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O decreto presidencial que promoveu alterações na regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para ampliar o número de pessoas autorizadas a decidir sobre o sigilo de dados públicos viola a Constituição, "pois afronta princípios legais de participação, transparência e controle da gestão pública, entre outros aspectos". A análise é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria.

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O decreto 9.690/19 foi publicado pelo governo federal no dia 23 de janeiro e estabeleceu novas regras sobre a delegação de competência para classificação de informações em grau reservado, secreto e ultrassecreto.

Com a medida, mais de mil servidores, inclusive comissionados, podem ser autorizados a conferir sigilo a documentos públicos, "o que contraria a concepção própria da Lei, fundamentada no imperativo constitucional da democracia participativa, do controle da gestão pública e do acesso aos documentos que integram o patrimônio cultural brasileiro".

"Trata-se de uma ampliação que permitirá delegação para um universo de até 1,1 mil autoridades", alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador-adjunto Marlon Weichert, que também é coordenador do Grupo de Trabalho sobre Memória e Verdade do Ministério Público Federal.

"E, talvez ainda mais grave, um grupo superior a 200 pessoas poderá realizar a classificação no nível mais alto, o de ultrassecreto, eliminando do acesso público a documentos por até 25 anos", afirmam Duprat e Weichert.

Originalmente, a Lei de Acesso à Informação estabelece que apenas o presidente, o vice e os ministros de Estado têm competência para determinar a classificação de documentos como ultrassecretos, cuja possibilidade de sigilo é de até 25 anos.

Os comandantes militares e os chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior também estão autorizados, mas devem submeter sua decisão à ratificação pelos respectivos ministros de Estado.

Para a classificação de documentos como secretos, cujo prazo de sigilo é de até 15 anos, o rol de autoridades competentes se amplia um pouco, para incluir os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

Já para as informações consideradas como reservadas, o poder de classificação também é designado a autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes.

Pedido de inconstitucionalidade

Nesta segunda-feira, 11, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação solicitando que seja analisada a possibilidade de se apresentar ao Supremo Tribunal Federal pedido de inconstitucionalidade do Decreto nº 9.690/2019, no trecho em que altera os parágrafos 1º a 4º da Lei de Acesso à Informação.

Na representação à PGR, a Procuradoria do Cidadão propõe que, "diante dos argumentos apresentados, também seja analisada a inconstitucionalidade da Portaria nº 17, publicada em 4 de fevereiro de 2019 e assinada pelo ministro Augusto Heleno Ribeiro Pereira" - a normativa delega competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin.

Em seu conjunto de argumentos, a Procuradoria destaca que a Lei de Acesso à Informação "sempre esteve orientada pela máxima contenção no que diz respeito à classificação de uma informação como sigilosa". "Não por acaso, ao consagrar a transparência da informação como princípio, essa legislação cuidou - minuciosa e especificamente - das autoridades competentes para a decretação de sigilo como garantia do direito afirmado."

"A razão, para tanto, parece óbvia. Sendo a transparência o princípio regulador da lei, e o sigilo, a exceção, a decretação deste é reservada, de acordo com o seu grau, às autoridades máximas da administração pública. A Lei de Acesso à Informação não ignora que a informação, mesmo sigilosa, é acessada por uma cadeia hierárquica de servidores. Fez a opção de que os últimos escalões teriam o poder da classificação, e os demais, de preservação do sigilo."

O órgão do Ministério Público Federal ressalta ainda que um decreto não pode alterar o objetivo de uma norma legal, bem como ampliar ou reduzir sua abrangência.

"Os decretos têm por função disciplinar a execução da lei, ou seja, explicitar o modo pelo qual a administração operacionalizará o cumprimento da norma legal. Sua função é facilitar a execução da lei, torná-la praticável e, principalmente, facilitar ao aparelho administrativo a sua fiel observância."

Controle governamental e combate à corrupção

Em sua análise, a PFDC destaca que a LAI "é resultado de ampla mobilização de organizações da sociedade civil - dentre elas, a Transparência Brasil, fundada em 2000 por organizações não-governamentais e entidades empresariais voltadas principalmente ao combate à corrupção; o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, fundado em 2003, por cerca de 20 organizações sem vínculo partidário; e a Contas Abertas, criada em 2005, com foco no monitoramento da execução orçamentária da União".

"A promulgação da lei no Brasil acabou por inserir o país em um movimento mundial que se fortalece a partir da década de 90 e que combina, de um lado, o avanço da democracia, com seus componentes indissociáveis de liberdade de expressão e de informação, e, de outro, as inovações tecnológicas, especialmente a internet""

A Procuradoria ressalta que é patrimônio cultural brasileiro toda a documentação pública, especialmente aquela que permita o conhecimento de dados históricos, que podem ser apropriados, coletiva ou individualmente, de diversas formas, inclusive mediante retificação.

No documento, a Procuradoria cita o voto da ministra Carmen Lúcia no julgamento da ADPF 153 no Supremo, no qual destacou que "o direito à verdade garante que todo povo tem direito de conhecer toda a verdade da sua história, todo o cidadão tem o direito de saber o que o Estado por ele formado faz, como faz, porque faz e para que faz".

O vice-presidente Hamilton Mourão pediu que a Procuradoria-Regional da União se manifeste sobre ação popular contestando decreto que amplia o número de servidores comissionados com permissão para atribuir sigilo "ultrassecreto" a dados que poderiam ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação. A medida é questionada pelo advogado Carlos Klomfahs. Ele alega que o decreto dificulta "o acesso aos documentos atinentes ao interesse público".

O decreto foi publicado na quinta-feira passada (24), no Diário Oficial da União - durante a primeira interinidade de Mourão - e preocupa especialistas em transparência. A justificativa do governo foi reduzir a burocracia para análises de pedidos. A medida do governo dá permissão a chefes de órgãos ligados ao ministérios, como bancos públicos e fundações, para mudar a classificação de documentos.

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Contra o decreto, Klomfahs moveu ação popular. No pedido, ele afirma que "o ato de delegar responsabilidade, alterando uma lei por decreto, a indivíduos não pertencentes ao quadro de funcionários públicos - e, ainda que fossem, não são autoridades superiores - coloca evidentemente em xeque a facilidade de liberação de documentos que não deveriam ser tachados de ultrassecretos, secretos e reservados, e fatalmente o serão, tão somente para dificultar o acesso aos documentos como diminuir o gradiente de pedidos via LAI". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente em exercício, Hamilton Mourão, declarou que apenas ministros de Estado poderão classificar documentos como "ultrassecretos" para impedir a divulgação de dados sigilosos que sejam solicitados pela Lei de Acesso à Informação. O decreto assinado na véspera, no entanto, amplia o número de servidores comissionados para chefes de órgãos ligados ao ministérios com permissão para atribuir sigilo a dados.

A medida foi assinada na quarta-feira (23), pelo presidente em exercício, e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, preocupando especialistas em transparência.

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"Ultrassecreto não é o funcionário de nível mais baixo, só o ministro é que pode dar a classificação, o funcionário de nível mais baixo não vai colocar de ultrassecreto", declarou Mourão, ao deixar o Palácio do Planalto para almoço.

De acordo com ele, a transparência está mantida mesmo após as alterações. "As coisas aqui no Brasil são raríssimas as que são ultrassecretas - planos militares, alguns documentos do Itamaraty, alguns acordos firmados, muito pouca coisa", disse.

O governo federal decretou sigilo por prazo não divulgado de todos os dados do orçamento previsto e executado com a Comissão de Transição entre os governos do presidente Michel Temer (MDB) e do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

As informações haviam sido solicitadas por um estudante de mestrado em Administração Pública e Governo da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (EAESP), Guilherme Rezende, no dia 6 de dezembro. Ele havia solicitado ao Ministério da Fazenda "os valores (previstos e executados) absolutos e detalhados da atual comissão de transição", mas o pedido foi negado. "Informo que o pleito não poderá ser atendido, uma vez que o processo que trata o assunto encontra-se classificado como ato reservado, nos termos Inciso IV do Artigo 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011", escreveu o órgão.

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A equipe de transição de Bolsonaro informou que não tem conhecimento do sigilo e diz que não o solicitou. A Casa Civil e o Ministério da Fazenda não se manifestaram até a conclusão desta edição.

A lei de transição de governo, de 2002, prevê que as propostas orçamentárias nos anos de eleição presidencial devem prever recursos especificamente para a equipe de transição, alocada na Presidência da República.

O artigo citado pelo ministério afirma que é possível estabelecer sigilo para informações que possam "oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País". O órgão não informou quem decretou o sigilo e nem qual é o prazo para que as informações sejam liberadas - as duas especificações são previstas em lei.

A reportagem apurou que este não foi o único pedido de informação negado com uso de sigilo. No fim de novembro, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal solicitou cópia do relatório elaborado pelo Ministério da Fazenda apresentado ao governo de transição pelo mesmo motivo, sem determinar o prazo do sigilo ou informar a autoridade que fez a classificação, conforme prevê a lei.

Para o diretor executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, faltou justificativa para o sigilo. "Não consigo ver como isso pode causar este risco apontado por eles. É uma transição democrática perfeitamente normal. Nunca houve nenhum problema. É obviamente de interesse da população saber se a transição está sendo feita com recursos públicos de maneira correta, austera, na situação fiscal em que o Brasil se encontra. E o ministério também erra ao não informar o prazo do sigilo e a autoridade que fez a classificação", disse.

"Esse tipo de informação não pode ser segredo de Estado. Aparentemente não representa nenhum caso de insegurança para o País. A princípio tudo isso deveria ser público, até para que a sociedade tenha capacidade de fazer julgamento de quem está saindo e acomodar as expectativas sobre quem chega", diz o professor da FGV Marco Antonio Teixeira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Apenas um dia depois de decretar sigilo na ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), por suposto repasse de caixa 2 de R$ 7,8 milhões da Odebrecht na campanha de 2014, o juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alberto Alonso Muñoz, revogou a restrição. Os autos estavam em segredo desde terça-feira, 25, quando o magistrado atendeu pedido do juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate. O levantamento do sigilo foi ordenado nesta quarta, 26.

Na área eleitoral, o tucano é alvo de investigação por suposto caixa dois de R$ 10,3 milhões nas campanhas de 2010 e 2014, valor que teria sido repassado pela empreiteira.

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Em ofício enviado ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública, o juiz eleitoral afirmou que o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio - braço do Ministério Público Estadual - usou na ação contra o tucano prova "emprestada" de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça e que "deu ampla publicidade" ao caso.

Em despacho nesta quinta, 27, que voltou a tornar públicos os autos, Alonso Muñoz afirmou que a "serventia já providenciou a extração de cópia da prova, proveniente de Inquérito Policial da Justiça Eleitoral, sobre a qual pesa o sigilo das investigações".

"Também já providenciou o desentranhamento da prova destes autos digitais", anotou.

Segundo o magistrado, no entanto, nos autos "encontra-se acórdão em prova emprestada da Justiça Federal". "Nele, o E. Ministro Edson Fachin determinou o levantamento do sigilo daquela prova."

"Por conseguinte, sobre nenhuma prova mais pesa sigilo nestes autos", anotou.

"A ser assim, cessadas as anteriores razões, fundadas na necessidade de proceder-se de modo urgente ao desentranhamento da prova acima mencionada, preservando-se seu sigilo, não há mais razão para a permanência do segredo de justiça neste processo. Revogo o segredo de justiça", anotou.

Em nota, a assessoria de Alckmin afirmou não querer comentar a decisão que impôs sigilo aos autos, mas ressaltou que "essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos".

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decretou segredo de Justiça na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público paulista contra o ex-governador Geraldo Alckmin, candidato à Presidência pelo PSDB. O tucano e seu ex-secretário e tesoureiro de campanha Marcos Monteiro são acusados de enriquecimento ilícito pelo suposto recebimento de R$ 7,8 milhões de caixa dois da Odebrecht na eleição de 2014 ao governo do Estado.

O sigilo foi decretado a pedido do juiz da 1ª zona eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, onde Alckmin é investigado pelo suposto crime de caixa dois de R$ 10,3 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014 a governador. Em ofício enviado ao magistrado da 13ª Vara, o juiz eleitoral afirma que o promotor Ricardo Manuel Castro moveu uma ação contra o tucano com "ampla publicidade" e usando prova "emprestada" de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça.

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A ação contra Alckmin foi ajuizada por Castro no dia 3 de setembro. Na ação, ele lista seis testemunhas que foram ouvidas e apresentaram documentos a ele que indicam nove pagamentos da Odebrecht à campanha de Alckmin em 2014. Entre elas estão os ex-executivos da empreiteira Arnaldo Cumplido e Luiz Eduardo Soares, o doleiro Álvaro Novis, responsável por operar os pagamentos da Odebrecht, e um funcionário dele que fazia as entregas em hotéis e residências de São Paulo.

Na ação, o promotor pede o bloqueio de bens no valor de R$ 39 milhões e suspensão dos direitos políticos. Em nota, Alckmin disse que não comentaria a decisão da Justiça, mas repetiu que "a ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Documentos da Receita Federal, anexados em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), mostram que o patrimônio declarado do senador Aécio Neves (PSDB-MG) triplicou entre 2014 e 2016. O avanço foi de R$ 2,5 milhões em 2015 para R$ 8 milhões em 2016. A informação foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão/Broadcast.

De acordo com os documentos da Receita, Aécio vendeu para sua irmã, Andrea Neves, cotas da Rádio Arco Íris em outubro de 2016, pelo valor de R$ 6,6 milhões, em 48 parcelas. Nos documentos fiscais de Andrea, que também teve sigilo fiscal levantado por determinação do STF, está declarada a aquisição das cotas da rádio.

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Nos documentos também é possível verificar que as cotas vendidas para Andrea por R$ 6,6 milhões foram compradas por Aécio de sua mãe, em 2012, pelo valor de R$ 700 mil.

A quebra de sigilo fiscal do tucano foi determinada em dezembro do ano passado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, por meio de ação cautelar que tramita junto de inquérito que investiga se Aécio teria pedido R$ 2 milhões a Joesley Batista, da JBS.

Em nota divulgada na manhã desta terça-feira, 13, a assessoria do senador afirmou que a informação divulgada sobre o "salto no patrimônio" é "falsa e absurda", afirmando que "não houve qualquer aumento no seu patrimônio", mas sim uma valorização.

O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, afirmou, também por meio de nota, que um exame "minucioso" do Imposto de Renda do senador "não aponta qualquer irregularidade". Segundo a defesa, a declaração das cotas da rádio seguiu as normas da legislação, e a venda por R$ 6,6 milhões foi feita com base no critério de valor de mercado. Toron também afirma que o pagamento das quotas ainda não foi integralmente quitado.

"A negociação das cotas da emissora em 2016 pelo valor de mercado demonstra o zelo do senador, uma vez que o levou ao pagamento de impostos muito mais altos. Se as cotas da empresa tivessem sido negociadas em 2016 pelo mesmo valor de 2010 (R$ 700 mil), poderia haver a interpretação de que a Receita Federal havia sido lesada numa negociação familiar, uma vez que, se vendesse suas cotas pelos mesmos R$ 700 mil reais, ele não recolheria nenhum imposto, pois sua mãe já havia recolhido ganho de capital", diz a defesa.

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nesta terça-feira, 13, nota oficial informando que recebeu a notificação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a quebra de sigilo telemático do ex-assessor especial Rodrigo Rocha Loures. "Todas as informações estão sendo providenciadas e serão enviadas tão logo o levantamento seja concluído", afirmou a nota.

Segundo fontes do Planalto, agentes da Polícia Federal trouxeram a notificação ao quarto andar do Palácio do Planalto. A quebra de sigilo dos e-mails de Loures foi determinada pelo ministro Luis Roberto Barroso, em mais uma decisão que contraria a presidência da República, como a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer.

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Barroso autorizou a quebra de sigilo bancário do presidente atendendo a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos, assinado em maio de 2017. A quebra de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017.

O inquérito contra Temer foi solicitado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot em junho do ano passado e teve sua abertura autorizada por Barroso, em setembro. A apuração mira os possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Além do presidente, são investigados Loures, ex-assessor de Temer e ex-deputado federal, e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente dono e diretor da empresa Rodrimar. Todos negam irregularidades.

Bancos entregaram informações ao ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello no âmbito da quebra de sigilo sobre o senador Aécio Neves (PSDB), sua irmã Andrea, seu primo Frederico Pacheco, e do assessor do senador Zezé Perrella (PMDB). O STF determinou que as instituições financeiras entregassem dados bancários entre janeiro de 2014 e maio de 2017 referentes aos investigados.

Até agora, segundo consta nos autos do inquérito, o Banco do Brasil, o Santander, o BNP Paribas, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal se manifestaram nos autos após determinação de quebra de sigilo.

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O ministro registrou, nesta quarta-feira, 7, que os dados solicitados foram entregues pelo Santander e pelo BB. Ele pediu a juntada das petições dos bancos aos autos da ação cautelar e ainda encaminhou o material para vista da Procuradoria-Geral da República.

A quebra de sigilo, requerida pela procuradora-geral, Raquel Dodge, se estende a outros investigados na Operação Patmos - suposta propina de R$ 2 milhões da JBS para o senador. São alvos da cautelar a irmã e o primo do tucano, Andrea Neves e Frederico Pacheco, o ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), Mendherson Souza, e as empresas Tapera e ENM Auditoria e Consultoria.

Defesa

À época, o advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, afirmou que quebra de sigilo ‘é absolutamente normal na fase de inquérito’. "É preciso destacar que o senador sempre se colocou à disposição da Justiça e dos investigadores", enfatizou Toron. "O senador sempre colocou à disposição seus sigilos bancário e fiscal."

Aécio tem negado irregularidades no repasse de R$ 2 milhões da JBS e afirma que os valores seriam referentes a um empréstimo de Joesley e que, inicialmente, teria pedido para que sua irmã, Andrea, oferecesse um imóvel da família por aquele valor de compra.

Eleições. Ao pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal do tucano, Raquel mencionou que o presidente da J&F Investimentos S.A., Joesley Batista, e Ricardo Saud, diretor de Relações Institucionais, "descreveram relação espúria entre o grupo empresarial e o senador da República Aécio Neves da Cunha, reportando-se ao pagamento de propina, no valor de R$ 60 milhões, em 2014, realizada por meio da apresentação de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas pelo parlamentar".

De acordo com Saud e Joesley, os valores serviam para a suposta compra de partidos que apoiariam o tucano nas eleições daquele ano.

Raquel ressaltou ainda "a utilização, pelo parlamentar, do mandato para atender a interesses do grupo, indicando, como exemplo, a liberação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS de pessoas jurídicas da J&F Investimento S.A".

A procuradora-geral ainda voltou a mencionar as supostas propinas de R$ 2 milhões da JBS, alvo da Operação Patmos ao embasar o pedido de quebra de sigilo.

Nota da defesa do senador Aécio Neves

"Sobre as acusações citadas, a defesa do senador Aécio Neves reitera que Joesley Batista mentiu em sua delação premiada com o objetivo de imputar falsos crimes ao senador Aécio Neves e, para isso, usou a oferta de venda de um apartamento da família do senador. Sabe-se agora que o delator estava inclusive sob orientação de um ex-procurador. O senador Aécio jamais recebeu propina ou ofereceu qualquer benefício ao grupo JBS. Os 60 milhões mencionados na matéria foram doações eleitorais, legais e declaradas ao TSE. Não há sequer lógica na acusação de que tais recursos serviriam para compra de legendas, uma vez que o poderoso grupo econômico mantinha relações próprias e diretas com diversos partidos políticos. Também falta lógica à acusação de que tais recursos seriam contrapartida a um benefício de ICMS de valor muito inferior, R$ 24 milhões. ICMS é um imposto estadual cuja cobrança não faz parte das atribuições de um senador. Pedimos acrescentar esses esclarecimentos à publicação."

O advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que representa Michel Temer, afirmou nesta terça-feira, 6, que o presidente está sendo alvo de uma "devassa" em sua vida. Mariz criticou a autorização para a quebra do sigilo bancário de Temer no inquérito que apura irregularidades no chamado Decreto dos Portos e a inclusão do emedebista na investigação sobre repasses da Odebrecht a campanhas do partido.

Segundo o advogado, as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e Edson Fachin afrontam a Constituição porque Temer não poderia ser "responsabilizado" por atos anteriores ao mandato. "Está havendo uma verdadeira devassa na vida do presidente da República, cujos objetivos e causas são desconhecidos. Por que está se fazendo isso com Michel Temer?", questionou Mariz.

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"Os fatos concretos quando surgem estão sendo contestados, duas denúncias já foram suspensas, o seu andamento, porque a Câmara não deu autorização e, no entanto, se continua a fustigar, a praticar uma verdadeira devassa contra ele", afirmou.

Para o advogado, Barroso autorizou a quebra do sigilo em "um inquérito que praticamente perdeu seu objeto". "Ficou demonstrado já documentalmente, e o ministro Barroso tem conhecimento disso, que a Rodrimar (empresa alvo da investigação) não foi beneficiada pelo decreto de 2017. Isso está documentado nos autos. O objeto do inquérito era exatamente apurar eventual favorecimento do presidente em relação a esta empresa e esta empresa não foi favorecida."

Mariz reiterou a informação da Presidência de que será dado acesso à imprensa dos extratos das contas bancárias de Temer. "Nem precisaria afirmar isso, porque isso vai aos autos e creio que o relator permitirá que a imprensa tenha amplo acesso a isso", disse.

"O presidente da República não se opõe a essa exibição, apenas está estupefato, estarrecido, com as agressões que se praticam contra a própria Constituição, querendo por toda lei, a toda a força, inclui-lo em novos inquéritos", finalizou o advogado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, minimizou nesta terça-feira (6) a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de quebrar o sigilo bancário do presidente Michel Temer. Jungmann disse que "decisão judicial não se discute, se cumpre", mas acrescentou que o emedebista já se antecipou para mostrar "sua inocência".

"Ordem judicial não se discute, se cumpre, mesmo que discordando dela. O presidente já se antecipou para mostrar sua inocência apresentando todos os dados e informações requeridas antes mesmo que chegasse a ele o conhecimento oficial do requerimento. Eu acredito que o presidente tem amplas condições de demonstrar sua inocência uma vez mais", disse Jungamnn.

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A decisão do STF atende a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do decreto dos portos, assinado em maio de 2017. A quebra de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017. O inquérito contra Temer foi solicitado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho do ano passado e teve sua abertura autorizada por Barroso, em setembro. A apuração mira os possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Além do presidente, são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente dono e diretor da empresa Rodrimar. Todos negam irregularidades.

O ministro negou qualquer temor de que a decisão de Supremo afete a imagem do presidente num momento em que o governo investe na pauta da segurança, por meio da intervenção no Rio de Janeiro. "Não [preocupa] porque há imensa demanda pela reduzir a violência e ampliar a segurança, ou seja, há uma demanda popular de todas as classes, independentemente da região, se urbana ou rural, por essa que é a pauta universal. São assuntos diferentes", disse.

As colaborações dos ex-executivos da Odebrecht que envolvem acordos de cooperação internacional estão sob sigilo por "tempo indeterminado". A decisão do ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, é do ano passado e atende a pedidos de advogados da empreiteira. O objetivo, escreveu o ministro nos autos, é "viabilizar tratativas de elucidação perante autoridades estrangeiras".

Dezesseis executivos da Odebrecht narraram crimes ocorridos em 11 países além do Brasil. Até o momento, a empreiteira conseguiu fechar acordo de colaboração com Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador, Panamá e Guatemala. Com o Peru, as negociações estão avançadas.

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Inicialmente, delações da empreiteira envolvendo cooperação internacional estavam previstas para permanecer sigilosas por seis meses. A data foi estipulada em dezembro de 2016, quando as colaborações da Odebrecht foram acertadas.

Em meados de 2017, quando o prazo acabaria, a determinação foi derrubada e o sigilo decretado por tempo indeterminado, em função de um pedido dos advogados da empreiteira.

Em agosto, Fachin autorizou tornar pública a delação que envolve o 3.° Secretário da Assembleia Legislativa de São Paulo, Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT). Segundo disse o ministro, os fatos narrados não têm envolvimento com atividades da Odebrecht em outros países.

À época, ele citou que a preservação do sigilo dos outros termos foi prorrogada por tempo indeterminado, "apenas no tocante aos relatos de delitos ocorridos no exterior, como forma de viabilizar tratativas de elucidação perante autoridades estrangeiras".

Em trecho copiado da petição que decretou o novo sigilo, Fachin diz que a determinação vale a partir de junho de 2017 "até ulterior deliberação conforme o teor das respostas das autoridades estrangeiras acerca das medidas relacionadas à apuração dos fatos".

Mudança

A informação em torno do "tempo indeterminado" está na petição em que então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedia, em março de 2017, para que Fachin enviasse à Procuradoria Regional da República da 3.ª Região os termos da delação envolvendo Teixeira Ferreira, que não tem prerrogativa de foro para o STF. Janot também solicitava o levantamento de sigilo dessa colaboração. No mês seguinte, Fachin mandou o caso para a primeira instância, mas não quebrou o sigilo.

O ministro do STF explicou que havia sido ajustado com um dos colaboradores da delação sobre Teixeira Ferreira a preservação de sigilo pelo prazo de seis meses, contando a partir da celebração do acordo de colaboração premiada, porque ele estava envolvido nos acordos de cooperação jurídica internacional. O objetivo era "garantir o sigilo da própria existência desses acordos de colaboração premiada e não apenas de alguns termos de depoimentos específicos".

Em 1.° agosto, Janot alegou novamente que o sigilo da delação envolvendo Teixeira Ferreira não era necessário, uma vez que os fatos narrados ocorreram em território brasileiro. Dessa vez, Fachin acatou o pedido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A organização Project Veritas divulgou uma reportagem mostrando engenheiros do Twitter afirmando que existem pessoas sendo pagas para ler mensagens diretas trocadas entre usuários da rede social. Teoricamente sigilosas, as DMs são lidas por “pelo menos 300 ou 400 pessoas” de acordo com a declaração de um dos empregados no vídeo. Divulgada no sábado (13), a reportagem foi parcialmente desmentida pelo porta-voz da empresa em um outro vídeo na própria rede social.

Apesar de dizer que não tem uma equipe de centenas de funcionários que fazem esse trabalho, o Twitter explicou que “o que existe é um grupo de pessoas que faz isso (ler as mensagens diretas) com um propósito legítimo”. De acordo com o site The Next Web, a política de privacidade do site diz que “as mensagens serão arquivadas e processadas” porém, não especifica o que de fato acontece com elas. A Project Veritas pede que o Twitter explique quais os critérios para que as mensagens sejam lidas e quem vai fazer o trabalho.

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Entre as preocupações com essa revelação está a recente alegação de que as eleições presidenciais dos EUA foram manipuladas através da criação de notícias falsas. O porta-voz do Twitter declarou que a rede social vai tentar ser mais transparente e criticou a Project Veritas por “ter enganado funcionários e editado a reportagem com base em uma narrativa pré-determinada”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves (PSDB). Período alcançado pela medida vai de 1ª janeiro de 2014 até 18 de maio deste ano, "a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos".

A quebra de sigilo se estende a outros investigados na Operação Patmos - suposta propina de R$ 2 milhões da JBS para o senador. São alvos da cautelar a irmã e o primo do tucano, Andrea Neves e Frederico Pacheco, o assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), Mendherson Souza, e as empresas Tapera e ENM Auditoria e Consultoria.

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De acordo com as investigações, o senador teria acertado supostas propinas de R$ 2 milhões com os executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, da J&F.

Segundo o Ministério Público Federal, as primeiras tratativas teriam sido feitas pela irmã do tucano, Andréa Neves.

Em grampos, Aécio é flagrado indicando aos empresários seu primo, Frederico Pacheco para buscar os valores e comenta: "Tem que ser um que a gente mata antes de fazer delação".

Em ação controlada, a PF filmou o executivo Ricardo Saud entregando uma mala de dinheiro ao primo do senador, que teria repassado os valores a Mendherson Souza, assessor de Perrella.

Dinheiro vivo foi encontrado na casa da sogra de Mendherson e dados do Coaf informam que a empresa Tapera, pertencente ao senador peemedebista, teria feito transações atípicas. Para os investigadores, o valor é relacionado ao pagamento de supostas propinas.

Defesa

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o senador Aécio Neves, disse que a medida tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello "é absolutamente normal na fase de inquérito".

"É preciso destacar que o senador sempre se colocou à disposição da Justiça e dos investigadores", enfatizou Toron. "O senador sempre colocou à disposição seus sigilos bancário e fiscal. Não nos causa nenhuma estranheza essa decisão", reafirmou o criminalista. "Os sigilos do senador estão à disposição da Justiça para serem devidamente escrutinados."

Alberto Zacharias Toron disse que considera "salutar" a quebra do sigilo decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal. "Aécio nunca se esquivou de fornecer esses dados. Assim, achamos mesmo salutar a medida do ministro Marco Aurélio. Na avaliação de Toron, o afastamento de dados bancários e fiscais "é natural em uma investigação".

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin retirou sigilo sobre os autos do inquérito contra o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e executivos ligados ao Grupo Gerdau, pelo suposto favorecimento à empresa em medida provisória. O caso é investigado na Operação Zelotes. Este é um dos oito inquéritos dos quais o peemedebista é alvo.

Na mesma decisão, a pedido da Procuradoria-Geral da República, Fachin determinou o arquivamento do procedimento relativo aos deputados Alfredo Kaefer (PSL-PR) e Jorge Côrte Real (PTB-PE), investigados no mesmo inquérito que Jucá.

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A Operação Zelotes detectou indícios de que Jucá alterou o texto da Medida Provisória 627, de 2013, para beneficiar a siderúrgica. Ele era o relator do texto que mudava as regras de tributação dos lucros de empresas no exterior. E-mails apreendidos na sede da Gerdau indicam, segundo os investigadores, que a alteração feita na MP foi sugerida pela própria empresa. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso na Corte até agosto, disse que era "inegável" que a redação da MP 627 é a mesma proposta em e-mails pelo empresário Jorge Gerdau Johannpeter a Jucá.

De acordo com a denúncia, quando seguiu para a Câmara o texto recebeu emendas de interesse do grupo. As propostas seriam de autoria de Jorge Côrte Real e Alfredo Kaefer. A Procuradoria, no entanto, pediu o arquivamento por falta de provas.

‘Normal’. A defesa Jucá disse que a atuação do senador no episódio foi "absolutamente normal" tendo em vista o cargo que ocupa. Afirmou ainda que o inquérito "talvez seja o caso mais clássico da prova de que a Procuradoria está tentando criminalizar a política".

Em nota, a Gerdau disse que atuou "de forma absolutamente legal e ética" na discussão que resultou na aprovação da MP 627 e que "jamais houve qualquer pleito ou conduta irregular por parte da Gerdau ou de Jorge Gerdau Johannpeter – presidente do Conselho Consultivo da empresa".

O deputado Alfredo Kaefer disse que o arquivamento foi uma decisão "racional" e afirmou estar "inconformado" por ter sido envolvido no caso. A reportagem não conseguiu contato com o deputado Jorge Côrte Real.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo do Inquérito (INQ) 4492, no qual são investigadas "condutas delituosas" supostamente praticadas pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no âmbito do Postalis, instituto de previdência dos Correios. No despacho, o ministro também determina a remessa dos autos à Policia Federal para a realização de diligências. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

No último dia 9, Barroso determinou a instauração do inquérito, requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacando que, nesta fase, não é necessário que a verificação de indícios de materialidade e de autoria ocorra com o rigor que se examina a existência de justa causa para dar início a uma ação penal.

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"Basta à instauração do inquérito que a notícia-crime tenha probabilidade de efetivamente se referir a um fato criminoso", destacou o ministro.

Neste caso, segundo o relator, um primeiro exame dos autos revela elementos de participação direta do parlamentar nos fatos narrados.

O ministro apontou que os fatos apontados pela Procuradoria-Geral da República se referem a operações financeiras milionárias realizadas pelo fundo Postalis com a compra de papéis de empresas de fachada que seriam geridas por Milton Lyra e Arthur Machado, "o primeiro, como consta dos autos, muito ligado ao senador Renan Calheiros".

Barroso acrescentou que relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) "apontou movimentação financeira incompatível com o faturamento das empresas de Milton Lyra".

Além disso, em seu acordo de colaboração premiada, o senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT/MS) "declarou que Milton Lyra era o operador de diversos políticos do PMDB e que era um dos poucos interlocutores de Renan Calheiros".

Por sua vez, o doleiro Alberto Youssef, também em colaboração premiada, corroborou a influência do senador no fundo Postalis.

"Não se está diante de notícia sem qualquer apoio indiciário ou de notícia fundada somente em denúncia anônima, devendo-se dar prevalência, diante disso, ao interesse da sociedade em ver esclarecidos os fatos", assinalou o ministro.

"Como se vê dos autos, o relato é detalhado, e se fez acompanhar de termos de colaboração premiada, relatórios de inteligência financeira, tudo a demonstrar haver nos autos elementos suficientes para justificar a instauração de investigação para melhor apuração dos fatos, com a consequente realização das diligências requeridas", ressaltou Barroso.

Defesa

Na semana passada, o senador negou irregularidades, por meio da assessoria de imprensa. "Essa é uma história requentada e mais uma acusação do procurador sem provas. O ministro Teori devolveu uma denúncia contra mim considerando-a inepta e outra já foi arquivada. Essa também será porque nunca tive lobista ou operador. Nunca autorizei que falassem em meu nome em nenhum lugar, muito menos na Postalis", disse Renan Calheiros.

Também por meio de sua assessoria, o empresário Milton Lyra afirmou que não é e nunca foi intermediário do repasse de qualquer quantia a congressistas. A nota diz que o empresário jamais teve qualquer tipo de negócio com o fundo Postalis e negou que seja gestor de empresas de fachada.

Segundo sua assessoria, Milton Lyra é o principal interessado na conclusão das investigações, para o que "colabora integralmente no esclarecimento das falsas acusações, como essas, das quais tem sido vítima".

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o sigilo da delação premiada de Silval Barbosa (PMDB), ex-governador de Mato Grosso, homologada nesta quarta-feira (9).

Um dos motivos da manutenção do sigilo é porque os conteúdos trazidos por Silval Barbosa poderão motivar novas operações da Polícia Federal no âmbito de investigações existentes ou eventualmente originadas a partir da delação do ex-governador.

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Na semana passada, o ministro Fux havia dito que se trata de uma delação "monstruosa" e "a maior operação" depois da Lava Jato.

Em prisão domiciliar, Silval Barbosa fez delação premiada após ter sido preso na Operação Sodoma em 2015, sob a acusação de liderar um esquema de recebimento de propina em troca da concessão de incentivos fiscais. Na delação, ele faz revelações que têm relação tanto com a Operação Sodoma quanto com a Operação Ararath, na qual também é investigado.

Em junho deste ano, a juíza Selma Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a transferência do ex-governador do regime fechado para a prisão domiciliar. A decisão foi proferida no âmbito da Operação Sodoma e levou em conta o fato de Barbosa ter confessado uma série de crimes e disponibilizado para a Justiça mais de R$ 40 milhões em bens.

'Monstruosa'

Ao comentar sobre o conteúdo da delação, na semana passada, o ministro Luiz Fux gerou grande expectativa quanto ao que pode ser revelado pelo delator. "Essa é monstruosa, depois da Lava Jato é a maior operação. Silval trouxe material, mas não foi homologada ainda", disse o ministro a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária do STF do último dia 2.

Nesta quarta-feira, antes da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, o ministro Fux disse que não poderia fazer mais comentários sobre a delação de Silval Barbosa.

Fux já havia homologado a delação premiada de Pedro Nadaf, ex-chefe da Casa Civil do governo de Mato Grosso. Nadaf contou em recente depoimento ao Ministério Público de Mato Grosso que Silval Barbosa lhe afirmou haver pagado cerca de R$ 50 milhões em propina para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-RJ) de quebra do sigilo bancário das contas do Comitê Rio-2016, que organizou os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do ano passado. O MPF-RJ alega que há indícios da prática de crimes como recusa de informações, falsidade ideológica e estelionato praticado contra entidade de direito público.

O MPF-RJ move Ação Civil Pública na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o Rio-2016 cobrando ampla publicidade de suas receitas e gastos, o fornecimento aos órgãos de controle de todos esses dados, a apresentação de todos os bens e serviços fornecidos pela União nas demonstrações contábeis sob o título subsídios, além de relatório consolidado em que informe o total de gastos efetuados com recursos próprios ou por meio de subsídios da União.

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Previsto para ser inicialmente custeado apenas com recursos privados, o Comitê Rio-2016 precisou se socorrer a patrocínios de estatais - além de dinheiro da Prefeitura do Rio - para cobrir gastos da Paralimpíada. Mesmo assim, a entidade não conseguiu fechar suas contas e apresenta déficit na casa dos R$ 100 milhões.

Em função disso, o MPF-RJ está no encalço do comitê e pediu a quebra do sigilo bancário do Rio-2016 alegando ser "imprescindível para apurar se há, ou não, o déficit e se ele foi ou não forjado pelos dirigentes do Comitê Organizador com o fim de desviar recursos públicos federais".

Responsável por analisar o pedido de quebra de sigilo, o juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal, negou provimento. Segundo o magistrado "a proposição argumentativa do MPF não está apoiada em qualquer indício de prova. Por enquanto, a afirmação (de possíveis desvios) parece ser, com todo respeito, mero devaneio. Falta, portanto, justa causa".

Os pedidos de investigação enviados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin à primeira e segunda instâncias da Justiça Federal com base nas delações da Odebrecht resultaram, quase três meses depois, em ao menos 48 inquéritos criminais. O número, que representa 1/4 do total de 194 petições, pode ser maior, já que 53 delas tramitam em segredo de Justiça - medida que contraria a decisão de Fachin, que havia determinado o levantamento do sigilo.

A decisão de recolocar o sigilo dos autos foi tomada por procuradores e juízes de nove Estados, além do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que assumiram as investigações. Como consequência, em alguns desses locais não é possível nem sequer saber quantas petições viraram inquéritos.

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É o que ocorre, por exemplo, na Bahia, para onde Fachin enviou 14 pedidos. São investigados no Estado desde vereadores suspeitos de recebimento de caixa 2 até o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) - que participou dos governos Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer - e o ex-governador e ex-ministro Jaques Wagner (PT). Todos negam irregularidades.

Geddel foi preso na semana passada, com base em investigações da Operação Cui Bono?

Coordenador Criminal do Ministério Público Federal na Bahia, o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado afirmou que, segundo regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público, "o presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir".

"A regra é a publicidade, mas, em alguns casos, para proteger as investigações é necessário decretar o sigilo, desde que essa decisão seja bem fundamentada", afirmou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti.

A necessidade de "preservar o curso das investigações" também é argumento do MPF no Rio, Estado que possui o maior número de pedidos de investigação sob sigilo: 22. Assim como na Bahia, no Rio não é possível saber quantas e quais petições serviram de base para inquéritos na Polícia Federal.

Dos 21 Estados para onde foram enviadas petições, oito tiveram inquéritos instaurados, além do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região - que compreende as seções judiciais de 13 Estados e o Distrito Federal.

A grande maioria dos casos está na fase de análise. Mas o mapa dos inquéritos já instaurados mostra que a partir das delações da Odebrecht as investigações da Lava Jato, antes concentradas em Curitiba, sob o guarda-chuva do juiz federal Sérgio Moro, se espalharam pelo País.

Os pedidos enviados aos Estados não envolvem autoridades com foro privilegiado. Fachin ainda determinou a abertura de 76 inquéritos no Supremo. Reveladas em abril, as delações premiadas dos executivos e ex-executivos da empreiteira envolvem ao menos 415 políticos de 26 dos 35 partidos.

Na Justiça Federal nos Estados, a lista provisória de investigados reúne ex-prefeitos, ex-parlamentares e dirigentes partidários que perderam ou não tinham direito ao foro especial, além de empresários e operadores citados na delação da Odebrecht homologada pelo STF.

Em São Paulo, o chefe da Procuradoria da República, Thiago Lacerda Nobre, disse que aguarda autorização da Procuradoria-Geral da República para a constituição de uma força-tarefa paulista que se dedique exclusivamente às investigações.

Políticos

No Estado, um dos 12 inquéritos instaurados (de um total de 28 petições) envolve o ex-prefeito Fernando Haddad. Ao lado do publicitário João Santana, o petista é investigado por supostamente ter recebido doações ilegais da empresa. De acordo com depoimentos contidos na delação, a empreiteira pagou R$ 200 mil a Santana em caixa 2 por serviços prestados na campanha de 2012, quando Haddad foi eleito.

Em nota, o petista manifestou "estranheza" em figurar na delação de João Santana e Mônica Moura, mulher do publicitário. "Ainda mais quando é sabido que a Odebrecht teve todos os seus interesses contrariados durante a gestão", afirmou.

O suplente de senador José Aníbal (PSDB) é outro investigado. A delação cita repasse de R$ 50 mil de forma indevida durante sua campanha para a Câmara em 2010. O valor é igual ao que o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) também teria recebido em caixa 2 durante a mesma disputa. Ambos negam irregularidades.

A Justiça do Distrito Federal é a que tem o maior número de inquéritos instaurados (e divulgados) como desdobramentos da Lava Jato: 16. O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é alvo de um deles, por supostamente cobrar propina em troca de financiamentos do fundo de investimento do FGTS (FI-FGTS). Ele nega recebimento de vantagem indevida.

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega também é investigado no Distrito Federal e em São Paulo - ele nega que tenha cometido irregularidades.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou neste sábado (1º) que o sigilo durante processos de delação premiada existe para proteger a investigação em andamento e que, dependendo do vazamento, é crime. "A grande maioria dos vazamentos não é feita pelo Ministério Público que monitora muito bem o processo de colaboração, delação premiada", disse, durante palestra no último dia do 12º Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em São Paulo.

De acordo com Janot, vazamentos durante as delações podem servir de pressão dos colaboradores aos órgãos envolvidos. Ele admitiu que pode ter colega que vaze informações, mas reforçou que, na maioria vezes, a fonte das informações não é o Ministério Público e que o vazamento, quando ocorre, tem de ser apurado.

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"Dependendo do vazamento é crime. E nós apuramos crime de qualquer um, inclusive, o nosso. Tivemos de cortar na própria carne (na questão da JBS), prendendo um colega meu", lembrou Janot.

Ele se referiu ao procurador da República Ângelo Goulart Villela, que foi denunciado pela Procuradoria Regional da República pelos crimes de corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução de Justiça. Goulart foi acusado de atuar como agente infiltrado pelo empresário Joesley Batista, da JBS, na força-tarefa da Operação Greenfield.

Leniência

De acordo com Janot, o processo de acordo de leniência no Brasil está uma bagunça e precisa de regras claras, que permitam com que as empresas voltem à legalidade. O sistema atual, em sua visão, tem de ser ajustado para que se possa ter segurança jurídica.

"Precisamos mexer no sistema que está caolho, manco, para que possamos ter segurança jurídica. Ninguém quer destruir a empresa. O Estado tem de oferecer saída para as empresas voltarem à legalidade. Tem de ter saída para voltar à legalidade", afirmou.

Segundo o procurador, o interesse de todos os empresários é primeiro prestar contas na esfera penal e depois caminhar para um acordo de leniência. Ele disse ainda que tem "pena" do empresário que necessita de um acordo de leniência no País, uma vez que não se sabe a quem recorrer e quais exigências cumprir.

Questionado sobre se vê o Congresso tomando a frente do estabelecimento de regras claras para os acordos de leniência, o procurador afirmou: "Não sei, viu. Não sei, mesmo". Segundo ele, a "norma tem de ter algum protagonismo de quem tem interesse. A classe empresarial tem de atuar junto ao Congresso e órgãos também", avaliou. "Precisamos mudar a lei de probidade permitindo que haja acordo."

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