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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira, 4, o voto que cravou o placar unânime no julgamento sobre violações no sistema carcerário brasileiro.

O STF concluiu que há um 'estado de coisas inconstitucional' nos presídios e determinou providências dos governos federal e estaduais e também do Poder Judiciário.

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Ao justificar o voto, Gilmar Mendes apontou que as pessoas presas recebem 'tratamento desumano' e defendeu a necessidade de uma intervenção 'urgente e estrutural' do STF.

"Lamentavelmente, casos de violações de direitos fundamentais em presídios compõem a rotina do País há décadas, o que revela a negligência do Poder estatal e a indiferença de parte significativa da população brasileira, que ignora a situação de violação sistemática e generalizada de direitos nas prisões brasileiras", argumentou.

O decano do STF, no entanto, não isentou o Judiciário. Gilmar apontou falhas no controle do cumprimento das sentenças e das prisões processuais.

Sem um monitoramento sistemático dos juízes, avolumam-se casos de pessoas esquecidas na prisão, mesmo após terem cumprido suas penas ou estarem aptas a migrar ao regime semiaberto, ou de detenções provisórias que se prolongam além de um prazo razoável.

"Há uma responsabilidade que não é apenas do Executivo e do Legislativo, mas também do Judiciário. Quando nós falamos que há 40% de presos provisórios, nós sabemos que essa é uma responsabilidade do Judiciário. E muitos desses presos que estão submetidos ao regime da prisão provisória há muitos anos", criticou Gilmar.

Para tentar resolver o gargalo, o STF determinou a criação de Varas de Execução Penal - responsáveis pela progressões das penas - na mesma proporção que as Varas Criminais. A reforma ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os ministros determinaram ainda que todos os magistrados e tribunais precisam dar preferência a penas alternativas à prisão, quando possível, e devem levar em conta a realidade do sistema penitenciário no momento de fixar medidas cautelares e penas e durante a execução penal. O Supremo também reiterou que as audiências custódia precisam ser realizadas no prazo de 24 horas, preferencialmente no formato presencial.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal derrubou nesta terça-feira (1º) de uma vez por todas, a tese de legítima defesa da honra - usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. Antes do recesso, a Corte máxima já havia formado maioria para o enterro 'cabal' do argumento. O julgamento foi concluído nesta terça, primeiro dia do segundo semestre judiciário, com os votos das duas mulheres que compõem a Corte máxima, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Rosa e Cármen já haviam se manifestado antes do recesso judiciário, ressaltando a gravidade do tema em debate na Corte máxima.

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Nesta terça (1°), a ministra presidente do Supremo leu trechos do romance Gabriela Cravo e Canela, de Jorge Amado, destacando como a obra retrata 'crônicas de uma sociedade patriarcal, arcaica e autoritária' - 'que não mudou muito, continua misógina e machista', frisou.

Com a decisão, nem a defesa de acusados, nem o Ministério Público, nem a Polícia e nem a Justiça podem usar a tese, ou qualquer argumento que remeta a esse argumento, durante a investigação ou julgamento de casos de feminicídio, inclusive diante do tribunal do júri.

O uso da tese vai implicar na anulação do julgamento.

A avaliação da Corte máxima é que a 'legítima defesa da honra' é inconstitucional, uma vez que contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No voto acompanhado pelos demais nove ministros do STF, o relator, Dias Toffoli argumentou como é 'inaceitável, diante do sublime direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que o acusado de feminicídio seja absolvido com base na esdrúxula tese'.

O uso da argumentação agora derrubado pelo Supremo já estava barrado, desde 2021, por força de uma liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - chancelada pelo Tribunal. Agora, a Corte máxima deu a palavra final sobre o caso, analisando o mérito da ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Toffoli havia destacado como a ideia de legítima defesa da honra 'tem raízes arcaicas no direito brasileiro, constituindo um ranço, na retórica de alguns operadores do direito, de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica, as quais não têm guarida na Constituição de 1988'.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (19), por maioria dos ministros, pela inconstitucionalidade das emendas de relator, que ficaram conhecidas como "orçamento secreto". Na quarta sessão de julgamento sobre o processo, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora do processo, ministra Rosa Weber, foi decisivo para a definição do caso e derrubada do mecanismo, usado para negociações políticas no Congresso Nacional.

Como indicou o Estadão/Broadcast em reportagem publicada no início do mês, seis ministros da Suprema Corte votaram pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. Enquanto cinco ministros se manifestaram pela manutenção do dispositivo, mas com divergências em relação às regras praticadas.

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"No mérito, por maioria, julgou procedente os pedidos deduzidos nas ADPFs 850, 851, 854 e 1014 para declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado esquema do orçamento secreto, consistente no uso indevido das emendas do relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União", disse Rosa Weber ao proclamar o resultado do julgamento.

O Supremo determinou que todas as unidades orçamentárias e órgãos da Administração Pública que fizeram empenho ou liquidação de recursos indicados via emendas de relator, entre 2020 e 2022, façam em até 90 dias a publicação dos "dados referentes a serviços, obras e compras realizadas com verbas públicas". A Corte estabeleceu o mesmo prazo para que o governo identifique os autores e beneficiários dos repasses das emendas, "de modo acessível, claro e fidedigno".

O STF ainda proibiu que o orçamento secreto seja usado para atender a indicações feitas por deputados, senadores, relatores da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e usuários externos, "independente de tal requisição ter sido formulada pelos sistemas formais ou por vias informais". Determinou também que a execução dos recursos via emendas de relator atendam a áreas em conformidade com os projetos e políticas públicas pensadas pelo Executivo.

Julgamento

O STF analisou quatro ações (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 850, 851, 854, 1014) que contestam as chamadas emendas de relator ao orçamento, origem do escândalo do orçamento secreto revelado pelo Estadão. As ações foram protocoladas por três partidos de oposição ao governo Jair Bolsonaro (PL) - PSOL, Cidadania e PSB - e pedem que o orçamento secreto seja declarado inconstitucional.

Relatora do processo e presidente da Suprema Corte, Rosa Weber foi a primeira a votar e se posicionou pela inconstitucionalidade das emendas de relator. O voto da ministra foi seguido por Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Lewandowski, que apresentou o voto na manhã desta segunda. Já os ministros Gilmar Mendes, que também se pronunciou hoje, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da continuidade das emendas de relator, mas com critérios.

Mendonça e Nunes Marques votaram por manter as emendas de relator, mas cobram mais transparência. O voto de Toffoli, por sua vez, sugeria a regulamentação do tema pelo Executivo e Legislativo, em até 90 dias, observando critérios como a alocação dos recursos de acordo com prioridades estratégicas do País e a isonomia no tratamento dos entes municipais.

Já Moraes propôs que o orçamento secreto seja executado desde que a distribuição e pagamento das emendas se encaixem no mesmo procedimento das emendas individuais em até 90 dias. De acordo com o ministro, a destinação dos recursos deve observar a proporcionalidade entre parlamentares da maioria e da minoria e entre bancadas do Congresso, "para evitar que haja privilégio de um parlamentar sobre o outro".

Reflexos políticos

O julgamento no STF deve ter reflexos na relação entre o Congresso e o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Como mostrou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o orçamento secreto virou instrumento de barganha política entre o Centrão e o Palácio do Planalto sob o governo de Jair Bolsonaro. É por meio da distribuição de emendas bilionárias, sem qualquer critério técnico, prioritário ou transparente, que o Planalto vinha negociando apoio no Congresso.

A manutenção dessa prática é considerada essencial pelo Centrão para que a Câmara aprove, nesta terça-feira, 20, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que permite ao futuro governo pagar o novo Bolsa Família de R$ 600 e o aumento do salário mínimo, entre outras promessas. Os deputados ameaçavam desidratar o texto, ou até mesmo barrá-lo na Câmara, se o STF acabasse com o orçamento secreto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos pela inconstitucionalidade das emendas de relator, que ficaram conhecidas como orçamento secreto. Em seu voto, apresentado na sessão da manhã desta segunda-feira (19), o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a relatora do processo, ministra Rosa Weber, que já havia proferido voto pela ilegalidade do dispositivo.

"Considerando o atual estado da questão em debate nesses autos, ainda que reconheço os avanços alcançados com a aprovação de resolução (pelo Congresso), sobretudo por atender algumas preocupações ventiladas pelos meus pares no curso desse julgamento quanto a maior transparência, proporcionalidade na alocação das emendas do relator geral, entendo que os vícios apontados nas iniciais das ações sob julgamento continuam persistindo, pois a sistemática ainda vigentes para distribuição das verbas orçamentárias afrontam as normas constitucionais que regem a matéria", disse.

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Com o voto de Lewandowski, o placar está em 6 a 4 pela inconstitucionalidade das emendas de relator. O ministro Gilmar Mendes faz no final da manhã desta segunda-feira a leitura do último voto no julgamento. Até então, além da relatora do processo e presidente da Suprema Corte, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux haviam se manifestado pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. Já os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da continuidade das emendas de relator, mas com critérios.

Transparência

Ao apresentar seu parecer sobre o tema, Lewandowski afirmou que, até o momento, não foram adotadas providências necessárias para uma adequada transparência do processo de repartição da verba orçamentária. Ainda, que não existem mecanismos que possibilitem rastrear as solicitações das distribuições das emendas e execuções.

"Acredito que se faça necessário, notadamente por meio de uma transparência ativa, que se tenha ciência sobre quem são os requerentes ou os parlamentares destinatários do ato do relator geral, de maneira a que seja extirpado da sistemática atual qualquer tipo de sigilo sobre tais informações", defendeu.

O ministro ressaltou que o projeto de resolução do orçamento secreto aprovado pelo Congresso na sexta-feira que propõe critérios para aumentar a transparência do mecanismo, foi um avanço "significativo" para mitigar a discricionariedade que o relator-geral tem na distribuição dos recursos, mas citou críticas de parlamentares. "Os próprios parlamentares entendem que a resolução embora tenha apresentado um avanço em relação a sistemática vigente das emendas RP9 não resolvem a questão inteiramente", disse.

O Novo entrou com mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) "Kamikaze", que decreta emergência nacional para permitir que o governo Jair Bolsonaro conceda e amplie uma série de benefícios sociais às vésperas das eleições. O partido argumenta que as medidas, já promulgadas pelo Congresso, são inconstitucionais.

No documento enviado ao STF, o Novo aponta violação aos princípios do Estado Democrático, ao direito ao voto e à estabilidade do processo eleitoral. A PEC, que prevê um aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 até o fim do ano, além de outras benesses, como a criação de bolsa-caminhoneiro e auxílio-taxista, foi aprovada a toque de caixa no Senado e na Câmara.

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"Para o Novo, a emenda se fundamenta em um estado de emergência que nem sequer existia, criando hipóteses de exceção que podem ser exploradas por quem estiver no poder sempre que uma eleição se avizinha", diz o partido. "Isso vulnera a liberdade do voto e paridade nas eleições, uma vez que influencia o eleitor que recebeu benesses, porquanto alguns candidatos são percebidos de forma mais favorável às portas do pleito eleitoral."

Duas ações rejeitadas

No STF, o ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, chegou a rejeitar duas outras ações enquanto a PEC ainda tramitava no Congresso. Uma delas foi protocolada pelo Novo e a outra, pelo presidente da Frente Parlamentar dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, Nereu Crispim (PSD-RS).

O governo tem pressa para pagar os benefícios, vistos pela campanha de Bolsonaro à reeleição como uma forma de alavancar sua popularidade. Hoje, ele aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O custo do pacote é de R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos - a regra que limita as despesas do governo à inflação do ano anterior. Todas as medidas valem somente até o fim deste ano.

A inclusão do estado de emergência foi feita com o objetivo de blindar Bolsonaro de punições da Lei Eleitoral, que proíbe a criação de benesses às vésperas de uma eleição, exceto em casos de calamidade pública e emergência nacional. O fato de as medidas terem sido incluídas numa PEC, e não em um projeto de lei, também foi pensado para poupar o presidente. Diferentemente das leis, que precisam ser sancionadas pelo chefe do Executivo, as emendas constitucionais são promulgadas pelo Congresso.

O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Alagoas que concedeu aos procuradores do Estado a prerrogativa de portarem arma de fogo. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou que não é cabível que o Estado outorgue o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal.

"Além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional", ponderou Alexandre em seu voto.

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A decisão foi proferida durante julgamento realizado no Plenário Virtual da corte - no qual os ministros depositam seus votos à distância - entre os dias 18 e 25 de fevereiro. Os ministros acolheram a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustentou que o Estatuto do Desarmamento não contemplou os Procuradores estaduais entre os agentes públicos que podem deter o porte de arma.

Ao defender a norma, o governo de Alagoas argumentou que o Estatuto do Desarmamento estabeleceu 'um rol meramente exemplificativo' para o porte de arma e argumentou que a lei estadual tem o objetivo de 'salvaguardar os procuradores, conferindo porte funcional tal qual aquele previsto para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público'.

Em seu voto, Alexandre detalhou a criação do Estatuto do Desarmamento, ressaltando que, na referida lei, o porte de arma ficou restrito a um conjunto específico de agentes públicos, que eventualmente podem ter um porte funcional, concedido em razão de suas atribuições, mas ainda cumprindo as formalidades previstas na lei.

O ministro também destacou que o Poder Legislativo centralizou, em âmbito federal, dentro das competências de um órgão da União, a Polícia Federal, a atribuição de conceder o porte funcional para aqueles que 'comprovarem os requisitos legais para sua obtenção'. Assim, os agentes públicos estaduais e municipais se submetem à autorização de órgão federal.

Nessa linha, o magistrado entendeu que, caso fosse permitido que normas estaduais ou municipais concedessem o porte de armas a outros agentes públicos que não aqueles elencados na lei federal, 'parcela significativa da disciplina conferida ao porte de arma não se lhes aplicaria, por ausência de previsão legal'.

Isso porque o Estatuto do Desarmamento 'condicionou o porte de algumas categorias de forma peculiar, limitando-o operacionalmente para uns, além de afastar determinados requisitos para sua obtenção em relação a outros', explicou o ministro.

Foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Procurador-Geral da República Augusto Aras contra uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O procurador questiona dois trechos de uma medida provisória de 11 de novembro que altera a legislação trabalhista e estabelece limites para o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinar Termos de Ajustamento de Conduta. Processo foi distribuído para a relatoria do ministro Edson Fachin.

Enquanto Procurador-Geral da República, Aras afirma na ação que a iniciativa de criar regras sobre a atuação do MPT é prerrogativa exclusiva dele e, por isso, não poderia ser feita em uma MP de Bolsonaro. 

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"Os arts. 21 e 28 da MPv 905/2019 (na parte que altera o art. 627-A da CLT) restringem o campo de atuação do Ministério Público do Trabalho no espaço de negociação, de reparação e de definição de formas de composição na ação civil pública e nos inquéritos civis em matéria trabalhista, pelo que vão de encontro à autonomia e à independência do Ministério Público", afirmou Augusto Aras apontando a inconstitucionalidade da medida.

Segundo o IG, um dos artigos da medida provisória vinculado o ressarcimento de ações de danos morais coletivos exclusivamente ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O outro artigo estabelece limitações como um prazo máximo de dois anos para termos de ajustamento de conduta trabalhista e que uma empresa não poderá assinar dois acordos com base na mesma infração à legislação trabalhista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu explicações ao governador Paulo Câmara (PSB) e ao presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PP), sobre o prazo de validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), utilizado no transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR). 

A solicitação foi feita pela ministra Cármen Lúcia na última quarta-feira (9). A magistrada é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo PDT, após requerimento do deputado federal Túlio Gadêlha (PE) e do coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco, Pedro Josephi. 

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A ADIn pede a suspensão do prazo de validade e considera a determinação inconstitucional. 

As autoridades têm o prazo de dez dias para se manifestarem diante do STF. Após este prazo, a ministra deve apreciar o pedido liminar para suspender os efeitos do artigo 17 da Lei 14.474/2011, que prevê o prazo de 180 dias corridos para expiração dos créditos do VEM.

Uma tese realizada pela advogada Gina Gouveia Pires de Castro, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), alega que cotas raciais ferem o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal. O trabalho "A inconstitucionalidade material do objeto racial da Lei de Cotas nº 12.711/2012: uma violação à ideologia da Constituição Federal do Brasil de 1988” foi aprovada em fevereiro de 2018 e deu o título de doutora em direito constitucional à Gina.

De acordo com a jurista, a maneira como o procedimento acontece dentro do processo seletivo do concurso público viola o princípio da igualdade. O estudo salienta que as cotas despertam um sentimento de segregação e discriminação na sociedade. "Uma pessoa [de ampla concorrência] que vai fazer uma prova de concurso, por exemplo, se sente discriminada porque uma outra [inclusa nas cotas raciais] vai fazer a mesma avaliação e precisa de uma média diferenciada para passar", alega a doutora.

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A pesquisadora, orientada pelo professor doutor Ivo Dantas, ressalta, ainda, que não é contra as cotas sociais. "Acredito que as cotas sociais trouxeram inúmeros avanços e de forma alguma sou contra elas, mas, sim, sou contra a forma como o procedimento delas é feito", disse Gina, em entrevista ao LeiaJá.

A pesquisadora se refere ao processo de avaliação de bancas avaliadoras. "Os critérios são totalmente subjetivos. Já aconteceu um caso de dois irmãos, filhos de pai negro e mãe branca, um ser aprovado no concurso e o outro não. Ambos são negros, mas um tem a pele mais clara", complementou. 

Por outro lado, a doutora alega a necessidade de existirem formas mais concretas de aplicação da avaliação. "Outras cotas, por exemplo, como a que contempla renda, avalia critérios mais objetivos", sugere. Para ela, as cotas têm causado um descontrole na reserva de vagas. "Hoje há a multiplicação desefreada de cotas pela justificativa de que eu tenho que reparar um dano histórico causado. Já temos cotas para mulhres no Congresso, o que causa uma sensação de discriminação", declarou.

Gina ainda alegou que não existe mais de uma raça. "O que existe é a raça humana, isso é comprovado. O que está comprovado também é que a maior parte da genética dos brasileiros é indígena", argumentou. Segundo ela, os métodos de aplicação do processo seletivo exibem um "Estado estremamente preconceituoso e discriminatório". 

O Tribunal Constitucional da Coreia do Sul determinou nesta quinta-feira, 11, que a proibição do aborto é inconstitucional. A decisão abre caminho para uma provável redução das restrições impostas há décadas.

O aborto é ilegal na Coreia do Sul desde 1953, salvo exceções como em casos de estupro. As condenações para quem desrespeita a lei são incomuns, porém sua ilegalidade cria um estigma social.

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O tribunal composto por nove juízes decidiu nesta quinta que o Parlamento do país elabore uma lei para tornar mais brandas as regulações atuais contra o aborto. A medida deverá ser tomada até o final de 2020. A proibição atual será revogada caso o Parlamento não crie nova legislação até a data.

O decreto presidencial que promoveu alterações na regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para ampliar o número de pessoas autorizadas a decidir sobre o sigilo de dados públicos viola a Constituição, "pois afronta princípios legais de participação, transparência e controle da gestão pública, entre outros aspectos". A análise é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria.

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O decreto 9.690/19 foi publicado pelo governo federal no dia 23 de janeiro e estabeleceu novas regras sobre a delegação de competência para classificação de informações em grau reservado, secreto e ultrassecreto.

Com a medida, mais de mil servidores, inclusive comissionados, podem ser autorizados a conferir sigilo a documentos públicos, "o que contraria a concepção própria da Lei, fundamentada no imperativo constitucional da democracia participativa, do controle da gestão pública e do acesso aos documentos que integram o patrimônio cultural brasileiro".

"Trata-se de uma ampliação que permitirá delegação para um universo de até 1,1 mil autoridades", alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador-adjunto Marlon Weichert, que também é coordenador do Grupo de Trabalho sobre Memória e Verdade do Ministério Público Federal.

"E, talvez ainda mais grave, um grupo superior a 200 pessoas poderá realizar a classificação no nível mais alto, o de ultrassecreto, eliminando do acesso público a documentos por até 25 anos", afirmam Duprat e Weichert.

Originalmente, a Lei de Acesso à Informação estabelece que apenas o presidente, o vice e os ministros de Estado têm competência para determinar a classificação de documentos como ultrassecretos, cuja possibilidade de sigilo é de até 25 anos.

Os comandantes militares e os chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior também estão autorizados, mas devem submeter sua decisão à ratificação pelos respectivos ministros de Estado.

Para a classificação de documentos como secretos, cujo prazo de sigilo é de até 15 anos, o rol de autoridades competentes se amplia um pouco, para incluir os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

Já para as informações consideradas como reservadas, o poder de classificação também é designado a autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes.

Pedido de inconstitucionalidade

Nesta segunda-feira, 11, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação solicitando que seja analisada a possibilidade de se apresentar ao Supremo Tribunal Federal pedido de inconstitucionalidade do Decreto nº 9.690/2019, no trecho em que altera os parágrafos 1º a 4º da Lei de Acesso à Informação.

Na representação à PGR, a Procuradoria do Cidadão propõe que, "diante dos argumentos apresentados, também seja analisada a inconstitucionalidade da Portaria nº 17, publicada em 4 de fevereiro de 2019 e assinada pelo ministro Augusto Heleno Ribeiro Pereira" - a normativa delega competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin.

Em seu conjunto de argumentos, a Procuradoria destaca que a Lei de Acesso à Informação "sempre esteve orientada pela máxima contenção no que diz respeito à classificação de uma informação como sigilosa". "Não por acaso, ao consagrar a transparência da informação como princípio, essa legislação cuidou - minuciosa e especificamente - das autoridades competentes para a decretação de sigilo como garantia do direito afirmado."

"A razão, para tanto, parece óbvia. Sendo a transparência o princípio regulador da lei, e o sigilo, a exceção, a decretação deste é reservada, de acordo com o seu grau, às autoridades máximas da administração pública. A Lei de Acesso à Informação não ignora que a informação, mesmo sigilosa, é acessada por uma cadeia hierárquica de servidores. Fez a opção de que os últimos escalões teriam o poder da classificação, e os demais, de preservação do sigilo."

O órgão do Ministério Público Federal ressalta ainda que um decreto não pode alterar o objetivo de uma norma legal, bem como ampliar ou reduzir sua abrangência.

"Os decretos têm por função disciplinar a execução da lei, ou seja, explicitar o modo pelo qual a administração operacionalizará o cumprimento da norma legal. Sua função é facilitar a execução da lei, torná-la praticável e, principalmente, facilitar ao aparelho administrativo a sua fiel observância."

Controle governamental e combate à corrupção

Em sua análise, a PFDC destaca que a LAI "é resultado de ampla mobilização de organizações da sociedade civil - dentre elas, a Transparência Brasil, fundada em 2000 por organizações não-governamentais e entidades empresariais voltadas principalmente ao combate à corrupção; o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, fundado em 2003, por cerca de 20 organizações sem vínculo partidário; e a Contas Abertas, criada em 2005, com foco no monitoramento da execução orçamentária da União".

"A promulgação da lei no Brasil acabou por inserir o país em um movimento mundial que se fortalece a partir da década de 90 e que combina, de um lado, o avanço da democracia, com seus componentes indissociáveis de liberdade de expressão e de informação, e, de outro, as inovações tecnológicas, especialmente a internet""

A Procuradoria ressalta que é patrimônio cultural brasileiro toda a documentação pública, especialmente aquela que permita o conhecimento de dados históricos, que podem ser apropriados, coletiva ou individualmente, de diversas formas, inclusive mediante retificação.

No documento, a Procuradoria cita o voto da ministra Carmen Lúcia no julgamento da ADPF 153 no Supremo, no qual destacou que "o direito à verdade garante que todo povo tem direito de conhecer toda a verdade da sua história, todo o cidadão tem o direito de saber o que o Estado por ele formado faz, como faz, porque faz e para que faz".

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou com representação, nesta terça-feira (10), pedindo a inconstitucionalidade de recente alteração na legislação municipal do Recife, que permitiu prorrogações de contratos temporários de servidores admitidos sem concurso público por até oito anos. O objetivo é a suspensão da Lei sancionado pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) no dia 27 de março. 

A representação foi entregue ao procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, que irá estudar o assunto com sua assessoria constitucional e pode pedir uma medida cautelar ao Tribunal de Justiça do Estado, para suspender a aplicação da lei. 

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Segundo o MPCO, com a mudança, um prefeito poderá ficar dois mandatos com servidores temporários, sem nunca precisar abrir concurso público. "A gestão quadruplicou o prazo de duração dos contratos temporários previstos. Aumentou de um ano renovável por mais um ano, para quatro anos renováveis por até mais quatro anos. Contrariou inclusive o disposto na Lei Orgânica do Recife", alerta a procuradora-geral Germana Laureano, que assina a representação. 

De acordo com a representação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência contra o procedimento adotado pelo Recife. Para o MPCO, a lei decorrente do projeto de lei enviado pelo prefeito está desafiando o entendimento do STF e deve ser julgada inconstitucional. 

A presidente Dilma Roussef (PT) vetou integralmente, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 28/2015 que reajusta os salários dos servidores do Poder Judiciário em até 78,56%. A restrição, já adiantada nessa terça (21) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi publicada no Diário Oficial de União (DOU) de hoje. Na justificativa, a petista alega que vetou o texto “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

“Sua aprovação geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”, pontua a presidente. 

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O PL que promovia o reajuste foi aprovado em junho pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Caso a proposta fosse sencionada por Dilma, a categoria poderia receber um reajuste nos vencimentos entre 53% e 78,56%, dependendo da classe e do padrão do servidor. 

A aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, semana passada, não é vista com bons olhos pela a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Pernambuco (OAB-PE). Segundo o presidente estadual do órgão, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a matéria viola a Constituição Federal, que em seu Artigo 228 estabelece que a idade penal inicia-se aos 18 anos e que o adolescente responde por seus atos na forma da legislação especial.

“Dizer não à redução da maioridade penal é um consenso em todo o sistema OAB”, declarou Alves. Outro representante da instituição que também se posicionou contrário à aprovação da matéria foi presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Em nota, ele disse que a aprovação da proposta é um retrocesso.

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"Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo”, pontuou o presidente. 

Furtado explicou que a matéria possui irregularidades desde seu conteúdo, até a forma de como foi reapreciada na Casa Legislativa e prometeu tomar medidas cabíveis, caso a pauta passe, também, pelo Senado. “Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte”, relembrou. 

Reforçando os erros durante o processo de votação, Marcus Furtado citou trechos da Constituição que confirmam as ilegalidades. “É justamente esse fenômeno que a Constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição. O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias”, destacou. 

Para o presidente do Conselho Federal da OAB é um equívoco “colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País”. Para ele, a solução seria aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.

Outra sugestão de Furtado “é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes”. Ao término da nota ele ainda fez um pedido aos senadores. “Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades", pediu.  

A lei 15.516/2015 sancionada pelo Governo de Pernambuco, que limita o horário das apresentações de rua, permitindo a execução da mesma apenas entre as 10h e 22h tem dado o que falar. Na última segunda-feira (8), o assunto foi levado à discussão no plenário da Câmara Municipal de Olinda. O vereador Arlindo Siqueira, que preside a Comissão de Cultura da cidade, apresentou um documento que ressalta a inconstitucionalidade da legislação em questão.  De acordo com o parlamentar, a lei fere no direito de ir e vir do cidadão, garantido na Constituição Federal. 

“Existe indícios de inconstitucionalidade nessa lei, que vai de encontro à Constituição Federal ao intervir no direito de ir e vir do cidadão e limitar o seu direito de livre expressão, Não cabe o argumento de que a lei vem para trazer segurança e incentivo aos artistas”, defendeu o vereador. 

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Segundo o documento encaminhado pelo parlamentar ao Tribunal de Justiça, o texto aprovado afeta diretamente as tradições Pernambucanas, limitando o acesso aos bens culturais do estado. “(...) posto que flagrantemente, restringe a possibilidade de acesso à cultura, uma vez que limita o horário de apresentações, sobretudo do Estado de Pernambuco, cujo patrimônio cultural é incalculável”, respaldando que o artigo 5 ° da Constituição permite que manifestações artísticas e culturais sejam realizadas em espaços públicos.

 “É livre a manifestação do pensamento. Livre é o exercício de qualquer trabalho. É livre a expressão de qualquer atividade artística, intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, completou o documento.

Arlindo Siqueira utilizou a tribuna para ressaltar que o município de Olinda é um dos mais afetados pela legislação, assim como o interior do estado, cujas apresentações culturais de rua ganham as ruas em horários específicos. Exemplificando a atuação dos caboclos de lança, que tradicionalmente se apresentam após as 22h. “A cultura pernambucana está de luto. A cultura de Pernambuco não ficou satisfeita com essa lei, entendendo que ela não será cumprida (...). Estou completamente decepcionado com esse tipo de lei”.

Para finalizar, o ofício utiliza os princípios da liberdade de expressão defendido pela opinião pública e sociedade de um modo geral. (...) Todo cidadão é livre para expressar suas ideias, suas opiniões e, consequentemente, sua arte. O espaço público, por sua vez, existe para que as pessoas o utilizem da forma como acharem melhor, desde que não o prejudiquem. (“...) Proibir as apresentações artísticas, além de ferir a liberdade de expressão que o cidadão tem, é completamente injustificável”, informa o documento protocolado na última segunda(8), pedindo que seja elaborado um novo projeto revogando a legislação atual.

 

O governador Paulo Câmara (PSB) se pronunciou em relação ao afastamento do deputado Guilherme Uchoa (PDT) à presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O socialista saiu em defesa do parlamentar e comentou estar esperando uma resposta da Justiça.

Nessa sexta-feira (17), o procurador geral do estado, Antônio César Caúla, protocolou um pedido de suspensão da liminar concedido pela juíza, Mariza Borges, da 3ª Vara Civil da capital. No documento, Borges pedia o afastamento de Uchoa do cargo de presidente por inconstitucionalidade no processo de eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa.  “Eu estou aguardando o recurso que foi entrado hoje e vamos aguardar. A gente apoia o presidente Uchoa, apoiamos a sua reeleição e apoiamos ele”, declarou o governador. 

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Para Câmara também reconheceu o “apoio” recebido de Guilherme Uchoa, à frente da Alepe, desde a gestão do ex-governador Eduardo Campos até agora. “Ele é um presidente que ajudou Eduardo e que vem me ajudando no comando legislativo e a gente espera que esta dúvida jurídica se finalize”, anseia o chefe do Executivo.

Um juiz da 10.ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou a Lei Cidade Limpa inconstitucional. A decisão, publicada no dia 22, favoreceu duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por manterem outdoor nos fundos da casa onde uma delas vive, na zona oeste, cujo valor venal é de R$ 43 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado, trata-se da primeira decisão de inconstitucionalidade desde que a lei começou a valer, em janeiro de 2007. O advogado delas, Sérgio Pupo, diz que essa foi a primeira decisão sobre a constitucionalidade favorecendo pessoa física. "Quando entramos com a ação, havia só recurso de profissional de publicidade."

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No parecer, o juiz conclui que "a Lei Cidade Limpa sobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionais como o da proporcionalidade e livre exercício de atividade profissional regulamentada pela União, além de ter indevidamente coarctado (ou mesmo suprimido) o direito de informação quando vedou em absoluto a propaganda comercial na cidade".

A decisão livrou as aposentadas Neyde da Silva Caetano e Nobuko Nakahira, ambas de 77 anos, de pagar a multa e ainda condena a Prefeitura a reembolsá-las no que se refere à despesa processual e a pagar honorários advocatícios de R$ 8 mil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) fará na tarde detsa segunda-feira a primeira das duas audiências públicas, convocadas pelo ministro Luiz Fux, na intenção de debater questões técnicas da legislação ligadas à lei nº 11.705/08, popularmente conhecido como “Lei Seca”.

De acordo com o ministro, 29 palestrantes se inscreveram para discutir os termos técnicos e os que estão além do conhecimento jurídico. Cada participante utilizará 15 minutos para detalhar informações sobre a lei. Fux também comentou que um dos temas principais seria abordar a dosagem de bebida alcoólica que deixa o motorista sem condições de assumir o volante.

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Sendo de autoria da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a ação protocolada solicita a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei, que proíbe bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais e em terrenos que dão acesso às estradas. A ação envolve temas como a proteção à vida humana quando o indivíduo dirige sob efeito do álcool e a interferência na iniciativa privada com a perda de empregos com a proibição de vendas de bebidas nas rodovias.  

O comerciante que desobedecer a legislação, terá que pagar uma multa de R$ 1,5 mil. A entidade ainda solicita derrubada do artigo 4º, que prevê a fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal, pelos Estados e Municípios, além do art 5º que considera crime o motorista que dirige com mais de seis decigramas de álcool ou mais por litros de sangue. 

Essas audiências preliminares servem para criar um entendimento e nortear o que será decidido. A data do julgamento da ação protocolada pela Abrasel ainda não foi marcada.      

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