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Contribuintes que estiverem com processos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem solicitar, até a próxima sexta-feira (6), a inclusão de sua ação na pauta do Mutirão de Conciliação dos Executivos Fiscais, realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, previsto para ocorrer entre os dias 16 a 20 de setembro. Os interessados devem procurar a Secretaria do Comitê Estadual da Conciliação pelo email comiteconciliacao@tjpe.jus.br ou através dos telefones 3181- 0493 ou 3181-0550.

O mutirão, realizado pela Seção Especializada de Mutirões de Conciliação, Mediação e Arbitragem, conta com a parceria da Prefeitura do Recife. A partir de agora, em todos os mutirões, com exceção do DPVAT, qualquer parte interessada que tiver um processo pendente de julgamento relacionado com o tema do evento, poderá solicitar a inclusão de sua ação em pauta com uma antecedência de cerca de 20 dias.

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Existindo o interesse da parte ou do advogado, deverá ser informado o numero do processo (referente ao tema proposto pelo Mutirão); o nome das partes e um contato (telefone ou email) para fins de intimação e divulgação do dia e hora das audiências. A pauta também será publicada no site do Tribunal, antes da realização do evento.

Oficinas e palestras para as presidiárias que cumprem pena em regime aberto serão realizadas nesta segunda-feira (11) e se estendem até a próxima quinta (14). A medida ainda é em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado na última sexta (8), através do Tribunal da Justiça de Pernambuco (TJPE).

A partir das 13h30, cerca de 90 egressas serão divididas em duas turmas, com a apresentação da exposição “Uma questão de Justiça” sob o ponto de vista feminino na escravidão, no cangaço e na capoeira. Violência doméstica, saúde da mulher e Lei Maria da Penha também serão temas abordados.

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Depois das atividades, as mulheres vão participar de oficinas, dinâmicas e debates. A parceria é entre o TJPE, Núcleo de Responsabilidade Social e Sustentabilidade do Tribunal, o Patronato Penitenciário de Pernambuco, a Secretaria da Mulher da Cidade do Recife e a Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco.

Com informações da assessoria

As autuações feitas por agentes do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra casas noturnas que executam obras musicais sem pagar direitos autorais precisam ser acompanhadas de provas. Documentos, como termos de verificação e requerimentos para execução musical emitidos pelo próprio órgão, não bastam para dar suporte à imposição da autuação, pois os agentes do Ecad não têm fé pública, decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo em publicação na terça-feira (26). Com base nesse entendimento, o TJ anulou a decisão que havia condenado a casa noturna Anzu, de Itu, a 98 km de São Paulo, a pagar R$ 56 mil em direitos autorais. O Ecad vai entrar com recurso.

A ação tramita desde 2005. De acordo com o advogado da casa noturna, Jaime Rodrigues de Almeida Neto, a decisão foi dada em embargos de declaração para sanar omissões apontadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de documentos usados pelo Ecad na autuação da Anzu. O relator, desembargador José Percival Albano, apontou que os documentos emitidos pelo Ecad não possuem força probatória apta a gerar obrigação pecuniária. Albano salientou a jurisprudência indicando que os atos dos agentes não gozam da presunção de veracidade, pois eles não possuem fé pública.

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O Ecad informou, por meio de comunicado da assessoria de imprensa, que a discussão no caso da Anzu não envolve a fé pública dos técnicos do órgão, mas se os documentos apresentados pelo Ecad seriam suficientes para comprovar o débito da casa noturna. "O Ecad não concorda com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e irá, no prazo legal, apresentar o recurso cabível", informou.

De acordo com a nota, a instituição é responsável por defender os direitos autorais de milhares de artistas que têm suas músicas tocadas publicamente. "É função do Ecad garantir que autores, intérpretes, músicos e outros titulares sejam remunerados e valorizados pelo seu trabalho."

Planos e seguros de saúde de todo o país, apesar de custearem todos os procedimentos cirúrgicos relacionados, continuam negando a cobertura de aparelhos como o marcapasso e o stent aos pacientes com problemas cardíacos. Entretanto, os Tribunais de Justiça brasileiros decidiram que os dispositivos devem ser inclusos nos contratos feitos pelas empresas.

Isso ocorre porque os seguros e planos de saúde consideram os equipamentos como próteses e essas não tem cobertura no contrato. Contudo, a justiça brasileira afirma que o stent e o marcapasso não são estruturas que substituem uma anterior (próteses), e sim uma garantia que as artérias não fecharão e o coração poderá funcionar normalmente.

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De acordo com  advogada especializada na área, Danielle Bitetti, ainda que fossem próteses, os aparelhos devem ser custeados pelos planos de saúde. "Está previsto na Lei 9.656/98, em seu artigo 10, que o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico incluem-se no plano ou seguro referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar" explicou a advogada.

Contrariando a prática de muitos planos, a competência técnica para a indicação do melhor tratamento cabe ao médico e não ao plano de saúde. De acordo com os especialistas, a modernidade tecnológica de aparelhos não pode ser descartada com a alegação de que o contrato não inclui hipótese de evolução dos tratamentos, pois sua atualização também é um direito do paciente.

Entenda o funcionamento dos aparelhos

O stent é um anel que produz dilatação em artérias obstruídas, permitindo maior fluidez no fluxo sanguíneo e existem dois tipos, o convencional e o farmacológico, que vem revestido por medicamento.

O marcapasso é um aparelho eletrônico que produz estímulos elétricos enviados para o coração a fim de garantir os batimentos cardíacos. Com objetivo de aumentar os resultados da angioplastia (cirurgia de desobstrução de artéria), esse dispositivo vem aumentando, desde sua criação, a porcentagem de cirurgias com sucesso.

A publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira trouxe a nomeação do novo Desembargador Eleitoral Frederico Carvalho, realizada pela Presidente Dilma Rousseff. Ele foi nomeado para a vaga de Dr. Stênio Neiva, que concluiu seu biênio e desistiu de postular um segundo mandato em função de ter sido eleito para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco. 

O novo Desembargador Eleitoral Frederico Carvalho é advogado e chega à Corte Eleitoral como representante da OAB. Ele é Procurador do Estado de Pernambuco desde 1995, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado, ex-Procurador Federal da SUDENE, ex-Procurador Chefe Adjunto da Procuradoria da Fazenda Estadual, além de ser advogado especialista em Direito Tributário, Administrativo, Bancário e Direito do Consumidor. A data da posse solene ainda será marcada pelo Presidente do TRE-PE, Ricardo Paes Barreto.

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*Com Informações do Tribunal Regional Eleitoral.

Durante a 151ª sessão do plenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu solicitar informações sobre a remuneração de servidores, magistrados e colaboradores de todos os tribunais que ainda não apresentaram informações sobre seus gastos. De acordo com o conselheiro e ouvidor do CNJ, Wellington Saraiva, a entidade deve entrar em contato com os tribunais e saber quais os motivos que levaram ao não cumprimento das resoluções.

Seguindo o que foi estabelecido nas resoluções 151 e 102 do CNJ, dos 91 tribunais brasileiros, somente 65 haviam publicado até esta sexta-feira (27) os seus gastos em folha de pagamento. Por motivos de problemas técnicos, outros seis tribunais pediram para que o prazo seja estendido.

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Àqueles tribunais que enfrentarem dificuldades técnicas, o CNJ irá oferecer apoio técnico, para que a divulgação da folha salarial aconteça depois das respostas de prestação de contas. De acordo com o presidente do (STF) e do CNJ, ministro Ayres Brito, a constituição federal assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos, e que o sigilo só é permitido quando envolve segurança de estado ou da sociedade.

Por duas vezes, o STF decidiu pela obrigatoriedade da divulgação do salário dos servidores e magistrados.

Se depender do Tribunal de Justiça de Pernambcuo a “farra” com o dinheiro do contribuinte tem os dias contados. É que na próxima semana o desembargador Eduardo Paurá – relator do processo – deve enviar para votação seu parecer que extingue o 13° e 14° salários dos parlamentares. O chamado “auxilio paletó”, que de paletó não tem nada e serve apenas para engordar o salários dos parlamentares.

A medida, mera redinção ao princípio da moralidade que deve reger a administrção pública do páis, chega tarde a Pernambuco e ainda sofre resistência da própria Assembleia Legislativa. Várias delas  já votaram pela extinção dessa mordomia e não parece crível que haja alguém que ainda a defenda, pois até  mesmo o próprio Senado, comadado por José Sarney já extinguiu esse beneficio.

“É uma norma ultrapassada e não condizente com o processo de moralização das instituições”, disse em conversa comigo o presidente do Tribunal de Justiça, Joeval Nunes confirmando a informação. Ele encontrou-se com o presidente da assembleia, Guilherme Uchoa, ontem nas festividades da Unissau (19 ). Os dois têm um relacionamento afável, comadam  importantes poderes no Estado e demonstraram que têm visões distintas  depois da minha “provocação”. Que ao que parece, pela resposta, não surtiu nenhum efeito, mesmo depois  de o o próprio MP ter se colocado a favor da extinção. “Não sou hipócrita. Quem quiser que apresente um projeto. Eu não irei fazer isso”, disse o todo poderoso da AL “Se algum deputado quiser pedir que o faça”, completou.

Ele alega que a verba é indenizatória mas a utlização dela nunca foi explicada. Por sua vez, o presidente da OAB, Henrique Mariano, vaticina: “Não tenho dúvida de que o TJ vai declarar a inconstituionalidade contra essa mordomia”. Foi a ordem que entrou no TJ com uma Ação de Inconstitucionalidade. Ao que tudo indica, o auxilio paletó tem data e hora para acabar.

Mas uma pergunta fica  no ar: se justiça irá declarar a inconsticionalidade por quais motivos a AL não se adianta e toma para si a dianteira do processo evitando esse desgaste junto a opinião pública?

Com a palavra, os nobres parlamentares.

 

O zagueiro Breno, ex-São Paulo, foi condenado a três anos e nove meses de prisão, pela juíza Rozi Datzmann, do Tribunal de Justiça de Munique. O atleta foi julgado pelo incêndio na própria casa, causado por ele mesmo, no ano passado. Breno foi considerado causador proposital do fogo em sua residência.

Durante o julgamento, ele pediu desculpas aos familiares e ao Bayern de Munique, que era o clube defendido pelo atleta na época do incidente. A detenção será em regime fechado e em tempo menor do que o pedido pela Promotoria, que propôs uma pena de cinco anos e seis meses.

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O advogado do jogador, Werner Leitner, vai ter uma semana para recorrer. Ele usará a alegação de que o atleta tomou um medicamento chamado ‘Stilnox’, que é um remédio que serve para dormir e tem um efeito muito forte, não podendo ser misturado com álcool. Portanto, a alegação é de que Breno não estava consciente e não lembra do que aconteceu naquela noite.

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas encerra nesta terça-feira (3) as inscrições do concurso público para 172 vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior. 

Do total das vagas, 62 são para nível superior referentes aos cargos de analista judiciário especializado nas áreas de administração, análise de sistemas,  arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, clínica médica, comunicação social, contabilidade, economia, enfermagem,  engenharia, direito, medicina do trabalho, odontologia, psicologia, psiquiatria e serviço social. Já as 110 oportunidades para nível médio são auxiliar judiciário e técnico judiciário. 

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Os interessados podem se inscrições até esta terça-feira (3) através do site da CESPE. A taxa é de R$ 50 para auxiliar judiciário, R$ 55 para técnico judiciário e R$ 100 para analista judiciário especializado.

Confira AQUI o edital. 

O sistema de seleção será composto por duas etapas. Na primeira etapa, os candidatos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos, investigação social e comprovação de sanidade física e mental. Os candidatos de nível superior também passarão por prova discursiva, avaliação psicológica e avaliação de títulos. A segunda etapa do concurso consiste na realização de Curso de Formação Inicial, de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

As provas objetivas e a prova discursiva estão previstas para o dia 2 de setembro. Todas as etapas serão realizadas na cidade de Maceió.

Os aprovados terão salários de R$ 1.084,67 a R$ 2.496,55 para nível médio e  R$ 1.084,67 a R$ 5.789,19 para nível superior. 

A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou hoje o pedido de habeas corpus ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O pedido de soltura se refere à Operação Saint-Michel, da Polícia Civil do DF, que desbaratou um esquema de fraudes de licitação da bilhetagem eletrônica no transporte público do DF.

Na semana passada, o desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª região havia concedido liberdade a Cachoeira em um pedido relacionado à Operação Monte Carlo, que investiga indícios de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. Mas ele continuou preso por conta do decreto de prisão relativo à Operação Saint-Michel.

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Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obriga o Governo do Estado a contratar professores em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para auxiliar estudantes com deficiência auditiva nas escolas estaduais de Rancharia, no interior paulista. O acórdão do TJ-SP, dado pelo desembargados Danilo Panizza, confirma decisão de primeira instância e obriga a Fazenda Pública do Estado a contratar três professores intérpretes de Libras para ajudar os estudantes das escolas da rede estadual no município.

Em ação civil pública ajuizada em janeiro de 2011, o promotor de Justiça de Rancharia Rodrigo Nunes Laurenano apurou, em inquérito, que alunos com deficiência auditiva das escolas não estavam recebendo ensino adequado por falta de professores intérpretes de Libras. Para ele, o problema causava prejuízo ao processo de aprendizado dos estudantes.

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Em setembro do mesmo ano, o juiz Rafael Pinheiro Guarisco, da 1ª Vara Cível de Rancharia, condenou o Estado a "contratar três professores interlocutores em Libras a fim de suprir as necessidades de alunos portadores de necessidades especiais matriculados nas escolas estaduais da cidade, em 15 dias, sob pena de desobediência".

A Fazenda Pública recorreu ao Tribunal de Justiça alegando não ter tempo hábil para contratar os professores por concurso e que a contratação também seria uma invasão à competência do Poder Legislativo.

Na sua decisão, publica nesta quinta-feira, Panizza argumenta que tanto a Constituição Federal quanto a Estadual garantem os direitos dos portadores de necessidades especiais e que o Estado deveria zelar por eles. Sobre a justificativa apresentada pelo Estado, o desembargador afirmou: "A falta de previsão em plano de governo ou de dotação orçamentária para a promoção de educação aos deficientes auditivos, antes de servir de escusa, evidencia o descaso do poder público em cumprir as determinações constitucionais e legais pelo acesso dos portadores de deficiência à educação". De acordo com Panizza, o Estado deve ao menos contratar professores provisórios para a tarefa se não tiver tempo para fazer o concurso.

Morreu na madrugada deste sábado (07), o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) Romero de Oliveira Andrade.

Romero estava hospitalizado no Hospital Esperança, Ilha do Leite. Neste momento o corpo está sendo velado no primeiro andar do TJ e uma missa acontece.

É grande a movimentação de parentes, amigos e colegas de profissão.

O corpo seguirá para o Cemitério Morada da Paz, em Paulista, às 15h. O magistrado integrava o corpo de desembargadores do Judiciário desde 2005.

Familiares de jovens que cumprem medidas socioeducativas e representantes de instituições de direitos humanos farão uma vigília no centro Recife, a partir das 16h. Eles se concentrarão no Parque 13 de Maio, no bairro de Santo Amaro e seguirão em caminhada até o Tribunal de Justiça do Estado. As pessoas que participarem da mobilização estarão com velas acesas e vestirão camisas brancas, em sinal de luto pela situação vivida pelos reeducandos dentro das unidades de Pernambuco. O grupo cobrará providências do Governo estadual em relação à superlotação nas unidades e o tratamento prestado aos jovens.

Na ocasião, também será lembrada morte dos três reeducandos no último motim (em janeiro) da Funase do Cabo de Santo Agostinho, que atualmente abriga cerca de 370 jovens, enquanto sua capacidade é de até 166. O movimento é organizado pelo Fórum DCA Pernambuco, Movimento Nacional de Direitos Humanos, Fórum de Medidas Socioeducativas, Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Instituições da Sociedade Civil.

Os integrantes das entidades estarão com velas acessas e camisas brancas simbolizando a luta e luto. A concentração será às 16h ao lado da Câmara do Recife, no Parque Treze de Maio, com saída em caminhada até o Tribunal de Justiça de o Estado.

Brasília – A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou esta semana liminar que autoriza o desbloqueio de bens do ex-governador José Roberto Arruda. Em março, os bens foram bloqueados pelo juiz de primeira instância até o valor de R$ 300 mil, juntamente com os de Jaqueline Roriz, de Manoel de Oliveira Neto, marido de Jaqueline, e do delator do esquema de pagamento de propina no governo Arruda, Durval Barbosa. O desbloqueio é relativo apenas aos bens do ex-governador.

O pedido de indisponibilidade de bens foi feito em março pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que alegava que a medida era justificada porque Jaqueline Roriz recebeu vantagem indevida em troca de apoio político quando era candidata a deputada distrital em 2006. O pedido foi embasado em gravação em vídeo que mostra Jaqueline Roriz recebendo dinheiro de Durval Barbosa.

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De acordo com a defesa de Arruda, a ação do Ministério Público tem caráter de retaliação e não há qualquer indicativo da participação de Arruda nos fatos. Também diz que a própria Jaqueline Roriz informou que recebeu o dinheiro para sua campanha política, mas descartou que se tratava de negociação de apoio político de Arruda.

De acordo com a relatora do processo, Carlmelita Brasil, não ficou provado que o dinheiro recebido por Jaqueline Roriz tinha a ver com o apoio à Arruda em 2006, pois durante toda a campanha ela apoiou a concorrente dele ao cargo, Maria de Lourdes Abadia.

“Portanto, a plausibilidade da tese invocada pelo Ministério Público para requerer a indisponibilidade de bens do ora recorrente não encontra guarida nas provas já produzidas, inviabilizando a manutenção da medida de natureza cautelar”, argumenta a relatora.

Apesar do desbloqueio, os bens de Arruda ainda estão retidos devido à decisão da Justiça do Distrito Federal em outra ação que cobra indenizações por danos morais e patrimoniais até R$ 1 milhão. Já houve recurso do policial aposentado Marcelo Toledo Watson à segunda instância para tentar desbloquear os valores, mas o desembargador Arnoldo Camanho de Assis negou o pedido.

 

Um homem ficou ferido com a explosão de uma caixa de energia no prédio do Tribunal de Justiça (TJ), no centro do Rio, hoje de manhã. Segundo o Corpo de Bombeiros, acionado às 9h25 para atender a ocorrência, o incêndio causado pela explosão foi controlado.

O ferido teve queimaduras e foi encaminhado para o Hospital Souza Aguiar, também no centro. Ainda não há informações sobre o estado de saúde da vítima.

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