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O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), disse nesta quarta-feira (29) que pretende se reunir com a Amazon, empresa de tecnologia de Jeff Bezos, para "fechar parceria" e pedir explicações sobre o nome da empresa. "A Amazon usa o nome do Amazonas, da Amazônia. Quanto é que a gente ganha por isso? A gente tem que saber, esse é um dos questionamentos que a gente vai fazer lá", disse Wilson Lima em entrevista a jornalistas, mencionando a Conferência das Nações Unidas para Mudanças Climáticas, COP28, que começa nesta quinta-feira (30), em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

"Seria impensável que o Estado do Amazonas , que tem a maior extensão e floresta contínua do planeta, não estivesse participando de um evento como esse", afirmou o governador em outro momento da entrevista. Wilson Lima disse ainda que vai apresentar na COP28 um programa de desmatamento líquido zero até 2030 e de venda de crédito de carbono.

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De acordo com o site da Amazon, o nome da empresa está relacionado ao Rio Amazonas. No início da criação de sites, a organização das buscas era por ordem alfabética, e Jeff Bezos procurou no dicionário uma palavra com a letra "a".

"Surgiu, em algum momento, dessa busca na letra 'a' no dicionário, numa referência ao Rio Amazonas, o maior do mundo e com imensa diversidade de fauna e flora. Bezos ligou uma coisa à outra: queria que sua livraria fosse a maior e com o portfólio mais extenso do mundo", diz o site da empresa.

A reportagem entrou em contato com o governo do Amazonas e aguarda resposta.

Em evento do relançamento do programa Luz para Todos, nesta sexta-feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se colocou ao lado do governador do Amazonas, Wilson Lima (UB-AM), para evitar que o gestor fosse vaiado por apoiadores da esquerda que estavam na plateia. Lima é conhecido por ter apoiado a campanha do ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

O líder petista ao perceber que uma vaia ecoava no local contra o governador amazonense, se levantou e se posicionou ao lado de Lima, que apertou sua mão e o agradeceu.

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Esta não é a primeira vez que o Wilson Lima é vaiado em discurso. Durante comício eleitoral em setembro do ano passado, que contou com a presença de Bolsonaro e de políticos da extrema direita do estado, o gestor pelo União Brasil desistiu de falar depois de ser vaiado nas diversas vezes em que seu nome era citado por participantes do evento.

Vale ressaltar que a primeira gestão do governador, entre 2018 e 2022, ficou marcada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, em que foi citado por ''falta de zelo e seriedade com a coisa pública'', comportamento que ''resultou na morte de milhares de pessoas no Estado do Amazonas'' durante a crise pela falta de oxigênio em leitos de atendimento a vítimas da pandemia.

Foi ainda denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de peculato e organização criminosa na compra de respiradores para as unidades hospitalares do Amazonas.

Mesmo com as polêmicas, Wilson Lima obteve 56,65% dos votos válidos no segundo turno, contra 43,35% de Eduardo Braga (MDB-AM). O atual governador venceu as eleições em 34 municípios do estado, incluindo a capital amazonense, enquanto o candidato derrotado, ganhou apenas em 28 cidades.

O projeto de lei que pretendia proibir “sátiras, ridicularização e menosprezo às religiões cristãs" em todo o território do Amazonas foi vetado pelo governador Wilson Lima (União Brasil-AM). O gestor alega que o PL fere a laicidade do Estado brasileiro.

A deputada estadual Débora Menezes (PL-AM), autora do projeto, disse na justificativa do documento que "nos últimos anos" a população vem acompanhado "inúmeras situações de ridicularização à fé cristã, geralmente sob a alegação de expressão artística, principalmente, em festividades como o Carnaval”.

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Menezes, que é presidente estadual do PL Mulher, é conhecida no estado por defender pautas conservadoras, por apoiar assiduamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por utilizar as suas redes sociais para fazer duras críticas à gestão do presidente Lula (PT). 

Antes do recesso parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), a proposta foi aprovada na Casa, no entanto, deputados contrários ao PL alegaram que a proposta era “discriminatória” por beneficiar apenas as religiões cristãs.

Durante a discussão na ALEAM, a parlamentar bolsonarista, ao ser questionada pelos outros deputados sobre o motivo de não incluir outras religiões no projeto, afirmou que estava “defendendo a religião dela e quem tivesse incomodado que fizesse o mesmo pela sua”.

O governador amazonense, ao barrar a aprovação do projeto de lei, destacou que o Estado brasileiro é laico e preza pela neutralidade religiosa e respeito a todas as crenças. Além disso, afirmou que o veto tem o objetivo de "evitar a discriminação religiosa".

“Deve-se ainda esclarecer que tal PL vem de encontro a um fundamento basilar da República Federativa do Brasil, a laicidade do Estado, ou seja, umas medidas de evitar à discriminação religiosa, visando cumprir os objetos fundamentais da República, diz parte do documento.

Wilson Lima ainda enfatizou a necessidade de garantir as relações respeitosas entre as diferentes crenças, prezando pela harmonia e tolerância na sociedade do Amazonas.

Vale ressaltar que, o documento ainda destaca que o projeto de lei “já se encontra positivado no ordenamento jurídico brasileiro, na forma do artigo nº. 208 do Código Penal Brasileiro”.

Com 91,55%  das urnas apuradas, o candidato Wilson Lima (União Brasil) foi reeleito governador do Amazonas.

Wilson Lima (União Brasil) tem 46 anos e é candidato à reeleição. Ele é formado em jornalismo e natural de Santarém (PA). Lima recebeu 42,82% dos votos válidos no primeiro turno e saiu na frente na disputa. Foi repórter, radialista e apresentador do programa Alô Amazonas. O vice-governador na chapa é Tadeu de Souza (Avante), 50 anos. 

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O governador do Amazonas, Wilson Lima (sem partido), afirmou nesta quarta-feira, 9, que o governo federal vai reeditar o decreto que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% e excluirá produtos fabricados na Zona Franca de Manaus da medida.

A declaração foi feita a jornalistas no Palácio do Planalto após uma reunião do governador com o presidente Jair Bolsonaro (PL) e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, mas que não constava da agenda dos dois.

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"Tivemos garantia de que os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que tem seu PPB (Processo Produtivo Básico), não sofrerão redução do IPI, o que garante às empresas instaladas no polo a competitividade", afirmou o governador. "O decreto vai ser republicado com essa alteração", acrescentou.

De acordo com o chefe do Executivo amazonense, Bolsonaro irá a Manaus assinar o novo decreto ainda neste mês.

Wilson Lima disse entender a "boa intenção do governo" e não ser contrário à redução do IPI, mas ponderou que sua preocupação maior é com as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, que oferecem emprego à população do Estado.

Como adiantou mais cedo o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, senadores também foram a campo para cobrar a mudança na queda do IPI, que afetou a arrecadação de Estados e municípios, e condicionam alterações no decreto para votar o projeto que altera a cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Há pouco, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou o adiamento da votação da pauta para amanhã.

Questionado por jornalistas sobre as possíveis alterações no ICMS incidente sobre os combustíveis, Wilson Lima deu uma resposta evasiva. "A gente precisa encontrar caminho para ter redução do valor final para o consumidor, hoje a gente sofre muito, principalmente com essa história da guerra na Ucrânia e outros fatores." Em seguida, teve uma crise de tosse e deixou o Planalto.

A última versão do parecer final do relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o total de indiciamentos de 68 para 81 por crimes diversos. Nove delitos foram atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro, indiciado ao lado de seus três filhos políticos.

Entre as derradeiras alterações, Renan incluiu como indiciados o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), o ex-secretário de Saúde do Estado Marcellus Campêlo e o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que passou a ser membro titular da comissão parlamentar quando Ciro Nogueira assumiu o Ministério da Casa Civil.

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O anúncio da inclusão de Heinze ocorreu após a leitura do voto em separado do gaúcho, que defendeu a atuação de Bolsonaro durante a pandemia, atacou a CPI e saiu em defesa do chamado tratamento precoce mais uma vez.

"Pela maneira como, apesar das advertências, o senador Heinze reincidiu aqui todos os dias, apresentando estudos falsos, logo negados pela ciência, e pela maneira como incitou o crime em todos os momentos, eu queria nesta última sessão, dar um presente a vossa excelência. Vossa excelência será o 81º primeiro indiciado dessa CPI", disse Renan.

VEJA A LISTA DE INDICIADOS E OS CRIMES ATRIBUÍDOS A ELES:

1) JAIR BOLSONARO - Presidente da República - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO - ex-ministro da Saúde -art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO QUEIROGA - ministro da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX LORENZONI - ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO ARAÚJO - ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO - ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO - ex-secretário executivo do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO - secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS - ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA - ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES - diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) TÚLIO SILVEIRA - consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do 1115 Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO - ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO - sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO - sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA - advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO BARROS - deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), 1116 ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) FLÁVIO BOLSONARO - senador - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

23) EDUARDO BOLSONARO - deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24) BIA KICIS - deputada federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25) CARLA ZAMBELLI - deputada federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) CARLOS BOLSONARO - vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) OSMAR TERRA - deputado federal - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

28) FÁBIO WAJNGARTEN - ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29) NISE YAMAGUCHI - médica - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

30) ARTHUR WEINTRAUB - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31) CARLOS WIZARD - empresário - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO - biólogo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO- biólogo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

34) LUCIANO DIAS AZEVEDO - médico - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO - presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36) WALTER BRAGA NETTO - ministro da Defesa e ex-ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

37) ALLAN DOS SANTOS - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS - editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) LUCIANO HANG - empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) OTÁVIO FAKHOURY - empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) BERNARDO KUSTER - diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) OSWALDO EUSTÁQUIO - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) RICHARDS POZZER - artista gráfico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) LEANDRO RUSCHEL - jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) CARLOS JORDY- deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) FILIPE MARTINS - assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ - assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) ROBERTO GOIDANICH - ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) ROBERTO JEFFERSON - político suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA - presidente do Instituto Força Brasil - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) RAIMUNDO NONATO BRASIL - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) ANDREIA DA SILVA LIMA - diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) CARLOS ALBERTO DE SÁ - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) JOSÉ RICARDO SANTANA - ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA - lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA - médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR - diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) PAOLA WERNECK - médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

60) CARLA GUERRA - médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) RODRIGO ESPER - médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) FERNANDO OIKAWA - médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) DANIEL GARRIDO BAENA - médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64) JOÃO PAULO F. BARROS - médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI - médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) EDUARDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI - médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) WILSON LIMA - governador do Estado do Amazonas - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);

70) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO - secretário de Saúde do Estado do Amazonas - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

71) HEITOR FREIRE DE ABREU - ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

72) MARCELO BENTO PIRES - assessor do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

73) ALEX LIAL MARINHO - ex-coordenador de logística do Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

74) THIAGO FERNANDES DA COSTA - assessor técnico do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

75) REGINA CÉLIA OLIVEIRA - fiscal de contrato no Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

76) HÉLIO ANGOTTI NETTO - secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

77) JOSÉ ALVES FILHO - dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;

78) AMILTON GOMES DE PAULA - vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah - art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;

79) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

80) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

81) LUIS CARLOS HEINZE - Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo serão incluídos na lista de indicados da comissão. "O governador e o secretário, eles foram enquadrados e indicados pela participação deles no episódio do Amazonas, foi isso apenas", disse, durante entrevista coletiva nesta terça-feira antes do início da reunião do colegiado.

No parecer de Renan protocolado às 10h, o relator havia solicitado que Wilson Lima fosse investigado, mas não incluiu o governador na lista de indiciados, como havia sido solicitado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AL).

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O relatório de Renan pede o envio do parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Procurador-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF) para investigar os fatos praticados pelo governador. O mesmo pedido foi feito ao Ministério Público para apurar a conduta do ex-secretário de Saúde do Amazonas.

"Evidente, portanto, a falta de zelo e seriedade do governador Wilson Lima e do Secretário de Saúde Marcellus Campêlo com a coisa pública, comportamento esse que resultou na morte de milhares de pessoas no Estado do Amazonas", diz o relatório.

Tipificação de crimes

Renan Calheiros manteve a mesma tipificação de crimes contra o presidente Jair Bolsonaro no relatório final da CPI da Covid, protocolado na manhã desta terça, em relação à versão apresentada na semana passada.

No parecer, Bolsonaro é acusado pele prática de sete crimes comuns, três crimes contra a humanidade e dois crimes de responsabilidade. A votação do relatório está marcada para hoje.

Os senadores pretendem encaminhar o parecer na quarta-feira (27), à Procuradoria-Geral da República, órgão responsável por investigar o presidente em caso de crimes comuns, e à Câmara, responsável por avaliar a abertura de um processo de impeachment do mandatário por crime de responsabilidade.

Após insistência do senador Eduardo Braga (MDB-AM) em incluir o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, o chefe do Executivo estadual voltou a rebater o parlamentar que, segundo ele, "está agindo da forma que os amazonenses já conhecem".

"Seu interesse visa exclusivamente às eleições de 2022 e a razão da vida dele é tentar sabotar o meu governo, que vem fazendo mais em dois anos do que ele em oito", afirmou o governador, em publicação no Twitter, nesta terça-feira (26). Braga se movimenta para enfrentar Lima na disputa pelo governo do Amazonas no próximo ano. "Deixa o trabalho falar, senador, e pare de picuinha", pediu.

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Mais cedo, Braga reforçou, pela rede social, seu pedido para que o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), inclua o adendo que elaborou ao parecer pedindo o indiciamento do governador e do ex-secretário de Saúde do Estado Marcellus Campêlo pela crise da falta de oxigênio em Manaus. Para o senador, "pedir o indiciamento do governador é fazer justiça a centenas de amazonenses que morreram asfixiados, a seco, por falta de oxigênio".

"Ele quer incluir meu nome no relatório final - mesmo sabendo que não fui sequer investigado pela CPI", rebateu Lima.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), classificou o pedido do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para indiciá-lo na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid como um ataque eleitoral do parlamentar.

"O que ele quer é cavar manchetes nacionais com o objetivo de me atacar, uma vez que se ensaia para ser candidato em 2022", disse o governador ao Broadcast Político. Eduardo Braga se movimenta para enfrentar Lima na disputa pelo governo do Amazonas no próximo ano.

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A CPI do Senado avalia aumentar a lista de indiciados antes da votação do relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL), marcada para a próxima terça-feira (26).

Braga elaborou um adendo ao parecer e pediu o indiciamento do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e do ex-secretário de Saúde do Estado Marcellus Campêlo pela crise da falta de oxigênio em Manaus.

"Tudo isso já está sendo apurado pelos órgãos de controle e prestamos todos os esclarecimentos necessários", disse o governador à reportagem.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta segunda-feira, 20, para aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), na esteira da Operação Sangria.

Com o resultado do julgamento, adiado duas vezes, ele foi colocado no banco dos réus por organização criminosa, embaraço à investigação, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação e peculato na compra de respiradores para tratar pacientes com covid-19.

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Os ministros seguiram o entendimento do relator, Francisco Falcão, que viu elementos suficientes para a abertura de uma ação contra o governador e outras 13 pessoas, entre servidores do Estado e empresários envolvidos na contratação, além do vice-governador Carlos Almeida (PSDB).

"Não se trata de meras conjecturas, como alega a defesa de Wilson Lima, mas de indícios da participação do denunciado no acompanhamento do procedimento licitatório que resultou na compra superfaturada, com desvio de recursos públicos", disse o ministro. "Neste exame não aprofundado da matéria, existe justa causa para se considerar o governador do Amazonas como partícipe nos delitos", acrescentou.

O governador do Amazonas foi denunciado em abril como o líder de uma organização criminosa que teria desviado recursos destinados ao enfrentamento da pandemia por meio do direcionamento e superfaturamento de contratos. O Estado viveu uma fase crítica no enfrentamento do coronavírus com a crise de desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus.

O contrato sob suspeita envolveu a compra de 28 respiradores junto a uma importadora de vinhos mediante dispensa de licitação e triangulação. Uma empresa fornecedora de equipamentos hospitalares, que já havia sido contratada pelo governo, vendeu os ventiladores à adega por R$ 2,4 milhões. No mesmo dia, a importadora de vinhos revendeu os equipamentos ao Amazonas por R$ 2,9 milhões. Após receber valores milionários em sua conta, a adega repassou o montante integralmente à organização de saúde servindo, segundo o MPF, apenas como 'laranja' para vender os produtos com sobrepreço.

Antes da votação, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que assina a denúncia, disse que os crimes supostamente cometidos são um 'escárnio com a população'. "A presente denúncia apresenta-se apta formal e materialmente para ser recebida", defendeu.

Na outra ponta, advogado Nabor Bulhões, que representa Wilson Lima no caso, disse que não há provas de irregularidades envolvendo o governador e que a atuação da Procuradoria foi "ilegal e abusiva".

"Eu diria que poucas vezes eu vi o Ministério Público atuar tão incisivamente no que eu denominaria de uso abusivo do poder de denunciação", disse. "Há uma enorme confusão promovida pelo MPF", acrescentou.

 

Veja a lista de pessoas atingidas pela decisão do STJ:

Wilson Lima: governador do Amazonas;

Carlos Almeida: vice-governador do Amazonas;

Alcineide Figueiredo Pinheiro: gerente de patrimônio na Secretaria de Saúde do Amazonas;

Dayana Priscila Mejia de Sousa: secretária adjunta de Atendimento Especializado do Amazonas;

Rodrigo Tobias de Sousa Lima: Secretário de Saúde até abril de 2020;

João Paulo Marques dos Santos: secretário executivo de Saúde;

Perseverando da Trindade Garcia Filho: secretário adjunto do Fundo de Saúde;

Ronald Gonçalo Caldas Santos: servidor do Estado;

Cristiano da Silva Cordeiro: empresário;

Fábio José Antunes Passos: empresário;

Luciane Zuffo Vargas de Andrade: empresária;

Luiz Carlos de Avelino Júnior: empresário;

Gutemberg Leão Alencar: empresário;

Márcio de Souza Lima: servidor.

O deputado estadual do Amazonas Fausto Junior (MDB) disse ter convicção de que o governador do Estado, Wilson Lima (PSC), sabia "de tudo" durante a crise do novo coronavírus. Fausto Junior foi relator da CPI da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas no ano passado e apontou uma "promíscua mistura de corrupção e incompetência", mas decidiu não indiciar o governador na investigação.

"Eu tenho convicção de que o governador sabia de tudo, mas a CPI precisa provar", disse o deputado estadual. De acordo com ele, somente a Polícia Federal tinha elementos para apontar responsabilidades de Wilson Lima. O presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que o deputado estadual será investigado pela CPI se não der respostas suficientes e que os senadores vão quebrar o sigilo de empresas e autoridades públicas do Amazonas para investigar a crise no Estado.

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O deputado estadual prometeu propor uma segunda CPI na Assembleia Legislativa para investigar a gestão estadual e a participação de Wilson Lima. Fausto Junior se recusou a assinar um requerimento que tramita no momento alegando não concordar com o objeto do pedido, que seria "pandemia, genericamente".

A CPI da Covid no Senado investiga o colapso no sistema de saúde em Manaus, no início do ano. O presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), declarou que irá provar os motivos pelos quais o deputado estadual não indiciou o governador. "Não vai ficar por isso mesmo. A CPI irá tomar as providências", declarou Aziz. O deputado estadual disse estar sendo ameaçado pelo senador.

Esquema de corrupção

Omar Aziz apontou um suposto esquema de corrupção envolvendo empresas privadas e agentes públicos no Amazonas. Ele afirmou que a comissão do Senado vai quebrar os sigilos bancário e fiscal de empresas e acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar a conselheira Yara Lins dos Santos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Yara Lins é mãe do deputado estadual Fausto Junior, que presta depoimento nesta terça na CPI do Senado.

De acordo com Aziz, o suposto esquema de corrupção livrou Wilson Lima do indiciamento. "Estou falando em corrupção, estou falando em advocacia administrativa, estou falando em benefícios, por isso, senhores senadores, senhoras senadoras e o povo do Amazonas, por isso é que o governador não foi indiciado", disse o senador.

Aziz afirmou que a conselheira Yara Lins precisa ser investigada por ter sido presidente da corte de contas e relatora do julgamento da aplicação de verbas estaduais na saúde. "Minha mãe é uma pessoa honrada, uma servidora pública de carreira. Não tem nenhuma mácula. Pode investigar, pode quebrar o sigilo da empresa que for, não temos o que temer", disse Fausto Junior.

Durante o depoimento, o deputado estadual afirmou que o próprio Omar Aziz, ex-governador do Amazonas, tinha participação na crise da saúde e deveria ser indiciado pelos pagamentos indenizatórios - feitos sem licitação - durante o período que governou o Estado. Aziz reagiu afirmando que o simples registro de repasses não era indício de corrupção.

Prorrogação da CPI

O presidente da CPI da Covid, afirmou nesta terça, em sua conta no Twitter, que o colegiado já reuniu assinaturas suficientes para prorrogar os trabalhos da comissão por mais 90 dias. A decisão com relação a prorrogação, no entanto, ainda depende de aval do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). "Decidimos prorrogar os trabalhos da CPI da Pandemia por mais 90 dias. Já temos assinaturas de 31 senadores. Temos muito o que investigar ainda", afirmou o Omar Aziz.

O requerimento apresentado pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), precisa de 27 assinaturas para prorrogar os trabalhos. Desde o começo da CPI, Aziz mantinha um discurso de que a comissão não seria prorrogada. Contudo, o suposto esquema de corrupção no governo federal com a compra de vacinas fez o senador reavaliar a necessidade de estender os trabalhos. Com o prazo atual e sem recesso formal, a comissão deve encerrar os trabalhos no dia 26 de julho.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, Pacheco resiste à pressão para prorrogar a CPI. O parlamentar quer esperar e avalia consultar os líderes partidários da Casa para decidir sobre o tema. A interlocutores, Pacheco tem chamado a atenção para a necessidade de uma análise técnica e política.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), citou como um dos motivos para não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, nesta quinta-feira (10), a realização de ações de segurança pública em seu Estado, que tem sofrido uma série de ataques coordenados por uma facção criminosa. "O povo precisa mais de mim aqui nesse momento", argumentou.

O governador deveria comparecer nesta manhã à CPI no Senado para prestar depoimento sobre sua gestão durante o colapso de saúde registrado no Amazonas no início deste ano. Contudo, após decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, a Corte concedeu ao dirigente um habeas corpus permitindo que não comparecesse à CPI, ou tivesse o direito de ficar em silêncio durante o depoimento.

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A justificativa da ministra foi de que, por Lima ser alvo de investigações que apuram o desvio de verbas públicas na pandemia, o governador amazonense deve ter o direito de não produzir provas contra si.

Em nota, Lima também comentou sobre a inconstitucionalidade da CPI ao convocar governadores. "Temos um princípio que é importante ser respeitado, que é a independência dos Poderes. Isso é um princípio básico e elementar, os direitos da Constituição precisam ser garantidos", disse. O mesmo argumento deve ser usado por outros governadores convocados a prestar depoimento.

Violência

O Amazonas tem sido palco de uma onda de violência. De acordo com levantamento balanço da Secretaria da Segurança Pública, até segunda-feira (7), ao menos 29 veículos, sete agências bancárias e oito prédios públicos tinham sido alvo de ataques atribuídos à facção criminosa Comando Vermelho. Os ataques teriam acontecido em represália pela morte de um traficante em confronto com a Polícia Militar.

O Senado vai recorrer da decisão que livrou o governador do Amazonas, Wilson Lima, de depor na CPI da Covid. O depoimento estava marcado para esta quinta-feira (10). O recurso para garantir a convocação de Lima foi anunciado pelo presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), no início da sessão do colegiado.

A CPI deve ouvir ainda neste mês o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo sobre o colapso no sistema de saúde em Manaus. Em declarações anteriores, Omar Aziz cobrou a responsabilização tanto do governo federal quanto da gestão estadual e da prefeitura de Manaus.

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"O governador do Estado do Amazonas perde a oportunidade ímpar de esclarecer ao Brasil, mas principalmente ao povo amazonense, o que de fato aconteceu", disse Omar Aziz. Ao ler o despacho da ministra do STF Rosa Weber, o presidente da CPI reagiu com ironia. "Uai, constrangimento físico?", questionou o senador ao ler a decisão da ministra. "Agora tem que decidir. Uma hora somos bailarinos e outra hora, lutadores de boxe", comentou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Omar Aziz e Braga fazem oposição ao governador do Amazonas. A CPI da Covid também aprovou a convocação de outros oito governadores, que pediram a mesma garantia do STF. A decisão de Rosa Weber foi vista como derrota para o presidente Jair Bolsonaro na comissão. Integrantes do colegiado avaliam que essa decisão deve ser adotada também para os outros governadores convocados, deixando o foco do desgaste para a gestão do Executivo federal.

Desde que a CPI foi instalada, Bolsonaro tentou transferir responsabilidades a governadores e prefeitos, apontando possíveis desvios de recursos federais repassados a Estados e municípios. Essas transferências foram incluídas no escopo da comissão, que foca principalmente nas ações e omissões do Executivo federal durante a pandemia. O regimento do Senado, porém, proíbe uma CPI de investigar diretamente os gestores estaduais, função que cabe às Assembleias Legislativas.

O presidente Jair Bolsonaro criticou, nesta quinta-feira (10), a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que permitiu ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), não comparecer à CPI da Covid. "Vocês viram a decisão da ministra Rosa Weber?", perguntou a apoiadores na saída do Palácio da Alvorada. "Nem precisa ver. Querem investigar quem mandou o dinheiro, não quem possivelmente tenha desviado. E pode comparecer e ficar quieto também", completou.

Pouco depois, Bolsonaro criticou a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), por, segundo ele, gerir indevidamente recursos para o combate à pandemia. "Inclusive, o Tribunal de Contas do Estado disse que ela tirou esse dinheiro da Saúde e gastou R$ 900 milhões como folha de pagamento. É isso? Aí eu sou genocida?", comentou.

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O presidente e seus aliados no Parlamento tentam mudar o foco da CPI da Covid e incluir governadores na pauta da comissão, para tentar dividir a responsabilidade por eventuais erros de gestão da pandemia com lideranças regionais. o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), e o presidente, Omar Aziz (PSD-AM), no entanto, têm trabalhado para manter os trabalhos concentrados em medidas tomadas pelo governo federal. Com o aval de Rosa Weber, Wilson Lima não compareceu ao depoimento que estava marcado para a manhã desta quinta-feira.

Senadores comentaram nesta quinta-feira (10) a permissão dada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber ao governador do Amazonas, Wilson Lima, de não comparecer para depor à CPI da Pandemia. A magistrada determinou que o governador poderia decidir, por livre e espontânea vontade, se compareceria à comissão, e ele decidiu não ir.

Em sua conta no Twitter, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse respeitar a decisão do Supremo, mas lamentou “que o povo do Amazonas não tenha oportunidade de ouvir as explicações do governador”.

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Já o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) escreveu que a notícia “era muito previsível”.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a medida do Supremo é didática como a expressão “cada macaco no seu galho”. Na opinião do parlamentar, cabe às assembleias abrir CPIs para investigar seus governadores e demais autoridades estaduais.

“É razoável investigar 5.565 prefeitos, 27 governadores Brasil afora? Não se trata de ser leniente com o governador do Amazona, que, inclusive, já está denunciado e terá o que merece na Justiça, graças ao célere (e seletivo) trabalho da PGR. Uma CPI federal deve priorizar o que a PGR ignora solenemente: a omissão criminosa do governo federal”, compartilhou.

Em entrevista coletiva nesta quinta-feira, o senador Humberto Costa (PT-PE) informou que, na reunião marcada para começar às 9h30, os senadores vão solicitar estudo da Consultoria Jurídica do Senado que oriente a condução da investigação junto aos Estados. Segundo o senador, no caso de governadores não poderem comparecer, secretários ou ordenadores de despesas poderão ser chamados para prestar esclarecimentos à CPI.

Humberto disse ainda que os parlamentares devem votar requerimentos de quebra de sigilo, principalmente de comunicação, de integrantes e ex-integrantes do governo e confirmar depoimentos já colhidos e identificados pelos senadores como “não fiéis à realidade”.

*Da Agência Senado

O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), comemorou a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar o governador do Amazonas, Wilson Lima, para não prestar depoimento na comissão nesta quinta-feira (10).

"O Senado tem que investigar em qualquer direção em que houve fato conexo, mas o Senado não pode ultrapassar sua própria competência. Não seria legítima a investigação", disse Renan em entrevista coletiva nesta manhã. Ele classificou a decisão da ministra do STF como coerente e disse apoiar a determinação.

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Para integrantes do colegiado, o mesmo roteiro deve se repetir com os outros oito governadores convocados pela CPI, deixando o foco do desgaste para a gestão do Executivo federal, numa derrota para o presidente Jair Bolsonaro.

Fazendo valer a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), não vai comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid nesta quinta-feira (10). A informação foi confirmada nesta manhã pelo Estadão/Broadcast.

Mesmo com a ausência, a sessão de hoje está mantida para análise de requerimentos, como a convocação do deputado Osmar Terra (MDB-RS), apontado como um dos coordenadores do suposto "gabinete paralelo" na condução das ações de combate à pandemia, e a quebra de sigilo telefônico de autoridades ligadas ao presidente Jair Bolsonaro. O depoimento do governador amazonense estava marcado para as 9h.

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No final da noite de quarta-feira (9), a ministra do STF concedeu um habeas corpus a Lima por compreender que, na condição de investigado, ele não é obrigado a se apresentar à CPI como testemunha, pois tem garantido seu direito de não se autoincriminar.

Na semana passada, o gabinete de Lima foi alvo de buscas da Polícia Federal, no âmbito da quarta fase da Operação Sangria, que investiga supostas fraudes e superfaturamento em contrato para instalação de hospital de campanha no Amazonas.

Se não tivesse obtido a decisão favorável do STF, Wilson Lima seria o primeiro governador a depor na comissão, na condição de testemunha, se comprometendo a dizer a verdade, sob risco de incorrer no crime de falso testemunho.

Na oitiva, os senadores pretendiam questionar Lima sobre suspeitas de desvios de recursos que deveriam ter sido usados no combate à pandemia e sobre o colapso na saúde do Estado, que levou à falta de oxigênio em hospitais.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) - membro da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid e ex-governador do Amazonas - lamentou a decisão que autorizou o governador do Estado, Wilson Lima (PSC), a não comparecer à CPI da Covid, tomada na madrugada desta quinta-feira (10), pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber.

"Respeito a decisão do STF, mas lamento que o povo do Amazonas não tenha oportunidade de ouvir as explicações do governador", disse Eduardo Braga em publicação no Twitter nesta quinta-feira.

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Wilson Lima decidiu que não vai até a comissão para prestar depoimento, segundo afirmação da sua defesa divulgada pela CNN.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer à CPI da Covid no Senado. A decisão foi publicada na noite desta quarta-feira (9), véspera do depoimento de Lima. Se decidir falar à comissão, o governador poderá ficar em silêncio diante das perguntas que não quiser responder.

Na decisão, a ministra lembrou que, por ser alvo de investigações que apuram o desvio de verbas públicas na pandemia, o governador amazonense deve ter o direito de não produzir provas contra si.

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"Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da Pandemia decorrente da Covid-19", diz um trecho da decisão.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que não deponha na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado. A oitiva, a primeira de oito governadores convocados e já agendados, está marcada para quinta-feira, 10.

No pedido, a defesa de Lima solicita que o processo seja encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, que já relatou outras demandas semelhantes de depoentes na CPI da Covid. Os advogados sustentam no pedido que a convocação para a Comissão constitui ato inconstitucional e abusivo e uma afronta às cláusulas pétreas da federação e da separação de poderes.

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No documento, a defesa do governador amazonense pede também que a decisão liminar lhe garanta, caso seja ele seja ouvido, o direito de permanecer em silêncio.

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