Tópicos | indiciados

A Polícia Civil de Minas Gerais encerrou na terça-feira, 8, a investigação sobre a mulher que foi estuprada após ser deixada desacordada na porta de casa, em Belo Horizonte, na madrugada de 30 de julho, e indiciou duas pessoas.

Um homem que está preso desde o dia 31 de julho foi indiciado por estupro de vulnerável e, se condenado, pode pegar até 15 anos de prisão. O motorista de aplicativo que transportou a mulher até a casa dela e a deixou desacordada na calçada foi indiciado por abandono de incapaz e, se considerado culpado, pode receber pena de até três anos de prisão. A polícia não pediu a prisão dele.

##RECOMENDA##

A vítima, de 22 anos, foi com amigos a um show de pagode do cantor Thiaguinho no estádio do Mineirão e consumiu bebida alcoólica. Dali seguiu para um pub, acompanhada por um amigo de 20 anos.

Quando decidiram ir embora, esse amigo chamou um motorista de aplicativo para levar a jovem até a casa dela. Ele avisou o irmão dela que a mulher estava embriagada e recomendou que ele a aguardasse na porta.

O motorista de aplicativo, de 36 anos, pediu que o amigo acompanhasse a moça, no carro, mas ele disse que não seria preciso, já que o irmão iria recebê-la na calçada. Segundo o amigo, ao entrar no veículo, a mulher, embora embriagada, estava acordada. Mas, ela dormiu durante o trajeto e, ao chegar ao endereço indicado, na zona noroeste de Belo Horizonte, o irmão dela não estava na portaria.

Imagens de câmeras de segurança mostram que o motorista estacionou o veículo, desceu e tocou o interfone do prédio. Como ninguém atendeu, o motorista parou um motociclista que passava pelo local e pediu ajuda para retirar a passageira do carro.

Eles deixaram a mulher descordada na calçada. O motociclista foi embora e o motorista, segundo disse à polícia, saiu para comprar um isotônico. Quando voltou, a mulher não estava mais lá.

Imagens de câmeras de segurança mostram também que, quando a mulher desacordada foi deixada sozinha na rua, Wemberson Carvalho da Silva, de 47 anos, passou pelo local, constatou o estado da mulher, colocou-a nas costas e seguiu caminhando.

A polícia descobriu que ele a levou até um campo de futebol a 700 metros dali, no bairro Santo André, onde estuprou a mulher. Ele saiu do local por volta das 7h, após ficar cerca de três horas com ela. A mulher foi encontrada e acordada por pessoas que passavam pelas imediações.

Segundo a polícia, a vítima contou só se lembrar de entrar no carro de aplicativo e de ser acordada, já pela manhã, no campo de futebol.

A Delegacia Especializada de Combate à Violência Sexual, responsável pela investigação, apreendeu no campo de futebol roupas, cobertor e um preservativo supostamente usado no crime. Também foi colhido o material genético do suspeito, cujo laudo pericial está sendo produzido.

Silva foi preso no dia 31 de julho, na casa da mãe dele. Conduzido à Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, negou os fatos e não respondeu mais nenhuma pergunta.

O motorista de aplicativo, cujo nome não foi divulgado, prestou depoimento e afirmou à polícia ter feito tudo o que estava ao seu alcance para auxiliar a vítima.

Passados mais de um ano da conclusão do inquérito da Polícia Federal (PF) que apurou responsabilidades pela tragédia em Brumadinho (MG), o relatório final permanece em sigilo. As investigações foram encerradas em novembro de 2021 quando se anunciou o indiciamento de 19 pessoas. Os nomes são mantidos até hoje em segredo.

Segundo informou a PF na época, o relatório final foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que tem atribuição para analisar o seu conteúdo e para decidir se leva à Justiça uma denúncia contra os 19 indiciados.

##RECOMENDA##

O MPF, no entanto, evita comentar os resultados desse inquérito alegando o sigilo. Ao mesmo tempo, não explica porque a investigação da PF, concluída há mais de um ano, não teve desdobramentos em nenhum processo criminal.

Até o mês passado, eram réus na Justiça mineira 16 pessoas, sendo 11 ligadas à mineradora Vale e cinco à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu. O processo havia sido movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em fevereiro de 2020 com base em investigações da Polícia Civil.

Competência

Sua tramitação, no entanto, foi afetada por uma discussão sobre a competência, motivada por um habeas corpus apresentado pela defesa de um dos réus, o ex-presidente da mineradora Fábio Schvartsman.

O centro da questão girava em torno da suspeita de ocorrência de crimes federais como o descumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o caso fosse remetido à Justiça Federal. Como cabe ao MPF atuar na esfera federal, a decisão afastou automaticamente o MPMG do processo. Há dois dias, no entanto, o MPF tomou a decisão de reapresentar a denúncia do MPMG, que foi aceita ontem (24) pela juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 2ª Vara Criminal Federal.

Dessa forma, os 16 denunciados que haviam deixado de ser réus perante a Justiça estadual assumem agora a condição de réus na Justiça Federal. Eles vão responder por diversos crimes ambientais e por homicídio doloso qualificado. Vale e Tüv Süd também foram denunciadas e, se condenadas, podem ser penalizadas com diversas sanções.

Considerada uma das maiores tragédias ambientais e trabalhistas do Brasil, o rompimento da barragem em Brumadinho completa hoje (25) quatro anos. No episódio, 270 pessoas morreram, a maioria funcionários em atividade nas estruturas da Vale. Os corpos de três vítimas ainda estão desaparecidos e são procurados pelo Corpo de Bombeiros.

A denúncia elaborada pelo MPMG e agora ratificada pelo MPF aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo esconder a real situação da barragem e permitir que as atividades da mineradora pudessem ser levadas adiante.

Quando a PF concluiu seu inquérito, quase dois anos após o início da tramitação do processo na Justiça estadual, a juíza até então encarregada do caso, Renata Nascimento Borges, solicitou o relatório final. Em despacho, ela chegou a informar as partes – MPMG e advogados dos réus – que o documento poderia ser consultado de forma monitorada.

Caso considerasse haver fatos novos, caberia ao MPMG protocolar uma petição ampliando ou modificando a denúncia. Isso não ocorreu.

Com a federalização do caso, o MPF poderia apresentar uma denúncia diferente e levar em conta as conclusões do inquérito da PF. No entanto, optou por ratificar a denúncia do MPMG. Mas uma nota divulgada pela instituição indica a possibilidade de alterações futuras.

"Na petição, o MPF destacou que se reserva o direito de aditar a denúncia, a qualquer momento, para, se for o caso, acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos", registra o texto.

Expectativa

Joceli Andrioli, integrante da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), faz uma avaliação positiva das atuações das polícias e dos MPs no âmbito criminal, mas também espera que os 19 indiciados pela PF sejam denunciados.

"Não sabemos quem são essas pessoas. O sigilo deve ter seus motivos legais. Agora foi definido que o julgamento acontecerá na esfera federal e o MPF apresentou de forma integral as denúncias que o MPMG já havia feito. Mas também preservou o direito de se apresentar novas denúncias. Então imaginamos que o inquérito da PF vai se somar agora no processo federal, para que todos os envolvidos sejam punidos", diz ele.

Para Andrioli, o que mais preocupa é a morosidade no julgamento do caso.

"O problema é a demora e a influência das pessoas ligadas à Vale no Judiciário. Nunca vimos antes um réu pedir para ser julgado por mais crimes – que é o que foi feito no pedido de habeas corpus que motivou essa debate de competência. Temos receio de que o caso fique impune", acrescenta.

Nos últimos dias, a Agência Brasil questionou a PF e o MPF sobre o motivo de manter o relatório final do inquérito em segredo, após mais de um ano. A PF não deu retorno. O MPF respondeu que "quem teria que levantar esse sigilo é a Justiça Federal, que não o fez até o momento".

Também questionado sobre porque não apresentou nenhuma denúncia com base nas investigações da PF, o MPF respondeu que “estamos impedidos de dar qualquer informação sobre esse inquérito, porque ele ainda está coberto por sigilo”.

Diante das respostas, a Agência Brasil também procurou a Justiça Federal, que até o momento não se manifestou sobre o assunto.

Com o sigilo mantido, não é possível dizer se os 16 nomes que atualmente figuram como réus no processo criminal coincidem em parte com os 19 listados no relatório final do inquérito da PF.

Terceira empresa

Um laudo de engenharia produzido ao longo das investigações sugere que o trabalho de uma terceira empresa pode estar envolvido na tragédia. Assinado por peritos da PF, o laudo apontou que uma perfuração realizada pela multinacional holandesa Fugro teria funcionado como o gatilho para o rompimento da barragem, que já estava em condição crítica.

Os apontamentos coincidem com conclusões de engenheiros da Universidade Politécnica da Catalunha que realizaram um trabalho de modelagem e simulação por computador a pedido do MPF. As análises mostraram que o fundo do furo B1-SM-13 reunia as condições propícias para gerar o episódio devido à sobrepressão de água.

A Fugro foi contratada pela Vale, com a intermediação da Tüv Süd, para realizar a perfuração com o objetivo de coletar amostras de solo e instalar instrumentos de monitoramento. Ela aceitou conduzir o trabalho após a negativa de uma outra empresa, que discordou da técnica de perfuração proposta pela Vale e pela Tüv Süd.

A Polícia Federal, no entanto, não informa se o relatório final do seu inquérito aponta alguma responsabilização da Fugro. Procurada, a multinacional holandesa não deu retorno.

No mês passado, o programa Pointer, da emissora púbica holandesa KRO-NCVR, levou ao ar uma reportagem de 15 minutos sobre a suspeita de que a perfuração realizada pela Fugro esteja relacionada com a tragédia. A repercussão do caso no país onde a empresa está sediada causou de imediato uma desvalorização de 20% nas suas ações cotadas na bolsa holandesa.

Em resposta, a Fugro divulgou no dia seguinte uma nota em seu site dizendo que a reportagem "apresenta uma visão unilateral" e que não pode comentar o caso pois investigações estão em curso, lembrando ainda que quatro funcionários que participavam da perfuração morreram no episódio.

A Polícia Federal indiciou 19 pessoas e as empresas Vale e TUV SUD por crimes relacionados ao rompimento da barragem da na mina do Córrego do Feijão em Brumadinho, que deixou 270 mortos em 25 de janeiro de 2019. Ao todo, 262 vítimas da tragédia foram identificadas e oito seguem desaparecidas.

Aos 19 indivíduos indiciados, que trabalhavam para as empresas como consultores, engenheiros, gerentes e diretores, a PF imputa crime de homicídio doloso (dolo eventual) duplamente qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa, por 270 vezes.

##RECOMENDA##

Já às companhias, os investigadores atribuem uma série de crimes ambientais, considerando que a Vale era responsável pela barragem e a TUV SUD pela auditoria da estrutura.

Segundo a PF, a investigação que culminou nos indiciamentos foi concluída nesta quinta-feira, 25, e consiste em uma segunda fase da investigação sobre a tragédia.

O primeiro inquérito foi concluído em 20 de setembro de 2019, com a apuração de três crimes ligados à elaboração e apresentação de declarações de condição de estabilidade falsas perante a Agência Nacional de Mineração e a Fundação Estadual do Meio Ambiente.

No âmbito do segundo inquérito, a Polícia Federal diz ter identificado crimes ambientais de poluição e contra a fauna terrestre e aquática, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além de um quarto crime de apresentação de declaração falsa perante a ANM.

O inquérito policial segue agora para o Ministério Público Federal, para análise e adoção das medidas de atribuição do órgão - o qual cabe oferecer denúncia contra os envolvidos.

Após apelo de governistas, uma crítica do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e por fim o pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) retirou o nome do colega Luis Carlos Heinze (PP-RS) da lista de sugestões de indiciamento do relatório final da CPI da Covid.

A comissão planeja votar o documento ainda nesta terça-feira, 26. Heinze virou alvo do relatório de Renan na manhã desta terça a partir de uma proposta de Vieira. Com isso, o parecer pedia que o senador governista fosse investigado por incitação ao crime, conduta prevista no Código Penal, em função das declarações negacionistas na CPI da Covid.

##RECOMENDA##

No início da noite, por sua vez, Vieira pediu que Renan retirasse a menção a Heinze. Mantendo o tom crítico ao colega, o senador afirmou que, "a essa altura", não valeria colocar nenhum trabalho da CPI em risco "por conta de mais um parlamentar irresponsável".

"Não se gasta vela boa com defunto ruim. Essa CPI fez um trabalho, prestou serviço muito relevante, não posso a essa altura colocar em risco nenhum pedaço desse serviço por conta de mais um parlamentar irresponsável", afirmou Vieira.

Ele também citou o argumento apontado por outros senadores, de que as declarações de Heinze estariam protegidas pela imunidade parlamentar. "Ele manifestou seus desvarios usando a tribuna dessa comissão. Na minha visão pessoal seria um agravante, mas me rendo aos argumentos no sentido de que a imunidade parlamentar no exercício da tribuna teria uma determinada percepção alargada", disse Vieira.

O pedido de indiciamento de Heinze provocou, mais cedo, uma manifestação do presidente do Senado. Em nota, Pacheco classificou a iniciativa como um "excesso". "Nunca interferi e não interferirei nos trabalhos da CPI. Mas, pelo que percebo, considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso. Mas a decisão é da CPI, afirmou o presidente do Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), classificou nesta terça, 26, como um "excesso" o indiciamento do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) pela CPI da Covid. O nome foi incluído pelo relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), nesta terça-feira, 26.

Apesar da discordância, Pacheco afirmou que não vai interferir na decisão. "Nunca interferi e não interferirei nos trabalhos da CPI. Mas, pelo que percebo, considero o indiciamento do senador Heinze um excesso. Mas a decisão é da CPI", afirmou, em nota.

##RECOMENDA##

Heinze foi acusado de incitação ao crime, conduta prevista no Código Penal, em função das declarações negacionistas na CPI da Covid no Senado. Ele não foi o único senador indiciado no relatório. Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro e também integrante da comissão, foi indiciado no parecer pelo mesmo crime. O presidente do Senado, no entanto, não se posicionou sobre Flávio.

A última versão do parecer final do relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o total de indiciamentos de 68 para 81 por crimes diversos. Nove delitos foram atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro, indiciado ao lado de seus três filhos políticos.

Entre as derradeiras alterações, Renan incluiu como indiciados o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), o ex-secretário de Saúde do Estado Marcellus Campêlo e o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que passou a ser membro titular da comissão parlamentar quando Ciro Nogueira assumiu o Ministério da Casa Civil.

##RECOMENDA##

O anúncio da inclusão de Heinze ocorreu após a leitura do voto em separado do gaúcho, que defendeu a atuação de Bolsonaro durante a pandemia, atacou a CPI e saiu em defesa do chamado tratamento precoce mais uma vez.

"Pela maneira como, apesar das advertências, o senador Heinze reincidiu aqui todos os dias, apresentando estudos falsos, logo negados pela ciência, e pela maneira como incitou o crime em todos os momentos, eu queria nesta última sessão, dar um presente a vossa excelência. Vossa excelência será o 81º primeiro indiciado dessa CPI", disse Renan.

VEJA A LISTA DE INDICIADOS E OS CRIMES ATRIBUÍDOS A ELES:

1) JAIR BOLSONARO - Presidente da República - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO - ex-ministro da Saúde -art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO QUEIROGA - ministro da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX LORENZONI - ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO ARAÚJO - ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO - ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO - ex-secretário executivo do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO - secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS - ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA - ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES - diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) TÚLIO SILVEIRA - consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do 1115 Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO - ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO - sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO - sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA - advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO BARROS - deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), 1116 ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) FLÁVIO BOLSONARO - senador - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

23) EDUARDO BOLSONARO - deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24) BIA KICIS - deputada federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25) CARLA ZAMBELLI - deputada federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) CARLOS BOLSONARO - vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) OSMAR TERRA - deputado federal - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

28) FÁBIO WAJNGARTEN - ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29) NISE YAMAGUCHI - médica - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

30) ARTHUR WEINTRAUB - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31) CARLOS WIZARD - empresário - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO - biólogo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO- biólogo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

34) LUCIANO DIAS AZEVEDO - médico - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO - presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36) WALTER BRAGA NETTO - ministro da Defesa e ex-ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

37) ALLAN DOS SANTOS - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS - editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) LUCIANO HANG - empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) OTÁVIO FAKHOURY - empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) BERNARDO KUSTER - diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) OSWALDO EUSTÁQUIO - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) RICHARDS POZZER - artista gráfico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) LEANDRO RUSCHEL - jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) CARLOS JORDY- deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) FILIPE MARTINS - assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ - assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) ROBERTO GOIDANICH - ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) ROBERTO JEFFERSON - político suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA - presidente do Instituto Força Brasil - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) RAIMUNDO NONATO BRASIL - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) ANDREIA DA SILVA LIMA - diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) CARLOS ALBERTO DE SÁ - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) JOSÉ RICARDO SANTANA - ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA - lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA - médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR - diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) PAOLA WERNECK - médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

60) CARLA GUERRA - médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) RODRIGO ESPER - médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) FERNANDO OIKAWA - médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) DANIEL GARRIDO BAENA - médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64) JOÃO PAULO F. BARROS - médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI - médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) EDUARDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI - médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) WILSON LIMA - governador do Estado do Amazonas - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);

70) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO - secretário de Saúde do Estado do Amazonas - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

71) HEITOR FREIRE DE ABREU - ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

72) MARCELO BENTO PIRES - assessor do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

73) ALEX LIAL MARINHO - ex-coordenador de logística do Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

74) THIAGO FERNANDES DA COSTA - assessor técnico do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

75) REGINA CÉLIA OLIVEIRA - fiscal de contrato no Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

76) HÉLIO ANGOTTI NETTO - secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

77) JOSÉ ALVES FILHO - dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;

78) AMILTON GOMES DE PAULA - vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah - art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;

79) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

80) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

81) LUIS CARLOS HEINZE - Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo serão incluídos na lista de indicados da comissão. "O governador e o secretário, eles foram enquadrados e indicados pela participação deles no episódio do Amazonas, foi isso apenas", disse, durante entrevista coletiva nesta terça-feira antes do início da reunião do colegiado.

No parecer de Renan protocolado às 10h, o relator havia solicitado que Wilson Lima fosse investigado, mas não incluiu o governador na lista de indiciados, como havia sido solicitado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AL).

##RECOMENDA##

O relatório de Renan pede o envio do parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Procurador-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF) para investigar os fatos praticados pelo governador. O mesmo pedido foi feito ao Ministério Público para apurar a conduta do ex-secretário de Saúde do Amazonas.

"Evidente, portanto, a falta de zelo e seriedade do governador Wilson Lima e do Secretário de Saúde Marcellus Campêlo com a coisa pública, comportamento esse que resultou na morte de milhares de pessoas no Estado do Amazonas", diz o relatório.

Tipificação de crimes

Renan Calheiros manteve a mesma tipificação de crimes contra o presidente Jair Bolsonaro no relatório final da CPI da Covid, protocolado na manhã desta terça, em relação à versão apresentada na semana passada.

No parecer, Bolsonaro é acusado pele prática de sete crimes comuns, três crimes contra a humanidade e dois crimes de responsabilidade. A votação do relatório está marcada para hoje.

Os senadores pretendem encaminhar o parecer na quarta-feira (27), à Procuradoria-Geral da República, órgão responsável por investigar o presidente em caso de crimes comuns, e à Câmara, responsável por avaliar a abertura de um processo de impeachment do mandatário por crime de responsabilidade.

O relatório final da CPI da Pandemia será votado nesta terça-feira (26). Alguns detalhes do documento, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foram acertados em reunião na noite dessa segunda (25). Na versão atualizada do parecer final, o relator ampliou a lista de sugestões de indiciamentos. O número subiu de 68 para 78 pessoas e empresas. 

Os dez nomes incluídos por sugestão de senadores são os seguintes: 

##RECOMENDA##

– Heitor Freire de Abreu, ex-coordenador do Centro de Coordenação de Operações do Ministério da Saúde; 

– Marcelo Bento Pires, assessor do Ministério da Saúde;

– Alex Lial Marinho, ex-coordenador de Logística do Ministério da Saúde;

– Thiago Fernandes da Costa, assessor técnico do Ministério da Saúde; 

– Hélcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil;

– Regina Célia Oliveira, fiscal de contratos do Ministério da Saúde;

– Amilton Gomes de Paula, reverendo presidente da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários (Senah);

– José Alves Filho, sócio da Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda.;

– Hélio Angotti Netto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde; 

– Antônio Jordão, presidente da Associação Médicos pela Vida.

*Da Agência Senado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid avalia adicionar outros 10 nomes à lista de pedidos de indiciamentos que consta no parecer final da CPI, apresentado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL). A possibilidade de adição é resultado de um trabalho do grupo majoritário, o chamado G7, e conta com a inserção de integrantes e ex-integrantes do Ministério da Saúde, assim como outros gestores do governo Bolsonaro. Entre os nomes, surgem o de Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil e atual ministro da defesa, e o da fiscal de contratos Regina Célia de Oliveira, do caso da Covaxin. As informações são do jornal O Globo. 

Na lista, surgem outros servidores. São mencionados o ex-coordenador de logística Alex Lial Marinho; o ex-assessor Marcelo Bento Pires; o secretário de Ciência e Tecnologia, Hélio Angotti Netto; o assessor técnico Thiago Fernandes da Costa, além de Heitor Freire de Abreu, auxiliar de Braga Netto. Os dois trabalharam juntos no Centro de Coordenação de Operações da Pandemia, quando Braga Netto chefiou a Casa Civil. Outro que poderá entrar na lista é o reverendo Amilton Gomes de Paula, fundador da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários (Senah), uma associação privada, envolvido em uma negociação de doses da AstraZeneca. 

##RECOMENDA##

Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o relator já acatou diversas sugestões feitas ontem. Randolfe disse que ainda vai sugerir a inclusão do coronel da reserva Helcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil (IFB), que teria intermediado encontros entre vendedores de vacinas e o Ministério da Saúde. 

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) sugere a inclusão de José Alves e Jailton Batista, donos da Vitamedic. No parecer, Renan evitou pedir o indiciamento da empresa, mas recomendou que o Ministério Público Federal tome ciência das informações reunidas sobre ela “para possível investigação e eventual condenação à reparação de dano à saúde pública e de dano moral coletivo à sociedade brasileira”. Também está na mira do senador pernambucano o presidente da associação Médicos pela Vida, Antônio Jordão de Oliveira Neto, por defesa de medicamentos ineficazes contra a Covid-19. 

Uma das alterações mais controversas envolve a crise de oxigênio no Amazonas. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) quer propor o indiciamento do governador do seu estado, Wilson Lima, que é réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por irregularidades na compra de respiradores. O pedido é possibilidade para Costa e para o senador Otto Alencar (PSD-BA), segundo a reportagem. 

Pedidos de alteração devem ser entregues ao relator durante o final de semana. A votação do relatório está marcada para terça-feira (26). 

 

Quatro pessoas foram indiciadas pela compra suspeita de 500 respiradores pulmonares no valor de R$ 11,5 milhões pela Prefeitura do Recife. A Polícia Federal não confirmou a participação do ex-secretário de Saúde, Jailson Correia, nem dos demais envolvidos, mas verificou que os equipamentos foram adquiridos pela pasta através da dispensa irregular de licitação de uma microempresa fantasma.

Indiciados em agosto de 2020, as três fases da Operação Apneia sugerem que o quarteto tenha praticado os crimes de peculato, dispensa indevida de licitação, uso de documento falso, além de sonegação tributária e previdenciária. O inquérito precisa do laudo de apenas uma perícia para ser concluído, mas, caso condenado com as penas máximas, o grupo pode ficar até 28 anos na prisão.

##RECOMENDA##

De acordo com as autoridades, embora já tivesse pago por 50 respiradores, a Prefeitura só recebeu 35 dispositivos, e os servidores da Secretaria de Saúde do Recife (Sesau) sabiam que o modelo BR-2000 não era certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa). A entidade fiscalizadora informou que a os ventiladores pulmonares não poderiam ser utilizados em humanos e o endereço indicado não tinha registro para a fabricação.

Após a divulgação dos supostos crimes cometidos pela Administração, em 52 dias após a aquisição do equipamento, a empresa prontamente pediu a rescisão do contrato e a Sesau aceitou imediatamente, sem cobrar multa pela quebra contratual. A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apesiva) apreendeu 34 modelos já entregues e a Justiça Federal proibiu a continuidade da fabricação do BR-2000.

Após perícia do material e a confirmação de irregularidades na negociação, a Polícia Federal constatou que a empresas investigadas fazem parte do mesmo grupo e que apresentaram documentos falsos para fechar o acordo. Uma delas possui uma dívida de R$ 10 milhões, por isso, uma microempresa fantasma foi aberta pela ex-esposa do verdadeiro proprietário para driblar o impedimento decorrente de débitos fiscais.

O assassinato de Renato Ribeiro Freixo, irmão do deputado federal Marcelo Freixo (Psol), teve seu inquérito concluído nesta quinta-feira (13), 14 anos depois do crime. Um ex-PM e mais dois policiais foram indiciados por homicídio e tentativa de homicídio contra a esposa de Renato no período do crime. 

"Meu irmão foi uma pessoa brutalmente assassinada com 34 anos. Deixou duas filhas pequenas e uma família completamente dilacerada. Foi uma pessoa que só fez o bem no tempo em que esteve vivo e, 14 anos depois, a gente recebe a informação de que o inquérito foi concluído. É muito tarde, viu?", disse Marcelo Freixo em vídeo. 

##RECOMENDA##

Segundo informações do G1, a motivação do crime foi causada por conta da demissão de um dos acusados que era segurança no condomínio onde o irmão de Freixo era síndico. “A gente aguarda Justiça e não vingança, que é isso que nos diferencia desta brutalidade toda que tomou conta do Rio de Janeiro", completou o deputado. 

Catorze pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil por participarem de uma festa que terminou com o espancamento da médica Ticyana D'Azambuja, de 35 anos, em 30 de maio, no Grajaú (zona norte). As 14 pessoas vão responder por infração de medida sanitária, por participarem de uma aglomeração em período em que, devido à pandemia de covid-19, isso é proibido. Cada uma pode ser condenada a até um ano de prisão.

Duas pessoas também vão responder por lesão corporal grave, e outras três foram indiciadas por lesão corporal leve. Outras, ainda, responderão também por prevaricação (crime praticado por funcionário público quando deixa de cumprir seu dever funcional).

##RECOMENDA##

A investigação foi realizada pela 20ª DP (Via Isabel), que anunciou nesta terça-feira, 7, a conclusão do inquérito, enviado ao Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), ao qual caberá denunciar os acusados, se considerar convincentes os indícios de autoria.

Em 30 de maio, a médica chegou em casa, na rua Marechal Jofre, após um plantão de 24 horas em hospital onde tratava doentes de covid-19, e não conseguiu dormir durante a tarde porque, na casa ao lado, seu vizinho Rafael Martins Presta, comerciante que completava 38 anos, comemorava seu aniversário em festa com convidados e música alta. Por conta da pandemia, aglomerações estão proibidas no Rio de Janeiro desde março, mas essa festa fazia troça com a proibição - usava até uma referência à covid-19 como tema de copos personalizados.

Ticyana diz ter tocado a campainha da casa e tentado pedir que o volume da música fosse reduzido. Mas foi ignorada, e então pegou um martelo e com ele quebrou um espelho retrovisor e trincou o vidro traseiro do carro (um Mini Cooper Paceman modelo 2014) do policial militar Luiz Eduardo dos Santos Salgueiro, um dos convidados da festa.

O vizinho e alguns convidados então saíram da casa. A médica tentou fugir correndo e pediu auxílio a um motoboy que passava pela rua, mas foi alcançada por Presta e um amigo. O vizinho da médica então a imobilizou, no meio da rua, e aplicou um golpe que causou o desmaio de Ticyana. Ela foi arrastada por Salgueiro, acordou e foi ameaçada e agredida por outros convidados da festa. As agressões foram testemunhadas por várias pessoas que não participavam do evento, inclusive bombeiros de um quartel que funciona em imóvel vizinho à casa de Presta.

Um outro vizinho de Ticyana foi o único a tentar intervir, impedindo a continuidade das agressões e ameaças, e acabou agredido por Rafael Pereira, outro convidado da festa. Imagens de câmeras de segurança e mesmo gravadas por testemunhas mostram as condutas dos envolvidos.

A médica foi socorrida após ter o joelho esquerdo quebrado e as mãos pisoteadas. Em 13 de junho ela se submeteu a cirurgia que instalou dois parafusos no joelho. Tirou o gesso no dia 25, e até agora o movimento do joelho não voltou ao normal - e não existe garantia de que voltará. Por isso, segue sem trabalhar, e como ganhava por plantão (não tinha emprego fixo) está também sem salário. Ticyana tem um filho de dois anos e dez meses.

Como Ticyana já está há mais de 30 dias incapacitada de praticar as atividades de rotina, conforme comprovou exame feito no Instituto Médico Legal, o delegado André Neves, responsável pela investigação do caso, indiciou Presta e Rafael Pereira por lesão corporal de natureza grave, cuja pena varia de um a cinco anos de prisão. Se o problema no joelho se tornar permanente, a acusação poderá ser alterada para lesão corporal de natureza gravíssima, com pena de dois a oito anos de prisão.

Como, entre os convidados, havia policiais civis e militares que nada fizeram para impedir as agressões, esses agentes foram indiciados por prevaricação, assim como os bombeiros que estavam no quartel, testemunharam as agressões e não intervieram. Segundo a Polícia Civil, as corregedorias da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros foram notificadas para abertura de procedimento disciplinar contra os agentes acusados de prevaricação.

A médica afirmou à TV Globo ter ficado satisfeita com a investigação: "Todos foram rapidamente identificados, então eu vejo que o trabalho da polícia foi muito bem feito e espero que isso realmente se reflita depois com a justiça sendo feita ao final do processo."

O Estadão tentou localizar os indiciados ou seus representantes, mas não havia conseguido falar com nenhum deles até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para as defesas.

Um dos seguranças e o dono do bar em que um estudante foi espancado em Santos, no litoral sul de São Paulo, foram indiciados por tentativa de homicídio na quarta-feira, 25. Após a agressão, ocorrida em 7 de julho, Lucas Martins de Paula, de 25 anos, ficou desacordado e foi acudido por amigos. Desde então, ele foi submetido a três cirurgias e está em coma induzido.

A agressão ocorreu durante a madrugada no Baccará Bar & Grill, que fica na Rua Oswaldo Cochrane, no bairro do Embaré. A Polícia Civil indiciou o dono do bar, Victor Alves Karan, e o segurança Thiago Ozarias Souza.

##RECOMENDA##

O jovem está internado há duas semanas na Santa Casa de Santos. Ele já passou por três cirurgias para redução da hipertensão intracraniana. Aluno do quarto ano do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Santa Cecília (Unisanta), permanece em coma induzido e seu estado de saúde é considerado grave.

De acordo com testemunhas, após questionar o valor de R$ 15 em sua comanda, o estudante foi arrastado para a área externa do bar e espancado por ao menos seis seguranças do estabelecimento, até desmaiar. Amigos do rapaz acionaram o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e a Polícia Militar.

Imagens registradas por câmeras do bar mostram o espancamento. Os advogados que defendem os indiciados vão aguardar posicionamento do Ministério Público.

A delegada Valéria Aragão, da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat) do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira, 30, indiciar pelo crime de perigo para a vida de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, os donos da empresa de turismo, a guia e o motorista que acompanhavam a turista espanhola Maria Esperanza Jimenez, de 67 anos, morta após ser baleada na comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio, na segunda-feira, 23.

A decisão foi anunciada depois que a delegada tomou novo depoimento da guia Rosângela Cunha, nesta segunda-feira, para esclarecer uma contradição registrada entre o primeiro depoimento dela e a versão contada por um guia que mora na Rocinha, chamado Leonardo Soares Leopoldino.

##RECOMENDA##

Rosângela havia dito que decidira levar os turistas para a Rocinha após consultar Leopoldino e ouvir dele que a situação de violência na favela estava sob controle e não havia objeções ao passeio turístico. O guia afirmou à polícia ter alertado Rosângela sobre os riscos e recomendado que fossem para o Vidigal, uma favela vizinha.

No segundo depoimento, a guia de turismo reafirmou que não ouviu o alerta de Leopoldino, mas disse que a ligação estava ruim e admitiu que ele pode ter feito comentários que passaram despercebidos a ela.

O crime pelo qual Rosângela e os demais responsáveis pelo passeio devem responder (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente) prevê pena de prisão por três meses a um ano.

Os responsáveis pelo passeio também serão indiciados pelo artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços), por terem omitido uma informação relevante aos clientes, já que sabiam que o passeio naquele dia oferecia riscos. Esse crime também pode ser punido com prisão de três meses a um ano.

Até as 20h50 desta segunda-feira,a reportagem não havia conseguido colher a manifestação dos envolvidos sobre o indiciamento anunciado.

A Polícia Federal indiciou 29 investigados na Operação Boca Livre - apuração sobre desvios de recursos públicos estimados em R$ 30 milhões liberados pelo Tesouro via Lei Rouanet. O relatório final do inquérito da PF atribui a dez empresas parcerias com o esquema supostamente montado pelo Grupo Bellini Cultural, alvo principal da investigação. Foram indiciados empresários, um advogado e executivos de grandes companhias - laboratórios, montadora, farmacêutica e até banca de advocacia -, por estelionato contra a União e associação criminosa. Alguns foram enquadrados também em falsidade ideológica.

Boca Livre foi deflagrada em 28 de junho. Ela precedeu a Operação Boca Livre S/A, que saiu às ruas em outubro e fez buscas em 29 empresas - patrocinadoras que atuaram em conjunto com o Grupo Bellini, 'associando-se aos seus integrantes com o fim exclusivo de desviar recursos'.

##RECOMENDA##

A PF evitou um rombo ainda maior, de mais R$ 58 milhões, com a identificação de projetos fraudados que estavam em curso e que permitiriam ao Grupo Bellini captar recursos nesse montante. O relatório final da primeira operação foi encaminhado ao Ministério Público Federal.

A PF indiciou executivos ou funcionários da Intermédica Notredame, KPMG, Lojas Cem, NYCOMED PHARMA (Takeda), Grupo Colorado, Cecil S/A, Scania, Roldão, Demarest Advogados e Laboratório Cristália.

Os investigadores apontam ainda fragilidades do Ministério da Cultura (Minc) na concessão e fiscalização de recursos públicos que bancaram projetos culturais desde o início da vigência da Rouanet, em 1992, até 2013.

Durante longo período os patrocínios foram aprovados, mas não passaram por auditorias, o que, segundo a PF, permitiu a ação de fraudadores. O relatório final sugere abertura de ação por improbidade administrativa para responsabilização de funcionários da Cultura por 'danos ao erário e omissão'.

No âmbito criminal, a PF deparou com um 'extenso lapso temporal', entre as fraudes e a comunicação formal à corporação, prejudicando a identificação de funcionários do Ministério que teriam alguma ligação com a organização investigada.

A PF só foi informada dos desvios em 2014 por meio de uma Nota Técnica da Controladoria-Geral da União (CGU).

"O que tudo indica é que não existiu uma fiscalização efetiva, o que permitiu essas duas décadas de desvios de recursos da Lei Rouanet", destaca a delegada de Polícia Federal Melissa Maximino Pastor, que presidiu o inquérito. "Quando o Ministério da Cultura deu início à fiscalização dos projetos, em 2012, a associação criminosa começou a aprimorar as fraudes. A investigação demonstra isso empiricamente. Quando se inicia a fiscalização do órgão que libera e controla o recurso público as fraudes ganham sofisticação."

Em 2013, o Ministério da Cultura emitiu uma Instrução Normativa restringindo a quantidade de projetos por pessoas jurídicas e pessoas físicas. Na ocasião, foram bloqueadas contas de três empresas do Grupo Bellini. "O Grupo Bellini, que até então estava com as contas bloqueadas, começa a se utilizar de mais empresas, em nome de funcionários, por isso essa quantidade de indiciados."

A PF identificou nove empresas que fizeram parceria com o Bellini Cultural e outras três que auxiliavam o grupo nas fraudes, além de diversas pessoas físicas. Essa 'estrutura de papel' obteve junto ao Ministério mais de uma centena de projetos. O relatório final da Boca Livre foi encaminhado ao Ministério Público Federal.

O inquérito foi aberto no final de 2014 e seguiu para a Inteligência da PF em novembro de 2015, quando as investigações começaram a ganhar fôlego. O Ministério foi informado dos indícios de irregularidades envolvendo projetos do Grupo Bellini e servidores da Pasta.

"Se a PF tivesse conhecimento das fraudes em primeiro lugar talvez o desfecho da investigação teria sido outro, mas nós não recebemos essa denúncia, apenas três anos depois que o Ministério da Cultura foi avisado", argumenta a delegada. "Um rastreamento preliminar revelou indícios de adulteração de documentos, projetos extremamente similares, um projeto igualzinho ao outro, um dos dois não aconteceu", relata Melissa. "Fotos adulteradas também. Aí o Ministério, em 2013, com base nessa fiscalização, faz um levantamento e encaminha para a CGU que manda à Polícia Federal uma Nota Técnica, já em 2014, dando ensejo à instauração do inquérito policial."

"A falta de fiscalização permitiu a continuidade delitiva até a deflagração da operação, em junho 2016", afirma a delegada federal. "O que é muito interessante é que os depoimentos tomados são uníssonos no sentido de que existia uma lei invisível do mercado cultural. As produtoras culturais tinham que oferecer ou aceitar a exigência de grandes empresas com contrapartidas ilícitas para garantir o aporte no projeto cultural. O objetivo da Lei Rouanet é democratizar o acesso à cultura. Objetivo precípuo da lei é esse. É claro que quando a empresa investe nesse projeto cultural, além da dedução no Imposto de Renda que para ela não deve fazer diferença nenhuma, não vai sair do bolso dela, as empresas tributadas com lucro real de até 4% ao invés de recolher ao erário vai colocando no projeto cultural. Ela já tem uma grande vantagem, vincula o projeto cultural à marca dela, já é uma publicidade gratuita."

Segundo a PF, os indiciados do núcleo central do Grupo Bellini contaram que empresas exigiam contrapartidas - como, por exemplo, bancar festas de final de ano com cantores famosos para grandes públicos em troca de apoio ao projeto.

"A disputa era tão acirrada entre os produtores culturais que se não atendessem às solicitações não iriam conseguir aporte em nenhum projeto cultural", assinala a delegada. "A investigações confirmaram isso. As grandes empresas tiveram inclusive a coragem de formalizar contratos de patrocínio com objetos ilícitos."

O controlador do Grupo Bellini chegou a ser preso quando estourou a Boca Livre. Mas, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, Antônio Bellini, o principal investigado, foi colocado em liberdade. A PF apurou que dinheiro da Lei Rouanet foi usado para bancar a festa de luxo do casamento de um filho de Bellini.

Segundo a PF, algumas empresas citadas na investigação apressaram-se em recolher tributos correspondentes aos valores supostamente desviados. Mas essa atitude, na avaliação de Melissa Pastor, não livrará os executivos das companhias.

"Não estamos diante de uma mera sonegação fiscal. Eles contribuíram com o Grupo Bellini em parceria, tinham intuito de que projetos de cunho privativo e corporativo fossem realizados com recursos públicos que deveriam ser destinados a projetos culturais. Essas empresas agiam em conluio para desviar recursos e não cumpriram o objetivo expresso da Lei Rounaet. Isso é muito mais do que um mero não recolhimento de impostos, é querer transformar dinheiro público em evento institucional."

Melissa lembra que 'o espírito da Lei Rouanet é democratizar a cultura'. "A consequência desse desvio de recursos públicos não é somente prejuízo aos cofres públicos. O objetivo principal da lei não foi atendido durante muitos anos. A população menos assistida ou excluída do exercício dos seus direitos culturais, especialmente por condições sócio-econômicas, deixou de ser beneficiada com projetos para os quais a lei destinou recursos visando a democratização da cultura."

A delegada é enfática. "Não é só o desvio. Quantas crianças de colégios estaduais poderiam ter acesso a esses espetáculos que foram aprovados com verba da Lei Rouanet? Essas crianças não tiveram acesso à cultura exatamente porque tudo foi tramado para beneficiar grandes empresas, além do produtor cultural que desviou recursos."

No inquérito da PF, executivos das companhias citadas alegaram que 'não enxergavam esse dinheiro como dinheiro público, mas sim dinheiro do marketing porque eram feitas ações exclusivas de marketing'. "Alegaram isso nos interrogatórios, mas as interceptações telemáticas apontam a fraude", assinala Melissa.

Email resgatado na investigação mostra que um interlocutor fala em 'expectativa de milhões'.

"Em um caso repetiram 14 projetos dedicados a caminhoneiros, tudo copiado um do outro. O que sobra para os verdadeiros projetos culturais? Não sobra nada", protesta Melissa Maximino Pastor.

A reportagem não localizou a defesa do Grupo Bellini nem a assessoria das Lojas Cem. O espaço está aberto para a manifestação de ambos.

Defesas

"O Ministério da Cultura (MinC) não teve acesso ao relatório final da Polícia Federal sobre a Operação Boca Livre, que corre sob sigilo. Ao assumir o Ministério da Cultura, o ministro Roberto Freire encontrou um passivo de 18.631 projetos do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet. Neste momento, o Ministério da Cultura está discutindo a possibilidade de contratação de empresas de auditoria para fazer a análise de prestação de contas deste impressionante passivo - um claro exemplo de desídia de administrações anteriores.

O MinC também trabalha na modernização do sistema para aumentar a segurança na fiscalização. O alinhamento com os órgãos de controle busca maior efetividade das atividades a partir da implementação de trilhas de verificação de risco, métricas para a democratização, novo modelo de conta única, além da prestação de contas em tempo real. "

Cecil

"A Cecil realmente não foi indiciada. Eles estão bastante surpresos com o novo contato da empresa, pois realmente achavam que o assunto tivesse sido esclarecido, uma vez que foram 100% transparentes em depoimento à PF. "

Takeda

"A Takeda Pharma não foi notificada sobre o resultado das apurações da Polícia Federal e por isso não poderá comentar a respeito. Certa do cumprimento da legislação, continuará colaborando com as investigações."

Grupo Notre Dame:

"O Grupo NotreDame Intermédica, até o momento, não recebeu nenhuma notificação oficial dos órgãos competentes. Certos de que não cometemos nenhuma irregularidade ou ato ilícito, continuaremos contribuindo com as autoridades nas investigações."

Laboratório Cristália

"O Laboratório Cristália informa que forneceu toda a documentação necessária para colaborar com a investigação. A Companhia reforça que se pauta por critérios éticos em todas as suas ações e que todos os esclarecimentos quanto aos projetos da Lei Rouanet que participou, foram prestados nos autos."

Grupo Colorado

"O Grupo Colorado figura entre os mantenedores do Instituto Osvaldo Ribeiro de Mendonça (IORM), que, há muito anos, dedica-se a projetos de inclusão social e desenvolvimento cultural (http://iorm.org.br/).

No desempenho dessas atividades, o Grupo Colorado foi procurado por representantes da empresa Bellini Cultural, que desenvolviam projeto de exposição sobre a expansão da cana de açúcar no interior de São Paulo.

Posteriormente, os representantes do Grupo Colorado tomaram conhecimento da existência de investigação para apuração de práticas de má versação dos recursos do projeto, no âmbito da empresa Bellini Cultural.

Em decorrência disso, o Grupo Colorado prestou todos os esclarecimentos às Autoridades Públicas, deixando claro que figura como vítima de tais irregularidades. Além disso, recolheu aos cofres públicos o valor do incentivo fiscal recebido, acrescido dos encargos legais, afastando qualquer alegação de benefício indevido".

KPMG

"A KPMG no Brasil afirma que não recebeu, até o momento, nenhuma citação referente ao caso."

(Fausto Macedo e Mateus Coutinho)

A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. As acusações dizem respeito à aquisição e reforma do tríplex do Edifício Solaris, em Guarujá, litoral de São Paulo. 

A ex-primeira-dama Marisa Letícia; o ex-presidente da OAS, o arquiteto Paulo Gordilho; o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto e Léo Pinheiro, também foram incluídos no relatório final da investigação, divulgado nesta sexta-feira pela PF. 

##RECOMENDA##

Segundo o documento, “foi possível apurar” que Lula e Marisa foram beneficiários “de vantagens ilícitas, por parte da OAS em valores que alcançaram R$ 2.430.193,61 referentes as obras de reforma no apartamento, bem como no custeio e armazenagem de bens do casal”. 

Marisa Letícia foi indiciada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, já Léo Pinheiro por corrupção ativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro; Paulo Gordilho por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e Paulo Okamotto por corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de capitais.

A Polícia Civil do Rio indiciou 14 pessoas pelas duas mortes decorrentes do desabamento de um trecho da ciclovia Tim Maia, na avenida Niemeyer, em São Conrado (zona sul do Rio), em 21 de abril. Todas são acusadas de homicídios culposos (não intencionais).

A conclusão do inquérito, instaurado em 24 de abril pelo delegado José Alberto Lage, titular da 15ª DP (Gávea), foi anunciada nesta sexta-feira (24). A investigação responsabiliza sete funcionários da Fundação Instituto de Geotécnica (Geo Rio), órgão da Secretaria Municipal de Obras responsável pela fiscalização da obra; quatro funcionários do consórcio Contemat/Concrejato, que realizou a obra; dois funcionários da Engemolde, empresa contratada pelo consórcio para fornecer peças pré-fabricadas para a obra; e um técnico da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, indiciado devido à falta de um plano para interdição da ciclovia em caso de ressaca marítima. Morreram no acidente Eduardo Marinho Albuquerque, de 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, de 60 anos, ambos vítimas de traumatismo do tórax e asfixia por afogamento.

##RECOMENDA##

Durante o inquérito, a Polícia Civil ouviu 27 pessoas, entre testemunhas, usuários da ciclovia e responsáveis pela obra. Engenheiros envolvidos na construção reconheceram que o projeto da ciclovia deveria conter um estudo prévio do regime das marés e que havia necessidade de um plano de contingência que previsse a instabilidade das marés. Constatou-se que não foi prevista a incidência de ondas nos tabuleiros da ciclovia nem houve qualquer estudo sobre os efeitos da ressaca marítima. Sem cogitar esse problema, os tabuleiros foram fixados de forma inadequada. A polícia colheu relatos de moradores da região que narraram a ocorrência de ondas gigantescas e ressacas marítimas tão violentas que fazem tremer casas.

As provas analisadas indicam problemas nos projetos básico, executor e fiscalizador. A negligência dos indiciados, segundo a Polícia Civil, caracterizou-se porque eles não previram algo que deveriam ter previsto: que ondas pudessem produzir jatos e atingir o tabuleiro da ciclovia. "Se o projeto fosse executado levando em consideração a previsibilidade de ondas dessa magnitude, a morte de duas pessoas não teria ocorrido", afirma a polícia.

Os sete indiciados que trabalham na Geo Rio são Fábio Lessa Ribeiro, Juliano de Lima, Geraldo Batista Filho, Marcus Bergman, todos membros da Diretoria de Estudos e Projetos, da Comissão de Fiscalização; o geólogo Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ribeiro Mejido e Fabio Soares Lima. Os quatro indiciados do consórcio Contemat/Concrejato são Ioannis Saniveros Neto, Marcelo José Ferreira de Carvalho, Jorge Alberto Schnneider e Fabrício Rocha Souza. Os dois funcionários da Engemolde indiciados são Nei Araújo Lima (projetista) e Claudio Gomes Castilho Ribeiro (responsável técnico). O último indiciado é Luís André Moreira Alves, coordenador técnico da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil.

Resposta

Em nota, o consórcio Contemat/Concrejato afirmou que não tem conhecimento do teor do inquérito e por isso não vai se manifestar.

O representante da ONG Repórteres sem Fronteiras (RSF) na Turquia, Erol Onderoglu, e dois intelectuais turcos proeminentes foram indiciados nesta segunda-feira por "propaganda terrorista" e colocados em detenção provisória por um tribunal de Istambul, informou a imprensa turca.

A justiça acusa Onderoglu, assim como Ahmet Nesin e Sebnem Korur Fincanci, de participar de uma campanha de solidariedade com a imprensa pró-curda em maio.

"O promotor que nos ouviu pediu nosso indiciamento e prisão por propaganda terrorista" em favor do Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), movimento armado considerado terrorista por muitos países, explicou Onderoglu por telefone a partir do tribunal pouco antes de sua acusação.

Os três militantes da causa curda e da liberdade em geral assumiram simbolicamente em maio passado a direção do jornal pró-curdo Özgür Gündem, na mira da Justiça e das autoridades turcas há anos.

Ao concluir o inquérito que investiga a participação de executivos da Andrade Gutierrez no esquema revelado pela Operação Lava Jato, a Polícia Federal indiciou o presidente, Otávio Marques de Azevedo, o ex-presidente Rogério Nora de Sá e outros quatro executivos da empresa por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e crimes contra a ordem tributária.

Também foram indiciados pelos mesmos crimes o lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, Mário Frederico Goes e Lucélio Roberto Goes, apontados pela força-tarefa da Lava Jato como operadores do esquema, e Flávio Lúcio Magalhães. O outro executivo da Andrade Gutierrez indiciado é Elton Negrão de Azevedo Júnior. Antonio Pedro Campello e Paulo Roberto Dalmazzo são ex-dirigentes da empreiteira.

##RECOMENDA##

O Ministério Público tem até a próxima sexta-feira para analisar o relatório e apresentar denúncia contra os indiciados. Caso seja apresentada e recebida pelo juiz da 13ª Vara Federal Sérgio Moro, que conduz as investigações da Lava Jato, os indiciados passam à condição de réus.

Defesa

"A Andrade Gutierrez reafirma que não tem ou teve qualquer relação com os fatos investigados pela Lava Jato. A empresa reitera que nunca participou de formação de cartel ou fraude em licitações, assim como nunca fez qualquer tipo de pagamento indevido a quem quer que seja. A empresa reafirma ainda que não existem fundamentos ou prova que justifiquem a prisão e o indiciamento de seus executivos e ex-executivos. A Andrade Gutierrez volta a afirmar que sempre esteve à disposição das autoridades para colaborar com as investigações e esclarecer todas as dúvidas o mais rapidamente possível, restabelecendo de vez a verdade dos fatos e a inocência da empresa e de seus executivos."

A Polícia Civil indiciou o pai do menino Bernardo Boldrini, o médico Leandro Boldrini, a madrasta do garoto, a enfermeira Graciele Ugolini e a assistente social Edelvânia Wirganovicz pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio insidioso, dissimulação e uso de recurso que impossibilitou defesa da vítima e ocultação de cadáver, ao final do inquérito que investigou a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini. Os três são suspeitos de terem assassinado Bernardo, então com 11 anos.

Os investigadores entenderam que o pai e a madrasta arquitetaram não só crime como também a história que os deixaria impunes. Também acusaram o casal de prometer e pagar recompensa a Edelvânia para que ela participasse do plano. Já a assistente social Edelvânia foi acusada de aceitar dinheiro para participar do crime.

##RECOMENDA##

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando