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Defensor do fim do foro privilegiado para todas as autoridades, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera o Congresso a única instituição capaz de extinguir a prerrogativa, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O decano, no entanto, é favorável ao debate proposto pelo colega Luís Roberto Barroso sobre se a Corte, mediante interpretação da Constituição, pode limitar o alcance do foro especial. Há duas semanas, Barroso encaminhou para análise do plenário da Corte questão de ordem dentro de uma ação penal contra o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinho Mendes (PMDB), por crime eleitoral. O caso já subiu e desceu de instância várias vezes sem ser julgado.

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Após a manifestação de Barroso, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, disse que o foro é "incompatível com o princípio republicano" e se mostrou a favor do debate. Já para Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, a Corte não é o lugar adequado para discutir o alcance da prerrogativa.

"A questão é saber se o Supremo pode ou não pode, sem ofender o postulado da separação de Poderes, mediante interpretação jurídica, restringir o alcance de uma cláusula da Constituição que assegura uma prerrogativa constitucional, que é a prerrogativa de foro", disse o decano. Celso de Mello afirmou ainda que, em breve, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, deve colocar a discussão na pauta. "O ideal será construir um consenso. Agora, em torno do quê? É preciso verificar quais são as posições", afirmou.

Supressão

Pessoalmente, o decano considera o foro "uma clara ofensa ao princípio da igualdade" e "um caso de indisfarçável desrespeito ao princípio republicano". "A minha proposta é abolir. É a supressão de todas as hipóteses de prerrogativa de foro", defendeu.

Diante da resistência de parlamentares de apoiarem a mudança, Celso de Mello sugere também uma alternativa "mais palatável politicamente": manter a prerrogativa para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo.

Líder da oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE) questionou, nesta quarta-feira (15), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o ministro Moreira Franco (PMDB) no comando da Secretaria-Geral da Presidência. Em discurso no plenário da Casa Alta, o petista disse que o STF “não utilizou a mesma régua” adotada para averiguar a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a chefia da Casa Civil, em março de 2016, ao analisar o pedido de indeferimento a nomeação de Moreira. Na época, Lula foi impedido de exercer o cargo por ter sido citado em depoimentos da Operação Lava Jato, mesmo caso que pesa contra o peemedebista. 

Para Humberto, o STF cometeu um erro ao permitir que o auxiliar do presidente Michel Temer (PMDB) permanecesse na função com foro privilegiado. “A Suprema Corte não usou a mesma régua para o presidente não eleito Michel Temer, que criou um ministério sob medida para abrigar um amigo seu de longa data, alguém citado 34 vezes em apenas uma das delações premiadas de posse do próprio STF. Moreira Franco, que não tinha status de ministro e ganhou de presente de Temer essa blindagem especial para ter direito a foro privilegiado, foi agraciado por uma decisão que o confirmou no cargo”, observou.

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Ponderando que sua intenção não era fazer “fazer um juízo de valor sobre essas contraditórias e flagrantemente conflitantes decisões da mais alta Corte do país”, o líder da oposição disse que “incoerências acontecem até entre os mais elevados sábios” e pontuou que não queria “acreditar, muito menos, que o STF, no caso de Lula, agiu movido por motivações políticas porque isso reduziria a estatura daquele tribunal, que deve se mover, unicamente, em defesa da Constituição”. 

Uma maneira de amenizar, de acordo com Humberto Costa, o imbróglio causado pela decisão expedida pelo ministro Celso de Mello é o reconhecimento do erro. “É imprescindível que se reconheça o erro histórico cometido contra ele [Lula] quando, numa decisão totalmente desarrazoada, o STF cassou, na vigência do regime democrático, os direitos políticos do cidadão Lula sem qualquer justificativa plausível; Esse dano imenso jamais poderá ser reparado. Mas, se não pode ser reparado, que, ao menos, seja reconhecido por quem a ele deu causa”, argumentou.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve liberar no início da tarde desta terça-feira (14) sua decisão sobre a nomeação de Moreira Franco à Secretaria-Geral da Presidência da República. A informação foi passada pelo gabinete do ministro.

Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse no cargo no dia 3, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht.

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Apelidado de "Angorá" na planilha da empreiteira, Moreira Franco foi citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht.

Logo depois da solenidade de posse de Moreira Franco no Palácio do Planalto, os partidos PSOL e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF para tentar barrar a nomeação.

"O país testemunha, estupefato, a execução de um ato pelo qual o presidente da República deliberadamente decide nomear alguém para um cargo de ministro de Estado, não com finalidade de aprimorar o corpo técnico de sua equipe, mas tão somente para prover a um investigado pela Operação Lava Jato a prerrogativa de foro", alegou o PSOL ao STF.

Na sexta-feira (10), o juiz federal Alcides Martins Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu atender apenas parcialmente ao pedido do Palácio do Planalto, determinando a manutenção de Moreira Franco como ministro, mas sem a prerrogativa de foro privilegiado.

A palavra final no caso, no entanto, será de Celso de Mello, que inicialmente havia sinalizado que a decisão seria publicada nesta segunda-feira (13).

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 1º, que o sorteio para a definição do novo relator da Operação Lava Jato deve ser realizado ainda hoje ou, no "máximo", nesta quinta-feira, 2. Decano da Corte, o ministro afirmou que a distribuição dos processos há de ser realizada entre os juízes da Segunda Turma, à qual pertencia o ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo no mês passado. Para Celso de Mello, a Operação Lava Jato "não está e nem estará" sob risco.

"A distribuição (dos processos da Lava Jato) há de ser realizada entre os juízes da 2ª Turma. Essa é a solução natural da questão, não se pode construir artificialmente uma outra solução, porque a competência penal para o exame dos diversos procedimentos da Operação Lava Jato já havia sido firmada na Segunda Turma. Agora, mediante sorteio, vai ser definido o nome do novo relator", disse Celso de Mello a jornalistas, depois da sessão plenária desta quarta-feira.

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Segundo o ministro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, vem fazendo "consultas informais" com os integrantes da Corte no sentido de que "haja realmente um consenso a respeito da matéria".

"(O sorteio) Vai depender da ministra Cármen, de uma determinação dela, suponho que a definição do novo relator dar-se-á entre hoje e amanhã", disse o ministro.

Celso de Mello destacou que o ministro Edson Fachin já formalizou o pedido de transferência da Primeira para a Segunda Turma. Como é o integrante mais novo da Primeira Turma, Fachin depende de que os outros quatro colegas do colegiado abram mão da prioridade de mudança, para que a migração dele seja confirmada.

"Como os outros ministros (da Primeira Turma) já se manifestaram, não sei se formal ou informalmente, à ministra Cármen o seu desinteresse (de migrar para a Segunda Turma), eu tenho certeza de que ela apenas aguarda a formalização dessa manifestação para então determinar logo em seguida ou hoje ou no máximo amanhã essa redistribuição", comentou Celso de Mello.

"Imagino que não haja necessidade da publicação (da transferência de Fachin) para efeito da distribuição, mas de toda maneira, essa é uma matéria de competência da presidente do STF", ponderou o decano da Corte.

Atualmente, a Segunda Turma do STF é composta por Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Cabe ao colegiado julgar muitos processos da Lava Jato, como recebimento de denúncias contra senadores e deputados federais e reclamações contra atos de instâncias inferiores, como decisões do juiz federal Sérgio Moro.

"Eu acho que os juízes do STF têm de estar sempre preparados para o exame de todos os litígios, todas as controvérsias, por mais complexas que essas controvérsias possam ser", avaliou Celso de Mello, ao ser questionado se estava preparado para assumir a relatoria da Lava Jato.

Indagado se a Lava Jato está sob risco, o ministro foi categórico: "De modo algum. Não esteve, não estará, não há a mínima possibilidade de qualquer risco."

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deve consultar o decano da Corte, ministro Celso de Mello, antes de decidir sobre o mandado de segurança do pré-candidato à presidência da Câmara André Figueiredo (PDT-CE), que busca no Supremo um veto à possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia na presidência da Câmara. Celso é o relator tanto do pedido de Figueiredo quanto do feito pelo Solidariedade, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), comuns no propósito de declarar inconstitucional a reeleição do presidente da Câmara.

No caso do Solidariedade, no último dia antes do recesso do Judiciário, Celso de Mello despachou para adotar o rito abreviado para julgamento do processo, isto é, decidiu por levar a ação para o Pleno do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise da liminar. O ministro, no entanto, não falou em data.

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Uma conversa entre Cármen e Celso de Mello poderia levar a uma decisão da presidente do Supremo no sentido de estipular a data para o julgamento do pleno para antes da eleição da Câmara. Uma hipótese seria o julgamento logo na primeira sessão do STF em 2017, dia 1º de fevereiro, véspera do pleito na Câmara, marcado para o dia 2.

A ministra ainda aguarda uma manifestação de Rodrigo Maia sobre o processo.

Audiência

André Figueiredo ainda não recebeu uma resposta do gabinete da ministra Cármen Lúcia sobre o pedido de audiência feito para tratar da ação. Esse requerimento foi feito após a ministra notificar Maia para que se manifeste sobre a ação movida por André Figueiredo, o que animou o pedetista. O pedido é para que tanto Figueiredo quanto Rogério Rosso, que também é candidato à sucessão de Maia, compareçam a um possível encontro. Eles querem convencer a ministra da necessidade de o STF analisar o pedido antes de a eleição acontecer.

"Estou otimista de que o STF não vá lavar as mãos em matéria constitucional", disse Figueiredo à reportagem ontem. "Vou tranquilamente para o encontro, quando a ministra marcar. Até porque confio que o Supremo, em tempo, fará controle constitucional que este caso merece", afirmou Rosso ontem.

O mandado de segurança de Figueiredo afirma que a hipotética recondução de Maia fere o artigo 57 da Constituição Federal, que impede reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.

O deputado alerta para a "instabilidade institucional e forte insegurança jurídica quanto à regularidade do pleito" e pede que o STF conceda liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou para suspender provisoriamente a eleição até que o Pleno do Supremo analise o pedido.

A hipótese de Cármen Lúcia pautar o julgamento da ação para 1º de fevereiro, véspera da eleição da Câmara, satisfaria o deputado.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável habeas corpus impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em curso no Senado. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Segundo Celso de Mello, relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal.

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"Como se sabe, a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas", afirmou o ministro.

Celso de Mello destacou que o habeas não pode ser utilizado como "sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria liberdade de locomoção física". Ele acentuou que o "entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção".

"Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heroico. Por tal razão, não se revela suscetível de conhecimento a ação de habeas corpus, quando promovida contra ato estatal de que não resulte, de modo imediato, ofensa, atual ou iminente, à liberdade de locomoção física", argumenta.

O relator assinalou que a finalidade do habeas corpus é "amparar única e diretamente a liberdade de locomoção".

Dessa forma, decidiu Celso de Mello, fica excluída a possibilidade de obter-se, no âmbito de habeas corpus, a extinção de processo de impeachment instaurado no Senado contra Dilma por suposta prática de crime de responsabilidade, "pois não existe a hipótese de aplicação de qualquer sanção privativa de liberdade nesse contexto".

Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello contrariou orientação do plenário e . A medida foi tomada em meio à expectativa de que a Corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado - quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.

Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em segunda instância.

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A decisão do decano - ele foi voto vencido no julgamento de fevereiro - causou reação da força-tarefa da Operação Lava Jato. O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a interpretação de que a execução da pena em segundo grau não é regra "pode prejudicar a realização de acordos de colaboração" premiada.

"Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?", disse Dalllagnol ao jornal O Estado de S. Paulo.

Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz Sérgio Moro. Na Operação Abismo, deflagrada na segunda-feira, 4, ele afirmou em seu despacho que a "corrupção se alastrou no País porque prisão não é regra". Uma das consequências do entendimento, por exemplo, é estimular que condenados, na iminência de serem presos, façam acordo de delação premiada e contribuam com as investigações.

A questão se tornou polêmica depois da divulgação de gravações de conversas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em maio. Num dos diálogos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que o Congresso precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as prisões somente após o trânsito em julgado. "A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso", disse Renan.

Para entidades e especialistas, o posicionamento do decano do STF traz insegurança jurídica.

Celso de Mello, no entanto, afirmou que a decisão do STF sobre o assunto "não se reveste de eficácia vinculante", o que significa que a jurisprudência da Corte "não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral".

"Em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado", escreveu o ministro, em decisão do dia 1.º deste mês.

Neste semestre, o STF deverá voltar ao tema para analisar a constitucionalidade da medida.

'Minoria'

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, afirmou que a posição do ministro não ajuda nem o STF nem instâncias inferiores. "Isso diminui a segurança jurídica da decisão, e ele, como decano, sabe disso. Não faz bem a ninguém quando a minoria começa a desrespeitar decisão colegiada."

Na avaliação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a decisão não tem implicação direta no entendimento do STF sobre o caso. "O ministro tem o direito de defender sua posição, mas não seria normal se o STF mudasse de posição com tão pouco tempo", disse o presidente da entidade, João Ricardo Costa.

Claudio Langroiva Pereira, professor de Processo Penal da PUC-SP, considerou a decisão de Celso de Mello acertada ao corroborar entendimento de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das autoras de ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo, também é contrária à jurisprudência "preocupante" da Corte. A entidade prevê que a decisão vai punir acusados injustamente e desrespeitar o princípio da presunção de inocência.

O ministro Gilmar Mendes afirmou à reportagem que "continua com a mesma convicção" - ele votou com a maioria. "Uma coisa é presunção de inocência. Outra coisa é presunção de inocência de quem vem sendo envolvido sistematicamente em condenações. Tem de haver uma mitigação do conceito de presunção de inocência."

Juízes garantistas

O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay - autor de uma ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo de permitir a prisão definitiva antes do trânsito em julgado - considerou positiva a medida tomada pelo ministro Celso de Mello.

Responsável pela defesa de ao menos 15 políticos que são alvo da Lava Jato, Kakay protocolou a ação no Supremo Tribunal Federal por meio do Partido Ecológico Nacional (PEN). Agremiações partidárias têm legitimidade para representar na Corte.

"A grande vantagem dessa ação (de Celso de Mello) é trazer de volta essa discussão que está perpassando toda a sociedade brasileira", afirmou o advogado. "Então, nós temos juízes garantistas que têm a preocupação de manter o entendimento anterior."

Outra ação que questiona a decisão do Supremo foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A expectativa de Kakay é de que o STF analise as ações em meados de agosto, após o fim do recesso do Judiciário. Ele afirma que sua iniciativa não tem relação com os clientes que defende.

"Todo mundo está cansado do excesso de corrupção, daquilo que se chamava impunidade no Brasil. A discussão é a seguinte: para levar 20 ou 30 figurões da Lava Jato para cadeia na segunda instância, é preciso sacrificar um direito constitucional que estava arraigado e levar cento e tantas mil pessoas para a cadeia?" As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello extinguiu procedimento criminal formalizado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no qual a acusa da prática de crime contra sua honra em manifestação publicada na rede social Twitter. Na decisão, o ministro destacou que o ato da deputada está protegido pela prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar.

A queixa-crime apresentada pelo senador refere-se a declaração da deputada sobre um helicóptero apreendido com drogas, em 2013, em Afonso Cláudio (ES). Na ocasião, o piloto do helicóptero, que foi detido em flagrante, era funcionário do gabinete do então deputado estadual em Minas Gustavo Perrella. O piloto foi exonerado após o episódio.

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"Aécio, o Brasil precisa saber de um HELICÓPTERO repleto de drogas. #PSDBteuPASSADOteCONDENA #MidiaBlindaPSDB", disse Jandira no Twitter, em maio de 2015.

O relator lembrou que a atividade parlamentar não se restringe ao âmbito físico do Congresso Nacional, e que a prática de atos em função do mandato, ainda que fora das Casas Legislativas, está igualmente protegida pela garantia prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal.

Mello destacou que o instituto da imunidade parlamentar deve ser interpretado em consonância com a exigência de preservação da independência do congressista. No caso, observou que o comportamento da deputada Jandira mostrou estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo.

Em sua decisão, o ministro registrou que o exercício do mandato legitima a invocação dessa prerrogativa jurídica, "destinada a proteger opiniões, palavras e votos do membro do Poder Legislativo, independentemente do lugar em que proferidas as expressões eventualmente ofensivas".

Segundo ele, a imunidade parlamentar representa importante prerrogativa de ordem institucional, porém a Constituição "somente legitima a sua invocação quando o membro do Congresso Nacional, no exercício do mandato - ou em razão deste -, proferir palavras ou expender opiniões que possam assumir qualificação jurídico-penal no plano dos denominados 'delitos de opinião'".

Ainda de acordo com o ministro, a jurisprudência do STF tem sempre enfatizado que "a proteção resultante da garantia da imunidade em sentido material somente alcança o parlamentar nas hipóteses em que as palavras e opiniões tenham sido por ele expendidas no exercício do mandato ou em razão deste".

Celso de Mello destacou, também, que a garantia constitucional protege as entrevistas jornalísticas; a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas; bem assim as declarações veiculadas por intermédio de mass media (meios de comunicação de massa) ou social media (mídias sociais).

Isso porque o Supremo tem reafirmado a importância do debate, pela mídia, das questões políticas protagonizadas pelos detentores de mandato, "além de haver corretamente enfatizado a ideia de que as declarações à imprensa constituem o prolongamento natural do exercício das funções parlamentares, desde que se relacionem com estas".

O decano da Corte suprema destacou ainda que o parecer da Procuradoria-Geral da República no caso foi no sentido do arquivamento do processo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou na noite dessa segunda-feira (2), mais uma tentativa do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) de atrasar o processo instaurado contra ele no Conselho de Ética da Casa que pode cassá-lo por quebra de decoro parlamentar. Delcídio tentava adiar a sessão marcada para esta terça-feira (3), em que está prevista a leitura e a votação do relatório de autoria do senador Telmário Mota (PDT-RO) sobre seu caso. O ex-petista sustenta que houve precipitação do colegiado ao definir a data, com prejuízo à sua defesa e em desrespeito às normas estabelecidas pelo regimento interno da Casa.

Outro argumento da defesa de Delcídio é que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) deveria ser suspenso do conselho por ter assinado uma moção de apoio à representação formulada contra ele. De acordo com a defesa do parlamentar, o senador da Rede exerceu "protagonismo central nas intervenções que soem ser contrárias à defesa do impetrante".

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"Devo assinalar que o Supremo Tribunal Federal, em casos assemelhados ao que ora se analisa, não tem conhecido das ações mandamentais, por entender que os atos emanados dos órgãos de direção das Casas e das Comissões do Congresso Nacional, quando praticados nos estritos limites da competência da autoridade apontada como coatora e desde que apoiados em fundamentos exclusivamente regimentais revelam-se imunes ao 'judicial review' (revisão judicial)", afirma Celso na decisão.

O ministro também considerou não haver plausibilidade jurídica na alegação feita por Delcídio sobre a presença do senador Randolfe no colegiado. O próprio Regimento Interno do Senado Federal, como se sabe, somente prevê uma única hipótese de suspeição de Senador, estabelecendo que a incompatibilidade desse integrante da Câmara Alta para votar dar-se-á "quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal", justifica.

Na semana passada, o ministro do STF já havia negado um pedido de Delcídio nesse mesmo sentido. A defesa do ex-líder do governo alegava que o senador estava sofrendo cerceamento de defesa, porque ele estava de licença médica e não poderia comparecer ao Senado para prestar depoimento no colegiado.

Como os integrantes da comissão já haviam marcado quatro datas diferentes para Delcídio depor - e o senador faltou em todas - o colegiado decidiu que aquela era a última chance de ele comparecer ao Senado. Diante de mais uma ausência de Delcídio, a comissão marcou a leitura do relatório para esta terça.

O processo contra o ex-petista foi aberto depois de ele ser preso preventivamente na Operação Lava Jato, em novembro do ano passado, por tentar obstruir o andamento das investigações ao planejar a fuga do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e impedi-lo de fazer um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) pretendia suspender o processo de cassação do seu mandato em curso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. A decisão monocrática foi tomada no Mandado de Segurança 34155. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Delcídio foi preso no dia 25 de novembro de 2015 sob acusação de tramar contra a Operação Lava Jato. Ele teria articulado um plano para a fuga do ex-diretor de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró - o próprio filho de Cerveró gravou conversa com o senador em que ele se compromete a financiar a saída do ex-diretor da Petrobras do País. Delcídio tinha medo da delação de Cerveró.

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Em fevereiro, o Supremo mandou soltar Delcídio, que foi denunciado criminalmente pela Procuradoria-Geral da República.

Além da ação penal na Corte, o senador é alvo do processo de cassação no Senado.

O ministro Celso de Mello não identificou, em análise preliminar, a ocorrência de ofensa ao direito de defesa, como alega a defesa do senador. O ministro afirmou que não estão presentes no caso os dois requisitos para a concessão de liminar: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

Delcídio argumenta que o Conselho de Ética não assegurou a ele o contraditório e a ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.

Segundo o parlamentar, o colegiado decidiu dispensar o depoimento de testemunhas convocadas sem provocação das partes com "o propósito de frustrar a produção de prova requerida pela defesa".

O senador aponta ainda cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido para que o Conselho solicitasse ao Supremo o repasse de todas provas constantes do Inquérito 4170, especialmente a mídia com a gravação autenticada do diálogo entre ele, Diogo Ferreira, Edson Ribeiro e Bernardo Cerveró.

De acordo com o ministro Celso de Mello, não houve indicação de rol de testemunhas, porque o partido que formulou a representação contra o parlamentar não o fez e, por sua vez, Delcídio deixou de fazê-lo no momento procedimentalmente adequado - quando ofereceu a sua defesa prévia.

Além disso, o conselho revogou decisão anterior que ordenara a inquirição ex officio de determinadas testemunhas.

Com relação à recusa do Conselho quanto ao pedido, junto ao STF, de cópia integral dos autos do inquérito 4170, o ministro afastou, em análise preliminar, a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o indeferimento ocorreu de forma devidamente fundamentada.

"A questionada recusa constituiu objeto de longa e extensa discussão no âmbito do órgão parlamentar", anotou o decano da Corte.

Celso de Mello destacou ainda que o procedimento se encontra na fase final da instrução probatória, e que deverá ocorrer agora o depoimento de Delcídio.

Dessa forma, explicou, foi assegurado pelo Conselho a realização do interrogatório do senador como ato final da instrução. "O interrogatório, ainda que qualificável como fonte de prova, em face dos elementos de informação que dele emergem, constitui inquestionável meio de concretização do direito de defesa do réu ou, como na espécie, do representado", afirmou o ministro, citando precedentes do Tribunal nesse sentido.

O relator explicou que o conselho ofereceu três opções ao senador para sua manifestação: depoimento presencial, por videoconferência, em local de sua escolha, e por escrito. Celso de Mello ressaltou que deve sempre ser respeitado o direito de o parlamentar permanecer em silêncio.

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, considerou "normal no âmbito do Poder Judiciário" a divergência com o ministro Marco Aurélio Mello sobre o pedido de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer. Ambos, nesta semana, deram decisões contrárias sobre o assunto.

"É preciso saber quais são os fundamentos da decisão, às vezes há aparentemente uma contradição, um conflito interpretativo que é normal no âmbito do poder judiciário. As normas jurídicas nada mais são do que sua própria interpretação. Não temos uma situação que possa ser considerada atípica", afirmou o decano.

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Ontem, Celso de Mello negou o pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) que solicitava a abertura de mais um pedido de impeachment de Temer, e o apensamento da denúncia contra o peemedebista ao processo que tem como alvo a presidente Dilma Rousseff. Um dia antes, Marco Aurélio determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), instaure uma comissão para analisar uma outra denúncia contra o vice-presidente.

A decisão de um ministro não anula a outra, pois os dois casos foram analisados em pedidos distintos. Com isso, Cunha segue com o dever de cumprir a decisão do ministro Marco Aurélio até que o caso seja levado ao plenário da Corte. O ministro se comprometeu a dar celeridade ao caso e levar a discussão para julgamento pelo Colegiado. Até o momento, no entanto, a Câmara não apresentou recurso contra a decisão.

Um ministro ouvido pela reportagem sob condição de anonimato avaliou que a decisão de Marco Aurélio, no entanto, não se sustentará quando for levada ao plenário. Segundo o ministro, a Corte tem jurisprudência consolidada sobre a autonomia do presidente da Câmara para aceitar ou rejeitar denúncias contra autoridades do Estado, e que a medida de Marco Aurélio só serviu para criar "novo fato político".

Apesar de ter anunciado que vai recorrer da decisão de Marco Aurélio, Cunha decidiu acatar parcialmente a determinação do ministro do STF para ganhar tempo. Ontem, o presidente da Câmara enviou um ofício aos líderes partidários pedindo a indicação de integrantes para a comissão especial que analisará o pedido de impeachment do vice-presidente.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira, 6, pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) que solicitava a abertura de mais um pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer, e o apensamento da denúncia contra o peemedebista ao processo que tem como alvo a presidente Dilma Rousseff.

A decisão vem um dia depois de despacho do ministro Marco Aurélio Mello que determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve dar prosseguimento a um pedido de impeachment contra Temer.

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A decisão de um ministro não anula a outra, pois os dois casos foram analisados em pedidos distintos. Com isso, Cunha segue com o dever de cumprir a decisão do ministro Marco Aurélio de dar continuidade ao impeachment de Temer e abrir uma comissão especial até que o caso seja levado ao plenário da Corte.

O ministro se comprometeu a dar celeridade ao caso e levar a discussão para julgamento pelo Colegiado. Até o momento, no entanto, a Câmara não apresentou recurso contra a decisão.

No despacho da noite de ontem, o ministro Celso de Mello destaca que não cabe interferência do Judiciário no ato do Legislativo, em respeito ao princípio da separação de Poderes.

Para o decano, a deliberação sobre a abertura do processo de impeachment não pode ser revisada pela Justiça sob pena de "inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo". O ministro entendeu ainda que não se verifica qualquer evidência de que Cunha tenha "vulnerado" o texto constitucional ao arquivar pedido de impeachment contra Temer.

Ao fundamentar a decisão, o decano da Corte cita precedentes em que o Tribunal apontou que é atribuição do presidente da Câmara analisar denúncias de impeachment de presidente da República e questão interna da Casa Legislativa.

"As questões 'interna corporis' excluem-se, por isso mesmo, em atenção ao princípio da divisão funcional do poder - que constitui expressão de uma das decisões políticas fundamentais consagradas pela Carta da República -, da possibilidade de controle jurisdicional, devendo resolver-se, exclusivamente, na esfera de atuação da própria instituição legislativa", escreveu o decano.

Já Marco Aurélio, em seu despacho, entendeu que Cunha extrapolou suas atribuições ao arquivar a denúncia contra Temer, por entrar no mérito do pedido. O caso chegou ao gabinete do ministro Marco Aurélio após recurso apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra, que pedia o prosseguimento da denúncia apresentada por ele contra Temer.

O caso analisado por Celso é referente a outro pedido de impeachment contra o peemedebista, proposto pelo deputado Cabo Daciolo. A denúncia oferecida pelo parlamentar alega que Temer cometeu crime de responsabilidade ao se omitir com relação às pedaladas fiscais - atrasos em repasses do Tesouro a bancos públicos - e também ao assinar decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem aval do Congresso e em desacordo com a meta fiscal vigente.

O caso dos decretos foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro e é um dos crimes apontados na denúncia em discussão contra Dilma. O deputado argumentou ao STF que há "conexão de matérias" e acervo de provas comum entre os casos de Dilma e Temer.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 17, que a Corte deverá se pronunciar rapidamente sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Partidos da oposição entraram com ações no Supremo pedindo que a posse de Lula fosse suspensa. A alegação principal é que o ex-presidente assumiu o ministério para ganhar foro privilegiado e não ser mais julgado pelo juiz Sérgio Moro, que cuida dos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

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"Eu confio que o Poder Judiciário apreciará celeremente uma questão que, por ser extremamente delicada, e por envolver a questão sensível das relações institucionais entre os Poderes da República, deverá ter uma apresentação rápida e uma solução jurisdicional pronta logo, logo, logo", disse.

O decano afirmou que vai falar mais sobre o caso em um pronunciamento no plenário, que ocorrerá na tarde desta quinta-feira.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) contra o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A ação foi a primeira de três protocoladas pela base aliada nesta tarde como contra-ataque ao anúncio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de dar prosseguimento ao impedimento da presidente. O ministro declarou que o parlamentar não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo por não ter o direito próprio ferido.

O argumento apresentado pelo deputado do PCdoB era de que Eduardo Cunha deveria ter dado à presidente a oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. "Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidente para que oferecesse resposta, (Cunha) violou os princípios do devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório".

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Com a decisão, o caso será extinto no Supremo. Esta é a segunda derrota imposta pelo Supremo nesta noite à estratégia do governo de contar com recursos da base aliada ao Tribunal. Instantes antes da decisão de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para suspender a decisão de Cunha e também indeferiu o pedido de desistência dos parlamentares - protocolado uma hora após a distribuição do caso para o magistrado.

Com isso, resta apenas uma decisão liminar - das três propostas ao Supremo - a ser tomada: a do ministro Luiz Edson Fachin, relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental que questiona a compatibilidade de trechos da lei do impeachment, de 1950, com a Constituição de 1988.

As investigações sobre o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e sobre o senador Aloysio Nunes (PSBD-SP) serão supervisionadas pelo novo relator dos casos no Supremo Tribunal Federal, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, segundo fontes que acompanham o andamento do caso.

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, encaminhou os dois pedidos de investigação feitos pela Procuradoria-Geral da República à presidência da Corte, ao verificar que os casos não têm relação com o esquema de corrupção na Petrobrás. Apesar de Zavascki ter recebido inicialmente as investigações, é preciso que o decano formalize a abertura dos inquéritos. O procedimento é praxe na Corte após a Procuradoria encaminhar o pedido de investigação.

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A Procuradoria pede para investigar Aloysio Nunes e Mercadante por suposto recebimento de dinheiro ilícito - caixa 2 - em suas campanhas eleitorais, mas sem relacionar os casos ao esquema na Petrobras.

Os dois foram citados na delação do dono da UTC, Ricardo Pessoa, que disse ter doado R$ 500 mil a Mercadante em 2010, quando o ministro disputou o governo de São Paulo. Afirmou ainda ter doado a Aloysio Nunes R$ 300 mil de forma oficial e R$ 200 mil via caixa 2 no mesmo ano. O ministro e o senador negam irregularidades nas doações recebidas da UTC.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, criticou nesta terça-feira, 02, a decisão do governo federal de cortar a proposta orçamentária do Judiciário para o próximo ano. Nas palavras do ministro, a proposta apresentada pelo Judiciário é insuscetível de corte unilateral por parte do Executivo. "O único árbitro constitucionalmente qualificado para apreciar proposta orçamentária dos tribunais é o Congresso Nacional", disse Celso de Mello, ao chegar para a sessão da 2ª Turma do STF.

"Normalmente os órgãos de planejamento do Poder Executivo tomam a iniciativa absolutamente inconstitucional de promover um corte unilateral", criticou o ministro.

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O corte no orçamento, encaminhado na sexta-feira pelo governo para o Congresso, deve comprometer a proposta enviada pela Corte para elevar os salários dos próprios ministros para R$ 35,919 mil mensais. Atualmente, os ministros ganham R$ 29,4 mil, salário que passará já para R$ 30,9 mil no próximo ano graças a uma lei já aprovada.

O Judiciário dispõe de autonomia constitucional e encaminha a própria proposta de orçamento à Presidência da República, que tem a iniciativa de mandar o projeto ao Congresso. Celso de Mello classificou o corte unilateral pelo Executivo como "má prática" e defendeu que o Legislativo é que deve eventualmente interferir no projeto orçamentário do Judiciário, cabendo ao Executivo apenas encaminhar a proposta.

Lewandowski e o Congresso

O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, tinha programado para esta terça uma visita ao Congresso Nacional, onde entregaria para o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, e para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o convite para a posse na presidência da Corte. Os encontros estavam previstos para começar às 14h, mas poucos minutos antes foram desmarcados.

A posse do ministro acontece na próxima quarta-feira, 10. Lewandowski deverá entregar o convite primeiro à presidente Dilma Rousseff para só depois voltar a marcar o encontro com os parlamentares.

Ao chegar para a sessão no Supremo, o presidente da Corte se esquivou de responder sobre o corte orçamentário. "O que tem o orçamento? Está na Câmara", disse.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello afirmou nsta quinta-feira, 27, que, mesmo com as absolvições hoje de condenados pelo crime de formação de quadrilha, a Corte mostrou que o crime "não compensa". Após dois dias de julgamento de recursos, o Supremo livrou da pena o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares desse crime.

"De modo algum, não compensa e o exame está aí no recolhimento prisional de todos os condenados, menos um (Henrique Pizzolato) que se evadiu do País e que deverá constituir objeto de um pedido de extradição que estaria sendo agora encaminhado pelo Estado brasileiro para a República italiana", afirmou o ministro mais antigo em atividade no Supremo, em entrevista ao fim da sessão.

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Celso de Mello disse não se importar com o fato de que, com a decisão de hoje, alguns dos condenados terão direito a cumprir pena em regime mais favorável. É o caso de Dirceu e Delúbio, que passam para o regime semiaberto, isto é, podem ter direito, com autorização da Justiça, de trabalharem fora da cadeia. "Não importa, o que é fundamental é que houve uma resposta penal do Estado extremamente severa, mas justa, ponderada, considerada a extrema gravidade dos delitos perpetrados pelos que sofreram a condenação criminal", destacou.

O ministro saiu em defesa da atuação dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, alvo de críticas do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ambos, que não participaram do julgamento realizado em 2012, deram votos decisivos para livrar os oito condenados pelo crime de formação de quadrilha. Ele disse que Barroso e Zavascki "enriquecem" o Supremo e dão "muita substância" aos entendimentos adotados pelo tribunal.

Celso de Mello negou que a sociedade tenha saído derrotada hoje. "Não, ao contrário, eu tenho a impressão de que o tribunal julgou de forma adequada e correta assegurando a todos os réus, sem qualquer restrição, amplo direito de defesa", observou. Mesmo saindo em defesa dos novos colegas, o decano não quis chancelar a posição de Joaquim Barbosa de que haja uma "sanha reformadora" com a nova composição do tribunal. "Eu não sei, isso é algo que se deve perguntar a cada juiz", respondeu.

 

Do ponto de vista de argumentação jurídica, o voto do ministro Celso de Mello, que desempatou o julgamento do mensalão em favor dos réus, pode até não ser contestado. Mas foi veementemente repelido pela sociedade.

A opinião pública saiu derrotada, a credibilidade da Justiça sofreu um arranhão e tanto. Como havia um empate, ou seja, a corte estava dividida, Mello não teria nenhum problema em negar os embargos infringentes, porque, neste caso, acompanharia o voto e a leitura, consequentemente, de mais quatro ministros.

Celso de Mello preferiu entrar na contramão da história. Ficará seu currículo manchado para o resto da vida como o juiz da impunidade, que abortou com o seu voto de minerva a prisão imediata de 12 réus confessos do maior escândalo do Brasil nos últimos 50 anos.

Celso foi vacilante, fraco, covarde. Deu às costas a maioria esmagadora da sociedade, que torceu e fez figa pela prisão dos mensaleiros. Alguns segmentos, provavelmente sonhando, ainda criaram expectativas quanto ao voto contrário de Mello.

Todavia, ao longo dos últimos dias, desde o momento em que sobrou para ele o voto do desempate, deu indicativos mais do que claros e evidentes de que salvaria os mensaleiros, dando nova oportunidade em novo julgamento.

Este novo julgamento é um conto de fada, jogo de cartas marcado, porque se no primeiro, onde metade dos juízes do STF se pronunciou pelo fim da impunidade, não se chegou a lugar nenhum, o próximo tende apenas a afrouxar as penas e evitar que 12 dos 25 réus venham a cumprir suas penas em regime fechado e não semiaberto.

QUASE UNANIMIDADE– Foram poucas as resistências no PSB para entrega dos cargos à presidente Dilma. Do comando nacional, o vice-presidente Roberto Amaral não queria, mas foi voto vencido. Da Bahia, o voto contra veio da senadora Lídice da Mata, que sonha em contar com o apoio do governador Jacques Wagner (PT) para disputar o Governo baiano em 2014. E, por fim, a oposição confirmada dos irmãos Cid e Ciro Gomes, o primeiro governador do Estado.

BNDES entra?– Os cargos de maior visibilidade do PSB no Governo são, sem dúvida, os Ministérios da Integração e dos Portos, além da presidência da Chesf. Embora não filiado, o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, passou pelo crivo do governador. E o chefe do escritório do mesmo banco no Estado, Paulo Guimarães, foi indicado pela economista Tânia Bacelar. Dançam juntos?

Casamento à direita– O que se ouve nos bastidores da cena nacional em Brasília é que a aliança do governador Eduardo Campos para viabilizar tempo na televisão e romper o isolamento se dará com o DEM e o PPS. Juntos com o PSB, DEM e PPS abrem cinco minutos no guia eleitoral. Em compensação, jogam a candidatura do socialista para o campo da direita.

Oposição derrota– O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, ontem, por unanimidade, manter no cargo o prefeito de São José do Belmonte, Marcelo Pereira (PR). O republicano chegou a ter o registro negado em primeira instância. Seus adversários entraram com recurso sob alegação de que não teria se afastado em tempo hábil da sua empresa para disputar as eleições.

Abrindo o jogo – O deputado Inocêncio Oliveira reúne o seu grupo político na próxima segunda-feira, no Recife, para comunicar que não disputará a reeleição, passando o bastão na disputa federal para o deputado estadual Sebastião Oliveira. Seus candidatos à Alepe são Alberto Feitosa, que disputa a reeleição, o ex-deputado José Marcos e o ex-prefeito de Belmonte, Rogério Leão.

CURTAS

CONCURSO– Deve ser publicado, hoje, o edital da Assembleia Legislativa confirmando o concurso público para preenchimento de 100 vagas na Casa e não 400, conforme expectativa que se criou entre os deputados. Recentemente, a Alepe foi obrigada a reduzir quase que a totalidade dos servidores terceirizados.

SAI SENADOR?– Por falar em Assembleia, o que se ouve nos bastidores é que o presidente Guilherme Uchoa não será mais candidato à reeleição, para tentar um novo mandato no comando da mesa diretora. O que dizem é que ele anda animadíssimo com a possibilidade de disputar o Senado na chapa governista.

Perguntar não ofende: E o Supremo  virou uma grande pizzaria? 

Logo após seu voto que decidiu que vai ocorrer um novo julgamento do processo do mensalão, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a prática da Justiça é um exercício solitário. "Eu não posso sobrepor as minhas convicções individuais sobre o estatuto constitucional que protege as liberdades fundamentais de nosso País", afirmou, em entrevista coletiva à imprensa.

Para o decano do STF, se isso ocorrer, "haveria uma completa subversão do regime de liberdades públicas e a aniquilação gravíssima dos direitos, garantias e liberdades essenciais que dão sentido, que dão significado e que conferem legitimação material ao Estado democrático de direito".

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Questionado por um dos repórteres se se sentia muito pressionado, o ministro negou. "Não, ao contrário. Este final de semana, com a única diferença do número muito grande de telefonemas, telefonemas que inundaram meu gabinete, e de um aumento considerável na minha correspondência postal e nos e-mails, não", disse. Ele ressaltou que passou um final de semana "tranquilo", que esteve até com sua filha que veio a Brasília para o aniversário de uma amiga. "Eu já estava com a minha convicção já formada desde a semana passada", afirmou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quarta-feira (18), o julgamento da Ação Penal 470, processo mais conhecido como Mensalão. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, desempatou a votação dos embargos infringentes a Ação, se posicionando a favor da reabertura da análise dos casos. 

O posicionamento favorável do decano já era esperado por muitos. Antes de anunciar o seu voto, Celso de Mello, justificou a sua atitude retratando que os julgamentos do STF, para serem imparciais, isentos e independentes, não podem se submeter a questões externas, como o clamor popular. Desde a última sexta-feira (13), quando a sessão foi suspensa muitos brasileiros têm questionado como será a decisão do Supremo. 

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O ministro, mais antigo da Corte, afirmou que “ninguém deve ser privado do direito de defesa, ainda que isso seja antagônico aos desejos da maioria da população”, disse. Em um discurso longo o decano chamou a atenção de que já se posicionou, anteriormente, a favor dos embargos em outro julgamento em agosto do ano passado. Para Mello, a revisão dos processos dos réus que não tiveram condenações por unanimidade e com até quatro votos contrários à culpa será um bem para Justiça, que poderá, até mesmo, confirmar as decisões do julgamento. “Não traz bem nenhum afastar-se da lei”, cravou. Completando ainda que entende "mostrar-se de fundamental importância proclamar que nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis da Constituição da República". 

Votaram contra os recursos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do julgamento, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. A favor, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Com a aceitação dos embargos infringentes um novo julgamento será realizado para 12, dos 25 condenados, eles tiveram menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Agora outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Ao acatar os recursos, à decisão final poderá ser postergada para fevereiro de 2014, considerando os prazos para publicação do acórdão, análises dos advogados e entrada com os embargos e recesso de final do ano do Supremo Tribunal Federal.

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