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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja rejeitada uma denúncia contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes de Cannabis sativa, a planta da maconha. A decisão foi publicada na noite dessa segunda (13).

Mello reforçou o entendimento de outros ministros do STF de que a importação de pequenas quantidades da semente de maconha não poder ser considerada crime, pois elas não contêm nenhum princípio ativo que, por meio de manipulação, possa resultar em uma droga ilegal.

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A primeira instância da Justiça Federal de São Paulo já havia rejeitado a denúncia, mas após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia decidido prosseguir com a ação penal, decisão que foi mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim como o TRF3, a Quinta Turma do STJ havia entendido que a conduta da ré se enquadraria no artigo 33 da Lei sobre Drogas (11.343/2006), segundo o qual é crime importar “matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”. A pena pode chegar a 15 anos de reclusão.

Celso de Mello, porém, restaurou a decisão do juiz de primeiro grau. O ministro destacou que a semente de Cannabis não possui a substância tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta da maconha usado como droga ilícita, o que impede que sua importação seja enquadrada no tipo penal.

O ministro escreveu que a “mera importação e/ou a simples posse da semente de cannabis sativa L. não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”.

Ele citou decisões monocráticas (individuais) similares por parte de outros ministros do Supremo para afirmar que “não se justifica a instauração de persecução criminal nos casos em que o litígio penal envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica”.

"Sei que, em razão de meu voto e de minha conhecida posição em defesa dos direitos das minorias serei inevitavelmente incluído no índex mantido pelos cultores da intolerância." Assim o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, iniciou a leitura das 155 páginas do voto em que mencionou da obra da escritora Simone de Beauvoir, ícone do feminismo, à fala da ministra Damares Alves de que "meninos vestem azul e meninas vestem rosa", de reportagens sobre agressões contra a comunidade LGBT ao direito da busca da felicidade, para enfim enquadrar como crime a homofobia e a transfobia.

Considerado histórico pelos colegas, o voto de 19 tópicos foi lido pacientemente pelo decano - o ministro há mais tempo no cargo - ao longo de duas sessões plenárias do Supremo, totalizando cerca de 6 horas e 30 minutos de duração.

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São raros os processos no plenário do STF sob a relatoria de Celso de Mello. Por ser o relator, porém, coube a ele abrir o julgamento com a leitura do voto na ação em que o PPS aponta omissão do Congresso Nacional no enfrentamento da homofobia. Se não estivesse nessa posição, o decano teria sido o penúltimo a se posicionar, conforme determinação do regimento.

Celso de Mello tem uma forma de trabalho muito peculiar: a Coca-Cola o ajuda a varrer madrugadas estudando casos e elaborando decisões, ao som de música clássica e corais sacros. Depois, deixa na mesa das assessoras pilhas de livros e referências - e costuma usar marcador de texto para destacar trechos de seus votos (a versão impressa vem com partes grifadas em itálico, negrito e até sublinhadas).

Para os colegas do ministro, a extensa leitura do voto sobre a criminalização da homofobia reafirmou o papel institucional do STF de defender minorias e lidar com um tema tão urgente quanto delicado, mesmo com potencial para contrariar o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional (a bancada evangélica pressionou Toffoli para que o tema não fosse pautado).

Além disso, elevou a discussão a outro patamar, sensibilizando colegas para aderir à tese (ao menos um ministro definiu o voto após ouvir o decano, segundo o Estado apurou). Por fim, criou um "custo argumentativo" para quem quiser discordar.

"É claro que, do ponto de vista formal, não existe uma hierarquia entre os votos dos ministros, o que vale é a maioria. Mas esse voto, por vir do decano, com argumentos tão fortes, se tornou a bússola do Supremo nesse caso", avaliou Thiago Amparo, especialista em discriminação e diversidade da FGV Direito São Paulo. "Para você ter uma divergência, ela tem de ser tão bem fundamentada quanto o voto do ministro Celso de Mello."

O decano foi acompanhado pelos outros três ministros que se posicionaram no julgamento até agora: Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O trio utilizou, ao todo, três horas e quinze minutos para a leitura de seus votos.

O voto de mais de seis horas de Celso de Mello também reacendeu dentro da Corte o debate em torno da duração das sessões do tribunal - e da produtividade do plenário. Conforme tese de doutorado do economista Felipe de Mendonça Lopes, os ministros do STF passaram a escrever votos maiores desde que as sessões começaram a ser transmitidas ao vivo pela televisão, em 2002.

Barroso já defendeu um tempo máximo de 20 minutos para os votos dos relatores. Marco Aurélio, Toffoli e Luiz Fux também já se manifestaram nesse sentido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou hoje (20) a favor da criminalização da homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Pelo voto do ministro, agressões deverão ser enquadradas como crime de racismo diante da inércia do Congresso em aprovar uma lei para punir os casos de homofobia.

Após a manifestação, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (21). 

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Mello é o relator da na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, que começou a ser julgada na semana passada pelo STF. Na ação, o PPS defende na Corte que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Na semana passada, na primeira parte do voto de Celso de Mello, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. Ao complementar seu voto na sessão desta tarde, Mello entendeu que é preciso tratar os casos de homofobia como crime de racismo enquanto não for aprovada legislação específica. 

"Os atos de preconceito ou de discriminação em razão da orientação sexual ou de identidade de gênero não podem ser tolerados, ao contrário, devem ser reprimidos e neutralizados. Pois se revela essencial que o Brasil dê um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que tem marginalizado grupos minoritários em nosso país, como a comunidade LGBT.", afirmou. 

O ministro também disse que a criminalização da homofobia não trará consequências para a liberdade religiosa. Dessa forma, líderes religiosos não podem ser punidos por racismo por defenderem valores e doutrinas contra o tema da homossexualidade. 

"Temas de caráter teológico, quaisquer que sejam, que busquem atribuir densidade teológica a ideias propagadas por qualquer corrente de pensamento, estão fora do alcance do poder jurídico-penal do Estado, sob pena de gravíssima frustração da liberdade constitucional de liberdade de expressão", afirmou. 

Amanhã (21), devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20), a partir das 14h, o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Será a terceira sessão seguida para o julgamento da questão.

A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello. Até o momento, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. A possibilidade de criminalização é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada em 2013.

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Até o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT de agressões e preconceitos. Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria.

Na sessão de hoje, após a parte final do voto do relator, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.

Julgamento

A partir da ação protocolada pelo PPS, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.

Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Manifestações

No dia 13 de fevereiro, primeiro dia de julgamento, a sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema. O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo o advogado, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões a homossexuais.

Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em relação à liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso são barrados por parlamentares ligados à bancada evangélica.

Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.

Após a vitória do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) nas eleições presidenciais, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, aproveitou a abertura da sessão plenária desta quarta-feira, 31, para afirmar que o Brasil passa por um momento "delicado" e "vive a expectativa" de que a Constituição Federal será respeitada efetivamente como a Suprema lei da República.

Celso de Mello fez o comentário ao elogiar a atuação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, na condução dos trabalhos da Corte durante a campanha eleitoral. À frente do TSE, Rosa virou alvo de ameaças e passou a ser escoltada por agentes policiais.

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"Desejo expressar no plenário desta Suprema Corte o reconhecimento devido à ministra Rosa Weber por sua atuação firme, competente, digna e serena ao longo de todo o processo eleitoral, que dirigiu com espírito altamente democrático, notadamente em um momento sensível e delicado no qual o Brasil, situando-se entre o seu passado e o seu futuro, vive a expectativa de que a Constituição, manto protetor e intangível do corpo social das instituições do Estado e dos grupos vulneráveis, será respeitada efetivamente como a Suprema lei da República", disse Celso de Mello.

"Por tal razão, tenho a honra de saudar a maneira como a nossa eminente colega, ministra Rosa Weber, conduziu com alta competência as eleições gerais de 2018 pois resguardou com seriedade e independência a normalidade do pleito, ensejando desse modo tanto a legitimidade quanto o respeito efetivo à vontade soberana do povo, manifestada no curso do processo eleitoral", completou Celso de Mello.

Durante a sessão, Rosa Weber elogiou as palavras do colega e afirmou que mais uma vez, a Justiça Eleitoral "realizou eleições com a mais absoluta normalidade e transparência e, nessa medida, contribuiu, como continuará a fazer, com o fortalecimento das nossas instituições e sobretudo com o fortalecimento da democracia no Brasil".

Após a confirmação da vitória de Bolsonaro, Rosa entrou em contato por telefone no último domingo, 28, com Bolsonaro, que deverá se reunir com a presidente do TSE no edifício-sede do tribunal em data a ser marcada.

No último dia 23, Celso já havia saído em defesa da Rosa, ao criticar um vídeo no qual o coronel da reserva Antônio Carlos Alves Correia, apoiador de Bolsonaro, chama Rosa Weber de "salafrária", "corrupta" e "incompetente" e afirma que o STF é um tribunal de "canalhas" e "vagabundos".

Na ocasião, Celso de Mello, considerou o discurso do vídeo "repugnante" e que os "injustos e criminosos" ataques representam um "ultraje inaceitável" ao STF, à ordem democrática e ao Poder Judiciário do Brasil.

Após os vídeos ofensivos do coronel circularem na internet, o militar passou a ser monitorado pela Polícia Federal mediante uso de tornozeleira eletrônica.

O candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, enviou nessa segunda-feira (22) uma carta ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que diz ter “apreço” pelo magistrado e que a Corte é guardiã da Constituição e, por isso, merece o prestígio de todos.

A inciativa ocorre após a repercussão de um vídeo em que um dos filhos do candidato, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, fala que seria preciso apenas “um cabo e um soldado” para fechar o Supremo, em caso de embate com o Executivo.

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As declarações do deputado, proferidas durante uma aula de cursinho para concursos em julho, repercutiram mal no Supremo. Na segunda-feira, Celso de Mello classificou de “inconsequente e golpista” a manifestação.

Ordem democrática

"Essa declaração, além de inconsequente e golpista, mostra bem o tipo (irresponsável) de parlamentar cuja atuação no Congresso Nacional, mantida essa inaceitável visão autoritária, só comprometerá a integridade da ordem democrática e o respeito indeclinável que se deve ter pela supremacia da Constituição da República!!!!”, disse o ministro, o mais antigo do Supremo, em nota enviada a um jornal.

Outros ministros também repercutiram o assunto ontem. Em palestra, Alexandre de Moraes disse que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deveria abrir procedimento para investigar a fala sobre fechar o STF. Sem citar Eduardo Bolsonaro, ele afirmou ser “inacreditável que tenhamos que ouvir tanta asneira da boca de quem representa o povo”.

Após as manifestações descontentes de seus pares, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, divulgou uma nota oficial em que afirma, também sem citar o deputado federal, que “atacar o Poder Judiciário é atacar a democracia”.

Sem mencionar o vídeo na carta enviada a Celso de Mello, Bolsonaro diz ao decano do Supremo querer deixar claro que “manifestações mais emocionais, ocorridas nestes últimos tempos, se mostram fruto da angústia e das ameaças sofridas neste processo eleitoral”.

O presidenciável do PSL acrescenta que o “Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição e todos temos de prestigiar a Corte”.

Em postagem publicada em redes sociais na tarde de domingo, Eduardo Bolsonaro se retratou. "Se fui infeliz e atingi alguém, tranquilamente peço desculpas e digo que não era a minha intenção”, disse.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 6, rejeitar pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para derrubar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro do petista e o impediu de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão na condição de candidato.

Alegando questões processuais, Celso de Mello apontou que seria "prematuro" decidir sobre o pedido de Lula antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar um recurso extraordinário que também contesta a decisão do TSE, mas ainda não chegou ao STF.

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"Busca-se, nesta sede processual, a concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo em questão, muito embora o recurso extraordinário deduzido no âmbito do E. Tribunal Superior Eleitoral ainda esteja em fase de processamento, tanto que sequer foi submetido ao pertinente juízo de admissibilidade", observou Celso de Mello.

"Entendo que não, pois, considerado o quadro processual ora delineado, mostra-se prematuro o ajuizamento, na espécie, desta demanda cautelar em virtude de o recurso extraordinário mencionado ainda não haver sofrido o necessário controle prévio de admissibilidade por parte da colenda Presidência do E. Tribunal Superior Eleitoral", concluiu o ministro.

Por 6 a 1, o plenário do TSE negou na madrugada do último sábado, 1, o registro de Lula - apenas o ministro Edson Fachin votou a favor do ex-presidente. Por 5 a 2, o TSE também negou na mesma sessão o direito de Lula aparecer no horário eleitoral na condição de candidato, sendo derrotados nesse ponto Fachin e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Esse último pedido da defesa de Lula marcou uma nova tentativa do PT de viabilizar a candidatura do ex-presidente ao Palácio do Planalto. O PT também já entrou com recurso extraordinário no TSE, que ainda será analisado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, a quem caberá enviá-lo ao STF.

Para a surpresa do PT, a nova petição foi distribuída a Celso de Mello por "prevenção" (no jargão jurídico), pelo fato de Celso ter sido sorteado na última segunda-feira, 3, relator de um habeas corpus impetrado por uma advogada de Brasília a favor de Lula, que também contestava a decisão colegiada do TSE. Celso de Mello rejeitou esse habeas corpus, sob a alegação de que a advogada não integra a defesa oficial de Lula.

Segundo apurou o Broadcast Político, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado, o PT torcia para essa nova petição que busca derrubar a decisão do TSE ficasse com os ministros Marco Aurélio Mello ou Ricardo Lewandowski.

Em outubro de 2016, Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus em favor do prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz, que na época teve a candidatura à reeleição rejeitada pela Justiça Eleitoral mineira. Marco Aurélio autorizou que Muniz deixasse a prisão e fizesse campanha no segundo turno.

Derrota

Na madrugada desta quinta-feira, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, decidiu negar um outro pedido formulado pela defesa do ex-presidente para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.

Fachin entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor das pretensões eleitorais de Lula não alcançou o efeito de suspender a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP).

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento de um inquérito que investigava as suspeitas de que o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), teria cometido os crimes de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) e lavagem de dinheiro por doação não contabilizada da UTC na campanha ao Senado, em 2010.

O executivo Ricardo Pessoa fechou delação premiada com a Operação Lava Jato em 2014. Em troca de benefícios, como redução de pena, o ex-presidente da UTC contou o que sabia sobre o esquema de corrupção instalado na Petrobras e também sobre supostas irregularidades envolvendo políticos, entre eles Aloysio Nunes.

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As suspeitas envolviam a acusação de Pessoa, de quem teriam sido doados R$ 500 mil para a campanha do tucano ao Senado em 2010, dos quais R$ 300 mil teriam sido doação oficial e o restante, R$ 200 mil, em espécie, via "caixa dois".

Depois de dois anos e oito meses de investigação, cumpridas todas as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal, a PGR concluiu que não foram encontradas provas que justifiquem o prosseguimento do inquérito.

"Sendo esse o contexto, passo a examinar a proposta de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal. E, ao fazê-lo, tenho-a por acolhível, pois o Supremo Tribunal Federal não pode recusar pedido de arquivamento, sempre que deduzido pela própria Procuradora-Geral da República", explicou o decano da Corte, em decisão assinada na última sexta-feira, 8.

Celso de Mello também ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações penais, "desde que haja provas substancialmente novas".

Repercussão

Em nota, o chanceler brasileiro informou que "finalmente, após dois anos e nove meses, foi determinado arquivamento do inquérito por uma acusação que não se comprovou".

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a restrição do foro privilegiado de parlamentares, decidida neste mês pelo plenário da Corte, seja estendida também ao foro especial de governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 3 de maio, o plenário do STF decidiu que só devem permanecer no Supremo processos sobre supostos crimes praticados por deputados e senadores durante e em razão do mandato. Até o momento, ao menos 115 processos foram baixados de instância, sendo aplicado esse entendimento.  

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Em despacho de sexta-feira (18), publicado nessa terça (22), Celso de Mello defendeu que o mesmo entendimento seja aplicado no caso de processos contra governadores, que possuem foro no STJ. O parecer foi proferido na decisão em que ele enviou ao tribunal superior uma investigação contra o governador de Pernambuco, Paulo Câmara.

Para o decano do STF, “por identidade de razões, revelar-se-ia aplicável ao Chefe do Poder Executivo estadual o precedente que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu”, escreveu Celso de Mello.

No mesmo despacho, ele classificou de “primorosa” a decisão do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, que no último dia 7 enviou à primeira instância um inquérito contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, sobre crimes que teriam ocorrido antes de ele assumir o cargo.

O inquérito enviado por Celso de Mello ao STJ encontrava-se no Supremo pois envolve também o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e o deputado Tadeu Alencar (MDB-PE). O atual prefeito de Recife, Geraldo Júlio, também é investigado. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não havia conseguido contato com as defesas dos envolvidos.

São investigadas ilegalidade supostamente cometidas no âmbito do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada de Pernambuco, que teriam ocorrido antes de qualquer um dos investigados assumirem seus atuais cargos.

STJ

Ao enviar o inquérito ao STJ, o decano do STF fez questão de ressaltar que preferiria enviar o caso à primeira instância, mas só não o fez somente porque o Supremo ainda não deliberou sobre a restrição do foro no caso de outras autoridades que não deputados e senadores.

“Enfatizo, portanto, esse aspecto: o fato de reconhecer, no caso, a competência penal originária do Superior Tribunal de Justiça, não obstante a minha posição pessoal que preconiza a extensão do precedente referido às autoridades em geral que detenham prerrogativa de foro, justifica-se pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal haver definido essa matéria, de modo específico e pontual, em relação, unicamente, aos congressistas”, escreveu Celso de Mello.

A Corte Especial do STJ, colegiado a quem cabe julgar processos contra governadores no tribunal superior, começou a discutir, na semana passada, se aplica por conta própria a restrição do foro privilegiado decidida pelo STF em relação a deputados e senadores.

Em uma primeira discussão, os ministros do STJ divergiram sobre o assunto. O ministro Mauro Campbell defendeu que o tema deve ser discutido exclusivamente pelo STF, enquanto os ministros João Noronha e Maria Thereza de Assis Moura decidiram que isso o tribunal superior teria autonomia para restringir o foro privilegiado por conta própria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e deve ser retomado em 6 de junho.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um discurso contundente sobre o combate à corrupção, a partir da revelação de crimes descobertos na Operação Lava Jato. O ministro falou antes de começar a votar no caso do deputado Nelson Meurer (PP-PR), réu do primeiro julgamento de ação penal da Lava Jato na Suprema Corte, em análise nesta terça-feira, 22, na Segunda Turma do STF.

"A Lava Jato revela um dos episódios mais vergonhosos da história política do País. Vejo políticos que desconhecem a República e ultrajam suas instituições. Estamos a julgar protagonistas de sórdidas tramas criminosas", disse Mello.

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O ministro destacou os aspectos do que chamou de "organização criminosa de estrutura nacional", que envolveu os crimes cometidos no âmbito da administração da Petrobras. Para o decano, os fatos investigados pela Lava Jato constituem episódios criminosos que compõem "vasto painel ousado de assalto e captura do Estado e de suas instituições". Mello ainda afirmou que os elementos resultantes da operação expõem um grupo de "delinquentes" que degradou a atividade política, transformando-a em "plataforma de atividades criminosas".

Mello, assim como o ministro Edson Fachin, que votou antes para condenar Meurer, ressaltou que as acusações do Ministério Público Federal no âmbito da Lava Jato não estão buscando incriminar a atividade política, mas "punir" os políticos que não se mostraram capazes de exercer o mandato com "integridade, dignidade e interesse público".

Réu

Segundo a falar na sessão desta terça, Mello ainda não finalizou seu voto no caso de Meurer. Relator da Operação Lava Jato no STF, Fachin votou pela condenação do parlamentar. Para o ministro, as provas coletadas ao longo da investigação mostraram que Meurer cometeu 31 vezes o crime de corrupção passiva e oito vezes o de lavagem de dinheiro.

Em um longo voto, Fachin apontou protagonismo de Meurer na condução de questões partidárias e ressaltou que o conjunto de provas coletado é "robusto", incluindo cópias de bilhetes aéreos, registros de reservas, extratos telefônicos e informações coletadas a partir da quebra do sigilo bancário.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP e ao deputado, que totalizaram R$ 357,9 milhões, entre 2006 e 2014, em esquema envolvendo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Fachin, no entanto, discordou parcialmente da PGR ao não encontrar evidências de delitos em todos os fatos narrados na denúncia.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou hoje (10) mais seis processos contra parlamentares para instâncias inferiores, aplicando o entendimento recém-firmado pelo plenário de que só devem tramitar na Corte investigações contra parlamentares que apurem fatos ocorridos durante e em razão do mandato.

Dos processos baixados de instância pelo ministro, três são ações penais, quando já houve denúncia aceita e o investigado passou à condição de réu. Outros três são inquéritos, ainda na fase de apuração pela autoridade policial e promotores.

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Confira abaixo quais são e para onde foram os processos declinados nesta quinta-feira por Celso de Mello:Passada uma semana desde que o STF restringiu sua interpretação sobre o direito constitucional de parlamentares a foro especial, ao menos 50 processos já foram remetidos a instâncias inferiores.

Ações penais

 - Senador Dário Berger (MDB-SC) – denunciado por supostos desvios na construção de uma rodovia quando era prefeito de São José (SC), no ano 2000. O processo foi enviado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

- Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) – denunciado por gestão fraudulenta de entidade previdenciária entre os anos de 2004 e 2005. O processo foi enviado para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

- Deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) – denunciado por calúnia em 2013 após atacar procuradores da República que o haviam denunciado em outro processo. O caso foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Inquéritos

- Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) – Investigado por desvios de recursos públicos. O caso foi enviado para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina

- Deputada Shéridan (PSDB-RR) – Investigada por compra de votos durante a campanha eleitoral quando era primeira-dama de Roraima, em 2009. O caso foi enviado para a Justiça Eleitoral do estado.

- Deputado Victor Mendes (MDB-MA) – Não há detalhes sobre o caso, pois o processo tramita em sigilo. O inquérito foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

 

A pedido da Procuradoria-geral da República (PGR), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma das ações penais mais antigas da Corte, contra o senador Valdir Raupp (MDB-RO). A PGR, em alegações finais desde 2005, pedia pela absolvição de Raupp por ausência de prova da autoria dos delitos. O senador era investigado por crimes contra o sistema financeiro nacional, associação criminosa, estelionato e fraude contra licitação, de quando era governador do Estado de Rondônia.

A ação, aberta em 2000 em Rondônia, passou a tramitar em 2004 na Suprema Corte. Em 2005, a PGR já havia se manifestado pela absolvição do réu por falta de provas, e dois anos depois o processo foi liberado para ser votado, quando ainda o plenário decidia sobre ações penais. Mas, em função de burocracias internas, o processo foi tirado de pauta várias vezes. Por exemplo, quando o regimento do Supremo mudou em 2014 e o julgamento das ações penais foi transferido para as turmas, a ação teve de ser retirada pelo relator.

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"Como salientado, entendo assistir plena razão ao eminente Chefe do Ministério Público da União, pois o órgão de acusação penal não conseguiu produzir elementos probatórios mínimos que pudessem legitimar a condenação penal do réu", explica Celso de Mello na decisão, publicada nesta quarta-feira, 9, e assinada no dia 2 de maio.

Inquérito

Nesta segunda-feira, 07, também a pedido da PGR, o ministro Edson Fachin determinou o arquivamento de um inquérito que investigava Raupp no âmbito da Operação Lava Jato. O processo apurava suspeitas de intermediação em negócios da Construtora Brasília Guaíba com a Petrobrás em troca de vantagem indevida.

A suposta atuação de Raupp para favorecer a Construtora Brasília Guaíba em futuras contratações com a Petrobras foi apontada na delação premiada de Fernando Baiano, apontado como operador de propinas.

O inquérito também foi instaurado com base nas delações premiadas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Segundo Costa, em troca de sua permanência ao cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras, propina era paga a representantes do MDB, entre eles Valdir Raupp.

Em sua manifestação, Raquel Dodge destaca que, a partir da quebra de sigilo telefônico envolvendo os investigados, chegou-se à conclusão de que não houve contatos telefônicos diretos entre o grupo de Valdir Raupp (composto pelo senador e seus assessores) com sócios da Construtora Brasília Guaíba.

Revisor dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal contra políticos com foro privilegiado, o ministro Celso de Mello tem há dez anos em seu gabinete uma ação contra um deputado federal pronta para ir a julgamento no plenário, faltando apenas liberar o voto, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. A ação penal prescreverá no fim de junho, e a partir daí o réu não poderá ser punido. Antes, a acusação contra o parlamentar, sem relação com a Lava Jato, já havia levado cinco anos para chegar ao STF.

A acusação envolve o deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC). Ele é acusado de participar, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gestão fraudulenta para desviar recursos públicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990.

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A denúncia, pelo crime de peculato (com pena de 2 a 12 anos de prisão), foi recebida em 25 de junho de 2002 e chegou ao STF em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos três mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados. As alegações finais - última etapa antes de o relator preparar o seu voto - foram apresentadas em 2008.

Neste período em que o processo encontra-se sob sua relatoria, o ministro Celso de Mello recebeu pedidos de prioridade de julgamento feitos pelos três últimos procuradores-gerais da República - de Roberto Gurgel, em 2010, de Rodrigo Janot, em 2013, e de Raquel Dodge, em dezembro passado. Mais do que isso, o relator recebeu alertas de que, devido à demora para o julgamento, o acusado poderia sair impune.

Rodrigo Janot apontou, em 21 de novembro de 2013, que já havia se esgotado o prazo para a punição pela pena mínima, de 2 anos, reconhecendo que só poderia haver condenação se fosse aplicada uma pena maior.

Raquel Dodge destacou, em 4 de dezembro de 2017, que "a prescrição da pretensão punitiva estatal é iminente, mesmo ao se considerar a pena máxima em abstrato prevista para os delitos imputados (12 anos). Sobressai, assim, a necessidade de julgamento da ação penal ora em trâmite nesta Corte".

Após o pedido de prioridade e o alerta de prescrição enviados por Raquel, o gabinete do ministro informou ao jornal, em 12 de dezembro de 2017, que Celso de Mello estava "concluindo a revisão do relatório, já elaborado, devendo liberá-lo nos próximos dias". Segundo o gabinete, o julgamento final do processo deveria ocorrer "no máximo em março de 2018" e "inexiste, no caso, risco de prescrição penal, que somente ocorrerá no final de junho de 2018".

Questionado novamente na noite de segunda-feira passada sobre o fato de a previsão não ter se concretizado e a prescrição se aproximar, o gabinete do ministro do Supremo afirmou que "o relatório da AP 435 está sendo liberado para o revisor". Afirmou também que "o prazo prescricional encontra-se rigorosamente observado e o julgamento ocorrerá dentro do prazo da lei, sem qualquer possibilidade de incidência de prescrição penal".

Lava Jato

No âmbito da Lava Jato, Celso de Mello recebeu no início de fevereiro as duas primeiras ações penais que o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, liberou para julgamento: contra a senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Segundo o gabinete de Celso de Mello, o caso do deputado deve ser liberado "nos próximos dias".

"A liberação, pelo revisor, da ação penal em que figura como réu o deputado federal Nelson Meurer deverá ocorrer nos próximos dias, e o processo referente à senadora Gleisi Hoffmann, observada a ordem de chegada, será analisado tão logo tomada a providência anteriormente mencionada", informou o gabinete.

Nos casos ligados à Operação Lava Jato, Gleisi é ré juntamente com o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler. Já Nelson Meurer é processado junto com Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, seus filhos. Tanto numa como na outra ação penal, os crimes apontados são corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados ao esquema de corrupção envolvendo o desvio de recursos da Petrobrás.

Além desses dois processos, o ministro Edson Fachin pretende liberar nas próximas semanas outros dois, desta vez envolvendo os deputados Aníbal Gomes (MDB-CE) e Vander Loubet (PT-MS), para a análise do revisor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, entregou na tarde desta segunda-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um abaixo-assinado de entidades que se posicionam contra a possibilidade de execução de penas, como a prisão, após sentença judicial de segundo grau - antes, portanto, do esgotamento de todos os recursos.

Segundo Kakay, o abaixo-assinado foi entregue ao gabinete do decano da Corte, ministro Celso de Mello, que não estaria em Brasília. "O pedido é exatamente pra tentar preservar a Constituição, que é expressa: o trânsito em julgado e a presunção da inocência têm de ser preservados. É a Constituição quem diz, não sou eu", disse o advogado a jornalistas.

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O documento reúne assinaturas de membros de entidades como a Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), Instituto de Garantias Penais (IGP), Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, entre outras.

"Eu não faço pressão sobre o Supremo. Estamos defendendo tese, é exatamente o cerne da questão. Se nós tivéssemos julgado as ADCs 43 e 44 (ações de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, cujos méritos ainda não foram julgados pelo plenário do STF), no ano passado, esse tema estaria pacificado. As pessoas que estão sendo condenadas saberiam se poderiam ou não esperar em liberdade", observou Kakay.

Para Kakay, "é muito ruim" que essa questão se decida no habeas corpus de um ex-presidente da República.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo em agosto do ano passado, Celso de Mello disse que Operação Lava Jato não sairia enfraquecida, caso a Corte firme um novo entendimento e reveja a possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância.

Celso de Mello foi um dos cinco ministros que em outubro de 2016 votaram contra a possibilidade da execução de penas, como a prisão, após a sentença judicial de segundo grau.

A possibilidade de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, de não pautar novamente julgamento sobre o cumprimento de pena após condenação em segunda instância agravaram a crise entre os ministros da Corte. Uma reunião que seria realizada ontem para tratar do assunto acabou não ocorrendo, o que provocou reação do decano do STF, Celso de Mello, e deixou claro o impasse que divide os 11 ministros.

O decano afirmou que faltou pouco para que algum ministro apresentasse, durante a sessão da quinta-feira passada, dia 15, uma questão de ordem que poderia levar ao novo julgamento das ações que tratam do tema mesmo sem Cármen Lúcia pautá-las.

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Como o encontro não ocorreu, há a possibilidade de o tema voltar nesta quarta-feira, 21, ao plenário do STF. "A questão de ordem seria para que ela (Cármen Lúcia) designasse dia para o julgamento", disse o ministro Marco Aurélio Mello, que é relator de duas ações e já liberou os processos para julgamento. "Precisamos sair desse impasse. Esse impasse não atende aos interesses institucionais. Não se tem almejado segurança quando os próprios integrantes do Supremo divergem em decisões. Isso gera uma perplexidade muito grande."

A proposta de uma reunião entre os ministros, segundo Celso de Mello, tinha por objetivo evitar que se chegasse a esse ponto, o que ele classificou como "constrangimento". "Nunca aconteceu na história do Supremo. Ao menos nos quase 29 anos que estou aqui", disse o decano.

Em 2016, o Supremo já havia decidido, por 6 votos a 5, que o cumprimento de pena poderia ocorrer após condenação em segunda instância. Petistas e advogados afirmam que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado no STF. O tema voltou a pressionar a Corte com a possibilidade de prisão de Lula, mas Cármen Lúcia, a quem cabe definir a pauta, já reafirmou que não colocará em discussão. A resistência aumentou a tensão entre os ministros.

"Foi para evitar que a presidente sofresse uma cobrança inédita na história do Supremo, que eu ponderei aos colegas que seria importante uma discussão interna", afirmou Celso de Mello, destacando que apresentou a ideia da reunião a Cármen Lúcia na quarta-feira passada (14) em conversa da qual também participou o ministro Luiz Fux. "Quem deveria fazer o convite é a presidente. Ficou combinado que ela, que aceitou a sugestão desse encontro informal, faria esse convite. Ontem (segunda-feira, 19) e hoje (terça) não houve", disse o decano ao ser questionado sobre o cancelamento da reunião.

Segundo a assessoria de Cármen Lúcia, ela concordou em participar da reunião, mas não entendeu que deveria convidar os pares. Ministros disseram ao Estado não terem sido chamados.

Advogados

Nesta terça-feira, representantes de institutos de advocacia estiveram nos gabinetes dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello para defender a necessidade de julgamento definitivo das ações. As entidades foram ao Supremo a convite do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autor de uma das duas ações que tratam do tema. "Virou uma loteria. Quem entra com habeas corpus fica dependendo de quem vai relatar o pedido", afirmou Fábio Tofic, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

Também na terça, o ministro Edson Fachin negou recurso apresentado pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra a decisão do plenário sobre o assunto. Com isso, esses recursos não devem motivar uma rediscussão.

Condenados

Condenado a 34 anos de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o ex-vice-presidente da Engevix Gérson de Mello Almada se entregou nesta terça à Polícia Federal, em Curitiba. O empreiteiro chegou à PF com um capuz cobrindo a cabeça.

Na segunda-feira, 19, o juiz federal Sérgio Moro ordenou a execução da pena do ex-executivo após sua condenação ser confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Almada é um dos nove condenados na Lava Jato a cumprir pena em regime fechado após decisão ser confirmada em segunda instância.

Ao mandar prender o empreiteiro, Moro advertiu que uma eventual alteração no entendimento do Supremo sobre a execução de pena após decisão de 2ª instância seria "desastrosa".

O juiz responsável pelos casos relacionados à Lava Jato em primeiro grau afirmou que a jurisprudência estabelecida pela Corte desde 2016 "é fundamental, pois acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam".

Moro disse que eventual alteração no entendimento "colocaria em liberdade vários criminosos poderosos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) que pedia invalidar a decisão do ministro Edson Fachin de homologar a delação de executivos do grupo empresarial J&F.

O instituto alega que os colaboradores "resolveram a situação criminal de suas pessoas físicas com um acordo light e excepcionalmente favorável". Segundo o Ibradd, a homologação jamais poderia ter sido feita "em segredo de justiça", por decisão monocrática.

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Em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 4, Celso de Mello destacou que o STF "não tem admitido a impetração de mandado de segurança contra atos de conteúdo jurisdicional emanados dos órgãos colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Juízes, ressalvada, unicamente, a hipótese singular - de todo inocorrente - de decisão teratológica".

"Daí incidir, no caso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja reiterada prática tem sempre enfatizado não se revelar processualmente viável, por inadmissível, mandado de segurança contra decisões de índole jurisdicional proferidas por esta Suprema Corte", observou o ministro.

Em junho, por 11 a 0, os ministros do STF decidiram manter o ministro Edson Fachin na relatoria da delação do grupo J&F e, por 9 a 2, reconheceram que cabe ao relator homologar monocraticamente os acordos.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de quinta-feira (6) que fosse restaurada integralmente a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a realização de novas eleições para o governo do Amazonas.

No mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski havia suspendido a realização de novas eleições no Amazonas, que estavam marcadas para 6 de agosto. Segundo o Estado apurou, o calendário deve ser mantido agora.

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A nova decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello em pleno recesso do Judiciário porque a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, se declarou suspeita e o vice-presidente, ministro Dias Toffoli, está fora do País. Assim sendo, o agravo regimental apresentado pela coligação encabeçada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) - derrotado nas eleições de 2014 - foi analisado por Celso de Mello, decano da Corte.

Celso de Mello alegou questões processuais para derrubar a liminar concedida por Lewandowski, sob a alegação de que não caberia uma medida cautelar no caso antes que um recurso extraordinário fosse levado ao STF.

"E, com maior razão, também falece competência a este Tribunal, quando se tratar de recurso extraordinário sequer interposto, como sucede na espécie, porque nem mesmo ainda julgados os 05 (cinco) embargos de declaração opostos ao acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral", escreveu Celso de Mello em sua decisão, concluída às 23h15 desta quinta-feira.

Julgamento - No dia 4 de maio, o TSE decidiu, por 5 a 2, pela cassação de José Melo (PROS) e do seu vice, Henrique Oliveira (Solidariedade), que na época ocupavam os cargos de governador e vice-governador do Amazonas, respectivamente. A acusação contra a chapa foi de compra de votos nas eleições de 2014.

A decisão de afastar imediatamente o então governador do cargo, antes mesmo da publicação do acórdão, surpreendeu integrantes da Corte Eleitoral, entre eles o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que não participou daquele julgamento.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo apurou, os preparativos das novas eleições no Amazonas foram suspensos no TSE depois da liminar de Lewandowski. Dentro da Corte Eleitoral, a organização das eleições no Amazonas é considerada uma das mais complexas, devido à extensão territorial do Estado e às dificuldades logísticas - as urnas são transportadas em barcos, aviões e caminhões, percorrendo milhares de quilômetros dentro da Floresta Amazônica.

Investigação - Em outubro de 2014, a Polícia Federal coordenou uma operação para apurar suspeitas de que pastores de igrejas evangélicas estariam sendo cooptados no comitê eleitoral de campanha de Melo com a finalidade de comprar votos.

Durante a operação, realizada na véspera do segundo turno, foram apreendidos no comitê recibos e planilhas que mostram pagamentos de passagens aéreas, cestas básicas, conserto de carro de som e até construção de túmulo. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na tarde desta quarta-feira (3) que a Operação Lava Jato não está comprometida depois de a Segunda Turma da Corte revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu. Para o decano da Corte, a Lava Jato tornou-se "irreversível" e representa um momento muito importante no "processo de reconstrução" dos fundamentos éticos no País.

Celso de Mello é um dos cinco ministros do STF que compõem a Segunda Turma - no julgamento desta terça-feira, ele votou pela manutenção da prisão preventiva de Dirceu, ressaltando a "periculosidade social do réu e sua habitualidade delitiva".

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No entanto, prevaleceu o entendimento firmado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que defenderam a revogação da prisão preventiva de Dirceu.

"Embora eu tenha ficado vencido da decisão de ontem, pois eu acompanhava o voto do ministro Edson Fachin (relator da Lava Jato no STF), negando o habeas corpus, entendo que de modo algum a Operação Lava Jato está comprometida. Pelo contrário", disse Celso de Mello, ao chegar para a sessão plenária desta tarde.

"O importante é que a Operação Lava Jato, uma vez respeitadas as garantias que a Constituição e as leis da República estabelecem, aprofunde cada vez mais a investigação em torno dos fatos delituosos que estão estarrecendo o País, na medida em que envolvem verdadeiro assalto à coisa pública, o que se mostra totalmente inaceitável", frisou o decano da Corte.

Na avaliação de Celso de Mello, a Operação Lava Jato representa um "momento muito importante no processo de reconstrução dos fundamentos éticos que devem reger necessariamente a prática de governo, o exercício do poder".

"Por isso, o Ministério Público e o Poder Judiciário estão cumprindo de maneira extremamente correta o seu dever. Não vejo motivo algum para qualquer tipo de receio. Por quê? Porque a Operação Lava Jato tornou-se uma realidade irreversível, o que é muito importante para a cidadania", concluiu Celso de Mello.

Indagado sobre as divergências da Primeira Turma e da Segunda Turma quanto à concessão de habeas corpus, Celso de Mello disse que o dissenso é algo "inerente a qualquer julgamento colegiado". "Não há necessidade de que o plenário se pronuncie sobre essa questão", comentou.

Rigor

Para o ministro Marco Aurélio Mello, os pedidos de liberdade no âmbito da Lava Jato não precisam ser levados ao plenário da Corte.

"Se trouxermos tudo para o plenário, o plenário não atuará, não se verá livre de tantos processos, não conseguirá julgar. Agora, eu já disse que de certa forma eu invejo a Segunda Turma em termos de apreciação dos habeas corpus. A Primeira Turma a meu ver, sob a minha ótica, pode ser que eu esteja errado, está muito rigorosa no tocante a habeas corpus", avaliou Marco Aurélio.

Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu, por 3 a 1, mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho.

A Primeira Turma não referendou uma liminar concedida por Marco Aurélio em 21 de fevereiro, que havia liberado o goleiro com os argumentos de que o jogador tem bons antecedentes e que o recurso da defesa ainda não fora apreciado pelo Tribunal de Justiça mineiro.

O ministro Celso de Mello está começando a sair do Supremo Tribunal Federal (STF), onde é juiz há quase 28 anos. É o mais antigo dos onze ministros - o decano, como se diz. "Pode ser que este seja o meu último ano aqui", disse ele ao Estado, em seu gabinete, na noite já avançada da terça-feira passada.

Se for, significa que o presidente Michel Temer, mantido no cargo, poderá indicar seu segundo ministro em 2018. "De todo modo, se não for neste ano, eu certamente não pretendo ficar até os 75", afirmou o ministro. É a idade limite para o cargo, que, aos 71 anos, só atingirá em 2021.

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"Já vou caminhando para 48 anos de serviço público (os outros 20 foram no Ministério Público de São Paulo) e está na hora de parar um pouco", complementou, na única mesa vazia de seu amplo gabinete no terceiro andar do anexo 2. As outras duas mesas estavam tomadas por processos em andamento. O acervo do decano registrava, naquela terça-feira, 3.298 processos, quarto lugar no ranking dos onze ministros (o primeiro é Ricardo Lewandowski, com 3.020; o último, para não variar, Marco Aurélio Mello, com 7.639).

O ministro tem um visível e crônico problema no quadril, com o desgaste do osso do fêmur, que o obriga a andar de bengala, se a distância é curta, ou de cadeira de rodas, se é maior, como tem feito em shoppings de São Paulo, que frequenta eventualmente com as duas filhas, ambas publicitárias.

"Estou com a mobilidade cada vez mais reduzida, e é uma dor 24 horas, todo dia", contou o paulista de Tatuí (que volta e meia aparece na conversa). "Não posso tomar anti-inflamatórios, que me fazem subir a pressão. Então tenho que tomar analgésicos comuns, que já não fazem mais efeito. Vou ter que fazer uma cirurgia, para colocar uma prótese de quadril. Já fiz uma série de exames, só falta marcar a data. Mas eu preciso fazer, ainda neste ano, porque está ficando a cada dia mais difícil."

E por que já não marcou? "A minha família me pressiona, mas eu me preocupo com o volume de serviço que tem aqui. Talvez tenha que ficar dois meses de licença. E isso vai onerar os outros ministros." Não se aborreceu, data vênia, com o comentário "é melhor parar por bem do que parar por mal". Sopesou, olhou para a bengala encostada na parede próxima, e disse: "É. Eu vou marcar".

Bengala

O decano recebeu o Estado às 19 horas da terça-feira passada - logo depois de uma cansativa sessão da Segunda Turma da Corte, começada às 14h30. É a turma que herdou o ministro Edson Fachin como o novo relator da Operação Lava Jato, substituindo o falecido Teori Zavascki, a toda hora lembrado nas sessões.

Os demais são os ministros Gilmar Mendes, que a comanda, da poltrona central, e os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Celso de Mello é o vice-presidente. É visível a dificuldade que tem para ocupar o lugar de Gilmar Mendes, apenas duas cadeiras adiante, quando este se ausenta. Vai bengalando, com um assessor por perto caso precise de apoio.

Depois das sessões - sejam as da Turma, sejam as de plenário, nas quartas e quintas - o decano continua a trabalhar no gabinete, madrugada afora. Houve época em que saía às cinco, seis da manhã seguinte. "Agora, com o quadril atrapalhando, eu saio mais cedo, ali pelas duas", disse ao Estado, já perto da meia-noite. O expediente noturno é o que mais o agrada. Os assessores são chamados quando ele precisa de livros ou pesquisas, o garçom de plantão aparece volta e meia com água e café, ou coca-cola; o motorista do plantão, ou o que o serve, já sabem que é sempre o último a sair - e esperam na garagem, onde ele chega pelo elevador privativo.

Música

No gabinete, além de trabalhar (sem juízes auxiliares, que nunca quis ter), desfruta o tempo todo de uma pouco conhecida paixão: a de ouvir música. Seu acervo de canções é maior do que o processual: quatro mil delas, estima, de quase todos os gêneros, muitas verdadeiras raridades que garimpa em programa de streaming que sabe manejar com habilidade.

O som é permanente, baixo, mas bem audível, e o repertório muito variado, a depender do estado de espírito. Música clássica tem para todo gosto. MPB das antigas nem se fala. Standards americanos, jazz, sertanejos do arco da velha, conjuntos vocais inimagináveis.

Além da audição, o decano oferece, se questionado, impressionante erudição musical. Às vezes, além das músicas, ele procura áudios de discursos históricos - Churchill, Kennedy, Lênin... Conhece as circunstâncias e o contexto em que foram feitos. Acompanha os oradores - tudo com emoção, mesmo que a meia-noite já vá longe.

Mc Donald’s

O detalhe, daquela terça, é que até aquela hora tardia o ministro estava sem almoçar. Na boa. É comum que isso aconteça. Às vezes, no caminho de volta para casa, já madrugada, ele pede que o motorista pare num drive-thru do McDonald’s ainda aberto. Paga dois sanduíches - um para o próprio motorista, e outro que leva para comer em casa.

O decano é um frequente consumidor dos sanduíches da lanchonete de fast food, vício adquirido nos dois anos que morou nos Estados Unidos, 1963 e 1964, com uma família norte-americana ultraconservadora e racista. Morava lá, por exemplo, quando o presidente John Kennedy foi assassinado, episódio histórico que o marcou.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Estado, em entrevista exclusiva na noite da terça-feira passada, que a eventual investigação do presidente Michel Temer em inquérito da Operação Lava Jato não desrespeita a Constituição. É o contrário do que entende o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não incluiu Temer da lista de possíveis investigados enviada em março ao Supremo.

Janot explicou ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que não pediu para Temer ser investigado porque a Constituição dá ao presidente da República imunidade temporária por atos estranhos ao exercício das funções (Artigo 86, parágrafo 4.º) - no caso, as acusações de alguns delatores sobre arrecadação de dinheiro para campanhas do PMDB. Fachin acolheu o argumento sem manifestar-se a respeito. Só o fez na semana passada - mandando ouvir Janot -, depois que o PSOL entrou com um recurso pedindo que Temer seja incluído na investigação. O recurso ainda não tem data para ir a julgamento.

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"O Supremo Tribunal Federal, em dois precedentes, entendeu que a imunidade constitucional dada ao presidente da República, protegendo-o contra a responsabilização em razão de atos estranhos ao exercício do mandato, não há de impedir a instauração de investigação criminal", disse Celso de Mello. "É preciso fazê-la, porque as provas se dissipam, as testemunhas morrem e os documentos desaparecem", acrescentou. "Eu sei que essa não é a posição do procurador-geral da República - não obstante o Supremo tenha dois precedentes julgados pelo pleno."

Os dois precedentes são de 1992 - ambos envolvendo o então presidente Fernando Collor de Mello por fatos estranhos ao mandato presidencial. "Eu fui relator de um, e o ministro Sepúlveda Pertence de outro", relembrou o decano. "E o Supremo Tribunal Federal foi muito claro ao reconhecer a legitimidade da investigação policial ou da investigação criminal promovida pelo Ministério Público."

O decano da Corte recebeu o Estado no começo da noite da terça em seu gabinete no terceiro andar do anexo 2. Depois de quase três horas de entrevista - em que falou de Lava Jato e delação premiada, foro privilegiado, processo contra Dilma Rousseff e Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre outros temas -, ficou mais duas fazendo uma apresentação animada e detalhada de uma impressionante coleção de estimadas quatro mil músicas. Quando acabou, sem sinais visíveis de cansaço, já era 1 hora da madrugada da quarta-feira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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