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O acordo de delação premiada do policial militar reformado Ronnie Lessa, acusado de ser o autor dos disparos que mataram a ex-vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e o motorista Anderson Gomes, em 2018, está tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que indica que o mandante do crime contra a parlamentar e seu motorista tem foro por prerrogativa de função, o conhecido foro privilegiado. As informações são do site O Globo. 

O foro por prerrogativa de função é o direito garantido (artigos 53 e 102 da Constituição Federal) a algumas autoridades que ocupam cargos públicos de não serem julgadas perante a primeira instância pelos seus crimes, sejam de responsabilidade ou crimes comuns do Código Penal Brasileiro. O intuito do foro é proteger cargos específicos para evitar decisões enviesadas, assim, considerando que órgãos superiores independentes podem acompanhar as investigações com maior imparcialidade.  

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No caso da delação de Lessa, o fato dela precisar tramitar no STJ para ser homologada, indica que uma autoridade deve ser o mandante; este procedimento não aconteceria com pessoas comuns. Órgãos diferentes julgam autoridades diferentes: o STJ, por sua vez, está apto a apreciar investigações envolvendo governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça, integrantes dos tribunais de Contas estaduais e municipais, dos tribunais regionais (como TRF, TRT e TRE), e do Ministério Público.  

O acordo do preso com a Polícia Federal (PF) foi divulgado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, no último domingo (21). Após quase seis anos, a delação de Lessa pode dar um fim ao mistério em torno das mortes de Marielle e Anderson. Agora, a delação do policial militar reformado ainda precisa ser homologada pelo STJ. 

Primeira delação 

Antes de Lessa, a Polícia Federal já havia obtido a delação de outro ex-PM, Élcio de Queiroz, que admitiu ser o condutor do carro utilizado na emboscada que resultou na morte da vereadora. Em seu acordo, Élcio chegou a citar o nome do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Domingos Brazão como tendo envolvimento na morte de Marielle. Como ele tem foro privilegiado, há uma possibilidade de Lessa ter mencionado o nome de Brazão. A delação está na mesa do ministro Raul Araújo, do STJ. 

 

Fim do foro privilegiado, decretação da prisão em segunda instância e medidas eficazes de transparência e fiscalização na administração pública foram algumas das ações defendidas por senadores e debatedores para o combate efetivo à corrupção no país. O tema foi tratado durante audiência pública da Comissão de de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), nesta segunda-feira (24), que discutiu a corrupção e a possibilidade de facções criminosas estarem ligadas a crimes da administração pública tendo como base declarações dadas à Polícia Federal pelo empresário mineiro Marcos Valério, condenado no caso do Mensalão. Valério foi convidado para a audiência mas não compareceu.

  O autor do requerimento para realização da audiência, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), disse que o Brasil precisa “jogar luz em algo que está na sombra” e seguir pelo caminho da transparência e eficiência na gestão pública. Ao elogiar avanços obtidos pelas forças-tarefas como a Lava Jato e a de combate ao Mensalão, Girão defendeu que o Congresso fique atento a matérias que focam no enfrentamento ao mau uso do dinheiro público.   

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"Este Senado Federal, que hoje é muitíssimo questionado pela população — e eu não tiro a legitimidade da população com relação a isso —, já aprovou o fim do foro privilegiado há cinco anos [PEC 10/2013]. Para mim a grande blindagem à corrupção no Brasil e à impunidade é o foro privilegiado. Está na Câmara dos Deputados. Falta o presidente da Câmara [deputado Arthur Lira] tirar da gaveta e votar, e eu acho que o Brasil dará um passo fantástico rumo ao fortalecimento de princípios e valores éticos no nosso país". 

Para Girão, o enfrentamento e o controle não são difíceis de se executar, já que, conforme observou, os mecanismos dos processos de corrupção já são bastante conhecidos no Brasil: licitações direcionadas, contratos superfaturados e empréstimos injustificáveis. O senador ainda criticou o que chamou de “arbitrariedades” cometidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, na sua visão, não tem contribuído para o bom funcionamento da República.   

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) reforçou as críticas e também saiu em defesa da aprovação do fim do foro privilegiado. De acordo com ele, a aprovação pelo Congresso de projeto que institua a prisão após condenação em segunda instância ajudará a reduzir a sensação de impunidade "tão presente no Brasil". 

 "Se nós tivermos a aprovação da prisão após condenação em segunda instância, como é comum na maioria dos países, nós evitaremos a impunidade, que tem beneficiado tanta gente. Porque a prisão após condenação em segunda instância vigorou de maneira intercalada desde a Constituição de 1988 por 21 anos.   Recursos protelatórios  Relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador federal João Pedro Gebran Neto também criticou "os inúmeros recursos protelatórios possíveis" na Justiça brasileira.   

 "É imprescindível, para que nós tenhamos combate à criminalidade em geral, não só à corrupção, à lavagem de dinheiro, mas a todos os crimes, que, depois de julgado no primeiro grau e no órgão colegiado, que é um tribunal, as penas passem a ser executadas. E por que isso é necessário? Porque a prisão historicamente tem duas finalidades: uma finalidade especial, que é destinada para aquela pessoa que cometeu o crime responder por ele — essa finalidade é a prevenção especial —, mas tem uma outra finalidade da pena, e não sou eu que falo, são os historiadores, são os juristas já de décadas, de séculos, que é a prevenção geral, para que a sociedade tenha a percepção de que há efetividade na jurisdição criminal, ou seja, de que quem comete crime vai preso", afirmou.   

O desembargador ainda saiu em defesa das delações premiadas feitas pela Operação Lava Jato, ao argumentar que foram validadas em sua grande maioria pelo STF, e disse não concordar com a decisão da Corte de ter considerado parcial a atuação do então juiz e senador eleito Sérgio Moro (União-PR). 

"Eu julguei processos em relação à suspeição do juiz Sergio Moro. Tive compreensão diferente da do Supremo Tribunal Federal. Prevaleceu a dele", disse ao responder questionamentos do senador Lasier e da deputada Carla Zambelli (PL-SP). 

Transparência e fiscalização 

Para o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, o país precisa atuar em três eixos para o combate a corrupção: capacidade de detectar e investigar, execução de medidas preventivas e sanção das penalidades. 

 Rosário disse que no passado um dos grandes problemas que facilitavam a corrupção na administração pública era a falta de transparência em relação ao financiamento de estatais, como Petrobras e BNDES. Segundo o ministro, os órgãos de controle não tinham acesso a informações como o valor total investido e as condições contratuais de empresas que recebiam recursos públicos. Ele citou como exemplo obras estruturais em países como Cuba e Venezuela. 

 Ele lembrou que, desde a Operação Lava Jato até os dias de hoje, a evolução no combate  à corrupção está elencada na implementação da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) e nas medidas de transparência e fiscalização adotadas em relação às contratações públicas que representam quase 15% dos gastos públicos do país. Rosário citou ainda como evolução a Lei de Leniência (Lei 12.846, de 2013) com a devolução de ativos, a exigência de servidores capacitados e a fiscalização destes.   

"Por isso é tão importante que a sanção ocorra, porque ela tem esse aspecto importante de ser até um elemento preventivo. Porque quando as pessoas veem os outros sendo sancionados a gente passa a se preocupar com as reais consequências e passa a tomar cuidado, e muitas vezes alguns vão deixar de executar. Outros vão criar mecanismos mais apurados para continuar corrompendo. Mas muitos, quando verificando que [para] o caso descoberto ocorre real punição, a gente vai ter aí uma diminuição desse processo", disse.   

Emendas especiais

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) criticou o que chamou de retrocessos na legislação de fiscalização, transparência e penalidade como a recente mudanças na Lei de Improbidade (Lei 14.230, de 2021) e a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 105, que autoriza a transferência direta a estados, municípios e Distrito Federal de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. Além disso, citou a falta de transparência no chamado orçamento secreto, cujos gastos são definidos por meio das emendas de relator, no âmbito da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Para Styvenson, os temas precisam de uma análise profunda, tanto pelo Legislativo quanto pelos órgãos de controle. 

 A jurista e ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon disse que durante sua carreira enfrentou a dificuldade de combate à corrupção. Segundo ela, práticas irregulares eram recorrentes nos tribunais de Justiça o que, na sua avaliação, ajuda a perpetuar a engrenagem de atos fraudulentos na administração pública. Ela deu exemplos de situações que vivenciou como procuradora, ministra do STJ e corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eliana Calmon destacou que a legislação e a instituição de novas ferramentas de fiscalização e transparência fizeram com que as investigações, apurações e penalizações evoluíssem. No entanto, considerou que muitas fraudes cometidas hoje têm em sua origem as emendas parlamentares.   

   "Eu dizia sempre: o ovo da serpente está — e aí os senhores vão me desculpar — nesta Casa, está no Poder Legislativo, através das emendas parlamentares, porque o mapeamento vinha a partir das emendas parlamentares, com já tudo arregimentado com as concorrências públicas cujos editais eram feitos dentro das empresas que iam fazer a obra. Porque isso a Polícia Federal encontrou dentro das empresas, sendo gerados os editais de concorrência. E aí foram mapeando o dinheiro que sai a partir dessas emendas e que vai sendo distribuído para as empresas, para os parlamentares, até chegar à ponta que é o quê? O engenheiro que faz a medição da obra. Tudo!", afirmou. 

 Investigações 

O coordenador de Repressão à Corrupção da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Fabiano Emídio de Lucena Martins, disse que atualmente 11% dos inquéritos de todas as investigações da Polícia Federal referem-se a desvio de recursos públicos e combate à corrupção na administração pública, somando 5.874 inquéritos. Martins esclareceu que a corporação tem pautado sua atuação em dois pilares: proatividade e assertividade. Segundo ele, o número de operações aumentou nos últimos três anos.   

"Tivemos, no último triênio, já que eu estou falando de dois anos e meio aproximadamente, na Coordenação de Repressão à Corrupção, um aumento de 24% das operações especiais e comuns de combate à corrupção na Polícia Federal em relação ao triênio anterior. Se nós compararmos 2016 a 2019 e 2020 a 2022, nós estamos falando aí de um aumento de 24% nas operações de combate à corrupção — informou.   Para ampliar o combate à corrupção no país, o coordenador-geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Edson Fábio Garutti Moreira, citou o estímulo à criação e à articulação das unidades de combate e enfrentamento à corrupção nas polícias civis e a execução do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e do Programa Nacional de Contratação Pública (PNCP). Segundo ele, as iniciativas do Executivo ampliam o combate ao crime no país e buscam atender convenções internacionais das quais o Brasil faz parte, além de ampliar requisitos para possibilitar a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).   

No entanto, Moreira ressaltou que há muitos anos a Polícia Federal tem identificado a participação do crime organizado e de facções criminosas cada vez mais em crimes comuns, o que demanda mais aprimoramento e investimento nas investigações.   

"Elas praticavam tráfico de drogas, tráfico de armas, tráfico de órgãos, e a gente está vendo cada vez mais essas facções criminosas de caráter violento adentrando em crimes como o estelionato. Então, aqueles estelionatos pelo WhatsApp, pelo Pix estão forrados de organizações criminosas por trás. Por quê? Perceberam que é muito mais fácil, muito menos arriscado. Então, no âmbito da Rede-Lab [Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro] e da Renaccor [Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção] a gente está tendo algumas iniciativas para tentar mapear essa questão do Pix, garimpo ilegal de ouro — têm sido vistas organizações criminosas de cunho violento fazendo a segurança de garimpos ilegais — e pirâmides financeiras", detalhou.

*Da Agência Senado

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) não esconde de ninguém suas desavenças com o ex-juiz e pré-candidato a presidente da República, Sergio Moro (Podemos). Em publicação no Twitter, nesta segunda-feira (3), o parlamentar alagoano usou uma manchete de reportagem do UOL - apontando a possibilidade do ex-ministro do Governo Bolsonaro ser candidato ao Senado - para questionar se o presidenciável precisa de foro privilegiado. 

"O ex-juiz parcial e incompetente está obcecado por um mandato. As investigações sobre quanto lucrou para golpear a democracia e fraudar uma eleição abalaram. É uma trajetória de mentiras, tocaias e trapaças. Moro precisa de foro?", indagou o senador na publicação. 

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A investigação citada por Renan diz respeito ao pedido do ministro do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas, para que a consultoria americana Alvarez & Marsal informe sobre os valores pagos ao presidenciável. 

Ao fazer a solicitação, Dantas atendeu a um pedido feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que busca investigar possíveis "prejuízos aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro".

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Paulo Maiurino, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), pretende fazer uma reestruturação interna na PF, na qual delegados perdem a autonomia para fazer investigações contra autoridades e políticos com foro privilegiado. A informação foi divulgada neste sábado (22) em reportagem da Folha de São Paulo, com base em um documento enviado por Maiurino ao Supremo Tribunal Federal (STF), contendo a suposta proposta.

Pelo texto enviado ao STF por Maiurino, o poder de investigar políticos com foro privilegiado ficaria concentrado na direção-geral da Polícia Federal, o que envolve operações como a que atinge o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

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Segundo o chefe, a “direção da Polícia Federal vem estudando a implementação de mecanismos de supervisão administrativa e estruturação organizacional nos moldes daqueles adotados pela Procuradoria-Geral da República”, diz o documento. O diretor-geral da PF alega que, ao assegurar o controle das investigações, ele teria condições de exercer "melhor supervisão".

Outros investigadores ouvidos pela reportagem afirmaram que a proposta é uma tentativa de controle e pode dar “superpoderes” a Paulo Maiurino. O modelo sugerido pelo diretor da PF seria semelhante ao do Ministério Público Federal, no qual todos os inquéritos que tramitam no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) passam por pessoas indicadas e de confiança do procurador-geral da República.

A decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre um inquérito envolvendo parlamentares expôs que a magistrada rechaça a tese do chamado "mandato cruzado", usada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para garantir foro privilegiado no caso Queiroz. A questão deve ser debatida pela Segunda Turma da Corte em um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), ainda sem data para ser julgado. A ministra, no entanto, é da Primeira Turma, e não deve participar.

Os "mandatos cruzados" dizem respeito, por exemplo, à situação de políticos que trocaram de cargos, como a petista Gleisi Hoffmann (PR) e o tucano Aécio Neves (MG), que deixaram a cadeira de senador para assumir uma vaga de deputado na Câmara. No caso de Flávio Bolsonaro, o filho do presidente da República emendou um mandato de deputado estadual com um de senador.

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Em decisão assinada no mês passado, mas tornada pública na última terça-feira, Rosa Weber determinou a abertura de inquérito para apurar indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de dez congressistas, entre eles a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e o senador Romário de Souza Faria (Podemos-RJ). Segundo a PGR, os parlamentares integram um "forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro".

Um dos principais pontos da decisão diz respeito à situação específica do senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC), cuja investigação não ficará no Supremo. Rosa encaminhou a apuração de Bittar para a primeira instância, já que os fatos investigados dizem respeito ao período em que Bittar ocupava não o atual cargo, mas o anterior - de deputado federal. Tanto deputados federais quanto senadores possuem foro privilegiado perante o STF, mas mesmo assim Rosa decidiu que o caso não era de competência do tribunal por não se encaixar nas atuais regras do foro privilegiado.

Em 2018, o Supremo reduziu o alcance da prerrogativa para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o que levou dezenas de processos a deixarem o tribunal e serem encaminhados a instâncias inferiores. Como Bittar não é mais deputado federal, a ministra determinou o envio do caso para a Justiça Federal do DF, ainda que ele ocupe agora um cargo de ainda maior importância - e que também possui prerrogativa de foro perante o Supremo.

"Mantenho-me fiel à compreensão de que a assunção de cargo distinto daquele que justificaria o foro por prerrogativa de função implica cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", observou Rosa. "Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de deputado federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", escreveu a ministra em sua decisão.

Rosa pontuou ainda que a Primeira Turma já foi chamada a decidir sobre o tema, "tendo ratificado a compreensão de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua nas hipóteses em que os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado posteriormente passa a ocupar cargo diverso".

'Rachadinha'

No caso de Flávio Bolsonaro, os fatos apurados envolvendo o filho do presidente da República não se enquadram na nova regra do foro privilegiado, porque os episódios sob investigação dizem respeito a suspeitas envolvendo não o atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual. Assim como Bittar, ele foi "promovido" a um cargo de maior envergadura.

Os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro. Isso porque Flávio Bolsonaro exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das "rachadinhas" (recolhimento de parte do salário de assessores para devolvê-los ao político responsável pelo gabinete).

Para a PGR, comandada por Augusto Aras - indicado por Bolsonaro ao cargo, sem o aval dos colegas -, a questão ainda não está pacificada no tribunal.

De acordo com o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, quando o Supremo delimitou a questão do foro privilegiado "ficaram a descoberto diversas situações fáticas não pensadas e não contempladas no caso então em exame", entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas. Flávio Bolsonaro emendou o mandato de deputado estadual (com foro no Tribunal de Justiça) com o de senador (foro no STF).

"Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre "mandatos cruzados" no nível federal, também não há definição de "mandatos cruzados" quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)", alegou Jacques, ao enviar um parecer em que pede a rejeição de uma ação que contesta o foro de Flávio no caso Queiroz.

Para a AGU, situações como as de reeleição para mandatos sucessivos não foram objeto de solução explícita pelo plenário do STF.

Na decisão em que reconheceu a competência do juízo federal de primeira instância para analisar investigação envolvendo a deputada federal e primeira-dama do Piauí Rejane Dias (PT), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que juízes de primeiro grau podem autorizar buscas e apreensões na Câmara e no Senado quando os fatos investigados envolvem parlamentares, mas não têm relação com o mandato em curso.

No despacho de junho, obtido pela reportagem, a ministra reforça o entendimento da Corte que restringiu os termos da prerrogativa ao foro privilegiado aos crimes em função do cargo e afastam "interpretação ampliativa que pretenda eleger tais espaços como locus objetivo de foro".

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Rosa Weber argumenta que o aval do Supremo Tribunal Federal para determinar diligências contra parlamentares não está submetido aos endereços e se limita a investigações sobre irregularidades relacionadas ao mandato vigente. Caso contrário, segundo a ministra, a Corte "excederá os limites" de competência delimitados por ela própria.

"Medidas cautelares penais visando às dependências das Casas Legislativas terão de ser submetidas ao crivo da Suprema Corte apenas quando tenham como alvo parlamentares federais cujos atos se amoldem aos critérios definidos por ocasião do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937 (restrição do foro privilegiado)", escreveu a ministra no despacho.

Após a decisão, a Polícia Federal fez buscas em 12 endereços de Brasília e Teresina em ofensiva aberta na última segunda-feira (27). A casa do governador do Piauí Welligton Dias, a casa do irmão da parlamentar, a Secretaria de Educação do Estado e o gabinete da primeira-dama na Câmara foram vasculhados pela corporação em investigação sobre supostos desvios de recursos da Educação do Piauí por meio de pagamentos superfaturados em contratos de transporte escolar.

Na terça (28), a Câmara dos Deputados acionou o STF contra as operações de busca e apreensão nos gabinetes de Rejane e do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que também foi alvo da PF neste mês. Ao contestar a ofensiva de policiais federais no Congresso, a Câmara quer, na prática, impedir que juízes da primeira instância sigam determinando operação de busca e apreensão em gabinetes de parlamentares.

Em movimento semelhante, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conseguiu suspender a diligência da Polícia Federal, na semana passada, no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). No caso de Serra, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a operação no gabinete do tucano, determinada pela Justiça Eleitoral, apontando o risco de as provas colhidas na investigação (como dados armazenados em computadores) incluírem objetos ligados ao exercício do atual mandato.

A Câmara dos Deputados decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as operações de busca e apreensão nos gabinetes dos deputados federais Rejane Dias (PT-PI) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ocorridas neste mês. Ao contestar a ofensiva de policiais federais no Congresso, a Câmara quer, na prática, impedir que juízes da primeira instância sigam determinando operação de busca e apreensão em gabinetes de parlamentares.

A Câmara pede que seja firmado o entendimento de que cabe ao próprio STF determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato. A Câmara também solicitou que todo o material apreendido pela Polícia Federal na investigação dos dois parlamentares seja encaminhado ao Supremo.

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Preocupados com as últimas ações da Operação Lava Jato, líderes do Centrão pressionaram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a recorrer ao Supremo para impedir buscas e apreensões da PF em dependências da Casa, conforme informou o Estadão na semana passada.

A cobrança aumentou depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conseguiu suspender a diligência da Polícia Federal, na última terça-feira, 21, no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). No caso de Serra, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a operação no gabinete do tucano, determinada pela Justiça Eleitoral, apontando o risco de as provas colhidas na investigação (como dados armazenados em computadores) incluírem objetos ligados ao exercício do atual mandato.

O STF já decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o que fez centenas de processos contra parlamentares serem encaminhados para instâncias inferiores, mas permanecem lacunas deixadas pelo próprio tribunal, como a imposição de medidas cautelares contra os parlamentares nessas investigações. As defesas de parlamentares têm apontado que, ainda que muitas apurações envolvam atos cometidos em mandatos anteriores, as operações da PF podem atingir os atuais gabinetes e comprometer o exercício do novo cargo.

Há duas semanas, agentes da PF não encontraram problemas para cumprir mandados no gabinete do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Na ocasião, a operação foi determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, a mesma que ordenou as buscas no gabinete de Serra.

Já a ofensiva contra a primeira-dama do Piauí, que teve o aval da ministra Rosa Weber, do STF, investiga suspeita de desvios de recursos da Educação no Estado. A operação contra a deputada Rejane Dias foi determinada por um juiz de primeira instância. Consultada em razão do envolvimento da deputada, Rosa Weber, segundo a PF, entendeu que o juiz deveria tocar o caso, já que os fatos sob apuração se deram quando Rejane era secretária de Educação do Piauí (entre 2015 a 2018), ou seja, antes de exercer o mandato parlamentar.

Risco

Um dos pontos levantados pela Câmara é que há parlamentares que são conhecidos por denunciar crimes praticados por milícias e grupos de extermínio ou irregularidades praticadas no próprio Judiciário. Esses parlamentares, afirma a Câmara, recebem informações, fazem anotações e produzem arquivos de computador. Dessa forma, uma eventual operação de busca e apreensão em gabinetes poderia colocar em risco não apenas o exercício do mandato do parlamentar, mas a segurança dos autores de denúncias.

"É comum o uso do gabinete parlamentar e da própria residência por parlamentares para a realização de reuniões com finalidade política. A busca e apreensão, desse modo, coloca em potencial perigo o pleno exercício do mandato, ainda que não implique em restrição direta à liberdade", frisa a Câmara.

Na avaliação da Câmara, não se trata de reconhecer a prerrogativa do foro privilegiado em função do local (no caso, o gabinete da parlamentar), e sim a "garantia de pleno exercício do mandato popular".

Para a Câmara, medidas cautelares contra parlamentares em questões penais somente podem ser determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, devendo depois serem analisadas pela respectiva Casa do parlamentar.

"Cautelares voltadas ao afastamento do cargo, à proibição de acesso a determinados lugares, ao recolhimento noturno, à entrega do passaporte ou ao acesso a documentos e dados potencialmente relacionados ao exercício do mandato, embora constituam medidas diversas da prisão, são capazes de alterar quóruns de deliberações, diminuir a representatividade de partidos no Congresso, modificar forças políticas, reduzir a representação de um estado da Federação e afetar a independência e a autonomia do Poder Legislativo. Igualmente, tais medidas afetam o desempenho da atividade parlamentar", afirma a Casa.

Menos de uma semana após ser barrada na porta no Senado, a Polícia Federal voltou ao Congresso, nesta segunda-feira (27), para executar mandados de busca e apreensão no gabinete da deputada federal Rejane Dias (PT-PI). Desta vez, porém, houve uma autorização prévia da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para que a operação fosse realizada.

Na terça-feira passada, dia 21, agentes da PF tentaram cumprir mandados no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP) relativos a outra ação, mas foram impedidos por determinação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-RJ).

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Advogados da Casa, então, recorreram ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, que suspendeu a operação, determinada pela Justiça Eleitoral, sob o argumento de que havia o risco de as provas colhidas na investigação de Serra (como dados armazenados em computadores) incluírem objetos ligados ao exercício do atual mandato.

A decisão de Toffoli reacendeu o debate sobre o alcance do foro privilegiado e expôs, mais uma vez, as lacunas deixadas pelo próprio tribunal ao delimitar a prerrogativa. O STF já entendeu que o foro só vale para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o que não é o caso do tucano nem da petista.

No caso de Rejane Dias, a operação também foi determinada por um juiz de primeira instância, mas com o aval prévio de Rosa Weber.

Fraude na Educação

A Operação Topique investiga supostos desvios de recursos da Educação do Piauí por meio de pagamentos superfaturados em contratos de transporte escolar. A deputada Rejane Dias é primeira-dama do Estado e ex-secretária de Educação do Estado.

Além do gabinete da deputada, agentes cumpriram 12 mandados de busca e apreensão em Teresina e em Brasília. Entre os endereços-alvo da ofensiva estão a casa do governador do Estado, Wellington Dias, a casa de um irmão da parlamentar e ainda a Secretaria de Educação do Piauí.

A assessoria da parlamentar divulgou nota. "A deputada federal Rejane Dias recebe com tranquilidade os desdobramentos da referida Operação, e afirma que, como desde o início, permanece à disposição para esclarecimentos a todas essas alegações. Durante seu exercício à frente da Secretaria de Educação, a parlamentar sempre se portou em observância às Leis, tendo em vista a melhoria dos índices educacionais e a ampliação do acesso à educação dos piauienses", diz o texto.

Maia

Segundo auxiliares do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ele costuma enfatizar que a Câmara sempre cumpre os mandados executados pela PF. Há duas semanas, agentes também não encontraram problemas para cumprir mandados no gabinete do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Na ocasião, a operação foi determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, a mesma que ordenou as buscas no gabinete de Serra.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o projeto que trata sobre o foro privilegiado já deveria ter sido pautado. "Eu tenho esse compromisso e vou pautar de qualquer jeito no início do ano se eu não conseguir pautar até a próxima terça", disse.

Em relação ao fundo eleitoral, ele afirmou que o tema é polêmico e que é preciso organizar bem a fonte do recurso. "Acho que se a decisão for valor menor para garantir que os recursos não estão atingindo nenhuma área fundamental, acho que é a melhor solução exatamente pela sensibilidade que esse tema tem na sociedade", disse.

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Pressionados pelo governo, que sinalizou veto ao fundo eleitoral de R$ 3,8 bilhões, líderes do Congresso já admitem reduzir a verba para R$ 2,5 bilhões.

O senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da investigação pelo Ministério Público do Rio envolvendo seu ex-assessor Fabrício Queiroz. Mas não há concretamente, até agora, um processo em que o político seja alvo.

A dúvida fica para a competência de uma eventual ação desse tipo e o alcance de seu foro privilegiado. Fatos atribuídos a Queiroz - movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em um ano - teriam ocorrido quando Flávio exercia mandato de deputado estadual no Rio.

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A advogada Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), analisa o caso. "Admitindo a hipótese de que ele venha a ser investigado formalmente e futuramente processado, a competência para tais procedimentos é da primeira instância do Poder Judiciário, uma vez que os supostos atos ilícitos teriam sido cometidos enquanto ele era deputado estadual. Sendo assim, aqueles atos não têm relação com o seu mandato de senador e, por óbvio, não têm relação com as funções a serem exercidas como senador."

Ela esclarece, no entanto, que uma eventual condenação só poderia começar a ser cumprida após decisão em segunda instância. "Como a decisão do STF quanto à restrição do foro privilegiado ainda é muito recente, há que se partir do pressuposto de que uma investigação seria ainda iniciada pela primeira instância e, se processado e julgado condenado, Flávio Bolsonaro teria que cumprir pena a partir da condenação em segunda instância, conforme atual jurisprudência da Corte", diz Vera.

Segundo a advogada, Flávio Bolsonaro ainda poderia cumprir uma possível pena mesmo no exercício do mandato. "Existem vários casos recentes de deputados federais e senadores condenados pelo STF ou por instâncias inferiores que estão cumprindo pena e, ao mesmo tempo, frequentando o Congresso durante o dia", afirma.

Uma outra possibilidade é que um processo contra o senador seja suspenso até o fim de seu mandato. "A questão do foro privilegiado ainda é objeto de muitas dúvidas. Na prática é possível que haja uma interpretação de que ele teria imunidade como senador, uma vez que ainda não se iniciou uma provável investigação ou processo. Nesse caso, mesmo que tais procedimentos viessem a ser abertos, eles poderiam ser suspensos até o final do seu mandato", conclui.

A rede Globo encerrou o ‘Fantástico’ desse domingo (20) com a estreia do quadro ‘Isso a Globo não mostra’ e, em tom de brincadeira, fez uma clara crítica ao governo do presidente Jair Bolsonaro e ao seu filho, o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

O vídeo fez referência ao foro privilegiado, regalia já questionada por Flávio, mas recorrida na última semana para barrar a investigação que envolve seu nome e o do ex-assessor Fabrício Queiroz por movimentações bancárias atípicas.

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Durante o quadro, foi exibido vários momentos em que jornalistas falam as palavras “foro privilegiado”, além do termo “mudando de assunto” e ao final uma reportagem sobre laranjas. “Laranjas com esse mesmo sintoma não faltam aqui nesse pomar”, diz a repórter, em clara referência a Fabrício Queiroz, que vem sendo apontado como uma espécie de laranja da família Bolsonaro.

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Em outro trecho do quadro, a pergunta ‘O que matou Odete Roitman?’ aparece na tela, a personagem da telenovela ‘Vale Tudo’, exibida no final dos anos 80, foi morta a tiros na trama, no entanto, no ‘Isso a globo não mostra’, Odete aparece morta ao lado de um liquidificador. Objeto usado para comparar o perigo das armas de fogo pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Além do novo quadro, Ana Paula Araújo também fez menção a reportagem exibida minutos antes pela concorrente Record, onde Flávio Bolsonaro tenta explicar as denúncias feitas contra ele e divulgadas no "Jornal Nacional" nas edições de sexta (18) e sábado (19).

O telejornal da Globo revelou que o deputado fez depósitos atípicos em sua conta bancária, além de pagar um título bancário de R$ 1.016.839, emitido pela Caixa Econômica Federal, sem indicar o favorecido. Na reportagem exibida pelo ‘Domingo espetacular’, Flávio alegou que os valores seriam referentes a venda de um apartamento.

“Ao senador, não foi perguntado, e por isso ele não respondeu, por que optou por 48 depósitos de R$ 2 mil com diferença de minutos em cada operação em vez de depositar o total que recebeu em espécie de uma só vez na agência bancária onde tem conta. Também não foi questionado por que preferiu receber parte do pagamento da venda em dinheiro e não em cheque administrativo ou transferência bancária”, disse Ana Paula, em tom de crítica.

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Relator do pedido do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL) para suspender as investigação contra seu ex-assessor Fabrício Queiroz, por movimentações financeiras atípicas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, afirmou, nesta sexta-feira (18), que solicitações como a do filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, são remetidas por ele ao “lixo”.

O magistrado também adiantou, em entrevista ao blog da jornalista Andréia Sadi do G1, que pretende assinar a decisão do caso já no dia 1º de fevereiro, quando o STF volta do recesso.

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“Já na sexta-feira, pela manhã, assinarei a decisão – sexta, dia 1º de fevereiro”, declarou Marco Aurélio. Ao ser indagado sobre qual deveria ser sua postura quanto ao pedido, o relator foi conciso e disse que seguirá a coerência adotada em questões como essas até hoje.

“O Supremo não pode variar, dando um no cravo outro na ferradura. Processo não tem capa, tem conteúdo. Tenho negado seguimento a reclamações assim, remetendo ao lixo”, afirmou. “Não é antecipação de decisão. É só coerência com o que, até aqui, fiz”, acrescentou o ministro.

Nessa quinta-feira (17), o ministro Luiz Fux, titular do plantão do STF na ocasião, mandou suspender provisoriamente as investigações instauradas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra Fabrício Queiroz, embasada em movimentações financeiras consideradas "atípicas" pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Queiroz é ex-assessor de Flávio Bolsonaro. O senador eleito já foi convidado pelo MP-RJ para prestar esclarecimentos sobre o assunto, mas se negou.

O filho do presidente justificou o pedido de suspensão sob a tese de possuir foro privilegiado. Na solicitação, a defesa também pediu que o caso fosse encaminhado para a Corte e as provas coletadas até aqui fossem anuladas. Fux, contudo, deixou as decisões para o relator, que é Marco Aurélio.

Voltou a circular nas redes sociais um vídeo, publicado em março de 2017, que mostra o presidente Jair Bolsonaro criticando o foro privilegiado a políticos ao lado de seu filho, o senador eleito Flávio Bolsonaro. A gravação foi publicada na conta do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro.

Flávio permanece quieto o vídeo inteiro, apenas concordando com as afirmações do pai através de expressões faciais. Então deputado federal, Jair Bolsonaro critica a intenção de colegas a se reelegerem somente para manterem-se protegidos pelo foro privilegiado. Bolsonaro diz que é "o único prejudicado com esse foro privilegiado", já que renunciaria ao cargo para concorrer nas eleições 2018 à Presidência da República. Ele ainda diz que não quer "essa porcaria de foro privilegiado".

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Na ocasião, Jair Bolsonaro se refere a um processo no qual é réu no Supremo Tribunal Federal por ter incitado estupro à então deputada federal Maria do Rosário (PT).

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Nesta quinta, o STF acatou pedido da defesa de Flávio Bolsonaro em suspender investigação referente ao ex-assessor Fabrício Queiroz no Ministério Público do Rio de Janeiro. O argumento é de que Flávio, por assumir cargo no Senado Federal a partir de fevereiro, teria direito a ser investigado nas instâncias superiores e ser protegido pelo foro privilegiado.

O ministro responsável pela suspensão da investigação é Luiz Fux. No vídeo de 2017, Jair Bolsonaro chega a citar que um ministro do STF "que está a serviço do PT" é o responsável pelo inquérito que o acusava. O relator do inquérito 3932 movido contra Bolsonaro no caso da deputada Maria do Rosário curiosamente é Fux. No mês que o vídeo foi publicado, em março de 2017, o STF votava acórdão contra solicitação de embargos de declaração de Bolsonaro.

Também em postagem de 2017, desta vez no Twitter, Flávio criticou intenção de alteração na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do foro privilegiado que ampliaria o benefício para ex-presidentes, atingindo assim o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, Lula ainda não havia sido preso pela Operação Lava Jato e era o principal candidato do PT para concorrer na corrida presidencial de 2018.

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A comissão especial da Câmara aprovou nesta terça-feira (11) por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue ao foro privilegiado à maior parte das autoridades do País. A proposta agora segue para o plenário da Câmara, mas, por causa da intervenção federal no Rio e em Roraima, só deve ser analisada no ano que vem.

A restrição do foro privilegiado a parlamentares já foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. A decisão da Corte, porém, limita a prerrogativa de um deputado ou de um senador ser julgado pelo STF apenas em casos em que o crime esteja relacionado ao mandato.

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O texto da PEC, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi aprovado da forma como passou no Senado, prevê limitar essa prerrogativa a apenas chefes dos Três Poderes (presidente da República e vice, e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo). Todos as demais autoridades - incluindo ministros, parlamentares, governadores e prefeitos - poderiam ser processados na Justiça de primeira instância.

Pela legislação atual, ministros, senadores e deputados federais só podem ser julgados pelo STF. Já governadores e deputados estaduais só podem ser processados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caso o texto passe também pelo plenário, deixarão de ter foro privilegiado em crimes comuns ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas.

A votação da medida foi possível após um acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que suspendeu a sessão plenária para que a PEC fosse apreciada - isso aconteceu porque comissões não podem deliberar matérias enquanto o plenário vota projetos.

No intervalo, os membros da comissão se reuniram e aprovaram, em votação relâmpago, a proposta. A reunião durou menos de 30 minutos.

Reforma tributária

Outro projeto aprovado nas comissões nesta terça foi a proposta da reforma tributária, que defende a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para substituir os impostos incididos sobre consumo. O IVA é uma das promessas do presidente eleito Jair Bolsonaro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O promotor de Justiça e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, entregou nesta terça-feira (4) à Câmara dos Deputados um abaixo-assinado reunindo 700 mil assinaturas em apoio à aprovação da proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê alterações no foro privilegiado, a PEC 333/17. "A PEC coloca todos na mesma página da humildade", disse o promotor.

O foro é o direito que a autoridade tem de ser julgada pelas instâncias superiores, seja o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. A proposta prevê limitar esse privilégio a apenas algumas autoridades e pode ser votada hoje na comissão especial que a analisa. No entanto, após a leitura do texto, um pedido de vista pode ainda adiar essa votação.

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O texto que tramita hoje na comissão já foi aprovado pelo Senado, sob a autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), passou pela Comissão de Cidadania e Justiça da Câmara (CCJ) da Câmara, e desde o início do ano é discutido em uma comissão especial em que já foram realizadas 44 sessões. A perspectiva agora é que o texto do relator Efraim Filho (DEM-PB) seja lido na reunião agendada para esta tarde. Segundo Efraim, há três teses para serem debatidas.

Uma delas é o texto como ele veio do Senado que prevê o fim do foro privilegiado para os membros dos três poderes, deixando de fora os chefes. Outra é uma discussão que parte do STF, menos restritiva, que prevê apenas o fim do foro para parlamentares. Efraim diz que pretende ainda apresentar um meio termo entre as duas propostas, mas não deu detalhes.

O presidente da comissão, o deputado Diego Garcia (Pode-PR), acredita que há maioria na comissão para aprovação da proposta e quer acelerar a tramitação. Porém, mesmo que seja votada hoje, só poderá ir a plenário na próxima legislatura, em razão de ser uma PEC e a intervenção no Rio ainda não ter sido suspensa.

O promotor Livianu afirmou que o foro privilegiado é hoje uma das principais barreiras no combate à corrupção. Além de protocolar o abaixo-assinado no Congresso Nacional, o promotor deverá se reunir com o futuro superministro da Justiça, Sérgio Moro, também um defensor do fim desse instituto para as autoridades, e com o futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, relator do projeto de lei baseado nas "10 Medidas de Combate à Corrupção" do MPF.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a redução do foro privilegiado para autoridades (PEC 333/17) pode votar, nesta quarta-feira (28), o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O democrata também relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça, onde recomendou sua aprovação.

O chamado foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada pelas instâncias superiores, seja o Supremo Tribunal Federal (STF), ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Pela proposta em discussão na Câmara, o foro especial ficaria restrito aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

*Da Agência Câmara

Especialistas se reuniram nesta quarta-feira (31), em audiência pública para analisar a extinção do foro privilegiado para alguns cargos governamentais do país, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O benefício jurídico em vigor concede o direito às autoridades serem julgadas apenas por instâncias superiores e não em varas em primeira instância.

A comissão analisa a PEC 333/2017, que propõe foro privilegiado apenas para cargos de liderança de altas patentes do governo, como presidente da República, do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, todos os cargos de ministros do Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades possuem o foro.

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Alguns especialistas, presentes na audiência, informaram desacreditar que a retirada do foro para os cargos protegidos em vigor não alteram o tempo de processamento das ações nas varas do país. Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, Gustavo Henrique Badaró, professor da Universidade de São Paulo (USP) afirma: "Talvez aqueles que defendem a extinção do foro privilegiado por prerrogativa de função imaginem que nós temos 5 mil juízes "Sérgio Moro" em todas as varas do país”.

O relator da proposta, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) fez uma reflexão sobre a isenção dos julgamentos. “Se você não dá um grau de hierarquia para que haja condições de ocorrer um julgamento com isenção, você pode levar sim a perseguições, injustiças e, portanto, à impunidade. É difícil você vislumbrar um juiz de primeira instância no estado que tenha condições de julgar com isenção o desembargador do seu estado".

A extinção por si só não acelera o julgamento dos processos, tendo em vista que a justiça brasileira está afogada na quantidade de processos versus quantidade de juízes e varas capacitadas para julgar esse tipo de ação.

Leandro Nava, conselheiro da OAB de São Paulo, estima que 54.990 pessoas possuem hoje o direito ao foro privilegiado no país.

 

Por Tamires Melo com Agência Câmara de Notícias 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir o foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas, duas das autoridades julgadas pelo tribunal.

O julgamento começou em maio através de uma questão de ordem apresentada em ação contra conselheiro de tribunal de contas de Estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.

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Hoje, após dez ministros decidirem encaminhar o processo para a primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades.

Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.

Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores. Desde então, mais de 170 processos deixaram o Supremo.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a restrição do foro privilegiado de parlamentares, decidida neste mês pelo plenário da Corte, seja estendida também ao foro especial de governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 3 de maio, o plenário do STF decidiu que só devem permanecer no Supremo processos sobre supostos crimes praticados por deputados e senadores durante e em razão do mandato. Até o momento, ao menos 115 processos foram baixados de instância, sendo aplicado esse entendimento.  

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Em despacho de sexta-feira (18), publicado nessa terça (22), Celso de Mello defendeu que o mesmo entendimento seja aplicado no caso de processos contra governadores, que possuem foro no STJ. O parecer foi proferido na decisão em que ele enviou ao tribunal superior uma investigação contra o governador de Pernambuco, Paulo Câmara.

Para o decano do STF, “por identidade de razões, revelar-se-ia aplicável ao Chefe do Poder Executivo estadual o precedente que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu”, escreveu Celso de Mello.

No mesmo despacho, ele classificou de “primorosa” a decisão do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, que no último dia 7 enviou à primeira instância um inquérito contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, sobre crimes que teriam ocorrido antes de ele assumir o cargo.

O inquérito enviado por Celso de Mello ao STJ encontrava-se no Supremo pois envolve também o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e o deputado Tadeu Alencar (MDB-PE). O atual prefeito de Recife, Geraldo Júlio, também é investigado. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não havia conseguido contato com as defesas dos envolvidos.

São investigadas ilegalidade supostamente cometidas no âmbito do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada de Pernambuco, que teriam ocorrido antes de qualquer um dos investigados assumirem seus atuais cargos.

STJ

Ao enviar o inquérito ao STJ, o decano do STF fez questão de ressaltar que preferiria enviar o caso à primeira instância, mas só não o fez somente porque o Supremo ainda não deliberou sobre a restrição do foro no caso de outras autoridades que não deputados e senadores.

“Enfatizo, portanto, esse aspecto: o fato de reconhecer, no caso, a competência penal originária do Superior Tribunal de Justiça, não obstante a minha posição pessoal que preconiza a extensão do precedente referido às autoridades em geral que detenham prerrogativa de foro, justifica-se pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal haver definido essa matéria, de modo específico e pontual, em relação, unicamente, aos congressistas”, escreveu Celso de Mello.

A Corte Especial do STJ, colegiado a quem cabe julgar processos contra governadores no tribunal superior, começou a discutir, na semana passada, se aplica por conta própria a restrição do foro privilegiado decidida pelo STF em relação a deputados e senadores.

Em uma primeira discussão, os ministros do STJ divergiram sobre o assunto. O ministro Mauro Campbell defendeu que o tema deve ser discutido exclusivamente pelo STF, enquanto os ministros João Noronha e Maria Thereza de Assis Moura decidiram que isso o tribunal superior teria autonomia para restringir o foro privilegiado por conta própria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e deve ser retomado em 6 de junho.

Em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, se posicionou contrário à redução automática do foro privilegiado para governadores. Os ministros da Corte Especial do STJ deverão discutir o assunto na sessão desta quarta-feira, 16.

Em memorial entregue aos 15 ministros que integram a Corte Especial do STJ, Mariz Maia alegou que não é possível aplicar automaticamente a governadores o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o foro privilegiado de deputados federais e senadores para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

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Para Mariz Maia, o plenário do STF se debruçou especificamente sobre questões envolvendo parlamentares, não tendo julgado naquela ocasião casos de autoridades com prerrogativa de foro perante o STJ, como governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) e conselheiros de tribunais de contas dos Estados.

"Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do Superior Tribunal de Justiça, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania", destaca o vice-procurador-geral da República.

"A autoridade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça transmite segurança e tranquilidade para investigados e denunciados, assim como para os cidadãos. É a garantia de que não temem nem se curvam ao poder das elevadas autoridades nos Estados membros ou no Distrito Federal", afirma Mariz Maia.

No início do mês, o plenário do STF decidiu que o foro para parlamentares federais só vale em torno de crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.

A partir desta definição, e do princípio de isonomia, o ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, enviou na semana passada para a Justiça da Paraíba ação penal contra o governador Ricardo Vieira Coutinho (PSB), que apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando era prefeito de João Pessoa.

A Corte Especial do STJ também pode discutir na sessão desta quarta-feira a redução da prerrogativa para desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros dos Tribunais de Contas dos Estados. No entanto, um pedido de vista (mais tempo para análise) pode interromper o julgamento.

Um ministro da Corte Especial ouvido reservadamente pelo Broadcast Político (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) considerou "paradoxal" a posição da PGR sobre governadores, já que o órgão defendeu a restrição do foro para deputados e senadores quando a discussão estava em pauta no STF.

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