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Funcionários da companhia aérea TAM que trabalham no aeroporto de Imperatriz (MA) receberam voz de prisão dada pelo juiz Marcelo Baldochi, titular da comarca de Senador La Rocque, também no Maranhão e foram conduzidos ao plantão da Polícia Civil na cidade.

O fato ocorreu no último sábado, 6, após o magistrado ter sido informado no aeroporto de Imperatriz que não poderia embarcar na aeronave com destino a São Paulo, pois a chamada tinha sido encerrada e a porta de embarque estava fechada cerca de sete minutos antes da sua chegada.

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Inconformado com a situação, Baldochi disse a um funcionário da empresa aérea que estava ocorrendo um desrespeito ao direito do consumidor. De acordo com uma testemunha que presenciou o ocorrido no local, o juiz chegou a entrar na área de embarque e deu voz de prisão ao funcionário, convocando um policial militar que estava no aeroporto para o conduzir até a delegacia.

Diante deste fato, outros funcionários da TAM tentaram intervir e acabaram recebendo voz de prisão também, totalizando assim três atendentes conduzidos ao plantão da Polícia Civil.

Em nota enviada a imprensa na manhã desta segunda-feira, 8, a Associação de Magistrados do Maranhão (Amma) criticou a atitude do juiz. A entidade disse não compactuar com a atitude de Baldochi e anunciou que pedirá investigação do caso da Corregedoria-Geral de Justiça.

Diante da repercussão, Baldochi, que ainda não havia se manifestado sobre o ocorrido, prestou esclarecimentos na tarde desta segunda-feira. "Muitos se contentam com as aparências, permitindo que a fantasmagoria prevaleça sobre a razão. Mas a razão não admite equívocos! O voo marcado para as 21h02 admitia o embarque, segundo as normas de aviação civil e do que consta do próprio bilhete, 15 minutos antes da partida", disse.

"Todavia, mesmo com o check-in em mãos, as 20h32 os passageiros Marcelo Baldochi e Camila Costa foram impedidos de embarcar sob a alegação de que deveriam estar no local às 20 horas", relatou o juiz. O magistrado ainda disse que o agente da TAM não prestou qualquer informação e disse que não era problema dele, isolando-se numa sala da companhia

Baldochi informou ter registrado às 20h42 uma ocorrência na Infraero/Anac, contra a companhia e seu agente - que, segundo o juiz, não prestou informação alguma das razões da impossibilidade do embarque e o que faria com os passageiros.

Por fim Baldochi ainda afirma que "o agente incorreu em ilícito civil e criminal, e toda e qualquer pessoa pode dar voz de prisão, chamar a polícia. Está na lei e ali se fazia presente um consumidor que exigia seus direitos", completou.

Apesar de ter perdido o voo pela TAM, o juiz e Camila Costa foram embarcados em outra companhia aérea e seguiram rumo ao seu destino final que era a cidade de Ribeirão Preto (SP).

Por meio de nota a companhia aérea enviou o seguinte comunicado: "A TAM informa que segue todos os procedimentos de embarque regidos pela Legislação do setor. A empresa informa ainda que está colaborando e prestando todos os esclarecimentos às autoridades".

O delegado regional de Imperatriz, Francisco de Assis Ramos, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto até apurar melhor o caso. O delegado de plantão no momento do episódio, Marcelo Fernandes, informou também não querer falar a respeito e não revelou os nomes dos funcionários da empresa e por quanto tempo eles ficaram na delegacia.

Histórico

O juiz Marcelo Baldochi já tem histórico de ocorrência na Corregedoria de Justiça. Em 2011, ele foi denunciado por manter trabalhadores rurais em condição análoga à escravidão em sua fazenda, na cidade de Bom Jardim. Condenado, foi obrigado a indenizar os trabalhadores.

Trabalhadores da Alusa Engenharia, empresa de Suape, estão fazendo mais um protesto na manhã desta segunda-feira (1º). Desta vez, a categoria está em frente à Petrobras, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

Além de continuarem cobrando o pagamento de salários atrasados, como vêm fazendo nas últimas manifestações, os trabalhadores também estão criticando o desbloqueio das contas da Petrobrás, ocorrido na última sexta-feira (28).

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Na terça-feira (26), a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Josimar Mendes, determinou o cumprimento do bloqueio de mais de R$ 126 milhões da conta da Petrobras para o pagamento de dívidas trabalhistas. A sentença do juiz Hélio Galvão, entretanto, garantiu a devolução dos ativos financeiros bloqueados e o fim do bloqueio online das contas da empresa.

Os trabalhadores da Alusa Engenharia denunciam atraso de salário, tíquete alimentação, pagamento de indenização para os profissionais demitidos e outros direitos trabalhistas. O grupo realizará uma assembleia em frente ao prédio da Petrobrás na qual será decidido se haverá alguma outra manifestação ainda hoje.  

Um juiz da Vara de Execuções Criminais de Americana, a 127 quilômetros de São Paulo, é investigado por supostamente conceder benefícios a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que controla os presídios de São Paulo. Ele responde a processo criminal por corrupção passiva. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apura a denúncia.

No último dia 14, o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, determinou a quebra do sigilo telefônico do juiz. O processo corre sob segredo de Justiça. O Estado tentou falar com os dois advogados do acusado, Tiago Felipe Coletti Malosso e Daniel Sanflorian Salvado, mas eles não se pronunciaram sobre o caso.

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A Vara de Execuções Criminais, onde o juiz é lotado, é encarregada de acompanhar o cumprimento de penas de condenados. É esse setor da Justiça que avalia se o detento pode obter benefícios como progressão de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo). O magistrado já foi agente penitenciário e delegado da Polícia Civil antes de se tornar juiz.

Testemunha

As investigações contra o juiz baseiam-se no depoimento de uma testemunha protegida, prestado em dezembro do ano passado. No relato, ela afirma que uma advogada e um servidor público atuaram na intermediação do pagamento da propina ao magistrado para que ele concedesse os benefícios à facção criminosa.

Em um primeiro esclarecimento prestado aos magistrados, o juiz negou as acusações. "O investigado apresentou esclarecimentos e negou as imputações, tornando disponível seus dados bancários e fiscais para colaboração com as investigações", escreveu o desembargador Ferreira Rodrigues, relator do processo, em trecho do procedimento ao qual a reportagem teve acesso.

A testemunha, no entanto, voltou a ser ouvida, em março deste ano, e reforçou as acusações, "referindo-se, mais uma vez, à existência de um esquema para beneficiar integrantes do PCC", diz o texto.

O novo depoimento serviu como base para que a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão do Ministério Público Estadual com atribuição de mover representação contra juízes, pedisse a quebra do sigilo telefônico.

"Sob esse aspecto, o pedido (para quebrar o sigilo) comporta acolhimento, uma vez que a medida pleiteada - embora de natureza excepcional - é necessária e de utilidade inquestionável, até para que não pairem dúvidas quanto à conduta do magistrado, permitindo uma apuração mais aprofundada dos fatos, inexistindo outros meios disponíveis, menos invasivos", escreveu o relator.

A quebra de sigilo inclui também a advogada e o servidor público citados na acusação.

Histórico

O juiz já foi alvo de reportagem, em 2008, por não considerar falta grave o uso de drogas dentro dos presídios quando atuava em Tupã, no interior do Estado. Por força de uma decisão da 4.ª Vara Cível da Comarca de Americana, para onde ele foi transferido, em 2009, sites de notícia tiveram de tirar a reportagem do ar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público do Estado do Rio instaurou inquérito civil público na terça-feira (25) para investigar o juiz João Carlos de Souza Correa sob acusação de improbidade administrativa. Em fevereiro de 2011, Correa foi flagrado em uma blitz da Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, dirigindo um jipe Land Rover sem placa, sem documentos e sem habilitação.

Na ocasião, ele se apresentou como "autoridade" e deu voz de prisão à agente de trânsito que o havia advertido e determinado a apreensão do carro, depois de comentar que "juiz não é Deus". Três anos e oito meses depois, a agente de trânsito Luciana Tamburini foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a Correa sob a alegação de que teria agido com "abuso de poder" - no último dia 12, a decisão foi confirmada em segunda instância pela 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

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A investigação do Ministério Público, revelada pela Globo News, vai apurar os indícios de improbidade administrativa de "todos os servidores que atuaram de forma a viabilizar os registros das terras em uma área de 5,6 milhões de metros quadrados, em Búzios, no litoral norte do Estado".

Correa atuou no município de 2004 a 2012. Ele é investigado por ter concedido a um advogado a propriedade de uma área que corresponde a 8% do território de Búzios e inclui ruas, praças, escolas, postos de saúde, um hospital e centenas de imóveis particulares. "O objetivo é analisar possível fraude ao sistema de registros imobiliários da comarca", informou o MP, em nota.

No último dia 12, o Ministério Público obteve na Justiça a anulação de registros imobiliários em nome de Arakem Rosa, Maria Beatriz de Mello Rosa e da Mekarasor Participação e Serviços, que haviam sido concedidos a partir de acordo homologado quando Correa atuava na 1.ª Vara de Búzios.

De acordo com a sentença, "há incompatibilidade entre a área relacionada nos termos de posse e a efetivamente adquirida pelos réus, uma vez que muitos dos marcos subjetivos foram suprimidos durante a ocupação da área".

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio informou que Correa não vai se manifestar sobre o caso. A agente de trânsito Luciana Tamburini já informou que vai recorrer às instâncias superiores do Poder Judiciário para tentar reverter a condenação que sofreu.

Em iniciativa espontânea de solidariedade à agente, mais de 4 mil pessoas fizeram doações para que ela possa pagar o valor da indenização e iniciaram um movimento em redes sociais para pedir o afastamento do juiz.

A atitude de Correa é analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimento disciplinar. No último dia 13, o juiz ganhou outra ação, contra o jornal "O Globo", em que pedia indenização por ter sido chamado de "caloteiro".

A reportagem, publicada em 2011, relatava um fato ocorrido em 2006, quando ele deu voz de prisão a funcionários da concessionária Ampla que foram à sua casa para cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento.

Um juiz decidiu que o ex-primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates, deve responder as acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude fiscal na prisão. Segundo declaração divulgada pela Corte nesta segunda-feira, o juiz decidiu após uma audiência preliminar de que há evidências o suficiente para manter o ex-premiê sob custódia.

De acordo com a lei do país, um promotor público irá conduzir as investigações antes de apresentar acusações formais, em um processo que pode levar mais de seis meses. Um juiz então decidirá se ele será posto em julgamento.

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Sócrates foi um primeiro-ministro de centro-esquerda entre 2005 e 2011. Ele foi preso na noite da sexta-feira e está detido desde então. Autoridades se recusaram a dar detalhes do caso, já que uma lei de segredo judicial impede a divulgação de informações quando a investigação ainda está em curso. Fonte: Associated Press.

O juiz João Carlos de Souza Correa ganhou mais um processo, desta vez contra o Infoglobo, empresa detentora do jornal O Globo, e o repórter Ronaldo Braga. A indenização a ser paga pelo jornal é de R$ 18 mil por ter chamado Souza Correa de "juiz caloteiro" em uma chamada na primeira página, em fevereiro.

O magistrado também está envolvido na ação movida pela agente de trânsito Luciana Tamburini, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por ter dito, durante uma blitz da Lei Seca em 2011, que "ele é juiz, não Deus". Ainda cabem recursos em ambos os processos.

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A decisão da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, sobre o teor da reportagem foi proferida nesta quinta-feira (13). Na véspera, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio tinha confirmado a sentença contra Luciana.

Em 17 de fevereiro de 2011, O Globo publicou que Souza Correa havia dado voz de prisão, em 2006, aos funcionários da concessionária de energia Ampla que foram à casa dele em Búzios, na Região dos Lagos fluminense, para cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. O magistrado diz "que inexistem débitos com seu CPF junto à empresa".

A chamada de capa de O Globo foi "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Na reportagem, o jornal cita outras polêmicas em Búzios envolvendo o juiz como desentendimento com turistas, em 2011, quando tentou entrar em um transatlântico para fazer compras, e uso irregular de "giroflex" em um veículo que dirigia, em 2009. O magistrado havia pedido R$ 100 mil alegando que a reportagem era "inverídica" e "gerou abalo a sua honra", mas a juíza achou o valor exagerado e estabeleceu a quantia de R$ 18 mil. O jornal alega "liberdade de expressão" e afirma "que as informações são verdadeiras sendo que o autor é pessoa envolvida em polêmicas quando exercia a função de Juiz na Comarca de Armação de Búzios".

Na decisão a juíza afirma que a reportagem "entrar em choque com o direito à privacidade e a honra" e cria "uma publicidade indesejada". Ela destacou que "não se deve publicar a notícia no sentido de afirmar que o autor 'dá calote', da maneira como foi feita mesmo que os réus tenham absoluta certeza que isto seja verdadeiro com base nas informações que colheram na preparação da reportagem".ra a juíza, "caracteriza abuso" do jornal chamar Souza Correa de "juiz caloteiro" e "houve violação a honra e imagem do autor".

Procurado, O Globo não quis comentar a decisão da Justiça.

O julgamento dos "Canibais" de Garanhuns está para começar no Fórum de Olinda (13). Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, de 52 anos, Isabel Cristina Torreão Pires, 53, e Bruna Cristina Oliveira da Silva, 28, serão julgados pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e vilipêndio. Dos réus, Jorge foi o único a chegar. Outro personagem que já está no local e conversou com a imprensa foi o advogado de defesa de Isabel Cristina Torreão Pires, Paulo Pontes. Segundo ele, ainda é possível provar a inocência da sua cliente.

Ainda de acordo com Pontes, Isabel foi forçada a cometer os crimes. “Essa participação forçada exclui o caráter ilícito da ação. Isabel tinha medo de se tornar mais uma vítima de Jorge”, comenta o advogado.

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Esta posição, entretanto, não é apoiada pela promotora Eliane Gaia. Ao chegar ao fórum, Eliane deixou claro que vai lutar igualmente pela condenação dos três réus. “Todas tinham liberdade suficiente para comunicar as ações à polícia. Vou tratar todos igualmente até porque o laudo psiquiátrico dos três deu normal, não havia insanidade mental”, explica. 

A juíza responsável pelo caso é Maria Segunda Gomes, da Vara do Tribunal do Júri de Olinda. Curiosamente, ela era a juíza de outro caso que tinha Jorge Beltrão como réu. Cinco anos atrás, Jorge foi acusado de assassinar uma menor de idade no bairro de Rio Doce, em Olinda. Ele foi inocentado por falta de provas. 

Segundo a própria juíza, a perspectiva é que o julgamento seja concluído ainda nesta quinta.

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Sentença do juiz Paulo Fernando Naves ordenou a Unimed de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, a autorizar o procedimento de retirada das mamas de um transexual, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão se aplica a outros clientes da operadora que estejam em situação semelhante à de D.C.F.O., que não concedeu entrevista. Ele apenas disse que não sabe quando a cirurgia será realizada. A decisão é do dia 21 de outubro e ainda cabe recurso.

A história do rapaz começou quando ele procurou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde morava, para trocar seu nome no registro civil. O pedido foi negado sob a alegação de que ele ainda tinha características femininas. Era, então, necessária a mastectomia.

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No Estado, porém, não há nenhum hospital habilitado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a cirurgia. Ele resolveu procurar o plano de saúde, do qual já era cliente, para solicitar a autorização na rede particular. O plano negou e argumentou que o contrato não previa operações estéticas.

A negativa foi dada quando ele já estava em Uberlândia, para onde se mudou para participar do acompanhamento ambulatorial para transexuais, oferecido pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Com a decisão do plano em mãos, ele foi ao Ministério Público, que em outubro entrou com a ação.

O promotor Fernando Rodrigues Martins afirma que a cirurgia não é estética. O rapaz já faz tratamento hormonal com testosterona, o que aumenta o risco de câncer de mama. Além disso, segundo Martins, a recusa desrespeita a Constituição.

"As leis prezam pelo livre desenvolvimento das pessoas e hoje em dia isso passa pela questão da identidade sexual. O contrato que não prevê a cirurgia para transexuais não contribui para que a pessoa possa se identificar e se inserir na sociedade", diz.

Representantes da Unimed não foram localizados para comentar o caso. Beto de Jesus, diretor da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), comemora e diz que o caso abre precedentes. "A cirurgia de readequação do corpo faz parte da saúde mental. Essa determinação favorece um entendimento da integralidade da saúde", afirma.

Na contramão

Enquanto a Justiça mineira obriga o plano a fazer a cirurgia, em Pernambuco o procedimento já foi negado nos tribunais. Há cerca de um mês, Leonardo Tenório, de 24 anos, realizou a mastectomia no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), mas antes ele teve um pedido negado para obrigar seu plano a operá-lo.

Há 5 anos, Tenório, nascido mulher, decidiu iniciar sua "redesignação" sexual. Primeiramente, ele procurou o SUS, mas os serviços da UFPE estavam suspensos. Na rede particular, o plano afirmou que a mastectomia apenas era feita em caso de câncer de mama. "As alegações dos planos de saúde são 'transfóbicas'. Eles negam o procedimento cirúrgico para poder lucrar com mensalidade e não ter despesa. É preciso promover a saúde e não dificultar", afirma.

Ele foi ao Ministério Público Estadual e entrou com uma ação individual, mas a Justiça negou o pedido. Apesar da derrota, Tenório está satisfeito com a operação no SUS. Confiante, ele diz acreditar que a decisão da Justiça mineira vai contribuir para que a visão dos planos de saúde sobre as cirurgias de transexuais seja outra.

Devido ao feriado do Dia do Servidor, que ocorre nesta terça-feira (28), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará em regime de plantão. As competências dos juízes ficam limitadas a processar, dividir e executar medidas e outras providências urgentes no âmbito cível e criminal. Não haverá expediente nas unidades judiciárias do Estado, incluindo os Juizados Especiais.

No Recife, os plantões Cível e Criminal do 1º Grau acontecerão das 13h às 17h no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra, na área central da cidade. Já no interior, o plantão ocorre nas sedes de cada região, também com expedientes das 13h às 17h.

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Os plantões Cível e Criminal de 2º Grau funcionam nas dependências do Núcleo de Distribuição e Informação Processual, no Palácio da Justiça, no centro do Recife. O horário de atendimento também será das 13h às 17.

Um funcionário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi preso pela Polícia Civil por falsificar a assinatura de um juiz da Comarca Especial de Camaragibe, situada do Grande Recife, onde o suspeito trabalhava. O jovem identificado como Glauco Matias de Souza, de 25 anos, passou no concurso para técnico judiciário do Tribunal há cinco anos.

De acordo com a delegada responsável pelas investigações do caso, Euricélia Nogueira, o funcionário é acusado de fraudar decisões da Justiça, a partir da falsificação da assinatura do juiz. Ainda segundo a polícia, Glauco cobrava para fazer alterações nas sentenças. O jovem estava afastado da comarca desde 2012, quando a fraude foi descoberta. 

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"O funcionário de um banco suspeitou do rapaz após a insistência dele em dizer que a assinatura era mesmo do juiz. Foi instaurado um inquérito e foi comprovado que ele havia falsificado a assinatura em benefício próprio, além de ter inserido sentenças falsas do Tribunal, o que consiste em crime de corrupção passiva", afirma a delegada. 

O suspeito foi encaminhado nessa terça-feira (14) ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, onde fica à disposição da justiça. O TJPE informou que tomou as medidas cabíveis e que o funcionário poderá ser exonerado do cargo.

“Eu vos declaro marido e mulher”. O sonho de muitos casais é escutar esta frase para, enfim, dar início a vida a dois. Mas o casamento não consiste apenas em uma festa bonita e na troca das alianças. Antes de dizer “sim”, os dois precisam decidir qual regime de bens será adotado na união.

Atualmente, o Código Civil dispõe de quatro alternativas: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. “Hoje em dia, o regime mais usado pelos casais é o de comunhão parcial de bens, que, em caso de divórcio, é dividido apenas os frutos que o casal adquiriu durante o casamento”, explica o Juiz de Direito da 1º Vara da Família do Recife, Clicércio Bezerra.

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Em contrapartida ao regime parcial de bens, existe a comunhão total de bens, onde tudo o que foi adquirido antes do casamento passa a ser dos dois. “Se apenas o noivo tinha um carro antes de casar, após trocar as alianças com a mulher o veículo passa a pertencer a ambos”, diz o juiz.

Já no regime de separação de bens, não há divisão. “Em caso de separação, o que cada um adquiriu é da própria pessoa”, ressalta Bezerra. O quarto e última opção que compõe a Constituição é semelhante ao regime parcial de bens, porém com uma diferença.

“A diferença da participação final nos aquestos para o regime parcial de bens é que cada cônjuge administra seus bens independente da assinatura do outro, exceto em caso de venda de imóveis”, explica o juiz, afirmando que este regime não é muito procurado pelos casais.

Os cônjuges que optam por viver em união estável passam a integrar, consequentemente, o regime parcial de bens. Ainda segundo Bezerra, a diferença entre a união estável e o casamento civil é a formalidade. “Na união estável não há assinatura no cartório, como no casamento civil. Não há formalização”, explica.

Quem pretende adotar os regimes de separação de bens ou comunhão total de bens deve fazer o pacto pré-nupcial. “Este procedimento é imprescindível para os casais, pois no documento assinado por ambos vão constar as declarações de cada um a respeito do regime escolhido”, conclui o juiz. 

A escolha do regime que o casal pretende adotar deve ser realizada no momento de dar entrada nos papeis para a realização do casamento civil.

A corrupção no futebol não é um problema isolado, mas envolve "todo o sistema". O alerta é de Hans Joaquim Eckert, juiz alemão que analisa os casos de corrupção da Fifa. Ele aponta que os interesses econômicos superam qualquer valor ético no esporte. Para ele, regras precisam ser repensadas para resguardar a "moral" do futebol. O recado foi dado em um evento na sede da Fifa na manhã desta sexta-feira sobre ética. Antes de subir ao pódio, ele alertou: "as pessoas não vão gostar do que vou dizer".

Eckert é quem tomará uma decisão sobre a suspeita de corrupção na compra de votos para escolher as sedes das Copas do Mundo de 2018 e de 2022. Para ele, a corrupção no esporte "não é de um ator sozinho, mas de um sistema como um todo". "A corrupção precisa ser combatida, mesmo em pequena escala", insistiu. "Os presentes estão cada vez maiores. Precisamos respeitar a moral e ética", declarou.

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Na quinta-feira, a Fifa revelou que a CBF deu presentes a cartolas durante a Copa de 2014 no valor de mais de R$ 4 milhões.

Para o alemão, o centro do problema atual no futebol é o fato de que o dinheiro conta mais que qualquer outro aspecto. "A ética está subordinada ao mercado", alertou. "Quando alguém vence algo, ele vê seu valor no mercado aumentar", indicou.

Eckart também criticou a atitude da Fifa de publicar rankings de jogadores durante a Copa de 2014, ao final de cada partida. "Isso tinha um impacto nos valores dos jogadores", alertou. Ele também apontou como clubes tem se transformado em "empresas que precisam de lucros" e, diante dessa realidade, o alemão se questiona: "É possível ainda reconciliar ética e esporte?".

Joseph Blatter, presidente da Fifa, também admitiu que o futebol se transformou em "um grande negócio". "É fácil controlar o futebol em campo. Existem leis e um juiz. Mas, fora, não temos juízes, não temos tempo e nem fronteiras", declarou Blatter.

O juiz Thomas Griesa vai realizar uma audiência nesta quinta-feira, às 16h (horário de Brasília), em Nova York, sobre a disputa da Argentina com seus credores, conhecidos como "holdouts". A audiência será uma resposta à solicitação feita ontem pelo advogado Robert Cohen, que representa um dos credores, e deverá apontar se houve desobediência por parte da Argentina, depois que autoridades do país revelaram um plano na terça-feira para contornar as ordens do juiz Griesa e pagar os detentores de bônus reestruturados do país.

O juiz Griesa decidiu que a Argentina não tem permissão para pagar seus detentores de bônus reestruturados até que seja feito o pagamento aos "holdouts". A Argentina se propôs a burlar a decisão do juiz alterando a jurisdição de seus bônus regulados por leis estrangeiras pela legislação local. Fonte: Dow Jones Newswires.

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Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (CNV), o juiz aposentado Nelson da Silva Machado Guimarães, que atuou na 2ª auditoria da Justiça Militar Federal de São Paulo a partir de 1969, reconheceu nesta quinta-feira que havia tortura sistemática de presos políticos no DOI-Codi de São Paulo. Guimarães relatou que teve conhecimento de casos de tortura em dependências militares e policiais durante a ditadura, mas em várias ocasiões não pediu que os crimes fossem investigados porque, segundo afirmou, isso "era inútil e iria favorecer os guerrilheiros treinados fora do Brasil".

"Todos sabem que havia tortura (durante a ditadura militar), como há tortura hoje no Brasil. Só que não são mais os filhos do patriciado. São os pobrezinhos, os bandidos, sim, mas que não tiveram educação, não tiveram nem família", disse o juiz aposentado em entrevista após o depoimento, realizado na sede do Arquivo Nacional, no centro do Rio. Sentado ao lado da mulher, Guimarães tentou justificar sua omissão em relação aos crimes cometidos por agentes do Estado afirmando que "na guerra se mata e se tortura nos dois lados". "A estupidez de um extremismo acaba gerando, naqueles que deveriam se opor a essa estupidez de maneira legal, um outro tipo de estupidez."

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Ele disse aos integrantes da CNV que chegou a encaminhar ofícios ao Comando do Exército solicitando a abertura de inquérito para apurar denúncias de tortura no DOI-Codi e citou o caso específico do ex-ministro Paulo Vannuchi. Mas relatou saber que esses pedidos, "por razões óbvias", naquela situação, não dariam em nada. "Na vida pública, vocês sabem, temos que engolir alguns sapos." Guimarães citou a "teoria da proporcionalidade" para justificar suas decisões numa situação de "choque de valores" em que, segundo afirmou, "um dos lados deve ser preservado, tendo em vista um bem maior".

Visita

Ele confirmou ter visitado Frei Tito em um hospital militar, após ele ter sido levado para o DOI-Codi. "Estava deitado e despido, com evidentes marcas de pau de arara nas mãos e nos tornozelos. Eu disse que tomaria as providências que estivessem ao meu alcance e procurei o general no dia seguinte. Primeiro ele negou. Eu disse o que tinha visto. Então ele afirmou que tinha sido a polícia", relatou Guimarães à CNV. "Pedi que isso não se repetisse com presos da Justiça Militar e me pareceu que nada mais eu podia fazer."

O juiz aposentado terminou seu depoimento afirmando que tomou na ocasião "as medidas que eram mais justas, embora não fossem as ideais". Durante a audiência, foi apresentado depoimento gravado da advogada Eny Moreira, integrante da Comissão da Verdade do Rio. Ela citou decisão do então juiz, que autorizou a retirada de dois presos políticos da Casa de Detenção, onde faziam greve de fome, para o DOI-Codi, onde foram torturados. Os presos eram Vannuchi e Paulo de Tarso Venceslau. Apesar dos ferimentos aparentes e evidentes em Vannuchi, que mal podia andar em virtude de torturas no saco escrotal, o juiz não autorizou o retorno deles à penitenciária, afirmou Eny. Guimarães também viu no telão o depoimento do jornalista Arthur Scavone, ex-preso político, que afirmou ter visto o magistrado no DOI-Codi de São Paulo. Sobre um dos casos relatados na audiência, o de Madre Maurina, Guimarães declarou: "Ela me contou que sofreu choques nas pontas dos dedos. Isso não é uma coisa gravíssima. Gravíssimo é morrer ou ser todo quebrado. Isso (choques) é apenas a estupidez humana."

Contradição

Rosa Cardoso, integrante da CNV, apontou uma contradição no depoimento do juiz. "Ele disse que não tomou providências na maior parte dos casos porque era inútil, elas não seriam cumpridas. Mas termina dizendo que a Justiça Militar era independente, ou seja, que não funcionava como instrumento do sistema repressivo."

Rosa diz que houve prevaricação. "Um juiz é obrigado a denunciar os crimes de que tem notícia. Ele atuava ilegalmente porque prevaricava, deixando de tomar as providências devidas, e, de outro lado, ampliando a política de desaparecimento e de ocultação de cadáveres." José Carlos Dias, outro integrante da comissão, lembrou que até hoje as Forças Armadas continuam negando a existência de tortura em suas dependências, como ocorreu recentemente em resposta às sindicâncias solicitadas pela CNV. "O depoimento do juiz desmente a resposta das Forças Armadas."

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu afastar das atribuições o juiz Ivan Alves de Barros, que comanda a 1° Vara da Comarca de Surubim. Em corte especial do TJPE, realizada na última segunda-feira (14), e comandada pelo desembargador Frederico Neves, os magistrados votaram favorável à solicitação de afastamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).

A alegação é de que o magistrado tratava os advogados e membros do Ministério Público de forma desrespeitosa e humilhante. “Desde 2007, os advogados que militam na Comarca de Surubim, vêm apresentando à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, inúmeras queixas em face da conduta do magistrado em questão, com um aumento significativo desses reclamos a partir de 2010. Isso tinha que acabar. Com esta decisão, o Tribunal restaura e preserva a dignidade da magistratura em Surubim. Saio daqui orgulhoso de nosso judiciário”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

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O juiz Ivan Alves de Barros responde por mais três processos. Ele ficará afastado do cargo até que o Tribunal conclua as investigações.

O juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, autor da polêmica decisão segundo a qual candomblé e umbanda "não se constituem em religiões", voltou atrás. Ele manteve a decisão liminar em que autorizou a permanência no YouTube dos vídeos da Igreja Universal, considerados ofensivos pelo Ministério Público, mas mudou a argumentação de que os cultos afro-brasileiros não são religiões.

No novo texto, Araujo explica que a decisão de manter os vídeos teve como fundamento a defesa da liberdade de expressão. Ele lembra que reconheceu na liminar "que tais vídeos são de mau gosto, como ficou expressamente assentado na decisão recorrida, porém refletem exercício regular da referida liberdade".

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"Destaco que o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões, daí porque faço a devida adequação argumentativa para registrar a percepção deste Juízo de se tratarem os cultos afro-brasileiros de religiões, eis que suas liturgias, deidade e texto-base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea", escreveu.

Ele ressaltou ainda que "inexiste perigo de perecimento das crenças religiosas afro-brasileiras", já que a liminar dizia "respeito à liberdade de expressão e não à liberdade de religião ou de culto".

O MPF pediu a retirada dos vídeos postados no YouTube por entender que afrontavam as religiões afro-brasileiras. Ao analisar o caso, o juiz Araujo escreveu que "as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões". Referindo-se à umbanda e ao candomblé, o magistrado afirmou ainda que "não contêm os traços necessários de uma religião" por não terem um texto-base (como a Bíblia ou o Corão), uma estrutura hierárquica nem "um Deus a ser venerado".

A decisão causou revolta em praticantes das religiões afro-brasileiras. Está marcado para esta quarta-feira um ato em solidariedade às religiões de matriz africanas na Associação Brasileira de Imprensa. O MPF recorreu da decisão de Araujo.

O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, afirmou em uma sentença que "as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões". Referindo-se à umbanda e ao candomblé, o magistrado afirmou que elas "não contêm os traços necessários de uma religião" por não terem um texto-base (como a Bíblia ou o Corão), uma estrutura hierárquica nem "um Deus a ser venerado".

Nessa decisão, emitida em 24 de abril, o juiz negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que obrigasse o Google a retirar 15 vídeos ofensivos à umbanda e ao candomblé postados no site YouTube. O episódio começou no início do ano, quando a Associação Nacional de Mídia Afro levou ao conhecimento do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, um conjunto de vídeos veiculados na internet por meio do site YouTube.

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Segundo essas gravações, as religiões de origem africana estão ligadas ao "mal" e ao "demônio". Um dos vídeos afirma que "não se pode falar em bruxaria e magia negra sem falar em africano" e outro associa o uso de drogas, a prática de crimes e a existência de doenças como a Aids a essas religiões. Embora as opiniões sejam atribuídas a grupos evangélicos, não foi possível identificar quem publicou ou divulgou essas gravações na internet.

Para o Ministério Público Federal, esses vídeos disseminam o preconceito, a intolerância e a discriminação a religiões de origem africana. Por isso, o órgão enviou recomendação ao Google no Brasil para que retirasse as gravações da internet.

Mas a empresa se negou a atender o pedido, afirmando que o material divulgado "nada mais é do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro" e que os vídeos discutidos não violam as regras da empresa. Diante da postura do Google, o MPF foi à Justiça para pedir a retirada dos vídeos. Mas o juiz não atendeu o pedido. "Os vídeos contidos no Google são manifestações de livre expressão de opinião", afirmou Araújo.

O procurador da República Jaime Mitropoulos já recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. "O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as relações sociais devem primar pela solidariedade, liberdade de crença e de religião, pelo respeito mútuo, pela consagração da pluralidade e da diversidade. A liberdade de expressar crença religiosa ou convicção não serve de escudo para acobertar violações aos direitos humanos, atacando ou ofendendo pessoa ou grupo de pessoas", afirma o procurador.

"Realmente não há uma hierarquia nem um código canônico que oriente as religiões de origem africana, mas isso não faz com que elas não sejam religiões. Além de serem religiões, o candomblé e a umbanda são filosofias de vida e manifestações culturais enraizadas no Brasil", afirmou Manoel Alves de Souza, presidente da Federação Brasileira de Umbanda.

Márcio Righetti, presidente da Associação Nacional de Mídia Afro, entidade que denunciou os vídeos ao MPF, classificou como "infeliz" a decisão do juiz. "Essa intolerância tomou uma proporção absurda. A gente não pode conviver com isso com naturalidade. Hoje são (atacadas) as religiões africanas, amanhã podem ser os judeus, os católicos, os evangélicos", afirmou ao canal de TV Globonews.

O juiz da 1ª Vara Regional de Execução Penal, Luiz Gomes da Rocha Neto, divulgará nesta quarta-feira (23), a decisão sobre o pedido para autorização de trabalho externo do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP). O magistrado receberá a imprensa às 15h, em seu gabinete, no 2º andar do Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, no Recife. 

Corrêa está cumprindo pena no Centro de Ressocialização do Agreste (CRA), em Canhotinho, desde o dia 8 de janeiro, quando foi transferido do Centro de Observação e Triagem Everardo Maciel (Cotel), em Abreu e Lima para lá.

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Regime Semiaberto – O ex-parlamentar cumpre pena em regime semiaberto, o que permite ao reeducando circular sem restrições dentro da unidade prisional, até ter a atividade profissional ou de estudo permitida. Caso o juiz autorize o exercício do trabalho externo nesta quarta, ele poderá sair às 7h e retornar ao local até às 19h, porém, os fins de semana e feriados deverão ser passados dentro da prisão. 

A arbitragem sempre é criticada pelos torcedores, independente se os profissionais fizeram uma boa atuação. Já diz o ditado do futebol: uma partida em que o árbitro passa despercebido é quando conseguiu realizar um bom jogo. A reportagem do LeiaJá foi a fundo para saber qual dos quatro classificados para as semifinais do Pernambucano teve mais cartões amarelos, vermelhos e mais pênaltis a seu favor, desde o início do Hexagonal do Título até o primeiro jogo das semifinais.

Confira abaixo a tabela:

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Cartões Amarelos
Sport: 25
Santa Cruz: 23
Náutico: 23
Salgueiro: 29

Cartões Vermelhos
Sport: nenhum
Santa Cruz: nenhum
Náutico: 1
Salgueiro: 2

Pênaltis a favor
Sport: 1
Santa Cruz: 3
Náutico: 1
Salgueiro: 1

O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, garantiu a uma menina de 5 anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol (CBD), substância extraída da maconha, desde que haja prescrição médica. Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, a criança precisa do medicamento, que é liberado nos EUA, para controlar crises convulsivas.

De acordo com dados do processo, a criança usou outros medicamentos convencionais, registrados no Brasil, mas não teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as crises, Mas a substância não pode ser comercializada nem utilizada no Brasil porque não está registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família vinha conseguindo o remédio de forma clandestina.

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"No que diz respeito à epilepsia, a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões. No caso da autora, (foi) fundamental na debelação das crises, dando-lhe qualidade de vida", afirmou o juiz. Ele ressaltou que a decisão não significa a liberação da substância. O juiz afirmou ainda que a Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e, portanto, compete à Anvisa "a obrigação de proteger a saúde da população".

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