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No último debate antes do segundo turno das Eleições 2022, realizado no último domingo (30), entre o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), e o recém-eleito Chefe do Executivo, Lula (PT), as buscas acerca pelo termo MEI (Microempreendedor Individual) aumentaram. 

O assunto ganhou destaque após Bolsonaro alegar que, durante a sua gestão, vários postos de emprego foram criados. A colocação foi rebatida por Lula, que acusou o candidato derrotado de ter “mudado o que é considerado emprego”, e incluiu os microempreendedores individuais.

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“Eles mudaram a lógica da medição de emprego. Colocaram MEI, emprego informal, como se fosse emprego. No meu tempo, era carteira assinada. Agora, coloca trabalho informal, MEI, eu quero saber de emprego registrado na carteira”, afirmou Lula na ocasião.

A colocação foi usada por apoiadores bolsonaristas que acusaram Lula de ter ofendido quem é registrado como microempreendedor. "Lula atacou mais de 13 milhões de micro empreendedores individuais (MEIs). São brasileiros e brasileiras, pais de família, que têm no empreendedorismo o seu ganha pão. Lula não tem o direito de ofender essas pessoas", disse Flávio Bolsonaro na época. 

Criação do MEI 

Em 2006, Lula criou o Estatuto da Microempresa. O documento "estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu três anos depois, em 2009, ainda durante o governo do petista. "MEI é criação do Lula para desburocratizar e incentivar o empreendedorismo. Bolsonaro foge da real questão: com Lula os números de emprego consideravam apenas carteira assinada. Ele bagunçou as estatísticas para inflar seus dados", explicou a equipe de Lula após a fake news dita durante o debate.

O que é ser MEI?

Ao LeiaJá, o professor de direito do trabalho, Fábio Porto, aponta que, de maneira geral, o Microempreendedor Individual é "aquela pessoa que presta serviços ou qualquer outra atividade produtiva através de um CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica]".

Pôrto destaca que, diferente do trabalhos sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a pessoa MEI funciona como um profissional autônomo e gerencia, por exemplo, a jornada de trabalho, "enquanto que o empregado é regido pelas normas da CLT, trabalha para outra pessoa, é subordinado ao seu empregado, que o remunera e assume os riscos do negócio".

Como abrir um MEI e quais impostos devem ser pagos

Para ser MEI é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou um montante mensal de até R$ 6.750. Para se cadastrar como Microempreendedor Individual, os interessados devem acessar a plataforma 'Portal de Serviços', do Governo Federal e criar uma conta. Em seguida, deve-se acessar o Portal do Empreendedor', com o login e senha cadastrados, e clicar em “Quero ser MEI”.

Como pessoa física, o MEI tem a obrigação de apresentar todos os anos a Declaração de Imposto de Renda de pessoa Física (DIRPF). Já os cadastrados como pessoa jurídica, devem, além da DIRPF, apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-Simei).

Além disso, o Microempreendedor Individual deve estar atento ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é um imposto mensal. Através do pagamento da DAS, o MEI tem direito a benefícios presividenciários como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio doença, seguro de vida, entre outros. 

Desvantagens da modalidade

À reportagem, Fábio Porto explica as desvantagens da modalidade. "A princípio, o MEI tem algumas vantagen sobre o empregado [CLT], posto que recebe um ganho maior, porém, não tem direito a FGTS, 13º salário, descanso semanal remunerado, adicional noturno, férias remuneradas, licença maternidade ou paternidade remunerada, recebimento por hora-extra, afastamento por doença remunerado e seguro contra acidente de traballho", pontua. 

A rede de supermercados Assaí lançou o Instituto Assaí, uma iniciativa sem fins lucrativos que tem por objetivo fomentar atividades voltadas para pequenos comerciantes no setor de alimentos. O projeto, implantado no estado de Pernambuco, será realizado por meio das frentes de empreendedorismo, esportes e alimentação que servirão como caminho para atuação em diferentes áreas sociais. 

O desenvolvimento do projeto durou cerca de dois anos, com etapas de pesquisas e diagnósticos. “Nosso objetivo é que o crescimento do Assaí seja também o crescimento das pessoas que trabalham na empresa e das regiões ao nosso redor. Por onde passamos, temos como desafio levar, além de renda e emprego a milhares de famílias, cada vez mais oportunidades e prosperidade.”

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Cada linha de atuação consolida os objetivos do projeto. Na frente de empreendedorismo, haverá o fomento de iniciativas relacionados ao setor alimentício; na de esportes, o foco será o fortalecimento das pequenas organizações de atividades esportivas, que sejam de caráter social, além do pilar de alimentação que atuará no combate à insegurança alimentar e nutricional. 

Esse projeto foi desenvolvido com uma visão de implementação para até o ano de 2025. A rede Assaí já possui mais de 11 lojas no estado de Pernambuco, além da previsão de abertura de duas novas unidades em até 2023.

O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.

A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

Enquadramento

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.

Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.

Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023.

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Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Microempreendedores individuais, afetados pelas fortes chuvas que caíram em Pernambuco, podem solicitar o Crédito Emergencial MEI. Os interessados devem se inscrever nos locais de atendimento distribuídos em alguns municípios do Estado portando RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (água, luz, telefone) e extrato do Simples Nacional dos últimos três anos.

Os municípios onde haverá atendimento especial para estes empreendedores são: Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, São Vicente Férrer e Timbaúba.

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O benefício pode ser parcelado em até 24 meses, sendo três meses de carência e mais 21 parcelas fixas. Até 80% do valor financiado podem ser garantidos pelo Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Para o recebimento do crédito não será exigida garantias para análise de crédito, nem exigidas certidões negativas de débito. Nesta ação, o Estado está investindo cerca de R$ 3 milhões.

"Vi de perto os estragos provocados pelas chuvas nas cidades. Os empreendedores precisavam deste apoio. Pela linha de financiamento, criada pelo Governo do Estado por meio da Agência de Empreendedorismo (AGE) e em parceria com o Sebrae-PE, o valor pode chegar a R$ 6 mil, com zero de taxa de juro. O crédito pode ser solicitado por quem for formalizado como microempreendedor individual (MEI) e estiver localizado em um dos 14 municípios que tiveram situação de emergência decretada. Também é necessário comprovar que suas atividades foram afetadas pelas chuvas", disse o secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, Alberes Lopes por meio da assessoria. 

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dentre os empreendimentos abertos em 2021, 3,1 milhões estão na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), um dado que corresponde a 80% dos negócios criados nesse período. Essa modalidade de pequeno negócio é muito escolhida porque permite a regularização do trabalho ao profissional autônomo que se torna um pequeno empresário acobertado pela lei.

Entretanto, para além de todos os benefícios de se tornar um MEI, esses empreendedores também precisarão lidar com as responsabilidades que é parte inerente da abertura de um negócio. Entre as obrigações, estão a emissão de notas fiscais e recibos, transferências bancárias, recebimento de pagamentos, quitação de dívidas, empréstimos, atendimento a clientes de grande porte e outros tantos contextos do mundo empresarial que exigem certa formalidade.

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Para gerir bem esses e outros desafios do empreendedorismo, o MEI deve se questionar o que é preciso ter para que seu negócio cresça da melhor forma. Em entrevista ao LeiaJá, o analista do Sebrae de Penambuco, Luiz Nogueira, ressalta que por mais que não seja obrigatória, a abertura de uma Conta de Pessoa Jurídica (PJ) é um passo muito importante para qualquer negócio, inclusive para os de pequeno porte.

“Ter uma conta-corrente da Pessoa Jurídica, além de gerar maior confiabilidade nas transações comerciais, permite ao Gestor do Negócio ter informações confiáveis sobre o empreendimento, bem como, a utilização da conta PJ para as operações da empresa cria um histórico de operações, facilitando assim a avaliação por parte dos fornecedores e instituições financeiras para concessão de crédito”, explica.

Como Nogueira citou, a abertura de uma conta PJ é fundamental para dar maior credibilidade e formalidade ao microempreendedor. Em entrevista, ele explica um pouco sobre o que é esse tipo de conta. “Trata-se da conta-corrente aberta em nome da empresa/CNPJ, ela deverá ser utilizada para depósito das receitas auferidas com as vendas da empresa e para o pagamento das despesas da operação da empresa."

Outros benefícios da abertura da conta PJ é a realização de transações com base no CNPJ da empresa, a obtenção de crédito de maneira mais fácil, o gerenciamento e análise com maior facilidade da entrada e saída de dinheiro e outras demais atividades financeiras que se tornam mais práticas e seguras a partir da regularização feita por meio da abertura desse tipo de conta.

“Além de gerar maior confiabilidade nas transações comerciais, permitirá ao gestor a obtenção de informações sobre suas operações, facilitando muito o crescimento do empreendimento com segurança”, afirma o analista.

Além de todas essas vantagens, um dos principais motivos para abrir uma conta PJ, de acordo com Nogueira, é a separação entre as despesas pessoais e as despesas do negócio. Isso porque muitos MEIs não veêm seus empreendimentos alcançarem um crescimento significativo, justamente porque cometem muitos erros ao usar o caixa do negócio como recurso para sua vida pessoal, sendo a conta PJ um grande divisor de águas nesse momento.

Para os MEIs, Nogueira indica que se leve em consideração os seguintes pontos ao abrir uma conta PJ: “É importante avaliar as condições ofertadas, como os custos, os serviços oferecidos,  avaliar também a acessibilidade e o atendimento", finaliza.

De acordo com um levantamento realizado pelo CEO da FM2S Educação e Consultoria, Virgilio Marques do Santos, das mais de 19 milhões de empresas abertas no Brasil, a maior parte, em torno de 92,4%, são compostas por microempreendedor individual (MEIs) e estabelecimentos de pequeno porte. Segundo a análise feita através dos dados do Ministério da Economia, para cada 100 MEIs, há 30 Micros, 10 pequenos negócios e uma sociedade anônima.

Ainda de acordo com a pesquisa, existe uma série histórica de abertura e fechamento de empresas no primeiro quadrimestre dos anos de 2012 a 2022, que pode estar em muito relacionado ao aumento do desemprego. Dessa forma, o trabalhador sem oportunidades vê no empreendedorismo, principalmente, na abertura de um MEI ou Microempresa, uma possível alternativa para se inserir novamente na economia.

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Dessa maneira, o CEO da FM2S destaca que é importante considerar que empreender nestes casos não é uma escolha, mas na verdade é uma questão de sobrevivência para essas pessoas, o que se caracteriza como uma modalidade diferente de negócios, que pode ser chamada de “empreendedorismo por necessidade”. Para buscar entender como essas pessoas se lançam no mundo dos empreendimentos, o relatório levantou 18 ramos que são os mais escolhidos por esses profissionais. 

A maioria são atividades que exigem menos capital de licença para abertura, sendo a modalidade MEI a mais adotada. Nos dados apresentados, se destaca o mercado varejista de artigos do vestuário e acessórios, com 760.700 MEIs ativos, o que demonstra que 76% das atividades realizadas nesse setor são desempenhadas por microempreendedores individuais.

No setor de promoção e vendas, os números chegam a 92% de cabeleireiros, manicures e pedicures atuando por meio do empreendedorismo individual. Para Virgílio, essa alta adesão ao MEI é explicada em parte por conta dos custos bem menores que essa modalidade abrange em comparação com o empregador de pequeno porte, facilitando, assim, a sobrevivência até mesmo de empresas pouco produtivas.

Diante destas análises, o CEO salienta que ao verificar o aumento de empresas no Brasil, principalmente os MEIs, é importante avaliar o contexto socioeconômico do país e em que condições nascem as iniciativas de empreendedorismo dessas pessoas, destacando que em um cenário de desemprego e recessão econômica, nem sempre a abertura de negócios significa uma mudança expressiva no rendimento da população.

A Secretaria de Administração e Inovação de Bezerros irá realizar, entre os dias 9 e 12 de maio, a Semana do Microempreendedor Individual - MEI 2022. O evento, que é promovido em parceria com a Sala de Empreendedor de Bezerros e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), contará com oficinas e consultorias gratuitas para a capacitação de microempreendedores do município.

As oficinas serão realizadas no Colégio Municipal Desembargador Felismino Guedes, na praça São Sebastião. Já as consultorias serão realizadas na Sala do Empreendedor Bezerros, que fica localizado no 1º andar do Centro Administrativo, na Praça Duques de Caxias, Centro.

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Para se inscrever, os interessados devem comparecer a Sala do Empreendedor de Bezerros ou entrar em contato por meio do WhatsApp (81) 9-7315-8023.

O Brasil é um país empreendedor. Segundo pesquisas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Receita Federal, foram abertos 3,9 milhões de novos cadastros de Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2021. Cerca de 99% dos empreendimentos brasileiros são de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).  

Para ser considerada microempresa, o negócio deve gerar até R$ 360 mil por ano, além de se enquadrar na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A legislação traz benefícios para os pequenos empreendedores, como menos impostos.

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“A figura do Microempreendedor Individual tem como finalidade tirar os microempresários da informalidade, possibilitando que eles recolham as Contribuições Previdenciárias de forma simplificada e, consequentemente, em caso de necessidade, teriam direito a benefícios pelo INSS, não ficando desamparados Além disso, há benefícios tributários e licitatórios que podem facilitar a gestão do empresário”, destaca Amadeu Mendonça, advogado especialista em direito empresarial.

Para iniciar um negócio, existem alguns passos que devem ser seguidos para que tudo ocorra dentro da formalidade e com mínimos riscos. Veja quais são eles abaixo:

Identificar a oportunidade de mercado

Segundo o analista do Sebrae, Luís Nogueira, antes de iniciar a abertura de um negócio é necessário identificar a oportunidade de mercado. “A oportunidade de negócio é uma atividade demandada pelos consumidores e que tenha domínio de diferencial competitivo em relação aos concorrentes”, explica Luís.  

O analista destaca que, após a avaliação interna, a identificação do mercado e viabilidade dele, é que será possível definir a forma jurídica e opção tributária adequadas para a operacionalização e competividade do negócio.

Avaliar as formas jurídicas para a abertura

Dentre as formas jurídicas possíveis para a abertura, está o Empresário Individual, que é aquele que exerce toda função da empresa, seja ela a produção ou circulação sem a participação de um sócio.  

Também é possível ter uma Sociedade Unipessoal (SLU), que se configura como uma representação jurídica individual, atribuída a um único sócio, ou seja, significa que a pessoa não possui os bens pessoais unidos à empresa.

O empresário pode optar também pela Sociedade Empresário, que consiste na união de duas ou mais pessoas, com interesses semelhantes. Além da Sociedade Simples, são aquelas que não exercem atividades empresariais, que é o caso de médicos, advogados e dentistas.

Ver as opções tributárias

Para a abertura de uma microempresa, é necessário saber quais são as formas tributárias e qual melhor se enquadra nos requisitos. Essas opções são divididas em três categorias: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Na categoria de Simples Nacional, estão o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. Essa é categoria para os interessados em abrir a microempresa.

O Lucro Presumido é o regime em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É o mais usado pelas empresas brasileiras.  

O Lucro Real, por sua vez, é o método cujo cálculo é feito com base no lucro líquido da empresa durante um período, que pode ser trimestral ou anual. Uma grande vantagem desse regime é que os valores aumentam ou diminuem conforme o lucro registrado na empresa.

Conhecer as Juntas Comerciais

Luís explica que o processo de abertura de uma empresa acontece via Rede SIM no site das Juntas Comerciais com cobrança de taxas para concretização do registro. Nesta primeira etapa, é necessário apresentar documentos como contrato social, RG e CPF dos sócios, Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e pagamento das taxas.

Devido à burocracia e formalização do ato, se faz necessária a procura por um advogado da área. “A formalização é um ato jurídico, sendo necessário o visto de um advogado sendo dispensado está exigência as empresas enquadráveis como MEI, ME é EPP”, destaca Luís.

Com o registro nas juntas comerciais, o empresário irá receber o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE). O número dá continuidade ao processo de abertura.

“É fundamental que o empreendedor tenha conhecimento da legislação – ou esteja assessorado por quem tem, já que diariamente fará negócios com fornecedores e clientes e, se for o caso, terá funcionário, o que demanda muita atenção e cautela, a fim de não gerar prejuízo”, explica Amadeu Mendonça.

Abrir um CNPJ

Após a obtenção do NIRE, o empresário terá o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O registro pode ser feito através do site da Receita FederalOs documentos necessários deverão ser entregues na Receita mais próxima ou enviadas pelos Correios.  

Realizar cadastro na prefeitura e alvará de funcionamento 

Com o CNPJ, o empresário precisará se dirigir até a prefeitura da cidade na qual a empresa será instalada para solicitar o alvará de funcionamento.  

O alvará de funcionamento é um documento que garante, de forma legal, o funcionamento da empresa, permitindo que a empresa funcione no local solicitado. 

Providenciar cadastro na Previdência Social 

Independe da quantidade de funcionários, até mesmo as microempresas que não tenham, é necessário o cadastro no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Esta etapa é obrigatória para todos os MEIs. O empresário deve solicitar o cadastro em uma agência de Previdência Social.

Amadeu Mendonça argumenta que é importante que o empreendedor trate a empresa de forma profissional, visando sempre o desenvolvimento. Dessa forma, o advogado dá dicas para o dia a dia do empresário.

“Separe a contas pessoais e da empresa, ou seja, na prática, a empresa não deve pagar contas e despesas do sócio, já que isso prejudicaria a gestão e o controle das finanças. Organize as receitas e os gastos através de planilhas ou softwares (hoje em dia é possível encontrar ferramentas gratuitas ou com baixo custo). Planeje sua estratégia, através de metas e definição do nicho de mercado em que a empresa pretende atuar. Inove sempre que possível. Vale salientar que inovar não é “reinventar a roda” sempre, mas apenas fazer a mesma coisa de uma forma diferente e mais efetiva e conheça a legislação, principalmente a trabalhista e a consumerista” conclui Amadeu.

O Microempreendor Individual (MEI), ou seja, o profissional que trabalha de forma autônoma, é um modelo empresarial relativamente novo no mercado: foi criado em 2009 com o objetivo de retirar empreendedores da informalidade.

Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, das 3,36 milhões de empresas abertas em 2020, cerca de 2,66 milhões eram MEIs. Atualmente no Brasil, existem 11,3 milhões de microempreendedores ativos. Apesar da facilidade que se tornar MEI traz para o empreendedor, é necessário entender direitos, responsabilidades, tributos trabalhistas e regras para se adequar a categoria.

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O MEI tem alguns direitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, possibilidade de solicitação de auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para familiares.

Mas, para se tornar MEI, é preciso atender a alguns requisitos. São eles:

- Ter faturamento anual de até R$81 mil; 

- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; 

- Ter no máximo um funcionário; 

- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas, como maquiador, motoboy, tatuador 

Aposentadoria 

O Microempreendedor Individual tem direito a aposentadoria, tanto por idade quanto por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também é necessário ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário-mínimo. Ao complementar a sua contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, que até 2021 era de R$ 6.433,57.

O advogado de Direito Previdenciário, Igor de Hollanda, explica que a Nova Reforma da Previdência alterou a idade de aposentadoria, para 62 anos para mulheres. "Em 2020 a mulher para se aposentar tinha que ter 60 anos e 6 meses, em 2021 deveria ter 61 anos e 6 meses. A partir de 2022 apenas mulheres com idade a partir de 62 anos", explica o advogado.

Igor ressalta que o período de contribuição mínimo não necessariamente precisa ser todos como MEI. Pessoas que serviram ao exército, trabalharam como menor aprendiz, entre outras ocupações que podem ser provadas, podem somar as contribuições.

"Em regra, a aposentadoria por idade do MEI só será de um salário mínimo. Se o MEI tiver o interesse de receber uma aposentadoria mais vantajosa, ele pode fazer uma contribuição completar, que deve ser de 15% e através do INSS, não é pelo Portal do Empreendedor como faz a contribuição normal de 5%. Essa contribuição vai totalizar 20% sobre o salário que ele entender ser viável", afirma Igor de Hollanda. 

Diferente da contribuição prevista em lei, o empreendedor que resolver contribuir com os 15% poderá somar as contribuições, mesmo que o MEI seja cancelado, desde que abra um novo em seguida.

Segundo Igor de Hollanda, é necessário procurar um profissional especializado, dessa forma será feito o planejamento previdenciário. “O profissional vai pegar todo o tempo que o MEI contribuiu, com a capacidade de contribuição dele, qual a capacidade financeira e vai fazer o cálculo futuro, uma estimativa do valor da aposentadoria”. Vale ressaltar que o valor calculado não é exato, pois existe um índice de inflação, mas é uma estimativa próxima do valor real.

A aposentadoria por invalidez, se não for decorrente de acidente de trabalho, pode ser solicitada após o prazo de 12 meses. Caso a invalidez seja devido a acidente de trabalho, não existe tempo determinado.

“O MEI recolhe para o INSS até o dia 20 de cada mês. É extremamente importante que esse recolhimento seja feito em dia, pois há o risco de não ser contabilizada a carência daquele mês, podendo atrapalhar no momento da aposentadoria”, conclui o Igor de Hollanda.

Plano de saúde 

Todo MEI pode contratar um plano de saúde empresarial. Os planos de saúde entregam aos microempreendedores mais fácil acesso a serviços médicos na rede privada, até 35% mais baratos que os valores de mercado.  

As regras para o MEI ter acesso ao plano de saúde é ter o CNPJ MEI, com no mínimo seis meses ativo, além de pelo menos um dependente, podendo ser funcionário da empresa ou um familiar. O benefício do plano de saúde pode ser ampliado para familiares (filhos e cônjuge) do empresário, além do funcionário da empresa.  

A Agência de Saúde Suplementar criou uma cartilha com as principais informações para os empresários que desejam adquirir o benefício. Confira aqui.

Auxílio maternidade

O auxílio maternidade é um benefício garantido pelo INSS e pode ser solicitado em casos de gravidez e adoção. Os beneficiados podem ser mulheres ou homens, desde que tenham contribuído por no mínimo dez meses, através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).  

O auxílio pode ser solicitado em quatro casos para as mulheres, que são eles: o parto, podendo ser solicitado 28 dias antes; adoção ou guarda judicial para fins de adoção (necessário que a criança seja menor que 12 anos), podendo ser solicitado no dia da adoção ou guarda com o termo ou certidão; parto natimorto, após as 20 semanas de gestação, sendo necessário comprovação com certidão de natimorto e abordo espontâneo ou previsto por lei, apresentando o documento médico que comprove o acontecimento.

Os homens podem solicitar em dois casos: o falecimento da gestante, onde o benefício é pago entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade original e adoção ou guarda para fins de adoção (necessário que a criança seja menor que 12 anos) a partir da data da adoção ou da guarda.  

O valor do benefício é com base no salário mínimo em vigor. Em relação ao tempo, vai depender de cada caso. Para parto, adoção e parto natimorto, o valor é pago por 120 dias. Para casos de aborto, o valor será pago proporcionalmente a 14 dias, dependendo da avaliação médica.

Auxílio-doença 

O auxílio-doença é garantido para os contribuintes ativos que se encontram temporariamente incapazes de exercer as atividades profissionais e não tiverem o auxílio de nenhum funcionário. 

Para solicitar o benefício, é necessário que o trabalhador esteja inapto ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O MEI, recebe os valores a partir do primeiro dia de incapacidade.  

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário seguir três requisitos, que são: incapacidade de trabalho com comparação de perícia médica; cumprimento de carência (no mínimo 12), com exceção de acidente de qualquer natureza e doenças devidamente catalogadas pelo órgão competente e ser segurado pelo INSS.

O valor do benefício é, em média, 91% do salário do segurado. O valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo. Existem algumas doenças que não dependem do número mínimo de contribuições, entre elas a AIDS, cegueira, tuberculose ativa, câncer, entre outras.

Para solicitar o benefício, o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS, podendo ser feito de forma remota através da Central de Atendimento por meio do telefone 135, assim como pelo site Meu INSS.

Pensão por morte

O benefício de pensão por morte é pago para dependentes do empreendedor segurado em caso de morte. Ele é divido em três categorias de prioridade, sendo a primeira o cônjuge e filho menor de 21 anos ou deficiente de qualquer idade, a segunda para pais e a terceira categoria para irmãos com menos de 21 anos ou deficiente de qualquer idade.

A pensão por morte é paga durante quatro meses caso o óbito ocorra sem que o segurado tenha contribuído 18 meses para a Previdência ou o casamento tenha menos de dois anos. Nos casos de morte por acidentes de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições, terão durações variáveis do benefício. As informações sobre o auxílio podem ser encontradas no site da Previdência Social.

Auxílio reclusão

O auxílio reclusão é voltado para dependentes e familiares do MEI, enquanto o empreendedor estiver preso em regime fechado ou semiaberto. A carência mínima para solicitar o benefício é de dois anos, ou seja, 24 contribuições mensais. 

Assim como a pensão por morte, o benefício é pago de duas formas sendo elas a duração de quatro meses, sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses, e a duração variável, após serem realizadas 18 contribuições.

Os dependentes principais para receber o auxílio são o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade, pais e irmãos menores de 21 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

O advogado Igor de Hollanda ressalta que independente de quanto o MEI escolher contribuir, sendo 5% ou o complementar de 15%, o empreendedor terá direito a todos os benefícios garantidos pelo INSS.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) abriu inscrições, no campus Jaboatão dos Guararapes, para o curso de qualificação profissional de Microempreendedor Individual (MEI) do programa Qualifica Mais Progredir. A iniciativa é voltada para beneficiários do Auxílio Brasil, maiores de 18 anos e com fundamental completo. Interessados podem se inscrever, até o dia 11 de fevereiro, por meio de formulário on-line.

O programa tem como objetivo qualificar os participantes para planejar, abrir e gerenciar microempresas individuais. Durante o curso, disciplinas como Empreendedorismo, Matemática Financeira para Negócios, Marketing, Mídias Sociais para microempreendedores, Técnicas de negociação, Formalização de microempresas e Elaboração de Plano de Negócios serão abordadas.

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Durante o programa, os estudantes também receberão uma Bolsa Formação de acordo com a quantidade de dias em que frenquentar o curso. Para cada dia, serão dados R$ 15. Os valores serão repassados ao alunos no mês seguinte ao da confirmação de sua presença. No total, o curso conta com carga horária de 160h presencias, com três aulas por semana, tendo quatro horas de duração cada.

As aulas estão previstas para terem início em 22 de fevereiro e conclusão em, no máximo, dois meses e meio. As turmas serão ofertadas nas seguintes escolas: Escola M. Valdomiro Vieira de Albuquerque (Vila dos Palmares), Escola M. Antônio Vieira de Melo (Zumbi do Pacheco), Escola M. Luiz Lua Gonzaga (Cajueiro Seco), Escola M. Poeta Castro Alves (Jardim Prazeres), Escola M. Oscar Moura (Piedade) e Escola M. Marízia dos Santos Melo (Barra de Jangada).

Outras turmas irão abrir no período da manhã ou da tarde, e iniciarão as aulas no IFPE Campus Jaboatão dos Guararapes. Mais informações podem ser tiradas por meio do e-mail qualificamais@jaboatao.ifpe.edu.br.

O Congresso Nacional tende a derrubar o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que permite a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) por meio de um novo programa de parcelamento de débitos (Refis).

Parlamentares afirmam que as articulações pela derrubada do veto já começaram. Antecipada pelo Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 7.

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O projeto, batizado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) ou Refis do Simples poderia permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas.

O presidente vetou o projeto, aprovado em dezembro no Congresso, porque foi aconselhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a não correr mais riscos jurídicos, depois da polêmica em torno da sanção da prorrogação da folha de pagamentos de 17 setores sem a adoção de medidas compensatórias para a perda de arrecadação. O Ministério da Economia também recomendou o veto.

Ao justificar a decisão, Bolsonaro afirmou que vetou o texto por "por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público". De acordo com o presidente, o projeto levaria a uma renúncia de receita sem a previsão de compensação fiscal. No entanto, segundo apurou a reportagem, o que pesou foi a restrição da lei eleitoral em conceder benefícios tributários em ano de eleições.

"Prevaleceu uma visão da equipe econômica que priorizou a arrecadação. A nossa visão é diante do apelo social do projeto e do maior desafio do Brasil em 2022, que é a geração de empregos", disse Efraim Filho, do DEM. Para o líder da bancada do DEM na Casa, não haverá retomada econômica com empresas "de portas fechadas" e é justo valorizar quem produz no País.

"Eu acredito que é um projeto que tem apelo social. A gente sabe como as empresas sofreram nesse período de pandemia. Muitas fizeram esse esforço tremendo para manter as portas abertas. A prioridade era preservar empregos", disse Efraim. "Então, acho que esse é o sentimento do Congresso, que aprovou a lei com maioria bastante sólida, e que deve levar a que o Congresso, na retomada dos trabalhos, na primeira oportunidade, possa realizar a derrubada do veto".

Líder da bancada do Novo na Câmara, Paulo Ganime (RJ) considera "provável" que a decisão de Bolsonaro seja revertida. Em nota, a bancada do PT na Casa informou que o partido vai "lutar" pela derrubada do veto na retomada dos trabalhos legislativos, após o recesso parlamentar, em fevereiro. A decisão de Bolsonaro foi criticada pelo líder da legenda na Casa, Reginaldo Lopes (MG), e pela presidente nacional do partido, Gleisi Hoffmann (PR).

O deputado Helder Salomão (PT-ES), que integra a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, disse que o veto é "escandaloso" e mostra uma "insensibilidade" do governo Bolsonaro. "Não tenho dúvida de que esse veto será derrubado para beneficiar esse setor da economia que mais gera emprego e contribui para o desenvolvimento dos municípios", escreveu o petista no Twitter.

Com 53 deputados, a bancada do PT é a segunda maior da Câmara, atrás apenas do PSL, que tem 55 parlamentares.

Relator do Orçamento de 2022, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) também se mostrou insatisfeito com o veto de Bolsonaro. "Foi uma grande decepção esta decisão do governo de vetar a renegociação das dívidas das empresas do Simples, e dos MEIs. Esses empreendedores foram os mais prejudicados pelos impactos da pandemia", escreveu o parlamentar no Twitter.

"Creio que derrubará", afirmou o líder do Cidadania na Câmara, Alex Manente (SP). O deputado, contudo, informou que o partido ainda discutirá o tema mais a fundo.

A Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco irá realizar um multidão para atender microempreendedores nos dias 28 a 30 de setembro. A iniciativa tem como objetivo auxiliar os donos dos próprios negócios a regularizarem todos os seus débitos.

Empreendedores poderão se dirigir nesses dias aos Expressos Empreendedores do Recife, de Ipojuca, do Cabo, de Caruaru e de Petrolina e às Centrais de Oportunidade de Pernambuco (COPEs) de Paulista, Salgueiro, Afogados da Ingazeira, Pesqueira e Sirinhaém, nos horários de 8h às 13h, sem agendamento.

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A Secretaria ainda informa que quem estiver inscrito como Microempreendedor Individual (MEI) ainda pode participar de licitações públicas (atendendo a contratos com o governo); atender a empresas e outras organizações que cobram emissão de nota fiscal.

Os empreendedores também terão acesso a produtos e serviços bancários (como abertura de conta corrente e de investimentos), acesso às máquinas de cartão de débito e crédito e ter opções de crédito junto às instituições financeiras para investir na empresa.

A partir desta segunda-feira (20) até o dia 30 de setembro, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Recife (Procon) liberou cadastro para MEIs, micro e pequenas empresas participarem do Mutirão de negociação de débitos. As dívidas vencidas serão negociadas entre os dias 4 e 8 de outubro.

Voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e empresas de micro e pequeno porte do Recife, o cadastro para a negociação de débitos com a Prefeitura, como IPTU e ISS, com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), operadoras de telefonia -Tim, Claro e Oi-, e com os bancos do Nordeste e Santander é feito através do site.

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Em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Sebrae-PE), também serão realizadas palestras e oficinas durante o período de negociações. As capacitações e consultorias serão sobre educação e gestão financeira, e de administração do negócio. 

As palestras ocorrem de forma online e requer inscrição prévia na loja Sebrae

Confira programação das palestras:

Educação financeira - 27/09 - 19h;

Controles financeiros-  29/09 - 19h;

Formação de preço de venda - 06/10 - 19h;

Ferramentas digitais para gestão financeira - 08/10 - 19h;

Planejamento financeiro - 13/10 - 19h.

Educação financeira - 15/10 - 19h

Vai até o dia 31 de agosto o prazo para regularização de débitos do Microempreendedor Individual (MEI), segundo a Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (Seteq-PE). Os devedores devem agendar a consulta presencial em um dos Expressos Empreendedores para resolver pendências ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao imposto sobre serviços (ISS) e ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS).

Os não pagadores podem correr o risco de ser excluídos dos regimes Simples Nacional e SIMEI pela Receita Federal, Estados e Municípios, além de ter dificuldade para obter financiamentos e empréstimos, entre outros impasses.

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Os débitos não regularizados para inscrição em Dívida Ativa serão encaminhados a partir de setembro pela Receita Federal, e haverão encargos previstos por lei, sendo cobrados na Justiça. Outros riscos que podem ser causados pela não quitação da cobrança são deixar de ser segurado do INSS, receber benefícios previdenciários, como o auxílio doença, ou perder o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os débitos podem ser regularizados por meio do recolhimento em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou de parcelamento. A geração do DAS é realizada através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). De acordo com a Seteq, são 393.46 cadastros de MEI vigentes no Estado, sendo a maioria (100.809) no do grupo de 31 a 40 anos de idade.

Os Expressos Empreendedores de Pernambuco estão localizados nos municípios de Petrolina, Salgueiro, Caruaru, Cabo de Santo Agostinho e Recife, onde é possível fazer a declaração anual de forma presencial. No Cabo, chama-se Sala do Empreendedor. Porém, quem quiser fazer pela internet, pode acessar o portal do MEI. Para fazer a declaração presencial, o agendamento deve ser feito no site da Seteq (seteq.pe.gov.br).

A pesquisa ‘Sobrevivência de Empresas (2020)’, promovida pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revelou que os microempreendedores individuais (MEI) são os que apresentam maior taxa de mortalidade em até cinco anos. O estudo é feito com base em dados da Receita Federal e com apuração em campo.

Segundo o levantamento, a taxa de mortalidade dos MEI é de 29%. No que diz respeito às microempresas, a taxa de falência, após cinco anos, é de 21,6%, enquanto os negócios de pequeno porte apresentam 17%.

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“Entre os microempreendedores individuais há uma maior proporção de pessoas que estavam desempregadas antes de abrir o negócio e que, por isso, se capacitam menos e possuem um menor conhecimento e experiência anterior no ramo que escolheram, o que afeta diretamente a sobrevivência do negócio”, comentou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, ao analisar os dados do estudo, conforme informações da Agência Sebrae de Notícias.

A pesquisa chegou à conclusão de que a maior taxa de falência dos MEI está ligada à “extrema facilidade de abrir e de fechar esse tipo de empreendimento, quando comparado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP)”. De acordo com a análise, “as facilidades de abrir e fechar o MEI faz com que este sistema se assemelhe ao padrão norte-americano de abrir e fechar empresa. Logo, com a maior facilidade de registro e baixa, passa a ser natural entrar e sair de uma atividade, sem que isso gere implicações burocráticas excessivas”.

A principal causa para fechamento dos negócios apontada por parcela expressiva dos empresários é a pandemia da Covid-19. “Independentemente do porte, mais de 40% dos entrevistados citaram explicitamente como causa do encerramento da empresa a pandemia do coronavírus. Para 22%, a falta de capital de giro foi primordial para o fechamento do negócio”, destacou Melles.

Ainda segundo o estudo, o comércio carrega a maior taxa de mortalidade. Nesse segmento, 30,2% dos empreendimentos fecham as portas em cinco anos. Em seguida, aparecem indústria da transformação, com 27,3%, e serviços, com 26,6%. “As menores taxas de mortalidade estão na Indústria Extrativa (14,3%) e na Agropecuária (18%). Minas Gerais é o estado com a maior taxa de mortalidade com um percentual de 30%. Distrito Federal, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina apresentaram uma taxa de mortalidade de 29%. Amazonas e Piauí foram os que apresentaram as menores taxas de mortalidade (22%), seguidos por Amapá, Maranhão e Rio de Janeiro (23%)”, acrescentou o Sebrae.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias

Um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que, de cada 100 microempreendedores individuais (MEI), 82 afirmam ter sofrido queda de faturamento. O estudo, promovido em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), analisa os impactos da pandemia da Covid-19 nos empresários brasileiros.

O Brasil possui mais de 11 milhões de microempreendedores individuais em atividade. No ano passado, em razão do desemprego acentuado pela crise do novo coronavírus, 2,6 milhões de novos MEI foram criados. “Muitas pessoas desempregadas viram no MEI uma oportunidade para obter renda, e por isso, é tão importante que o Sebrae ajude na capacitação desse público e trabalhe também na elaboração de políticas públicas que facilitem o crédito e amparem esse público”, comentou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, conforme informações da Agência Sebrae de Notícias.

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Ainda de acordo com a pesquisa, na tentativa de amenizar os efeitos da crise, 60% dos empreendedores procuraram bancos em busca de empréstimos, mas, apenas 28% tiveram sucesso. As negativas, segundo o presidente do Sebrae, são históricas entre pequenos empreendedores. Quanto menor o porte do empreendimento, maior é a chance de o empréstimo ser negado por parte das instituições financeiras.

Aumento no processo de digitalização também foi registrado na pesquisa do Sebrae. Segundo o órgão, em 2009, 44% dos donos de negócios usavam a internet para vender seus produtos; em 2021, esse percentual subiu para quase 70%.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias

De acordo com dados de uma pesquisa sobre empreendedorismo realizada pelo Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o Brasil vem registrando aumento do empreendedorismo nos últimos anos. 

No recorte local, o estado de Pernambuco merece destaque, sendo o que apresentou a maior taxa de crescimento no número de Microempreendedores Individuais (MEIs) na região Nordeste (19,08%) e o segundo colocado da região em números absolutos, com 360.473 micro empresários. 

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Observando mais atentamente a distribuição dos negócios, o Recife é a cidade que ostenta o maior número de MEIs, com Jaboatão dos Guararapes logo em seguida e Olinda ocupando o terceiro lugar. Ambos os municípios integram a Região Metropolitana do Recife (RMR) e são vizinhos da capital. Quando o assunto é gênero, do total de pequenos negócios pernambucanos (360.473), 152.117 têm mulheres como proprietárias. 

A formalização do negócio como MEI exige alguns encargos do empreendedor, mas também traz vantagens, como aposentadoria por idade ou invalidez do empreendedor, fornece créditos para a compra de equipamentos, e ainda auxilia financeiramente em casos de doenças ou acidentes, oferece o seguro-desemprego e a licença maternidade. Em Pernambuco, é possível tornar-se MEI através dos Expressos Empreendedores, vinculados à Secretaria do Trabalho estadual. 

“Depois da reforma trabalhista e muitas mudanças no mercado, uma das maiores saídas que os trabalhadores encontraram para se reinventar foi no empreendedorismo. Por isso, quase todos os projetos da Secretaria do Trabalho estadual são voltados para fortalecer os empreendedores e empreendedoras e ainda estimulamos a formalização do MEI, para que todos tenham algum tipo de proteção. Dos 13 programas que temos, pelo menos seis se destacam no apoio às mulheres, como o Crédito Popular, o Projeto Ideia, o Ela Pode, o Valorizando a Pele, o Pernambuco Doce, o Projeto Integra e o Compre PE”, disse o secretário do Trabalho, Alberes Lopes. 

*Com informações da SETEQ

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O Brasil tem, atualmente, 11,3 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI’s), número que vem crescendo em ritmo acelerado. O último ano mostrou, inclusive, um recorde: foram 2,6 milhões de novos registros em 2020, o maior índice dos últimos cinco anos. Os dados são de um levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com dados da Receita Federal.

Os setores com o maior número de novos MEI’s foram os de Comércio Varejista de Vestuário e Acessórios (180 mil); Promoção de Vendas (140 mil); Cabeleireiros, Manicure e Pedicure (131 mil); Fornecimento de Alimentos para Consumo Domiciliar (106 mil) e Obras de Alvenaria (105 mil), assim como no ano de 2019. 

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Apesar disso, comparações mais profundas mostram diferenças entre os anos analisados. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, houve uma mudança de perfil dos MEI’s. “O setor de cabeleireiros, manicure e pedicure, por exemplo, que em 2019 estava no topo com o maior número de MEI abertos, teve uma queda de quase 20% no ano passado. Essa mudança, com certeza, está diretamente relacionada aos impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus", analisou Melles.

Também chama a atenção o crescimento das áreas de Transportes (86%), Restaurantes e Similares (59%), Fornecimento de Alimentos para Consumo Domiciliar (48%) e Comércio Varejista de Bebidas (41%), com os melhores índices entre os grupos analisados.  Para o analista de gestão estratégica do Sebrae, Tomaz Carrijo, o cenário de crescimento dos MEI’s no Brasil em 2020 corrobora com as projeções da Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), visto como o maior estudo contínuo sobre o empreendedorismo no mundo. Um relatório do ano passado apontava que o País alcançaria cerca de 25% da população adulta envolvida em um novo negócio teria uma empresa com até 3,5 anos de atividade. 

“Uma a análise da evolução das taxas de empreendedorismo no país nos últimos 20 anos mostra que, em tempos de recessão econômica, é comum que os brasileiros recorram ao empreendedorismo por necessidade, como alternativa de ocupação e renda. Isso já ocorreu em períodos anteriores (a exemplo do que foi verificado entre os anos de 2014 e 2016)”, comenta Tomaz. 

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Sete em cada dez - 70% - Microempreendedores Individuais (MEI’s) que procuram instituições financeiras em busca de crédito para viabilizar ou ampliar seus negócios enfrentam dificuldades na contratação de empréstimos. O dado foi obtido por meio de uma pesquisa realizada pelo C6 Bank/H2R, na qual também foi revelado que 65% dos pequenos empresários perderam renda na pandemia.

Para metade deles, a redução foi de 50% nos ganhos mensais. Entre os MEIs (Microempreendedores Individuais) brasileiros, 65% perderam renda durante a pandemia do novo coronavírus. Nesse universo, 16% afirmam que a renda foi zerada de uma hora para outra, 26% mantiveram a remuneração e 9% aumentaram seus rendimentos.

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Observando o perfil dessas pessoas, percebe-se que a maioria (77%) é de homens que vivem nas regiões Norte (87%) e Nordeste (80%) do País e têm baixa escolaridade (83%). No sentido oposto, homens que moram no Sudeste e têm pós-graduação são os que enfrentam menos problemas na contratação de serviços de crédito para micro e pequenas empresas. 

Outro problema relatado pelos MEI’s foi a falta de produtos financeiros para atender às necessidades da empresa. Dos pequenos empresários, 75% dizem que estariam dispostos a contratar mais serviços financeiros, caso fossem mais acessíveis, o que pode explicar a dificuldade de vários empreendedores em separar as contas bancárias pessoais e da empresa: a pesquisa mostrou também que 57% dos MEI’s usam a conta bancária pessoal também para gerenciar o negócio.

“É importante separar a gestão das contas da família e da empresa para mapear as receitas e as despesas da empresa. Só assim o empresário pode ter visibilidade e controle sobre o desempenho do negócio. O cartão de crédito na modalidade business também é fundamental, porque com ele fica mais fácil deixar a gestão da empresa apartada da vida pessoal”, diz Philipe Pellegrino, chefe da área de distribuição de produtos para pessoas jurídicas no C6 Bank.

*Com informações da assessoria

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