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Após ter limitado a venda de novos planos de saúde familiares e individuais, a Golden Cross deixou de vez este mercado. A companhia vendeu toda sua carteira deste tipo de plano, tanto médicos como odontológicos, para a Unimed-Rio. A operação foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após ter sido validada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

A partir de 1º de outubro de 2013, todos os cerca de 160 mil clientes pessoa física da Golden Cross passam a ser atendidos automaticamente pela Unimed-Rio. Com a movimentação, a Unimed-Rio informou que superará a marca de 1 milhão de clientes de planos de saúde. A venda inclui planos em todo o território brasileiro, não apenas no Rio de Janeiro.

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Em junho, a Golden Cross já havia decidido restringir a comercialização dos planos individuais apenas a canais próprios e não vender mais via corretoras. Em nota, a empresa informou que "a iniciativa faz parte da estratégia de negócios adotada nos últimos três anos de focar nos segmentos empresariais, incluindo a odontologia, que proporcionou um crescimento acima de 20%".

Segundo informou, em texto, o presidente da Golden Cross, João Carlos Regado, a companhia estará pronta para fazer novos investimentos e concentrar esforços nos processos de venda e atendimento aos clientes coletivos.

A Golden Cross comunicou que continua a atender cerca de 800 mil clientes pelo Brasil e espera retomar a marca de 1 milhão de beneficiários nos próximos três anos, o que representa um crescimento de 10% ao ano.

As condições contratuais dos clientes serão mantidas. Cirurgias e tratamentos já em andamento ou agendados, a área de abrangência geográfica dos planos e suas datas base de reajuste serão respeitados e mantidos, segundo informaram as companhias.

Planos individuais

Também em junho, a Amil parou de vender planos individuais. A empresa continua operando, porém, com os planos que já tinham sido contratados anteriormente. O movimento segue os passos que SulAmérica, Bradesco Saúde e Porto Seguro deram no passado. Este tipo de plano costuma ter custos mais elevados para as operadoras do que os coletivos. Além disso, a ANS impõe um limite aos reajustes das mensalidades neste segmento.

Após uma nova reunião, realizada nesta segunda-feira (16), o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos de Pernambuco (SINTECT-PE) decidiu  manter a greve. A categoria reinvidica o aumento de 8% oferecido pelo governo e exigem a manutenção do atual plano de saúde.

Segundo o assessor de comunicação do sindicato, Sergio Gaspar, o novo plano de saúde implantado pela empresa agora é privado e será cobrado por mês. O sindicato exige a continuidade do atual plano de saúde que segundo ele é taxado em cerca de 15% do salário quando ultilizado, entre outros benefícios. Sérgio não sabe informar o número de profissionais que aderiram a paralisação em Pernambuco.  Ele adianta que uma nova assembleia será realizada nesta terça-feira (17), às 14h, na sede do sindicado, no bairro de Santo Amaro, área Central do Recife. 

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A 2ª Vara Cível do Recife condenou o Sul America Seguro Saúde S/A a ressarcir um total de R$ 63 mil a família de uma criança, de 3 anos, com autismo. O plano é acusado de não oferecer cobertura e reembolso total nos custos do tratamento da paciente, mas pode recorrer da decisão.

"É entendimento pacífico que a cláusula que limita o valor de cobertura de tratamento de saúde é abusiva", citou o juiz Rogério Lins. Por esse motivo, foi determinada na sentença a restituição do valor gasto pelo casal e que não foi reembolsado pela seguradora, sob a alegação de cláusulas contratuais que só permitiam a restituição parcial.

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O juiz também determinou que o plano de saúde autorize a realização de todos os procedimentos necessários ao tratamento da criança e se não houver médicos especialistas conveniados a Sul America deverá arcar com as despesas realizadas por profissionais escolhidos pela família. Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 500.

Indenização – Os pais de uma criança, de idade não divulgada, ganharam na justiça uma causa movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed). A seguradora terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por negar cobertura ao paciente.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas de um procedimento cirúrgico. A Camed alegou que a doença era pré-existente, ou seja, já existia antes dos responsáveis pela criança contratarem o plano de saúde, e afirmou que o segurado preencheu uma declaração sobre o seu estado de saúde, omitindo a informação.

O juiz Luiz Mário Moutinho argumentou que os planos de saúde precisam disponibilizar um profissional médico para acompanhar o vulnerável no preenchimento de sua declaração de saúde, devido à complexidade das indagações e também pelas consequências decorrentes da resposta imprecisa ou errônea. 

"No caso, a operadora ré faltou com a obrigação de informar o consumidor sobre a necessidade de preencher o questionário, entrevista qualificada, na presença de um  médico, não podendo, agora, beneficiar-se de sua própria torpeza", esclarece o magistrado. Apesar da decisão, ambas as partes ainda podem recorrer.

Com informações da assessoria

Criada há 46 anos na Argentina, a Omint nasceu com a proposta de ser um plano de saúde para a alta renda. Sucessivas crises impediram que a proposta fosse implantada em sua terra natal. No Brasil, porém, a Omint construiu uma “aura” de luxo ao atender diretores e vice-presidentes de empresas.

A estratégia trouxe a companhia até aqui: faturamento de R$ 870 milhões, com apenas 105 mil clientes. Mas, para dar o próximo passo e chegar ao “clube do bilhão”, a companhia agora vai atrás dos “candidatos” a executivos.

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Ao mirar além da alta renda, a Omint amplia bastante sua base de potenciais clientes. Segundo o presidente da operação brasileira da Omint, André do Amaral Coutinho, ao baixar preços e buscar quem está em ascensão dentro da hierarquia das empresas, a companhia terá o potencial de atingir até 1,8 milhão de habitantes dos Estados de São Paulo e do Rio, crescendo especialmente no interior.

O novo plano corporativo da companhia custará R$ 600 aos empregadores e incluirá a mesma rede de atendimento da opção premium, mas não garantirá acesso aos “pesos pesados” da medicina que realizam procedimentos para a Omint, como o ex-ministro da Saúde Adib Jatene e Roberto Kalil, cardiologista do ex-presidente Lula.

De acordo com a especialista em carreira Patricia Epperlein, sócia-presidente da consultoria Mariaca, a decisão da Omint de buscar os profissionais que hoje exercem cargos gerenciais é acertada. Ela diz que, para este público, o plano de saúde diferenciado pode servir como fator de atração.

“Para o vice-presidente ou o presidente, o benefício não entra mais na discussão. Esses executivos estão preocupados com outras compensações de longo prazo, em dinheiro”, diz a executiva da Mariaca. “Para quem está chegando a um cargo de direção, o plano de saúde premium representa um status bem-vindo, assim como o carro oferecido pela empresa.”

Fazer diferença - ainda que pequena - na retenção de talentos é chave para a Omint, uma vez que 90% de seus clientes atuais estão no setor corporativo. Coutinho acredita que, considerado o gasto médio por funcionário, é viável que as empresas possam oferecer planos da Omint para trabalhadores com salário a partir de R$ 8 mil.

Embora seja considerada por headhunters a referência em planos de saúde premium para empresas, a Omint não está sozinha no segmento. A Amil mantém a bandeira One Health - para reforçar essa operação, o grupo incorporou a Lincx em 2011, por R$ 170 milhões. Com o negócio, a linha “top” da Amil angariou 36 mil clientes.

A Qualicorp, que vende e administra diversos planos de saúde (incluindo e Amil, Omint, Sul América e Porto Seguro), desenvolveu um serviço especial chamado Qualicorp Class. Entre os serviços semelhantes aos da Omint estão mensageiros para coleta de documentos, sala vip em hospitais, coleta de exames e atendimento médico a domicílio. Segundo Adriana Ojeda, superintendente de gestão de clientes da Qualicorp, o serviço tem hoje 26 mil clientes.

Ritmo

Com o aumento da concorrência, uma das preocupações da Omint é justamente não perder seu “encanto” à medida que empreende um plano mais agressivo de crescimento. A expansão do negócio pode ser bem mais forte do que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com Coutinho. Mas há limites. “Conseguimos dar conta de um ritmo de até 15% ao ano sem comprometer o serviço”, afirma.

Essa lição, admite o executivo, foi aprendida com erros do passado. Ele conta que, quando chegou à empresa, em 2003, a forte expansão - que chegava a 40% ao ano - quase pôs a perder o trabalho de atendimento personalizado iniciado em 1980, quando a operação brasileira foi iniciada. “Nós sabemos que não podemos simplesmente sair por aí vendendo planos. Nossa lógica é diferente.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Contar com um plano de saúde é o terceiro maior desejo dos brasileiros que não possuem esse benefício, ficando atrás somente da casa própria e da educação. A constatação faz parte de uma pesquisa realizada pelo Datafolha, a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

De acordo com a pesquisa, 96% dos entrevistados "concordam totalmente ou em parte" que "quem conta com plano de saúde tem mais segurança, no caso de doença ou acidente", o mesmo índice de concordância para as frases de que o plano "é essencial" e "é essencial para quem tem filhos pequenos".

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O levantamento, divulgado nesta terça-feira, 06, constata que entre os principais motivos para se ter (ou desejar) um plano, entre aqueles que não contam com o benefício, estão: a qualidade do atendimento dos planos de saúde (47%); a saúde pública é precária e o cidadão não quer depender do SUS (39%); e por segurança, para sentir-se tranquilo em caso de doença (18%). As respostas eram múltiplas e o entrevistado podia indicar mais de uma razão.

O superintendente-executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, avalia que os resultados mostram um forte indicativo para o crescimento da saúde suplementar no Brasil nos próximos anos. "Menos de 25% da população brasileira contava com esse benefício no fim do ano passado. Os resultados comprovam que os planos são essenciais e o brasileiro valoriza esse benefício", reitera. A pesquisa revela também que 85% dos beneficiários de planos de saúde pretendem continuar com seus planos atuais.

A pesquisa Datafolha ouviu, em fevereiro, 3,32 mil pessoas, entre beneficiários e não beneficiários, em oito regiões metropolitanas (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre, Brasília e Manaus). A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos.

A juíza de direito substituta da 3ª Vara Cível do Recife, Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Campos, julgou procedente o pedido de uma segurada portadora de obesidade mórbida e condenou a Saúde Excelsior (Excelsior Med S.A) a cobrir as despesas médico-hospitalares necessárias para a realização da cirurgia de redução de estômago. A empresa também foi condenada a indenizar a paciente em R$ 10 mil por danos morais.

No processo, a autora comunicou sua necessidade urgente de submeter-se à cirurgia e apresentou laudo médico comprovando que possui peso acima do ideal, com IMC entre 41 e 45, o que a define como portadora de Obesidade Grau III. No laudo contido na ação judicial, o médico também citou outros gravames de saúde associados ao excesso de peso da sua paciente, como pinçamento de coluna lombar e sinais de atrose nos joelhos e pés.

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A Saúde Excelsior negou a cirurgia por entender que a paciente não preenchia os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Segundo a juíza, no contrato celebrado pelas partes não há cláusula que afaste expressamente a cobertura ao procedimento cirúrgico em questão.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A empresa pode recorrer da decisão em até 15 dias.

Com informações do TJPE

Na noite desta quinta-feira (13) os funcionários metroviários aceitaram como válida a oferta da empresa Metrôs de Recife (Metrorec) e encerram a greve. A proposta se aproximou do pedido do sindicato, que exigia cerca de 10% de aumento, 30 tickets de alimentação por mês e plano de saúde nacional.

A Metrorec liberou 7,4% de aumento escalonado (porcentagem em cima da folha salarial da empresa), 28 tickets de alimentação por mês e implantação do plano de saúde. Os metroviários consideraram como bom o reajuste, que representará o aumento de até 30% de reajuste em determinadas classes. “Está foi uma proposta considerada boa e adquirida com muita dificuldade” disse Lenival Oliveira, do setor administrativo e membro do sindicato. Os membros do sindicato irão refazer a ata e coletará assinaturas para ser levada à assembleia na sexta-feira (14) para ratificar.

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Histórico - Desde fevereiro de 2013 os metroviários apresentaram a pauta com solicitação de reajuste salarial e benefícios para a categoria, eles alegam que a empresa Metrorec não atendia o sindicato com suas exigências. Foi necessário declarar greve as vésperas da Copa das Confederações para obter uma audiência.

 

O governo adiou a punição a planos de saúde que descumpriram prazos máximos para atendimento de seus clientes. O novo fôlego dado para empresas foi justificado pela mudança nos critérios da análise de desempenho do setor. A partir de agora, além do cumprimento dos prazos para marcação de consultas, cirurgias e procedimentos, serão analisadas também negativas injustificadas de atendimento.

O Ministério da Saúde afirma que os critérios adotados em dezembro de 2012 agora estão mais rigorosos. Na prática, no entanto, essa mudança de metodologia no meio do caminho beneficiou empresas que figuraram entre as campeãs de reclamações nas últimas avaliações feitas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): uma entre setembro e dezembro de 2012 e outra, entre dezembro de 2012 e março deste ano.

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O acompanhamento das operadoras de saúde começou a ser feito pela ANS em dezembro de 2011, quando passou a vigorar a resolução com prazos máximos para marcação de consultas, cirurgias ou procedimentos. Desde então, cinco avaliações foram feitas. Empresas que por duas vezes consecutivas figurarem entre as campeãs de reclamações devem ter decretada a suspensão temporária de venda de novos planos de saúde. Para aquelas inscritas na lista quatro vezes seguidas durante um ano, a punição prevista é a direção técnica, uma espécie de administração monitorada oficialmente.

De acordo com a ANS, a comparação pode ser feita somente com períodos que adotarem o mesmo critério de avaliação. Isso só vai ocorrer em julho deste ano para a suspensão temporária de venda de novos planos. No caso de direção técnica, somente em janeiro de 2014. Na prática, explicou a gerente da ANS, Denise Domingos, é como se o placar tivesse sido zerado. Toda contabilidade será feita considerando o período entre 19 de dezembro de 2012 e março de 2013 como o primeiro a ser avaliado. Questionado, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a mudança não vai beneficiar as empresas. "Pelo contrário. A nova medida vai aprimorar o acompanhamento", disse.

No relatório anterior, apresentado em janeiro, 28 operadoras haviam sido proibidas de comercializar 225 planos. Desse grupo, 12 receberam agora, com o quinto relatório, autorização para retomar a venda de planos. Sete vão para direção técnica e outras duas já estão sendo administradas, e vão continuar, sob esse regime. As empresas Ideal Saúde e Viver Sistema Integrado de Saúde tiveram a liquidação extrajudicial decretada - nenhuma delas tinha beneficiários. Outras seis tiveram a portabilidade especial decretada. Beneficiários dessas empresas receberam uma lista de operadoras com planos compatíveis. Dentro do universo proposto, elas poderão fazer a migração.

Desde 2011, quando o primeiro relatório foi apresentado, 396 planos de 56 operadoras tiveram sua comercialização suspensa temporariamente. De acordo com a ANS, de janeiro a março de 2013 foram recebidas 13.348 reclamações referentes à garantia de atendimento. Empresas estão sujeitas a multas que variam entre R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Nos casos de descumprimento reiterado, as empresas podem ser penalizadas com a suspensão temporária da venda de novos planos, decretação especial de regime de direção técnica.

A operadora de plano de saúde Camed foi condenada a pagar o implante de uma prótese peniano para o seu cliente, cujo o nome não pode ser divulgado. O homem perdeu a capacidade de manter o pênis ereto por mais de um ano, após uma cirurgia de prostectomia total, que implica na retirada do tecido tumoral da próstata.

Devido a demora da recuperação, o médico do paciente solicitou o tratamento de impotência e o implante do objeto, mas a seguradora se negou a pagar a intervenção cirúrgica, alegando que a cláusula de contrato previa uma carência de 180 dias para esse tipo de procedimento. Além da prótese, o homem também receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, para compensar o constrangimento sofrido. A seguradora se negou a pagar a indenização, mas segundo a sentença realizada proferida na última terça-feira (12), o plano foi condenado a pagar o que foi requerido.

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A empresa ainda alegou que o paciente estava em período de carência do contrato, além de afirmar que não houve danos morais, mas não conseguiu subtrair a pena. “Face às circunstâncias fáticas mencionadas, tenho que o quantum arbitrado pelo juízo condiz com o razoável e é totalmente proporcional ao dano sofrido, servindo tanto para compensar a ofensa, não chegando a um enriquecimento sem causa, como para coibir nova atitude ilegal e indevida do causador do dano”, contou o desembargador da 3ª Câmara Cível de Pernambuco, Silvio de Arruda Beltrão.

Com informações de assessoria

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que uma empresa de plano de saúde realize procedimento médico - fora da cobertura - em um segurado. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), garantiu a um homem a colocação de um balão intra-gástrico para a correção de obesidade mórbida. 

De acordo com o TJPE, o procedimento foi solicitado por um médico auxiliar do paciente. O homem precisa do balão para perder pelo menos 30 kg e só assim realizar uma gastroplastia. A seguradora alegou que o procedimento médico requerido não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde (ANS) e por esse motivo entrou com recurso para ser desonerada da cobertura.

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O desembargador Eduardo Sertório deferiu o pedido, obrigando o plano a custear todos os materiais necessários para a cirurgia, além das despesas decorrentes de honorários médicos e internamento hospitalar. Caso a determinação não seja obedecida, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 500,00 ao paciente. O plano de saúde ainda pode recorrer.

Os atendimentos dos servidores municipais do Paulista e usuários dos planos de saúde Hapvida e Meridional poderão ser suspensos a partir desta quarta-feira (16).

O alerta é do Sindicato da categoria que acusa a Prefeitura, através das secretarias de  Saúde, Finanças e Previ, de não ter repassado os recursos desde o dia 30 do mês passado.

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De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Paulista (Sinsempa), Genivaldo Ribeiro, existem pacientes  que precisam de tratamentos contínuo como  diabetes e hemodiálise. “Não sabemos  porque o dinheiro ainda não foi depositado na conta do sindicato. Os usuários  merecem respeito e não podem sem assistência médica” desabafou.

De acordo com a assessoria do plano Hapvida, não existe nenhuma dívida entre a empresa e a Prefeitura de Paulista e não existe risco dos serviços serem paralisados.

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo criou um plano de saúde para pagar internações hospitalares em unidades privadas para os 94 deputados estaduais, em valores de R$ 5 mil a R$ 99,6 mil. Desde 31 de outubro, quando o programa foi regulamentado, os parlamentares podem pedir o ressarcimento de despesas quando os serviços não forem cobertos por seus seguros particulares.

Antes, os deputados não tinham direito a plano de saúde. Como outros funcionários públicos, eles são atendidos pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). O salário dos parlamentares é de R$ 20 mil por mês.

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O dinheiro para o pagamento das internações sairá do orçamento do Estado. A presidência da Assembleia afirma que não há previsão de gastos, pois os atendimentos "ocorrem por eventos não programados".

A resolução que criou o plano foi aprovada em 2008, mas não havia sido regulamentada. O projeto voltou à pauta em 2012, depois que três parlamentares foram internados em hospitais particulares e os demais deputados precisaram se unir para pagar as despesas médicas.

A Assembleia não cobrirá gastos com cirurgias estéticas, tratamentos experimentais e inseminação artificial. Para serem reembolsados, os deputados precisarão comprovar que o atendimento não foi coberto por outro plano de saúde. O ressarcimento não será contabilizado como remuneração dos deputados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Funcionários e gestores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) continuam sem acordo. Em uma assembleia realizada na tarde desta segunda-feira (24), em frente à sede da empresa, na Avenida Guararapes, centro do Recife, os grevistas discutiram a posição adotada pela empresa de defender a privatização do plano de saúde.

A greve continua em todo o país. E, segundo os funcionários, nenhum sindicato abre mão da continuação do plano Correios Saúde pois, além do valor razoável, permite a inclusão de parentes, como pai, mãe e funcionários aposentados.

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Um dos argumentos utilizados pelos manifestantes é o da previsão de lucro da ECT para este ano, que será de cerca de R$ 1,5 bi, anúncio que torna questionável o argumento usado pela empresa de que não teria condições de pagar o reajuste solicitado pelos profissionais.

Também na assembleia, os funcionários foram informados de que a empresa estaria contratando mão de obra terceirizada, atitude essa que, segundo a Constituição Federal, é ilegal. O sindicato enviou um ofício ao Ministério Público para que uma investigação seja feita.

A ETC reiterou, em uma reunião realizada na manhã de hoje, em Brasília, que não continuará com o antigo plano de saúde. Nesta terça-feira (25), uma nova audiência será realizada com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzz, a empresa e a comissão nacional de negociação para tentar um novo acordo.

Os funcionários dos Correios realizaram na tarde desta sexta-feira (21) mais uma assembleia. Organizada pelo sindicato, o objetivo é manter os trabalhadores informados sobre o andamento das negociações.

A proposta oferecida pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzz na audiência realizada na última quarta-feira (19), em Brasília, foi aceita pela maioria dos sindicatos, com ressalva para a privatização do plano de saúde, que atualmente é o Correio Saúde. Com a novo norma os trabalhadores, além de pagar um valor maior, terão os dependentes excluídos do benefício, como pai e mãe. “Se o plano for privatizado vamos pagar mais por menos serviços, porque haverá limite de consultas, cirurgias e procedimentos. O meu pai e mãe não são da família? Isso nós não aceitamos” disse o carteiro Antonio da Silva.

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Representantes da comissão de negociação de todo o país se reúnem em Brasília para participar de uma nova audiência com a ministra na próxima segunda-feira (24). A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT alega não ter  capital suficiente para pagar a folha com as novas reivindicações. “Acreditamos que seremos ouvidos e que nossas reivindicações serão aceitas. Continuamos disponíveis para negociação, mas não vamos abrir mão do plano de saúde”, disse o secretário de política e formação do Sintect, Edson Siqueira. Segundo os profissionais que participaram da assembleia e se pronunciaram, muitos funcionários recebem ligações pressionado-os para voltar ao trabalho.

Uma nova reunião foi marcada para próxima segunda às 17h na sede da empresa, na Avenida Guararapes, no centro do Recife, para avaliar o que foi discutido em Brasília.

Nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propõe que, quando uma operadora de saúde se negar a autorizar um procedimento médico, ela terá prazo de até 48 horas para justificar a decisão detalhadamente, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa. Se o cliente pedir, a justificativa deve vir também por escrito, via e-mail ou correio. O descumprimento da regra pode custar uma multa de R$ 30 mil para a operadora.

Essa proposta entra em consulta pública na próxima quinta-feira (27): durante 30 dias, qualquer pessoa poderá acessar o site da ANS e apresentar críticas ou sugestões de mudança relativas ao tema. Ao final do prazo, a equipe técnica avaliará os comentários e redigirá o texto final da resolução.

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Atualmente, quando um procedimento é negado, essa justificativa vem geralmente por telefone, quando o paciente liga para o call center do plano para saber se o pedido foi acatado ou não. Para o advogado Julius Conforti, especializado em saúde, a obrigatoriedade da resposta por escrito deve facilitar para o paciente contestar a decisão. "O consumidor é leigo, não tem a obrigação de ter conhecimento técnico. Quando precisa retratar o porquê da negativa para o advogado, para o Procon ou até para a ANS, ele tem dificuldade de explicar", diz Conforti.

Fiscalização

Para a diretora adjunta de produtos da ANS, Carla Soares, a novidade facilitará a fiscalização das operadoras por parte do órgão regulador. "Essa resolução é muito importante, porque amplia o acesso à informação para os beneficiários do plano. Isso traz uma segurança maior para o setor, para os prestadores e para as operadoras."

"Cientes do motivo da negação de seu procedimento, os beneficiários podem então tomar as providências: questionar ou acatar. Em algumas situações, é legítimo que se negue o procedimento", completa a diretora.

Conforti acrescenta que a resolução inova também por pedir que a justificativa seja dada "detalhadamente, em linguagem clara e adequada". Para o advogado, porém, será difícil fiscalizar se esse quesito é cumprido, no caso das justificativas verbais. "O conceito de ‘linguagem clara’ é bastante subjetivo." O advogado observa que, na versão atual do texto, pode-se inferir que o prazo de 48 horas só se aplica à justificativa verbal e não à escrita. "É importante que as coisas estejam bem claras. Se deixar em aberto, a operadora vai interpretar da forma mais conveniente para ela", alerta.

A resolução também define que, em casos de urgência ou de emergência, a justificativa deverá ser fornecida imediatamente. Quem pode declarar se determinado caso se enquadra nessa situação é o médico conveniado do plano de saúde.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que reúne as empresas do setor, afirmou, em nota, que vai colher sugestões e críticas das operadoras de saúde associadas para contribuir com a consulta pública da ANS. "Somente depois de divulgada a Resolução Normativa com as várias propostas da sociedade é que a Abramge terá um posicionamento." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Após quase dois anos dos homicídios do diretor financeiro do Sindicato dos Rodoviários, Paulo Colombiano dos Santos, e de sua companheira, Catarina Galindo, ocorridos no dia 29 de junho de 2010, foram presos na manhã desta quinta-feira (17), Claudiomiro César Ferreira Santana e seu irmão, Cássio Antonio Ferreira Santana, donos do Plano de Saúde Mastermed.

A operação foi estourada pela Polícia Civil da Bahia, por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). De acordo com eles, os irmãos são os possíveis mandantes do crime, além de Edilson Duarte Araújo, Wagner Luís Lopes de Souza, Adaílton Araújo de Jesus, ex-funcionários dos empresários.

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Segundo o secretário da Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, alguns documentos e computadores foram apreendidos na sede do Sindicato dos Rodoviários e na empresa de Plano de Saúde Mastermed. “Desde o início das investigações sabíamos que havia uma relação entre irregularidades do sindicato e as mortes", afirmou.

No apartamento de Claudiomiro, na mansão Victory Tower, no Corredor da Vitória, foram encontradas armas e munições - duas pistolas, um revólver e uma escopeta. O diretor do DHPP, Arthur Gallas, informou que foi recolhido mais de 60 depoimentos ao longo destes dois anos.

Causa dos homicídios - Segundo o DHPP, Paulo Colombiano assumiu a tesouraria do Sindicato dos Rodoviários e passou a apresentar insatisfação com o plano de saúde que atendia à categoria, porque a taxa de administração mensal passava de R$ 700 mil.  “Paulo descobriu que a taxa administrativa paga pelo sindicato à Mastermed era muito alta. Foram pagos R$ 35 milhões para a prestação do serviço de 2005 a 2010. Mais de 30% do valor total pago a empresa, que era de R$ 106 milhões”, destacou o secretário Maurício Barbosa. Ele foi morto, junto com sua esposa, após descobrir as irregularidades, a exemplo de dívidas com o INSS, FGTS e Receita Federal.

*Com informações da SECOM-BA E SSP BA

Representantes da classe médica ligados ao Sindicato dos Médicos de PE (Simepe), a Federação das Cooperativas de Especialidades Médicas de PE (Fecem), ao Conselho de Medicina de PE (Cremepe) e a Associação Médica de PE (AMP) fizeram manifestação hoje (25), nas ruas do centro do Recife, no Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde, contra os planos de saúde. Em passeata, os manifestantes seguiram do Derby até a sede da AMP, no bairro da Boa Vista, acompanhados de um carro de som, grupo de maracatu e bonecos gigantes. A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) fez o percurso monitorando o tráfego.

A categoria reivindica reajuste nos valores repassados pelos planos de saúde aos médicos, a adoção dos planos à Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) que assegura um parâmetro entre valor e procedimento médico realizado. De acordo com o presidente eleito do Simepe, Mário Jorge Lôbo, o valor pago pelos planos de saúde é motivo de fechamento de muito consultório. “Os honorários pagos são muito baixos, cerca de R$ 40 por consulta. Isso não honra a nossa atividade e faz com que muitos colegas partam para especialidades que paguem mais, deixando o outro lado carente, como é o caso da pediatria” alega.

Outra reivindicação é a falta de autorização dos planos quando há solicitação de exames para os pacientes. “As autorizações são negadas sistematicamente. Os planos solicitam muitos laudos e isso interfere na autonomia do médico e consequentemente no diagnóstico do paciente” completa Mário Jorge.

O Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde aconteceu nas principais capitais do País. No Recife, eram esperadas a manifestação de 100 pessoas representando as entidades médicas, mas apenas de 40 estavam presentes no ato. “Os médicos estão nos consultórios atendendo, mas aqui tem presidente de associação, de sindicato, a representatividade é muito grande”. afirma Mario Fernando Lins, Presidente da Comissão Estadual de Honorários Médicos.

Neste dia de ato, os médicos não atenderão aos planos de saúde, que utilizam a tabela CBHPM:

Amil (Medial, Saúde Excelsior, Grupo Saúde)
América Saúde
Bradesco Saúde
Sul America Saúde
Hapvida
Norclínicas/Intermédica/Notredame
Real Saúde
Meridional
Golden Cross
Geap
Unibanco
Allianz
AIG Saúde
Gama Saúde
Medservice

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Os cofres municipais poderão ser ressarcidos pelos planos de saúde nos casos em que um usuário precise utilizar atendimento médico do Sistema Ùnico de Saúde (SUS).  A proposta é da vereadora da cidade Vera Lopes (PPS). O projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal do Recife será distribuído para análise assim que acabar o recesso parlamentar.  A proposta é válida somente para os recifenses.

O argumento da vereadora Vera Lopes é de que o ressarcimento já é uma prática corriqueira entre hospitais particulares e os planos de saúde. A parlamentar entende que tal prática deve se estender para a rede pública de saúde. “Com esse projeto de lei, pretendo que essa Casa dê sua contribuição para a melhoria do Sistema Público de Saúde, objetivando a redução dos gastos desnecessários e otimizando a aplicação das verbas púbicas investidas na Saúde”, disse.

A vereadora também ressalta que é necessário buscar novas formas de custeio para o Sistema Público de Saúde, que está sucateado. Mas há limitações constitucionais para instituição de novos tributos. “Caso o cidadão já possua plano de saúde e mesmo assim venha a ser atendido pelo Sistema Único de Saúde, não nos parece razoável que o Estado suporte o ônus de oferecer serviços médico-hospitalares a quem possui seguradora particular, destoando, inclusive da prática no mercado de saúde”, afirmou.

De acordo com o projeto, quem tiver plano de plano de saúde e necessitar de atendimento em hospitais públicos, preencherá um formulário esclarecendo, num campo especifico, os dados do Plano de Saúde Privado que possua. Fica estabelecida multa de R$ 1 mil para os casos de descumprimento da lei. Mas, como o texto ainda está em fase de projeto, nada disso ainda está valendo. Vai depender de a matéria ser aprovada pelo conjunto de vereadores.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje no Diário Oficial da União resolução que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador.

O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.

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No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Atualmente, verifica-se que os chamados “contratos novos” de planos de saúde representam a maioria das relações estabelecidas com as operadoras de saúde. São chamados assim aqueles contratos firmados entre o consumidor e a empresa antes de 1º de janeiro de 1999[1]. Os demais, aqueles anteriores a essa data, são classificados de “contratos antigos”. Mas qual seria a diferença prática do ponto de vista jurídico entre esses contratos?

Ocorre que os “contratos antigos” não seriam atingidos pelas disposições normativas previstas pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), ficando, portanto, à margem da intervenção direta da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar – criada pela Lei 9.961/2000).

Logo, os “contratos antigos” estariam órfãos do intervencionismo da agência reguladora, em matérias delicadas, que vão desde o controle do aumento dos planos de saúde até o rol de procedimentos mínimos a serem custeados por essas empresas.

Em síntese, na hipótese de estarmos restritos à aplicação da Lei 9.656/98 e às normas da ANS, o cenário jurídico estaria delineado da seguinte forma: os “contratos novos” ficariam sob o manto da chancela da agência reguladora, e os “antigos” ao alvedrio das condições gerais previstas nos contratos de adesão, ou seja, subordinados ao estabelecido contratualmente.

Por outro lado, não se pode nem se deve deixar de lado que essas relações contratuais têm natureza consumerista, portanto, são regidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei de ordem pública e de interesse social. Assim, independente da intervenção da ANS ou da aplicabilidade da Lei 9.656/98, o CDC deve ser aplicado aos chamados “contratos novos e antigos”, indistintamente, com o propósito de fazer prevalecer o equilíbrio contratual.

Com efeito, não é correto afirmar que os “contratos antigos” estão condenados ao pacta sunt servanda, pois essa assertiva iria de encontro aos princípios que regem as relações contratuais, notadamente ao princípio da equivalência material dos contratos, da boa-fé objetiva e da função social das relações negociais.

Desse modo, o usuário de plano de saúde (independente de se tratar de contrato “novo” ou “antigo”), que se sentir preterido por um aumento abusivo imposto pela operadora de saúde ou mesmo impedido de ter acesso a determinado tratamento médico-hospitalar, deve procurar o Judiciário, a fim de compelir o plano ou seguro a seguir o previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Todavia, não obstante o CDC incidir nesses negócios jurídicos de forma indistinta, o consumidor precisar ficar atento, já que, administrativamente, as operadoras de saúde (planos e seguros) vêm atuando da seguinte forma, inclusive, com o crivo da ANS:

Quanto ao aumento das mensalidades, as operadoras de saúde alegam aplicar reajuste por variação de custos e ainda levando em consideração a inflação anual. Para tanto, repassam o aumento para o consumidor ano a ano, considerando a data de aniversário de cada contrato. Além desse aumento, o consumidor ainda sofre o reajuste por faixa etária[2]. Logo, são dois aumentos anuais.

O aumento imposto aos “contratos novos” só ocorrem mediante autorização prévia da ANS. Já os “antigos” seguem o índice previsto contratualmente, a exemplo do IGPM, IPC etc. Caso não haja disposição contratual expressa nesse sentido, a operadora deve aderir a um acordo coletivo firmado junto à ANS ou fixar o teto do reajuste previsto para os “contratos novos”.

Portanto, os consumidores que mantêm contratos “antigos” devem ficar atentos a esses aumentos. O mesmo ocorre com os chamados “contratos coletivos”, aqueles estabelecidos para um grupo/classe ou categoria, através de uma empresa e a operadora. Nestes contratos, os reajustes se dão de acordo com o índice estabelecido na negociação, ficando a operadora apenas com a obrigação de comunicar o aumento à Agência reguladora.

Nesse ano, o reajuste autorizado pela ANS (aplicável de maio de 2011 a abril de 2012), a partir do aniversário de cada contrato, chegou a 7,69%. Foi o maior aumento dos últimos 04 anos[3]. Algumas operadoras de saúde ainda firmaram acordo coletivo com a ANS fixando o percentual do aumento para os “contratos antigos” variando entre 7,15% a 7,35%.

O fato é que os usuários a cada ano arcam com um custo mais elevado com os seus respectivos contratos de saúde, sem, contudo, receberem como contraprestação um serviço adequado. As operadoras, por sua vez, não repassam esses aumentos sucessivos aos prestadores diretos dos serviços, já que os preços pagos aos profissionais e empresas de saúde são publicamente conhecidos pela sua insignificância frente à natureza da prestação e o valor pago pelo usuário à operadora.

Pelo que se pode extrair dos depoimentos recorrentes dos dois pólos dessa relação tripartida estabelecida por intermédio das operadoras de saúde, quais sejam, os médicos e os pacientes, é que essa situação não pode perdurar, ante o seu manifesto desequilíbrio. E como mudar essa realidade? Por meio de um manifesto popular? Da intervenção do Ministério Público? E a ANS, o que tem feito? É um caso a se pensar.

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