Tópicos | plano de saúde

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recorreu à Justiça para impedir o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019, previstos para serem divulgados nas próximas semanas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o Idec, a ação civil pública tem como base o relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta abusos na metodologia utilizada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de planos de saúde, que caso ocorra deverá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de assistência médica privada do Brasil.

##RECOMENDA##

O órgão pediu também que a ANS não repita os erros expostos no relatório do TCU e que os valores pagos a mais pelos consumidores sejam compensados com descontos nos reajustes dos próximos três anos, além de que a agência seja condenada a pagar indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Por fim, o Idec informou que enviará ainda pedido à Procuradoria Geral da República (PGR) para que seja apurada a possível improbidade administrativa de diretores da ANS, considerando que o reajuste indevido pode ser caracterizado como ato ilegal e ao contrário dos princípios básicos da administração pública.

Os funcionários dos Correios anunciaram uma greve por tempo indeterminado. Os trabalhadores da empresa responsável pela correspondência no país devem parar a partir da 0h desta segunda-feira (12).

Entre as principais demandas do movimento grevista está evitar possíveis mudanças no plano de saúde dos funcionários. Há uma causa tramitando no TST sobre o assunto, e o tribunal deve decidir sobre a retiradas de pais de empregados como dependentes e o início da cobrança de uma taxa mensal nesta segunda (12). Outra reivindicação é a realização de concurso público para a contratação de novos funcionários, o que não é feito desde 2011.

##RECOMENDA##

A expectativa é de adesão nacional ao movimento. Os correios enfrentam uma longa crise e recentemente foram realizadas outras greves. Para a empresa, o movimento grevista "serve apenas para agravar ainda mais a situação delicada pela qual passam os Correios".

Leia a nota divulgada pelos Correios:

"A greve é um direito do trabalhador. No entanto, um movimento dessa natureza, neste momento, serve apenas para agravar ainda mais a situação delicada pela qual passam os Correios e afeta não apenas a empresa, mas também os próprios empregados.

Esclarecemos à sociedade que o plano de saúde, principal pauta da paralisação anunciada para a próxima segunda-feira (12) pelos trabalhadores, foi discutido exaustivamente com as representações dos trabalhadores, tanto no âmbito administrativo quanto em mediação pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

Após diversas tentativas de acordo sem sucesso, a forma de custeio do plano de saúde dos Correios segue, agora, para julgamento pelo TST.

A empresa aguarda uma decisão conclusiva por parte daquele tribunal para tomar as medidas necessárias, mas ressalta que já não consegue sustentar as condições do plano, concedidas no auge do monopólio, quando os Correios tinham capacidade financeira para arcar com esses custos." 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. Com a medida, a ANS busca coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação - como a constituição de empresa exclusivamente para este fim - e dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. A regulamentação foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

A norma determina que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Um dos pontos importantes nesse aspecto trata da rescisão unilateral pela operadora.

##RECOMENDA##

A resolução estabelece que o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias.

Para ter direito à contratação do plano, o empresário deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal - e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente - pelo período mínimo de seis meses.

E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que realize a notificação prévia (60 dias de antecedência), informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.

A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar. A proposta de resolução passou por Consulta Pública no período de 15/08 a 14/09 e recebeu 181 contribuições.

Começa a vigorar nesta sexta-feira (8) a suspensão da comercialização de 31 planos de saúde de 10 operadoras. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo por base reclamações relativas à cobertura assistencial recebidas no terceiro semestre de 2017. Entre as principais queixas apresentadas pelos usuários estão a demora no atendimento e as negativas apresentadas pelas empresas.

A ANS informou que os 167,7 mil beneficiários desses planos suspensos estão protegidos e continuarão sendo assistidos regularmente. De acordo com a agência, os planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes caso seja comprovada a melhoria do atendimento. Para ter acesso à lista de planos que tiveram a comercialização suspensa, clique aqui.

##RECOMENDA##

A ANS recebeu 15.912 reclamações de natureza assistencial entre o dia 1° de julho e 30 de setembro. Desse total, 14.138 queixas foram encaminhadas para análise. No período, 92% das reclamações foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar, uma solução que é mais rápida para superar o problema. Os casos não resolvidos viram processos contra as operadoras, podendo ser contabilizados para a suspensão da comercialização.

A suspensão está prevista pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de garantir atendimento de qualidade aos beneficiários. A ANS monitora as reclamações feitas pelos usuários e a cada três meses identifica as operadoras e planos com maior número de reclamações assistenciais, levando em conta também o número de beneficiários e a segmentação assistencial.

As informações sobre o programa de monitoramento por operadora são públicas. O consumidor pode conferir o histórico das empresas antes da compra e saber se ela teve planos suspensos ou reativados. Além disso, é disponibilizado um panorama geral com a classificação de todas as operadoras

Quem busca informações sobre planos ou precisa entrar em contato com a ANS pode acessar os canais de atendimento da agência na internet ou ligar para 0800 7019656.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3831/15, que estabelece normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O PL estabelece que podem ser tratados na negociação temas como plano de carreira, remuneração, condições de trabalho, planos de saúde, estabilidade e avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Ao todo, o projeto estabelece 13 pontos que podem ser negociados. Participam do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal respectivo. “O projeto busca estimular formas alternativas para a solução dos conflitos, promovendo a redução da judicialização de demandas, que podem ser resolvidas de modo mais célere entre as partes envolvidas”, destacou no seu parecer o relator do PL, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

##RECOMENDA##

De acordo com o PL, a negociação coletiva é o mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores e empregados públicos e os entes federativos, suas autarquias e fundações públicas. A abrangência da negociação será definida livremente pelas partes e poderá, por exemplo, envolver todos os servidores de um estado ou município ou de apenas um órgão.

Mediação

Apesar de ter canais permanentes de diálogo no Executivo federal, a negociação coletiva ainda não tinha previsão legal e, atualmente, a mesma não é uma prática corrente no serviço público. O PL 3831/15 estabelece a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador para resolver uma questão em debate. “Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso”, afirmou o relator.

O PL teve origem no Senado e foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ da Câmara. Dessa forma, segue agora para a sanção da Presidência da República. O texto prevê ainda a punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

Quando for concluída a negociação, o texto estabelece que será elaborado um termo de acordo, no qual estarão contidas as partes abrangidas, o objeto negociado, os resultados alcançados com a negociação coletivas, as formas de implementação e os responsáveis por ela. Além disso, estará descrito o período de vigência e a especificação da possibilidade de renovação ou revisão do acordo. O PL também prevê que, assim que publicada a lei, seus efeitos serão monitorados e avaliados pelos representantes dos servidores e empregados públicos e pelos representantes do respectivo ente estatal.

LeiaJá também 

--> A terceirização afetará os concursos públicos?

--> Concurso no interior de PE segue com inscrições abertas

--> UPE: edital de concurso com 108 vagas deve sair em outubro 

--> UFSC abre concurso com salário de até R$ 4,6 mil

Nesta sexta-feira (8), entra em vigor a determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) que proíbe a comercialização de 41 modalidades de planos de saúde. De acordo com a ANS, a suspensão se dá devido ao grande número de reclamações feitas por clientes durante o primeiro semestre de 2017. Dez operadoras de planos de saúde foram atingidas pela determinação.

Os planos suspensos são comercializados pelas seguintes empresas: Unimed-Rio Cooperativa; Unimed Norte/Nordeste; Caixa de Assistência à Saúde (Caberj); Green Life Plus; Salutar Saúde Seguradora; GS Plano Global de Saúde; Sociedade Assistencial Médica e Odonto cirúrgica (Samoc); Sociedade Cooperativa Cruzeiro; Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas e Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp).

##RECOMENDA##

As reclamações mais comuns são a respeito da cobertura assistencial, recusa ou demora no atendimento. A suspensão já tinha sido anunciada em 1º de setembro.

A lista completa dos planos suspensos está em www.ans.gov.br .

Trocar de plano de saúde ficará mais fácil ainda neste ano. É o que promete a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que colocou nesta quinta-feira (3), em consulta pública um texto que altera a norma da portabilidade de convênios médicos.

Uma das principais mudanças será a extinção do período conhecido como "janela" para a troca de plano. Na regulamentação vigente, de 2009, os clientes podem migrar de operadora apenas no período de 120 dias contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato. Com a nova regra, a troca poderá ser feita em qualquer momento do ano.

##RECOMENDA##

"Observamos que alguns beneficiários perdiam o prazo da migração por não conseguir toda a documentação e outros nem sabiam quando era o aniversário do contrato. As novas regras facilitam a portabilidade e estimulam a concorrência no setor", afirma Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

Outra novidade é a possibilidade de migração de operadora para clientes de planos coletivos empresariais, que correspondem a 66% do mercado de convênios médicos no Brasil, o equivalente a mais de 31 milhões de pessoas.

Hoje, um beneficiário que estava insatisfeito com o plano pago por sua empresa tinha de contratar uma nova operadora e cumprir todos os prazos de carência conforme o novo contrato. Com a nova norma, os clientes de planos empresariais poderão fazer a portabilidade para um plano individual, familiar ou coletivo por adesão sem cumprir prazos de carência já vencidos no contrato anterior.

Outra mudança importante é a permissão para a troca de convênio com coberturas diferentes sem cumprimento de carência para todos os procedimentos. "Pela nova norma, o cliente cumprirá carência apenas para as coberturas não previstas no plano anterior", explica Karla.

Prazos

O texto da nova regra foi divulgado ontem no site da ANS para análise pública. A partir do dia 10, a população poderá fazer sugestões de mudança. A consulta ficará aberta até o dia 11 de setembro. Em seguida, a agência vai analisar todas as opiniões e elaborar o texto final da norma, que deverá ser concluído em até dois meses após o fim da consulta. "Até novembro essa norma já estará publicada", diz a diretora.

O texto da norma foi elaborado após reuniões da ANS com operadoras, prestadores de serviços e entidades de defesa do consumidor ocorridas no primeiro semestre.

Segundo Karla, a regra sobre portabilidade está sendo alterada porque, desde que a troca de planos passou a ser permitida pela agência, em 2009, o número de migrações foi aquém do esperado. "Os beneficiários tinham dificuldades para mudar de plano e sentimos necessidade de aprimorar esse processo", conta ela.

De acordo com pesquisa da agência, a maior dificuldade apontada pelos beneficiários na troca de plano foi o curto prazo para a execução da portabilidade - 40% dos entrevistados pela agência apontaram este como o principal problema na migração de operadora.

Entre 2011 e o ano passado, o órgão recebeu 8,5 mil reclamações de clientes sobre problemas no processo de troca de plano. Outros 125,2 mil clientes contataram a agência pedindo mais informações sobre o tema.

Como parte do processo de flexibilização da norma em vigor, a ANS oferecerá materiais e ferramentas informativas aos clientes sobre as possibilidades de mudança. A agência produzirá cartilhas para os consumidores explicando as mudanças, além de aprimorar o guia de planos de saúde, ferramenta do site da ANS por meio da qual os beneficiários podem procurar os planos por tipo de cobertura, entre outros filtros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com dados de uma pesquisa encomendada pelo  Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) ao IBOPE Inteligência, 95% dos brasileiros consideram o plano de saúde um fator decisivo no momento de escolher entre duas vagas de emprego. Segundo a pesquisa, 79% consideram o plano de saúde “muito importante” e para 16% consideram importante. 

Além de influenciar na decisão entre duas ou mais propostas de emprego, o plano de saúde é o terceiro item mais desejado pela população, atrás de educação e casa própria. Em 2015, o plano de saúde era um bem importante para 53% da população que não contava com o benefício e agora esse índice é de 57%. 

##RECOMENDA##

Entre as razões para querer o plano de saúde como benefício trabalhista, as pessoas apontam a qualidade e agilidade no atendimento com disponibilidade de bons médicos e hospitais, comodidade, conforto e a precariedade da saúde pública. No grupo das pessoas que não possuem o benefício nem pelo trabalho nem pagando, é o preço a maior razão da não aquisição.

A pesquisa foi realizada entre abril e maio com 3,2 mil pessoas entre beneficiários e não beneficiários em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre, Brasília e Manaus.

LeiaJá Também

--> Planos de saúde devem oferecer mais 15 novos procedimentos

--> Venda de planos de saúde de 14 operadoras está suspensa

As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer nesta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.

A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

##RECOMENDA##

A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado.

A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS.

A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto à exclusão ou não dos dependentes.

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em contrato.

As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS.

Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União regulamenta pedido de cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Segundo a ANS, o objetivo da publicação é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o plano de saúde ou de excluir dependentes.

##RECOMENDA##

O texto se aplica apenas aos chamados planos novos – contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 – e entra em vigor no prazo de 180 dias.

Plano individual ou familiar

Conforme a norma, o cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular nas seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet.

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar, de imediato, esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido.

“A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes”, informou a ANS.

Plano coletivo empresarial

No caso de plano coletivo empresarial, o beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.

Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir deste momento.

Plano coletivo por adesão

Para planos coletivos por adesão, o beneficiário titular poderá pedir a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência.

O beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) entrou com ação na Justiça dos Estados Unidos contra oito empresas americanas que têm filiais no Brasil envolvidas na chamada máfia das órteses e próteses. Pelo esquema, médicos e hospitais recebiam comissões dos fabricantes de dispositivos médicos para usar produtos de determinada marca nas cirurgias feitas em seus pacientes. Em alguns casos, doentes foram operados sem necessidade.

Na ação, as operadoras pedem indenização pelos custos indevidos provocados pela máfia e propõem um acordo para que a matriz adote regras mais rígidas para coibir tais práticas entre suas subsidiárias. Nesta semana, a diretoria da Abramge viajou para os Estados Unidos para iniciar a abertura dos processos. Como cada empresa tem sede em um Estado americano diferente, serão oito ações. Em cada uma delas, a Abramge pedirá uma indenização de US$ 5 milhões a US$ 10 milhões.

##RECOMENDA##

"Por ter regras mais rígidas de compliance, a legislação americana não perdoa que as empresas subsidiárias americanas em outros países pratiquem essas ações criminosas. A grande dificuldade que nós tínhamos era mostrar que a matriz nos Estados Unidos sabia que a filial no Brasil estava pagando propina para médico e para hospital. Buscamos as provas e vimos que todas sabiam que suas subsidiárias estavam tendo um aumento de receita porque faziam essas práticas", diz Pedro Ramos, diretor da Abramge, que não quis revelar o nome das empresas processadas.

Ele afirma que o maior objetivo da ação não é o ressarcimento econômico, uma vez que o valor somado das indenizações não cobre o prejuízo de R$ 3 bilhões causado pela máfia. "O escopo dessa ação não é financeiro, é provocar uma mudança de postura", afirma Ramos.

Superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo), Paulo Henrique Fraccaro afirma que a ação movida pela Abramge é positiva para o setor. "As empresas que agiram de forma errada terão de arcar com as consequências, mas a mudança de postura precisa acontecer em todas as esferas. As regras de compliance serão uma ferramenta importante para que as concorrências sejam mais iguais. As empresas que não se adequarem a isso estão fadadas ao fracasso", diz ele.

Sequelas

Enquanto as operadoras buscam acabar com o esquema fraudulento, pacientes prejudicados pela máfia ainda esperam a responsabilização dos médicos.

Há dois anos, a secretária executiva Daniela de Castro Nichele, de 42 anos, perdeu os movimentos dos pés e passou a andar com dificuldades, por causa da demora na realização de uma cirurgia por um ortopedista de Porto Alegre investigado por suposta participação no esquema. Em 2014, ela teve uma crise de hérnia de disco e foi internada, mas o médico só aceitou operá-la se fossem utilizados parafusos importados.

"Ele disse que os parafusos nacionais não prestavam e me indicou uma advogada para entrar na Justiça e obrigar meu plano de saúde a pagar os importados. Com isso, minha operação demorou cinco meses para acontecer", conta ela.

"Nesse meio tempo, o plano de saúde entrou em contato comigo e disse que aquele médico estava sendo investigado. Me passaram para outro cirurgião e ele me operou com material nacional e deu tudo certo. O problema é que, como demorou demais, minha hérnia começou a comprimir minha medula e meu nervo ciático e eu fiquei com essas sequelas", diz.

Ela entrou com ação na Justiça contra o médico, mas, enquanto a investigação está em andamento, o profissional continua atuando. "Ele já devia estar preso porque prejudicou muita gente", afirma Daniela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Depois de protestos e reunião com a Secretaria de Administração de Pernambuco (SAD), os funcionários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) irão cruzar os braços na quinta-feira (11), por tempo indeterminado. Sob pedidos da manutenção do Termo de Referência que trata da contratação do plano de saúde, a categoria resolveu paralisar as atividades em todas as unidades do órgão do estado. 

“O secretário (de administração, Milton Coelho) nos enviou um ofício informando que poderíamos ser enquadrados por calúnia e difamação por desconfiança quanto à legalidade do termo apresentado por ele, mas não desconfiamos de nada, só queremos as condições estabelecidas no termo definido em 2014”, explicou o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran, Alexandre Bulhões. 

##RECOMENDA##

Como não houve avanço nas negociações, Bulhões afirma que “de Petrolina ao litoral todas as unidades e serviços vão paralisar. Será atendimento zero”.  

Dados presentes no termo

De acordo com o Sindicato, o TR atual engloba o credenciamento de 300 médicos, do contrário dos 400 estabelecidos no termo de 2012. Além disso, a cobertura em apenas um hospital da Região Metropolitana do Recife, enquanto o documento anterior constava quatro; nenhuma unidade de atendimento de urgência e emergência, visto que o TR anterior previa duas e o oferecimento de 11 hospitais credenciados no interior, em vez de 16. “Eles estão mexendo com as vidas dos 1.300 servidores do Detran e dos 3.400 familiares dessas pessoas”, aponta Bulhões. 

Em assembleia realizada nesta segunda-feira (8), os servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) decretaram greve iniciando na próxima quinta-feira (11). Eles reclamam das mudanças na contratação do plano de saúde, que estaria desobedecendo termo de referência vigente, criado entre servidores e presidência em 2014.

De acordo com o presidente do sindicato dos servidores do Detran-PE, Alexandre Bulhões, a greve só será cancelada se a Secretaria de Administração de Pernambuco reconsiderar o termo de referência. “A portaria da presidência do Detran estabeleceu uma comissão para que elaborasse o termo de referência que está regendo a atual licitação. A secretaria desconsiderou o termo “, acusa.

##RECOMENDA##

Bulhões acredita que o intuito da mudança é direcionar a responsabilidade do plano de saúde para uma empresa específica. “Até porque, no dia 3 (de agosto) foi marcada a data para entregar as proposta de cotação de preço e até hoje não se deu publicidade às propostas. Soube de empresas que estão solicitando essas informações”, diz o presidente do sindicato.

Através de nota, a Secretaria de Administração disse que a solicitação de cotações para licitação está baseada em Termo de Referência construído com o Detran-PE em conformidade com os ditames legais e com as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A minuta do edital será submetida previamente ao Tribunal de Contas do Estado, sob a justificativa de garantir transparência e segurança legal ao processo.

Ainda de acordo com a secretaria, o termo visa ampliar a competitividade entre as empresas e afastar a possibilidade de direcionamento ou privilégio na concorrência. A pasta reforça que está mantida a mesma relação de contribuição (valor do Estado/desconto do servidor) e as mesmas regras de dependência para os atuais servidores do Detran-PE.

Os servidores municipais realizam na manhã da próxima sexta-feira (3) uma Assembleia Geral Extraordinária com o intuito de cobrar da Prefeitura do Recife a inclusão de novos servidores no Sistema de Assistência à Saúde da capital pernambucana. A categoria volta a reivindicar novas adesões ao Saúde Recife após decisão judicial emitida na semana passada que aprova a abertura do plano de sáude para novas adesões.

O ato será realizado em frente ao prédio do Saúde Recife, no bairro da Boa Vista, área central do Recife, às 9h. Criado em 2005, o Saúde Recife é o plano de assistência à saúde para funcionários municipais, contudo, desde 2013, não são permitidas novas inclusões. No mesmo ano, o Sindsepre entrou com uma ação judicial contra a PCR exigindo novas inclusões dos servidores no plano. O Saúde Recife é o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais e atualmente atende 21.822 mil beneficiários através de convênios com diversos prestadores de serviços de saúde.

##RECOMENDA##

De acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais do Recife, em recente despacho, o juiz Edvaldo José Palmeira determinou a antecipação de tutela favorável ao sindicato. Na prática, a PCR deve abrir o Saúde Recife para novas adesões mesmo enquanto o processo estiver em tramitação. 

Na sentença, o juiz afirma que “o possível conflito estabelecer-se-ia entre a vida dos servidores ora subsituídos processualmente que necessitam, com urgência, ser beneficiários do plano de saúde em questão, sob pena de correr risco de morte, cujos custos de um tratamento, sem o custeio do plano de saúde, não pode arcar, ante a sua impossibilidade econômica”.

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que uma mulher tem o direito reconhecido de ser titular e beneficiária de um plano de saúde feito pelo seu ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa.

Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação que garantisse direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era dependente econômica e financeira do ex-marido, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.

##RECOMENDA##

Com a decisão, o STJ restabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a decisão tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo, o que levou a ex-esposa a recorrer ao STJ.

O Vereador Osmar Ricardo (PT), integrante da base de oposição ao prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), irá promover na próxima quinta-feira (6) uma audiência pública para debater a situação do ‘Saúde Recife’, plano médico dos/as servidores/as municipais da capital pernambucana. O debate ocorrerá às 9h, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife.

Remarcada duas vezes a pedido do presidente do Saúde Recife, Manoel Carneiro, com a justificativa de que “em razão da impossibilidade de reunir todos os dados e informações sobre o que pretendemos expor nessa Câmara”,  a audiência é esperada com ansiedade pelo petista, idealizador do requerimento.  

##RECOMENDA##

Saúde Recife – De acordo com informações do vereador, o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife (Sindserpre) informou que atualmente o plano de saúde dos/as funcionários/as públicos/as da Prefeitura do Recife conta com aproximadamente 23 mil vidas, sendo 12 mil titulares e 11 mil dependentes. Contudo, há muitos anos não são realizadas novas adesões. Estima-se que com abertura da rede, o número de beneficiados/as dobre. Outras queixas da categoria são o constante descredenciamento de médicos, clínicas e laboratórios; a precarização do serviço, a baixa qualidade do atendimento e necessidade urgente de ampliação da rede credenciada.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta segunda-feira, 18, a comercialização de 87 planos de saúde de 22 operadoras pelo não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e por outras queixas, como negativas indevidas de cobertura.

Das 22 operadoras com venda suspensa neste novo ciclo, 8 já tinham planos em suspensão no período anterior e 14 operadoras não constavam na última lista. Dessas, 11 terão a comercialização de planos suspensa pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 14º ciclo.

##RECOMENDA##

Nesta segunda, a autarquia informou ainda que decidiu liberar a comercialização de outros 34 planos de saúde que estávamos suspensos após ter comprovado a melhoria no atendimento ao cliente.

Os dados fazem parte do 13º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que protege aproximadamente 3,2 milhões de clientes vinculados aos planos com comercialização suspensa. Segundo a ANS, sem a solução dos problemas assistenciais, as operadoras não podem receber novos clientes.

Atualmente, o Brasil tem 50,8 milhões de consumidores com planos de assistência média e 21,4 milhões com planos exclusivamente odontológicos.

"O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento deve sempre acompanhar a evolução do setor de saúde suplementar e, dessa forma, manter-se como uma medida preventiva eficaz na proteção dos consumidores", avalia a diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira.

Desde o início do programa, 1.099 planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 924 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

Um homem, em Goiânia, ganhou na Justiça o direito de receber uma prótese peniana inflável de seu plano de saúde. O segurado, que sofre de impotência sexual, receberá a implantação, mesmo sem o tratamento estar previsto no contrato. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Paciente crônico de hipertensão e diabetes, o segurado sofre, como sequela, de disfunção erétil. Segundo o processo, ele teria passado por várias terapias clínicas e medicamentosas, mas nenhuma surtiu efeito. A solução apresentada por seu médico foi a implantação da prótese. "O procedimento desejado é de grande relevância para surgimento e posterior manutenção da saúde física, mental e emocional do segurado, já que não se pode negar a importância de tal questão na vida de um homem, mormente casado, e em pleno vigor físico", afirmou o juiz na sentença.

##RECOMENDA##

Para o plano de saúde, a prótese tem finalidade estética, não é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde nem listada em cláusula contratual de cobertura. Contudo, o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, considerou que "a saúde é um direito constitucionalmente previsto, devendo prevalecer sobre qualquer restrição contratual, sobretudo se o material cuja cobertura foi negada se mostra indispensável à melhora do quadro do paciente".

Na decisão, Faiad levou em consideração a Constituição Federal, que prevê a saúde como um direito do cidadão. O juiz afirmou ainda que sobre a relação entre segurado e plano incide o Código de Defesa do Consumidor. "A cláusula abusiva de restrição configura-se, visivelmente, abusiva, pois coloca o segurado em desvantagem, o que é proibido (artigo 51, inciso 1º, 4º e § 1º), violando os princípios do equilíbrio contratual ou boa-fé objetiva", disse Faiad.

Sentença do juiz Paulo Fernando Naves ordenou a Unimed de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, a autorizar o procedimento de retirada das mamas de um transexual, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão se aplica a outros clientes da operadora que estejam em situação semelhante à de D.C.F.O., que não concedeu entrevista. Ele apenas disse que não sabe quando a cirurgia será realizada. A decisão é do dia 21 de outubro e ainda cabe recurso.

A história do rapaz começou quando ele procurou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde morava, para trocar seu nome no registro civil. O pedido foi negado sob a alegação de que ele ainda tinha características femininas. Era, então, necessária a mastectomia.

##RECOMENDA##

No Estado, porém, não há nenhum hospital habilitado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a cirurgia. Ele resolveu procurar o plano de saúde, do qual já era cliente, para solicitar a autorização na rede particular. O plano negou e argumentou que o contrato não previa operações estéticas.

A negativa foi dada quando ele já estava em Uberlândia, para onde se mudou para participar do acompanhamento ambulatorial para transexuais, oferecido pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Com a decisão do plano em mãos, ele foi ao Ministério Público, que em outubro entrou com a ação.

O promotor Fernando Rodrigues Martins afirma que a cirurgia não é estética. O rapaz já faz tratamento hormonal com testosterona, o que aumenta o risco de câncer de mama. Além disso, segundo Martins, a recusa desrespeita a Constituição.

"As leis prezam pelo livre desenvolvimento das pessoas e hoje em dia isso passa pela questão da identidade sexual. O contrato que não prevê a cirurgia para transexuais não contribui para que a pessoa possa se identificar e se inserir na sociedade", diz.

Representantes da Unimed não foram localizados para comentar o caso. Beto de Jesus, diretor da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), comemora e diz que o caso abre precedentes. "A cirurgia de readequação do corpo faz parte da saúde mental. Essa determinação favorece um entendimento da integralidade da saúde", afirma.

Na contramão

Enquanto a Justiça mineira obriga o plano a fazer a cirurgia, em Pernambuco o procedimento já foi negado nos tribunais. Há cerca de um mês, Leonardo Tenório, de 24 anos, realizou a mastectomia no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), mas antes ele teve um pedido negado para obrigar seu plano a operá-lo.

Há 5 anos, Tenório, nascido mulher, decidiu iniciar sua "redesignação" sexual. Primeiramente, ele procurou o SUS, mas os serviços da UFPE estavam suspensos. Na rede particular, o plano afirmou que a mastectomia apenas era feita em caso de câncer de mama. "As alegações dos planos de saúde são 'transfóbicas'. Eles negam o procedimento cirúrgico para poder lucrar com mensalidade e não ter despesa. É preciso promover a saúde e não dificultar", afirma.

Ele foi ao Ministério Público Estadual e entrou com uma ação individual, mas a Justiça negou o pedido. Apesar da derrota, Tenório está satisfeito com a operação no SUS. Confiante, ele diz acreditar que a decisão da Justiça mineira vai contribuir para que a visão dos planos de saúde sobre as cirurgias de transexuais seja outra.

As operadoras de saúde devolveram ao governo federal R$ 184 milhões pelos gastos com o atendimento de beneficiários de planos em hospitais do Sistema Único de Saúde, em 2014. O valor, cobrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), supera o montante ressarcido pelas operadoras ao longo de todo o ano de 2013 (R$ 183,2 milhões). O aumento da cobrança não significa que os beneficiários de planos tenham recorrido mais ao SUS - as operadoras pagaram dívidas de anos anteriores.

"Para que se tenha noção do que estamos falando, o volume de recursos que a ANS foi capaz de produzir em termos de ressarcimento nesses primeiros sete meses é capas de garantir a aquisição de 600 ambulâncias de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), 65 UPAs (Unidades de Pronto-Atendimento), 350 unidades básicas de saúde", comparou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

##RECOMENDA##

Para cobrar o ressarcimento, a ANS faz o cruzamento de todas as autorizações de internação hospitalar emitidas pelo SUS com o cadastro dos beneficiários dos planos de saúde. A agência, então, notifica as operadoras e o dinheiro do ressarcimento vai para o Fundo Nacional de Saúde. As empresas que não reembolsam o SUS são inscritas no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), o que impede que sejam contratadas pelo poder público. A ANS cobra, judicialmente, R$ 579,24 milhões.

"Ainda que a gente tenha algumas situações que dificultem o ressarcimento, a inscrição em dívida ativa garante que não haja nenhuma modalidade de perdão.

Quando diminuir esse estoque (de cobrança de anos anteriores), vamos ficar só com o exercício anterior. Esse é o objetivo: em 2015 processar o ressarcimento de 2014, criando uma rotina, que esperamos que seja menor, na medida em que as operadoras entenderem que têm, de fato, que garantir na sua rede própria o serviço", afirmou Chioro.

Ressarcimento ano a ano:

2000 - R$ 1,47 milhão

2001 - R$ 12,01 milhões

2002 - R$ 22,94 milhões

2003 - R$ 12,20 milhões

2004 - R$ 10,80 milhões

2005 - R$ 12,15 milhões

2006 - R$ 12,26 milhões

2007 - R$ 8,24 milhões

2008 - R$ 11,84 milhões

2009 - R$ 5,66 milhões

2010 - R$ 15,51 milhões

2011 - R$ 83,07 milhões

2012 - R$ 71,16 milhões

2013 - R$ 183,26 milhões

2014 - R$ 184,03 milhões (até julho)

Nesta década: R$ 521,5 milhões arrecadados

Década passada: R$ 123,5 milhões arrecadados

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando