Depois de quatro anos de tramitação, o projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado no Congresso Nacional e seguiu para a sanção presidencial. Educadores comemoraram a conclusão das votações. O texto traz diretrizes para o setor e estabelece metas e estratégias para a educação brasileira nos próximos dez anos.
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As 20 metas do plano englobam aspectos do atendimento na educação infantil e ensinos fundamental e médio, além de estabelecer a ampliação do acesso a educação profissional, ensino superior e pós-graduação. O projeto também prevê estratégias para universalizar a alfabetização das crianças até os oito anos de idade, aumentar a oferta de escolas que funcionam em tempo integral e melhorar os índices educacionais do Brasil. Há, ainda, metas específicas para a formação e valorização dos professores, indicação dos diretores escolares e aumento do investimento público para, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto (PIB).
Em nota, o Ministério da Educação afirmou estar preparado para prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios no alinhamento das iniciativas ao novo plano. “A aprovação do PNE representa um grande avanço na educação brasileira, que vai balizar a melhoria do acesso e da qualidade nos próximos 10 anos”, salientou o ministro da Educação, Henrique Paim. Para ele, o formato enxuto do plano, com 20 metas, permitirá que a sociedade acompanhe a execução.
Para os educadores, o novo plano representa um avanço. “Para além das estatísticas, é preciso haver mudanças radicais na visão de educação para todas as crianças, sejam elas ricas, probres, brancas, negras, que vivam em áreas urbanas ou rurais. A escola pública de qualidade é uma condição para universalizar a educação integral”, considerou Gary Stahl, do Fundo das Nacões Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil.
A coordenadora de Educação da Unesco no Brasil, Rebeca Otero, destacou também a amplitude do PNE, que trata desde a educação infantil até a pós-graduação, com estratégias para todas as fases da formação. “Nós temos muitas escolas com estrutura inadequada, crianças e adolescentes fora da escola, e adultos analfabetos. O estudante tem que ser capaz de se autodesenvolver e ter plenas condições para o trabalho e para melhorar as condições de vida do país”.
As metas que tratam sobre a integração da União, estados e municípios também renderam elogios. “Os municípios sozinhos não têm condições de atender essa demanda. É preciso integrar Estado, União e municípios para investirem juntos, uma ação coordenada. Ações individuais não resolvem”, frisou a diretora do Centro de Educação e Documentação para Ação Comunitária (Cedac), Tereza Perez.
Confira as 20 metas do PNE aprovado pela Câmara e pelo Senado:
1 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até três anos;
2 Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de seis a 14 anos;
3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nessa faixa etária;
4 Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino;
5 Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
6 Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica;
7 Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: Ensino Fundamental: anos iniciais – 6 e anos finais – 5,5; Ensino Médio: 5,2;
8 Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional;
9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional;
10 Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
11 Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta;
12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta;
13 Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores;
14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores;
15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
16 Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação;
17 Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de 11 anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
18 Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino;
19 Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar;
20 Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 10% do produto interno bruto do País.