A farmacêutica Jussara Rodrigues da Silva Paes e o engenheiro Danilo Paes Rodrigues vão ser levados a júri popular, decidiu a juíza Marília Falcone Gomes Lócio, da Comarca de Camaragibe, em decisão proferida na segunda-feira (11). Mãe e filhos são acusados de matar o médico Denirson Paes da Silva na madrugada de 31 de maio de 2018 em condomínio de luxo em Aldeia, em Camaragibe, no Grande Recife.
Segundo a juíza, a materialidade do crime de homicídio restou comprovada através do laudo de perícia tanatoscópica, o qual indica que a morte da vítima se deu por esgnanadura. Já o crime de ocultação de cadáver foi comprovado por mandado de busca e apreensão e por perícia no local do crime, que identificaram os restos mortais do médico escondido dentro da cacimba da casa.
##RECOMENDA##
O advogado de defesa dos réus, Rafael Nunes, disse ter sido recebido com surpresa a notícia de que Danilo também irá a júri popular. Ele defende que seu cliente não teve participação do crime, assim como Jussara, que confessou ser a autoria, mas afirmou ter agido só.
"Na própria decisão, diga-se de passagem, incoerente, divergente, ilógica, a magistrada narra que todos os índicios foram esclarecidos pela defesa com relação a Danilo, tanto é que após as audiências, Danilo Paes foi colocado em liberdade provisória", diz o advogado, se referindo ao trecho da decisão em que a juíza diz "É certo que a Defesa tem argumentos para contradizer cada um desses indícios". Os indícios para pronunciar Danilo citados na decisão são: a conclusão da reprodução simulada de que a acusada não poderia ter feito tudo sozinha; havia sangue em quarto usado pelo réu e banheiro; e Danilo apresentou dores à coluna na época do fato. Não é citado na sentença, mas em próprio vídeo gravado por Danilo, ele lembra que um dos argumentos para inseri-lo na cena do crime é o fato de não ter chorado no momento em que a polícia descobriu os restos mortais do médico.
Em suas alegações finais na fase de audiência de instrução, Jussara pediu sua impronúncia quanto ao crime de homicídio por insuficiência de indícios de autoria, sob a justificativa de ter agido em legítima defesa. Sobre o crime de ocultação de cadáver, pediu o reconhecimento de atenuante relativa à confissão espontânea. Por fim, pediu a expedição de alvará de soltura. Os pedidos não foram deferidos - a atenuante só poderá ser avaliada em caso de condenação.
O advogado de defesa diz que irá recorrer da decisão. "A defesa está tranquila, está serena. Iremos recorrer sem sombra de dúvida a essa sentença de pronúncia. Temos convicção total de que o Tribunal irá reformar essa sentença", afirmou Nunes. Ainda não há data para o júri.