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O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta quinta-feira, 24, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). "É um palpiteiro", disparou o chefe do Planalto, durante live nas redes sociais. O ataque veio após o magistrado chamar a adoção do voto impresso, bandeira do bolsonarismo, de "violência contra Constituição".

"Se o Congresso Nacional aprovar o voto impresso, teremos eleições auditáveis no ano que vem e ponto final", reiterou o presidente. A matéria é avaliada pelo Parlamento, mas recebe críticas de especialistas. Não há indícios de fraudes na utilização da urna eletrônica.

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Ao lado do ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), Bolsonaro ainda disse durante a transmissão ao vivo que o Brasil "vai muito bem". "Vão ter que me engolir", afirmou, sinalizando confiança em sua reeleição.

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quarta-feira, 2, ação apresentada à corte por parte da cúpula do Patriotas contra o presidente da sigla, Adilson Barroso, acusado de irregularidades na organização da convenção nacional em que foi anunciada a filiação do senador Flávio Bolsonaro (RJ). O ministro viu 'elevada gravidade' nas alegações, mas considerou que elas devem ser analisadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O grupo liderado por Ovasco Resende, vice-presidente do Patriota, vai acionar a corte.

Resende assinou a ação enviada ao TSE ao lado do secretário-geral do partido, Jorcelino Braga, e outros seis integrantes da legenda. Eles acusam o presidente do Patriota de convocar a convenção 'às escondidas' e de alterar a composição do colégio eleitoral no sistema do TSE para garantir maioria na votação que alterou o estatuto e favoreceu a entrada dos Bolsonaro, tudo isso sem comunicar os correligionários.

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"O Presidente Adilson Barroso Oliveira está a praticar atos individuais e abruptos na gestão de um partido de caráter nacional. Pretendendo alterar o colégio eleitoral da convenção nacional, suprimindo votos desinteressantes e inserindo votos a seu favor, o Presidente Nacional Adilson Barroso Oliveira também suprimiu as Direções Estaduais que pugnavam pela tomada desta decisão de modo democrático e com ampla publicidade nas fileiras partidárias", alegaram na ação.

Ao negar o pedido, Fachin considerou que inexistia 'prejuízo concreto ao processo eleitoral' no caso e registrou que 'o eventual transbordo dos limites do mandato conferido ao Presidente Nacional da legenda estão afetos à competência da Justiça Comum do Distrito Federal, em razão da localização da sede nacional do Patriotas'.

O ministro ponderou que era necessário investigar a regularidade dos atos imputados ao Presidente Nacional do Patriotas, mas apontou que o critério para determinar se as 'controvérsias intra-partidárias' do caso seriam de competência da Justiça Eleitoral está relacionado à eventuais 'reflexos diretos no processo eleitoral'.

Nessa linha, Fachin explicou: "Ainda que se constate no noticiário político nacional uma antecipação do debate eleitoral do ano de 2022, os autos não trazem, em princípio, elementos que permitam esmerilhar dos atos vergastados a aptidão de afetar a regularidade do vindouro processo eleitoral.Anote-se que a premissa teórica e não verificada de eventual filiação partidária do Sr. Presidente da República não é suficiente, por si só, para prejudicar a regularidade do processo eleitoral, especialmente quando o Estatuto partidário não indica regras de rejeição de novos filiados".

Segundo o ministro, as modificações na composição interna do partido tem efeitos somente sobre a legenda, 'não se verificando qualquer ponto de contato dessa controvérsia partidária com um processo eleitoral'.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão das provas do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal marcadas para domingo (23). Segundo Fachin, a União não pode impor a realização das provas sem considerar os decretos de municípios ou Estados que estão adotando medidas restritivas em razão da pandemia da Covid-19.

"Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais", ponderou Fachin.

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A posição foi externada em sessão extraordinária no plenário virtual convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Ao contrário dos julgamentos tradicionais, que costumam ficar abertos durante uma semana na plataforma, a análise deverá ser encerrada ainda nesta sexta-feira (21). É a primeira vez que um julgamento no plenário virtual vai durar apenas um dia.

Os ministros vão analisar uma reclamação apresentada à corte por uma das candidatas do concurso, que argumenta que a prova deveria ser novamente adiada em razão do risco de contaminação pelo novo coronavírus. Afirma ainda que a manutenção do exame, apesar das medidas restritivas estabelecidas por governadores e prefeitos, viola o entendimento estabelecido pelo próprio tribunal ao dar autonomia a Estados e municípios para decidirem sobre políticas de isolamento social na pandemia.

Em nota conjunta com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização da prova, a Polícia Federal chegou a informar, na quinta-feira (20), que o concurso está mantido em todo o território nacional. De acordo com a corporação, a decisão foi fundamentada por um parecer chancelado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres.

Até o momento, apenas Fachin, o relator, se manifestou sobre o caso. Em seu voto, o ministro citou decisões da corte sobre a legitimidade de medidas restritivas decretadas por municípios e Estados no âmbito da pandemia da Covid-19.

Sobre o concurso da PF em específico, o ministro apontou que a realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou Estados que estão adotando restrições em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas - Fortaleza, João Pessoa, Curitiba, Pernambuco e São Luís.

"Não se trata de interferência indevida nas competências da União para a realização de seus concursos, mas de sua conformação na repartição cooperativa de competências da federação, havendo este Supremo Tribunal Federal assentado a competência dos Estados e também dos municípios para adotar as medidas sanitárias necessárias à contenção da pandemia, as quais seriam, sim, violadas pela realização das provas e inevitável concentração de pessoas", registrou o ministro.

Segundo Fachin, o fato de o edital de abertura do concurso datar de 15 de janeiro sugere que a necessidade de preenchimento das vagas é recente, mas o 'perigo de dano' no caso é flagrante, tendo em vista que a prova está agendada para domingo.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) e ex-deputado federal Paulo Maluf pagar mais R$ 2,4 milhões à Justiça.

A multa foi imposta como pena, além da prisão domiciliar, nas ações penais em que ele foi condenado por lavagem de dinheiro desviado da prefeitura e por caixa dois na campanha para a Câmara dos Deputados em 2010. No entanto, o valor do segundo processo não chegou a ser atualizado pela 4.ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, o que resultou na diferença milionária. O erro de cálculo foi percebido e comunicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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"Considerando a manifestação adunada pela Procuradoria-Geral da República (e.Doc.93), intime-se o executado Paulo Salim Maluf, a fim de que, nos termos do art. 50, caput, 1a parte, do Código Penal, efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 2.415.956,70", escreveu Fachin em despacho nesta terça-feira, 18.

O ex-prefeito ficou preso em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, entre dezembro de 2017 e abril de 2018. Por decisão do ministro Dias Toffoli, passou a cumprir a primeira pena em casa. Quando veio a segunda condenação, em 2019, o regime fixado já foi o domiciliar. No começo de maio, a defesa de Maluf, que tem 89 anos, apresentou laudo psiquátrico que aponta quadro de demência por Doença de Alzheimer.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de restituição de um celular e dois notebooks dos publicitários João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas eleitorais do PT entre 2006 e 2014 e delatores da Operação Lava Jato. A decisão foi dada nos autos em que foram homologados os acordos de colaboração premiada que o casal fechou com a Procuradoria-Geral da República.

A PGR se manifestou a favor do pedido, uma vez que a Polícia Federal já concluiu o espelhamento integral dos aparelhos. Os arquivos já foram compartilhados com as Procuradorias da República no Paraná, em Ribeirão Preto (SP), em Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal e com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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As informações foram divulgadas pelo STF.

Em sua decisão dada nesta quarta, 14, Fachin ponderou que, em razão do espelhamento dos aparelhos, não havia necessidade de acautelamento dos mesmos para subsidiar as investigações relacionadas ao acordo. O ministro também considerou não há controvérsia sobre a propriedade ou a licitude na origem do celular e dos notebooks, 'o que torna impositiva a sua liberação'.

De acordo com o Ministério Público Federal, João Santana e Mônica Moura eram pagos pelos serviços de publicidade prestados com supostos valores mantidos em caixa 2 pela Odebrecht, mediante autorização dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega.

Os ministros julgaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações relacionadas aos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. As condenações foram proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pela juíza Gabriela Hardt. Fachin é o relator do caso.

Ao proferir a decisão no dia 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não tem mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar cargos públicos.

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Na sessão desta tarde, Fachin manteve sua decisão individual que anulou as condenações. O voto foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e também pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. 

O ministro Alexandre de Moraes também votou para declarar a incompetência da 13ª Vara, mas entendeu que os casos devem ser distribuídos para a Justiça Federal em São Paulo, e não em Brasília, como ficou consignado na decisão de Fachin. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção das condenações de Lula e entendeu que os casos do tríplex e do sítio de Atibaia estão relacionados com as investigações da Lava Jato e poderiam ser julgados pela 13ª Vara em Curitiba. 

Segundo o ministro, outras instâncias da Justiça confirmaram a competência do juízo para julgar os casos oriundos da Lava Jato. 

“Ocorreu a prescrição consumativa da alegação de incompetência. A parte não pode, depois de lançar mão de um meio processual específico, que é a exceção de incompetência, repetir a mesma alegação por outros meios”, explicou. 

Os ministros Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux, também votaram a favor da manutenção das condenações. 

Pela decisão, ficam anuladas as condenações de Lula nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual o ex-presidente recebeu pena de 17 anos de prisão.

Na próxima sessão da Corte, os ministros devem decidir se os processos serão remetidos para a Justiça Federal em Brasília ou em São Paulo para nova análise do caso.

 

Às vésperas do julgamento sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu nesta quinta-feira (15) para retornar à Primeira Turma do STF assim que o decano da Corte, Marco Aurélio Mello, deixar o tribunal em julho.

"Justifico que me coloco à disposição do Tribunal tanto pelo sentido de missão e dever, quanto pelo preito ao exemplo conspícuo do Ministro Marco Aurélio, eminente decano que honra sobremaneira este Tribunal", escreveu Fachin, em ofício endereçado ao presidente do STF, Luiz Fux.

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"Caso a critério de Vossa Excelência ou do colegiado não se verifiquem tais pressupostos, permanecerei com muita honra na posição em que atualmente me encontro", acrescentou o ministro. Nos bastidores da Corte, o pedido foi interpretado como um sinal de que o ministro cumpriu a sua missão como relator da Lava Jato no STF, encerrando um ciclo de trabalho.

Fachin atualmente integra a Segunda Turma do STF, onde tem sofrido uma série de reveses em julgamentos da Lava Jato. A correlação de forças na Corte foi alterada após a aposentadoria de Celso de Mello e a chegada ao tribunal de Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.

No ofício enviado a Fux, Fachin ressaltou que pretende retornar à Primeira Turma, "caso não haja interesse de integrante mais antigo" do tribunal. O STF respeita o critério de antiguidade nesses casos.

Mesmo se a troca for efetivada, os casos da Lava Jato continuarão ser ser julgados pela Segunda Turma, segundo o gabinete de Fachin. Técnicos da presidência do STF avaliam que, embora pelo regimento Fachin deveria levar todo o acervo do gabinete, o ministro pode apresentar uma questão de ordem ou algo nesse sentido para manter os casos da Lava Jato na Segunda Turma e redistribuir para outro relator.

"Caso confirmada pela Presidência e pelo Tribunal a mudança de órgão colegiado, a Segunda Turma continua preventa para o julgamento de todos os processos referentes à Operação Lava Jato", comunicou o gabinete de Fachin.

O ministro integrava originalmente a Primeira Turma do STF e trocou para a Segunda após a morte em acidente aéreo do ministro Teori Zavascki, em janeiro de 2017. Depois que mudou para a Segunda Turma, Fachin foi sorteado e definido como novo relator da Lava Jato.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira (12) recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O MPF entende que a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve ser mantida para processar quatro ações penais em curso contra o ex-presidente – os casos "Triplex de Guarujá", "Sítio de Atibaia", "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula".

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Para a PGR, com base na jurisprudência do Supremo, e com vistas a preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica, devem ser mantidas as condenações e continuados os processos.

No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo requer que, caso o relator não reconsidere sua decisão monocrática, o agravo regimental seja julgado por órgão colegiado, a fim de manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Caso a Corte não entenda desse modo, a PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, preservando todos os atos processuais instrutórios e decisórios já praticados pela subseção judiciária de Curitiba.

Como consequência, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas. Por fim, na hipótese de não acolhimento de nenhum dos pedidos, a PGR requisita que os processos sejam enviados à Seção Judiciária de São Paulo, na medida em que os casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados naquele estado.

O recurso destaca que a Suprema Corte estabeleceu, de forma gradativa ao longo dos anos, as balizas a serem observadas pelas instâncias ordinárias quanto à competência nos casos da Operação Lava Jato.

O MPF lembra que o oferecimento das denúncias contra o ex-presidente da República remonta aos anos de 2016 e 2017. Naquele momento, prevalecia o entendimento adotado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130, segundo o qual “a prevenção do saudoso ministro Teori Zavascki no âmbito do Supremo Tribunal Federal, assim como a da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, no contexto da ‘Operação Lava Jato’, seria restrita aos fatos relacionados a ilícitos praticados apenas em detrimento da Petrobras S/A”.

O ex-presidente Lula (PT) esteve afiado, nesta quarta-feira (10), e elegeu o ex-juiz Sérgio Moro como um de seus alvos, durante seu primeiro discurso após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de anular todos os processos de condenação do petista na Lava Jato de Curitiba.

Na sede do sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, São Paulo, Lula disparou várias críticas contra Moro e a atuação dele na Lava Jato. O líder petista disse que não basta ter todos os processos anulados, ele deseja que Moro seja considerado suspeito e cravou que “Deus de barro não dura muito tempo”. "Nós vamos continuar brigando para que o Moro seja considerado suspeito, porque ele não tem o direito de se transformar no maior mentiroso da história do Brasil e ser considerado herói por aqueles que queriam me culpar. Deus de barro não dura muito tempo”, disse.

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Além de falar de Moro, o ex-presidente disse que o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol também deve estar sofrendo mais do que ele sofreu quando foi condenado.

 “Tenho certeza que hoje (quarta-feira) ele deve estar sofrendo muito mais do que eu sofri. Tenho certeza que o Dallagnol deve estar sofrendo muito mais do que eu sofri. Porque eles sabem que cometeram um erro, e eu sabia que não tinha cometido erro", afirmou.

 

Em pronunciamento nesta terça-feira (9), o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) criticou a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela justiça federal do Paraná e de enviar os processos para serem julgados no Distrito Federal.

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O parlamentar disse que, se não existisse a pandemia do coronavírus, certamente haveria uma multidão protestando na frente do STF. Acrescentou que a população brasileira está atônita com a decisão de Fachin, já que ele vinha apoiando a operação Lava Jato.

Girão pediu a instauração da chamada CPI da Lava Toga e conclamou o Senado a "assumir as suas responsabilidades" e analisar "indícios graves" contra ministros do Supremo, pois essa é uma prerrogativa dos senadores, que inclusive podem votar o impeachment desses magistrados.

"O que acontece, o que a gente percebe, é um poder protegendo o outro por causa do famigerado foro privilegiado", afirmou.    

O senador defendeu novamente a mudança nas regras constitucionais relacionadas ao Supremo. Para ele, os ministros do STF devem ter mandatos por tempo determinado, passando também por um novo processo de escolha. Por último, Girão afirmou que os brasileiros não devem perder a esperança na justiça, apesar das "decepções que se multiplicam".

*Da Agência Senado

 

Após o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), chamar para julgamento o processo em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pede que seja declarada a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o ministro Edson Fachin reforçou o pedido de adiamento do caso.

Ele citou duas razões para isso. Uma é sua decisão de ontem que determinou o encerramento desta ação após declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para análise de quatro ações contra Lula - tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht para a entidade. Depois disso, as ações que discutem a suspeição de Moro foram consideradas "prejudicadas" por Fachin.

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O segundo argumento apresentado pelo ministro para que o julgamento seja adiado é a apresentação de um memorial pela defesa do ex-presidente Lula hoje. Fachin descreveu o material como "robusto e relevante", que se devidamente provadas podem trazer "sérias consequências". "Um conjunto relevante de imputações", disse. Ele ainda frisou que "é atribuição própria do relator ordenar e dirigir o processo".

Antes mesmo de Fachin se manifestar, Gilmar afirmou que, no passado, a Segunda Turma já havia decidido que o processo não seria analisado pelo plenário composto pelos 11 ministros. A declaração do ministro se dá em resposta ao movimento de Fachin, para quem o plenário da Corte deve decidir sobre o futuro da ação que discute a suspeição de Moro.

Assim como o governador Paulo Câmara (PSB), o prefeito do Recife, João Campos (PSB), também aprovou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, em anular as condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa segunda (8), o ministro conferiu o direito de elegibilidade ao petista, após compreender que a 13ª Vara Federal de Curitiba – comandada pelo ex-juiz Sergio Moro - não tinha competência para o julgá-lo.

Em seu perfil oficial do Twitter, João se mostrou favorável à retomada de direitos políticos do ex-presidente com a anulação dos casos do tríplex do Guarujá, do sítio em Atibaia, da sede do Instituto Lula e das suas respectivas doações. O prefeito frisou o respeito à Constituição e disse que a legislação deve prevalecer a qualquer paixão política ou ideológica.

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Fachin avaliou a articulação atípica e incoerente entre a força-tarefa de procuradores da operação Lava Jato com o ex-juiz Sergio Moro. Mensagens que tiveram o sigilo quebrado após a ação de hackers sugerem que a acusação e o julgador trabalhavam juntos pela condenação de Lula.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira (8) todos os atos processuais de ações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionados às investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, o petista recupera os direitos políticos e volta a ser elegível segundo a Lei da Ficha Limpa. O habeas corpus foi concedido para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o ex-presidente - o do tríplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto - por não ser "juiz natural dos casos".

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"Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal", diz um trecho da nota.

Agora, os processos terão que ser analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá decidir se os atos realizados nos três casos podem ou não ser validados.

"Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal", acrescenta o comunicado.

Da Ansa

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu tirar da 13ª Vara Federal de Curitiba o processo aberto na esteira da Operação Navegar é Preciso, fase 72 da Lava Jato, contra os irmãos Germán e José Efromovich. Os empresários são réus por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos para a construção de navios firmados com a Transpetro, subsidiária da Petrobras.

Ao declarar a incompetência da Justiça Federal do Paraná para processar o caso, o ministro determinou a transferência da ação penal para Brasília.

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Para decidir, Fachin considerou o precedente aberto pela Segunda Turma do tribunal em setembro do ano passado, quando o colegiado encaminhou um processo envolvendo os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Valdir Raupp (MDB-RO) para o Distrito Federal. No julgamento, o entendimento assentado pelos ministros foi o de que os crimes investigados estavam relacionados com a Transpetro e não com a Petrobras e, por isso, a ação não deveria seguir no Paraná. Na época, o próprio Fachin acabou vencido.

"Embora vencido na aludida assentada, como já consignado, verifico que as circunstâncias fáticas que motivaram a definição da incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba nos autos da PET 8.090 AgR são reproduzidas na presente impetração, constatação que torna imperiosa a aplicação do mesmo entendimento ao caso sob análise, em observância aos primados da isonomia e da segurança jurídica e respeito à colegialidade", diz um trecho da decisão.

Fachin atendeu a um pedido apresentado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defende os irmãos Efromovich. A defesa pretende agora usar a decisão para pleitear a nulidade de todas as medidas autorizadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba até aqui e, em última instância, contestar até mesmo o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

Aberta em agosto do ano passado, a Operação Navegar é Preciso mirou indícios de pagamento de propinas ao ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em troca do favorecimento do Estaleiro Eisa, controlado pelos Efromovich, em contratos com a subsidiária da Petrobras. O prejuízo causado pelo esquema aos cofres públicos é estimado pela Lava Jato em mais de R$600 milhões.

Segundo a força-tarefa, os valores foram depositados entre os anos 2009 e 2013 em contas bancárias na Suíça controladas por Expedito Machado, filho do ex-executivo da estatal, e operacionalizados através de contratos falsos de empréstimos e investimentos para ocultar a natureza do dinheiro. O caso foi relevado em delação pelos Machado.

Para os agentes, uma série de medidas de engenharia societária, confusão entre personalidades jurídicas e físicas dos Efromovich e de suas empresas, bem como de confusão gerencial dos empresários na administração do estaleiro contratado pela Petrobras são indícios de lavagem de dinheiro, ocultação e blindagem do patrimônio.

Na outra ponta, a defesa diz que faltam provas para subsidiar as acusações e afirma que a denúncia foi baseada apenas na delação premiada. Os Efromovich chegaram a ser presos preventivamente na operação, mas foram liberados em novembro para cumprimento de medidas cautelares alternativas à detenção.

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu manter a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), pelo suposto recebimento de mais de R$ 1,5 milhão em propinas da construtora Queiroz Galvão a partir de contratos firmados com a Petrobras. O caso será analisado pelo plenário da Corte, em data a ser definida.

No final de setembro, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, retirou as acusações por corrupção passiva. Em um primeiro momento, Lindôra considerou haver um conjunto de 'provas que se somam, completam-se e formam um todo firme' para embasar a denúncia formalizada na esteira das investigações da Operação Lava Jato. Os valores, apontou a PGR, teriam sido retirados de uma 'caixa de propinas' mantida pela Queiroz Galvão em favor do Partido Progressista (PP), que passou a ser chamar Progressistas.

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Quase quatro meses depois, a subprocuradora se manifestou em sentido oposto e pediu para excluir o deputado da denúncia. Em uma segunda avaliação após ouvir a defesa do parlamentar, Lindôra considerou 'frágil' o conjunto de provas contra Lira e, como ele era o único investigado com direito ao foro por prerrogativa de função, remeteu o caso para primeira instância.

Em sua decisão, Fachin considerou que a mudança de posicionamento da PGR não tem o condão de alterar a situação processual.

"Não depreendo que a manifestação superveniente do Órgão Ministerial (PGR) consentânea à tese defensiva e em sentido frontalmente contrário à inicial acusatória tenha a pretendida relevância a alterar a situação processual do caso em apreço, ou tampouco esteja a reclamar a atuação imediata e unipessoal por parte deste relator, no sentido de subtrair do Plenário desta Suprema Corte o exame da denúncia ofertada", escreveu o ministro nesta terça-feira, 2.

Na mesma decisão, o ministro confirmou o arquivamento das investigações contra o presidente do Progressistas, senador Ciro Nogueira Lima Filho, e os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB) e Eduardo da Fonte (PE). A PGR já havia apontado ausência de elementos para uma acusação formal contra os correligionários de Lira no caso. Fachin alertou, no entanto, que caso surjam novos elementos a investigação poderá ser reaberta.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Lira ainda não se manifestou.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS KAKAY E MARCELO TURBAY, QUE DEFENDEM O SENADOR CIRO NOGUEIRA

"No começo da tarde desta terça-feira (02/03), o Ministro Edson Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4.631 em relação ao Senador Ciro Nogueira, em franca concordância com o posicionamento da defesa a respeito da apuração. O inquérito foi instaurado em 2017 para apurar suposto pagamento de vantagem indevida pela Construtora Queiroz Galvão a parlamentares do PP e se arrastou até o momento sem qualquer elemento de prova contra o Senador, com sucessivos pedidos de prorrogação pela Polícia Federal sem qualquer fundamento pertinente e sem propósito razoável, conforme sempre insistiu a defesa. A investigação infrutífera foi, enfim, arquivada no dia de hoje, colocando fim a mais uma tentativa de indevida criminalização da atividade política."

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay e Marcelo Turbay

Nesta segunda-feira (1), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou de live da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) em homenagem ao constitucionalista Paulo Bonavides. Fachin fez uma breve fala durante a mesa que discutia a 'democracia representativa'. Em sua explanação, o ministro afirmou que vive-se no Brasil uma 'recessão democrática' e que o momento 'é de alerta'. "Além da tragédia pandêmica que assola todo o País, é verificado todo dia atentados a imprensa, apologia à ditadura, tortura; a depreciação do valor do voto e o incentivo às armas e à violência; e ainda, o incentivo a animosidade entre as forças armadas e a sociedade civil", disse.

Fachin defendeu o sistema eleitoral brasileiro, destacando a sua lisura e transparência. "É ciente dessa premissa que a Justiça Eleitoral brasileira tem atuado com absoluta transparência, com o labor de entidades independentes e apartidárias", disse. Ele reiterou a legitimidade de um governo eleito através do voto popular, mas ponderou que incentivos a medidas e comportamentos antidemocráticos ferem a autoridade de gestões, que façam uso de tais mecanismos de persuasão. "É legítimo governo que decorre de eleições regulares e, portanto, atende às demandas do povo. Mas é ilegítimo um governo que passa a atuar contra a normalidade constitucional", afirmou.

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Ele ainda destacou que uma gestão que não atende às promessas feitas em campanha tem potencial para desacreditar os cidadãos. "É forçoso reconhecer que o voto, quando desacompanhado das promessas públicas da sua legítima captação, permite impregnar um ceticismo generalizado, produzido pelas constantes falhas no exercício da representação". O ministro defendeu que 'um governo encontra apenas o seu início nas eleições' e que a administração pública 'depende da adoção, da compostura traduzida numa efetiva vigilância do comportamento dos mandatários contra desvios que contrariem a essência da representação, a democracia participativa promove a defesa do engajamento cívico das mais variadas formas'.

Segundo a análise de Fachin, a saída para o atual momento de 'recessão democrática' deve sempre observar a sua legalidade. "A solução dessas questões não deve buscar em lugar algum, remédio qualquer que não seja a constitucionalidade funcional", disse. "A saída com racionalidade e equilíbrio passa pela Constituição de 1988", continuou. "É imprescindível preservar a soberania das instituições (…),respeitar os dissensos, a pluralidade, a diversidade e, acima de tudo, a legalidade constitucional. Respeitar a legalidade das eleições, as saídas democráticas, por quanto pacíficas, estarão sempre dentro da Constituição, nela e com ela, para que tenha-se esperança e não haja retrocesso".

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a próxima sexta-feira o julgamento na Segunda Turma de dois recursos do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ambos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato.

A defesa alega que Gebran é próximo do ex-juiz Sérgio Moro e que Thompson Flores "elogiou" a sentença de Moro antes de ler a peça.

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Os desembargadores foram responsáveis pela condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex no Guarujá (SP) e a 17 anos e 1 mês de reclusão na ação do sítio de Atibaia (SP). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal do Paraná julgue um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para contestar o uso de provas colhidas no sistema da Odebrecht em uma ação penal aberta contra o petista na esteira da Operação Lava Jato.

No recurso em questão, os advogados pediram a suspensão do processo em que Lula é réu por supostas vantagens indevidas da empreiteira sob alegação de que o material foi obtido de forma irregular. Os dados foram extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day, usados na contabilidade da Odebrecht, e fornecidos por autoridades suíças aos procuradores da força-tarefa. A defesa entrou com o pedido depois de fazer uma perícia nos documentos, liberados ao petista pelo próprio Fachin. Os laudos concluíram que houve quebra da cadeia de custódia da prova e inobservância das regras de cooperação internacional.

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Em despacho nesta quarta-feira, 24, o ministro determinou que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o recurso antes de proferir a sentença no caso. O magistrado havia negado sumariamente o pedido - isto é, sem analisar o mérito dos questionamentos.

Para o Fachin, é direito dos advogados do ex-presidente usar os novos elementos e laudos para questionar a legalidade das provas, mesmo que o ponto já tenha sido levantado em ocasiões anteriores pela defesa no curso do processo.

"Impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal", escreveu.

No mesmo despacho, o ministro observou que a decisão é processual e que ele não entraria no mérito da análise do conteúdo das perícias.

"Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade", esclareceu.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, vencido apenas o ministro Edson Fachin, autorizou à defesa do ex-presidente Lula acessar as mensagens trocadas entre os Procuradores da República e o ex-juiz Sérgio Moro no aplicativo Telegram. A grande questão era decidir se a defesa de Lula poderia ter acesso as provas obtidas ilicitamente pelos hackers e divulgadas pelo site Intercept.

De início há que se destacar, por oportuno, que a decisão do STF não tem o condão de anular, ainda, as condenações do ex-presidente, mas demonstrada a autenticidade das mensagens trocadas pelos procuradores e Moro a anulação será inevitável.

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Há ainda que se destacar, para espantar qualquer dúvida dos desavisados e dos processualistas penais de botequim, as provas obtidas ilicitamente não podem servir para condenar os envolvidos, ou seja, os crimes de tráfico de influência, prevaricação, abuso de autoridade, etc., eventualmente cometidos por Sérgio Moro e seus meninos de Curitiba, não podem ser considerados provados com base nos elementos obtidos pelos hackers. Todavia, podem ser usados, pelo princípio constitucional da proporcionalidade, adotados por todos os países civilizados do mundo, para absolver Lula.

Dessa forma, mais uma vez, tal como ocorreram em inúmeras operações midiáticas, por exemplo, na Castelo de Areia que discutia o propinoduto de empreiteira para ganhar grandes obras, toda a investigação pode cair por terra pela megalomania de alguns integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Voltando a questão julgada no último dia 8 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, acompanhando o relator, com tintas fortes, descreveu com precisão cirúrgica a angústia de muitos ao lerem os descalabros supostamente cometidos pela equipe capitaneada por Deltan Dellagnon e Sergio Moro:

“A extrema gravidade dos acontecimentos perpetrados exige que se confira à defesa o direito de impugnar eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado, o que é objeto inclusive de uma questão que está posta para decisão na Turma".

E segue o ministro: “Ressalta-se que, até o presente momento, a defesa do reclamante tem procedido a análise de apenas parte do material contido nos autos da Operação Spoofing. De uma análise perfunctória de certa de 4,6% (quatro virgula seis por cento) do material composto pelos diálogos havidos no aplicativo Telegram, porém, já é possível depreender o funcionamento de um conluio institucionalizado e perene composto pelo ex-Juiz Sérgio Moro, pelos ex-membros da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato e pela Polícia Federal em Curitiba.

Tal conluio era articulado com o objetivo permitir a troca de informações fora dos veículos oficiais e o alinhamento do jogo processual para além dos limites legais do processo penal brasileiro.

Dentre os diversos trechos que apontam para o funcionamento desse núbio espúrio entre órgão de acusação e magistrado, sobrelevam-se diálogos que demonstram que a acusação adotava estratégias sub- reptícias que prejudicavam a defesa do reclamante nos inquéritos e ações penais, ora com a aquiescência do juiz, ora sob no cumprimento de expressas ordens do magistrado.”

Ministro Gilmar com a coragem e o sentido de Justiça que o acompanham durante sua trajetória na Suprema Corte, compartilhou em seu voto trechos que causam náuseas até aos inimigos do presidente Lula, senão vejamos:

“Em fevereiro de 2016, quando o reclamante ainda estava sendo investigado em inquérito policial, o ex-Juiz Sérgio Moro chegou a indagar ao Procurador da República Deltan Dallagnol se já havia, da parte do Ministério Público, uma “denúncia sólida o suficiente”. O procurador responde apresentando um verdadeiro resumo das razões acusatórias do MP, de modo a antecipar a apreciação do magistrado”

Gilmar Mendes traz ainda em seu voto a  explica que Deltan Dallagnon faz sobre a tese que o MPF de Curitiba vai usar para denunciar Lula:

“Na parte do crime antecedente, colocaremos que o esquema Petrobras era um esquema partidário de compra da apoio parlamentar, como no Mensalão, mas mediante indicações políticas usadas para arrecadar propina para enriquecimento ilícito e financiamento de campanhas. O esquema era dirigido pelas lideranças partidárias, dando como exemplo JD e Pedro Correa que continuaram recebendo mesmo depois de deixarem posição. Com a saída de JD da casa civil, só se perpetuou porque havia alguém acima dele na direção. Ele tem ampla experiência partidária, sabe como coisas funcionavam, amplificada com o conhecimento do esquema mensalão, e sabia que empresas pagavam como contraprestação e não simples caixa 2. Mais uma prova de que era partidário é o destino do dinheiro da LILS e IL, para integrantes do partido. Estamos trabalhando a colaboração de Pedro Correa [...]”

Ora, só por esse trecho do voto do ministro Gilmar, extraído dos elementos de prova constante do autos do processo que apura os crimes cometidos pelo hackers, demonstrada a autenticidade das mensagens, vislumbra-se uma promiscuidade inimaginável entre um juiz (parte necessariamente imparcial no processo) e o órgão de acusação. Senhores, essas autoridades públicas, repito, comprovadas a legitimidade e autenticidades das mensagens, brincavam com a vida de pessoas como se estivessem em um jogo de tabuleiro. E pior, mudavam as regras do jogo para ganhar sempre e a qualquer custo. Isso é Justiça? Isso é respeitar o Estado Democrático de Direito? Isso respeitar a ética profissional?

Somente haverá um processo penal justo quando for preservada, integralmente, a paridade de armas, impedindo o jogo de cartas marcadas e a seletividade de provas. O que se observa dos brilhantes votos dos ministros Ricardo Lewandowisk, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes é que na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba o sistema inquisitorial era o que imperava. Nesse sistema, em apertada síntese, a figura do acusador e do julgador se confundem e as armas de defesa são alijadas, preteridas em busca de uma “verdade” preconcebida pela acusação. O melhor  exemplo para demonstrar a regra do processo penal da Lava Jato é a do arqueiro que primeiro lança a flecha e depois corre pintar o alvo!

Um exemplo da confusão da figura do Juiz Federal e dos Acusadores do MPF-PR está no seguinte trecho do voto do ministro Gilmar Mendes:

“A prática de combinar o jogo processual rendia a celeridade processual quando assim fosse de oportuno para a acusação ou para o próprio julgador. Em investigação específica envolvendo o ora reclamante, Deltan Dallagnol e Sérgio Moro combinaram pari passu o levantamento do sigilo de diligência de busca e apreensão solicitada pela Polícia Federal.

Pelo contexto, é possível depreender que o sigilo era referente a um pedido de busca e apreensão contra Lula a ser executado em depósito do Banco do Brasil no centro de São Paulo em que seriam acondicionados pertences do reclamante. Em 11 de março de 2016, o juiz proativamente procurou o Chefe da Força-Tarefa para combinar o levantamento do sigilo dessa medida cautelar, asseverando:

11 MAR 16
15:58:17 [Moro] Caro. A PF deve juntar relatório preliminar sobre os bens encontrados em depósito no Banco do Brasil. Creio que o melhor é levantar o sigilo dessa medida.
16:03:20 [Moro] Abri para manifestação de vcs mas permanece o sigilo. Algum problema?
17:20:53 Deltan Temos receio da nomeação de Lula sair na segunda e não podermos mais levantar o sigilo. Como a diligência está executada, pense só relatório e já há relatório
preliminar, seria conveniente sair a decisão hoje, ainda que a secretaria operacionalize na segunda. Se levantar hoje, avise por favor porque entendemos que seria o caso de dar publicidade logo nesse caso.
17:25:28 [Moro] Bem ja despachei para levantar. Mas nao vou liberar chave por aqui para nao me expor. Fica a responsabilidade de vcs.
17:26:19 [Moro] Meu receio sao novas polemicas agora e que isto tb reverta negativamente. Mas pode ser que não.
17:51:33 Deltan: vamos dar segunda, embora fosse necessária a decisão hoje para caso saia nomeação (eDOC 178).”

Ministro Gilmar concluiu: “ A postura do juiz se dava no direcionamento do próprio poder de provocação do MPF por fora autos e em geral perante instâncias – como o STF – em que o ex-juiz federal não tinha acesso.”

Não há dúvidas de que o comportamento dos procuradores da república de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro, comprovada a autenticidade das mensagens, afronta o devido processo legal e levará a anulação do processo.

Mas uma questão a que ser levantada: será que esse absurdo aconteceu apenas na Lava Jato? Será que promotores de justiça e juízes de direito de comarca pequenas no interior no país, cuja as salas são no mesmo prédio (fórum), as vezes parede-meia, tem a mesma “troca de ideias” antes de pedir e decretar uma medida invasiva como as busca e apreensões e prisões preventivas? Será que são analisados os elementos informativos para a decretação de tais medidas ou bastam as “trocas de ideias”? São perguntas que nascem dos comportamentos descortinados pelas mensagens vazadas dos integrantes da força-tarefa de Curitiba.

No dia em que foi deflagrado a 9ª fase da Lava Jato, “Operação Juízo Final”, o decano da força-tarefa, Fernando dos Santos Lima, vaticinou em rede nacional:

“Hoje é um dia republicano. O Ministério Público está aqui neste momento com a PF e a Receita dizendo que não há rosto e nem bolso na república. Todos nós somos iguais. Todos os que cometem algum tipo de ilícito devem responder igualmente”.

Dr. Fernando será mesmo que “não há rosto” na República? Será mesmo que “todos somos iguais”? Será mesmo que “todos os que cometem algum tipo de ilícito devem responder igualmente”? Por fim, será que o comportamento, demonstrada a autenticidade das mensagens, de vocês da força-tarefa foi ético, moral e lícito? Não podemos aceitar que impere o adágio do que o “fim justifica os meios”, porque uma hora a conta dessa atrocidade bate a sua porta.

*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

* A publicação é de inteira responsabilidade de seu autor, da mesma forma que os comentários feitos pelos internautas.

 

A Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) conta com sete denúncias em fase de processamento. Três delas aguardam deliberação sobre aceitação ou rejeição, uma teve o julgamento suspenso por pedido de vista e outras três estão em fase de notificação dos investigados. A informação consta do balanço de processos relacionados à operação, que investiga crimes de desvios na Petrobras, atualizado pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

Inquéritos

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Desde o início da operação, em 2014, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia em 29 inquéritos em tramitação no STF, das quais 20 foram analisadas pela Segunda Turma. Dessas, 11 foram recebidas, oito rejeitadas (três por decisão unânime e, em cinco, o relator ficou vencido) e, em uma, foi declarada extinta a punibilidade. Atualmente, há 31 inquéritos da Lava-Jato sob a relatoria do ministro Fachin.

Ações penais

Até o momento, foram julgadas pela Segunda Turma seis ações penais, resultando em quatro condenações e duas absolvições. Das três restantes, uma está com o ministro revisor, uma em fase de alegações escritas pela defesa, e a outra teve a competência declinada para outra instância após o recebimento da denúncia.

Busca e apreensão

Desde fevereiro de 2017, quando assumiu a relatoria da operação no Supremo, o ministro Fachin determinou a expedição de 221 mandados de busca e apreensão e proferiu 37 decisões autorizando o afastamento de sigilo e o monitoramento de terminais telefônicos. No curso das investigações, Fachin decretou 12 prisões preventivas e duas prisões temporárias.

Medidas de constrição patrimonial

Até o final de 2020, foram arrecadados cerca de R$ 956 milhões no pagamento das multas fixadas em 120 acordos de colaboração premiada homologados pelo STF. Em relação às medidas de constrição patrimonial, foram sete decisões, atingindo um total de 51 pessoas.

Leia a íntegra do relatório.

Leia a íntegra da atualização do relatório.

PR//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:

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