Três policiais militares de Pernambuco foram julgados culpados por oferecer serviços de segurança pessoal a um deputado federal. De acordo com o Diário Oficial da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) desta terça-feira (9), o caso aconteceu na cidade de Vertentes, no Agreste do Estado, no dia 14 de janeiro de 2019.
Os agentes condenados são os terceiros sargentos Nilton César Ribeiro da Silva, João Carlos Ferreira da Silva e José Vicente Ferreira Júnior, que deverão cumprir 21 dias de detenção. Segundo a decisão da Corregedoria, o trio agiu em desconformidade com a Portaria da SDS nº 1.212, de cinco de julho de 2017, que disciplina a designação, implantação e manutenção de Policiais Militares na segurança pessoal de autoridades públicas e munícipes.
##RECOMENDA##Leia a decisão na íntegra:
"O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que a presente Sindicância Administrativa Disciplinar foi instaurada com a finalidade de apurar a acusação que os Sindicados estavam realizando de maneira irregular, em desconformidade com a Portaria do Secretário de defesa Social nº 1212, de 05 de julho de 2007, a segurança pessoal do Deputado Federal apontado nos autos, no dia 14 de janeiro de 2019, na cidade de Vertentes – PE; CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu não homologar o relatório complementar, em face dos apontamentos exarados no Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000; RESOLVE: I – julgar os Sindicados, 3º SGT PM Mat. 980756-0 NILTON CÉSAR RIBEIRO DA SILVA; 3º SGT PM Mat. 103359-0 JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA e 3º SGT PM Mat. 108635-9 JOSÉ VICENTE FERREIRA JÚNIOR, culpados da transgressão disciplinar disposta no Art. 139 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) c/c art. 27, inciso IV, da Lei nº. 6783/74 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco) e ao que pressupõe a PORTARIA DA SDS Nº 1.212, DE 05 DE JULHO DE 2007, que disciplina a designação, implantação e manutenção de Policiais Militares na segurança pessoal de autoridades públicas e munícipes, e dá outras providências; II – em razão da perpetração da versada infração administrativa, impor os efeitos administrativos que decorrerem da aplicação da pena disciplinar de 21 (vinte e um) dias de DETENÇÃO, observando para a respectiva dosimetria da pena para ambos os Sindicados, a incidência das circunstâncias atenuantes previstas nos incisos I e II do Art. 24 da Lei 11.817/00 (CDMEPE); III - no que se refere à privação de liberdade, determinar que se observe a vedação expressa no inciso VII do art. 18 do Decreto Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, alterado pela Lei Federal nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, assim como o contido no Decreto nº 50.014, de 22 de dezembro de 2020; IV – remeter cópia dos autos do processo a Superintendência da Polícia Federal de Pernambuco para providências cabíveis, uma vez que compete a Polícia Federal o controle da segurança privada, armada e desarmada, empresarial ou realizada pelos profissionais, sendo reguladas, autorizadas e fiscalizadas, conforme o art. 1º, §1º c/c §3º, IV, V, da Portaria DPF Nº 3233 DE 10/12/2012; V - Publique-se em BG da SDS; VI – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS, Secretário de Defesa Social"