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Oficiais de Justiça comunicaram o Supremo Tribunal Federal (STF) que não conseguem intimar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a queixa-crime que o acusa de calúnia e difamação por comparar professores a traficantes.

O Estadão entrou em contato com o deputado, mas não teve retorno até a publicação da reportagem.

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As tentativas de comunicação ocorreram entre os dias 22 e 29 de novembro, presencialmente, na Câmara. Segundo o documento enviado ao STF, todas as incursões foram "infrutíferas".

As duas oficiais de Justiça estiveram no gabinete de Eduardo Bolsonaro e também passaram horas procurando o deputado nas dependências da Câmara, seguindo orientações de seus assessores, sem sucesso.

Foi o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, quem mandou notificar o deputado para que se defenda, se quiser, das acusações.

A queixa-crime foi apresentada pela também deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Ela pediu que o ministro autorize a chamada "citação por hora certa" - quando pessoas próximas podem receber a intimação no lugar de quem é alvo da ação.

Professora Luciene Cavalcante afirma que houve um "desencontro proposital" e que Eduardo Bolsonaro estaria "se ocultando" para não receber a notificação.

O processo foi aberto porque, no dia 9 de julho, durante um ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso, Eduardo afirmou: "Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime."

COM A PALAVRA, O DEPUTADO EDUARDO BOLSONARO

A reportagem do Estadão entrou em contato com o deputado e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Gurupi, no interior do Estado do Tocantins, Baldur Rocha Giovannini, determinou que a Corregedoria do Tribunal e a direção do Fórum investiguem o oficial de Justiça Cácio Antônio de Oliveira por ter ido ao cemitério intimar a vítima de um crime de latrocínio (roubo seguido de morte) falecida em abril de 2022.

A sentença condenatória dizia: "intime-se pessoalmente a vítima, e caso seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)". Oliveira foi até o cemitério em que Francisco de Assis Sousa está enterrado, na cidade de Dueré, a 55 quilômetros de Gurupi. O oficial chamou a vítima pelo apelido que tinha em vida, "Soviético", e registrou a ocorrência em uma certidão.

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A intimação da vítima é um procedimento habitual em processos criminais que resultaram em decisão condenatória. Isso porque, dependendo do que for decidido na sentença, a vítima pode ter direito de executar nas varas cíveis uma multa, a ser paga pelo condenado. Nesse caso, ela foi de 100 salários mínimos, o que equivale a R$ 132 mil. Se a vítima estiver morta, quem detiver os direitos sucessórios (filhos, pais, cônjuge) pode cobrar essa multa na Justiça.

O juiz do processo ficou incomodado com a repercussão que a certidão teve e determinou que o oficial de Justiça seja investigado. Na decisão, que é do dia 11 de outubro, Giovannini diz que "não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário" e que a divulgação do ato "trouxe claro desconforto para este juízo".

O magistrado também afirma que, constatado o óbito da vítima, o oficial deveria "no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), conforme determinado".

O crime aconteceu no dia 29 de abril de 2022 e foi revelado pelo Jornal do Tocantins. Jhonatha Rodrigues Moura e Neylson da Silva Rocha foram acusados de roubar e assassinar Francisco de Assis Souza. De acordo com a denúncia que o Ministério Público apresentou, eles entraram na residência da vítima, que era chamada de "Soviético", e roubaram um celular, uma Honda Biz e R$ 900.

Os réus teriam colocado Souza dentro de um carro e levado ele até as margens do Rio Tocantins, na altura da cidade de Brejinho de Nazaré, que fica a 110 quilômetros de Dueré. Lá, eles teriam esfaqueado Soviético no abdômen e jogado o seu corpo no rio. O cadáver foi encontrado no dia 1º de maio por pescadores.

Câmeras de segurança registraram todo o crime. Em setembro, já preso, Moura confessou. Ele recebeu uma pena de 21 anos de prisão. Rocha permanece foragido da Justiça.

Um oficial de Justiça, em cumprimento de ordem de um juiz da 1ª Vara Criminal de Gurupi, no Tocantins, foi ao cemitério de uma cidade procurar a vítima de um latrocínio (roubou seguido de morte) para prestar depoimento. O caso aconteceu no último dia 4, segundo certidão assinada pelo oficial de justiça Cácio Antônio. O texto, regido pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, intimava “a vítima (caso houver)”. 

O crime foi registrado no dia 29 de abril de 2022. Francisco de Assis Sousa foi rendido por dois assaltantes, que portavam uma faca, em sua residência. Ele foi morto na ação, e os suspeitos levaram um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro. O acusado do crime foi condenado a cumprir 21 anos de reclusão, sentença decretada no dia 26 de setembro deste ano. Na condenação, o juiz proferiu a intimação da vítima do crime ou outra pessoa relacionada, como cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

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“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos (sic). Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP”, diz o texto. 

O oficial de justiça Cácio Antônio foi à procura do intimado, chegando em sua “residência”, o Cemitério de Dueré, a 212 km de Palmas. “Por tê-lo chamado pelo nome por duas ou três vezes, inclusive pelo apelido ‘Soviético’ e não tendo obtido resposta, ficando então deduzido que o Intimado encontra-se (sic) mesmo ‘morto’”, diz a certidão assinada pelo oficial. 

O Tribunal de Justiça afirmou, por meio de nota, que o juiz não expediu “nenhum mandado de intimação para pessoa morta”, e que a conduta do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente. Ao processo, foi incluído um novo documento determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum apurassem a atitude de Cácio Antônio, levando em consideração os seguintes pontos: 

Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima; 

Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário; 

Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo; 

Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;”. 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins foi procurado pela reportagem para saber como será encaminhado o processo de conduta do oficial, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

A Polícia Federal (PF) intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e outras seis pessoas investigadas no caso das joias a prestarem depoimento simultâneo no próximo dia 31 de agosto.

Os investigadores querem ouvir todos ao mesmo tempo para evitar a chance de combinarem versões. Além de Bolsonaro e Michelle, foram intimados: Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Mauro César Lourena Cid, pai de Mauro Cid, general da reserva do Exército; Fábio Wajngarten, advogado de Bolsonaro e ex-chefe da Secretária de Comunicação da Presidência; Fraderick Wassef, advogado de Bolsonaro; Marcelo Câmara, assessor especial do ex-presidente; e Osmar Crivellati, assessor de Bolsonaro.

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Todos são citados no relatório parcial da investigação enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e usado para justificar as buscas na Operação Lucas 12:2.

Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro tiveram os sigilos fiscal e bancário quebrados na investigação. A PF quer saber se há transações suspeitas que liguem o casal à venda ilegal de presentes diplomáticos.

O criminalista Daniel Bialski, contratado para representar Michelle, deixou o caso alegando que os advogados de Bolsonaro vão cuidar da defesa do casal.

Os depoimentos estão previstos no mesmo dia em que o ex-presidente já é esperado na PF para dar explicações sobre conversas golpistas de empresários bolsonaristas. Diálogos recuperados pela Polícia Federal mostram que Joseph Nigri, fundador da Tecnisa, atribui a Bolsonaro uma ordem para espalhar fake news.

O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, instou o deputado cassado Deltan Dallagnol a prestar depoimento, como testemunha, em procedimento que envolve o advogado Rodrigo Tacla Duran - ex-operador financeiro da Odebrecht que agora acusa o ex-chefe da força-tarefa da operação no Paraná e o senador Sérgio Moro, ex-juiz.

Desafeto dos artífices da Lava Jato, Appio quer ouvir Deltan sobre sua relação com o procurador Walter José Mathias Junior, que cuida de processos envolvendo Tacla Duran. O advogado entrou com uma exceção de suspeição contra Walter sob a alegação de que, em audiência, o procurador ‘reconheceu vínculos de convivência pessoal’ com o ex-chefe da Lava Jato.

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A audiência foi agendada para o dia 19 de junho, às 16h30. Segundo o despacho, Deltan deverá ficar frente a frente com Appio.

O juiz anotou que a oitiva será presencial uma vez que Deltan ‘não mais ostenta prerrogativa de foro ou os privilégios legais inerentes ao mandato de deputado federal’ - o ex-chefe da Lava Jato teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral na terça-feira, 16.

A ação de suspeição contra Walter foi levada à Justiça do Paraná no dia 11 de abril. Uma semana depois, Appio proferiu um primeiro despacho no processo: instou Walter a se manifestar sobre as alegações de Tacla Duran, destacando ainda a urgência do caso, uma vez que o ex-operador da Odebrecht hoje tem status de testemunha protegida.

Segundo Appio, as provas produzidas até o momento na ação que alega imparcialidade de Wlater deve ser complementada pela oitiva de Deltan, para o deputado cassado ‘esclarecer se mantém vínculo de amizade pessoal e íntima’ com Walter José Mathias Junior.

Sete anos depois de ter prisão decretada no bojo da Lava Jato, pelo então juiz Sérgio Moro, Tacla Duran voltou a ser pivô na Operação, agora em razão de acusações contra os ex-caciques da mesma.

Após ter a preventiva revogada, o advogado prestou depoimento diante do juiz Eduardo Appio e se disse vítima de extorsão em troca de facilidades para clientes em acordos de colaboração com a extinta força-tarefa da Lava Jato. "As autoridades que passaram pelo processo pensavam que eu estava apostando na estratégia da prescrição, que eu não queria me defender, não, nunca foi isso, jamais. Eu só estava esperando ter um juízo transparente", afirmou em audiência.

A oitiva se deu a pedido do réu, no bojo de uma ação em que ele é acusado por lavagem de dinheiro. O processo está suspenso por ordem do STF.

Tanto Moro como Deltan negam as acusações feitas pelo advogado alvo da Lava Jato. O deputado cassado diz que a denúncia é ‘fantasiosa’. Já o senador fala em ‘uso político de calúnias feitas por criminoso confesso e destituído de credibilidade’.

As acusações foram enviadas ao Supremo, em razão da prerrogativa de foro do senador Sérgio Moro. Às vésperas de sua aposentadoria, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e reafirmou a competência da Corte máxima para analisar as imputações - contrariando os interesses de Moro e Deltan.

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, intimou para depor na próxima segunda-feira, 27, o advogado Rodrigo Tacla Duran. O depoimento será por videoconferência em uma ação penal em que Tacla Duran é réu por lavagem de dinheiro.

O processo foi aberto a partir de investigações da extinta Operação Lava Jato.

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O advogado ganhou notoriedade como desafeto do ex-juiz Sérgio Moro, que conduziu a Lava Jato entre 2014 e 2018, ano em que deixou a toga e aceitou convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro (PL) para assumir o Ministério da Justiça.

No auge da Lava Jato, Moro decretou a prisão de Tacla Duran, acusado pela força-tarefa do Ministério Público Federal de usar empresas no Brasil e no exterior para lavar propinas supostamente pagas pela UTC Engenharia e pela Odebrecht a agentes públicos em troca de contratos com a Petrobras.

Em reação, o advogado acusou publicamente Moro por suposta negociação de vantagens em delações premiadas no âmbito da operação.

Na semana passada, Eduardo Appio, novo juiz da Lava Jato, derrubou o mandado de prisão preventiva contra Tacla Duran que havia sido decretado pelo hoje senador Moro (União Brasil-PR), em 2016.

O advogado vive na Espanha e chegou a ser colocado na lista de foragidos da Interpol, mas nunca foi preso.

O argumento de Appio para derrubar o decreto de prisão foi o de que Tacla Duran tem direito a aguardar a conclusão do processo em liberdade.

"O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais são a certeza do conteúdo da acusação (para que possa se defender), bem como plena isenção dos agentes de Estado (juízes, procuradores, policiais e demais protagonistas)", escreveu Eduardo Appio.

O juiz assume a alcunha de 'garantista' e já declarou publicamente, em entrevistas e publicações, que se opõe aos métodos da antiga Lava Jato.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná intimou o ex-juiz Sérgio Moro a se manifestar sobre um parecer da área técnica da Corte que pede a reapresentação da prestação de contas da campanha ao Senado. A Seção de Contas Eleitorais da Corte apontou inconsistências nos documentos entregues pelo ex-ministro da Justiça. O TRE-PR pede que sejam apresentados informações e documentos eventualmente faltantes.

Um dos questionamentos da Corte eleitoral diz respeito a cinco registros de despesas eleitorais do tipo 'serviços advocatícios'. Segundo a área técnica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nenhuma documentação vinculada aos lançamentos foi apresentada, tampouco nota explicativa a respeito das contratações.

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O Tribunal Regional Eleitoral também apontou que Moro declarou como sobras de campanha R$ 616,14, mas não apresentou nenhum comprovante de transferência do montante ao partido. A Corte também detectou a realização de despesas após a data da eleição - gastos com viagens e uma empresa de eventos.

Outro ponto detectado pelo TRE foram receitas sem identificação de CPF e CNPJ em extratos eletrônicos, o que , segundo a corte, 'impossibilita a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional'.

COM A PALAVRA, O SENADOR ELEITO

O TRE apresentou um relatório padrão de prestação de contas, o que é natural neste período, e a equipe jurídica já está em contato com a contabilidade da campanha. Existe um prazo de três dias para responder, data em que serão apresentados os documentos solicitados.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, deu o prazo de cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestar sobre as novas acusações de fraude nas urnas eletrônicas que fizeram parte do seu discurso a embaixadores estrangeiros e diplomatas na segunda-feira (18). 

O chefe do Executivo também voltou a criticar ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o encontro diplomático no Palácio da Alvorada. O teor das novas declarações provocou, ainda, o protocolo de ações em desfavor, registradas pelos partidos Rede e PCdoB (de forma conjunta), PT e PDT. 

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As legendas pediram a remoção do conteúdo do canal da TV Brasil do Youtube, mas esta plataforma não consta como parte nas ações. Sobre os pedidos, Fachin disse ser preciso ouvir as partes envolvidas nos processos para analisar os pedidos. 

“Antes, porém, de poder analisar o pedido formulado em caráter de urgência, faz-se necessária a aferição da regularidade do meio processual adotado. Isso porque embora a demanda tenha sido identificada como Representação, da leitura da petição inicial extrai-se da causa de pedir que os fatos retratados indicam que a aludida prática de desinformação volta-se contra a lisura e confiabilidade do processo eleitoral, marcadamente, das urnas eletrônicas”, declarou. 

Segundo o PDT, a apresentação é “nítida” propaganda negativa “em desfavor da integridade do sistema eleitoral, através de fake news”. Além da remoção do conteúdo, o PT sugeriu também que Bolsonaro seja multado em R$ 25 mil por propaganda irregular. 

No despacho, Fachin afirmou que o enquadramento do caso no TSE é de supostos atos de abuso de poder político ou de uso indevido dos meios de comunicação. O ministro ressaltou a posição da Corte de que ações contra esses tipos de práticas só podem ser ajuizadas depois do registro de candidatura. 

O influenciador digital Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro, contou em suas redes sociais que foi intimado pela justiça ao chegar no Brasil, neste sábado (9). O baiano estava em Marrocos, na África, onde cumpria um acordo comercial.

No seu instagram, Luva contou que se sentiu constrangido ao receber a intimação de um oficial de justiça no aeroporto, no momento em que estava rodeado de gente. "Fui intimado no meio de um monte de gente, o pessoal tudo olhando e o oficial de Justiça dizendo que eu estava sendo intimado por causa do ex-empresário. É assim mesmo a vida. Vamos ter fé em Deus, que a gente chega lá", lamentou.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou intimar o presidente Jair Bolsonaro e o Ministério da Saúde a prestarem 'informações que entenderem pertinentes' no âmbito de ação que contesta a cartilha do governo que alega que 'todo aborto é um crime'. Entidades de pesquisa sustentam que o informe dissemina desinformações e estabelece uma restrição ilegal a casos de aborto legal - o procedimento é permitido em caso de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia do feto.

Ao analisar o caso, Fachin ponderou que o quadro narrado pelas autoras da ação - a Sociedade Brasileira de Bioética, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e a Associação Rede Unida, que integram a 'Frente pela Vida' - é 'bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres'. "Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada", ressaltou o ministro.

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Após se esgotar o prazo de cinco dias concedido à Presidência da República e ao Ministério da Saúde para manifestações, a Procuradoria-Geral da República terá três dias para se pronunciar sobre a ação.

As entidades que acionaram o Supremo pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo do Ministério da Saúde que restrinja às gestações de até 22 semanas a possibilidade de realização de aborto legal, assim como de qualquer ação do Estado que implique em burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei, para a realização do procedimento em casos previstos no Código Penal e em decisão dada pela corte máxima.

Também há um pedido para que seja reconhecida a omissão do Ministério da Saúde por não fornecer informações adequadas em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público sobre os procedimentos para a realização de aborto nas hipóteses legalmente admitidas.

Segundo a 'Frente pela Vida', a 'efetividade do direito à saúde e da dignidade de mulheres que necessitem de valer da interrupção voluntária de gestação nas hipóteses previstas pela lei é afetada pela atuação deliberada do Estado em se omitir quando deveria agir, ou agir contrariamente ao modo adequado à promoção do acesso ao abortamento seguro'.

"Cuida-se, apenas e tão somente, de dar aplicabilidade à lei, fazendo cessar o comportamento omissivo e comissivo que reiteradamente a desrespeita", ressaltam as entidades.

Na petição inicial impetrada no Supremo é citada uma pesquisa realizada por Marina Gasino Jacobs, a qual indicou que, em junho de 2021, o Brasil tinha 102 Serviços de Referência para Interrupção de Gravidez em Casos Previstos em Lei. "Como há normas específicas para a oferta do aborto em gravidezes decorrentes de estupro, desses 102 Serviços, apenas 88 tinham estrutura e equipe suficientes para a oferta do aborto nessas situações pelo SUS. Esses 88 Serviços estavam localizados em 55 municípios, os quais concentravam 26,7% da população do sexo feminino em idade fértil do país", diz trecho do documento que foi encaminhada ao gabinete de Edson Fachin.

O presidente reeleito da França, Emmanuel Macron, foi intimado pelo juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Mirko Vincenzo Giannotte, a explicar sobre os possíveis impactos ambientais causados por uma usina hidrelétrica em Sinop. O magistrado foi um dos indicados a assumir a cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF) que foi ocupada por André Mendonça.

A denúncia contra a empresa Électricité de France (EDF) foi feita por uma cooperativa de empresários da agropecuária e outras organizações. A ação civil pública sugere que a empresa com 51% de capital do governo francês esteja negligenciando a prevenção a incêndios na região. O juiz também determinou uma inspeção judicial na usina.

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Carta rogatória

“É de conhecimento nacional que o Presidente da França, monsieur Emmanuel Macron, defensor do meio ambiente e que tanto palpita nas questões ambientais no Governo Brasileiro, tecendo inúmeras críticas sobre a proteção do meio ambiente no nosso País, relacionando, inclusive, recentemente, a grande produção de soja brasileira ao desmatamento da floresta amazônica, tenha, portanto, conhecimento da atuação da Requerida em solo Brasileiro, razão pela qual ordeno a expedição de carta rogatória à França, a fim de que o exmo. presidente se manifeste sobre a atuação da Companhia Energética Sinop (CES) na usina hidrelétrica de Sinop no que toca às questões ambientais, em especial sobre os mencionados impactos ambientais que vêm sendo causados no Brasil”, ordenou Giannotte no documento publicado pelo Metrópoles.

Contracheque de R$ 500 mil

Com posições polêmicas, o juiz foi criticado por receber um contracheque mensal de mais de 500 mil, em agosto de 2017. Na ocasião, ele não mostrou incômodo quanto à repercussão e disse: "não estou nem aí”, em entrevista à Veja.

O valor divulgado no Portal da Transparência incluía indenizações, verbas atrasadas e gratificações, além de auxílio oferecido ao Judiciário.

Sinop Energia enviou ao LeiaJá uma nota oficial se posicionando sobre o caso.

Confira a nota na íntegra:

A Sinop Energia reforça que segue rigorosamente a legislação brasileira e cumpriu todas as exigências do licenciamento ambiental aprovado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso (MT) para a construção e operação da Usina Hidrelétrica Sinop.  A empresa esclarece que possui um plano de contingência de incêndios florestais elaborado por especialistas, onde estão previstas diversas medidas de controle e monitoramento de focos de incêndio, entre elas: monitoramento por engenheiros florestais da Sinop Energia, com auxílio da ferramenta do INPE e de satélite, bem como elaboração de relatórios gerenciais diários; brigada de incêndio devidamente treinada para atuar em caso de ocorrência; realização de inspeções no entorno do reservatório via terrestre, pelo lago ou com uso de drone para detectar focos; programa de comunicação para população vizinha ao reservatório com informações de conscientização sobre riscos de incêndio e divulgação de canal de comunicação para com a companhia para denúncias, entre outras atividades.  A Sinop Energia reafirma seu compromisso com as melhores práticas e com a preservação do meio ambiente.

O depoimento de Jair Renan Bolsonaro à Polícia Federal (PF) está previsto para a tarde desta quinta-feira (7). O filho “04”, o mais novo do presidente da República, é investigado pela possível prática dos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A polícia apura se o jovem atuou junto ao Governo Federal em benefício de sua própria empresa, a “Bolsonaro Jr Eventos e Mídia”.

O inquérito foi aberto em março do ano passado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A informação é do jornal O Globo.

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O depoimento deveria ter ocorrido quatro meses atrás, mas todas as tentativas de contato entre investigadores e Renan foram sem sucesso. Ele já havia sido intimado em dezembro, mas não compareceu ao depoimento e conseguiu o adiamento através da defesa.

As suspeitas envolvem a utilização da empresa Bolsonaro Jr Eventos e Mídia para possibilitar articulações entre grupo empresarial e o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. As investigações apontam que Jair Renan e o parceiro comercial Allan Lucena receberam um carro elétrico avaliado em R$ 90 mil.

Ainda de acordo com a reportagem, um mês após a doação, em outubro do ano passado, representantes da Gramazini Granitos e Mármores Thomazini, uma das empresas do conglomerado, se reuniram com Marinho. O grupo atua no ramo de mineração e construção e teria interesses junto ao Governo. Segundo o ministério, o encontro, que também teve a participação de Jair Renan, foi marcado a pedido de um assessor especial da Presidência.

A Justiça Federal em São Paulo decidiu intimar o Telegram a explicar sua política de combate à desinformação no Brasil depois que a plataforma ignorou questionamentos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).

Desde dezembro do ano passado, o MPF tenta notificar o aplicativo em busca de informações. O órgão mobilizou, inclusive, o setor de cooperação internacional. Como não houve resposta, a plataforma foi acionada judicialmente.

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Os dados são cobrados em uma investigação sobre a conduta das principais plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagens para conter o compartilhamento de conteúdos falsos e radicais. Só o Telegram não respondeu.

A intimação autorizada pela Justiça pode ser usada como prova de que os responsáveis pelo aplicativo tomaram conhecimento do pedido, o que na prática significa que não poderão se eximir nas etapas seguintes do inquérito. Em seu pedido, o MPF indica que se trata de uma "tentativa de obtenção de provas documentais".

A decisão de intimar a plataforma foi tomada pelo juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, que autorizou o envio de notificações à sede do Telegram em Dubai, nos Emirados Árabes, e a um escritório em Londres, Inglaterra.

"O fato de o destinatário Telegram FZ LLC não possuir representação estabelecida no Brasil, a despeito de oferecer seus serviços ao público brasileiro, demanda esta utilização da cooperação judicial internacional para formalização da notificação, sob pena de infração à jurisdição e à soberania do Estado em que sediado o destinatário", diz um trecho da decisão.

O MPF não é o único órgão brasileiro ignorado pelo Telegram. O aplicativo também não assinou o acordo de cooperação proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para minimizar a circulação de fake news nas eleições deste ano.

O comportamento da plataforma acende os debates do chamado PL das Fake News. Um dos pontos previstos no projeto é que as redes sociais tenham representação no Brasil para poder funcionar no País, impedindo que operem à margem da legislação nacional.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que intime a cúpula da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid para prestar esclarecimentos sobre suposta divulgação de informações sigilosas durante os trabalhos do colegiado. Os alvos do requerimento são o senador Omar Aziz (PSD-AM), que foi presidente da comissão, e o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que atuou como relator no colegiado.

A petição foi autuada a partir de notícia-crime formulada pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos). O filho "Zero Um" do presidente da República afirma que Renan leu trechos de um inquérito com decretação de sigilo judicial durante a oitiva do ex-Secretário de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten, em 12 de maio passado. O sigilo da peça foi retirado em 4 de junho.

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Ao Estadão, o senador Renan Calheiros afirmou que a investigação da CPI seguiu "critérios técnicos" e não teve o objetivo de vazar o inquérito. "Não houve vazamento de absolutamente nenhuma informação sigilosa", declarou.

Além de Renan, o documento pede a intimação de Omar Aziz alegando que este, na condição de presidente do colegiado, "presenciou os fatos e quedou-se inerte, sem adotar providência alguma, mesmo sendo devidamente provocado". "Para possibilitar uma melhor análise dos fatos, faz-se mister a informação pelos representados para esclarecimento", diz o requerimento, que foi protocolado nesta quarta-feira, 2.

Instaurado em 2020, o inquérito sobre o qual o PGR pede esclarecimentos estava sob a relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes e investigava a organização e o financiamento de atos antidemocráticos ocorridos em Brasília. Em julho de 2021, pouco menos de um mês após o levantamento do sigilo, o ministro determinou o arquivamento da peça.

Procurado, o senador Omar Aziz não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

A Polícia Federal (PF) intimou Renan Bolsonaro, filho mais novo do presidente Jair Bolsonaro (PL), para prestar depoimento no inquérito que apura um suposto tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A PF investiga se Renan atuou em benefício da empresa dele junto ao Governo Federal. A informação é do G1. O Ministério Público solicitou a abertura do inquérito em março, após denúncia feita por parlamentares. 

O filho mais jovem do presidente é dono da Bolsonaro Jr Eventos e Mídia. A empresa foi criada em 2020 e a festa de inauguração do escritório foi filmada e fotografada, de graça, por uma produtora que prestava serviços ao Governo Federal. 

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A PF apura se Renan intermediou para que o grupo empresarial da produtora conseguisse reuniões no Ministério do Desenvolvimento Regional. Há registros que em uma dessas reuniões, o ministro Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) estava presente, mas na agenda pública não aparece menção à presença do filho do presidente ou dos empresários.

Uma professora de filosofia da Escola Estadual Thales de Azevedo, em Salvador, no estado da Bahia, recebeu uma intimação policial após uma aluna dar queixa na Delegacia de Repressão a Crimes contra Criança e Adolescente por conteúdo 'esquerdista' nas aulas. Temas como racismo, machismo, diversidade e questões de gênero, previstos na Lei de Diretrizes e Bases, seriam lecionados pela docente.

A Associação dos Professores Licenciados do Brasil (APLB) repudiou e denunciou a ação policial por meio de nota: “Infelizmente, as alegações de que os conteúdos curriculares das ciências humanas são de cunho ‘esquerdista’ e os conteúdos de linguagens são de ‘doutrinação feminista’ têm provocado o enviesamento dos conhecimentos historicamente construídos e dos fenômenos sociais, em silenciamento dos docentes”, diz um trecho da nota. “Essa situação, portanto, viola o direito profissional e o respeito ao trabalho docente em disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Plano Nacional de Educação”, pontuou a direção da escola em outro trecho.

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Segundo a APLB e a direção do colégio, não é a primeira vez que ocorrem episódios de perseguição organizados por grupos de extrema-direta. Durante as aulas online de inglês, a mãe da estudante teria invadido o espaço da aula para questionar o tema abordado em sala por ser considerado, por ela, de cunho feminista. Em outro momento, pais e mães divulgaram uma nota criticando os temas de palestras e seminários online dado por professores convidados e docentes da mesma instituição. 

Após o ocorrido, a professora ficou abalada e chegou a ser atendida no hospital. “A direção da APLB-Sindicato lamenta profundamente as ocorrências e reitera o apoio jurídico e psicológico à professora, exigindo a apuração dos fatos ocorridos”, disse a APLB no seu comunicado. A associação também informa que irá procurar a Assembleia Legislativa e a Câmara de Vereadores da cidade para que se solidarizem com os professores vítimas de perseguição. Confira a nota da APLB e pronunciamento da escola na íntegra.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou à Vara Federal Criminal do Distrito Federal pedido de suspensão do inquérito que intimou Sônia Guajajara por suposta difamação contra o governo federal. Na ação, a entidade defende que a investigação contra a líder indígena e candidata à vice-presidência da República pelo PSOL em 2018 está sendo utilizada para intimidá-la a partir de uma "narrativa política, carecendo de elementos de materialidade, legitimidade, legalidade e de conjunto probatório".

O documento também destaca que a participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo, no caso, trouxe "muita estranheza", uma vez que a instituição foi criada "justamente para proteger os interesses dos povos indígenas".

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Sônia Guajajara, uma das coordenadoras executivas da Apib, foi intimada pela PF a depor por suposta difamação contra o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em razão da websérie "Maracá", que aborda violações contra os povos indígenas na pandemia da covid-19. O inquérito foi aberto a pedido da Funai.

A Polícia Federal intimou a líder indígena Sonia Guajajara, uma das coordenadoras executivas Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, para depor em inquérito aberto a pedido da Fundação Nacional do Índio.

Segundo a Apib, o órgão acusa a ativista e a entidade de suposta difamação contra o governo Jair Bolsonaro e divulgação de dados falsos sobre o coronavírus em razão da websérie Maracá, que aborda violações contra os povos indígenas na pandemia da Covid-19.

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A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil informou que Guajajara recebeu a intimação na segunda, 26.

 

Chamar o presidente Jair Bolsonaro de "genocida" por conta da política desastrosa do governo federal no enfrentamento da pandemia não configura crime, avaliam especialistas ouvidos pelo Estadão. Na opinião de cinco advogados consultados pela reportagem, o presidente da República ocupa o posto mais importante na estrutura política nacional - e, portanto, é uma autoridade pública sujeita às mais diversas críticas da população, por mais ácidas e duras que sejam. Dessa forma, os comentários não deveriam ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional, nem como injúria ou difamação.

O advogado criminalista João Paulo Boaventura critica o uso da Lei de Segurança Nacional, em vigor no País desde 1983, em plena ditadura militar, para incriminar opositores do governo Bolsonaro. Foi com base nela que a Polícia Civil do Rio intimou o youtuber Felipe Neto a prestar esclarecimentos, após acusação apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do chefe do Executivo. Uma decisão da Justiça do Rio, no entanto, suspendeu a investigação do influenciador digital.

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Boaventura aponta que a lei tem em seu espírito um período em que a liberdade de expressão "era controlada pelo Estado". Segundo Boaventura, ao ser usada novamente contra opositores do presidente da República, a legislação expõe as semelhanças do atual ocupante do Planalto "com a forma de agir dos governos autoritários".

"Não pode ser considerado democrático tipificar como crime o direito dos cidadãos criticarem, ainda que de maneira incisiva, o presidente da República. Calúnia é a imputação falsa de fato definido como crime, enquanto a injúria é a ofensa à dignidade ou decoro", disse Boaventura.

"Para a configuração do crime de calúnia no uso do termo 'genocida', exige-se o conhecimento da falsidade da imputação, o que não se tem no caso. Por outro lado, no caso da calúnia, o presidente é pessoa pública e ocupa cargo em que se expõe a críticas pelos cidadãos, asseguradas constitucionalmente."

A lei prevê, por exemplo, pena de 1 a 4 anos de prisão por "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação". O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator de duas ações que contestam a Lei de Segurança Nacional, apresentadas pelo PTB e PSB. Segundo o Estadão apurou, o ministro avalia antecipar a decisão sobre o caso.

Desprezo

Na avaliação do advogado Pierpaolo Cruz Bottini, professor da Faculdade de Direito da USP, "não há crime na manifestação de desprezo ou na adjetivação" contra Bolsonaro.

"Haveria crime se alguém relatasse ter presenciado o presidente cometer crime, sabendo da falsidade da imputação. Não parece ser o caso. O único uso dessa lei é reprimir, calar e inibir as críticas, que são mais do que necessárias nesse terrível momento em que vivemos. Não é possível obrigar que aguentemos calados o que vem ocorrendo", afirmou.

"A lei (de Segurança Nacional) é parte do entulho autoritário incompatível com uma constituição democrática de direito, que fixa a pluralidade e a liberdade de expressão entre suas diretrizes."

A legislação tem sido utilizada pelo ministro da Justiça, André Mendonça, para embasar pedidos de investigação contra jornalistas e críticos do governo federal. Na última quinta-feira, cinco manifestantes foram detidos pela Polícia Militar do DF após estenderem uma faixa com os dizeres "Bolsonaro Genocida" em frente ao Palácio do Planalto. Eles foram levados à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília por, segundo nota da corporação, por "infringir a Lei de Segurança Nacional".

A faixa mostrava uma caricatura de Bolsonaro com rabo e chifres, transformando uma cruz vermelha -- símbolo da saúde -- em uma suástica nazista. O desenho é baseado numa charge do cartunista Aroeira. Segundo a PM, a charge foi o motivo da detenção.

Frente

A abertura de investigações com base na Lei de Segurança Nacional e a intimação para depoimentos de opositores de Bolsonaro levou à criação da frente "Cala-boca já morreu", formada pelos escritórios de André Perecmanis, Augusto de Arruda Botelho e Davi Tangerino. O grupo pretende defender de graça pessoas que entrarem na mira da Justiça por criticarem autoridades públicas.

"A minha motivação para integrar esse grupo é muito simples. Eu não quero viver num país autoritário. O autoritarismo não chega do dia pra noite, mesmo os golpes são construídos antes, o autoritarismo avança por fissuras, por pequenas rupturas que vão sendo toleradas", comentou Tangerino.

"O que não se pode é imputar fatos inverídicos a quem quer que seja, não se pode tolerar discurso de ódio, falas contra a democracia. Mas, de novo, uma crítica, um adjetivo negativo, por mais negativo que seja, na medida que traduz uma percepção, uma opinião sobre o governo, tem de ser sempre tolerada", acrescentou.

Na contramão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determinou a abertura de um inquérito para investigar o advogado Marcelo Feller por críticas dirigidas ao presidente Jair Bolsonaro no quadro "O Grande Debate", da emissora CNN, a Procuradoria da República no Distrito Federal se manifestou pelo arquivamento do caso. Em parecer enviado ao juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira (21), o procurador João Gabriel Morais de Queiroz avalia que não há indicativo de crime a ser investigado, sob pena de constrangimento ilegal.

Para o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Marcelo Feller no caso, a manifestação reforça e "independência funcional" do Ministério Público Federal "O MPF revela uma independência funcional que resgata os valores mais importantes da nossa democracia e sepulta a opressão pela via da repressão policial", disse.

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O inquérito foi aberto em agosto de 2020 por ordem do próprio ministro da Justiça, André Mendonça, que usou como fundamento jurídico a Lei de Segurança Nacional (LSN), sancionada durante a ditadura militar para listar crimes que afetem a ordem política e social - incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República. Desde o início da pandemia, o dispositivo foi encampado pelo governo em pelo menos quatro outras ocasiões, a maioria contra profissionais da imprensa.

No caso em questão, o artigo citado é o 26, que prevê como crime "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação". A pena é de um a quatro anos de prisão.

Na manifestação, a Procuradoria observa que a LSN não pode ser usada para "constranger ou perseguir" opositores políticos, por mais "ásperas" que sejam suas críticas. "Apesar dos arroubos antidemocráticos e da proliferação de defensores da ditadura observada nesses últimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democrático de direito e, portanto, é com base nesse contexto democrático que a LSN deve ser interpretada e aplicada", pontua o procurador.

No documento, Queiroz afirma ainda que o uso do dispositivo deve ser reservado a "casos extremos" em que houver propósito de atentar contra a segurança do Estado e potencialidade de efetivamente cumprir esse objetivo. O procurador aproveitou para fazer uma defesa da liberdade de manifestação.

"É sempre bom relembrar que num Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão é um direito fundamental e, dessa forma, deve ser assegurado o seu exercício ainda que vá de encontro aos interesses dos governantes de ocasião, não podendo ser tolerado o uso da força policial e, em última instância do direito penal, para coibir manifestações pacíficas e exercidas dentro da lei tão somente por conter críticas a autoridades públicas", escreveu.

Entenda o caso

O advogado criminalista Marcelo Feller está sendo investigado por declarações feitas durante uma das edições do quadro "O Grande Debate", da emissora CNN, por onde teve uma breve passagem. A atração reúne dois debatedores para defender posições contrárias sobre um tema previamente definido pela produção do programa. No dia 13 de julho, o assunto escolhido foi a atuação do governo federal na pandemia da covid-19 e o impacto dela sobre a imagem das Forças Armadas.

O tema foi definido na esteira da fala do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que Exército está se associando a um "genocídio", em referência à presença de militares no Ministério da Saúde durante a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. O ministro comentava a ausência de um titular na pasta, então comandada interinamente pelo general Eduardo Pazuello desde a queda do médico Nelson Teich mais de 50 dias antes.

Na ocasião, o advogado citou o estudo "Mais do que palavras: discurso de líderes e comportamento de risco durante a pandemia", desenvolvido em parceria por pesquisadores da Universidade de Cambridge e da Fundação Getulio Vargas. A pesquisa concluiu que atos e discursos do presidente Jair Bolsonaro contra o isolamento social como estratégia de combate à pandemia podem estar por trás de pelo menos 10% dos casos e mesmo de mortes pela Covid-19 registrados no Brasil.

Durante o debate, o criminalista usou termos como "genocida, politicamente falando", "criminoso" e "omisso" para se referir ao presidente. À reportagem do Estadão, Feller explicou que a menção a genocídio foi feita sob uma perspectiva político-social e que vê o inquérito como uma tentativa de silenciamento.

"Eu fui instado ao debate público, jornalístico, e consignei o estudo. Expliquei como, ao meu modo de ver, pelo menos naquele momento, era um erro juridicamente se falar em genocídio. Mas que a palavra genocídio não pode só ser vista sob uma perspectiva jurídica. Tem uma construção político-social em torno da palavra. E aí, o que eu disse, e ainda acredito, é que política, antropológica e socialmente falando, baseado neste estudo, isso é um genocídio", disse.

Com a repercussão do caso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e o Grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas e entidades representativas do Direito, saíram em defesa do advogado. Enquanto Santa Cruz classificou a iniciativa como uma tentativa de "intimidar", "criminalizar" e "tentar calar" as críticas sobre a condução da pandemia da Covid-19, o coletivo criticou a atuação "obscurantista" do ministro André Mendonça, a quem chamaram de "cão de guarda do Presidente da República".

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