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Começou nesta sexta-feira (2) a transferência dos 221 presos do Batalhão Especial Prisional (BEP), na zona norte do Rio de Janeiro, comandado pela Polícia Militar, para o Presídio Vieira Ferreira Neto, em Niterói, na região metropolitana. A determinação judicial para a desativação e retirada de detentos da unidade foi homologada no fim da manhã desta sexta-feira (2), após reunião de autoridades do sistema penitenciário com a presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), no próprio fórum.

A ordem ocorre um dia depois de a juíza Daniela Barbosa, da Vara de Execuções Penais (VEP), ter sido agredida junto com sua escolta de seguranças nas instalações do BEP. Na ação, ela perdeu os óculos, um sapato e teve a blusa rasgada. Os seguranças sofreram golpes. A magistrada não ficou ferida e continuou a vistoria que realizava depois da chegada de reforço policial.

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A transferência dos presos do BEP - PMs, policiais civis e federais e agentes penitenciários - só deve ser concluída na semana que vem. A decisão desta quinta-feira, 1º, do juiz da VEP Eduardo Oberg, que foi reavaliada na reunião e confirmada nesta sexta-feira, obriga que ao menos 30 presos sejam transportados por dia para a nova prisão.

Logo depois da confusão, a juíza conseguiu identificar quatro agressores, que já foram levados para o Presídio de Segurança Máxima Bangu I, onde ficarão em regime diferenciado, uma pena por mau comportamento. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a Polícia Militar já foi avisada pelo Tribunal de Justiça da determinação e se comprometeu a executar a transferência imediatamente.

Para o presidente do TJ, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o ataque à magistrada foi uma represália por revistas anteriores feitas por Daniela Barbosa no presídio, que detectaram até a presença de churrasqueiras e máquinas de lavar nas celas em agosto deste ano. A magistrada, tida como "linha-dura" por colegas, defendia o fim das mordomias para os detentos do BEP.

"Esses desvios acabavam acontecendo. Com o tempo, eles (os presos) iam se acomodando e essas situações viravam rotina. Por isso, se insubordinaram ontem. Porque em outras inspeções já tinham sido verificadas essas regalias. E, ontem, quando a juíza ingressou na galeria e ia verificar se elas continuavam acontecendo, eles se insubordinaram", considera o desembargador Carvalho.

Uma decisão judicial sobre direito de mulheres encarceradas à saúde gerou uma polêmica sobre o sistema carcerário do Rio. A juíza Adriana Marques Laia Franco, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, rejeitou uma ação da Defensoria Pública estadual que exigia atendimento médico e ginecológico para presas. O serviço deveria ser prestado por dois profissionais em tempo integral em cada uma das seis unidades prisionais femininas do Estado. A magistrada considerou que oferecer o serviço às detentas seria dar-lhes um "privilégio" em relação às mulheres em liberdade. O argumento surpreendeu defensores de direitos humanos.

"A procedência do pedido (…) implicaria, na prática, a criação de um privilégio inconstitucional - por violar a isonomia - à população carcerária, em detrimento de todo o resto da sociedade livre", defende a magistrada, na sentença de julho. A ação civil pública foi ajuizada em 2014. "Ocorre que tais serviços públicos não estão disponíveis à população fora do sistema prisional, de modo que um provimento judicial positivo seria inconstitucional, por violar a isonomia."

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Em sua decisão, a juíza reconhece que presos recebem tratamento "desumano". Afirma também que as condições carcerárias "não deixam de reiteradamente sensibilizar". Logo depois, porém, alega que os argumentos da ação "não são suficientes". Segundo ela, outras mulheres, que vivem em liberdade, também são "desatendidas".

"Inúmeros outros direitos constitucionalmente assegurados, igualmente não são implementados devido à falta de verbas, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão", afirma a magistrada no texto.

A juíza invoca na sentença o princípio da "Reserva do Possível". Trata-se de uma figura jurídica que versa sobre a necessidade de se levar em conta, na decisão, as limitações do Estado para executar serviços públicos. O Rio passa por uma crise econômica e financeira. Pode ter Orçamento deficitário em 2016.

Recurso

A Defensoria Pública vai recorrer da decisão. O órgão informou que não vai se pronunciar sobre o caso. Procurada por intermédio do Tribunal de Justiça do Rio, a juíza avisou que não concederia entrevista.

Para Maíra Fernandes, advogada e representante da seccional Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) no Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher, o teor da decisão é "absurdo".

"Quando a pessoa é presa, fica sob responsabilidade do Estado para tudo. Não existem pessoas de categoria inferior. Os presos não valem menos que os outros humanos.. Se a mulher ficar presa 10 anos, vai ter que fazer exames ginecológicos. Ela não foi condenada a contrair doenças. Foi condenada à prisão. Não à pena de morte".

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) declarou que todas as detentas têm acesso a tratamento ginecológico. O sistema carcerário, porém, só tem um ginecologista para 2093 presas. O dado é de setembro de 2015. A Seap diz ainda que todas as presas, em 2015, fizeram exame preventivo anual. O material colhido, afirma o órgão, é encaminhado para o Instituto Nacional do Câncer (Inca), onde são analisados.

A Seap informou ainda que as presas grávidas são submetidas a pré-natal. O trabalho é feito por um ginecologista da Organização Social Viva Rio e por uma enfermeira da Seap. As ultrassonografias são feitas em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) montada dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu (zona oeste). Já as mamografias são marcadas através do Sistema Estadual de Regulação.

A realidade descrita pela Seap difere da relatada pela irmã Petra Silvia Pfaller, da pastoral carcerária.

"Em geral, nos presídios, o que importa é a segurança. O resto é o resto. Em geral a saúde anda muito mal, pior ainda do que de fora dos muros, onde a pessoa tem como buscar ajuda alternativa com planos de saúde ou atendimento particular". A irmã considera que a decisão judicial "em vez de garantir um direito que está claramente sendo violado, democratiza o desrespeito à lei".

Procurada pela reportagem, a juíza não se manifestou.

Em meio à polêmica criada nesta quarta-feira (16), quanto ao processo movido por representantes do meia Raniel para a quebra de vínculo com o Santa Cruz alegando o descumprimento de direitos trabalhistas, a ação movida na Justiça do Trabalho já teve a decisão proferida. O pedido de quebra de contrato foi negado pela juíza Renata Conceição Nóbrega Santos, da 18ª Vara do Trabalho do Recife.

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Como as leis trabalhistas apontam que para que uma quebra de contrato seja realizada é preciso que se tenha no mínimo três meses de salários atrasados, e o Santa Cruz possui apenas dois meses de atraso (Julho e Agosto), o processo movido pelo atleta se baseou na falta de pagamento de FGTS, 13º Salário e direitos de imagem, inclusive anexando notícias de que outros clubes estariam interessados em contar com seu futebol para que o processo fosse agilizado.

A magistrada alega que os argumentos presentes no processo não são suficientes para que o vínculo entre clube e atleta seja desfeito. E para isso discorre que o atleta veio à justiça requisitando agilidade na quebra de contrato com o clube, mas apenas depois de mais de nove meses do ocorrido.

Outro pontos presentes na decisão da juíza se baseiam na falta de documentos oficiais de outros clubes interessados na contratação do meia, com apenas notícias da internet constando no processo. Além de pontuar que o clube deu abrigo a Raniel, cumprindo com suas obrigações, mesmo depois do mesmo ter sido acusado no exame antidoping e ficado suspenso por quatro meses.

O julgamento do caso segue marcado para o dia 21 de outubro, quando além dos advogados de acusação se pronunciarão a defesa do clube coral, a mãe e a avó do atleta. A diretoria do Santa Cruz marcou uma coletiva na tarde desta quinta-feira (17) para se posicionar oficialmente sobre a situação.

Um assalto a uma profissional aposentada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foi impedido por policiais da Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF/Depatri) na última terça (21). O crime estaria sendo planejado por Cleiton Alves Correia, conhecido como “Negão”, e teria a colaboração de Robério Azevedo de Oliveira, que já havia trabalhado como motorista da vítima durante dois meses e conhecia a rotina da juíza aposentada.

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Segundo o Delegado adjunto da DPRF, Vinícius Motari, os suspeitos observaram a rotina da vítima e descobriram que a juíza visitava uma agência bancária do Tribunal Regional do Trabalho, no Centro do Recife, no dia 21 de cada mês para sacar grandes quantias em dinheiro. A Polícia fez a interceptação no bairro do Arruda, na Zona Norte, antes mesmo de os suspeitos chegarem ao possível local do assalto. Os policiais apreenderam o veículo e um revólver calibre 38, com seis munições no tambor.

Conforme o DPRF, Cleiton já havia sido preso pelo crime de tráfico, mas Robério não tinha antecedentes criminais. Ao ser identificada, a vítima foi chamada à delegacia para prestar depoimento e se surpreendeu com a tentativa de assalto, porque considerava Robério um funcionário de confiança da casa, apesar de o motorista não prestar mais serviços a ela há cerca de um mês.

 Os suspeitos foram enquadrados por porte ilegal de armas de fogo. Como a fiança de R$ 10 mil por indivíduo não foi paga, Robério e Cleiton foram encaminhados ao Centro de Triagem (Cotel) e podem pegar pena de dois a quatro anos de reclusão.

A juíza Telma Aparecida Alves disse nesta terça-feira (2) que não se arrepende de ter concedido liberdade a Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, assassino do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni Vilas Boas. Cadu foi preso nesta segunda-feira (1º), em Goiânia, acusado de dois latrocínios.

Telma disse ainda que "o rapaz não deve ser condenado pelo crime". Ela levou em consideração os laudos psiquiátricos de Cadu, que, segundo a juíza, "atestam que ele sofre de esquizofrenia, ou seja, não pode responder na justiça pelos atos praticados".

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Acompanhado de um parceiro que também foi preso, Cadu realizou dois roubos de automóveis. No primeiro, o estudante Mateus Moraes Pinheiro foi assassinado e, no segundo, o agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes D'Abadia foi baleado - D'Abadia está internado em estado grave.

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O programa Opinião Brasil desta segunda-feira (19) alerta a população para a questão da alienação parental. Para falar sobre o assunto, o jornalista Álvaro Duarte recebe a Juíza da 5ª vara de família e registros civil da capital, Luzicleide Maria Muniz e a psicóloga chefe do Centro de Apoio Psicossocial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CAT-TJEPE), Helena Ribeiro. 

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A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS (termo proposto por Richard Gardner, em 1985), acontece quando um dos genitores tenta manipular a criança ou o adolescente. Essa situação é bastante comum nos casos de separação do casal, durante a disputa de guarda, propostas de pensão e até mesmo quando qualquer um dos genitores tenta dificultar a convivência do filho com o pai ou a mãe. "A alienação parental não acontece somente quando os casais resolvem se separar, mas no convívio também. É uma questão de disputa de autoridade e esse conflito acaba trazendo sérios problemas para a criança ou o adolescente", disse a Psicóloga Helena Ribeiro. 

A lei prevê penalidades para qualquer um dos genitores que pratique a alienação parental. O acompanhamento psicológico, multa e até mesmo a perda da guarda do filho, são as principais punições da lei de alienação parental, 12.318, que foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010. "Em 80% dos casos de separação, a alienação parental está presente. Esse processo de vingança e desmoralização do ex-cônjuge perante o filho, acaba utilizando a criança ou o adolescente como um instrumento de agressividade contra o ex-passeiro", afirmou a juíza Luzicleide Maria.  

O Opinião Brasil é exibido toda segunda-feira no Portal LeiaJá.

Os dois últimos dos 11 policiais militares denunciados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, foram julgados: Sammy dos Santos Quintanilha foi condenado a 25 anos de prisão por homicídio doloso e formação de quadrilha, e Handerson Lents Henrique da Silva foi punido com quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por violação de sigilo funcional, ao indicar onde a juíza morava.

Todos os PMs julgados foram condenados. A maior pena, de 36 anos de prisão, foi aplicada ao ex-comandante do 7º Batalhão da PM, Claudio Luiz Silva de Oliveira. A menor pena foi de Handerson Lents da Silva.

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Patrícia Acioli era juíza titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, cidade vizinha de Niterói, quando foi morta, em 11 de agosto de 2011, com 21 tiros, em frente ao condomínio onde morava, em Niterói. A magistrada atuava em diversos processos em que os réus, policiais militares, estavam envolvidos em supostos autos de resistência, como são registrados os casos em que há troca de tiros e policiais matam seus oponentes.

Os últimos quatro policiais acusados de envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli serão julgados, nesta quinta-feira (3°), pelo 3º Tribunal do Júri de Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

Serão julgados os PMs Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Sammy dos Santos Quintanilha Cardoso e Handerson Lents Henrique da Silva. O julgamento será presidido pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce dos Santos.

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No último júri do caso, realizado no dia 20 de março, o tenente-coronel da PM Cláudio Luiz Silva Oliveira, que era comandante do 7º Batalhão (São Gonçalo) na época do crime, foi condenado a 36 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes) e pelo crime conexo de quadrilha armada, em regime inicialmente fechado.

No total, 11 PMs foram denunciados pelo Ministério Público por participação no crime. Sete já foram julgados e condenados. Então titular do 4º Tribunal do Júri de São Gonçalo, a juíza Patrícia Acioli, de 47 anos, foi assassinada com 21 tiros na porta de casa, em Niterói, município vizinho. Ela vinha atuando em diversos processos em que PMs de São Gonçalo eram acusados de forjar autos de resistência, isto é, mortes de suspeitos em confronto com a polícia.

O tenente-coronel Cláudio Luiz Silva Oliveira foi condenado a 36 anos de prisão pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta com 21 tiros, em 2011. A decisão do 3º Tribunal do Júri saiu na madrugada desta sexta-feira. Os jurados entenderam que o tenente-coronel "encomendou" a morte de Patrícia e o condenaram a 30 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar impunidade do arsenal de crimes, e a 6 anos por formação de quadrilha. Foi declarada ainda a perda do cargo público.

O julgamento durou 20 horas e foram ouvidas seis testemunhas de acusação e cinco de defesa. De acordo com os depoimentos, o Grupo de Ações Táticas (GAT) do 7º Batalhão da Polícia Militar (São Gonçalo), comandado por Cláudio Luiz, praticava sequestros e extorsões na região mais rica da cidade do Grande Rio. Patrícia condenou alguns integrantes desse grupo pelos seus crimes.

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As testemunhas disseram ainda que Cláudio Luiz era temido na região por causa dos seus atos de violência. Entre os que prestaram depoimento, estavam o delegado Felipe Ettore, que era o titular da Divisão de Homicídios (DH) na época em que a juíza foi assassinada, e do promotor de justiça Paulo Roberto Melo Cunha, que trabalhava com Patrícia.

Patrícia Acioli tinha 47 anos, quando foi assassinada na porta de casa, em Piratininga, Região Oceânica de Niterói. Seus três filhos estavam em casa no momento do crime. Ela estava sem escolta oficial por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Luiz Zveiter. Outros seis policiais militares foram condenados pelo assassinato da juíza.

O tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, acusado de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em 2011, será julgado a partir das 8h desta quinta-feira (20), pelo Tribunal do Júri de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A sessão será presidida pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce.

Cláudio Luiz, que à época do crime era comandante do 7º Batalhão da PM, em São Gonçalo, município vizinho de Niterói onde a juíza Patrícia trabalhava, responderá por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar a impunidade da série de crimes) e por formação de quadrilha armada.

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Patrícia Acioli era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo quando foi morta, em 11 de agosto de 2011, com 21 tiros, em frente ao condomínio onde morava, em Niterói. A magistrada atuava em diversos processos em que os réus, policiais militares, estavam envolvidos em supostos autos de resistência, como são registrados os casos em que há troca de tiros e policiais matam seus oponentes.

Dos 11 policiais militares réus no caso de assassinato da juíza Patrícia Acioli, seis já foram condenados por participar do crime. Até agora, nenhum foi expulso da corporação, embora a sentença já tenha transitado em julgado.

A juíza da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio, Ivone Ferreira Caetano, divulgou nesta terça-feira (21), nota em que alerta os pais sobre os riscos da participação dos filhos nos "rolezinhos". " Diante da proporção que tais eventos tomaram ao longo desta semana, e da diversidade de pessoas envolvidas nestes movimentos, com os mais diversos objetivos e intenções, alerta-se quanto à necessidade de que pais ou responsáveis por crianças e adolescentes orientem seus filhos para que não compareçam aos locais onde tais eventos ocorrerão", afirma.

Ivone leva em conta "os fatos ocorridos em São Paulo e Belo Horizonte em eventos similares" e dirige a nota aos "pais e responsáveis por crianças e adolescentes desta cidade" do Rio.

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nessa segunda-feira (13), instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Andrea Calado. A magistrada é suspeita da praticada de assédio moral contra servidores, além de estar envolvida no caso de adoção irregular de uma criança em setembro do ano passado.

A decisão foi tomada com base na maioria dos votos dos desembargadores que participaram da sessão. O relator do caso, que vai apurar as possíveis irregularidades na conduta da magistrada, será o desembargador Fausto Campos.

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A instauração do PAD foi proposta pelo corregedor geral de Justiça, Frederico Neves, durante a sessão da Corte na segunda-feira passada (6). Após o recebimento de denúncia do Ministério Público referente a irregularidades na guarda provisória de uma menor concedida pela juíza, foi realizada uma sindicância, com ouvida de dezoito pessoas. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Corte Especial entendeu, contudo, que como a questão da guarda estava judicializada e não apresentava características de desvio de conduta da magistrada, com culpa grosseira, má fé ou abuso de poder, não caberia ação na esfera administrativa disciplinar. Mas, como durante as investigações foram apuradas novas denúncias relativas à prática de assédio moral contra servidores, o colegiado decidiu pela instauração do PAD.

O desembargador Fernando Ferreira ressaltou que a defesa da magistrada não conseguiu afastar as denúncias feitas contra Andrea Calado. “Em suma, e dadas as limitações de sindicâncias ou de outros tipos de procedimento informativos e inquisitórios no âmbito administrativo-disciplinar, tenho por suficientemente caracterizada nestes autos a necessidade de real apuração das condutas imputadas supervenientemente à magistrada”, concluiu.

Com informações da assessoria

Foi iniciada na tarde dessa segunda-feira (6), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a apresentação de sindicância que julga acusações de assédio moral cometidos pela Juíza Andréa Calado, envolvida no caso de adoção irregular de uma criança em setembro do ano passado. Ela é acusada de pressionar a equipe técnica profissional a dar parecer favorável à adoção.

A audiência de ontem, comandada pelo Corregedor Geral de Justiça do TJPE, Frederico Neves , começou a votação para a abertura de processo administrativo. Instaurado o processo, tanto os servidores quando a juíza serão ouvidos em julgamento. Se Andréa for condenada, poderá sofrer advertências, censuras e a aposentadoria obrigatória.

Nessa terça, nove dos 15 desembargadores já votaram, sendo sete a favor do processo administrativo e dois contra. A segunda sessão, para conclusão dos votos, está marcada para a próxima segunda-feira (13), no Palácio da Justiça.

Foi confirmado nesta quinta-feira (28), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através de nota oficial, o envolvimento de uma juíza no atropelamento de uma criança. O acidente aconteceu na última segunda-feira (25), na Rua Padre Carapuceiro, próximo a uma das saídas do Shopping Recife, em Boa Viagem, Zona Sul da cidade.

De acordo com o documento, o caso que envolve a magistrada Maria Cristina Souza será investigado por juízes integrantes da Corte Especial do Tribunal. Confira a nota na íntegra:

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"A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) explica que o Judiciário estadual foi informado oficialmente pela autoridade policial na tarde de ontem (27) sobre o acidente de trânsito em Boa Viagem, na última segunda-feira (25), envolvendo a juíza Maria Cristina Souza. O presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, determinou a distribuição do caso para um dos magistrados integrantes da Corte Especial do Tribunal. O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira irá presidir as investigações."

SOLEDADE (PB) - As eleições suplementares de Soledade, a 165 km de distância de João Pessoa, devem ocorrer com tranquilidade. A perspectiva é da juíza da 23ª Zona Eleitoral da cidade, Bárbara Bortoluzzi Emmerich.

De acordo com a magistrada, as decisões tomadas por ela, na última sexta-feira (26), garantirão a paz no pleito do próximo dia 1º de setembro. Nesta data, o município irá escolher um novo prefeito.

“Nas últimas semanas tivemos protestos aqui. A população foi às ruas tomou a BR 230, que corta a cidade. Este ato ocasionou um congestionamento de 30 km, então imagine o que poderia acontecer caso não organizássemos esta campanha”, explicou a juiza.

Ainda de acordo com Bárbara, determinações foram tomadas de comum acordo com os partidos políticos. “Eu poderia ter apenas informado a decisão, mas não faz parte do meu feitio impor qualquer coisa. Tivemos uma reunião com representantes dos partidos e acordamos”, salientou.

De acordo com a decisão de Barbara Bortoluzzi, as coligações não poderão fazer passeatas, carreatas ou qualquer ação de aglomeração de pessoas na BR 230, nem poderão fazer uso de carros de som a menos de 100 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, da Polícia Militar, delegacia da Polícia Civil, dos hospitais, postos de saúde, das igrejas e escolas.

“Mesmo sendo uma cidade pequena, há território suficiente para fazer as manifestações seguindo estas determinações, tanto que os partidos aceitaram”, garantiu ao ser questionada sobre a área permitida para realizar a campanha.

Os candidatos ainda irão se revezar em suas saídas às ruas, alternando os dias de ações para que não se encontrem. No entanto, por solicitação dos candidatos, nos últimos dois será liberado para ambos. A utilização de pinturas em muros e banners também foram autorizados.

Já em clima de eleições, os cartórios e juizados estão trabalhando em ritmo de plantão, de domingo a domingo, sem folgas. Os programas de guias eleitorais já estão sendo veículados em rádios desde o último domingo (28).

Soledade tem 15 mil eleitores aptos a votar, segundo informou a juíza. A cidade está na passagem entre a capital paraibana e o sertão, além de ser entrada para a Campina Grande. Vânia Leal e José Alves de Miranda Neto, da coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’ enfrentam Flávio Aureliano e Beto de Manoca, da coligação ‘Soledade de Todos’.

Autoridades venezuelanas concederam liberdade condicional à juíza Maria Lourdes Afiuni, presa desde 2009 por suspeita de corrupção, devido à situação de saúde da magistrada, informou o advogado dela.

Apesar da concessão de liberdade condicional, a Justiça da Venezuela manteve as acusações de corrupção, abuso de autoridade e auxílio na fuga de um réu, prosseguiu o advogado.

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Também por problemas de saúde, Maria Lourdes Afiuni já havia deixado a prisão em 2011 e era mantida desde então em regime de prisão domiciliar.

Líderes da oposição ao governo consideram Afiuni uma "prisioneira política". Ela foi presa em 2009 depois de conceder liberdade a um banqueiro acusado de violar os controles de câmbio impostos pelo governo do então presidente Hugo Chávez. Fonte: Associated Press.

Evanderly de Oliveira Lima, o principal suspeito do assassinato da juíza Glauciane Chaves de Melo, da Comarca de Alto Taquari (479 quilômetros ao sul de Cuiabá), na sexta-feira, 7, foi preso na manhã desta segunda-feira. O crime aconteceu dentro do fórum, na sala de Glauciane. Lima é enfermeiro e ex-marido da vítima e estava foragido desde o assassinato. Ele foi encontrado dentro de uma mata que foi cercada pela polícia, camuflado (coberto de folhas secas), e não reagiu à prisão. O revólver calibre 38 usado para cometer o crime foi encontrado na sexta-feira pela polícia, jogado no gramado do fórum.

Lima teve a prisão decretada no sábado, 9, pelo juiz Pedro Davi Benetti, que, após a morte da juíza, responde pela comarca. Na decisão, Benetti ressalta que existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime por parte do principal suspeito do assassinato de Glauciane. Também afirma que a medida é necessária para a manutenção da garantia da ordem pública, que foi abalada pela gravidade do caso.

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A Samsung perdeu mais uma briga contra a Apple. A juíza Lucy Koh determinou que a empresa sul-coreana terá que revelar as datas dos lançamentos dos seus próximos produtos nos Estados Unidos.

As outras informações sobre os produtos da Samsung, como por exemplo, preços e detalhes técnicos não precisam ser revelados. Essa decisão foi tomada após os apelos iniciados pela Apple na disputa judicial de patentes, que iniciou em agosto de 2012, quando a empresa venceu a maioria das acusações.

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Apesar das brigas judiciais, a sul-coreana vende processadores à fabricante do iPhone e do iPad.

O primeiro dos 11 policiais militares acusados pelo assassinato da juíza Patricia Acioli, em Niterói, foi condenado na terça-feira (04) a 21 anos de prisão. A juíza trabalhava em São Gonçalo, cidade vizinha a Niterói, e foi morta com 21 tiros em 11 de agosto de 2011.

O julgamento do cabo Sérgio Costa Júnior pelo 3º Tribunal do Júri de Niterói começou às 8h50 e terminou por volta das 20h. Ele é réu confesso e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e homicídio qualificado (motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar impunidade de outro crime).

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As penas iniciais somavam 33,5 anos (29 por homicídio e 4,5 por formação de quadrilha). Por confessar o crime e delatar comparsas a pena foi reduzida para 18 anos pelo homicídio e 3 por formação de quadrilha. O juiz Peterson Barroso Simão também condenou Costa Júnior à perda do cargo de policial e determinou que ele fique em cela individual, que o Estado adote as medidas necessárias para protegê-lo e que as armas do crime sejam destruídas pelo Exército.

Após a leitura do veredicto, a mãe de Patricia, Marly Acioli, de 76 anos, chorou e foi amparada por parentes. Uma irmã de Patricia, Simone Acioli, considerou a pena satisfatória. "Houve acordo para delação premiada, sabíamos que a pena seria reduzida. Só que condenar só o peixe pequeno não adianta. Quem comandou a morte da minha irmã? A justiça só será feita quando o coronel Cláudio (de Oliveira) e o tenente (Daniel) Benitez forem para a cadeia. Para eles queremos pena máxima. Minha irmã morreu por fazer seu trabalho corretamente."

Na terça-feira (04) mesmo o defensor público Jorge Mesquita recorreu da pena por formação de quadrilha e da redução mínima aplicada pela delação premiada. "Dessa forma não há incentivo para ninguém fazer delação premiada. Agora ele vai ser jogado no sistema penitenciário, onde alcaguetes correm risco de vida." O promotor Leandro Navega comemorou o veredicto: "Conseguimos tudo o que pedimos".

Durante seu interrogatório, o cabo se disse arrependido. "Fiz o que fiz. Mas desde o primeiro momento me arrependi pela desgraça que fiz com minha família e a família dela." Costa Júnior deu detalhes do planejamento e da execução do assassinato. Segundo ele, o que determinou o crime foi a decretação, por Patricia, da prisão de seis PMs de São Gonçalo - ele inclusive - no processo sobre a morte de Diego Belini, de 18 anos, em junho de 2011. Patricia concluíra que o jovem havia sido executado.

Outros três réus devem ser julgados em 29 de janeiro de 2013. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

O coronel da PM Amaury Simões foi a primeira testemunha de defesa a ser interrogada no julgamento do cabo da PM Sérgio Costa Júnior, acusado de participação na morte da juíza Patricia Acioli. Ele foi o responsável pela sindicância aberta para apurar a notícia veiculada pela imprensa de que os projéteis usados no crime pertenciam à corporação.

Simões disse que o lote da munição havia sido distribuído para os batalhões de São Gonçalo, na Região Metropolitana, e de Campos dos Goytacazes, no norte do Estado do Rio.

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O coronel afirmou que o comando do batalhão de Campos informou detalhadamente o destino de toda munição utilizada - ao contrário do comando do batalhão de São Gonçalo, que disse que não seria possível fazer esse levantamento porque a munição era distribuída aleatoriamente. Um dos 11 PMs acusados da morte da juíza é o então comandante do batalhão de São Gonçalo, tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira.

Simões disse também que a investigação descobriu quem utilizou os projéteis que mataram Patricia apenas depois da confissão de Costa Júnior, réu que está sendo julgado nesta terça.

A segunda testemunha de defesa ouvida foi Carlos Magno da Rosa Jacinto, morador de uma favela em São Gonçalo. Ele disse que considera o réu uma "ótima pessoa", pois em 2009 ele prendeu o estuprador de sua filha. Após o episódio, o policial tornou-se amigo da família.

A defesa de Costa Júnior dispensou a oitiva da terceira testemunha arrolada. Com isso, por volta das 11h30 teve início o interrogatório do réu, que prossegue.

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