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O destino do juiz federal Marcelo Bretas - que atuou na Lava Jato do Rio - poderá ser decidido na terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão vai julgar três reclamações disciplinares abertas para investigar denúncias que atribuem ao magistrado supostas negociação de penalidades com advogados e procuradores e atuação para "influenciar" o resultado da eleição para o governo do Rio em 2018.

Duas reclamações são de autoria da OAB e do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).

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A terceira foi aberta pelo próprio CNJ, a partir de relatório de correição feita na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, da qual o magistrado é titular.

Bretas nega qualquer irregularidade.

O juiz colocou no banco dos réus e condenou a penas severas empresários, doleiros e políticos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Eduardo Appio, de 53 anos, assumiu neste mês a cadeira ocupada pelo agora senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) no auge da Operação Lava Jato. Ele é o novo titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde ainda tramitam cerca de 240 procedimentos penais derivados das investigações da maior operação de combate à corrupção da história do País.

As ações da Polícia Federal para prender políticos e empresários influentes escassearam. A força-tarefa de procuradores foi extinta em 2021 e o apoio popular massivo se diluiu em meio a acusações de parcialidade dos investigadores.

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Os processos que tramitam hoje em Curitiba correspondem a 40% do acervo original da operação. O restante foi enviado para a Justiça Eleitoral ou para outros Estados, por força de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o que na prática vem atrasando o desfecho das ações, que precisaram ser retomadas do início.

"Há risco concreto de prescrição. Essa é a razão maior da minha preocupação", disse Appio ao Estadão. "Tem muita gente interessada no arquivamento desses processos e que seja um Caso do Banestado 2."

A equipe do gabinete também está menor: são 11 servidores, incluindo o juiz titular, que vem pedindo reforços ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Apesar do cenário, Appio tomou como missão fazer a operação 'sobreviver'. "A Lava Jato na minha mão não vai morrer, não vou ser o coveiro oficial da Lava Jato, de forma alguma. Eu não aceito esse papel histórico."

‘POLITIZAÇÃO’

O perfil do novo juiz da Lava Jato contrasta com o do seu antecessor, Sérgio Moro, a quem atribui um "populismo judicial". "Houve, de forma intencional ou não, uma politização da operação", avalia. "Quem fala aqui é uma pessoa que, no início da operação, colocou um adesivo no carro: ‘Eu apoio a Lava Jato’."

Especialista em Direito Constitucional, Eduardo Appio assume o rótulo de "garantista" e é um crítico declarado dos antigos métodos da operação: "Mesmo no auge da Lava Jato, quando havia essa tsunami popular em favor da operação, eu me sentia muito à vontade, como professor, para fazer uma crítica ao que estava acontecendo, porque entendia que havia excessos".

As críticas renderam ataques do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa no Paraná, que acusou o juiz de alinhamento com um programa ideológico de "esquerda".

Ao Estadão, Appio nega vinculação a qualquer partido ou movimento político e rebate o deputado: "Todo político de extrema direita acredita que o mundo é vinculado à esquerda".

Natural do Rio Grande do Sul, o novo juiz da Lava Jato assumiu a vaga de Luiz Antônio Bonat, que sucedeu a Moro e agora foi promovido a desembargador do TRF-4.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Na iminência de responder no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostas irregularidades cometidas no mandato, Jair Bolsonaro (PL) contratou o advogado responsável pela defesa de políticos da direita no esquema do Mensalão e na Lava Jato. Com clientes no PL, PTB, PP, e PSD, entre os mais ilustres defendidos por Marcelo Luiz Ávila de Bessa estão Valdemar da Costa Neto, presidente do partido de Bolsonaro, o senador Gim Argello (Pros), o ex-senador Luiz Estevão (PRTB) e os deputados Luiz Fernando Ramos Faria (PSD) e José Otávio Germano (PP). 

O advogado vai assumir os inquéritos sobre o envolvimento do ex-presidente na tentativa de golpe de 8 de janeiro, sobre a atuação de milícias digitais que integravam o gabinete do ódio e em relação à gestão da pandemia do coronavírus, segundo O Globo

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Bessa já havia defendido Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após acusações ao sistema eleitoral brasileiro sem provas em um encontro com embaixadores, em julho de 2022. Ele também foi responsável pela a ação que pedia a revisão de mais de 250 mil urnas após o resultado que garantiu a vitória do presidente Lula (PT). 

A proximidade dos dois partiu de Valdemar Costa Neto. Bessa representou o atual presidente do PL no caso do Mensalão, em 2012. Valdemar saiu do julgamento condenado a sete anos e dez meses de prisão. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, de oito e dez meses em regime fechado para quatro anos e sete meses em regime aberto, a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu na ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Vício, desdobramento da Lava Jato.

O ex-ministro foi acusado de receber R$ 2 milhões em propinas para intermediar contratos de uma empresa de tubos com a Petrobras.

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A Quinta Turma do STJ atendeu parcialmente a um pedido da defesa. A maioria dos ministros entendeu que a lavagem de dinheiro não poderia ser considerada um crime autônomo e derrubou esta parte da condenação.

A sentença de segunda instância, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), considerou que a lavagem ocorreu em 113 ocasiões.

A corrente vencedora foi proposta pelo ministro João Otávio Noronha. Ele defendeu que a lavagem de dinheiro é um 'desdobramento' do crime de corrupção passiva.

"O recebimento da propina é, habitualmente, clandestino, ocorre às escondidas, e, por isso, é inclusive esperado que em crimes dessa natureza ocorra dissimulação ou mesmo ocultação até do próprio destinatário da propina", defendeu.

"É possível considerar as ações imputadas ao acusado Zé Dirceu como método escolhido para receber a propina. Como consequência, a conduta integra a própria materialidade da corrupção no verbo receber, não constituindo, portanto, ação e tipo penal distinto e autônomo do crime de lavagem de dinheiro", acrescentou.

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, na noite desta segunda-feira, 19, após seis anos preso preventivamente sem uma condenação definitiva.

Condenado a mais de 400 anos de prisão em 23 processos, o ex-governador do Rio cumpria a última das cinco prisões preventivas impostas contra ele. Quatro já haviam sido derrubadas por decisões da Justiça. Na sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão que faltava. Agora, a defesa informou que ele ficará em prisão domiciliar em um imóvel da família em Copacabana, na zona sul do Rio.

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Cabral deixou a prisão às 20h33 acompanhado dos advogados e do filho, Marco Antônio Cabral. Um grupo que se aglomerou em frente ao presídio protestou contra a soltura do ex-governador com vaias e gritos de "ladrão".

A Justiça Federal do Paraná, onde tramita o processo em que o ex-governador é acusado de corrupção pelas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), determinou que Cabral cumpra prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

O ex-governador não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização da Justiça, e só poderá receber visitas de parentes até terceiro grau, advogados e profissionais de saúde.

A Justiça ainda proibiu a visita de colaboradores da Justiça, de outros investigados, em especial da Operação Lava Jato, e a realização de festas ou eventos sociais na casa onde o ex-cacique do MDB cumprirá prisão domiciliar.

De acordo com um dos advogados de Cabral, Daniel Bialski, a soltura do ex-governador não é um "atestado de impunidade ou inocência".

"A Justiça não pode ter dois pesos e duas medidas. Todos os outros condenados na Lava Jato foram colocados em liberdade muito antes. A soltura determinada agora não é uma declaração nem de impunidade, nem de inocência. Se decidiu que não tinha mais cabimento manter uma prisão preventiva de seis anos", afirmou Bialski.

A defesa, que é formada ainda pelos advogados Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes, diz que está questionando a competência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em julgar os processos contra o ex-governador.

"Estamos questionando (a competência do juiz Marcelo Bretãs e do ex-juiz Sérgio Moro). Essa soltura é a última condenação da comarca de Curitiba. Todas as outras são aqui do Rio de Janeiro. Não se justifica todos os processos caírem na mesma Vara. Existe uma coisa no Direito que se chama juiz natural. A pessoa deve ser juntada por um juiz imparcial justamente para que não se tenha prejulgamentos ou uma predisposição para um lado ou outro", diz Bialski.

O ex-governador cumpria prisão preventiva desde 2016. As prisões preventivas não têm prazo definido, mas devem ser revistas a cada 90 dias pelo juiz responsável. Elas podem ser determinadas para evitar interferências em investigações ou a continuidade de crimes, por exemplo.

A liberdade, no entanto, deve ser provisória - já há ações tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma das últimas instâncias de recurso antes da decisão final sobre os processos que atingem Cabral.

A juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, determinou nesta segunda-feira, 19, a expedição do alvará de soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

O procedimento é a última pendência para o ex-governador deixar o presídio de Bangu. O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou na semana passada a ordem de prisão preventiva que o mantinha na cadeia.

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Cabral passará ao regime domiciliar. A juíza pediu que a defesa informe com urgência o endereço residencial onde ele pretende ficar.

A decisão também determina o uso de tornozeleira eletrônica. O aparelho deverá ser custeado pelo ex-governador.

"O acusado fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados", destacou a juíza.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-GOVERNADOR

"O alvará de soltura já foi expedido para que o ex-governador Sérgio Cabral cumpra a prisão domiciliar. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes ressalta que o ex-governador respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família."

O papa Francisco afirmou que o processo que culminou na prisão do presidente eleito do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), começou devido a "notícias falsas" contra o petista. Em entrevista publicada neste domingo (18), pelo jornal espanhol ABC, o sumo pontífice declarou que a disseminação de fake news pode "destruir a vida de uma pessoa" e que o julgamento do líder do PT "parece não ter sido adequado".

"Começou com notícias falsas na mídia, que criaram uma atmosfera que favoreceu a colocação de Lula em um julgamento", afirmou o papa. "Um julgamento deve ser o mais limpo possível, com tribunais que não tenham outro interesse a não ser fazer justiça".

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Lula foi preso em abril de 2018, condenado no âmbito da Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá (SP). A condenação expedida pela força-tarefa foi mantida pelo TRF-4 e, posteriormente, pelo STJ.

No ano seguinte, foi alvo de outra condenação, dessa vez pelo caso do sítio de Atibaia (SP). O petista foi acusado pelo Ministério Público de usar os imóveis para receber propina de empreiteiras, com reformas e benfeitorias personalizadas.

O presidente eleito saiu da prisão após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância, que era o caso do petista. A Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até que estejam esgotados todos os recursos.

Lula tornou-se elegível após decisão do ministro Edson Fachin, do STF, que anulou as condenações por considerar que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar as denúncias de corrupção. Depois de apontar a incompetência da Vara, o STF também declarou suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Último político preso em regime fechado na esteira da Operação Lava Jato, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral pode ser solto a qualquer momento. Ele recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar o presídio de Bangu 8. A soltura depende apenas de trâmites processuais de praxe. A expectativa da defesa é que ele seja liberado até segunda-feira (19).

O ex-governador cumpria prisão preventiva desde 2016. Essa é uma modalidade de prisão cautelar ou processual - ou seja, decretada no curso de uma ação, quando ainda não há condenação definitiva. As prisões preventivas não têm prazo definido, mas devem ser revistas a cada 90 dias pelo juiz responsável. Elas podem ser determinadas para evitar interferências em investigações ou a continuidade de crimes, por exemplo.

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Isso quer dizer que, na prática, Cabral ainda não havia começado a cumprir a pena no processo. Isso porque ainda há possibilidade de recurso. O STF decidiu, em 2019, que o cumprimento da pena só começa depois que todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) tenham sido esgotadas.

Os advogados Daniel Bialski, Bruno Borrangine, Patricia Proetti e Anna Júlia Menezes, que representam o ex-governador, argumentaram justamente que a prisão preventiva havia se prolongado além do prazo razoável. A defesa também afirmou que Sérgio Cabral não tem mais influência política no Governo do Rio, um dos motivos que justificou sua prisão em 2016. Na época, ele já não estava mais no cargo, mas havia conseguido emplacar o sucessor Luiz Fernando Pezão.

Embora tenha conseguido habeas corpus para deixar a prisão, o ex-governador passará para prisão domiciliar, decretada em outros processos. Ao todo, as condenações de Cabral chegam a 430 anos de prisão. Nenhuma delas transitou em julgado.

Com placar apertado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. O decano Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso, acompanhando o entendimento de que há 'excesso de prazo' na medida.

Com a decisão, a expectativa da defesa é a de que o ex-governador possa deixar o cárcere de Bangu 8. Os advogados do ex-governador dizem que ele deve permanecer em domiciliar. Cabral era o último político preso na Lava Jato - está custodiado desde novembro de 2016 e é alvo de sentenças que somam mais de 430 anos de prisão.

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Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-mandatário no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

Gilmar seguiu o posicionamento dos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Este último apresentou o voto divergente que acabou se sagrando vencedor. O entendimento dos ministros é o de que haveria 'excesso de prazo' na prisão sem data para acabar do ex-governador do Rio. Mendonça, por exemplo, destacou o 'longo período' decorrido desde o decreto de prisão de Cabral, além da 'significativa mudança das circunstâncias' do caso.

"Não se trata, assim, de absolver o ex Governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 506327136.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", escreveu Gilmar em seu voto.

Restaram vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques. O primeiro entende que a 'indispensabilidade' da prisão de Cabral está ligada à gravidade concreta das condutas imputadas ex-mandatário e ao 'risco de reiteração delitiva'. Na avaliação do magistrado, não faz 'qualquer sentido, no atual estágio da ação penal em que se está próximo do trânsito em julgado da sentença condenatória e permanecendo os fundamentos da custódia preventiva', colocar o ex-governador em liberdade.

A decisão foi proferida durante julgamento no Plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos à distância. A análise do caso começou na última sexta, 9.

Em simultâneo, os integrantes da 2ª Turma analisam, também em julgamento no Plenário virtual, um outro habeas corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado. Neste, antes mesmo de Gilmar apresentar seu voto, já havia sido formada maioria no sentido de impor uma derrota a Cabral.

No processo em questão, a defesa do ex-governador pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele a partir das investigações da Operação Lava Jato por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin, de há competência da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso das supostas propinas nas obras do Comperj.

Restou vencido o ministro Ricardo Lewandowski, que defendia a remessa do caso para Justiça Federal, com anulação de todas as decisões proferidas na ação, desde o despacho que colocou Cabral no banco dos réus - derrubando a condenação imposta ao ex-governador por Moro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho . A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borrangine, Patricia Proetti e Anna Júlia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a revogação de prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. O ministro apontou "excesso de prazo" da medida e acompanhou voto do ministro Ricardo Lewandowski em julgamento retomado pela 2ª Turma da Corte máxima nesta sexta-feira (9). O placar do caso está em 2 votos a 1.

A decisão a ser proferida na sessão do Plenário virtual do Supremo pode implicar na soltura de Cabral. A preventiva discutida pelos ministros da 2ª Turma é a última que resta contra o ex-governador fluminense. Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-mandatário no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

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Em julgamentos iniciados nesta sexta-feira (9), o Supremo analisa dois habeas corpus impetrados pela defesa de Cabral. As discussões estavam suspensas desde outubro, quando o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar os processos.

Antes de Mendonça haviam se manifestado apenas os ministros Edson Fachin, no sentido de negar os pedidos da defesa e manter a prisão de Cabral, e o ministro Ricardo Lewandowski, para que a preventiva do ex-governador seja revogada. Restam se manifestar os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O julgamento está previsto para terminar na próxima sexta-feira 16.

Um dos habeas corpus impetrados por Cabral questiona decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou revogar a preventiva do ex-governador. "Ante o longo período decorrido desde o decreto de prisão e a significativa mudança das circunstâncias de fato, nota-se a insubsistência dos fundamentos que justificaram a custódia, bem assim serem suficientes, caso necessárias, as cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal", registrou.

Mendonça destacou o fato de o decreto questionado ter sido imposto por Moro em 2016 e ponderou que "não há risco à instrução criminal ou investigação" em questão, uma vez que houve sentença no bojo do processo, assim como julgamento em 2º grau. Segundo o ministro, não é "razoável" a manutenção da prisão, "por tempo indeterminado, resultando em verdadeiro cumprimento antecipado da pena".

"Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada", ressaltou Mendonça.

"O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar", concluiu.

Já no bojo de um outro habeas-corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado, Mendonça acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin. No processo em questão, a defesa pediu STF que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele a partir das investigações da Operação Lava Jato por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Mendonça entendeu que há competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso das supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Segundo o ministro, "os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento de propina' relacionada a contrato vinculado à Diretoria de Abastecimento da companhia. "A hipótese delitiva narrada na denúncia coloca a Petrobras como fonte exclusiva dos recursos que suportaram as vantagens ilícitas negociadas entre o paciente e a empreiteira Andrade Gutierrez", ressaltou.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta sexta-feira, 2, a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas, que chegou a ser preso por ordem do então juiz Sérgio Moro no auge da extinta Operação Lava Jato.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques entenderam que a 13.ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso e anularam todas as decisões tomadas na ação penal. O processo deve ser retomado do início na Justiça Federal do Distrito Federal.

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O ex-deputado cassado foi acusado porque, segundo o Ministério Público Federal, teria usado o caso para direcionar contratos de publicidade no Ministério da Saúde e na Caixa Econômica Federal em troca de propinas da empresa contratada. Vargas foi preso preventivamente na 11.ª fase da Lava Jato, batizada de 'A Origem', em 2015. Ele foi solto em 2018.

"Conclui-se claramente inexistir qualquer conexão instrumental entre as imputações feitas ao paciente e os fatos geradores da competência territorial da 13a Vara Federal de Curitiba", defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a corrente vencedora.

O julgamento foi concluído hoje no plenário virtual do STF - plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema virtual, sem debate do colegiado. Os ministros julgaram um habeas corpus movido pelos advogados Juliano Breda, Nicole Trauczynski e Rafael Guedes de Castro, que representam o ex-deputado.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator do processo, e André Mendonça.

O Brasil caiu na avalição de como os governos têm implementado o tratado internacional de combate à corrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assinado em 2002. O levantamento feito pela Transparência Internacional mostra preocupação em relação ao descumprimento de diretrizes anticorrupção diante do desmonte de órgãos de fiscalização. 

A situação do Brasil fez com que a organização, através do Grupo de Trabalho Antissuborno (WGB), criasse pela primeira vez na história um subgrupo para acompanhar o país de perto. O estudo cita a interferência do Executivo nos órgãos de combate à corrupção, a perda da autonomia da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal, o fim das Forças-Tarefa e a falta de transparência das gestões. 

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"Bolsonaro mudou o comando da Polícia Federal quatro vezes desde assumindo o poder, alegadamente com o objetivo de exercer mais controle sobre a agência de aplicação da lei. Em todos, pelo menos 18 funcionários em funções-chave na Polícia Federal têm sido o alvo do governo entre 2019 e 2022", aponta o documento. 

A queda de investigações abertas, de processos instaurados e de condenação em casos de suborno transnacional fizeram com que o Brasil deixasse de ser considerado um país "moderado" para "limitado" em relação a implementação de mecanismos anticorrupção. 

"O Brasil vinha em uma trajetória de melhoria significativa na classificação do relatório de 2018 (saltando duas categorias, de "nenhuma aplicação" para "aplicação moderada"), estabilização no de 2020 (se manteve como "moderado") e agora um retrocesso no relatório de 2022 (aplicação limitada)", complementa a análise, que caracteriza o atual PGR, Augusto Aras, por suas omissões e falta de vontade de investigar funcionários de alto nível do governo federal. 

A adesão à OCDE é um dos focos da política externa de Jair Bolsonaro (PL), mas, para isso, precisa provar que tem respeitado as orientações da Convenção contra o Suborno de Agentes Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da organização. 

Pelo menos 21 políticos que já estiveram na mira da Operação Lava Jato devem permanecer no cenário político em 2023. Doze foram eleitos no último domingo a cargos no Legislativo e no Executivo - 11 conquistaram uma cadeira na Câmara dos Deputados e Gladson Cameli (PP) venceu a disputa ao governo do Acre. Outros sete ficaram como suplentes e seis não se elegeram.

Estarão na Câmara em 2023 Aécio Neves (PSDB-MG), Afonso Hamm (PP-RS), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) - atual presidente da Casa -, Beto Richa (PSDB-PR), João Leão (PP-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Luiz Fernando Faria (PSD-MG), Mário Negromonte Junior (PP-BA), Roseana Sarney (MDB-MA) e Vander Loubet (PT-MS).

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Ficaram fora Cacá Leão (PP-BA) e Romero Jucá (MDB-RR), que buscavam vaga no Senado; Eduardo Cunha (PTB-SP) e Delcídio Amaral (PTB-MS), candidatos a deputado federal; e Fernando Collor (PTB-AL) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), que tentavam governos estaduais. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputa o segundo turno da eleição ao Planalto.

Em outra frente, os algozes desses políticos tiveram votações expressivas. Filiado ao União Brasil, o ex-juiz Sérgio Moro, que conduziu a Lava Jato na primeira instância, foi eleito senador pelo Paraná com 1.953.188 votos, desbancando Álvaro Dias (Podemos).

'Fênix'

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos) recebeu 344.917 votos para uma cadeira na Câmara dos Deputados. Ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, ele ficou na frente de nomes conhecidos da política, como Gleisi Hoffmann, do PT (eleita com 261.247 votos), Ricardo Barros, do PP (107.022 votos), e Luísa Canziani, do PSD (74.643 votos). Em entrevista concedida ao Estadão na segunda-feira, Dallagnol falou no "renascimento" da Lava Jato "como uma Fênix".

"A operação alterou a rota do sistema político do mundo e o sistema de competição da disputa política no Brasil', afirma o professor da FGV Marco Antonio Carvalho Teixeira. Contudo, para ele, a eleição de tantos candidatos que passaram pelas investigações indica que os efeitos políticos dela "ficaram para trás".

Recall

Na avaliação do professor da UniRio e doutor em Ciência Política Fabio Kerche, "existem parcelas da sociedade que veem Moro e Dallagnol como heróis". Ele atribui a eleição dos dois a um "recall" da operação deflagrada em 2014.

Kerche vê semelhanças entre os desdobramentos da Lava Jato e da Mãos Limpas, que ocorreu na Itália. "Os promotores e os magistrados que fizeram parte também conseguiram ser eleitos. Saíram da 'política judicial' e foram para a 'política partidária'."

Além do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao menos outros 25 antigos alvos da Operação Lava Jato disputam as eleições deste ano. A grande maioria (19 candidatos) busca se eleger como deputado federal, dois tentam o Senado e apenas um almeja uma cadeira na Assembleia Legislativa do seu Estado. Outros três nomes se candidataram ao cargo de governador.

Depois de passar um ano e sete meses na prisão após ser condenado na Operação Lava Jato a cumprir pena de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá, Lula recuperou os direitos políticos e agora tenta voltar ao Palácio do Planalto.

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A Lava Jato foi deflagrada em março de 2014, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro, candidato ao Senado pelo Podemos no Paraná. Até ser extinta, em 2021, a operação viveu 80 fases e levou para o banco dos réus empreiteiros, doleiros, lobistas e políticos.

Entre os 26 políticos que agora registraram suas candidaturas na Justiça Eleitoral, alguns foram acusados criminalmente pela força-tarefa de Curitiba ou pela Procuradoria-Geral da República (PGR) - nos casos de detentores de prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, em vários desses casos, as denúncias foram rejeitadas judicialmente, por inépcia ou insuficiência de provas, e os acusados nem réus se tornaram.

A prisão do ex-presidente petista marcou o auge da operação, que começou a declinar com a decisão de Moro de deixar a magistratura e virar ministro da Justiça e da Segurança Pública do presidente Jair Bolsonaro, eleito em 2018 no rastro do discurso de combate à corrupção.

Saldo

Refletido também na disputa eleitoral deste ano, o saldo da Lava Jato é uma oposição entre críticos e defensores contundentes da operação. Entre os algozes, a avaliação é de que, em nome do enfrentamento da corrupção, a Lava Jato permitiu e autorizou todos os meios disponíveis, inclusive os ilegais durante as investigações e processos.

Seus defensores, protagonizados pelo ex-coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e o próprio Moro - que também são candidatos a cadeiras no Congresso Nacional -, afirmam que a operação foi alvo de um movimento orquestrado de desmonte, que livrou acusados que agora tentam voltar à cena política.

A complexidade da operação resultou numa disputa pelo "espólio" da Lava Jato, tanto pelos agentes dos mecanismos de controle, quanto pelos que foram investigados e presos, destaca Clodomiro Bannwart, advogado e pós-doutor em Filosofia pela Unicamp.

Ele avalia que, neste cenário de discursos que flertam com o rompimento institucional, "a corrupção parece engalfinhada nas entranhas do Estado de direito, maculando e pervertendo as instituições por dentro".

'Atestado'

Como aponta Silvana Batini, professora da FGV do Rio de Janeiro e doutora em direito público pela PUC, embora a participação de ex-alvos da Lava Jato nas eleições "faça parte do jogo", "a lei não dá um atestado de idoneidade".

Pela legislação eleitoral vigente, ficam impedidos de concorrer apenas os candidatos que possuam condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por alguns crimes. "A pessoa pode estar respondendo a vários inquéritos, pode estar até condenada numa primeira instância, e ela continua elegível", afirma Battini.

Na avaliação da professora, uma possibilidade para a formação do voto nestas eleições, é que "o eleitor construa os seus próprios critérios políticos de elegibilidade".

Em alguns casos, políticos precisam enfrentar batalhas nos tribunais para garantir a candidatura. Na semana passada, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha teve seu registro de candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por quatro votos favoráveis e dois contrários.

Após ficar preso de 2016 a 2021 no âmbito da Lava Jato, ele tenta voltar ao Legislativo federal pelo PTB. O caso deverá parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"A Lava Jato expôs ao Brasil um esquema de corrupção sem precedentes, tanto em relação ao montante roubado dos cofres públicos quanto ao número de autoridades envolvidas", disse Dallagnol, que atuou como coordenador da extinta força-tarefa em Curitiba e também busca na política um novo caminho. Ele é candidato a uma cadeira na Câmara pelo Podemos.

Coordenador jurídico da campanha de Lula, o advogado Cristiano Zanin se tornou um dos críticos mais ácidos da Lava Jato e da atuação de Moro e "determinados" ex-procuradores nos processos que condenaram o ex-presidente. "Vencemos 26 procedimentos jurídicos que foram indevidamente abertos contra Lula na Justiça brasileira e também o comunicado que fizemos ao Comitê de Direitos Humanos em 2016."

Sobre os candidatos investigados na operação, Dallagnol é enfático: "Acredito que essas pessoas não tenham idoneidade nem reputação ilibada." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-chefe da extinta Operação Lava Jato e hoje candidato a deputado federal, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa com passagens aéreas e diárias. Em despacho assinado na noite deste domingo (18), o magistrado apontou que 'abundam e são manifestas as ilegalidades' contidas na decisão da Corte de Contas.

A decisão foi dada no bojo de uma ação anulatória movida por Deltan contra o acórdão do TCU. O julgamento que condenou Deltan se deu no dia 9 de agosto, sendo que o ex-procurador-c/hefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão também atingido pela sentença da Corte de Contas. No início do mês, os ministros da 2.ª Câmara Ordinária mantiveram o entendimento e rejeitaram recursos dos ex-procuradores.

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Ao suspender a condenação, Gonçalves sustentou que não estava 'se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar evidentes nulidades no processo instaurado pelo TCU'. O magistrado elencou e detalhou as manifestas ilegalidades' que a corte de Contas teria cometido no processo contra o ex-procurador, a começar por 'falhas na motivação do acórdão condenatório'.

A indicação se dá em razão da avaliação do juiz no sentido de que Bruno Dantas 'desconsiderou' recomendações da área técnica do TCU e do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas, além de 'desprezar' parte das assertivas antes feitas pelos denunciados durante o curso do processo de tomadas de conta especial.

Segundo Gonçalves, o montante que Deltan foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, proposto pelo ministro relator Bruno Dantas, 'é uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ser economizados' caso a extinta força-tarefa da Lava Jato tivesse adotado um outro modelo de gestão.

A avaliação do TCU ao condenar o ex-chefe da Lava Jato foi a de que o modelo da Operação 'viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo', ponderando que outras opções de gestão, como a realização de remoções, teria implicado em um gasto menor pelo erário.

Na avaliação do juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, 'em flagrante omissão', o ministro Bruno Dantas 'não cogitou fazer ajustes em seus cálculos para verificar o impacto que custos extras significativos teriam sobre a economicidade do modelo de remoções'. Segundo o magistrado, o 'ministro nem refutou tais custos, preferindo recorrer a argumentos genéricos, abstratos e prolixos'.

O ex-juiz da Lava Jato e candidato ao Senado pelo Paraná, Sergio Moro (União Brasil), usou o Twitter, nesta quinta-feira (25), para provocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O candidato à Presidência será entrevistado pelo Jornal Nacional hoje e Moro disse o que esperava dos questionamentos de Willian Bonner e Renata Vasconcellos ao petista. 

Com um tom de ironia, Moro listou assuntos que espera indagações a Lula e disse estar disponível para ajudar os apresentadores, caso seja necessário.

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"Espero que Lula seja perguntado com firmeza no @jornalnacional sobre Mensalão, Petrolão, triplex e Atibaia. Se precisarem de ajuda, sou voluntário. Tenho experiência", escreveu o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro.

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Moro pontuou a experiência porque foi ele quem questionou o ex-presidente em alguns julgamentos enquanto ainda era o juiz de primeira instância da Lava Jato em Curitiba. Moro foi o responsável pela condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá, o que levou o ex-presidente a ser preso por um ano e sete meses. 

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa morreu neste sábado, 13, aos 68 anos, no Rio. Costa foi o primeiro delator da Operação Lava Jato. Condenado a 12 anos de prisão, ele pôde cumprir parte da pena em regime domiciliar e parte em regime semiaberto. De acordo com fontes próximas ao ex-executivo da estatal petrolífera, a morte foi consequência de um câncer de pâncreas.

Na Petrobras, Costa foi acusado de causar prejuízos bilionários em obras superfaturadas de refinarias, como a Abreu Lima (Rnest), em Pernambuco, e o Complexo Petroquímico do Rio (Comperj), até hoje inacabadas.

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Quando firmou seu acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, Costa se comprometeu a devolver R$ 79 milhões. Eram recursos gerados por corrupção em negócios da petroleira, que mantinha em dólar, em contas no exterior. Sua delação atingiu o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) e a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney, além de outros políticos.

Costa foi preso no dia 20 de março de 2014, ainda na segunda fase da Lava Jato. Na ocasião, ele foi detido sob suspeita de destruir e ocultar documentos do esquema de corrupção na Petrobras. Em depoimentos, ele relatou que cada grande contrato da estatal correspondia a propinas de até 3% de seus valores. A partilha, segundo Costa, envolvia repasses a partidos como PT, PP e MDB.

Na época, a Polícia Federal afirmou que o doleiro Alberto Youssef, também alvo da Lava Jato, teria pago R$ 7,9 milhões em propinas para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras entre 2011 e 2012. Os pagamentos, segundo a PF, estavam relacionados a obras da refinaria Abreu e Lima, licitada pela estatal.

Em abril de 2015, a Justiça Federal condenou Costa pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção de Abreu e Lima. Youssef também foi sentenciado.

O ex-executivo era funcionário de carreira da Petrobras, onde entrou por concurso público em 1977, e passou a exercer cargos de chefia na década de 1990. Diretor indicado para a Petrobras pelo antigo PP (hoje Progressistas), em 2004, Costa ficou na companhia até a entrada de Graça Foster no comando da empresa, em 2012, quando foi demitido na tentativa da estatal de dissociar a influência política da empresa.

Conhecido por ser animado e falante, o ex-diretor se afastou dos holofotes após a prisão e não exercia diretamente nenhuma atividade pública.

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou a denúncia contra o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução de justiça. A decisão também reconhece a prescrição das acusações contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Eles foram acusados de tentar embaraçar investigações da extinta Operação Lava Jato.

O juiz afirma que, em relação aos ex-presidentes, o caso está prescrito e não entra no mérito das acusações. Em relação a Mercadante, a avaliação é a de que não há provas de irregularidades. "Realizadas as diligências investigativas não se logrou apurar indícios de autoria e materialidade da prática delitiva", escreveu.

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A decisão corrobora o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que em abril pediu o arquivamento do caso. A denúncia havia sido oferecida pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot em 2017.

Na época, Janot acusou uma suposta tentativa de impedir o ex-senador Delcídio do Amaral de fechar delação premiada na Lava Jato. Também denunciou a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, o que segundo a PGR teria como única finalidade garantir que ele voltasse a ter direito a foro privilegiado.

COM A PALAVRA, ALOIZIO MERCADANTE

"Mercadante sempre defendeu que as conversas que teve com o Sr. Eduardo Marzagão, então assessor de Delcídio do Amaral, eram uma iniciativa de caráter eminentemente pessoal e político de solidariedade. Também que jamais houve qualquer tentativa de impedir a delação do ex-senador Delcídio do Amaral, como reconhece, agora, a Justiça.

Quando da divulgação das gravações ilegais e editadas das conversas entre Mercadante e Marzagão, a falsa acusação contra Mercadante teve ampla repercussão na imprensa. Esperamos que essa decisão, que agora reestabelece a verdade dos fatos, tenha o mesmo destaque."

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos), que esteve à frente da operação Lava Jato, voltou a criticar, nesta quarta-feira (10), a condenação do Tribunal de Contas da União (TCU), definida pela Segunda Turma nessa terça-feira (9). Na decisão, a mesa condenou, além de Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão, a ressarcir os cofres públicos pelo dinheiro gasto na força-tarefa com diárias e passagens aéreas. O processo corria desde 2020. 

Em uma publicação no Twitter, o ex-coornenador continuou a tratar do assunto na narrativa de "vingança". Para ele, punir os procuradores por diárias supostamente não solicitadas, e que não foram apresentadas diretamente em seu nome, é uma forma de desmotivar o combate à corrupção no Brasil, para servir "de exemplo" a quem resolver tentar.

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“O discurso do PT de lawfare, de uso do Direito como arma de perseguição política, não faz sentido, porque é impossível de acontecer na 1ª instância, sujeita a múltiplos controles: recursos, corregedoria e conselhos nacionais. Mas é o que ELES fazem em altos tribunais. [...] Condenar procuradores da Lava Jato a pagarem R$ 3 milhões, contrariamente a 14 manifestações técnicas unânimes de 5 instituições, é pendurar na forca os procuradores para 'dar exemplo', a fim de que ninguém jamais volte a enfrentar corruptos poderosos no Brasil”, escreveu Dallagnol. 

A abertura do procedimento foi aprovada pela Segunda Câmara do TCU em abril, a partir de representações do Ministério Público de Contas e da bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara. Em julgamento, o TCU também corrigiu o valor, que foi definido em R$ 2.831.808 (a devolver).

“É o que os poderosos sempre fizeram com rebeldes. A Lava Jato foi uma rebelião feita dentro da lei contra os maiores saqueadores e ladrões do país. Indignados com a ousadia da plebe, mudaram a lei e agora punem os líderes da operação”, acrescentou o ex-procurador. 

Confira as declarações na íntegra: 

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No auge da Lava Jato, acordos de leniência eram tratados nas empreiteiras alvo da operação como o único caminho para a sobrevivência. Agora, a expressão usada nas empresas para se referir aos contratos é outra: "bomba relógio". Sob argumento de que estão em sérias dificuldades financeiras, empreiteiras que concordaram em pagar bilhões ao erário pelos desvios confessados tentam repactuar os débitos - seja em relação ao valor ou às condições de pagamento.

Segundo o Estadão apurou, Novonor (antiga Odebrecht), Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e UTC estão neste grupo. Segundo delatores da Lava Jato, ao lado da OAS, este grupo de empreiteiras formava uma espécie de "clube vip", que se associava para fraudar licitações e superfaturar contratos.

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As cinco concordaram em celebrar acordos de leniência bilionários com as autoridades públicas. Os acordos de natureza administrativa são uma espécie de delação premiada das pessoas jurídicas.

"O que posso assegurar, como um observador privilegiado, seja pela condição de advogado ou docente, é que existe mais do que interesse, existe uma necessidade vital das empresas. Se não houver essa redefinição de valores estaremos assegurando o fim do instituto do acordo de leniência", afirmou o advogado Sebastião Tojal, que foi responsável pelo acordo da Andrade Gutierrez e da UTC. Ele não quis comentar casos concretos.

As cinco leniências firmadas com a União somam R$ 8 bilhões, dos quais cerca de R$ 1 bilhão foi pago até hoje, segundo informações disponíveis no site da Controladoria-Geral da União (CGU).

Durante as apurações, os investigadores apostaram no estabelecimento de um valor alto, mas com pagamento prolongado. Em julho de 2018, a Odebrecht concordou em pagar R$ 2,72 bilhões pelos desvios confessados pela empresa e seus executivos. O montante foi parcelado em 22 prestações anuais. O modelo se repete com as demais empreiteiras, podendo chegar a 28 anos, no caso da OAS.

Argumentos

As empresas listam argumentos para defender a revisão dos acordos. Entre eles, a dificuldade em voltar a contratar com o poder público, somada à crise econômica agravada pela pandemia, que faz com que elas não tenham o fluxo de caixa imaginado quando fecharam os acordos. Ponderam ainda que o fim das grandes obras públicas e a recessão econômica no País derrubaram o investimento público e privado em infraestrutura desde 2014, quando chegou a R$ 188,5 bilhões. Em 2020, o valor foi de R$ 124,8 milhões, de acordo com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). A história das empreiteiras nos últimos oito anos acumula casos de venda de ativos, recuperação judicial, demissões e dívidas bilionárias - incluindo as derivadas das multas e indenizações estabelecidas na Lava Jato.

Na visão das empresas, os acordos não resultaram na tranquilidade operacional esperada. Uma das principais queixas é em relação ao descompasso de ações de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), CGU e Ministério Público Federal (MPF). Medidas desencontradas, segundo as empreiteiras, causaram mais insegurança e dificuldade de contratação com o poder público. Para o advogado de umas das construtoras, a empresa não pode assumir "uma obrigação que seja um suicídio".

"Esses acordos buscam, de um lado, indenização. De outro, compromissos de integridade e, finalmente, informações a partir das quais a autoridade possa promover investigação", observou Tojal.

"A indenização acabou por prevalecer sobre os demais objetivos. Salvar a instituição 'acordo de leniência' significa redefinir valores que possam ser pagos sob pena de a empresa não conseguir indenizar e deixar de cumprir as outras funções." O advogado defende que haja uma definição política sobre a questão. A demora da via judicial, segundo ele, será fatal para as empresas.

Conforme advogados, o debate sobre a repactuação dos acordos ganhou força nos escritórios que negociam em nome das empresas conforme as condições econômicas de cada uma delas se deterioram e o risco da inadimplência aumenta. A Lei Anticorrupção, que fundamenta os acordos de leniência, entrou em vigor no início de 2014. Desbaratada no mesmo ano, a Operação Lava Jato foi o primeiro e maior teste para o instrumento desde então.

A série de derrotas sofridas pela Lava Jato no ano passado contribui para a insatisfação das empresas com a multa acordada. "Muitos desses acordos consideraram fatos ilícitos à época de sua celebração, que foram considerados lícitos ou de menor gravidade posteriormente em processos penais. A empresa assumiu pagar uma reparação por algo que depois não foi considerado um dano ou foi considerado um dano menor", disse o advogado Walfrido Warde, presidente do Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IRREE).

Prazos

Algumas empresas buscam mudar a forma de pagamento e esticar prazos. Outras tentam diminuir o valor acordado, um caminho considerado mais difícil, conforme a maior parte dos advogados ouvidos pelo Estadão. Segundo pessoas que acompanham o caso da Odebrecht, o pedido da empresa é para conseguir um alívio nas prestações devidas até 2025. A partir daí, assumiria valores mais altos para honrar o montante total acordado. O ano de 2025 é também o compreendido no plano de recuperação judicial do grupo, que tinha quase R$ 100 bilhões em dívidas.

As manifestações de empresas com pedido para alterar as condições da leniência correm em sigilo. Advogados tentam negociar diretamente na CGU, que passou a centralizar a atuação sobre leniência. Tojal, único dos advogados de empreiteiras consultados que aceitou falar publicamente sobre o tema, nega que a diminuição de valores signifique que o Estado não será ressarcido por danos causados por corrupção.

 

Delatores querem anular tratos firmados na Justiça

Em meio à série de derrotas impostas pelo Supremo Tribunal Federal à Operação Lava Jato, como a soltura de réus, delatores também tentam anular acordos.

Como mostrou o Estadão em abril, colaboradores questionam os tratos firmados na Justiça. Em caso de êxito, há brecha para devolução de multas já pagas, segundo especialistas em direito penal. Para os delatores, a sensação é de eles são os únicos punidos enquanto réus delatados ficam livres de sanções.

Na lista de insatisfeitos estão executivos da Odebrecht, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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