Tópicos | Lei da Ficha Limpa

O vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB) compareceu, nesta terça-feira (29), ao Centro de Observação e Triagem Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, para se entregar à Polícia Civil. Desde o início da manhã, os policiais cumpriam mandados de prisão contra o socialista e mais quatro pessoas, referente à condenação pela prática dos crimes de tortura e concussão, ato de exigir dinheiro ou vantagem em razão da função que exerce. 

Menudo é policial civil aposentado. No último dia 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu um parecer solicitando a prisão imediata do vereador. Além da condenação a cinco anos, oito meses e doze dias de prisão, vereador também teve os direitos políticos suspensos por conta da Lei da Ficha Limpa, deixando-o impossibilitado de concorrer à reeleição em outubro deste ano. Quem disputou o pleito foi a filha dele, Natália de Menudo (PSB). Ela recebeu 10.277 votos.

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O mandado, expedido pelo Juiz Honório Gomes do Rego Filho, também atinge outros dois policiais civis aposentados, Walter Renato de Souza e Carlson Pessoa da Silva, e dos comerciantes F.A.S.P. e Uiraquitan José Brito Wanderley Filho. Os crimes teriam sido praticados contra o também comerciante Antônio Luiz dos Santos.

De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, até o momento, com exceção de Menudo que se entregou, os demais não foram localizados em seus endereços, passando a ser considerados foragidos da Justiça e podendo ser presos a qualquer momento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu um parecer solicitando a prisão imediata do vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB). Ele foi condenado pelos crimes de tortura e concussão, quando se exige vantagens indevidas ou dinheiro em troca de favores na função pública. O documento chegou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na segunda-feira (21) e já foi entregue à 4ª Câmara Criminal da Corte, responsável por definir o modo como vai acatar a determinação superior. 

A decisão é do ministro da Sexta Turma do STJ, Sebastião Reis Júnior. Com o encaminhamento para o TJPE, o presidente da 4ª Câmara, Marco Maggi, vai determinar se a prisão do socialista será cumprida pelo próprio segundo grau ou se remete para que o STJ determine a reclusão do parlamentar. 

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Menudo é acusado de cometer os crimes enquanto cumpria as funções de policial civil. O vereador foi condenado pelo juiz da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública da Capital, Honório Gomes do Rego Filho, a cumprir oito anos e nove meses de reclusão. O STJ reduziu a pena para cinco anos, oito meses e doze dias. 

A condenação enquadrou o vereador na Lei da Ficha Limpa deixando-o, impossibilitado de concorrer à reeleição. Quem disputou o pleito foi a filha dele, Natália de Menudo (PSB). Ela recebeu 10.277 votos.

Quatro cidades pernambucanas que tiveram o registro de apenas dois candidatos para o pleito municipal deste ano podem ter uma eleição sem concorrência. Isto porque, com o julgamento dos registros das candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu uma delas.

Em Bom Conselho, no Agreste, a disputa seria protagonizada pelo o Capitão Boanerges (DEM) e o prefeito Dannilo Godoy (PSB), que concorre à reeleição, no entanto, o democrata teve a postulação considerada indeferida pelo TRE-PE por não apresentar o documento de quitação eleitoral. Ele lidera a coligação Muda Bom Conselho [DEM/PDT/PSL/PEN/PSC/PTdoB] e com a definição abre espaço para o socialista que tem uma aliança firmada entre 15 partidos, a Bom Conselho Pra Frente [PP/PT/PTB/PMDB/PR/PPS/PHS/PTC/PSB/PV/PSDB/PRP/PSD/SD/PROS].  

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Na também agrestina Caetés, o indeferimento foi ao registro da chapa Frente Popular Caetés [PSB/PSL/PMDB/PR/PV/DEM] por falta de filiação partidária da candidata a vice na chapa, Cláudia Ferreira. A situação jurídica do candidato a prefeito, Benedito Silva, não foi afetada, mas a chapa não poderá concorrer por conta da vice. A chapa adversária [PTB/PTdoB/PSDB/PP/PTC], do petebista Armando Duarte, recorreu da decisão pedindo o indeferimento também de Benedito, mas até o momento isso foi negado.

Hoje, Duarte é o único candidato na disputa. O registro da candidatura dele foi deferido, mas houve interposição de recurso contra. Este, por sua vez, foi julgado improcedente pela Juíza da 130ª Zona Eleitoral e Pernambuco, Priscila Maria de Sá Torres Brandão.

A mesma situação se repetiu em Brejão, também no Agreste, desta vez com um candidato do PSB, Sandoval Cadengue. A estratégia da Frente Popular [PR/PSB/PMDB] na cidade não deu certo e Sandoval renunciou à liderança da chapa após o indeferimento. Para evitar que o pleito acontecesse apenas com a candidatura de Janduhy Melo (PTB), os socialistas registraram outra candidatura, a de Elisabeth Santana, mais conhecida como Beta Cadengue. A candidatura dela aguarda julgamento.   

Já em Chã de Alegria, na Mata Norte do Estado, a chapa Frente Para a Renovação Alegriense [PSB/ PRB/PP/PMDB/PR/PPS/PHS/PTC/PSDB/PEN/SD] também teve a candidatura do vice impugnada, neste caso por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a juíza Ana Carolina Avellar Diniz, da 21ª Zona Eleitoral, impugnou o vice Albino Carneiro e o candidato Tarcisio Massena (PSB). A postulação adversária, de Cláudio Honório (PSD), ainda aguarda a avaliação do TRE-PE.

Ainda é possível recorrer dos indeferimentos. A Justiça Eleitoral pernambucana tem até a próxima segunda-feira (12) para deferir ou indeferir as candidaturas registradas para a eleição que acontece no próximo dia 2.

Os conselheiros, auditores substitutos e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se reúnem, nesta segunda-feira (15), para avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última quarta-feira (10), de que prefeitos só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pelas Câmaras Municipais. O TCE é responsável, até então, por analisar as contas de governo e as contas de gestão dos 184 prefeitos pernambucanos. 

No caso das contas de governo – quando se verifica a aplicação de 25% na área de educação e 15% na área de saúde, o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao percentual de comprometimento da receita corrente líquida com a folha de pessoal e outros aspectos – , os conselheiros emitiam parecer prévio pela aprovação ou pela rejeição, cabendo o julgamento final às Câmaras Municipais. Já com as contas de gestão dos prefeitos, que são também ordenadores de despesas, ou seja, que assinam empenhos, cheques, contratos, homologam licitações e concursos públicos, o Tribunal julgava as contas, podendo imputar débito, multa e outras punições. 

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“Foi um tiro de morte na Lei da Ficha Limpa”, criticou o conselheiro Dirceu Rodolfo, para quem as Câmaras Municipais não estão aparelhadas tecnicamente para fazer esse julgamento, além de estarem também sujeitas à influência política do prefeito. Sob a ótica dele, além de fragilizar o controle externo, a decisão do STF praticamente torna “ineficaz a Lei da Ficha Limpa, já que era com base nela que o Ministério Público Eleitoral arguia a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável”. 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou nesta sexta-feira, 12, uma lista que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com mais de 2500 nomes de gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo colegiado.

O período considerado são os 8 anos imediatamente anteriores a cada eleição, que, em 2016, terá o primeiro turno realizado no dia 2 de outubro. A referida listagem abrange o período entre 2 de outubro de 2008 a 10 de agosto de 2016.

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A divulgação da listagem é prevista pelo artigo 11, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 ("Lei da Ficha Limpa"). Trata-se da relação de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares por decisão contra a qual não cabe mais recurso.

A legislação prevê que a Justiça Eleitoral pode declarar inelegíveis aqueles que constarem da lista fornecida pelo Tribunal de Contas.

A lista continuará sendo periodicamente atualizada para envio às autoridades envolvidas no processo eleitoral e para publicação no site do TCESP, onde o cidadão pode acompanhar a situação do gestor de sua cidade.

Uma lista com o nome de 1.598 pessoas que tiveram as prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi entregue, nesta terça-feira (5), ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O documento cita gestores municipais e estaduais, além de vereadores e prefeitos e servirá como base para a Justiça Eleitoral impugnar possíveis candidaturas durante as eleições deste ano. 

Com 212 páginas, a listagem foi repassada pelos desembargadores Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, respectivamente presidente e corregedor do TCE, ao presidente TRE, Antônio Carlos Alves da Silva, e o procurador regional eleitoral, Antônio Carlos Barreto Campello.  

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Responsável pela confecção do documento, Dirceu Rodolfo explicou que os nomes correspondem aos últimos oito anos e são de processos irrecorríveis. “Esta lista é uma exigência da legislação eleitoral já que uma das razões de inelegibilidade é ter contas rejeitadas com esta conotação de irregularidade insanável”, pontuou. 

“A Lei da Ficha Limpa traz a exigência de que a infração [para a inelegibilidade] seja improbidade dolosa, estamos nos esforçando para verificar o dolo. É apenas a primeira para contribuir com as eleições”, acrescentou. 

Segundo o corregedor, o não recolhimento das contribuições previdenciárias e o gasto com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal são as principais infrações dos 1.598 nomes. “A ideia dessas ações é tirar do jogo político pessoas que tem problemas com a má gestão e evitar transtornos posteriores”, cravou.

Com a lista em mãos, o presidente do TRE disse que os juízes eleitorais vão cruzar os dados com as inscrições de candidaturas que acontecem até o dia 15 de agosto. “Caso não consigamos julgar de imediato, os candidatos podem concorrer em subjudíce e os candidatos podem ser eleitos, hoje mesmo, acabamos de julgar um processo das eleições de 2012”, exemplificou Antônio Carlos Alves da Silva.

A maior dificuldade encontrada para chegar ao dia 2 de outubro com os candidatos citados na lista de rejeição do TCE e que se enquadram na Lei da Ficha Limpa inelegíveis é, de acordo com o procurador eleitoral, os novos prazos. “São apenas cinco dias para impugnar as candidaturas. Isso cria certa dificuldade já que vai desaguar tudo de uma vez e com uma conta matemática dos prazos limites é improvável que aconteça tudo antes do dia 2”, observou.

“O MPE recebendo esta lista com antecedência já pode observar os que se colocam como pré-candidatos e já ir analisando. Pois a rejeição das contas [no TCE] não necessariamente implica na inelegibilidade. Isso só acontece se houver um ato doloso”, acrescentou. Com o cruzamento de dados, os nomes dos candidatos com contas rejeitadas devem ser conhecidos no dia 16 de agosto.

Veja a lista na íntegra:

O último ano de mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2012 será o tema de um seminário que acontece nesta terça-feira (5). O encontro, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), vai debater sobre os aspectos relativos às Leis da Ficha Limpa e de Responsabilidade Fiscal. 

Segundo o órgão, o objetivo do seminário é orientar os gestores e agentes públicos sobre as boas práticas da administração pública, especialmente este ano, quando acontecem as eleições. O evento pretende alertar os prefeitos, presidentes de Câmara Municipais e demais gestores para que observem as restrições legais, evitando abusos de autoridade, abuso do poder econômico e político, que possam macular o pleito eleitoral.

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“Sabemos que o último ano de mandato implica uma série de providências a serem observadas pelos gestores públicos. Em ano eleitoral, alguns cuidados devem ser aumentados para assegurar a regularidade das ações governamentais e a continuidade dos serviços públicos”, frisou a coordenadora-geral da Escola de Contas Públicas do TCE, Andréa Magalhães. 

 

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), entrou com pedido para abrir uma Reclamação Parlamentar no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Márlon Reis, um dos relatores da Lei da Ficha Limpa. Alves acusa o juiz de conduta imprópria à magistratura ao apontar em livro as práticas mais comuns de corrupção numa eleição para deputado.

Na representação, Alves, candidato ao governo do Rio Grande do Norte, afirma que o juiz "assacou conduta desonesta e criminosa a todos os integrantes do Poder Legislativo" ao afirmar que os corruptos "ocupam grande parte das cadeiras parlamentares do Brasil". No entender do presidente da Câmara, o juiz descumpriu o Código de Ética da Magistratura no item que determina à função o respeito às instituições ao publicar "ofensas gratuitas".

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"Note-se o desserviço prestado pelo Reclamado à democracia e ao exercício da cidadania, no que nutrida a crença - falsa - de que todos os políticos - sem exceção - seriam corruptos e de que a política seria totalmente subserviente a interesses escusos e alheia às legítimas demandas dos eleitores", diz o texto.

Alves acusa Reis também de ter feito autopromoção na entrevista que deu à reportagem do Fantástico, programa da Rede Globo, em que descrevia o conteúdo do livro. "Aproximando o livro da câmera filmadora como se de propaganda televisiva se tratasse - o Reclamado revelou seu indisfarçável intuito de autopromoção, valendo-se, mais uma vez, de sua condição funcional.

No livro "Nobre Deputado - relato chocante (e verdadeiro) de como se nasce, cresce e se perpetua um corrupto na política brasileira", Márlon Reis cria um personagem fictício, Cândido Peçanha, que relata, em primeira pessoa, ter cometido uma série de crimes para se eleger. O relato do personagem fictício descreve práticas como agiotagem, compra de votos, recebimento de caixa dois, direcionamento de emendas parlamentares, licitações fraudulentas, etc.

A representação é datada de julho, três dias depois da publicação da reportagem do Fantástico, mas só no dia 16 o magistrado foi notificado. Ele tem 15 dias a partir da data para se defender. A pena em caso de condenação pode ser até a aposentadoria compulsória.

"Afirmei e reafirmo que há entre os deputados pessoas que alcançaram seus mandatos por vias ilícitas. Estes precisam ser detidos, o que demanda uma profunda mudança do vigente sistema eleitoral, corroído por uma mercantilização do conceito de política", manifestou-se o juiz por meio de nota.

Ele reafirma que a Constituição Federal assegura a todos plena liberdade de pensamento e de expressão. "A atividade intelectual, por outro lado, é insuscetível de censura. Infelizmente, nem todos se aperceberam disso".

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) impugnou mais 12 candidatos a deputado federal e estadual pela Lei da Ficha Limpa, acolhendo pedido do procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos.

Na sessão desta quarta-feira, 27, o TRE barrou as candidaturas por rejeição de contas quando estavam em exercício de cargos públicos os candidatos Antonio Amaral Junior (PT), Isac Franco dos Reis (PT), Alexandre Simões Pimentel (PT), Paulo Cesar Neme (PSC) e Sonia Francine Gaspar Marmo (Coligação PSDB-DEM-PPS).

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Por terem sido condenados por crimes tipificados no Código Penal, segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram impugnados Marcelo Pires Vieira (PTB), Isaías Conceição (PEN), Antonio Aparecido Rodrigues da Silva (PEN), o primeiro por tráfico de drogas e outros dois pelo artigo 171 (estelionato).

Júlio César Polaco Zitelli (PEN) teve os direitos políticos suspensos ao ser condenado por crime previsto no artigo 244 do Código Penal ("Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho").

Carlos Antonio Ferreira dos Santos (PEN) foi condenado por crime contra administração pública e Ivana Camarinha (PV) por abuso de poder político e econômico. Condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça, com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, Joseph Raffoul (PTB) teve a candidatura indeferida.

Aplicada pela primeira vez em uma eleição para presidente, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os políticos que tenham sido condenados por órgãos colegiados da Justiça ou por casas legislativas. Na opinião do juiz eleitoral Márlon Reis, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a lei, que já havia sido aplicada nas eleições municipais de 2012, é “uma inovação sem precedentes no sistema eleitoral”.

“Nós sempre acreditamos que o processo de aplicação da Lei da Ficha Limpa fosse demandar algumas eleições. Trata-se de uma inovação sem precedentes no sistema eleitoral. E é natural que a Justiça Eleitoral consuma algumas eleições até sedimentar uma jurisprudência. Mesmo assim, consideramos que a aplicação da lei tem sido bastante proveitosa e eficiente”, disse o magistrado, que foi um dos redatores da minuta da lei.

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Para ele, ao tirar dos políticos ficha suja a possibilidade de se eleger, a Lei contribui para tornar as regras do direito eleitoral mais eficientes.

De acordo com Reis, em 2012, cerca de 1,2 mil candidatos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, com base na lei. “É um número formidável. A Lei da Ficha Limpa ampliou o número de casos de inelegibilidade. Ela retirou do direito eleitoral o mito de que uma condenação precisa transitar em julgado para que haja uma inelegibilidade”, disse Reis que também é presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).

A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) permite que seja considerada inelegível, por oito anos, qualquer pessoa que tenha sido condenada por um órgão colegiado da Justiça e de casas legislativas (como de políticos que tenham tido suas contas rejeitadas pelos parlamentares). Antes da lei, para ser considerada inelegível, a pessoa tinha que ter sido condenada em última instância, sem direito a recursos.

Também podem ser considerados inelegíveis pela Justiça funcionários públicos que tenham sido demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial e pessoas que tenham tido seus registros profissionais cassados por seus órgãos de classe em decorrência de infração ético-profissional.

A professora de direito eleitoral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Vânia Aieta, que também atua como advogada de candidatos perante a Justiça Eleitoral, faz críticas à lei e diz que a norma tem brechas que tornam subjetiva a decisão sobre a possibilidade de um candidato poder concorrer.

A advogada usa, como exemplo, os julgamentos sobre improbidade administrativa que, segundo ela, precisam definir a existência de dolo (intenção) e dano ao Erário para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa.

“Essas minúcias têm uma carga de subjetividade no momento da decisão judicial. Dependendo de quem esteja julgando, de quem seja o intérprete [da lei], você vai ter julgamentos mais favoráveis ou mais desfavoráveis. A meu ver, aqui no Tribunal Eleitoral [do Rio] há pessoas com situações muito mais gravosas que foram liberadas e outras que foram condenadas por situações de menor monta”, afirma.

A especialista da Uerj acredita que o melhor julgamento sobre o candidato deve vir do próprio eleitor. Para Vânia, é ele que deve separar o bom do mau candidato. Márlon Reis, por sua vez, diz que não existe lei que não seja passível de interpretação.

No Distrito Federal, por exemplo, o candidato ao governo José Roberto Arruda terá seu destino político definido hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, Arruda, que já foi governador do DF, lidera as pesquisas de intenção de voto.

Na sessão, às 19h, os ministros vão decidir se confirmam o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que negou o registro da candidatura do ex-governador às eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa. Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e perdeu seus direitos políticos por oito anos por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, vai sustentar que a decisão do TJDFT foi posterior ao pedido de registro de candidatura e, por isso, não poderia impedi-lo de entrar na disputa. Ainda segundo o advogado, Arruda solicitou à Justiça Eleitoral seu registro no dia 4 de julho e a decisão do TJDFT foi tomada em 9 de julho.

Nas ruas, pessoas ouvidas pela Agência Brasil defendem a lei. “Acho a lei corretíssima. Ajuda muito, mas o eleitor poderia fazer sua parte, independente da lei”, afirma o funcionário público Ivan Melo, de Alagoas.

O pintor carioca Irapuã Pina diz que acha a lei muito “correta”. “Já ouvi falar dessa lei. Todo mundo tem que ter a ficha limpa, mas principalmente o político, que tem que dar o exemplo. É muito complicado deixar só na mão do eleitor a escolha. A Justiça tem que intervir, sim”.

Outras pessoas entrevistadas pela Agência Brasil nem sequer conheciam a lei, mas ao saberem o que a norma prevê, disseram apoiá-la. “Não conheço a lei, mas concordo plenamente com ela [depois de ouvir a explicação da reportagem], porque impede que políticos com ficha suja voltem à política. Eu mesma sempre procurei não votar em candidatos que tenham alguma coisa suja em sua vida”, disse a recepcionista Adriana Santiago.

Outro que disse desconhecer a lei, o porteiro paraibano José da Silva considera importante uma lei que impeça candidatos ficha suja de concorrer. “Se ele tem ficha suja, a Justiça tem que tirar fora [da eleição], com certeza. Tem que entrar só político que possa guiar melhor o país”, conta.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) impugnou 14 candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. Onze candidaturas não foram aprovadas por algum tipo de irregularidade na prestação de contas. Os outros três candidatos já foram condenados por improbidade administrativa, criminal ou abuso de poder econômico.

Entre os nomes, há um candidato ao Senado. Enquanto aguardam o julgamento dos recursos, eles podem continuar com as campanhas e seus nomes serão mantidos na urna eletrônica.

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Ao todo, o Ministério Público Eleitoral contestou 38 registros. Metade foi deferida pelo TRE-RJ e cinco renunciaram à candidatura (Ademir Alves de Mello, Arnaldo França Vianna, João Barbosa Bravo, Ricardo Martins David e Wermer Bemotes Saraiva da Fonseca). O TRE-RJ julgou na quarta-feira (20) 132 processos de candidaturas, sendo 105 embargos de declaração, 15 pedidos de candidatura e dois agravos regimentais. Cinco pedidos foram indeferidos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já impugnou 1.850 registros de candidaturas às eleições em todo o país. De acordo com balanço parcial divulgado hoje (18), cerca de 20% delas (367) foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela Justiça. O número de impugnações deve aumentar até o levantamento final, previsto para o fim deste mês.

O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, considerou alto o número de impugnações com base na Lei da Ficha Limpa e disse que vai defender a aplicação da norma na íntegra para evitar brechas. “Nós vamos ter uma atuação bastante forte para que a Lei da Ficha Limpa se consolide em prol da democracia e em prol da sua aplicação. No que depender do Ministério Público Eleitoral, a lei terá aplicação plena e integral”, afirmou.

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Os dados se referem à análise de 20 mil candidaturas, feita por 26 procuradorias regionais e pelo Distrito Federal. Faltam ainda as informações de São Paulo, estado com o maior número de candidaturas.

Após o fim do prazo para registro na Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho, as procuradorias eleitorais tiveram cinco dias para impugnar as candidaturas que apresentaram irregularidades. Em outubro, cerca de 30 mil candidatos devem concorrer aos cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República.

A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.

Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo será realizado no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não obter 51% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Na primeira atuação da “Lei da Ficha Limpa” para eleições majoritárias, 15 pedidos de registros de candidaturas foram impugnados em Pernambuco, para as eleições de outubro deste ano em Pernambuco. A decisão foi da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE), com base nas condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 135/2010. Dos postulantes, apenas um candidato tenta vaga na Câmara Federal, os demais querem concorrer à Assembléia Legislativa.

Entretanto os candidatos ainda têm uma chance, as impugnações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE), que poderá indeferir ou não os registros de candidatura. Até que a decisão seja tomada os candidatos estão livres para fazer as campanhas.

Dos 15 aspirantes, nove exercem o mandato de vereador e tiveram a impugnação por terem contas rejeitadas Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Dois são prefeitos e tiveram as contas rejeitadas pela Câmara Municipal, que seguiu parecer do TCE. Os outros quatro foram condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e político; e doação eleitoral acima do limite legal. Entre eles Clarice Correa (PP), que foi vice-prefeita de Brejo da Madre de Deus e condenda junto com o prefeito, Edson de Souza (PTB), por abuso de poder político.

Veja a lista completa dos impugnados:

Carlos Evandro Pereira de Menezes (PSB) - deputado estadual
Clarice Correa de Oliveira Teixeira (PP) - deputado estadual
Edval Felix Soares (PSB) - deputado estadual
Everaldo Cabral de Oliveira (PP) - deputado estadual
João Gomes de Araújo Neto (PP) - deputado estadual
José Belarmino de Souza (PHS) - deputado federal
José de Anchieta Gomes Patriota (PSB) - deputado estadual
José Givaldo Ribeiro (PTN) - deputado estadual
José Mauricio Valladão Cavalcanti Ferreira (PP) - deputado estadual
José Roberto Santos de Moura Accioly (Solidariedade)
José Tarcísio da Silva (PTB) - deputado estadual
Malba Lucena de Oliveira Melo (PTC) - deputada estadual
Odacy Amorim (PT) - deputado estadual
Rildo Braz da Silva (PRP) - deputado estadual
Roberico Ribeiro de Albuquerque ( PSDB) - deputado estadual

O Ministério Público pediu à Justiça Eleitoral em 13 Estados a impugnação de 414 registros de candidatos nas eleições deste ano. Destes, 198 foram em decorrência da Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia, que tenta uma cadeira no Senado pelo DEM, é um dos nomes mais conhecidos da lista. Ele teria cometido improbidade administrativa. No Estado, outros 34 candidatos a deputado estadual e federal têm seus registros questionados.

Esse é o primeiro balanço parcial de pedidos de impugnação. Até o momento, foram analisados dez mil pedidos de rejeição de candidaturas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais. Mato Grosso do Sul (89 pedidos), Rio Grande do Norte (86) e Acre (41) lideram entre os Estados com mais ações. O MP avalia que os candidatos cometeram abuso de poder político e econômico ou tiveram contas de suas passagens pela administração pública rejeitadas por Tribunais de Contas.

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Trata-se de um levantamento parcial que ainda não dá indicações sobre o retrato das impugnações no País. Em muitos Estados, as análises ainda não começaram. Em São Paulo, maior colégio eleitoral, o edital de registro de candidaturas da Justiça Eleitoral não foi nem mesmo publicado. A partir do edital, o Ministério Público entra com ação contra o registro de candidatura. Os pedidos de impugnação serão analisados pela Justiça Eleitoral, que decidirá por aceitar ou não as ações. Os candidatos terão sete dias para recorrer das decisões dos juízes.

Um dos articuladores para a aprovação da Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis afirmou nesta quinta-feira (10) ser um "erro grosseiro" considerar o pedido de registro na Justiça Eleitoral como marco inicial de uma candidatura. Esse é o principal argumento do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PR), condenado na quarta (9) por improbidade administrativa, para defender a possibilidade de concorrer novamente ao cargo.

"Quem registra a candidatura é o Tribunal Regional Eleitoral quando defere o pedido, e não o candidato quando pede", disse Reis, ressaltando que fala em tese, sem tratar de caso específico. Ele explica que o processo para registro de candidatura é feito em cinco passos, sendo o pedido do candidato apenas o primeiro deles.

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O segundo é a publicação do edital com a lista das candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral. Em seguida é aberto o prazo para pedidos de impugnação, a produção de provas e finalmente o julgamento, cujo prazo se encerra em 5 de agosto. "Pedir registro não é registrar candidatura", disse.

Na quarta-feira passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ratificou a condenação em primeiro grau de Arruda por atos de improbidade administrativa. Em 2010, o ex-governador renunciou ao cargo e chegou a ser preso pelo envolvimento no esquema de compra de apoio político conhecido como mensalão do DEM, partido ao qual era filiado na época.

Nesta quinta, o diretório do PSOL no Distrito Federal entrou com pedido de impugnação das candidaturas de Arruda (PR) ao governo do DF e de Jaqueline Roriz (PMN) a deputada federal. Roriz também foi condenada por envolvimento no mensalão do DEM. O partido argumenta que ambos estão impedidos de concorrer porque se enquadram na Lei da Ficha Limpa e tiveram condenações por crimes de improbidade confirmadas antes da homologação da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Arruda, entretanto, argumenta que tem direito de pedir votos este ano porque a condenação aconteceu depois do pedido de registro de candidatura. "Eu sou candidato a governador do DF dentro do que estabelece a legislação brasileira. O registro da minha candidatura (foi) no dia 5 de julho, a data de corte prevista pela legislação eleitoral e tomada como base em toda a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi respeitada", disse.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Antonio Dias Toffoli, recebeu hoje (24) uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, destacando que as irregularidades apontadas podem levar à inelegibilidade.

A lista não é declaração de inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido usada como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.

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“Além do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos, como há centenas de casos recentes”, disse o ministro.

As pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.

Entre os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.

A unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas irregulares. Em seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado com menos gestores apontados na lista, com 97 nomes.

Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.

É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.

Durante o encontro na manhã dessa quinta-feira (13) com o arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes, anunciou que estenderá a Lei da Ficha Limpa para todos os cargos comissionados da próxima gestão.

“Tivemos um encontro com os bispos da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), na Igreja de Santo Amaro, em Jaboatão Centro, e lá foi apresentado um documento falando para a população votar em candidatos ficha limpa. Então, resolvi estender para toda a minha equipe. Não basta só ser ficha limpa, é preciso que toda equipe também seja”, explicou Elias Gomes.

Elias ainda reforçou que essa iniciativa deve ser copiada por outros gestores. “Ainda esta semana vamos publicar o decreto e pretendemos transformar em lei para que seja aplicada a todos, não só da nossa, mas das próximas gestões. Essa iniciativa pode ajudar outros gestores a pensarem nisso como um passo importante”, reforçou.

Para Dom Fernando Saburido, ter uma equipe ficha limpa é algo que traz grandes lucros para toda população. “Esse é um exemplo muito importante para ser seguido por gestores de todo o país. Elias está sendo o primeiro a tomar esta decisão e é muito bonito. Eu fico feliz em saber que uma cidade de nosso Estado é a pioneira nesse movimento de fazer uma gestão limpa e transparente e incentivada pela CNBB”, disse.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já julgou 7.724 processos, o que representa 81% de toda a demanda no pleito municipal de 2012, pretende zerar os casos que envolvam o registro de candidatura e foram requeridos até o mês de agosto.

A ministra do TSE, Cármem Lúcia estipulou 19 de dezembro, a data da diplomação dos vereadores e prefeitos eleitos, como prazo limite para se julgar 1.455 processos. Desse restante, 874 são relativos à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

No intuito de agilizar os julgamentos, o Tribunal fará seis sessões plenárias para resolver todos os casos pendentes. Nas eleições de 2012 o Tribunal recebeu 3.345 processos referentes a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

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Nessa primeira eleição que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, seis partidos tiveram mais de 300 candidaturas barradas pela justiça eleitoral. São 502 políticos do PMDB, 473 petistas, 409 do PSDB, 341 do PDT, 309 do PSD, 308 do PP e 304 do PSB, além de outras legendas. Um quarto de todos os candidatos inscritos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão barrados em definitivo, 1.461 candidatos não podem mais recorrer a justiça.    

Nesta eleição, o TSE recebeu mais de 6 mil processos e cerca de 3,6 mil ainda estão com julgamentos pendentes. Levando em conta a Lei da Ficha Limpa há 2.247 recursos, mas até o momento só 764 foram julgados.

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De acordo com a vice-procuradora geral eleitoral do Brasil, Sandra Cureau, o número de processos aumentou devido à Lei da Ficha Limpa que modificou o cenário político e agora não é preciso uma decisão transitada em julgado - basta que os processos sejam analisados por um órgão colegiado.

Partidos/Candidatos barrados
PMDB         502
PT              473
PSDB          409
PDT            341
PSD            309
PP              308
PSB            304
PR              287
PPS            264
PTB            260
PSC            248
DEM           243
PV              214
PRB            207
PCdoB        171
PSL            166
PTdoB        166
PRTB          159
PHS           128
PTN           119
PTC           115
PRP          110
PSDC        110
PMN           94
PSOL         60
PPL            46
PSTU          6
PCB           5
PCO           5

Nessas eleições, a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor e mais de cinco mil candidatos tiveram problemas para registrar suas candidaturas. Mas os barrados por decisões judiciais disputaram sub júdice e receberam mais de 3 milhões de votos, os processos ainda serão analisados e alguns dos recursos podem reverter esse quadro.

No total, em todo o país, foram 9,1 milhões de votos nulos - aqueles que os eleitores não se sentem representados pelos candidatos e decidem anular o voto -, além dos candidatos com registros indeferidos.

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De acordo com a procuradoria eleitoral, a quantidade de processos foi multiplicada com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois não é preciso uma decisão transitada em julgado, basta uma decisão de um órgão colegiado.

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