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Superada a discussão sobre a relatoria do caso JBS, mantida com o ministro Edson Fachin, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os acordos de delação premiada deverá se concentrar, nesta quarta-feira (28), na discussão sobre a possibilidade de revisão das cláusulas de colaborações já homologadas. Entre os ministros que já votaram, Ricardo Lewandowski foi o único a se manifestar favorável à possibilidade de revisão.

O julgamento será retomado com o voto de Gilmar Mendes, dois dias depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar denúncia contra Michel Temer. Gilmar fez duras críticas à atuação do Ministério Público na semana passada, quando começou a discussão sobre os limites de atuação do magistrado nos acordos de delação. "A Procuradoria pode muito. Mas pode tudo? É isso que a lei autoriza?", questionou Gilmar. "Me parece que nós temos de esclarecer o que se pode fazer, sob pena de ficarmos em platitudes."

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No STF, a expectativa é de que Gilmar faça um voto longo e contundente. Ele já reconheceu que o caso da JBS é ainda mais delicado", por causa da concessão de imunidade penal aos delatores. Como informou o Estado no sábado, integrantes da Corte dizem acreditar que o STF vai impedir a revisão de acordos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Suprema Corte da Venezuela disse hoje que a procuradora-geral, Luisa Ortega Diaz, enfrentará acusações como resultado de uma decisão da corte em um movimento que deve aprofundar ainda mais a crise política vivida pelo país vizinho.

Em um comunicado emitido hoje, a corte disse que aprovou o pedido de um legislador para afastar Luisa da proteção da procuradoria-geral por supostamente cometer "sérios erros" em seu cargo.

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Opositores do presidente Nicolás Maduro disseram que Luisa está sendo atacada por sua decisão de romper com o governo em meio a planos de acabar com a Assembleia Nacional e tentar reescrever a constituição. Fonte: Associated Press.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou há pouco a soltura do irmã e do primo do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), presos desde o mês passado em Belo Horizonte.  Frederico Pacheco e Andreia Neves são investigados no Supremo a partir das delações da JBS. Com a decisão, ambos passam a cumprir prisão domiciliar.

A decisão foi tomada após o colegiado também determinar a libertação de Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), acusado de intermediar o recebimento de propina enviada pelo empresário Joesley Batista, da JBS.

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Mantendo o mesmo entendimento do julgamento anterior, a maioria dos ministros entendeu que a prisão dos acusados pode ser substituída por medidas cautelares, como entrega de passaporte e recolhimento domiciliar.

Em seguida, os ministros devem julgar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prender o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), também envolvido nas investigações da JBS.

O líder do PSD no Senado, Omar Aziz (AM), tornou-se alvo de inquérito no STF por corrupção passiva, a partir de "elementos de prova" encontrados pela Procuradoria-Geral da República na análise de um suposto esquema de desvio de mais de R$ 110 milhões do sistema público de saúde no Amazonas. A apuração teve origem na Operação Maus Caminhos, da Polícia Federal. Omar disse desconhecer o conteúdo da investigação, mas afirmou estar tranquilo.

Antes de finalizar a sessão que tornou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), réu em ação penal, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse que era preciso ter cautela na hora da decisão. “Temos que ser muito criteriosos e severos com as denúncias porque podem ocasionar absurdos. Causam danos (...) Tenho dito que temos que rezar sempre para o espírito santo jurídico e para que não cometamos injustiças. Devemos continuar a rezar para que não caiamos no ridículo”, declarou.

Gilmar Mendes disse, a seu ver, que o caso envolvendo Renan Calheiros era o “clássico de inépcia” e também afirmou que havia contradição no inquérito e “imperfeição na denúncia”. 

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“Esse quadro de conjuntura que nos leva a refletir num caso como este. A investigação já corre há mais de nove anos e todas as provas possíveis foram feita como a quebra de sigilo. Nessa fase, com tudo o que já foi feito, não se conseguiu reunir indícios mínimos de provas. Soa caricato dizer que temos que receber denúncia para prosseguir investigações”, continuou.

Gilmar ainda disse, durante a sessão, que “o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para juízes covardes”.

 

 

 

Após o advogado do presidente do Senado, Aristides Junqueira, afirmar que a denúncia é inepta, ele voltou a falar sobre o caso durante o intervalo da sessão que discute se será aceita ou não a denúncia contra Renan Calheiros (PMDB). Junqueira declarou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não irá conseguir provar crime de peculato. “Mera suposição não pode levar ninguém para a cadeia”, disparou.

“Tem um provérbio que eu escuto no Supremo há muitos anos que diz que a decisão do Supremo a gente cumpre e não se discute. Discute sim. Eu acho que pode ser discutida sim. Eles não vão conseguir provar peculato não”, acrescentou.  

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O advogado, que é ex-procurador-geral da República, continuou. “Você não pode fazer pagamento em dinheiro. Tem que ser através de cartão de crédito ou de cheque porque, se você não conseguir provar que pagou, cuidado. Quando na Alemanha 80% dos pagamentos são feitas em dinheiro, as transações são feitas em dinheiro. Eu vejo desta forma”. 

Apesar das críticas, Aristides Junqueira disse que os ministros “são pessoas que têm senso de justiça”.

A Polícia Federal (PF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depoimento prestado pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero na quarta-feira, 23, em Brasília, sobre o episódio de suposto tráfico de influência do ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima. Cabe à Corte decidir sobre eventual abertura de investigação sobre o ministro Geddel e outras autoridades com prerrogativa de foro.

O ex-ministro acusa Geddel de pressioná-lo para liberar a construção de um prédio em Salvador (BA) para atender a um interesse pessoal. Geddel comprou um apartamento na planta, em área de interesse histórico, mas o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) embargou a obra.

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O STF deve enviar as declarações de Calero ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que opine sobre a abertura, ou não, de inquérito criminal sobre o caso. Uma eventual recomendação a favor da investigação dificulta que algum ministro arquive o caso de ofício. O ex-ministro não quis falar sobre o caso.

Os advogados da ex-presidenta Dilma Rousseff apresentaram nesta terça-feira (6) a defesa das ações que contestam no Supremo Tribunal Federal (STF) a votação fatiada do impeachment. Na manifestação, os defensores dizem que não há motivos para anular a votação que garantiu a Dilma habilitação para exercer função pública.

Para o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um dos advogados de Dilma, o precedente no julgamento do impeachment do ex-presidente Collor autoriza as duas votações, uma para decidir sobre a permanência no cargo e outra sobre a habilitação. No entanto, Cardozo argumentou que, se o Supremo decidir que a votação sobre a habilitação foi ilegal, a deliberação sobre o impeachment também deverá ser anulada.

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“Eventual anulação da votação relativa à inabilitação levará à nulidade da votação relativa ao mérito da acusação e à pena de perda do cargo. Isso porque os 16 Senadores que votaram favoráveis à perda do cargo, mas contrários à inabilitação, poderão, diante da impossibilidade de rejeitar separadamente a inabilitação, rever seus votos e votar pela integral absolvição da ex-presidenta Dilma Rousseff, ” diz o defensor.

A defesa foi protocolada nas ações em que o PSDB, PMDB, DEM, PPS e SD, além do senador Álvaro Dias (PV-PR), contestam a votação separada. As legendas pedem que seja concedida liminar para inabilitar Dilma para exercer função pública até decisão de mérito sobre a legalidade da votação separada. De acordo com os advogados dos partidos, a inabilitação é pena vinculada ao afastamento definitivo e não pode ser decidida separadamente.

Entenda o caso

A inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato, aplicada de forma automática. No entanto, após questionamento da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que conduziu o processo de impeachment, entendeu que a perda do mandato e a inabilitação poderiam ser votadas de forma separada.

Com a decisão, o placar pelo afastamento definitivo foi 61 votos a favor e 20 contra na primeira votação e Dilma perdeu o cargo de presidenta. Na votação pela perda dos direitos políticos, o placar foi 42 votos a favor, 36 contra e três abstêncões, sendo que seria necessário dois terços do Senado, ou 54 parlamentares, para aprovar a prosposta.

Como na segunda votação não se atingiu esse número mínimo, Dilma não está inabilitada para exercer cargo público, podendo se candidatar às próximas eleições ou ser nomeada para ocupar uma secretaria de governo ou dar aulas em universidades públicas, por exemplo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (17), a proibição de tatuagens a candidatos de concursos públicos. Segundo o órgão, recentemente um concorrente foi eliminado do certame da Polícia Militar de São Paulo por ter desenho na perna.

De acordo com o STF, editais de concursos públicos não poderão estabelecer restrições a pessoas com tatuagens, com exceção de situações excepcionais, “em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. O relator e ministro Luiz Fux acredita que a proibição fere os princípios constitucionais de isonomia e da razoabilidade.

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O site oficial do STF ainda aponta que o ministro entende que “a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes”. “Para o ministro Fux, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos”, consta no site do Supremo. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, comentou o ministro, conforme informações da assessoria de imprensa.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou os depoimentos de cinco delatores da Operação Lava Jato na ação penal em que o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) responde pelo recebimento de R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça. As testemunhas são de acusação e foram arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Conforme despacho assinado na sexta-feira (8) por um juiz auxiliar do gabinete do ministro Teori Zavascki, no dia 1º de agosto, serão ouvidos na Justiça Federal do Rio de Janeiro o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.

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No dia 21 deste mês, o doleiro Alberto Yousseff prestará depoimento na Justiça Federal em Curitiba. Outro delator, o empresário Júlio Gerin de Almeida Camargo, que acusou Cunha de receber propina, falará à Justiça Federal em São Paulo no dia 8 de agosto.

Com a exceção de Youssef, todos os delatores estão em prisão domiciliar em função das informações fornecidas à força-tarefa de investigadores da Lava Jato. Por terem assinado acordo de colaboração, os quatro delatores são obrigados a contar os fatos de que tiverem conhecimento e não podem ficar calados durante à oitiva.

No dia 22 de junho, o Supremo decidiu abrir a segunda ação penal contra Cunha, na qual o parlamentar é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de exploração da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça.

A terceira denúncia contra o parlamentar foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no mês passado. Eduardo Cunha foi citado nos depoimentos de delação premiada de Fábio Cleto, ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa.

Segundo Cleto, o deputado recebia 80% da propina arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Após a divulgação do conteúdo da delação, o ex-presidente da Câmara dos Deputados divulgou nota negando o recebimento de “vantagens indevidas”.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou hoje (22) o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção passiva em um dos inquéritos da Operação Lava Jato.

De acordo com o procurador, o deputado “intermediou a solicitação” de R$ 10 milhões para que o ex-senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), que morreu em 2014, e a bancada do partido barrasse as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em 2009.

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Segundo a denúncia, em novembro de 2009 o deputado participou de uma reunião, na qual o pagamento de propina foi tratado para que CPI aprovasse um relatório genérico, sem a responsabilização de pessoas.

Mandato

Estavam presentes à reunião o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Sérgio Guerra, Eduardo da Fonte e um represente da empreiteira, conforme informação da procuradoria.

Na denúncia, Janot recomenda a perda do mandato do parlamentar e o pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões.

Nota

Por meio de nota, a assessoria do deputado informou que  a denúncia do Ministério Público Federal “será respondida, no tempo e forma devidos, perante o Supremo Tribunal Federal”.

A nota diz ainda que “anota-se, todavia, desde logo, que os membros da CPI, que, hipoteticamente se teria desejado encerrar, ofereceram, no 25/11/2009, com a CPI em andamento, 18 representações a esse mesmo Ministério Público acusador, diretamente ao seu chefe, solicitando a adoção das providências necessárias à apuração das notícias de crime identificadas no decorrer dos trabalhos da comissão, em especial as pertinentes às obras da refinaria Abreu e Lima”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (19), de forma liminar, a lei permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. Por 6 votos a 4, a Corte máxima do país acatou pedido da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender os efeitos da lei aprovada pelo Congresso no final de março e sancionada pela presidenta afastada da República Dilma Rousseff em 14 de abril.

A maioria dos ministros acompanhou voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que o Congresso invadiu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar substâncias médicas. Além de ser temerária, a liberação da “pílula do câncer” ocorreu sem as pesquisas científicas necessárias. Acompanharam o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. 

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“O controle dos medicamentos fornecidos à população é efetuado tendo em conta a imprescindibilidade de aparato técnico especializado por agência reguladora supervisionada pelo Poder Executivo. A atividade fiscalizatória dá-se mediante atos administrativos concretos de liberação das substâncias, devidamente precedidos dos estudos técnicos, científicos e experimentais. Ao Congresso Nacional não cabe viabilizar, por ato abstrato e genérico, a distribuição de qualquer medicamento”, disse Marco Aurélio.

Para o relator, é temerária, e potencialmente danosa, a liberação genérica do medicamento sem os estudos clínicos, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano. “Salta aos olhos, portanto, a presença dos requisitos para o implemento da medida acauteladora”, disse Marco Aurélio.

Reserva administrativa

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, houve por parte do Congresso, violação da reserva de administração, ou seja, de competência do Poder Executivo. Assim, como o relator, Barroso afirmou que o risco da liberação do medicamento sem teste é maior do que os resultados positivos relatados por alguns pacientes que fizeram uso do medicamento.

“Sem a submissão da fosfoetanolamina sintética a todos os testes necessários não é possível aferir a sua segurança, qualidade e eficácia, tampouco iniciar o processo de obtenção de registro como medicamento junto à Anvisa, possibilitando sua comercialização. No estágio atual das pesquisas não há evidências que a substância tenha efeitos positivos no combate ao câncer, de que não seja tóxica e de que não produza efeitos colaterais relevantes nos pacientes que a ingerirem”, disse.

O presidente do STF disse que o Estado tem que agir “racionalmente”. “O Estado de Direito que se organiza em bases racionais. Não me parece ser possível que hoje o Estado, sobretudo em um campo tão sensível, que é o campo da saúde, possa,  agir irracionalmente, levando em conta em ordem metafísica e fundamentada em suposições que não tenham base em evidências científicas”, disse Lewandowski.

Para o ministro Luiz Fux, a Lei 13.269 de 2016 abriu um “carta de alforria” e representa um grande risco à saúde das pessoas. “Sem saber os malefícios dos efeitos colaterais essa substância pode violar o direito a saúde e uma vida digna”.

Divergência

O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para Fachin, a liminar deveria ser concedida, exceto para os casos de pacientes terminais.

“É possível afirmar que as coindicantes exigidas para o acesso a determinadas substâncias podem ser relativizadas em vista da condição de saúde do paciente. Em casos tais, a situação de risco para demonstrar que as exigências relativas à segurança cedem em virtude da própria escolha das pessoas, eventualmente, acometidas de enfermidades. Essa escolha não decorre apenas do direito de autonomia, mas da autodefesa do direito à vida em prol da qualidade de vida”, disse Fachin.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O deputado pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado hoje.

Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa, não estando sujeitos a controle judicial. Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.

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“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux. “Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), pretende levar a decisão sobre o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato para ser referendada pelo plenário da Corte ainda na tarde desta quinta-feira. A decisão de Teori foi assinada nesta madrugada e cumprida no início da manhã.

Os ministros já têm prevista, para a sessão da tarde, uma discussão sobre a permanência de Cunha na presidência da Câmara. A ação, proposta pela Rede Sustentabilidade, alega que o peemedebista está na linha sucessória da Presidência da República e, por ser réu em processo criminal, não poderia ocupar o comando do País em eventuais afastamentos do titular da Presidência da República.

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A liminar de Teori, no entanto, foi concedida em outra ação, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No pedido de afastamento de Cunha das funções, Janot lista ao menos 11 eventos que indicam "crimes de natureza grave", com o uso do cargo a favor do deputado, integração de organização criminosa e tentativa de obstrução de investigações criminais. O procurador-geral pede o afastamento de Cunha das funções de deputado federal e, por consequência, da presidência da Câmara - pedido acatado na íntegra por Teori Zavascki.

No início da sessão desta quinta, marcada para as 14h, Teori vai propor que o plenário analise também a sua decisão monocrática que suspende Cunha do exercício do mandato. Se o plenário referendar o decidido por Teori, a determinação passa a ser não apenas do ministro relator, mas sim da Suprema Corte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, é a favor da suspensão do recesso parlamentar de julho, pois quer evitar protelações no julgamento de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado. Como determina a Constituição, o chefe do Poder Judiciário assume o comando da Casa Legislativa durante o processo que decidirá a perda definitiva do mandato presidencial. Lewandowski almeja concluir o caso até setembro, antes do encerramento do seu mandato à frente do STF.

De acordo com a legislação, o julgamento do impeachment tem de ser feito em até 180 dias, a contar da aprovação da abertura do processo. Na quarta-feira, o Senado decide, por maioria simples, se referenda a decisão da Câmara dos Deputados que considerou haver subsídios para processar a presidente por crime de responsabilidade. Dilma só pode ser afastada do cargo após essa decisão do Senado, a quem cabe julgá-la culpada ou não.

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Se todo o prazo for usado, o mais provável é que o julgamento seja finalizado apenas em novembro, quando a ministra Cármen Lúcia já terá assumido a presidência do STF. Conforme o Estado apurou, Lewandowski gostaria de "marcar na história" que presidiu o processo de impeachment de forma "isenta, correta e amparado na Constituição". Apesar de querer concluir o julgamento, o ministro tem ressaltado que não pulará etapas e garantirá "todo o direito" de a presidente se defender, principalmente para evitar nulidades.

O principal objetivo de Lewandowski é atenuar a imagem negativa com a qual ficou marcado no julgamento do mensalão, em que atuou como ministro revisor do processo sobre o escândalo de compra de votos de partidos na Câmara. Na oportunidade, ele antagonizou com o relator do caso, Joaquim Barbosa, ao defender a absolvição de acusados como o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

Em outubro de 2012, dois meses após o início do julgamento, nas eleições municipais daquele ano, Lewandowski foi hostilizado por eleitores ao chegar à escola em que votaria. O ministro avalia que pagou "um preço muito caro por seguir suas convicções". Ele discordou do uso da teoria do domínio do fato usada por Barbosa para condenar, principalmente, Dirceu.

A combinar

A suspensão do recesso precisa ser acertada com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As duas Casas precisam aprovar a decisão em plenário por maioria absoluta (257 votos, na Câmara, e 41, no Senado).

Como mostrou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo no sábado, interlocutores do vice-presidente Michel Temer articulam a convocação extraordinária do Congresso para acelerar a conclusão do impeachment. A avaliação é de que Temer precisa se efetivar no cargo o mais rápido possível.

Enquanto Dilma estiver apenas "afastada de suas funções", Temer será presidente interino. Ele poderá montar seu Ministério e tomar as medidas que achar conveniente, mas não quer ficar sob a ameaça de uma possível volta de Dilma em caso de absolvição da petista no julgamento do Senado.

Cunha é a favor da convocação extraordinária do Congresso. Renan ainda não se manifestou sobre a proposta de suspensão do recesso. Nos bastidores, contudo, já sinalizou que não criará empecilhos para o andamento do processo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgaram, entre 2006 e 2015, um volume maior de ações do que nos 65 anos anteriores. A informação consta do levantamento inédito realizado pelo Anuário da Justiça Brasil, em sua 10.ª edição, que será publicada na próxima terça-feira, 26.

A publicação - que será lançada no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal - é uma produção da revista eletrônica Consultor Jurídico que conta rigorosamente a história da Justiça brasileira há 10 anos.

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O mapeamento revela que, nesses 10 anos, o Supremo julgou 1.041.829 processos. Em 2006, foram 110 mil ações, quase o mesmo tanto de 2015. O Superior Tribunal de Justiça chegou a 3.039.171 ações julgadas. Já o Tribunal Superior do Trabalho julgou 2.275.843 ações entre 2006 e 2015.

Outra constatação do Anuário Justiça Brasil é que, ao longo desses 10 anos, a taxa de renovação nas Cortes superiores - que mantêm quadro total de 93 ministros - foi de 84%.

Após aprovação do processo de impeachment de Dilma Rousseff na Câmara, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), principal artífice da peça, passa a ser o principal alvo de parlamentares e da Justiça. Desde dezembro, o Supremo Tribunal Federal mantém sob seu domínio documento que pede o afastamento do peemedebista da presidência da Câmara e da cadeira de deputado federal. Por meses, foi maturado pelo grupo de trabalho do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e está pronto para ser levado a julgamento.

A inércia do STF desde então possibilitou que Cunha permanecesse como principal condutor do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Entre dezembro e o dia 26 de fevereiro, foram realizados atos processuais como a intimação e apresentação da defesa de Cunha. Desde então, o processo está pronto para ser discutido. O caso foi encaminhado ao gabinete do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte, que já informou a interlocutores que quer dividir a decisão com os outros dez ministros em plenário.

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Nos bastidores, ministros do STF confidenciam que a Corte nunca teve o intuito de discutir a retirada de Cunha do poder no curso da discussão sobre o impedimento de Dilma. Eles alegam que o debate político já está acalorado e que o Judiciário não deve "incendiar" ainda mais o panorama nacional.

Após a votação do impeachment de Dilma na Câmara, o Supremo deve redefinir se enfrenta ou não o afastamento de Cunha. Os ministros consideram uma intervenção grave no Legislativo a retirada do presidente de uma Casa. A maior parte dos integrantes da Corte, no entanto, externa pouca simpatia por atos do presidente da Câmara, com críticas, por exemplo, às sucessivas manobras do peemedebista para inibir os trabalhos do Conselho de Ética da Câmara que analisa um procedimento disciplinar contra ele.

A avaliação no STF é de que caberia aos parlamentares tirar Cunha da cadeira, no entanto os integrantes da Corte admitem pouca esperança em uma solução interna no Legislativo.

Fragilidade

A assessores próximos, no entanto, a avaliação corrente em mais de um

gabinete no STF é a de que a peça apresentada por Janot é frágil. Apesar de verem obstáculos jurídicos para afastar Cunha, os ministros reconhecem que a imagem do STF ficaria arranhada perante a opinião pública no caso de uma decisão favorável ao peemedebista. Na visão de um integrante do tribunal, é mais interessante para a Corte manter a ameaça do afastamento sobre o presidente da Câmara do que correr o risco de derrubar o pedido de Janot em plenário.

O pedido de afastamento apresentado por Janot tem 183 páginas nas quais são listados os 11 pontos que a PGR vê como eventos que indicam prática de "crimes de natureza grave", com uso do cargo a favor do deputado, integração de organização criminosa e tentativa de obstrução de investigações criminais, fundamentados em material colhido no curso da Lava Jato, depoimentos de testemunhas e reportagens jornalísticas. Cunha é réu em ação penal que teve autorização por ser aberta pelo plenário do tribunal e alvo de mais dois inquéritos no Supremo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Suprema Corte da Venezuela declarou inconstitucional a lei aprovada pelo congresso - que é controlado pela oposição - para libertar dezenas de políticos presos que se opõem ao governo de Nicolás Maduro.

A decisão desta segunda-feira já era esperada depois que Maduro criticou a lei, afirmando que era uma tentativa de desestabilizar seu mandato e perdoar ativistas que teriam causado "agitações mortais" em 2014.

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Entre os que seriam soltos pela lei de anistia está Leopoldo Lopez, que conduziu as manifestações contra o governo em 2014. Ele está cumprindo uma sentença de 14 anos por ter supostamente provocado violência durante os protestos.

A oposição havia prometido libertar os ativistas presos depois de sua vitória nas eleições parlamentares de dezembro. Fonte: Associated Press.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou pedido do Ministério Público Federal para desmembrar parte de um inquérito que tem como suspeitos o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) em outros dois. Os casos passam a tramitar separados do inquérito inicial.

As duas ações foram desmembradas no último dia 22. Os dois inquéritos ficarão com o ministro Teori Zavascki, porque ele é relator da Operação Lava Jato. O presidente do Senado passa a responder a nove investigações no STF.

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Em um dos inquéritos serão apuradas supostas irregularidades em contratações na Transpetro e, no outro, um suposto conluio entre Calheiros e Gomes para que uma empresa fosse contratada pela Petrobras.

No último dia 21, o ministro Teori Zavascki havia decidido abrir o sétimo inquérito para investigar Renan Calheiros. O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República destinado a apurar supostos repasses para Renan Calheiros feitos pelo doleiro Alberto Youssef, um dos delatores do esquema de desvios na Petrobras.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, será o relator de um habeas corpus (HC) protocolado eletronicamente domingo (20) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação pede que seja suspensa a decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, na última sexta-feira (18) que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

Na sexta-feira, Gilmar Mendes decidiu suspender a posse do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Atendeu a um pedido liminar do PPS e do PSDB, em uma das ações que chegaram ao STF questionando a posse de Lula.

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Na mesma decisão, o magistrado decidiu que os processos que envolvem o ex-presidente na Operação Lava Jato devem ficar com o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. Na última quinta-feira (17), Moro decidiu enviar os processos ao STF em função da posse do ex-presidente no cargo de ministro da Casa Civil, fato que fez com que Lula tivesse direito ao foro por prerrogativa de função.

Sérgio Moro

No habeas corpus protocolado no STF, a defesa alega que, ao analisar o pedido dos dois partidos, Mendes teria ido além do que estava nas ações das legendas, ao determinar que os processos que envolvem Lula ficassem com Moro. Para os advogados, Mendes invadiu a competência do ministro Teori Zavascki, relator do processo da Operação Lava Jato no STF.

“Isso significa dizer que a Autoridade Coatora [Ministro Gilmar Mendes] extrapolou o objeto das ações analisadas e procurou reverter decisão proferida pelo Juiz Federal Sérgio Moro que sequer é discutida naquelas demandas. Essa decisão demonstra claramente a intenção da Autoridade Coatora em causar constrangimento ao Paciente [Lula], pois buscou interferir em procedimentos e inquéritos policiais que não faziam parte das ações a ele dirigidas e, ainda, devem ser analisadas, como já dito, pelo relator prevento, o ministro Teori Zavascki”, diz a defesa.

Nulidade

Os advogados pedem que o relator do caso conceda medida liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da decisão de Gilmar Mendes com relação ao retorno dos processos para a 13ª Vara Federal, em Curitiba. Solicitam, ainda, que seja declarada a nulidade da decisão de Mendes no que diz respeito à devolução dos processos para Curitiba e que seja reconhecido que cabe ao ministro Teori Zavascki decidir se os processos permanecem ou não no STF.

Além dos advogados de defesa do ex-presidente Lula, outros seis juristas assinam a ação protocolada no STF: Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.

Além do habeas corpus, no último fim de semana os advogados do ex-presidente informaram em nota à imprensa que ingressaram com pedido ao ministro Teori Zavaski,  para que ele “reafirme sua competência para analisar os procedimentos que foram remetidos ao STF no último dia 16/03/2016, após o juiz Sérgio Moro declinar de fazê-lo”. Segundo a nota os advogados pediram também que o sigilo dos grampos feitos no telefone de Lula com autorização judicial seja retomado.

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