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A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) Brasil está com edital aberto para a seleção de três profissionais como técnicos de produtos de educação especial. Para participar da seleção é preciso apresentar certificação de mestrado ou doutorado na área, além de possuir experiência mínima de três anos no campo de atuação. Os interessados podem se candidatar até o dia 12 de novembro, enviando o currículo profissional para o endereço eletrônico ugpsemespcv@mec.gov.br.

O edital 03/2021 está disponível no site de projetos da Unesco Brasil. Segundo a normativa, os selecionados deverão exercer as seguintes atividades: identificar dados e informações educacionais em relação ao atendimento educacional especializado; analisar práticas pedagógicas e organizacionais para implementação da educação especial antes e durante o período da pandemia do novo coronavírus; e propor alternativas de oferta de atendimento educacional especializado onde ele não é ofertado. É esperado que os participantes alcancem resultados específicos, apresentando produtos concretos de análise e propostas voltadas para a educação especial no País.

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O processo seletivo consiste em análise curricular e entrevistas. As datas de cada etapa serão informadas por e-mail diretamente aos concorrentes. O projeto tem duração de seis meses, com atuação em todo o território nacional.

Pessoa com deficiência intelectual, a estudante Jéssica Lopes Barboza, de 13 anos, surpreendeu a todos ao conquistar a medalha de ouro na Olimpíada Nacional de Ciências.

O professor de Ciências Victor Hugo, que realizou um trabalho com 113 estudantes do 6º ao 8º ano para a participação na Olimpíada, se emocionou ao comentar a conquista da estudante.

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“É um resultado surpreendente e que recebemos com muita emoção e alegria. E para a Jéssica, foi mais especial ainda. Não tenho dúvidas que essa medalha marcará para sempre, de maneira positiva, a vida estudantil e pessoal dela. E que possamos descobrir mais apaixonados pelas Ciências entre os nossos estudantes da rede municipal de Vitória”, afirma.

Aluna do 7º ano da Escola Municipal de ensino fundamental (Emef) Orlandina d'Almeida Lucas, em Vitória, no Espírito Santo, Jéssica sempre se mostrou curiosa e interessada em plantas e animais.

“Primeiro eu agradeço a Deus, por ter me motivado e me dado coragem para estudar, me preparar e realizar a prova. E também agradeço o apoio da minha mãe, em especial do professor de Ciências, Victor Hugo, e de todos os profissionais da escola que estiveram junto comigo”, diz Jéssica.

A solenidade de premiação será realizada no dia 27 de outubro.

A assessoria de comunicação do Ministério da Educação (MEC) publicou, nesse domingo (29), uma nota de esclarecimento sobre a Política Nacional de Educação Especial, decretada no Brasil em 2020. Recentemente, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que o governo federal não quer o "inclusivismo".

Em nota, a pasta afirma que o ensino voltado para pessoas com deficiência deveria ser revisado, alegando que as escolas comuns não oferecem estrutura adequada, “já que necessitam de um atendimento educacional especializado”.

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O público que o órgão chama de “minoria da minoria” são os estudantes da educação especial que não estão nem nas classes especiais nem nas classes comuns. “Queremos classes mais adequadas e atendimento especializado durante todo o período escolar para os 11,9% dos educandos do público da Educação Especial que estão nas classes e escolas especiais, ou seja, para 0,3% dos educandos da educação básica que estão nessas classes”, diz a nota.

O Ministério se põe contrário ao fechamento das escolas especiais que atendem “pessoas com deficiências graves ou múltiplas''. “Ora, estas classes estão previstas no artigo 58 da LDB e na meta 4 do Plano Nacional de Educação, e estão de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, explica.

O MEC ainda se defende das críticas que tem recebido sobre o decreto, alegando que ele respeita a Lei de Diretrizes e Bases, que regula a educação no País. “Causa estranheza que grupos que defendem as minorias estão contra o MEC justamente na defesa do atendimento educacional especializado – como diz a LDB, para esta minoria. Lei existe para ser cumprida”, destaca.

Milton Ribeiro vem recebendo críticas por falas recentes sobre a educação inclusiva nas escolas comuns, ao ter dito que alunos deficiência “atrapalham” o aprendizado, bem como que alguns alunos apresentam um grau de deficiência que torna “impossível a convivência”. Confira a seguir a nota na íntegra:

Está havendo um intenso movimento para espalhar uma visão equivocada a respeito da Política Nacional de Educação Especial instituída por meio do Decreto 10.502 em setembro de 2020, o qual está passando por uma análise de mérito no Supremo Tribunal Federal. O Ministério da Educação esclarece que continua firme no objetivo de cada vez mais ampliar a inclusão preferencialmente nas escolas regulares, como assinala a LDB, e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na luta por uma educação inclusiva.

O MEC não nega o direito de todas as pessoas, com deficiência ou não, estarem em escolas regulares, e jamais aceitará que haja retrocesso em relação a essas conquistas, ou que matrículas sejam criminosamente negadas nas escolas comuns. O MEC reafirma que mantém a exigência de matrícula obrigatória em todas as escolas e não exime qualquer escola da obrigatoriedade da matrícula de todo estudante. Recusar matrícula continua sendo crime no Brasil. No entanto, grande polêmica está acontecendo porque o MEC fez a opção pelo atendimento adequado de uma minoria da minoria: queremos classes mais adequadas e atendimento especializado durante todo o período escolar para os 11,9% dos educandos do público da Educação Especial que estão nas classes e escolas especiais, ou seja, para 0,3% dos educandos da educação básica que estão nessas classes.

Na visão da política de 2008, que prevê o fechamento das escolas e classes especiais, todas essas pessoas, independentemente dos níveis de suas deficiências, transtornos ou habilidades, terão um único caminho: as classes comuns. Sabemos que a grande maioria desses alunos de fato se beneficiam desse único caminho. Porém, uma parcela desse grupo não se beneficia adequadamente das classes comuns, já que necessitam de um atendimento educacional especializado. É para essa parcela de indivíduos mais vulneráveis que a nova política tem um olhar especial. É importante que se entenda essa premissa, já que ela explica o porquê de os defensores da nova política serem minoria. E quem são parte dessa minoria? Em grande parte, os familiares dessa parcela de estudantes que não se beneficiam adequadamente das classes comuns e que, muitas vezes, optam inclusive por retirar seus filhos do sistema educacional público pela falta de uma alternativa e por entenderem que seus filhos não têm o atendimento adequado nas classes comuns.

O ministério da educação, por meio da PNEE 2020, está preocupado em incluir esses alunos e suas famílias não contemplados em suas necessidades pela realidade atual. Segundo o relatório do 3º ciclo de monitoramento das metas do PNE, do Inep, realizado em 2021, 17,5% das crianças e adolescentes com deficiência, entre 4 a 17 anos, estão fora da escola. Querem que sejam fechadas estas classes para os educandos mais fragilizados: as pessoas com deficiências graves ou múltiplas. Ora, estas classes estão previstas no artigo 58 da LDB e na meta 4 do Plano Nacional de Educação, e estão de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Causa estranheza que grupos que defendem as minorias estão contra o MEC justamente na defesa do atendimento educacional especializado – como diz a LDB, para esta minoria. Lei existe para ser cumprida. O MEC não está retrocedendo, pelo contrário, está ampliando os direitos já conquistados: respeitando a legislação, incentivando a flexibilidade aos sistemas educacionais, promovendo a diversidade pedagógica e respeitando a liberdade de escolha, das pessoas com deficiência e de suas famílias, pela escola mais adequada para atender cada educando. Por causa dessa realidade, muitos educandos com deficiência mental grave, que demandam adaptações razoáveis e apoios múltiplos e contínuos, estão sofrendo com a perda do direito a uma educação mais direcionada às suas especificidades.

Também os surdos têm direito a uma escola que respeite sua língua e cultura. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência assegura um sistema educacional inclusivo e o aprendizado ao longo de toda a vida e resguarda que sejam providenciadas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais. É isto que estamos buscando atender, pois classes especializadas promovem a inclusão social do público que atendem, com base nas liberdades fundamentais – e não existem liberdades fundamentais se for suprimido o direito de escolha. 

A fala do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que crianças com deficiência "atrapalhavam" o ensino de outros estudantes, foi amplamento criticada. O gestor chamou o processo de aprendizagem de "inclusivismo". Nesta quinta-feira (19), na tentativa de explicar a declaração dada no programa 'Sem Censura', da TV Brasil, Ribeiro afirmou que seu discurso foi tirado de contexto.

O LeiaJá ouviu especialistas que explicam o porquê de a declaração do ministro da Educação ser considerada problemática e até mesmo preconceituosa. Para Rafaella Asfora, professora do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), do Departamento de Psicologia e Orientação Educacionais, e docente da área de educação inclusiva, a declaração do ministro viola os direitos humanos das pessoas com deficiência.

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“A declaração recente do ministro da Educação Milton Ribeiro, ‘de que alunos com deficiência ‘atrapalham’ o aprendizado de outros estudantes’, configura uma violação aos direitos humanos das pessoas com deficiência. Fere os preceitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), na qual o Brasil é signatário e que equivale à emenda constitucional. Tal convenção reafirma ‘a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação’.”, afirma a professora.

Segundo a educadora, uma escola inclusiva deve garantir a educação de todas as crianças, atender as necessidades específicas de qualquer criança, independente de ter deficiência ou não. Várias pesquisas apontam que pessoas com deficiência que tiveram acesso a ambientes escolares inclusivos passam a ter mais autonomia,  independência, inserção, participação social e qualidade de vida. “A inclusão na educação favorece o desenvolvimento humano. Nessa direção, as crianças devem aprender juntas com seus pares de igual idade, e precisam ser ensinadas a respeitar e valorizar a diferença, ter empatia e respeito ao outro”, completa Rafaella Asfora.

Vera Braga, gerente de políticas educacionais de educação inclusiva, direitos humanos e cidadania, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, afirma: “Uma escola inclusiva é um local onde todos os estudantes se sentem pertencentes. Não existe estudante que atrapalha, a escola deve se adequar às singularidades do estudante, não o estudante que deve se adequar à escola. A gente compreende que os estudantes com deficiência devem ser vistos a partir das suas potencialidades. A escola e todos devem, antes de visualizar a deficiência do estudante, vê-lo como ser-humano”, pontua.

“Não tem como a gente primar por uma sociedade inclusiva se você estigmatiza e exclui qualquer pessoa. Não tem como pensar em uma educação ou escola democrática se a gente não inclui no processo todos os estudantes. Isso está ligado a capacitismo, o estigma, à discriminação de uma pessoa por ter deficiência não ser capaz. Eles possuem suas capacidades. Precisa apenas não ter barreiras e a pior barreira que existe para o aprendizado de um estudante, sobretudo aquele com deficiência, é a barreira atitudinal, aquela ligada aos comportamentos”, completa Vera Braga.

Luciana Góes, professora de inglês especializada em educação inclusiva, atua com alunos autistas. Ela reforça que a fala do ministro, além de ir contra ao inclusivismo, é preconceituosa. “Essa fala mostra também uma certa ausência ou lacuna de conhecimento sobre o que de fato é uma educação inclusiva e uma estrutra sócio-inclusiva para o aluno que necessita de ferramentas educacionais mais direcionadas. O termo deficiência por si só já é preconceituoso.”, afirma a professora.

Luciana também lembra que de fato as escolas não estão equipadas adequadamente e que não é a primeira vez que cometem esse erro nas declarações. “É fato que as escolas em sua grande maioria não estão preparadas para uma inclusão como deve ser, todavia, isso não é culpa da escola, é falta de preparo na grade curricular da educação hoje. Não é a primeira vez que as falas do ministério da Educação não vão de encontro a vários tópicos importantes ou valores, abrindo margem para pensar se de fato quem está no comando tem preparo na área de educação de uma maneira geral”, pontua Luciana.

A psicóloga especializada em atenção a pessoas com deficiência, Ivalda Marinho, destaca a importância da convivência entre alunos em prol das diferenças. De acordo com a especialista, reforçar a seletividade pode prejudicar e até retroceder o modelo de ensino.

“Lei da seletividade adicionada a um pensamento ultrapassado além do entendimento deturpado do que é inclusão. Como consequências, teremos o retorno daquela prática de 'normais', a velha discussão da separação dentro das escolas. O que avançamos, retrocede dentro de um modelo obsoleto do que é educação. Esqueceu-se ou se desconhece a riqueza da troca, do aprendizado com socialização, do conhecimento sobre deveres que temos uns com os outros, da criatividade dentro do ensino e, principalmente, que a criança não nasce com preconceito, ela aceita os outros como são”, afirma a psicóloga.

Rafaella Asfora pontua que a consequência da declaração vinda de um ministro pode fomentar a segregação e exclusão social. “Sobretudo, uma declaração vinda de um ministro que integra um governo que lançou uma nova Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida (2020), a qual se configura como um retrocesso para a inclusão educacional das pessoas com deficiência com perda de direitos adquiridos. Tal política propõe a volta às escolas e instituições especializadas para as pessoas com deficiência”, explica a professora.

Vera Braga completa: “Isso tem a ver com violência estrutural, a exclusão gera violência e a gente tem que aprender a trabalhar no coletivo, trabalhar de forma interdependente que todo mundo pode aprender com todo mundo. Esse posicionamento excludente gera violência e a gente tem que buscar incluir para construir uma sociedade mais equitativa, mais harmônica”.

Para Ana Claudia Palhares de Lima, licenciada em educação física, a fala do ministro já causa repulsa e indignação, mas se de fato ela estiver sendo colocada em prática, torna a situação mais grave. "Se além da fala houver uma prática que promova a exclusão desses estudantes, aí sim as consequências serão mais graves do que o sentimento desagradável que ele já causou, pois não apenas os estudantes sofrem as consequências, mas também os pais. É uma reação em cadeia", afirma Ana Claudia.

“A escola, além de desenvolver a sociabilidade e intelectualidade deles, mostra aos demais estudantes que qualquer pessoa é capaz de aprender, independente da deficiência. Então, além de educarmos, também aprendemos com eles e ensinamos a todas as pessoas envolvidas na instituição e na família que o aprender é inato ao ser humano. O único detalhe é que existem diferentes maneiras de aprender. Cada pessoa tem uma especificidade”, completa a profissional de educação física.

Com informações de Rachel Andrade

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Conteúdo publicado no 'Blog do Jamil Chade' informa que relatores da Organização das Nações Unidas (ONU) teriam se reunido para apresentar uma denúncia contra o governo de Jair Bolsonaro, acusado de segregação contra estudantes com deficiência por meio da criação da Política Nacional de Educação Especial (PNEE)

A PNEE desobriga escolas a matricular estudantes com deficiência e permite a volta do ensino regular em escolas especializadas, o que é considerado um retrocesso por especialistas no assunto por andar na contramão de políticas de inclusão, violando a Constituição e os direitos dos alunos. Obrigações internacionais assumidas pelo Brasil também são respeitadas pelo decreto que criou a PNEE.

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De acordo com o blog, em fevereiro de 2021, uma carta sigilosa foi enviada pelos relatores ao governo, assinada por Gerard Quinn, relator especial para o direito de pessoas com deficiências, e Koumbou Boly Barry, relatora especial para o direito à educação. A publicação diz que eles alertaram que a PNEE pode "restringir o direito à educação inclusiva para crianças com deficiências no Brasil".

"O decreto promove o estabelecimento de um sistema separado de educação especial, incentivando estados e municípios a construir escolas e programas especializados para pessoas com deficiência. Em particular, permite que as autoridades direcionem algumas crianças para escolas especiais se as crianças forem consideradas incapazes de beneficiar-se em seu desenvolvimento quando incluídas em escolas regulares inclusivas e necessitarem de apoio múltiplo e contínuo", diz a carta, segundo o jornalista.

O texto também aponta que o governo brasileiro não consultou entidades representativas de pessoas com deficiência antes de decretar a política considerada excludente, nem durante o processo de elaboração do decreto que instituiu a PNEE. Segundo os relatores, ocorreu somente uma consulta on-line em que somente 0,6% dos entrevistados eram estudantes com deficiência.

Em 1º dezembro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu a política do governo em decisão monocrática (tomada por um só ministro) após analisar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) apresentado à corte pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES) e pela senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP). 

No dia 18 do mesmo mês, o tema foi levado ao plenário da suprema corte e a suspensão do decreto foi aceita pela maioria. Apesar da decisão, o governo seguiu promovendo a PNEE.

Até o presente momento, não houve nenhuma manifestação sobre o assunto por parte do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, do Palácio do Planalto, do Ministério da Educação (MEC) ou por parte do ministro da Educação, Milton Ribeiro.

Foi aberto o processo seletivo para mestrado profissional, oferecido pelo Programa de Pós-graduação do Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (CE/UFRN). No total, serão 25 vagas, direcionadas apenas para servidores ativos do quadro permanente da UFRN. O prazo para aplicação é até o dia 29 de março, através do formulário onlineO resultado final será divulgado no dia 4 de maio, na página do processo seletivo.

Segundo o edital, a seleção busca relacionar profissionais e suas trajetórias com a ementa do programa, visando a qualificação profissional na área de educação especial. As vagas não serão divididas em linhas de pesquisa, mas estarão ligadas aos respectivos orientadores, de acordo com a quantidade de aprovados para cada segmento.

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Os candidatos podem tirar dúvidas sobre edital, inscrição ou processo seletivo diretamente com a Coordenação e a Secretaria Administrativa através do e-mail ppgeems@gmail.com, inserindo no assunto Seleção Mestrado Servidores.

Estão abertas as inscrições para o curso de Educação Especial e Inclusiva, oferecido pela Fundação Cecierj. Ao todo, são 500 vagas para professores que estão atuando, prioritariamente, no Estado do Rio de Janeiro. Para participar, os interessados devem se candidatar gratuitamente até o dia 2 de março pelo endereço eletrônico.

A qualificação visa, remotamente, formar profissionais da educação para desenvolver estratégias de ensino com foco na educação especial e inclusiva. Além disso, pretende desenvolver a reflexão dos aspectos da inclusão voltados para alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais no ambiente escolar. Os participantes terão que fazer, ao final do curso, uma apresentação presencial do trabalho de conclusão de curso na cidade do Rio de Janeiro em local a ser definido pela coordenação. 

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O curso tem carga horária de 180 horas e abordará temas como: inclusão escolar do aluno com deficiência auditiva/surdez; inclusão escolar do aluno com deficiência física e múltipla; inclusão escolar do aluno com transtorno do espectro autista, dentre outras matérias. Ao final da qualificação, os participantes ainda ganharão certificados. 

A seleção será por ordem de inscrição e o resultado dos candidatos selecionados será divulgado no dia 6 de março, a partir das 14h. As aulas começarão no dia 10 de março. Confira mais detalhes através do edital.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nessa terça-feira (1°), que o ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia do decreto 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 e será submetida a referendo do Plenário.

Segundo o decreto, a União, em parceria com os estados, o Distrito Federal e os municípios, implementará programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto também incentiva a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, afirma, segundo o STF, que apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo. O PSB ainda destacou que esse modelo provocaria discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

Inovação no ordenamento jurídico

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), inova no ordenamento jurídico, porque não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país.

Educação inclusiva

O ministro salientou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, disse.

Segundo Toffoli, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Ele destaca que a Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.

Ao deferir a liminar, o relator verificou que o decreto poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Também assinalou que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo. Informações O ministro requereu à Presidência da República informações no prazo de três dias e determinou que sejam intimados o advogado-geral da União e o procurador-geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da medida cautelar. 

Da assessoria

Nesta sexta-feira (13), o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) declarou que a produção das videoprovas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 está em sua fase final. 

A modalidade de aplicação atende, desde 2017, a estudantes surdos e com deficiência auditiva, que na edição deste ano são 3.840 participantes dos 6.121.363 dos inscritos. De acordo com o Inep, a elaboração das provas ficou a cargo de 16 profissionais, divididos entre as funções de tradutor, revisor, cinegrafista, intérprete, editor e coordenador. 

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A matriz de referência e a estrutura de avaliação das questões das videoprovas, segundo o Instituto, é a mesma da prova tradicional, com 45 questões em cada uma das quatro áreas do conhecimento avaliadas. A proposta de redação e os textos de apoio para motivar o aluno a fazer o texto também são traduzidos e o próprio participante transcreve o conteúdo para a folha de redação. Os participantes surdos contam com uma banca de correção de redações especializada, treinada para levar em consideração todas as características linguísticas dessa população.

O Enem impresso será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021. Já a versão digital está programada para 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

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Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Educação (MEC) divulgou um documento sobre a implementação da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE 2020), instituída pelo Decreto no 10.502, de 30 de setembro de 2020. De acordo com o documento, todas as escolas, públicas e privadas, devem oferecer preferencialmente - mas não exclusivamente - escolas inclusivas. 

Na apresentação do documento, o atual ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que nenhum direito foi tirado e que nenhuma prerrogativa dos estudantes e de suas famílias foi minimizada. “Muito pelo contrário, os direitos foram ampliados para que famílias e estudantes, além da garantia do acesso à escola comum, tenham também o direito a escolas especializadas, sempre que essas forem consideradas, por eles mesmos, como a melhor opção”, afirmou o ministro.

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A PNEE, segundo o MEC, também defende a manutenção e a criação dessas classes e escolas e também de escolas e classes bilíngues de surdos. Estas classes e escolas especializadas são também inclusivas. Assim, de acordo com o documento, o processo de inclusão não deve ser restrito a discussões teóricas, assegurando direitos fundamentais à educação e ao exercício pleno de cidadania de todo brasileiro.

Confira, a seguir, um vídeo com perguntas e respostas sobre a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE 2020): 

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O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou ao Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 437/2020) para sustar os efeitos do Decreto 10.502, de 2020, editado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Para o senador, a PNEE fere a Constituição e outras leis que tratam da educação inclusiva, sendo a seu ver "um decreto excludente e ilegal". A iniciativa de Contarato teve a adesão da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Para os senadores, a PNEE fere a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de 2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009). Também entendem que o decreto de Bolsonaro contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018).

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A PNEE flexibiliza a oferta da educação, por parte dos sistemas de ensino, para os estudantes com deficiência. Na prática, deixa a critério dos pais a definição sobre se preferem matricular seus filhos em escolas ou classes comuns inclusivas, especiais ou específicas para surdos, por exemplo. A PNEE explicita como objetivo "definir critérios de identificação, acolhimento e acompanhamento dos educandos que não se beneficiam das escolas regulares inclusivas".

Mas para Contarato diretrizes como essa contrariam a Convenção da ONU, que prevê a oferta da educação a essas pessoas "sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis".

Retrocesso de 30 anos

O senador capixaba reforça que a Convenção da ONU obriga que "as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob a alegação de deficiência, e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito, ou secundário, sob esta alegação". Artigo da Convenção, destaca Contarato, deixa claro que "as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem", e que "adaptações de acordo com as necessidades sejam providenciadas, visando a inclusão plena".

Citando posicionamento recente do presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Antônio Sestaro, Contarato ainda argumenta que o decreto do governo estimula a segregação e o isolamento destes estudantes. E que o objetivo não declarado "é atender interesses de instituições que atuam neste segmento, e que querem dinheiro do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, cuja perpetuação e aumento do volume de recursos foram aprovados recentemente]".

O senador ainda se vale de manifestação recente de Luiza Correa, coordenadora do Instituto Rodrigo Mendes (que oferece oportunidades inclusivas para pessoas com deficiência), para quem a PNEE "é um retrocesso de 30 anos na luta pela inclusão". "Uma sociedade inclusiva depende da convivência com a diversidade, e a escola regular cumpre este papel”, afirma Luiza Correa.

*Da Agência Senado

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quarta-feira (8), a entrega de 10.760 livros traduzidos em braille para alunos do ensino fundamental que possui deficiência visual, sendo cegueira ou baixa visão. A ação pretende promover maior inclusão de estudantes, sobretudo, neste 8 de abril, quando é comemorado o Dia Nacional do Sistema Braille.

Em outras entregas da entidade, somente alunos do 1º ao 5º recebiam os livros em braille. Neste ano a oferta aumentou e passa a contemplar estudantes do 6º a 9º ano do ensino fundamental. Os livros são produções do MEC em parceria com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Secretário de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp). 

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A diretora de educação especial do MEC, Cristina Delou, explica que a entrega dos livros será realizada ainda este ano e lembrou que no ano passado a quantia de livros distribuídos foram de acordo com o senso de 2018. 

As datas de entrega dos livros não foram divulgadas, mas é possível acompanhar através do site da FNDE, entidade que realiza a distribuição do material escolar especial.

O governo se prepara para publicar um decreto alterando a Política Nacional de Educação Especial. A informação foi dada pela diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência do Ministério da Educação (MEC), Nídia Regina Limeira de Sá, durante sua participação no debate organizado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados nessa semana.

A primeira versão do texto foi elaborada em 1994. Seus termos, porém, passaram por revisão, ao longo dos anos. A edição de 2008 pretendia torná-lo um instrumento de coibição de práticas discriminatórias contra pessoas com condições como deficiências intelectual, mental e física e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A perspectiva, então, era de que todos os estudantes deveriam estar "juntos, aprendendo e participando". O texto determina que a escola não deve reproduzir "padrões homogeneizantes".

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Promessa de ampliação

Em entrevista concedida à Agência Brasil, Nídia Limeira de Sá disse que o texto que será divulgado foi construído em conjunto com "entidades representativas e pessoas que representam o público da educação especial, por meio de muitas reuniões, audiências públicas e consultas públicas". De acordo com a diretora, a elaboração foi feita ao longo de dois anos.

Nídia classificou a política como sendo "a da flexibilidade para os sistemas educacionais". "Ou seja, não entendemos que a educação para pessoas com deficiência ou TEA deva passar única e exclusivamente pelas escolas inclusivas comuns. Essa política oferece a flexibilidade no sentido de os sistemas se organizarem para poderem oferecer também, como alternativas, escolas especiais, classes especiais, escolas bilíngues [com aulas em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras)], classes bilíngues", afirmou.

"Você pode conseguir melhores resultados para o público da educação especial em classes especiais ou escolas especiais porque o foco dessa política estará na singularidade das pessoas, e não no grupo como um todo", completou.

A representante do MEC informou também que a política que entrará em vigor criará dois centros específicos: um para estudantes com deficiência físico-motora e outro para quem tem deficiência intelectual, motora e TEA. Perguntada sobre os planos de implementação, Nídia se limitou a dizer que o governo pretende priorizar capitais dos estados.

Como uma das principais críticas às turmas e às escolas especiais é o fato de que poderiam contribuir para a segregação, a reportagem perguntou a opinião da diretora do MEC sobre a questão. "As turmas separadas podem acontecer. Não são ilegais, nunca foram", respondeu.

"A gente não quer que essa política signifique retrocesso em nenhuma das conquistas da inclusão escolar", afirmou. "Temos satisfação de dizer que a nossa política é plenamente adequada aos marcos legais da educação inclusiva."

Ensino comum

Parte dos especialistas em educação defende a matricula de todos os alunos em instituições de ensino comum é o caminho ideal. "A gente percebe o quanto essa possibilidade de estarem frequentando espaços comuns como qualquer outra pessoa é benéfico para o desenvolvimento deles, e isso a gente não pode perder de jeito nenhum", disse Roseli Olher, supervisora de Atendimento Educacional Especializado do Instituto Jô Clemente, como é chamada agora a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de São Paulo.

Ela explicou que o trabalho gratuito realizado pela Apae, em parceria com a prefeitura de São Paulo, tem o objetivo promover a inclusão dos alunos com deficiência em turmas de ensino comum. Disponível para estudantes com idade entre 4 anos e 17 anos e 11 meses completos, o atendimento é feito por pedagogos especializados ou em educação inclusiva, ou em educação para pessoas com deficiência intelectual. Ao todo, atualmente, aproximadamente há adesão de 300 alunos.

A equipe faz visitas periódicas - duas vezes por semana - às escolas para verificar se os alunos estão realmente assimilando o conteúdo transmitido e se têm problemas com concentração ou relações interpessoais com seus colegas e professores. Cada encontro tem duração de uma hora e meia e é sempre marcado em um horário do contraturno escolar, para que a presença do aluno esteja garantida.

Segundo a pedagoga, o texto da política nacional que está sendo preparado não passou por consulta ampla a movimentos ligados à causa. "De que forma será feita a avaliação para definir o destino dessa pessoa [com deficiência ou TEA], se deve estar no espaço comum?", questionou.

"[A matrícula no ensino comum] é benéfica tanto para a pessoa com deficiência quanto para a pessoa sem deficiência. É esse convite ao respeito à diversidade, as diferenças", disse.

 

Pessoas com altas habilidades, comumente chamadas de “superdotados”, representam cerca de 10% do todo da população, mas apenas 0,3% são efetivamente identificadas e recebem o acompanhamento educacional mais adequado, de acordo com a professora, psicóloga e especialista em educação especial e psicologia Thiane Araújo. A declaração foi dada na Bienal do Livro de Pernambuco, realizada no Centro de Convenções dpo Estado.

Thiane Araújo trabalha no Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAHS), que presta apoio a esta população no sistema de educação do Recife. Ela explica que, apesar de não serem pessoas com deficiência, os estudantes com altas habilidades se encaixam nos grupos que têm direito ao atendimento de educação especial. Araújo ainda faz questão de destacar que, ao contrário do que se pensa, não são apenas os “alunos brilhantes” que se enquadram na superdotação. 

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De acordo com a especialista, a identificação de uma pessoa com altas habilidades/superdotação se dá através da constatação de capacidades acima da média, fácil aprendizagem e velocidade de pensamento, além de uma alta criatividade e grande envolvimento com as tarefas, que consiste não apenas em fazer algo muito bem mas no desejo de fazer bem feito e se dedicar ao acabamento do trabalho. Além do perfil de altas habilidades acadêmicas, há também outros tipos de superdotação e, segundo a psicóloga, o desafio está em identificar e apoiar o desenvolvimento dos que têm um perfil criativo/produtivo, que seria aquele ligado à dança, música, artes e outras áreas. 

            O processo de avaliação para identificação por meio dos NAAHS é feito através de encaminhamento. A partir do momento em que se suspeite que a criança ou adolescente pode ter altas habilidades, deve ser realizado um relatório pedagógico que é enviado à Gerência de Educação Especial para, aí sim, chegar ao NAAHS. Lá, os pais e a criança passam por entrevistas antes de se iniciar um processo de avaliação e observação qualitativa de até seis meses e, constatando-se a superdotação, inicia-se o processo de atendimento de educação especial. 

            Além do NAAHS, que atende crianças de 1 ano e meio a 16 anos e 11 meses na rede pública de ensino e com 20% de vagas para estudantes de escolas privadas. Thiane recomenda o acompanhamento de um(a) profissional de psicologia para melhor avaliar o desenvolvimento do fenômeno da superdotação e altas habilidades no caso particular de cada criança ou jovem. 

Acompanhamento gratuito é direito

Thiane lembra também que todo estudante com altas habilidades tem direito assegurado pela Lei 13.234 de 29 de dezembro de 2015, ao serviço de educação especial prestado gratuitamente tanto em escolas públicas quanto privadas. No entanto, explica que é comum ver escolas cobrarem taxas extras para oferecer o serviço aos estudantes, mesmo se dizendo inclusivas. 

Ela aconselha os pais ou responsáveis pelos estudantes a buscar a construção de um diálogo com a escola, mas salienta que o direito é legítimo e legalmente garantido, sendo possível partir para a briga por ele não apenas dentro dos espaços de educação mas também na justiça, através, por exemplo, de denúncias ao Ministério Público. 

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“Na escola onde meu filho estudava disseram que não tinham como continuar com ele e queriam que eu pagasse uma auxiliar para Murilo* poder continuar estudando”, conta Michele Martins*, 28, mãe de Murilo, de seis anos. O garoto nasceu com meningomielocele, uma falha no fechamento do tubo neural que compromete a medula, os arcos vertebrais e o manto cutâneo.

A condição do pequeno Murilo trouxe uma série de consequências para o resto de sua vida. Por causa da coluna, ele não consegue andar e vive sobre um cadeira de rodas. O crânio da criança também foi afetado, o que o faz ter hipercefalia e hipertensão intracraniana. Sua bexiga não consegue expelir urina sozinha, então é preciso que Michele insira uma sonda de alívio a cada duas horas para que o xixi dele possa sair do corpo.

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Apesar dos problemas, Murilo é um menino alegre e sua condição especial o faz ainda mais feliz. Uma vez por semana, ele tem consultas com fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Núcleo de Assistência Multidisciplinar ao Neurodesenvolvimento Infantil (Namni), localizado em Vitória de Santo Antão, em Pernambuco.

Lá, Murilo faz suas consultas para tentar sanar as dificuldades do dia a dia, oriundas de sua condição especial. Na outra parte do tempo, ele está na escola, também localizada na mesma cidade pernambucana. Estudante do primeiro ano do ensino fundamental, Murilo, morador da mesma cidade onde faz o tratamento e estuda, encontra dificuldades no aprendizado e manutenção dentro do ambiente escolar, segundo sua mãe. Michele afirma a dificuldade de uma escola aceitar a criança. “Na antiga, que era particular, eles não quiseram mais meu filho. Aí coloquei ele na municipal e está um grande problema. Tem dias que ele vai para não fazer nada. Um dia cheguei lá e ele estava sentado na cadeira e mandando a auxiliar escrever as letras do alfabeto no quadro”, conta.

Por lei, é garantido que, quando necessário, educandos tenham serviço de apoio especializado na escola regular “para atender as peculiaridades da clientela de educação especial”. E, segundo Michele, Murilo necessita desse acompanhamento. “Nessa nova escola ele nunca foi uma vez sequer para o chão brincar com as crianças. Na antiga, ele sempre ia, voltava feliz e ir para o colégio era uma alegria. Hoje, ele só vai a pulso”, lamenta a mãe do garoto.

E dentro de uma perspectiva de abandono familiar, estão Michele e Murilo. O pai da criança não aceita o menino. “Ele fica o tempo todo dizendo que perdeu a mulher, que eu só quero viver em hospital”, revela. A mãe ainda explica que passa por dificuldades para levar o filho à escola e a consultas médicas porque não tem como ter um carro. “A lei garante que ele, por ele ter deficiência, ele possa ter um carro em seu nome e ter desconto no valor do automóvel. Eu fui tentar conseguir e disseram que se eu fosse comprar o carro, perderia o auxílio que o INSS dá a ele. Como é que se tem um direito e depois esse direito é retirado por conta de outro direito? Aí a pessoa tem que depender de homem para ter as coisas”, queixa-se Michele.

Procurada pela equipe de reportagem do LeiaJa.com, a escola privada onde Murilo estudava não respondeu às diversas tentativas de contato. Da mesma maneira, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão também não retornou aos e-mails e ligações da nossa equipe.

Em uma condição de incerteza também vivem Juliana Gomes, 24, e Allan Gabriel, 5. Moradores de Bonança, distrito de Moreno, Região Metropolitana do Recife (RMR), os dois enfrentam dificuldades educacionais. Allan foi diagnosticado com autismo leve aos dois anos. Até essa idade, o garoto não falava, só andava nas pontas dos pés. O processo de inseri-lo dentro da educação regular só aconteceu neste ano.

“As escolas não aceitavam por ele ser autista, diziam que não tinham suporte para ficar com ele. Ele foi para a ‘Cinco de Julho’, em Bonança, e teve muitos problemas”, explica a mãe. Allan só começou a estudar em maio, quando, segundo Juliana, uma auxiliar foi contratada para ajudar o garoto em sala de aula. Porém, ele entrou de férias antes das demais crianças porque o contrato dessa profissional foi encerrado antes mesmo do período letivo terminar. “Eu ainda fui na escola e eles disseram que eu poderia correr atrás de outro [auxiliar], mas seria o tempo que o colégio ia entrar de férias”, conta Juliana.

Segundo a Prefeitura de Moreno, todos os alunos da escola 'Cinco de Julho' ainda irão concluir seus anos letivos. “Como diretora da escola, recebo essa denúncia até com surpresa, pois temos acompanhado todos os alunos que são registrados com laudos médicos, e não deixaremos de cumprir o calendário letivo com nenhum aluno”, esclarece a diretora do colégio, Valquíria Soares. Já Juliana aponta que a resposta é uma inverdade. “Eles querem esconder a verdade para não se prejudicar. Falei com a própria auxiliar dele e ela disse que ele não precisava mais ir para a escola. Tentei por duas vezes falar com a diretora, mas ela também nunca estava lá”, conta.

Rejeitar matrículas de crianças com necessidades especiais é crime, de acordo com a Lei nº 47/2015, promulgada em abril do mesmo ano. A legislação pernambucana prevê a multa de três a 20 salários mínimos para escolas que negarem a recepção de crianças com condições especiais. Nacionalmente, a Constituição ainda reforça a obrigatoriedade da aceitação, com a Lei 9.394/1996, regulamentada em 1999.

Segundo o Censo Escolar da Educação Básica 2017, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), o ano contou com 827.243 matrículas de crianças com deficiência. A quantidade, segundo o MEC, vem crescendo. O índice de inclusão de pequenos com necessidades especiais inseridos nas classes regulares aumentou de 85,5% em 2013 para 90,9% em 2017. Entretanto, apenas 40,1% dos matriculados têm acesso ao atendimento especial.

Já o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que uma em cada 20 crianças com 14 anos ou menos vive com algum tipo de deficiência moderada ou grave. Um levantamento da plataforma 'QEdu', com base no Censo Escolar da Educação Básica 2016, aponta que cerca de 26% das escolas públicas do país têm dependências acessíveis para crianças com deficiência. Na rede particular, o total sobe para 35%.

Educação convicta, dificuldades do dia a dia e incertezas para o futuro

Matheus, de 2 anos, autista, não teve problema em conseguir sua vaga em uma escola particular do Recife. Segundo seu pai, também autista, Carlos Nascimento, 39 anos, a escola não negou a recepção da criança, porém, não irá fornecer atendimento especial para ela. “Disseram que os custos de um auxiliar são muito caros e que se a gente quisesse, poderíamos contratar uma pessoa para acompanhar ele”, explica.

O radialista, que atualmente trabalha na área de serviços gerais em uma escola do Recife, tem medo do que seu filho poderá passar. “Eu vejo que as escolas ainda não estão preparadas para receber crianças autistas. Há a necessidade de inclusão e da capacitação de profissionais que saibam lidar com um momento de crise, por exemplo”, conta Carlos. O pai de Matheus ainda relata seus sonhos para o filho. “Matheus é nosso primeiro filho, eu gostaria que ele fosse um cantor, um ator, um artista. Minha esposa queria que ele fosse voltado para a área acadêmica, um advogado, um doutor".

Aos dez anos e com paralisia cerebral, Júlia dos Santos está desde os seis anos estudando em uma escola municipal de Vitória de Santo Antão. Sua mãe, Maria Severina dos Santos, 35, confessa que não teve dificuldades para inserir a pequena na educação. Júlia foi posta na educação especial, segundo Maria, porque não iria acompanhar os demais alunos na educação inclusiva. “Ela não tem oralidade, ela só escuta, ela está só no rabisco, então ela está na educação especial para socializar porque a aprendizagem não acontece somente no ler e escrever, acontece como um todo, na interação um com o outro”, explica.

Antes de entrar na escola pública, Júlia recebeu negativas de centros educacionais privados. “Os professores que estão aqui não têm condições de atender sua filha”, relembra Maria Severina a resposta da diretora da primeira escola que procurou para a filha. “Os colégios não podem dizer ‘não’. Se fosse hoje, eles iriam pegar uma mãe instruída; na época eu não era”, conta.

Confira abaixo o depoimento da mãe de Júlia e do pai de Matheus:

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Suporte escolar

Na contramão do abandono escolar, estão Lucas, 9, autista, e Leila Costa, mãe do garoto. O pequeno ingressou no colégio ainda na educação infantil, aos dois anos, mas sem diagnóstico. “Foi a escola que percebeu alguma coisa diferente nele e me mostrou as atividades. Então, eu vi que o que ele fazia no colégio era muito distinto do que fazia em casa. A escola me recomendou procurar algum profissional”, conta Leila. A mãe de Lucas ainda salienta que iniciou a investigação pela oftalmologista. “A gente acha logo que é um problema de visão e por isso ele não estava conseguindo ler direito as coisas da escola”, lembra.

Lucas ainda passou por um psicólogo durante um ano, que não suspeitou do autismo. Em seguida, o menino ainda teve consultas com uma neurologista, momento em que houve a desconfiança do Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). “Foi pedido para fazer uma avaliação neuropsicológica, que faz com que o profissional tenha ideia do que é a criança. Ele fez os testes e veio, na época, com a diagnóstico de TDAH porque além de ser muito novo, não estava fazendo medicação nenhuma”, recorda Leila. Apenas após o uso da medicação, Lucas teve o diagnóstico de autismo confirmado.

Leila ainda salienta a importância da participação da escola na construção de Lucas. “A aceitação tem que começar dos pais, aceitar o tratamento com medicamentos, com terapia, porque senão não resolve. A família deve estar junto com os médicos, os terapeutas e escola; tem que funcionar em conjunto”, acrescenta Leila.

Apoio profissional

Segundo a neuropsicóloga Ingrid Carvalho, os transtornos psicológicos causam grandes problemas de atenção e desenvolvimento escolar em crianças e adolescentes. Porém, ela salienta que é preciso entender como a idade interfere no diagnóstico. “Até os seis anos, a criança apresenta um atraso global. A partir dos sete anos é que consideramos ser um transtorno”, explica.

A especialista ainda alerta para características de condições especiais, como o autismo. “No período escolar, a criança não fala com os outros amigos, é reclusa,  não brinca nem compartilha brinquedos. Tem dificuldade de aprender, não tem atenção e não tem memória. Em outros casos, crianças com autismo são superdotadas e tem altas performances. Já tivemos um caso de uma criança de cinco anos saber falar duas línguas”, relembra.

A fisioterapeuta Renata Mariana atua no 'Namni' há dois anos e já tratou de crianças com diversas condições especiais. Autismo, paralisia cerebral e microcefalia foram algumas delas. Segundo a especialista, é preciso que, para um bom desenvolvimento escolar e social, os pais e responsáveis estendam o tratamento para dentro de casa. “Existem crianças com dificuldade motoras, então se a gente faz aqui um trabalho de pegar no lápis e quando chega em casa o pai não faz, o tempo de 20 minutos que ela fica aqui vai ter efeito mínimo”, explica.

De acordo com o psicopedagogo João Paulo Araújo, é preciso que as escolas encontrem meios para inserção das crianças em vida comum. “Não se deve trabalhar o isolamento delas, estimule a sociabilidade com outras crianças. Se você a isola, é o que chamamos de aceitação. A escola aceita o pequeno com sua condição especial, mas não estimula a interação”, diz. Confira no vídeo abaixo o depoimento do psicopedagogo.

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Posição oficial

Segundo o diretor-executivo de Gestão Pedagógica da Secretaria de Educação do Recife, Rogério Morais, a matrícula de crianças na educação especial cresceu de 2,6 mil para 3,9 mil de 2013 a 2018. “Estamos ampliando o trabalho e a população está entendendo que é possível fazer uma ação de conscientização”, explica. Uma das grandes “cartas na manga” que o município conta é a utilização de salas de recursos multifuncionais.

Nessas salas, os alunos podem ter, no contraturno do horário de aulas regulares, um tipo de reforço daquilo que foi aprendido. “Sozinhos ou em dupla e com atendimento de professores especialistas na educação especial, os estudantes encaminhados para o serviço fazem uso de recursos como tablets, brinquedos, jogos que estimulem o desenvolvimento”, explica Morais. Atualmente, o município dispõe de 122 salas para as 309 escolas do Recife.

No dia a dia, crianças com necessidades especiais contam com o apoio de professores e agentes de apoio e desempenho da educação especial. Ao total, as crianças contam com mais de 1,5 mil educadores, divididos entre as funções de docentes e auxiliares.

Rogério ainda salienta para a importância de uma contribuição conjunta entre escolas municipais e particulares. “Se todos fizessem um mesmo tipo de trabalho, todos ganhariam e não haveria uma superlotação em algumas escolas que ganham reconhecimento". O diretor também aponta para as sanções e formas de denúncias. “É importante lembrar que recusar a matrícula de crianças especiais é crime punível de reclusão, podendo chegar até mesmo ao fechamento da escola. O principal é incentivar as famílias a denunciarem irregularidades junto ao Ministério Público, Procuradoria Geral e até mesmo na Prefeitura”, aconselha.

Até o fechamento desta matéria, não conseguimos entrevistar a gestora da Gerência de Educação Inclusiva e Direitos Humanos (GEIDH) da Secretaria de Educação de Pernambuco, Vera Braga.

*Michele e Murilo tiveram suas identidades verdadeiras preservadas por questão de segurança.

 A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), do Ministério da Educação (MEC), anunciou que a população poderá participar da atualização da Política Nacional da Educação Especial do País. É a primeira vez que a opinião popular será levada em consideração nesse tipo de processo. A consulta pública estará disponível até o dia 21 de novembro, no site do Ministério.

Pais, alunos e instituições de ensino poderão acessar a consulta pública, assim como participar do processo de formatação do novo documento. O arquivo foi todo traduzido na língua brasileira de sinais (libras), para as pessoas com deficiência auditiva. Deficientes visuais podem ter acesso ao material com o apoio de aplicativos de leitura.

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Segundo o Secadi, a elaboração do documento contou com a participação de mais de 25 entidades e de especialistas da área. “Agora é a vez de pais, alunos, professores e instituições darem a sua contribuição para que possamos organizar melhor os serviços prestados e dar mais qualidade à educação especial”, enfatiza Júlio Freitas, secretário do órgão.

Atualmente, há mais de um milhão de estudantes da educação especial nas escolas públicas e privadas da educação básica. Segundo o MEC, o objetivo é atualizar o documento para adequá-lo à legislação mais recente, melhor organizar os serviços e ampliar o atendimento a esse público. Para o Ministério, Os transtornos do espectro autista, a deficiência intelectual e as altas habilidades e superdotação são abordados de forma mais objetiva no novo texto.

*Com informações da assessoria de imprensa 

Foram abertas mais de 220 vagas para um concurso na área de Educação que vão desde auxiliar de creche até professor de ensino fundamental I e II a educação especial, em Ferras de Vasconcelos. A prova será realizada no dia 12 de agosto, e as inscrições devem ser feitas até dia 14 de junho no site da Fundação Vunesp, que totaliza 222 vagas.

Para a preparação das provas, a escola Aqui Você Passa oferecerá cursos preparatórios presenciais para os candidatos que irão prestar o concurso. Ele será ministrado por professores capacitados e que conhecem o método de correção das provas da Vunesp.

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O curso será para a capacitação de futuros candidatos referente aos assuntos que serão abordados no concurso, como Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e Conhecimento específico relacionado ao cargo desejado. "No começo do ano, uma aluna realizou o preparatório para o concurso da Prefeitura de Guararema. E, na semana passada, ficamos sabendo que ela passou em primeiro lugar como professora de Ensino Infantil", disse Pablo Monteiro, gestor da escola. A carga horária do curso será de 90 horas e os dias de aulas serão divididos em três horários diferentes: Vespertino, Noturno e Integral. Durante a semana serão três dias no horário da manhã ou noite, e, aos sábados no período integral. As aulas serão aplicadas na escola de Mogi das Cruzes, porém Monteiro informou, “Teremos uma sala em Ferraz, especialmente para os candidatos que moram na cidade”.

O início dos cursos está previsto para os dias 9 e 11 de junho, e as aulas vão até a véspera da prova, dia 13 de agosto. Para mais informações, ligue para os telefones ](11) 2312-2019 e (11) 97585-5144. Ou se preferir, vá diretamente à escola, que fica localizada na rua São João, 36, no centro de Mogi das Cruzes. (Por Tiago Felippe)

A Secretaria de Educação do Recife nomeou 200 profissionais (100 auxiliares de Desenvolvimento Infantil e 100 agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial) para atuar na educação especial das escolas municipais, atendendo a uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que constatou a existência de estagiários trabalhando sem supervisão em cargos que, segundo o MPPE, deveriam ser ocupados pelos aprovados no concurso já realizado pela prefeitura.

A recomendação, enviada em fevereiro deste ano ao secretário de Educação, Jorge Vieira, resultou de uma ação integrada entre as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (26ª) e da Educação (29ª) da Capital. A atuação extrajudicial junto à Secretaria de Educação do Recife, de acordo com o MPPE, tinha por objetivo para garantir o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe sobre o direito à educação, elenca vários meios de que dispõe o poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo.

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O estatuto, no artigo 27, estabelece que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

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Fruto de uma parceira entre a Secretaria de Educação do Recife com o Instituto Aggeu Magalhães (IAM)/Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o projeto de comunicação alternativa e suplementar voltado para alunos autistas da rede municipal do Recife já está em andamento. Nesse momento, vinte alunos do ensino fundamental de 12 escolas estão participando da iniciativa que busca estratégias para o desenvolvimento da comunicação desses estudantes e sua maior inclusão escolar e social através de dispositivos de comunicação alternativa, como sistemas computadorizados, símbolos pictográficos e tabuleiros de figuras.

No projeto são utilizados como materiais didáticos cartões com fotos, desenhos e letras, tablets e teclados de computador, além de vários tipos de apoio físico, comunicativo e emocional. Os alunos têm aulas normais com os outros estudantes e no contraturno, desenvolvem trabalhos direcionados com professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que são especialistas em Educação Especial, em espaços com equipamentos pedagógicos específicos para o desenvolvimento desses estudantes.

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Atualmente, a rede municipal do Recife conta com 445 estudantes com autismo matriculados nas diversas unidades de ensino. A ideia, segundo a coordenação do projeto é alcançar todo o número. Mas para que isso aconteça, alguns professores ainda precisam receber a capacitação.

Para essa primeira demanda, 20 profissionais participaram de um curso de formação de 60 horas de aulas teóricas, além de encontros para análise das práticas, com a supervisão do IAM/Fiocruz. Com a capacitação, agora, eles são responsáveis por replicar o conhecimento para outros professores das escolas em que trabalham, assim, atingindo todo o quadro de profissionais da rede municipal.

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As matrículas para as escolas da rede municipal do Cabo de Santo Agostinho estão abertas. Os responsáveis pelos alunos que forem permanecer na mesma escola devem fazer a renovação até o dia 3 de janeiro. Alunos novatos e desistentes que queiram retomar os estudos e também alunos da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) devem ser matriculados de 4 a 13 de janeiro, respeitando o quantitativo de vagas de cada escola.

Para os alunos beneficiários do Programa Bolsa-família, do Governo Federal, no ato da matricula o responsável deve informar o NIS (Número de Identificação Social) dos filhos no momento de renovação/efetivação das matrículas escolares. Todas as matrículas devem ser realizadas nas próprias escolas. As crianças devem ser matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nas escolas de acordo com a oferta de vagas. 

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A educação especial para alunos com deficiência e necessidades especiais será em classes de ensino regular ou especial, de acordo com o quantitativo de vagas estabelecido na resolução municipal 001/2015. 

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