As mudanças na previdência social anunciadas na última segunda-feira (29), pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, vão contra o discurso apresentado pela presidente Dilma Rousseff (PT) durante a campanha eleitoral e tal fato não iria passar despercebido pelos seus opositores.
A ex-senadora Marina Silva não perdeu tempo e utilizou sua página no facebook para comparar o discurso apresentado pela presidente, no qual garantia que o seu governo não reduziria os direitos trabalhistas.
##RECOMENDA##O deputado federal reeleito por Pernambuco, Mendonça Filho (DEM), também tratou logo de se pronunciar. De acordo com o líder do Democratas na Câmara Federal, os cortes que irão representar economia de, aproximadamente, R$18 bilhões por ano aos cofres públicos, mas ao mesmo tempo prometem dificultar a vida da classe trabalhadora, pode ser visto de maneira cruel. “Incrível como, a cada medida anunciada, a presidente Dilma desmente o que prometeu na campanha. O que Dilma disse que Aécio e Marina fariam contra os trabalhadores, ela está fazendo com requintes de crueldade. O pacote de medidas anunciado pelo Governo Dilma atinge em cheio aposentados/pensionistas, desempregados e trabalhadores que precisam de beneficios sociais. Não tenho outra classificação para isso que não seja a de estelionato eleitoral”, pontuou.
Segundo o parlamentar, o Governo teria outras saídas, que não interfeririam de forma tão brusca na vida da população. “Qualquer medida que o governo tenha que tomar deve preservar o direito dos trabalhadores e atacar o inchaço da máquina pública, o desperdício de dinheiro pelo aparelhamento partidário e a corrupção. Infelizmente, ela joga a conta pelo descalabro econômico nas costas de trabalhadores e aposentados”, sugerindo que a redução do número de ministérios poderia ser uma alternativa.
Mas o democrata garante que a Medida Provisória será rebatida pela oposição, que tentará barrar a determinação. “Vamos apresentar emendas às medidas provisórias. Não se pode cassar direitos dessa forma. Queremos assegurar que a conta final pelo desastre nos gastos públicos não retire dos trabalhadores e suas famílias direitos históricos garantidos”, afirmou Mendonça, ressaltando que esta será uma das bandeiras defendidas a partir de 1° de fevereiro.
O que muda:
A Medida Provisória altera a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, auxílio-doença e aposentadoria. O abono salarial, por exemplo, deixa de ser pago a quem trabalhou no trabalhado 30 dias corridos, no ano anterior, e passa a ser destinado apenas a quem tenha atuado, no mínimo, por seis meses. O valor também será alterado. A quantia era equivalente a um salário mínimo, independente do tempo de serviço, mas agora será proporcional, como ocorre com o 13° salário.
O auxílio-doença não prejudica diretamente a classe trabalhadora, mas interfere no bolso dos patrões. Antes cabia aos empregadores garantir o salário do funcionário afastado por motivo de doença pelo prazo de 15 dias. Com as novas regras, o benefício só poderá ser solicitado ao INSS depois de 30 dias.
Quanto ao seguro-desemprego, o trabalhador poderá recorrer ao benefício pela primeira vez se tiver completado 18 meses de trabalho na mesma empresa. Na segunda solicitação o prazo recai para 12 meses e na terceira, equivale ao que é aplicado atualmente, 6 meses.
A aposentadoria também sofreu alguns ajustes. A pensão por morte será concedida a família dos trabalhadores que tenham contribuído com a Previdência Social pelo prazo mínimo de dois anos. Para ter direito a pensão do cônjuge também é necessária a comprovação de casamento ou união estável de dois anos. O valor da pensão por morte será reduzido de 100% para 50% do salário, com adicional de 10% por dependente do beneficiário até o limite do valor integral pago pelo INSS. E os cônjuges jovens também terá a pensão reduzida, exceto para casos de invalidez. Os servidores públicos passarão a adotar as mesmas regras utilizadas para os trabalhadores no regime geral.
As alterações entrarão em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, mas terão que ser ratificadas pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias, para não perder a validade.