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Seu Jorge esbarrou em uma proibição ao tentar registrar seu filho, fruto do relacionamento com a terapeuta Karina Barbieri, na última terça (24). Uma oficial do 28º Cartório de São Paulo negou-se a fazer o registro da criança por conta do nome escolhido pelo cantor: ‘Samba’. A lei permite o veto a nomes que possam expor o indivíduo ao rídiculo. 

Segundo a oficial responsável pela unidade do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro da Maternidade São Luiz Star, no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, onde o bebê nasceu, ‘Samba’ seria “incomum”. O veto ao nome escolhido por Seu Jorge para o filho foi baseado no primeiro parágrafo do artigo 55 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil. 

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O músico explicou que os motivos para a escolha do nome são ligar o filho à origem africana de ‘semba’ (ritmo angolano, também conhecido como ‘umbigada’) e também pela música brasileira. 

Em casos assim, os pais podem insistir apelando para um juiz. Em reunião entre o cantor e a oficial do cartório, ficou ajustado que ele escreveria uma carta defendendo sua escolha, praxe quando um nome é considerado incomum. O documento, então, será levado a um juiz para decisão final. 

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, sancionou, nesta quarta-feira (18), a Lei da Reforma Administrativa, permitindo ao novo governo a composição de uma nova estrutura. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em duas sessões, na última terça-feira, com os votos favoráveis de 39 deputados estaduais. A lei estadual n° 18.139, de 18 de janeiro de 2023, faz alterações na estrutura governamental para atender áreas estratégicas da administração estadual, como Recursos Hídricos, Saneamento, Transformação Digital e Desenvolvimento Metropolitano.

“Sancionamos a nossa Reforma Administrativa que vai nos permitir colocar em prática os compromissos que temos para melhorar a qualidade de vida dos pernambucanos. Aproveito para agradecer a Alepe, que entendeu a necessidade destas mudanças para o novo momento que Pernambuco começar a viver”, enfatizou a governadora Raquel Lyra. 

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Entre os destaques da reforma está a valorização dos professores e servidores da rede pública estadual de ensino, com o aumento em 43% a gratificação das funções técnico-pedagógicos das escolas. O teto das gratificações passa de R$ 2,1 mil para R$ 3 mil. A partir de agora, o detalhamento desses benefícios será normatizado via decreto, seguindo critérios de acordo com os cargos exercidos e o porte da escola. Na prática, a mudança irá beneficiar 3.681 servidores efetivos da educação estadual.

A Lei também tem foco em outras áreas estratégicas para o desenvolvimento do estado, como Mobilidade, Recursos Hídricos e Saneamento, Defesa Civil, Desenvolvimento Regional e Metropolitano e Transformação Digital. A partir de agora, a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos terá uma pasta designada para priorização de cada tema. O texto da reforma ainda contempla a criação da Secretaria Executiva de Transparência e Controle e a Diretoria de Transparência e Participação Cidadã, ambas na Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE). Os dois órgãos irão assegurar o compromisso de fortalecer a confiança do cidadão pernambucano na gestão pública, garantindo a criação de ferramentas e soluções que fortaleçam o acesso às informações da administração estadual.

Com foco em um programa mais articulado de prevenção aos desastres, a Defesa Civil será transferida da Casa Militar para a Secretaria de Defesa Social. O reforço nas estratégias de desenvolvimento regional e metropolitano será efetivado por meio da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional. A nova Secretaria de Comunicação substituirá a de Imprensa, e irá executar as políticas de transformação digital do governo. O novo organograma ainda prevê que a política de prevenção às drogas seja vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.

De acordo com a proposta aprovada pela Alepe, o ajuste no quadro de servidores é de 2,1%, sendo o impacto de R$ 25 milhões. Segundo a gestão, o gasto a mais será absorvido pela economia de R$ 150 milhões, já em execução, comandada pela Secretaria da Fazenda através do Plano de Qualidade do Gasto Público.

*Da assessoria de imprensa

Passados oito anos da promulgação da Lei 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à sua condição aumentaram no país. A lei alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos.

O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP) começou a compilar e divulgar os dados sobre o crime de feminicídio no estado em 2016 e mostra o crescimento dos casos nos últimos anos. Foram 78 em 2020, 85 em 2021 e saltou para 97 no ano passado, ainda sem computar os dados de dezembro. Há notícias de pelo menos mais três casos no último mês de 2022. Quanto às tentativas de feminicídio, foram 270, 264 e 265 em cada ano, respectivamente.

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Apenas na favela da Rocinha, foram dois casos no dia 29 de dezembro e mais dois nos primeiros dias deste ano. Em todo o estado do Rio, houve pelo menos quatro casos nos primeiros dias de 2023, além de uma tentativa de feminicídio. A vítima está internada.

A coordenadora executiva da organização Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), a advogada Leila Linhares Barsted, que também integra o Comitê de Peritas do mecanismo de segmento da convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos, para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, explica que o feminicídio é um fenômeno social grave.

De acordo com ela, o crime foi intensificado pela pandemia de covid-19, quando vítimas e agressores passaram a conviver por mais tempo, bem como reflete o machismo estrutural e os altos índices de violência do país.

“O índice de violência, o incentivo às armas de fogo, esses discursos de ódio, né? Há uma misoginia e um machismo que estão cada vez mais fortes na sociedade brasileira. Ou seja, aquele machismo que se fazia um pouco mais discreto está nas páginas dos jornais, proferido por lideranças das instituições do Estado. Então é como se houvesse uma licença para que homens exercessem o machismo de uma forma mais grave contra as mulheres”.

Casos de 2023

No Dossiê Mulher do ISP, que traz dados de 2016 a 2020, os números mostram que a maioria das vítimas de feminicídio é morta pelo companheiro ou ex-companheiro (59%) e dentro de casa (59%). Barsted explica que o feminicídio normalmente envolve uma relação íntima, na qual o homem considera ter a posse da mulher.

“Ou seja, é o machismo que não admite que a mulher fuja do controle desse homem. Então, muitas vezes esses eventos ocorrem exatamente quando as mulheres não querem mais viver em situações de violência e resolvem se separar. Esse machismo se dá exatamente nesse sentido, da ideia de que o homem tem a posse da mulher e quando ele perde a posse, decide então castigá-la”.

Os feminicídios ocorridos no estado este ano confirmam os dados.

No dia 1º, Stephany Ferreira do Carmo, 25 anos, foi esfaqueada dentro de casa, na Cidade Alta, zona norte da capital, na frente do filho de 7 anos. Ela está internada com quadro estável, após ficar em coma induzido e passar por uma cirurgia. O suspeito, que foi preso, é Adriano Quirino, com quem a vítima mantinha relacionamento há um ano. A briga teria sido por ciúmes.

No dia 2, Gabriela Silva de Souza, 27 anos, foi esganada até a morte pelo marido, Fábio Araújo da Silva, em Belford Roxo, na baixada fluminense. Ele se entregou à polícia. Gabriela havia decidido se separar, depois de descobrir uma traição do companheiro.

Também no dia 2, Rosilene Silva, 39 anos, foi atingida por quatro tiros no Mercado de Peixe de Cabo Frio, onde trabalhava. Ela já havia denunciado o ex-marido, Thiago Oliveira de Souza, por violência doméstica. Ele foi preso no dia seguinte, na BR-101, em Casimiro de Abreu.

No domingo passado (8), Carmem Dias da Silva, 29 anos, foi morta a facadas e com cortes de vidro, na Rocinha, após uma briga com Wendel Luka da Silva Virgílio, preso em flagrante. Era a primeira vez que Carmem se encontrava com Wendel, que conheceu pela internet. Ela era sobrinha do pedreiro Amarildo Souza, morto em 2013 após ser levado para averiguações na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha.

Também na Rocinha, Daniela Barros Soares, de 29 anos, levou um tiro na cabeça enquanto dormia, no dia 9, do ex-marido Rios Loureiro de Souza Sablich, que se entregou na Cidade da Polícia. Rios e Wendel tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia, ocorridas terça-feira (10).

Enfrentamento à violência

Em sua posse, no dia 1º, o governador Cláudio Castro afirmou que dará prioridade ao combate à violência contra a mulher e ao feminicídio. Ele citou programas já implementados por sua gestão, como o aplicativo Rede Mulher, o atendimento aos familiares das vítimas do feminicídio, a Patrulha Maria da Penha, a Casa Abrigo e o Ônibus Lilás.

Castro também criou a Secretaria da Mulher, que será comandada por Heloísa Aguiar. A reportagem solicitou entrevista com a secretária, mas ainda não obteve retorno.

Outra área que será fortalecida este ano é a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que elegeu a primeira mulher no cargo de defensora-geral em 68 anos de história da instituição. Na cerimônia de posse, na terça-feira (10), Patrícia Cardoso afirmou que traz a perspectiva de gênero, o combate à violência contra a mulher e que pretende implantar essa visão na defensoria.

“São estatísticas absurdas, as mulheres estão sendo mortas cada vez mais. Esse desafio do enfrentamento da violência contra a mulher, da capacitação dessa mulher para que possa arrumar as malas, como a minha avó fez [a mala] do meu avô, essa capacidade, esse empoderamento, são muito importantes. A Defensoria, junto com o governo do estado, tem papel de destaque e eu queria deixar isso registrado”.

Para Basterd, o fato de ter duas mulheres em posições de poder e decisão deve contribuir para o enfrentamento à violência. De acordo com a advogada, é preciso institucionalizar o diálogo entre as diversas instituições que trabalham nessa área, para promover de fato uma rede integrada de proteção à mulher vítima de violência e, assim, prevenir o feminicídio.

“Eu espero sim que a nova secretária possa ter força suficiente e interlocução contínua com os demais poderes e com os movimentos de mulheres. O Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres tem uma comissão de segurança da mulher, a Escola de Magistratura do Rio de Janeiro tem um fórum permanente sobre violência contra as mulheres. Então é importante que a nova gestora de política das mulheres possa abrir um canal de interlocução com os movimentos sociais, com as outras organizações do estado, para que a gente possa realmente fortalecer essa política e colocá-la em prática”.

Ela destaca também a necessidade de garantir orçamento para a implementação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e a devida fiscalização para verificar se elas estão funcionando, bem como a produção de dados estatísticos sobre o tema.

“Muitas vezes isso fica escrito em grandes documentos, em grandes propostas, mas os recursos orçamentários, a capacitação, o aumento e o fortalecimento das equipes acabam não se concretizando. Sugerimos que os dados sobre medidas protetivas possam ser mais completos. Que tipo de medida, qual o perfil da mulher que recebeu a medida, qual o perfil do agressor, qual a resposta que essa mulher recebeu do Poder Judiciário? Ou seja, são muitas questões que ainda precisam ser preenchidas.”

Transição federal

No Relatório do Gabinete de Transição Governamental, o grupo que tratou das políticas para as mulheres apontou a gravidade do problema.

“No primeiro semestre de 2022, o Brasil bateu recorde de feminicídios, registrando cerca de 700 casos no período. Em 2021, mais de 66 mil mulheres foram vítimas de estupro; mais de 230 mil brasileiras sofreram agressões físicas por violência domés­tica. Os dados são do mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Embora todas as mulheres estejam expostas a essas violências, fica evidente o racismo: as mulheres negras são 67% das vítimas de feminicídios e 89% das vítimas de violên­cia sexual.”

Os dados do feminicídio são do relatório Violência contra Meninas e Mulheres do 1º semestre de 2022, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que notificou 699 casos no período analisado. O documento foi lançado em dezembro. Nos anos anteriores, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, da mesma instituição, relata 1.229 feminicídios em 2018, 1.330 em 2019, 1.354 em 2020 e 1.341 em 2021. Os dados completos de 2022 ainda não foram divulgados.

O relatório da transição aponta o desmonte das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher como causa do agravamento da situação, como a paralisação do Disque 180, que teve apenas R$ 6 milhões no ano de 2023 destinados aos serviços de denúncia, acolhimento e orientação das mulheres vítimas de violência doméstica.

“No caso do programa Mulher Viver Sem Violência, os principais eixos que garantiam a capacidade de execução foram retirados da legislação, desobrigando o Estado de cumpri-los. O orçamento do programa foi desidratado em 90%, e a construção de Casas da Mulher Brasileira foi paralisada”.

A coordenadora da Cepia afirma que toda a rede de proteção foi desmontada nos últimos anos, apesar de o país contar com o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, envolvendo as três esferas de governo, lançado em 2007 e atualizado em 2011.

“O que a gente está vendo é que a rede de atendimento às mulheres, nos últimos anos, tem se enfraquecido cada vez mais. São centros de referência com instalações precárias, são equipes desfeitas, as delegacias, o atendimento na área da saúde, esses serviços públicos têm sido enfraquecidos e muitos desmobilizados no Brasil todo”.

De acordo com Basterd, é urgente uma mudança de mentalidade para tirar o país da barbárie imposta por pensamentos como o machismo, o racismo e a homofobia, bem como o aumento da cultura armamentista.

“Então, são políticas públicas de âmbito nacional, o desarmamento da população, a educação da população para padrões civilizatórios. Nós estamos vivendo padrões de barbárie, com discursos de ódio, uma intolerância imensa, e claro que tudo isso incentiva esses criminosos, esses feminicidas, a praticarem esses atos contra as mulheres. Não se trata apenas de punir agressores, de punir criminosos, se trata sim de reeducar a sociedade para padrões civilizatórios das relações entre os indivíduos”.

Que tal brincar de bica bidom? A brincadeira vem de Angola e até lembra o nosso esconde-esconde, mas guarda conexões ainda mais importantes do que as regras do jogo. O Catálogo de Jogos e Brincadeiras Africanas e Afro-brasileiras é um das iniciativas que buscam contribuir com uma educação para as relações étnico-raciais.

Nesta semana, no dia 9 de janeiro, a Lei 10.639, que incluiu oficialmente nos currículos escolares o ensino de história e cultura afro-brasileiras, completou 20 anos. A Agência Brasil conversou com especialistas e educadores que destacam avanços e a necessidade de monitorar a implementação da lei.

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Entre as entrevistadas, há o consenso de que a lei, em si, já é um importante avanço, inclusive por ser uma demanda do movimento social negro. “A formação do docente, o processo de alteração dos livros didáticos, os livros paradidáticos, hoje em dia, eu vejo esse movimento de literatura infantojuvenil que vem protagonizando com personagens negros e com a história de forma positiva da população negra. Esses são pontos que me fazem olhar com muita alegria mesmo, pensando a lei”, afirma Juliana Yade, especialista em educação do Itaú Social.

Neli Edite dos Santos, professora da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e organizadora do livro Construindo uma Educação Antirracista: Reflexões, Afetos e Experiências, diz que, apesar de observar entraves para a implementação da lei, reconhece que esta é uma questão que expõe questões enraizadas na sociedade. “Estamos lidando com o nosso escravismo, com a nossa colonialidade, com as hierarquias étnico-raciais, com o mito de democracia racial que tanto mal fez e faz ao país. Entendo que o movimento antirracista e o movimento antirracista na educação, por si, já é produto dessas leis.”

Para a pesquisadora Givânia Silva, da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), é preciso lembrar que a Lei 10.639, na verdade, é uma alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “É a lei maior da educação no Brasil”, ressalta Givânia. Para ela, cabe ao Ministério da Educação a indução de políticas e ferramentas de apoio, mas também a cobrança das redes municipais e estaduais. “Caso isso não aconteça, não tem outro jeito a não ser a gente recorrer aos órgãos de fiscalização.”

O tópico sobre Igualdade Racial, do Relatório Final do Governo de Transição, avalia que houve “ausência de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Lei sobre o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena (10.639/03 – 11.645/08)”.

Juliana concorda que esse monitoramento é um dos aspectos fundamentais para avançar na implementação da lei. “Estamos falando de fortalecimento das identidades e dos direitos dos afrodescendentes, dos indígenas, de ser e estar e aprender nessa escola que forma, e que não pode mais formar, a favor do racismo. Estamos falando também de ações educativas de combate ao racismo e às discriminações. A implementação da lei e esse monitoramento vão ajudar a entender como e em que pé está cada um desses processos nos estados e municípios.”

Entraves

Balanços anteriores da lei apontavam, por exemplo, deficiências na produção de livros didáticos. E este é um dos aspectos em que se considera que houve avanço. Por outro lado, limitar as ações curriculares sobre relações étnico-raciais a datas de referência, como o Dia da Abolição da Escravatura e o Dia da Consciência Negra, são situações ainda observadas nas escolas.

Juliana enfatiza que também precisa ser superada a leitura discriminatória sobre as narrativas míticas africanas. “Por conta dessa falsa moral, os professores se apegaram muito a essa questão da moralidade, em uma tradução simplista de que falar da lei é tratar de religiosidade de matriz africana dentro da escola.”Para ela, o currículo tem vieses e, por isso mesmo, há muitos anos carrega um viés eurocêntrico.

Givânia acredita que a não implementação deste aspecto da LDB resulta de uma “miopia” da sociedade brasileira, que se nega a olhar para as questões de raça. “A gente só vai diminuir as desigualdades se diminuir e combater esse racismo estruturado em nossa sociedade. Como é que nós vamos diminuir esse racismo? Com formação, com educação e que se formem novos gestores”, afirma.

Iniciativas

O Catálogo de Jogos e Brincadeiras Africanas e Afro-brasileiras, que abriu esta reportagem, percorre o universo lúdico de sete países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique e São Tomé e Príncipe. Eles fazem parte da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), campus Malês, que fica em São Francisco do Conde, na Bahia. A pesquisa surgiu com a ideia de elaborar um material que consonância com a Lei 10.639, especialmente com as crianças da educação infantil.

Segundo a pesquisadora Míghian Danae, uma das organizadoras do catálogo, a adesão às brincadeiras, tanto do público de educadores quanto de crianças é quase instantânea. “A proposta é de uma conexão, ou de uma reconexão, com esse lugar de pertencimento e também da promoção da educação das relações étnico-raciais.” A pesquisadora destaca que os pequenos se sentem integrados à produção de conhecimento, por terem atividades corriqueiras do dia a dia reconhecidas no ambiente escolar.

Embora não tenha sido o objetivo inicial da pesquisa de jogos e brincadeiras, Míghian lembra que outras reflexões surgiram a partir do material coletado e novas produções acadêmicas estão em curso. “[Observamos] brincadeiras parecidas, e sempre vão ser parecidas, nunca vão ser iguais, porque estamos falando de países diferentes. Sempre diferentes. Mas a raiz é a mesma, a diáspora, que chegou até a gente por esse processo tão violento que foi a colonização.”

O catálogo foi incluído no Edital Equidade Racial na Educação Básica, que apoiou pesquisas aplicadas e outros trabalhos que apontassem soluções para os desafios da construção da equidade racial nas escolas do país. A iniciativa conta com o apoio do Itaú Social, Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, da Fundação Tide Setubal, do Instituto Unibanco e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Outra pesquisa contemplada pelo edital foi coordenada por Neli Edite dos Santos. No livro Construindo uma Educação Antirracista: Reflexões, Afetos e Experiências, organizado por Neli, os educadores encontram uma coletânea de diversos autores sobre o racismo estrutural no ambiente escolar e estratégias de resistência. A obra traz práticas educativas bem-sucedidas, além de relatos, poemas e artigos científicos.

No âmbito do edital, Neli desenvolveu o projeto “Construindo uma educação antirracista: ingresso e permanência de cotistas na educação básica”, na Escola de Educação Básica da UFU. Nesta iniciativa, foram usadas estratégias de diálogo com professores, pais e responsáveis, além das crianças, também da educação infantil.

“Nós apostamos na música, na contação de histórias, no teatro, no desenho e na dança e, por meio dessas expressões artísticas, trouxemos elementos de valorização das culturas negra e indígena, de modo que essas crianças tivessem o seu olhar ampliado para estéticas, corporeidades, para instrumentos musicais, para sons, para narrativas que ampliassem o repertório delas, para além do chamado eurocentrismo”, acrescenta a pesquisadora.

Em uma das atividades, os estudantes, de 4 a 5 anos, foram estimulados a refletir, a partir de giz de cera com 12 cores de tons de pele. “A gente traz para a perspectiva pedagógica algo que esteja ao alcance daquela faixa etária, algo que também vai acionar a família e permitir que essa família se olhe do ponto de vista étnico-racial. Olhe para si. Quem nós somos?”, questiona.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil e promete facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos e ao cumprimento de algumas obrigações. A mudança ocorre após a sanção da Lei 14.534/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas passará a valer depois de adequações.

A nova lei determina que fornecimento do número do CPF seja o suficiente para uma pessoa conseguir utilizar alguns serviços, como acessar os prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS), informações fiscais e tributárias, se inscrever em programas de transferência de renda e, inclusive, votar. Na prática, ela vai substituir outras numerações de identificações utilizadas e exigidas por diferentes órgãos.

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"A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números", afirma o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. "Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações", diz.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.534/23, que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no País. Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.

O texto estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

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A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES)  e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022,  na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF. 

Vetos

Lula vetou parte da lei que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta, por entender que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.

Já o Ministério da Fazenda se manifestou contra o dispositivo da lei aprovada que previa que a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizaria semestralmente sua base de dados com base nos batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso on-line à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justifica o presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional.

Por fim, outro veto diz respeito ao artigo que estabelece que o Executivo regulamente a lei em 90 dias. Segundo o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo e isso violaria o princípio da separação entre os Poderes.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.  Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28) traz lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.

"A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; estrita observância das atribuições legais de cada profissão; responsabilidade digital", estabelece a lei.

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A lei considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.

Após três dias de intensos debates, o Parlamento da Escócia aprovou nesta quinta-feira (22) uma polêmica lei que auxilia a transição de pessoas transgêneros, agora autorizada a partir dos 16 anos.

Aprovada por 86 votos a favor e 39 contra, graças à maioria do Partido Nacional Escocês (SNP, na sigla em inglês), a nova lei elimina a exigência de um diagnóstico psiquiátrico para solicitar o certificado de reconhecimento de gênero.

Além disso, o texto reduz de dois anos para três meses o período que a pessoa deve viver com o gênero indicado, com prazo adicional de três meses de reflexão.

A certidão pode ser obtida após seis meses, de acordo com a lei. O texto é defendido pelo Executivo pró-independência, chefiado pela primeira-ministra Nicola Sturgeon.

A idade mínima para solicitar o registro passa de 18 para 16 anos, similar à lei votada nesta quinta-feira pelos deputados espanhóis.

Liderados pela autora J.K. Rowling, os críticos do texto escocês consideram a lei um perigo para as mulheres, pois poderá permitir que homens tenham acesso, mais facilmente, aos espaços reservados às mulheres.

O governo destaca, no entanto, as garantias previstas na lei, que criminalizam qualquer pedido falso.

"Mas também acredito que é uma parte importante das minhas responsabilidades tornar a vida um pouco mais fácil para as minorias estigmatizadas em nosso país", continuou Nicola.

O projeto de lei percorreu um longo caminho no Parlamento escocês.

Na terça-feira, por exemplo, a sessão foi adiada por meia hora, depois que manifestantes começaram a gritar "vergonha", ou "não à democracia", enquanto os representantes eleitos rejeitavam uma cláusula que dificultava a mudança de gênero para criminosos sexuais.

Foi publicada na edição do Diário Oficial do municipal, desta sexta-feira (16) a Lei Nº 1541, sancionada pelo prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, que autoriza o pagamento de mais de R$ 1 milhão a 706 famílias que foram cadastrados por Jaboatão no Auxílio Emergencial Pernambuco, no período das fortes chuvas, mas não haviam sido beneficiadas por falta de recurso complementar por parte do Estado.  O auxílio será pago com recursos do próprio município.

Os nomes das pessoas que irão receber o auxílio de R$ 1.500 pode ser conferido na lei, disponível no site da prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br). Como não havia disponibilidade de recursos do município para esse benefício, será preciso um trabalho de remanejamento de orçamentos de algumas secretarias. E assim que o dinheiro for liberado, nos próximos dias, os beneficiários terão seus nomes publicados no Portal da Transparência, com acesso também pelo site da prefeitura.

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“Estamos fazendo um esforço conjunto para amparar essas 706 famílias que ainda se encontram em situação de vulnerabilidade, após a tragédia que atingiu Pernambuco, entre maio e junho”, observa o prefeito Mano Medeiros.

“Na verdade, essa é uma das muitas frentes em que continuamos atuando, para enfrentar as consequências dessa tragédia, além evitar que se repita”, ressaltou.  Jaboatão já havia pago o Auxílio Emergencial Municipal de R$ 1.500 para beneficiar as 375 famílias que foram alojadas nos abrigos oficiais.

Também já havia repassado os recursos do Estado para mais de 12,4 mil famílias que atendiam aos critérios estabelecidos pela Lei Estadual 17.811, como pessoas em situação de extrema pobreza, que tiveram imóveis destruídos total ou parcialmente ou perdas materiais essenciais causadas pelos temporais.

Os critérios do Auxílio liberado agora por Jaboatão são os mesmos da Lei Estadual, inclusive a necessidade de o beneficiário estar inscrito no Cadastro Único, além de comprovar residência no município e os danos sofridos. Essas questões já verificadas para habilitar tais famílias.

Auxílio-Moradia

Além dos auxílios emergenciais que já foram pagos, a Prefeitura do Jaboatão ampliou, no pagamento deste mês, os repasses do Auxílio-Moradia, totalizando 675 pessoas inseridas no município, após as chuvas. 

Paralelamente a isso, a gestão municipal encaminhou ao Governo Federal a solicitação para a construção de 308 unidades habitacionais em áreas que não sejam de risco. Também há um Grupo de Trabalho, envolvendo todas as secretarias, tratando de ações que envolvem contenção, prevenção, educação ambiental, urbanização e convivência com as chuvas.

*Da assessoria 

A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei histórico que protege o casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma medida que visa a evitar que a Suprema Corte, liderada pelos conservadores, anule esse direito em nível nacional, como fez com o aborto.

O projeto de lei deve ser sancionado pelo presidente Joe Biden, que definiu a medida como "um passo essencial para garantir aos americanos o direito de se casar com a pessoa que ame".

Na votação na Câmara, 39 republicanos se somaram à maioria democrata, unidos em uma rara demonstração de bipartidarismo, o que provocou aplausos no plenário menos de dez dias depois de o Senado aprovar o mesmo projeto de lei.

"Hoje, essa Câmara se orgulha de apoiar as forças da liberdade", disse a presidente da Câmara, a democrata Nancy Pelosi, pouco antes da votação.

A Suprema Corte, de maioria conservadora, anulou em junho o direito ao aborto, vigente desde 1973. Por conta disso, os legisladores de ambos os partidos atuaram rapidamente para evitar uma medida similar com o casamento entre pessoas do mesmo sexo, como alguns temiam que pudesse acontecer.

Biden considera o casamento igualitário uma de suas prioridades legislativas, e disse que assinará "rapidamente, e com orgulho", o projeto de lei.

"Comecei minha carreira lutando pelas comunidades LGBTQ e, agora, um dos projetos de lei finais que assinarei como presidente da Câmara garantirá que o governo federal nunca mais entre no caminho de quem deseja se casar com a pessoa que ama", tuitou Nancy Pelosi.

No plenário, minutos antes da votação, Nancy homenageou Harvey Milk, primeiro vereador assumidamente gay da Califórnia, assassinado em 1978. "Certa vez, disse a seus apoiadores: 'Provei a liberdade, não vou voltar'", lembrou.

A nova legislação, conhecida como Lei de Respeito ao Casamento, não exige que os estados legalizem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas que reconheçam o casamento desde que seja válido no estado em que foi realizado.

- 'Caminho errado' -

A nova lei revoga a legislação anterior, que definia o casamento como a união entre um homem e uma mulher, e também protege os casais interraciais ao exigir que os estados reconheçam os casamentos legais, sem distinção de "sexo, raça, etnia ou origem nacional".

A aceitação pública do casamento entre pessoas do mesmo sexo cresceu fortemente nas últimas décadas, e as pesquisas agora mostram que a grande maioria dos americanos é favorável a ele. No entanto, continua rejeitado por alguns conservadores e pela direita religiosa.

"Acho que este é o caminho errado", disse o republicano conservador Jim Jordan, pouco antes da votação.

Os democratas da Câmara baixa trabalharam com urgência para aprovar o projeto de lei, enquanto ainda estão no controle do Congresso.

Os republicanos conquistaram uma estreita maioria na Câmara nas eleições de meio de mandato de novembro. O partido assumirá o controle desta Casa em janeiro, enquanto os democratas mantêm uma pequena maioria no Senado.

Em uma decisão de 2015, a Suprema Corte legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Desde então, centenas de milhares de casais homossexuais se casaram.

O Parlamento da Indonésia aprovou, nesta terça-feira (6), emendas legais que proíbem o sexo fora do casamento, em um pacote de mudanças no Código Penal que os críticos dizem ser um retrocesso nas liberdades no país asiático.

Depois que o novo Código Penal foi votado pelos parlamentares em sessão plenária, o presidente do Legislativo, Sufmi Dasco Ahmad, bateu o martelo para sinalizar que o texto foi aprovado e gritou "legal".

Grupos de defesa dos direitos humanos protestaram contra as emendas que, segundo eles, são um golpe para as liberdades civis e uma guinada para o fundamentalismo na nação de maioria muçulmana mais populosa do mundo.

"Tentamos fazer o possível para acomodar as questões importantes e as diferentes opiniões que foram debatidas", disse Yasonna Laoly, ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, aos deputados.

"No entanto, é hora de tomar uma decisão histórica sobre as emendas ao Código Penal e deixar para trás o Código Penal colonial que herdamos", acrescentou.

Este país do sudeste asiático debate há décadas uma reforma do seu Código Penal, que remonta aos seus tempos de colônia holandesa.

Alguns artigos mais controversos da nova legislação criminalizam o sexo antes e fora do casamento, bem como a convivência entre casais não casados.

Há temores sobre como essas novas regras podem impactar a comunidade LGBTQIA+ na Indonésia, onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é permitido.

- Alcance limitado -

O porta-voz da equipe responsável por essa lei no Ministério da Justiça e Direitos Humanos, Albert Aries, defendeu as emendas e garantiu que essas novas regras protegeriam a instituição do casamento.

Também observou que atos de sexo pré e extraconjugal só poderiam ser denunciados pelo cônjuge, pelos pais ou pelos filhos, o que limita o alcance da revisão.

Para grupos de direitos humanos, esta legislação representa um controle da moralidade e uma virada para o fundamentalismo em um país muito elogiado por sua tolerância religiosa, cuja Constituição defende o laicismo.

"Estamos retrocedendo (...). As leis repressivas deveriam ter sido abolidas, mas esta lei mostra que os argumentos dos acadêmicos no exterior são verdadeiros, que nossa democracia está indiscutivelmente em declínio", afirmou à AFP o diretor para a Indonésia na Anistia Internacional, Usman Hamid.

Centenas de pessoas protestaram contra a lei na segunda-feira e exibiram uma faixa amarela com o slogan: "Rejeitem a aprovação da revisão do Código Penal". Alguns deixaram cair pétalas de flores na faixa, como é feito nos funerais.

Abdul Ghofar, ativista do grupo ambientalista indonésio WALHI, explicou que isso simbolizava o "luto" da população pela aprovação da revisão legal.

O Parlamento de Singapura revogou, nesta terça-feira (29), uma lei contra a homossexualidade da era colonial que foi criticada como discriminatória e estigmatizante para a comunidade LGBTQIA+.

A legislação em questão punia o sexo entre homens com até dois anos de prisão, embora não fosse mais aplicada na prática. O Parlamento revogou a lei com 93 votos a favor, três contra e nenhuma abstenção.

"Me sinto grato e sortudo por ter sobrevivido ao ponto culminante da nossa luta de 12 anos" para derrubar essa lei, disse Roy Tan, um médico que contestou, sem sucesso, o texto no tribunal.

Segundo ele, essa mudança ilumina "um novo capítulo na história da comunidade LGBTQIA+ em Singapura".

"Estou feliz que finalmente aconteceu", afirmou Justin, um membro da comunidade LGBTQIA+ que forneceu apenas seu primeiro nome à AFP.

"Um motivo a menos para eu esconder meu verdadeiro eu, por causa de uma lei arcaica. Mas é apenas o primeiro passo para acabar com o estigma social e religioso que esta comunidade carrega pelas crenças ultrapassadas e pela censura da mídia", acrescentou.

- Casamento tradicional é mantido -

Ao mesmo tempo, o Parlamento também alterou a Constituição com uma emenda para manter a definição tradicional de casamento entre um homem e uma mulher, o que bloqueia a igualdade no matrimônio.

No final das discussões nesta terça-feira, o ministro do Interior e da Justiça, K. Shanmugam, disse que revogar a lei foi "a coisa certa a fazer", porque não há "considerações públicas que justifiquem o sexo privado e consensual entre homens como um crime".

Ao mesmo tempo, o ministro também defendeu a emenda constitucional, caso contrário, afirma ele, o conceito de casamento tradicional poderá ser ameaçado na Justiça, assim como todas as políticas públicas baseadas nessa definição.

"Não há planos de mudar essa definição para incluir casamentos entre pessoas do mesmo sexo", enfatizou o ministro da Família e da Promoção Social, Masagos Zulkifli, cujo ministério promoveu a emenda constitucional.

"Líderes religiosos, ou qualquer outra pessoa autorizada para esse fim, não podem oficializar um casal homossexual. Isso é contra a lei", acrescentou.

Defensores da comunidade LGBTQIA+ denunciaram que esse tipo de emenda promove uma diferença de tratamento.

Em 2020, a homossexualidade era ilegal em 69 países ao redor do mundo, incluindo 11 onde a pena de morte é contemplada, de acordo com um relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo (ILGA).

Na sexta-feira (18) o Espaço Ciência, museu interativo de ciências em Pernambuco, divulgou nota sobre a lei que autoriza a doação de 8.200 m² da área do museu para uma iniciativa privada. O Espaço diz ter recebido uma intimação para remover vários equipamentos de uma de suas áreas com urgência.

A lei estadual nº 17.940, sancionada no dia 21 de outubro, doou parte do terreno construído para instalação de um data center e a construção de um "landing station” para receber cabos submarinos. A legislação também consta da revogação da  Lei nº 17.613, de 27 de dezembro de 2021, que cedia o Espaço Ciência como patrimônio do município do Recife pelo prazo de 10 anos.

“A doação é para a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, sociedade de economia mista da administração indireta do Estado. Mas o empreendimento será realizado pela iniciativa privada: um Data Center, conectado ao chamado cabo submarino SeaBras-1. A partir de um ramal com 500km de extensão, será feita uma ligação com a já existente estrutura de 10,5 mil Km do SeaBras-1, que parte de Nova Iorque e vai até Praia Grande (SP), pelo fundo do mar”, diz a organização do Espaço Ciência em nota.

O diretor do museu, Antonio Carlos Pavão, afirma que eles não autorizaram e nem foram consultados sobre este empreendimento no território museológico.

O espaço doado conta com equipamentos de confecção e lançamento de foguetes, oficinas, observação do sol, pista de aviação, atividades de Arvorismo, minifoguete, busto de Santos Dumont, edifício de Apoio, ponte sobre o Canal, maquete do VLS-Veículo Lançador de Satélite, Giroscópio Humano e um Avião Xavante.

A Academia Pernambucana de Ciências (APC) se pronunciou sobre a situação. Em nota, a APC diz estar indignada com a notícia da Lei Estadual 17.940/2022 e afirma ser uma “mutilação inaceitável” ao Espaço Ciência, um dos maiores museus a céu aberto do Brasil. A Academia também defendeu o papel do museu na educação científica dos jovens do ensino básico ao superior.

“A APC se coloca ao lado da sociedade para defender este patrimônio educacional, científico e tecnológico que tanto representa para nosso Estado”, afirma em nota Anísio Brasileiro, presidente da APC.

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O presidente Jair Bolsonaro (PL), que já teve, por exemplo, publicações apagadas no seu perfil do Twitter por ter violado as regras, afirmou, durante debate na CNN Brasil desta sexta-feira (21), o qual o ex-presidente Lula (PT) não participou, que ele não deve  criar, se reeleito, nenhuma lei que puna quem dissemina fake news. Ainda nesta sexta, foi concedido a Lula pelo TSE o direito de resposta no Twitter de Bolsonaro por ter o associado a uma facção criminosa. 

Assim que questionado, Bolsonaro cravou: “Da minha parte, zero criação de lei nesse sentido”. O chefe de Estado comentou que a Câmara Federal teve um projeto para criminalizar quem propaga fake news protocolado no início deste ano. “Eu fiz a minha parte, coisa que não costumo fazer, e conversei com parlamentares e, por nove votos, a urgência do projeto não foi conseguida. Hoje em dia, qualquer punição por fake news não tem amparo legal, não está prevista. Agora, eu gostaria que apresentassem quais são as minhas fake news, ‘essa matéria foi o presidente que fez’. Me apresente”, pediu. 

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Seguindo de todos os ataques feitos ao ex-presidente e ao Partido dos Trabalhadores feitos por Bolsonaro nesta noite, ele voltou a apontar que “Lula tem uma simpatia muito grande por parte dos ministros do Supremo”. “Para eu criticar o PT, se eu fizer fake news, eu tô falando que o Lula é honesto, que ele defende a vida desde o início da sua concepção, que ele não quer legalizar as drogas. Ou seja, você não tem que fazer fake news contra o PT, você tem que mostrar a verdade”, disse. No entanto, o ex-presidente Lula já declarou ser contrário ao aborto. 

O Parlamento da Turquia aprovou uma lei nesta quinta-feira (13) que prevê penas de até três anos de prisão pela divulgação de "informações falsas ou enganosas". A lei, que reforça o controle governamental sobre os meios de comunicação, foi aprovada há menos de um ano das eleições legislativas turcas, que serão celebradas em junho de 2023, cujas pesquisas são desfavoráveis ao atual presidente Recep Tayyip Erdogan.

A nova regra se aplica a jornais, rádios e emissoras de televisão, assim como às redes sociais e aos portais de internet, que deverão entregar informações sobre os usuários acusados de propagar notícias falsas.

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Os críticos temem que, à medida que as eleições se aproximam, a lei seja usada para reprimir ainda mais as mídias sociais e reportagens independentes.

A legislação de 40 artigos foi aprovada com os votos do partido governista de Erdogan e seus aliados nacionalistas, que juntos detêm a maioria no parlamento. A votação ocorreu após sessões barulhentas no parlamento, que viram legisladores da oposição aplaudirem e gritarem para interromper os procedimentos, segurarem cartazes denunciando o que chamaram de "lei de censura" e um legislador quebrar um smartphone com um martelo.

A Anistia Internacional disse após a votação que era "mais um dia sombrio para a liberdade de expressão online e a liberdade de imprensa na Turquia". "Essas novas medidas permitem que (o governo) censure e silencie ainda mais vozes críticas antes das próximas eleições na Turquia e além, sob o pretexto de combater a desinformação", disse o pesquisador regional da Anistia, Guney Yildiz.

A disposição mais controversa, o Artigo 29, determina até três anos de prisão por divulgar informações "contrárias à verdade" sobre a segurança doméstica e internacional da Turquia, ordem pública e saúde com o suposto propósito de causar "preocupação, medo e pânico público".

Críticos alertam que usuários de mídia social podem ser presos por postar ou republicar informações que o governo considera serem notícias falsas. "Aqueles que dizem: 'Há pobreza', irão para a cadeia. Aqueles que dizem: 'Há corrupção', irão para a cadeia", disse Engin Altay, um legislador do Partido Popular Republicano, principal na oposição.

Erdogan defendeu uma lei para combater a desinformação e notícias falsas, dizendo que notícias falsas e o crescente "fascismo digital" são ameaças à segurança nacional e global. Seu Partido da Justiça e Desenvolvimento e aliados nacionalistas dizem que a desinformação impede as pessoas de acessarem a verdade, minando a liberdade de expressão.

Mas a redação do artigo é tão vaga que os partidos da oposição dizem que ela pode ser usada pelo governo de maneira abusiva e levar à autocensura nas redações. O Partido Popular Republicano disse que buscará a anulação da legislação levando-a ao Tribunal Constitucional.

"Vocês estão trazendo a lei de censura antes das eleições de 2023 para que possam silenciar a voz (do público) e da oposição política", disse Saruhan Oluc, legislador do Partido Democrático do Povo pró-curdo. (Com agências internacionais).

Com a morte do cineasta Jean-Luc Godard, no último mês de setembro, o mundo inteiro voltou os olhos à prática do suicídio assistido mais uma vez. Francês residente na Suíça, onde o procedimento é legal desde a década de 1940, o diretor sofria de dores fortes e complicações de saúde, que tornaram seus 91 anos de vida mais difíceis. Assim, com a autorização expressa e o conhecimento da família, o gênio do cinema optou por encerrar a própria vida. No Brasil, porém, um desfecho similar não seria possível. 

Isso acontece, pois, a legislação brasileira proíbe a prática do suicídio assistido e também a eutanásia. Apesar de similares, as duas não funcionam da mesma forma. Uma alternativa aos pacientes terminais e famílias no país é optar pelos cuidados paliativos, indicados e acompanhados por equipes médicas ao fim do curso da vida.  

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Devido ao Brasil ter uma população aproximadamente 80% cristã, cujas religiões proíbem o interrompimento precoce da vida, os debates acerca dessas duas práticas ganham mais um estigma. Além disso, dentro da própria comunidade médica, a discussão sobre a dignidade humana também divide profissionais com relação às alternativas a quem convive com baixos índices de qualidade de vida.  

Eutanásia X Suicídio assistido 

A eutanásia refere-se ao fim deliberado da vida de alguém, geralmente para aliviar o sofrimento. Os médicos às vezes realizam a eutanásia quando solicitada por pessoas que têm uma doença terminal e estão com muita dor. É um processo complexo e envolve a ponderação de muitos fatores. As leis locais, a saúde física e mental de alguém e suas crenças e desejos pessoais desempenham um papel na decisão. Já o suicídio assistido pode ser feito pelo próprio paciente, através de uma recomendação médica, geralmente envolvendo a administração de uma dose medicamentosa letal. 

Há países que autorizam e regulamentam práticas para acelerar o processo de morte. Na Holanda, em Luxemburgo e no Canadá tanto o suicídio assistido quanto a eutanásia são legalizados para pacientes em condição médica irreversível, com sofrimento constante, insuportável e que não pode ser aliviado. Na América Latina, o único país permissivo com as práticas é a Colômbia, que também registrou um caso do tipo em 2022.  

Legislação 

Não há menção à eutanásia no Código Penal brasileiro, mas aplica-se o conceito de homicídio privilegiado motivado por relevante valor social ou violenta emoção, com base no § 1º do art. 121, denominado de homicídio piedoso; quando houver dolo, a conduta incide sob o § 2º, por antecipar a morte intencionalmente. O suicídio assistido enquadra-se no Artigo 122, que trata do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio de alguém. 

O Código de Ética Médica de 2010 não cita especificadamente suicídio assistido ou eutanásia em seu texto. Todavia, o art. 41 veda ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal, e, em seu parágrafo único, o código condena a distanásia e defende a ortotanásia, os cuidados paliativos e a autonomia do paciente. 

De acordo com o Código de Ética Médico, “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou do seu representante legal“. 

Além da possível interpretação da eutanásia à luz dos artigos 121 e 122, parte da doutrina (DODGE, 2009) fala em crime de omissão de socorro, consubstanciado, no caso, na falta de prestação de assistência à “pessoa inválida ou ferida”, nos termos do art. 135 do código penal. A omissão de socorro prevê a sanção de detenção de um a seis meses, ou multa. 

No dia da votação, candidatos e partidos devem obedecer a regras específicas para que a seguridade e integridade do voto seja garantida. Isso contempla, inclusive, a oferta de caronas até o local de votação, o que é visto pela Justiça Eleitoral como possível aliciamento do eleitor e transporte irregular de eleitores. A regra que limita a concessão de carona tem como objetivo impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade de quem vota. 

Há três dispositivos legais que asseguram esse direito, sendo duas leis federais e uma resolução regulamentadora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A primeira é a Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, que proibiu a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada. A Justiça Eleitoral é a única que poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação, considerando, principalmente, zonas eleitorais de acesso limitado. 

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“A assistência de transporte aos eleitores no dia das eleições é atribuição privativa e exclusiva da Justiça Eleitoral, não se admitindo a usurpação desse monopólio”, diz a lei. 

Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do nº 9.641/1974 do TSE – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais. 

Conforme o artigo 1º da lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”. 

O descumprimento destas proibições pode gerar reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, conforme o artigo 302 do Código Eleitoral e artigo 11, inciso 3°, da Lei nº 6.091/1974. “Comprovado o transporte irregular de eleitores no dia da eleição, acompanhado do dolo específico de aliciamento da vontade desses eleitores, com o fim de angariar votos, é impossível negar a prática de crime eleitoral, impondo-se a manutenção do édito condenatório”, complementa o texto. 

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção. 

Agora o sonho de se mudar para Portugal está mais perto para os brasileiros. Foi divulgado, no Diário Oficial Português, a nova Lei n°18 de 2022, que traz uma redação atualizada para a Lei dos Estrangeiros, alterando, assim, o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português. Isso é, brasileiros que pretendem ir à Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão entrar no país com visto para procura de trabalho.

Interessados já podem solicitar o visto ainda em território de origem ou da sua residência legal, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, antes mesmo da chegada em terras portuguesas.

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Se aprovado, o cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, e permite uma entrada no país durante a vigência do visto. Mas, por se tratar de um documento temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure o regresso ao país de origem. E, se durante a validade do visto, o cidadão conseguir uma relação laboral com contrato de trabalho, ele poderá requerer a concessão da autorização de residência, formalizando assim sua permanência no país europeu. 

De acordo com Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, é preciso ficar bem atento ao período proporcionado pelo governo português para permanecer no país em busca de uma vaga de emprego, já que a nova modalidade de visto tem uma série de regras a serem seguidas. 

“Se durante o período de validade do referido visto, o cidadão não conseguir constituir uma relação de emprego, o mesmo terá de abandonar o país e apenas poderá voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior”, disse Rebeca.

Vanessa Lopes, atuante em direito imigratório e com experiência há mais de dez anos em cidadania portuguesa, do ALM Advogadas Associadas, lembra que “Portugal está de portas abertas para receber novos cidadãos dispostos a trabalhar, pois necessita de mão de obra em diversos setores e agora com a possibilidade do visto, o estrangeiro não precisa ficar anos à espera do SEF para se regularizar.”

Visto de residência para nômades digitais e outras condições especiais 

Além do visto para procura de trabalho, também será possível entrar com pedido para o visto de residência para nômades digitais, ou seja, aqueles trabalhadores subordinados e profissionais independentes que possuem atividade profissional prestada, de forma remota, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços.

Criado pela Medida Provisória (MP) 1.116/2022, o Programa Emprega + Mulheres foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A sanção da Lei 14.457/2022 foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União. 

 A versão final da MP 1.116 foi aprovada no Plenário do Senado em 31 de agosto. A relatora do texto foi a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), que, na época, destacou os principais objetivos do programa, como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade. 

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A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual. 

 Veto

A Lei 14.457/2022 foi sancionada com um veto do presidente Jair Bolsonaro, que não concordou com o artigo 21 da proposta. 

 Tal artigo dizia que a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, só poderia ser feita em duas situações:  nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados; no caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa. Assim, a medida configuraria retrocesso em relação à reforma trabalhista empreendida recentemente e impactaria a geração de empregos, o que iria de encontro aos esforços empreendidos pelo governo federal", justificou. 

 O veto agora precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja analisado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.   

*Da Agência Senado

O presidente da República em exercício, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está reunido na tarde desta segunda-feira, 19, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir a suspensão do piso da enfermagem. Pela manhã, o parlamentar debateu com senadores formas de financiar a medida.

Na última quinta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão do piso nacional da enfermagem. Naquele dia, Pacheco disse que apresentaria "soluções possíveis" para garantir fontes de custeio para a manutenção da lei aprovada no Congresso.

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O piso da enfermagem foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto, em cerimônia no Planalto transformada em ato político, após intensas discussões nos bastidores do governo. A lei estabelece piso salarial que varia de R$ 2.375,00 a R$ 4.750,00 para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

A decisão de suspender o piso foi tomada no último dia 4 pelo ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado deu 60 dias para entidades públicas e privadas de saúde se manifestarem sobre o impacto da medida na situação financeira de Estados e municípios.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Guedes passou a defender, nos últimos dias, a desoneração da folha de pagamentos do setor de saúde (ou seja, reduzir os encargos cobrados sobre os salários dos funcionários) como forma de compensar o piso salarial para profissionais de enfermagem.

Pacheco está no exercício da Presidência devido à viagem de Bolsonaro para o exterior. O chefe do Executivo participou nesta segunda do funeral da rainha Elizabeth II, em Londres, e, na terça, faz o discurso de abertura da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.

Como o vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), são candidatos nas eleições deste ano, não podem assumir o comando do País, de acordo com a Lei Eleitoral.

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