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O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos na quarta-feira (25) a Lei 14.350, de 2022, que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos que fizeram o ensino médio em escolas particulares. Fruto da Medida Provisória (MP)  1.075/2021, aprovada em abril pelo Senado com relatoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.

Originalmente, só estudantes egressos de escolas públicas, ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral, podiam participar do Prouni. O programa concede bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições privadas de ensino superior, a estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

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As bolsas do programa continuarão sendo destinadas a estudantes de faixas de renda específicas, mas o perfil socioeconômico dos candidatos deixará de ser um critério de pré-seleção.

A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas. Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia. Depois vêm os estudantes em geral, na seguinte ordem:

- alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;

- alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral;

- alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;

- alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;

- alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado como critério.

A lei veda o acúmulo de mais de uma bolsa do Prouni. O programa é destinado a estudantes que estejam na primeira graduação, mas o texto sancionado abre  exceção para cursos onde haja concomitância ou complementariedade de licenciatura e bacharelado. Nesses casos, o estudante poderá obter bolsa do programa para cursar a segunda parte da formação.

A nova lei também extingue as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições de ensino, de uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou de uma bolsa parcial para cada 22 alunos pagantes. A proporção entre bolsistas e pagantes deverá ser respeitada pelas universidades em cada local de oferta, curso e turno.

Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei (PL) que garante às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados com um cão de apoio emocional. O projeto segue para a Câmara.

De acordo com o texto, considera-se cão de apoio emocional o animal doméstico de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não seja notoriamente perigoso, feroz, venenoso ou peçonhento, e que seja transportado em caixa apropriada. Além disso, o projeto proíbe o uso desses animais para fins de defesa pessoal, ataque ou intimidação.

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Segundo o autor do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não há legislação voltada para o cão de apoio emocional, “o que causa enorme transtorno às pessoas com deficiência, que precisam recorrer à Justiça para conseguir o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de seus animais”.

Diferente do cão-guia, que atua como um assistente para os deficientes visuais, o cão de apoio emocional funciona mais como um animal de companhia, mas vai além. “O apoio emocional que esses animais propiciam para seus tutores é notório. Quando se trata de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, o benefício psicológico e emocional é ainda superior”, afirmou o relator do projeto, Romário (PL-RJ).

“Há, inclusive, abordagens terapêuticas com animais que vêm se mostrando promissoras, com bons resultados sobre a comunicação, a interação social, a diminuição de crises de ansiedade e diversas outras melhorias no quadro clínico das pessoas com deficiência”, acrescentou o relator.

O Parlamento de Oklahoma aprovou nesta quinta-feira (19) uma lei que proíbe o aborto desde a fecundação, transformando este reduto conservador do sul dos Estados Unidos no estado com as regulações mais restritivas para a interrupção voluntária da gestação.

A votação ocorreu em um momento em que o direito ao aborto nos Estados Unidos se vê ameaçado, após o vazamento de um documento da Suprema Corte no qual se mostra disposta a revogar a decisão há 50 anos que garante esse direito.

Para entrar em vigor, o texto de Oklahoma agora precisa ser promulgado pelo governador republicano Kevin Stitt.

Inspirada em uma lei aprovada pelo Texas em setembro, a nova norma de Oklahoma abre a porta para que os cidadãos apresentem ações contra pessoas suspeitas de ter praticado um aborto.

A definição de aborto, segundo o texto, não inclui, no entanto, "o uso, a prescrição, o fornecimento ou a venda de pílulas do dia seguinte ou qualquer outro tipo de anticoncepcional de emergência".

A vice-presidente dos Estados Unidos, Kamala Harris, qualificou a votação de Oklahoma como "a última de uma série de ataques flagrantes de legisladores contra as mulheres".

Também instou os americanos a escolherem líderes que defendam o direito ao aborto "em nível local, estadual e federal". Os Estados Unidos celebram em novembro eleições de meio de mandato.

"Isto nunca foi mais urgente", tuitou.

A organização Planned Parenthood, que defende o direito ao aborto, anunciou que "processará Oklahoma".

O governador Stitt anunciou em 3 de maio que tinha assinado uma lei que já proibia o aborto depois de seis semanas de gestação.

Embora as consultas revelem que o aborto conta com o apoio da maioria dos americanos, é um tema que provoca muita polarização desde a decisão "Roe v. Wade" de 1973, que garante o direito à interrupção voluntária da gravidez.

Se a Suprema Corte sepultar o direito em nível federal, uma decisão que deve anunciar antes do 30 de junho, ficará nas mãos dos 50 estados da União decidir se criminalizam ou não o aborto.

Espera-se que 26 estados governados por conservadores, em sua maioria localizados no centro e no sul do país, proíbam a interrupção voluntária da gravidez.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 18, a lei que garante o pagamento de no mínimo R$ 400 por mês para beneficiários do Auxílio Brasil. Substituto do Bolsa Família, o programa social é a aposta do governo para alavancar sua popularidade nas eleições deste ano.

No entanto, como mostrou reportagem do Estadão/Broadcast, o Auxílio Brasil está emperrado. O governo esconde os números, mas estudos apontam para uma fila de espera de até 1,3 milhão de famílias.

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Informada há pouco em nota emitida pela secretaria de comunicação do governo, a assinatura da sanção foi feita nesta tarde no Palácio do Planalto com a presença de ministros de Estado e lideranças políticas.

De acordo com o Executivo, as famílias que tiverem aumento de renda mensal acima do valor estipulado para o beneficiários do programa, de R$ 210 por pessoa, mas que apresentem em sua composição crianças, jovens de até 21 anos ou gestantes, não terão o benefício cancelado por até 24 meses. "Desde que ele não ultrapasse o valor de R$ 525 por pessoa", ressalta o governo.

A partir desta quinta-feira (12) os laboratórios farmacêuticos deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contraindicações. A mudança, publicada hoje no Diário Oficial da União, vai permitir, por exemplo, a transformação, por meio do aplicativo adequado, do texto em áudio, o que trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos. O QR Code também poderá direcionar o público para links e outros documentos explicativos sobre o produto.

Segundo a Lei Nº 14.338/22, as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

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A bula digital não exclui a obrigação da versão impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Outra novidade da norma é que o detentor de registro de medicamento deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição do produto, com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas, atraindo para estes a responsabilidade.

“A sanção presidencial representa uma importante medida para a atualização e o aprimoramento da identificação digital de medicamentos, bem como para promover adequações necessárias à acessibilidade”, destacou a Secretaria-Geral de Governo em nota.

A Lei Estadual que proíbe a aplicação de piercings em animais por estética foi publicada nesta quarta-feira (4). O debate na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) começou em junho do ano passado.

O autor do projeto, o deputado Clodoaldo Magalhães (PV), estendeu a proibição de tatuagens em animais que já existia no Código Estadual de Proteção aos Animais.

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“Toda e qualquer ação que promova sofrimento nos animais deve ser repudiada e proibida. Não há razão para permitirmos que, por mero deleite dos proprietários, eles sejam violentados fisicamente, como ocorre no processo de fixação de piercings", comentou.

Com a atualização, tatuagens e piercings só estão permitidos para a identificação de propriedade, conforme a lei nº 17.270/21.

Antes do presidente da Casa, Eriberto Medeiros, sancionar o projeto, a matéria passou na Comissão de Justiça, em junho de 2021, e no mês seguinte, foi aprovada pela Comissão de Agricultura.

A Prefeitura sancionou ontem lei que altera procedimentos de manejo da cobertura arbórea de São Paulo. Conforme o Município, o texto busca facilitar poda e plantio de árvores. O prazo de regulamentação das regras é de 90 dias.

Em nota, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) diz que, com a nova norma, o poder municipal vai "dar agilidade aos requerimentos, simplificando os procedimentos para a supressão, o transplante e a poda, desestimulando, assim, que as árvores sejam manejadas de forma irregular, sem o consentimento do poder público".

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Segundo a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, agora a poda ou o manejo podem ser feitos considerando critérios como estar na calçada apropriada; atrapalhar a mobilidade urbana; estar em lugar adequado; poder e/ou dever ser transplantada; oferecer risco para eletrificação. "Uma série de outros componentes que não estavam previstos na legislação anterior, que olhava a árvore descolada do meio ambiente urbano, onde ela está", diz Rodrigo Ravena, chefe de gabinete da pasta.

Segundo ele, antes da lei, os dois únicos aspectos que permitiriam "mexer" numa árvore eram o estado fitossanitário e risco ao patrimônio. Para poda, no caso de áreas não municipais, fica autorizado que o possuidor do imóvel a execute, desde que informe o órgão responsável. Essa comunicação deve ser instruída com laudo técnico, "a ser elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo não pertencentes aos quadros municipais".

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A legislação brasileira agora garante tratamento humanitário à mulher presa gestante ou em puerpério. A Lei 14.326, que nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovada na última terça-feira (12) e divulgada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). Com ela, fica assegurada a assistência humanizada antes, durante o trabalho de parto e no período pós-parto, a todas as mulheres em cárcere. O novo direito também garante assistência integral à saúde da mulher e do recém-nascido.

A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e formaliza que a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê é do Poder Público. Ficam assegurados, nestes casos, os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.

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A relatora do projeto foi Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta (PLS 75/2012). “Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos”, disse a senadora.

A última vez que o Congresso aprovou uma medida para a população carcerária feminina foi em 2017, quando presas obtiveram o direito de passar pelo trabalho de parto sem a necessidade de algemas, hoje proibidas nestes casos. A Lei Nº 13.434, de 12 de abril de 2017 também proíbe o uso de algemas durante a fase de puerpério imediato.

O Parlamento da Indonésia aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei há muito tempo esperado contra a violência sexual, após um aumento das denúncias durante a pandemia do coronavírus.

Ativistas dos direitos das mulheres reclamaram da ausência de meios para as vítimas de violência sexual obterem justiça, em um país onde as agressões são consideradas um assunto privado.

Defensoras dos direitos das mulheres aplaudiram e gritaram quando o presidente do Legislativo, Puan Maharani, anunciou a aprovação da iniciativa em uma sessão plenária.

"Esta lei é uma manifestação real dos esforços do país para evitar todas as formas de violência sexual e cuidar, proteger e reabilitar as vítimas, assim como fazer justiça", declarou a ministra da Mulher e da Criança, Bintang Puspayoga, na sessão.

A lei busca combater os crimes sexuais e estabelecer um marco legal para as vítimas, inclusive em casos de violência conjugal. Foi redigida há uma década e apresentada em 2016, mas enfrentou vários obstáculos.

Grupos islâmicos alegaram que promove a promiscuidade, e legisladores conservadores pediram a inclusão da criminalização de relações sexuais extraconjugais e dos relacionamentos LGBT, no país com a maior população muçulmana do mundo.

A lei se concentra na gestão da violência sexual, da prevenção à recuperação da vítima, e torna obrigatória a indenização das vítimas.

O abuso sexual físico, dentro e fora do casamento, agora tem uma pena máxima de 12 anos de prisão, e o casamento forçado, mesmo envolvendo menores, implicará até nove anos de prisão.

A Comissão Nacional da Violência contra a Mulher registrou 338.496 casos de agressão baseada em gênero em 2021, um aumento de 50% em relação ao ano anterior.

Nesta quinta-feira (31), o Governo de Pernambuco sancionará, durante cerimônia no Palácio do Campo da Princesas, área central do Recife, o reajuste de 35% no piso salarial dos professores da rede estadual de ensino.

O benefício, previsto por lei federal, contemplará 34.859 docentes ativos e 35.499 aposentados e pensionistas e passará a valer a partir do mês de maio de 2022, com retroativo.

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Com o reajuste, professores que possuem carga horária de 200 horas-aulas mensais receberão cerca de R$ 3.900. Já os profissionais, cuja carga é de 150 horas-aula por mês, terão vencimento de R$ 2925. Anteriormente, o piso da categoria era de R$ 2886,15.

A Disney prometeu, em nota, lutar pela revogação da lei anti-LGBTQIA+, “Don’t Say Gay”, aprovada por políticos da Flórida, nos Estados Unidos. A campanha de boicote contra a marca surgiu após a Disney realizar doações no valor de R$25 milhões para a campanha de políticos que defendem a nova legislação.

“Nós temos o objetivo, como empresa, que essa lei seja anulada ou derrubada nos tribunais e, por este motivo, seguimos empenhados em apoiar instituições nacionais e estaduais que trabalham com este mesmo propósito”, afirmou a empresa em nota.

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Em outra data, o CEO da Disney, Bob Chapeak, disse que, apesar de doações milionárias para as campanhas, a empresa estava “trabalhando nos bastidores” para convencer os senadores da Flórida a vetarem a lei, mas não obtiveram sucesso.

O projeto de lei “Don’t Say Gay” proíbe ativamente a discussão sobre a comunidade LGBTQIA+, identidade de gênero e sexualidade nas escolas da Flórida, além de impor que professores que, porventura, descubram a sexualidade de seus alunos reportem aos pais ou responsáveis. Tal medida força com que estudantes se assumam perante seus familiares, ainda que não estejam prontos para isso.

Por Matheus de Maio

O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste domingo que tomará decisões "contra quem quer que seja" se tiver apoio de seu "exército" de apoiadores no que chamou de "luta do bem contra o mal". Em ato do PL em Brasília de tom eleitoreiro e marcado por conotação religiosa, Bolsonaro também disse que seu estômago às vezes "embrulha" ao cumprir a Constituição.

"Para defender a liberdade e a nossa democracia, eu tomarei a decisão contra quem quer que seja. E a certeza do sucesso, é que eu tenho um exército ao meu lado, e este exército é composto de cada um de vocês", declarou o presidente no ato. "Por vezes, me embrulha o estômago ter que jogar nas quatro linhas da Constituição, mas eu jurei e não foi da boca para fora", acrescentou, reforçando a tese dele de que seus adversários políticos e até mesmo a Justiça brasileira descumprem a Carta Magna.

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Para Bolsonaro, o "inimigo" do País é interno, e não externo. "Não é uma luta da esquerda contra a direita. É uma luta do bem contra o mal. E nós vamos vencer essa luta", seguiu o presidente, com um discurso que pouco empolgou os apoiadores presentes.

O ato do PL em tom eleitoreiro veio no mesmo dia em que o partido conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão liminar para proibir manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, após artistas como Pabllo Vittar exaltarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas apresentações. Lula é líder nas pesquisas de intenção de voto e o principal adversário de Bolsonaro nas eleições presidenciais deste ano.

Bolsonaro também voltou a pôr em dúvida pesquisas de intenção de voto, embora o governo se paute nos levantamentos para direcionar as políticas públicas em ano eleitoral. "Uma pesquisa mentirosa publicada mil vezes não fará um presidente da República", afirmou, em uma referência indireta à liderança de Lula.

Ainda no discurso deste domingo, o chefe do Executivo destacou que é preciso ter "lideranças sérias" no Brasil. "O povo é parte mais importante desse processo. A segunda parte mais importante sou eu, são os governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores também".

Ministros de Bolsonaro compareceram em peso no ato do PL, como Ciro Nogueira (Casa Civil), Flávia Arruda (Secretaria de Governo) e Tereza Cristina (Agricultura). Diante da tentativa da campanha do presidente para reduzir a rejeição de Bolsonaro junto às mulheres, a primeira-dama, Michelle, também compareceu. Cotado para ser vice do presidente na eleição deste ano, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, não foi ao ato.

Projetos de lei sobre o aborto, tanto favoráveis quanto contrários a esse direito, estão inundando os parlamentos dos estados americanos em antecipação a uma decisão da Suprema Corte que provavelmente alterará o marco legal que vigora no país há quase 50 anos.

Um total de 1.844 medidas relacionadas à contracepção e ao aborto foram introduzidas em 46 estados entre 1º de janeiro e 15 de março, disse o Instituto de Pesquisa Guttmacher, que faz campanha pelo direito das mulheres de controlar seus corpos.

No sul e centro do país, regiões mais conservadoras e com maior peso religioso, os projetos são geralmente restritivos, enquanto nos estados litorâneos, mais progressistas, visam preservar o direito ao aborto.

Esse frenesi começou depois que a Suprema Corte, reestruturada sob o governo de Donald Trump com a nomeação de juízes conservadores, deu a entender que poderia reverter a decisão "Roe v. Wade" de 1973, que garante o direito das mulheres ao aborto durante os dois primeiros trimestres de gravidez.

Em setembro, o mais alto tribunal - que atualmente tem seis membros conservadores entre os nove membros- recusou-se a bloquear uma lei do estado do Texas (sul) que proíbe o aborto após seis semanas de gravidez.

"A classe política tomou isso como um sinal verde para avançar com suas próprias leis inconstitucionais e dizimou o acesso ao aborto desde então, estado por estado, região por região", disse Alexis McGill Johnson, presidente da Planned Parenthood, que administra clínicas de aborto em todo o país.

Em dezembro, o Tribunal enviou um novo sinal à direita religiosa: durante a análise de uma lei no Mississippi (sul), que reduziu o prazo legal do aborto para 15 semanas, alguns juízes levantaram abertamente a possibilidade de revogar o "Roe v. Wade."

"Esperamos que a Suprema Corte reconheça em breve que cada estado tem o direito de aprovar leis para proteger os nascituros e suas mães", disse na época Sue Liebel, membro da associação antiaborto SBA List.

Extrauterino

Tomando nota desse provável retrocesso, os legisladores locais antiaborto introduziram 519 medidas restritivas desde o início do ano, de acordo com o Instituto Guttmacher. Algumas são particularmente radicais.

No Missouri (centro), um legislador propôs proibir a interrupção da gravidez ectópica, mesmo que não seja viável e coloque em risco a vida da paciente. Uma de suas colegas sugeriu impedir que mulheres desse estado fizessem abortos em outros lugares. Seus projetos, no entanto, estão apenas em um estágio preliminar.

Por outro lado, o Guttmacher Institute aponta que os projetos de lei focados nos prazos legais para autorizar a interrupção da gravidez (Florida, Arizona, West Virginia) e abortos medicamentosos (South Dakota, Wyoming, Kentucky) avançam rapidamente.

Vários estados, no entanto, copiaram a lei do Texas, que incentiva os cidadãos a denunciar médicos e clínicas que realizam abortos além de seis semanas de gestação em troca de milhares de dólares em "compensação".

Idaho aprovou essa lei na terça-feira, que aguarda apenas a assinatura do governador. Oklahoma, Missouri e Wisconsin têm textos semelhantes em estudo.

Dois dias após a adoção da lei de Idaho, o governador democrata do estado vizinho de Washington assinou um texto que se parece muito com uma resposta. Afirma que médicos, enfermeiros ou qualquer equipe médica que realize abortos nunca poderá ser processado nesse estado.

Embora nenhum texto local os ameace, "esta lei é necessária em tempos como o presente, perigoso para a liberdade de escolha", justificou o governador Jay Inslee.

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (18) a promulgação da Lei 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal. O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa.

A derrubada do veto aconteceu após meses de mobilização das parlamentares e organizações da sociedade civil, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres. O projeto que deu origem à lei, o PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pelos senadores em setembro do ano passado com o objetivo de combater a precariedade menstrual (que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação).

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No veto que apresentou a seis trechos do projeto, Jair Bolsonaro argumentou que havia falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino. Na semana passada, às vésperas da votação do veto, que ocorreu no dia 10 de março, Bolsonaro assinou um decreto que prevê a proteção da saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. No entanto, os parlamentares preferiram derrubar o veto e garantir essa atenção às mulheres por meio de lei.

Durante a análise do veto, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que foi relatora do projeto no Senado, afirmou que os congressistas não podiam se iludir com o decreto presidencial, ressaltando que esse dispositivo não torna o combate à pobreza menstrual uma política de Estado. Além disso, ela apontou que o decreto  de Bolsonaro diminui a quantidade de mulheres atendidas pela iniciativa.

"A gente tem de derrubar por inteiro esse veto da pobreza. Não se iludam com essa história de decreto, essa política tem de ser de Estado. Claro que uma lei tem muito mais poder que um decreto, que a qualquer hora o presidente pode derrubar. Eu acho isso uma falta de respeito ao Congresso", disse a senadora na ocasião.

Dispositivos restaurados

Com a decisão do Congresso, foi restaurado o artigo 1º do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual".

Também foi retomado o artigo 3º, que apresentava a lista de beneficiadas: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

Outro dispositivo recuperado prevê que as despesas com a execução das ações previstas na lei devem ocorrer por conta das dotações orçamentárias oferecidas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional.

*Da Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro. Pelo programa, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderão ser usados para subsidiar a compra de casa própria por profissionais da categoria.

O Habite Seguro foi lançado em setembro do ano passado por meio de medida provisória, em mais um aceno de Bolsonaro a militares estaduais às vésperas das eleições. Para 2022, o governo destinou R$ 100 milhões ao programa e pretende contemplar 10 mil profissionais da segurança pública. O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.

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O projeto de conversão da medida provisória foi aprovado no Congresso no mês passado e o texto sancionado está na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). A nova lei, segundo destaca o governo em comunicado distribuído à imprensa, "objetiva conceder condições especiais de acesso à moradia e reduzir a carência habitacional de profissionais de segurança pública, bem como a exposição a riscos decorrentes da sua situação habitacional".

O programa atenderá diversas categorias de agentes públicos da segurança, incluindo integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias penais, polícias militares; bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares, agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; integrantes das guardas municipais; agentes socioeducativos concursados; agentes de trânsito concursados; e policiais legislativos.

Nos casos em que a lei especifica, o programa contemplará profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, além de cônjuges e dependentes dos beneficiários que tenham falecido em razão da atividade. "Em relação aos agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, salienta-se que não poderão receber a subvenção econômica (...), mas poderão obter as condições especiais de financiamento, a serem definidas pelos agentes financeiros", explica a Secretaria-Geral da Presidência no comunicado.

"A sanção presidencial propiciará aos profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que combatem o crime", completa a pasta.

O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Alagoas que concedeu aos procuradores do Estado a prerrogativa de portarem arma de fogo. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou que não é cabível que o Estado outorgue o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal.

"Além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional", ponderou Alexandre em seu voto.

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A decisão foi proferida durante julgamento realizado no Plenário Virtual da corte - no qual os ministros depositam seus votos à distância - entre os dias 18 e 25 de fevereiro. Os ministros acolheram a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustentou que o Estatuto do Desarmamento não contemplou os Procuradores estaduais entre os agentes públicos que podem deter o porte de arma.

Ao defender a norma, o governo de Alagoas argumentou que o Estatuto do Desarmamento estabeleceu 'um rol meramente exemplificativo' para o porte de arma e argumentou que a lei estadual tem o objetivo de 'salvaguardar os procuradores, conferindo porte funcional tal qual aquele previsto para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público'.

Em seu voto, Alexandre detalhou a criação do Estatuto do Desarmamento, ressaltando que, na referida lei, o porte de arma ficou restrito a um conjunto específico de agentes públicos, que eventualmente podem ter um porte funcional, concedido em razão de suas atribuições, mas ainda cumprindo as formalidades previstas na lei.

O ministro também destacou que o Poder Legislativo centralizou, em âmbito federal, dentro das competências de um órgão da União, a Polícia Federal, a atribuição de conceder o porte funcional para aqueles que 'comprovarem os requisitos legais para sua obtenção'. Assim, os agentes públicos estaduais e municipais se submetem à autorização de órgão federal.

Nessa linha, o magistrado entendeu que, caso fosse permitido que normas estaduais ou municipais concedessem o porte de armas a outros agentes públicos que não aqueles elencados na lei federal, 'parcela significativa da disciplina conferida ao porte de arma não se lhes aplicaria, por ausência de previsão legal'.

Isso porque o Estatuto do Desarmamento 'condicionou o porte de algumas categorias de forma peculiar, limitando-o operacionalmente para uns, além de afastar determinados requisitos para sua obtenção em relação a outros', explicou o ministro.

De outdoors nas cidades a eventos festivos nos grotões, a campanha política antecipada tem driblado o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pré-candidatos e partidos - tanto aliados do governo como da oposição - fazem corpo a corpo e usam as redes sociais em pedidos dissimulados de votos, a seis meses do início oficial da propaganda política, que, por lei, só começa em 16 de agosto.

Em 2018, o TSE considerou que publicidade antecipada não está configurada apenas no "vote em", mas também em expressões que permitam concluir a defesa pública da vitória do candidato. Com isso, a legislação e a jurisprudência proíbem pedidos explícitos e implícitos de voto neste período.

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Especialistas ouvidos pela reportagem associam o aumento de santinhos impressos e virtuais à reforma eleitoral de 2015. Ela reduziu de 90 para 45 dias o prazo de campanha, mas institucionalizou a figura do período da "pré-campanha", com penas brandas, geralmente multas, para a maioria das infrações. Isso permitiu "dribles" na Justiça Eleitoral.

No TSE, há pelo menos sete representações por campanha antecipada contra o presidente Jair Bolsonaro - que deve concorrer à reeleição -, em 2021 e 2022. No dia 15, o ministro Raul Araújo negou liminar para aplicar multa a Bolsonaro e a associações agropecuaristas por outdoors que promoviam o presidente e traziam mensagens como "#em2022vote22". A hashtag faz referência ao número do PL, partido do presidente. Araújo entendeu que não havia comprovação da autoria das placas nem provas de que Bolsonaro tinha conhecimento prévio delas. Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou.

MINISTROS. Preocupada com consequências jurídicas da antecipação de campanhas de integrantes do governo, a Advocacia-Geral da União reeditou uma cartilha com orientações a ministros-candidatos. Ainda assim, tirando proveito de "áreas cinzentas" da legislação, eles mergulharam na campanha fora de época.

A chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda (PL), espalhou outdoors no entorno de Brasília com votos de "feliz 2022". Dois meses após as festas de fim de ano, eles seguem instalados. Questionada, a assessoria da ministra não comentou.

No dia 5, em Teresina, o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (Progressistas), reuniu 2 mil pessoas para apresentar os nomes da ex-mulher, a deputada Iracema Portella (Progressistas), e do ex-prefeito Silvio Mendes (PSDB) para a disputa estadual. "Chegou a hora de decretarmos a independência do Piauí. As pessoas que vão ter responsabilidade de conduzir com vocês esse processo. É a chapa Silvio Mendes, governador, e Iracema Portella, vice", discursou o ministro.

Dias depois, Mendes foi acusado de fazer propaganda antecipada ao publicar vídeo repetindo frases de Nogueira. A Justiça Eleitoral do Piauí mandou o pré-candidato retirar a gravação do ar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Nogueira e Mendes não foram localizados.

A ofensiva de aliados de Bolsonaro em pré-campanha ganhou fôlego com as "motociatas" pelo País e as transmissões ao vivo organizadas pelo próprio presidente. No dia 10, Bolsonaro recebeu para a live o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, pré-candidato ao Senado pelo Rio Grande do Norte.

Em setembro, Marinho havia se reunido com prefeitos e deputados estaduais no interior potiguar para lançar sua pré-candidatura. "Esse é apenas o primeiro passo de um

longo processo, de muito diálogo e de busca por entendimentos para que, unidos, possamos trabalhar para o Rio Grande do Norte voltar a ter representatividade no Senado", disse, na ocasião. Marinho foi alvo de ação do Ministério Público Eleitoral por campanha antecipada. O ministro já afirmou que "não existem vedações legais à divulgação de críticas a governos nem menção a pré-candidaturas".

Assíduo participante das lives de Bolsonaro, o ministro do Turismo, Gilson Machado, tenta viabilizar candidatura ao governo de Pernambuco. "Ministro sanfoneiro para governador", diz jingle que circula nas redes. Em eventos, aparece tocando sanfona e reproduzindo motes eleitorais do presidente. Procurado, Machado não foi localizado.

Os programas gratuitos dos partidos começaram a ser veiculados neste mês e as siglas devem usar o horário para reforçar a imagem dos candidatos à Presidência da República.

VÍDEO. No lado petista, militantes propagam adesivos e santinhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Recentemente, aliados compartilharam vídeo no qual homens se revezavam para votar no petista em aplicativo de celular que simulava a urna eletrônica. A deputada Érika Kokay (PT-DF) destacou o número de Lula ao reproduzir o conteúdo. "Já tem gente treinando para votar 13 em 2022", escreveu. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) pediu providências à Justiça Eleitoral do Rio.

Lula tem reforçado a participação em lives e eventos com tom eleitoral. Nos 42 anos do partido, ele usou a cerimônia, transmitida pela internet, para sugerir pedido de votos. "O PT precisa governar de novo", disse. Questionada, a equipe de Lula disse que a declaração foi genérica e que ele ainda não decidiu sobre candidatura.

Sérgio Moro (Podemos) tem percorrido o País, testando cacoetes eleitorais. Em rede social, reproduziu música com características de material de campanha. Ele compartilhou um artista cantando: "o nosso Brasil pede socorro e o povo pede Sérgio Moro". A equipe do ex-juiz não se manifestou até a conclusão desta edição.

Para o especialista em Direito Constitucional e Eleitoral Antônio Carlos de Freitas Júnior, o problema é que campanha antecipada tem multa como pena. "Muitas campanhas acabam assumindo o risco. A penalidade é branda."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governador Paulo Câmara assinou, nessa segunda-feira (21), um decreto que aumenta, de R$ 5 milhões para R$ 8 milhões a renúncia fiscal para patrocinadores de projetos desportivos e paradesportivos no Estado.

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte foi sancionada em dezembro de 2015 e tem se apresentado como alternativa no fomento ao esporte educacional, de base, de rendimento e de lazer, por meio da concessão de benefício de crédito presumido do ICMS a estabelecimentos de contribuintes situados em Pernambuco.

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De acordo com o secretário executivo de Esportes de Pernambuco, Diego Perez, esse aumento vai permitir que mais propostas sejam aprovadas. Ao todo, já foram homologados 36 projetos esportivos, por meio de editais de seleção pública, na área de iniciação esportiva, alto rendimento, competições e requalificação de espaços esportivos.

“Esse aumento no saldo da Lei de Incentivo ao Esporte significa mais possibilidades, mais oportunidades, mais inclusão e mais melhoria de nível técnico. Porque novos projetos sociais podem surgir, novas competições podem ser trazidas para cá, novos equipamentos esportivos podem ser construídos", explicou Perez.

Segundo o que está estabelecido no decreto, a captação de recursos junto aos patrocinadores deve ser efetivada no prazo máximo de até 12 meses contados da publicação no Diário Oficial do Estado. O novo edital será publicado nos próximos dias.

Da assessoria

  A cidade de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, proibiu homenagens a ditadores e escravocratas em monumentos e vias públicas da cidade. A lei 6.193/2021 foi sancionada pelo prefeito da cidade, professor Lupércio (Solidariedade) em dezembro do ano passado e é de autoria do vereador Vinicius Castello (PT).

Com isso, fica proibido atribuir a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes ou sob a gestão da Administração Pública Municipal direta ou indireta, nome da pessoa que esteja ligada ao exercício da prática escravista e que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos.

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A Prefeitura de Olinda destaca que todos os casos denunciados serão avaliados individualmente, "visando garantir a reparação histórica e necessária ao povo negro brasileiro e as vítimas do Golpe Militar de 64". O Executivo municipal salienta que está realizando o levantamento dos equipamentos públicos como também aguardando denúncias vindas da sociedade para começar as mudanças.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criou na sexta-feira, dia 11, uma comissão de juristas para atualizar a Lei do Impeachment, que é de 1950. O grupo terá 11 integrantes e será presidido pelo ministro do Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Lewandowski presidiu a sessão de julgamento no Senado que determinou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016.

"Os problemas da lei já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão", justifica Pacheco no ato que instituiu a comissão.

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O prazo para concluir os trabalhos é de 180 dias a contar de sua instalação - que ainda não tem data definida. Promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, a lei não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988. Segundo Pacheco, esse é o principal argumento para a necessidade de uma revisão.

A Lei do Impeachment estabelece quais são os chamados crimes de responsabilidade, justificativa para o impedimento de um presidente da República. Dois presidentes do Brasil já foram afastados do cargo após sofrerem processo de impeachment com base no texto: Fernando Collor (que renunciou após virar alvo da lei), e Dilma Rousseff.

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