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Sessão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) registra até agora o placar de 5 a 3 pela suspensão da lei que criou piso nacional para profissionais de enfermagem. Sancionada no início de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei teve seu efeito suspenso por uma liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso. É essa liminar que está sendo analisada pelos demais integrantes da Corte.

Seguiram o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin defendem a validade do piso. Ainda faltam votar os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux, e a votação remota se estende até a sexta-feira (16).

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A lei, que estabelece piso entre R$ 2.375 e R$ 4.750, enfrenta resistência de governadores e prefeitos porque, ao aprová-la, o Congresso não indicou as fontes de recursos para gastos extras. Essa argumentação foi aceita na liminar de Barroso.

Como mostrou o Estadão, o ministro da Economia, Paulo Guedes, passou a defender a desoneração da folha da área da saúde como forma de viabilizar o pagamento do piso. Não existe ainda estimativa de quanto o governo federal deixaria de arrecadar com a medida.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estimou, em estudo publicado nesta segunda-feira, 12, que o piso da enfermagem, sem fonte de custeio definida, terá um custo extra anual de R$ 9,4 bilhões aos cofres municipais.

Decisão liminar tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, suspendeu o pagamento do piso salarial da enfermagem, de R$ 4.750.

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O julgamento no plenário virtual começou na última sexta-feira, 10, e está com 5 votos a 3 para que continuem suspensos os pagamentos do piso salarial até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei.

Segundo a entidade, para evitar o descontinuamento de outros programas sociais se o pagamento do piso for liberado pela Justiça, os prefeitos serão obrigados a demitir até um quarto dos 143,3 mil profissionais da enfermagem ligados à Estratégia de Saúde da Família (ESF). Como consequência, 35 milhões de brasileiros deixarão de ser assistidos.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que reconhece a importância de valorizar esses profissionais, mas alerta para a inviabilidade no atual cenário e os efeitos da medida na prestação de serviços à população.

"Não há que se discutir a importância dos profissionais da saúde, especialmente pelo que vivemos no enfrentamento à pandemia. Porém, sem que seja aprovada uma fonte de custeio, conforme o Congresso havia se comprometido, veremos a descontinuidade de diversos programas sociais, o desligamento de profissionais e a população que mais necessita desassistida", afirma Ziulkoski.

O estudo da CNM ainda estimou que o impacto do piso da enfermagem, somente na estratégia Saúde da Família, será superior a R$ 1,8 bilhão no primeiro ano e, para manter os atuais R$ 6,1 bilhões de despesas com os profissionais de enfermagem, os municípios terão que descredenciar 11.849 equipes, representando uma redução de 23%.

Noivos há quatro meses e juntos há seis anos, o casal Aline e Caio está com o casamento marcado para janeiro do ano que vem. Vai ter festa e bolo, mas não vai ter alteração do sobrenome dela depois de assinar o registro de casamento civil.

“Não houve pedido dele para adotar o sobrenome, aliás até me apoiou quando eu disse que não adotaria”, conta a nutricionista Aline Brandariz Santos, de 30 anos, noiva do programador Caio Ribeiro, de 32 anos.

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O que norteou a decisão dela foi a burocracia em relação à mudança de documentos. “Talvez se existisse um único documento que você só fosse lá e alterasse o estado civil e juntamente o sobrenome, com certeza eu faria a mudança. Mas só de pensar que existem vários documentos e que cada um deles eu preciso buscar um local diferente para fazer a alteração, isso já me cansa só de pensar! Então, por ora, continuarei com meu sobrenome de registro”. 

 Em 2022 completam-se 45 anos que as mulheres no Brasil conquistaram o direito de poder optar por acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome completo após o casamento. Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo. 

 A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo. Portanto, até 1977, o recebimento do sobrenome pela esposa se operava de forma automática: a mulher, isoladamente, recebia o sobrenome do homem. 

“A Lei 6515/1977 foi um marco para o direito de família, passando a prever expressamente a possibilidade de extinção do casamento; no entanto, esta mesma lei refletiu em seu conteúdo o retrato de como a mulher era tratada de forma secundária, pois apenas ela recebia o sobrenome do marido e, em caso de divórcio, a perda do sobrenome era tratada de forma relevante, como uma verdadeira punição: por exemplo, a mulher que fosse julgada responsável pelo divórcio imediatamente perdia o direito ao sobrenome adquirido no casamento”, explica a advogada Tatiana Alves Lowenthal, responsável pelas áreas civil e trabalhista do escritório Carvalho e Cavalheiro Advogados.   

Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar. 

 Pesquisa

Uma pesquisa feita com 2 mil pessoas pela marketplace Casamentos.com.br, sendo 88% mulheres, mostrou que quatro a cada dez nubentes decidiram não acrescentar o sobrenome do parceiro. Um pouco mais da metade (51%) mantém a tradição de adotar o sobrenome do cônjuge.  Entre os motivos das noivas que vão manter o sobrenome de solteira depois do casamento estão evitar a burocracia, fortalecer o sentimento de independência e considerar a tradição defasada. 

O casal Bárbara e Ismael irão manter os sobrenomes de solteiro. “Isso nunca foi uma questão para gente, nem sequer chegamos a falar sobre isso, porque a gente nunca quis, só conversamos sobre o tipo de contrato que a gente ia ter”, contou a  UX Designer Bárbara Winckler Arena, 35 anos, que, em janeiro de 2023, vai se casar com o professor de inglês Ismael Calvi Silveira, de 32 anos. 

Registros em queda

Os números da pesquisa são bem semelhantes aos revelados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Em julho deste ano, a entidade divulgou que, nos últimos 20 anos, o número de mulheres que deixaram de adotar o sobrenome do marido caiu significativamente no país. 

 Em 2002, o percentual de noivas que adotavam o sobrenome do parceiro depois de casadas era de 59,2%. Na última década, entretanto, passou a 45%. De acordo com a Arpen, atualmente, os futuros casais têm preferido manter o sobrenome de solteiro, sendo esta a opção de 47% dos que vão se casar. 

Burocracia 

A pesquisa do portal Casamentos.com.br foi feita pela internet durante os meses de abril e maio deste ano com 2 mil noivas e noivos que devem se casar até 2024 e permitiu aos entrevistados que acrescentassem respostas abertas no campo assinalado como Outros. 

 Quem não quer incluir o sobrenome do marido e quis pontuar outros motivos nesse campo, mencionou, por exemplo, a preferência pelo sobrenome dos pais ao do cônjuge, o desejo de conservar a própria identidade e independência e a vontade de não aumentar a quantidade de sobrenomes que já possui. 

No entanto, a pesquisa mostrou que é a praticidade o principal impulsionador para manter o sobrenome de solteiro após o matrimônio. Quem muda o sobrenome depois do casamento, deve atualizar todos os seus documentos, como CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários, entre outros. 

 Entre os entrevistados que não desejam acrescentar o sobrenome do cônjuge, 45% responderam querer evitar uma série de burocracias exigidas por lei. A não mudança, entretanto, exige um comprometimento extra: a apresentação da certidão de casamento como prova do seu novo estado civil, sempre que solicitado. 

Sobrenomes iguais

O novo Código Civil brasileiro, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite ainda que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, mas a possibilidade de ambas as pessoas do casal compartilharem o sobrenome ainda não é comum no Brasil.

  “Quase duas décadas completas, jamais me deparei com um homem que tenha acrescido o nome de sua esposa. Por mais que se trate de um cenário legal, não há dúvidas de que a questão é também cultural”, opina a advogada Tatiana Alves Lowenthal. 

O casal Letícia e Bruno pretende quebrar esse paradigma. Depois de casados, a estudante Letícia Karina Xavier, de 21 anos, e o engenheiro de software Bruno Pires, de 22 anos, irão adotar o sobrenome um do outro. 

“É um entendimento comum de ambos que o fato de estar gerando uma nova família, incluiria a junção dos sobrenomes. Assim teríamos nossa própria identidade como tal, símbolo de união. Assinaremos como Letícia Karina Pires Xavier e Bruno Pires Xavier”, conta a noiva que vai dizer o ‘sim’ em novembro deste ano.   

Igualdade

Segundo a antropóloga e professora da Universidade Federal do Pará Michele Escoura Bueno, a diminuição do número de mulheres que pretende adotar o sobrenome do marido pode ser justificada pelas constantes mudanças em “convenções sociais” que celebram e reivindicam noções de igualdade e isonomia. 

 A pesquisadora define esse cenário como um caminho sem volta e explica que a reivindicação tem a ver com como o Estado brasileiro se relaciona com os direitos e as obrigações familiares. 

 “Este é o ponto central da discussão. Passa tanto pela demanda por igualdade entre homens e mulheres na hora de escolher se vai ou não modificar seu nome após o casamento civil, mas também está ligada às demandas pelo direito em se casar com alguém do mesmo gênero ou de ter garantida a proteção do Estado em situações de violências domésticas”, aponta a antropóloga. 

Para a advogada Tatiana Alves Lowenthal, a imposição obrigatória do sobrenome do marido até 1977 remete à propriedade e ao machismo estrutural da qual a sociedade há muito é inserida. “Por mais que exista, por alguns, a interpretação de romantização desta escolha [adotar o sobrenome do marido], o fato de que homens sequer avaliam adotar o nome da esposa expõe exatamente esta faceta”.

  Ela lembra que a liberdade dada à mulher para determinar o básico de seus direitos personalíssimos – o próprio nome - dependeu de uma alteração legal para ser exercida. “A livre e consciente escolha nessas condições não pode ser interpretada como uma mera 'conquista', mas um sinal de alerta de que a sociedade necessita, com premência, dar voz de igualdade a todos os seus integrantes, independentemente de sexo, raça e religião”, opina a advogada.

A partir desta segunda-feira (5), casais não precisarão mais da autorização do cônjuge para a realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia. Aprovada no Senado Federal em agosto, a nova lei acaba de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e, de acordo com a matéria, dispensa o aval de parceiros na realização de cirurgias de esterilização voluntária. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

A idade mínima para o acesso aos procedimentos também diminuiu: de 25 para 21 anos, tanto para a laqueadura, como para a vasectomia. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos. A lei revoga trecho de uma outra, datada em 1996, e que estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter a esses procedimentos.

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De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi aprovado na forma do relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que substituiu a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) na função. O projeto tramitou em conjunto com o PL 5.832/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que trata do mesmo tema.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, de forma liminar, a lei que estabeleceu um piso salarial para os profissionais da enfermagem. Ele adiantou que vai solicitar ao presidente da Corte, Luiz Fux, a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas nos próximos dias.

Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e, em sua decisão, concordou com o argumento da entidade sobre os riscos de demissão em massa nos hospitais. O ministro mencionou ainda a redução da qualidade de serviços no setor da saúde, com fechamento de leitos.

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"O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados", disse o ministro na decisão."

Mais uma das apostas do presidente Jair Bolsonaro neste período eleitoral, o piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, foi sancionado por ele no início de agosto e começaria a ser pago amanhã. O texto estabelece esse valor para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Ao suspender temporariamente a medida, Barroso solicitou que todos os entes envolvidos - Estados e municípios, Ministério da Saúde, entidades ligadas ao setor e Legislativo - se manifestem em 60 dias.

Barroso citou no relatório uma pesquisa realizada pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) sobre as medidas a serem adotadas para o cumprimento dos novos pisos salariais. Das 2.511 instituições entrevistadas, 77% responderam que precisarão reduzir o corpo de enfermagem; 65% terão que reduzir pessoal em outras áreas e 51% disseram que reduzirão o número de leitos.

"A partir das informações coletadas, estima-se que 80 mil profissionais de enfermagem serão demitidos e 20 mil leitos serão fechados em todo País, como decorrência do impacto financeiro dos novos pisos salariais", destaca Barroso.

Ele também falou sobre as dificuldades dos Estados em cumprir a decisão, mencionando as diferenças de patamar salarial entre as unidades da federação para se igualar o piso. "A comparação entre os novos pisos e a média salarial praticada nas unidades da Federação evidencia que, no Estado de São Paulo, o aumento salarial necessário para o atingimento do novo piso dos enfermeiros seria de apenas 10%, enquanto, no Estado da Paraíba, o aumento seria de 131%."

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

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Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

Mudança de nome

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

Sobrenome

Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.

Procedimentos

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.

Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

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No fim da manhã desta quarta-feira (24), técnicos em enfermagem e auxiliares carregaram um caixão no Centro do Recife para reivindicar a implantação do piso salarial já no mês de agosto. A categoria teve a remuneração ajustada por meio de lei federal publicada no último dia 4. 

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Os profissionais se concentraram na Praça do Derby, na área central, e saíram em passeata em direção ao Palácio do Campo das Princesas, sede do governo. A manifestação dificultou o trânsito na região, especialmente pelo bloqueio na Avenida Conde da Boa Vista.

O líder do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (SATENPE), Francis Hebert, indicou que falta vontade política para articular o pagamento da categoria.   

"A lei já está vigente, o que queremos é que a rede privada já pague esse mês de agosto com o piso novo. Até o dia 5 de setembro eles têm que pagar e a rede pública, 1º de janeiro de 2023. Não pagando, passa a descumprir a lei", apontou.   

Os técnicos e auxiliares também pedem que o salário tenha o orçamento incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que passe a ser vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A desvinculação foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) através de um veto na lei aprovada. 

"A gente quer que o Governo de Pernambuco coloque na LDO a previsão orçamentária para pagamento dos servidores públicos estaduais para janeiro de 2023 e queremos a derrubada do veto do Presidente da República do artigo que dava condição do nosso piso ser reajustado no INPC anualmente", explicou. 

O Projeto de Lei 2.564/20 passou pelo rito no Congresso e alterou a lei de 1986 que tratava dos vencimentos. O novo piso estabeleceu que técnicos em enfermagem ganhem R$ 3.325 e os auxiliares recebam R$ 2.375. A aprovação também fixou o salário dos enfermeiros contratados em regime CLT em R$ 4.750. 

O primeiro-ministro de Singapura, Lee Hsien Loong, anunciou neste domingo (21) que seu país revogará uma lei colonial que criminalizava as relações sexuais entre homens, embora o governo continue "defendendo" que o casamento é entre um homem e uma mulher.

"O governo vai revogar [a lei] e descriminalizar o sexo entre homens. Acho que é a coisa certa a fazer, e algo que a maioria dos singapurenses aceitará agora", disse ele em um discurso político.

Lee acrescentou que os costumes mudaram desde 15 anos atrás, quando o governo decidiu deixar a lei em vigor.

Os homens homossexuais "agora são mais aceitos" localmente, especialmente entre os jovens de Singapura, disse ele. A revogação "colocará a lei em sintonia com os costumes sociais atuais e espero que dê um respiro aos singapurenses gays", estimou Lee.

A lei, herança da época colonial britânica, criminaliza as relações sexuais entre homens com até dois anos de prisão.

Ativistas dos direitos homossexuais há muito tempo argumentam que a lei vai contra a cultura da cidade-Estado cada vez mais moderna e, no passado, entraram com dois processos para derrubá-la, sem sucesso.

Ainda assim, Lee afirmou que o governo está ciente de que "a maioria dos singapurenses não quer que a revogação [da lei] leve a uma mudança drástica em nossas normas sociais", incluindo a definição de casamento e como o casamento é ensinado nas escolas.

"Portanto, mesmo que revoguemos [a lei], vamos defender e proteger a instituição do casamento", disse ele, lembrando que, sob a lei atual, Singapura "só reconhece os vínculos matrimoniais entre um homem e uma mulher".

- "Alívio" -

O governo vai alterar a Constituição para proteger a definição atual de casamento de ser contestada constitucionalmente no tribunal, acrescentou o presidente.

A primeira tentativa de anulação da lei foi rejeitada em 2014 e em fevereiro passado, o Tribunal de Apelação negou um segundo recurso.

Defensores dos direitos LGBTQIA+ expressaram "alívio" com a decisão do governo.

“A revogação da Seção 377A é o primeiro passo no longo caminho para a igualdade total para as pessoas LGBTQ+ em Singapura”, disseram em uma declaração conjunta assinada por mais de 20 grupos.

Mas "o verdadeiro impacto da revogação será determinado pela forma como os singapurenses respondem a ela e tratam uns aos outros, nos próximos dias e meses", acrescentaram.

Os ativistas também se referiram aos planos do governo de consagrar a definição de casamento entre um homem e uma mulher na Constituição de Singapura.

“Qualquer movimento do governo para introduzir mais legislação ou emendas constitucionais que destaquem as pessoas LGBTQ+ como cidadãos desiguais é decepcionante”, afirmaram.

O primeiro-ministro de Singapura, Lee Hsien Loong, anunciou neste domingo que seu país revogará uma lei colonial que criminalizava as relações sexuais entre homens, embora o governo continue "defendendo" que o casamento é entre um homem e uma mulher.

"O governo vai revogar [a lei] e descriminalizar o sexo entre homens. Acho que é a coisa certa a fazer, e algo que a maioria dos singapurenses aceitará agora", disse ele em um discurso político.

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Lee acrescentou que os costumes mudaram desde 15 anos atrás, quando o governo decidiu deixar a lei em vigor.

Os homens homossexuais "agora são mais aceitos" localmente, especialmente entre os jovens de Singapura, disse ele. A revogação "colocará a lei em sintonia com os costumes sociais atuais e espero que dê um respiro aos singapurenses gays", disse Lee.

A lei, herança da época colonial britânica, criminaliza as relações sexuais entre homens com até dois anos de prisão.

Ativistas dos direitos homossexuais há muito tempo argumentam que a lei colide com a cultura da cidade-Estado cada vez mais moderna e, no passado, entraram com dois processos para derrubá-la, sem sucesso.

Ainda assim, Lee afirmou que o governo está ciente de que "a maioria dos singapurenses não quer que a revogação [da lei] leve a uma mudança drástica em nossas normas sociais", incluindo a definição de casamento e como o casamento é ensinado nas escolas.

"Portanto, mesmo que revoguemos [a lei], vamos defender e proteger a instituição do casamento", disse ele, lembrando que, sob a lei atual, Singapura "só reconhece os vínculos matrimoniais entre um homem e uma mulher".

O Senado aprovou, nessa quarta-feira (10), um projeto que facilita o acesso à contracepção. O texto determina prazo máximo de 30 dias para disponibilização de métodos contraceptivos, reduz a idade mínima para esterilização voluntária e permite que esse procedimento seja feito no período de parto. O PL 1.941/2022, que segue para sanção presidencial, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi aprovado na forma do relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que substituiu a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) na função. O projeto tramitou em conjunto com o PL 5.832/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que trata do mesmo tema.

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A proposição modifica a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) ao reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

O texto mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto e ao revogar dispositivo da Lei 9.263 que torna obrigatório o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento.

A dispensa de consentimento do cônjuge para esterilização, conforme lembrou a relatora, já foi tema de debate na Casa em iniciativas como o PLS 107/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e do PL 2.889/2021, também de Nilda Gondim. Os dois projetos já foram aprovados no Senado e aguardam análise da Câmara dos Deputados.

Nilda Gondim destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou em seu relatório.

Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Discussão

Margareth Buzetti tinha emitido relatório favorável ao projeto, mas foi substituída na relatoria em decisão tomada nesta terça-feira (9). Em Plenário, ela criticou a forma como a substituição foi feita, sem aviso prévio do presidente do Senado, mas defendeu a aprovação do texto.

"Essa é uma pauta nossa. É uma pauta feminina, e é isso que interessa. Vamos aprová-la hoje, se Deus quiser, mas precisamos de respeito", disse.

Presidindo a sessão, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) esclareceu que a substituição seguiu o rito do Senado: quando há dois projetos com o mesmo teor nas duas Casas legislativas e o Senado recebe proposição da Câmara, o senador que tenha apresentado projeto semelhante é nomeado relator.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) elogiou a dispensa do consentimento prévio do cônjuge para esterilização, avaliando que essa conduta restritiva era uma forma de estímulo à violência doméstica e um atentado à autonomia reprodutiva das mulheres. Ela citou estatísticas “alarmantes” sobre a falta de planejamento familiar.

"55 por cento das gestações no Brasil não são planejadas. Ainda mais grave: os índices de gestação na adolescência são altos, atingem mais as meninas negras e as mais pobres, e geram evasão escolar", lamentou.

No mesmo sentido, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) destacou a independência das mulheres para que decidam sobre seus corpos e suas vidas, sem autorização de quem quer que seja, e o senador Roberth Bringel (União-MA) citou as dificuldades para as mulheres mais pobres conseguirem esterilização no pós-parto.

Harmonia

O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) manifestou sua contrariedade à revogação do consentimento expresso dos dois cônjuges para a esterilização. Para ele, o fim desse consentimento entra em conflito com os termos constitucionais sobre a garantia da harmonia da família.

"Não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação", disse.

Em resposta, Nilda Gondim reiterou os termos do projeto, que, segundo ela, garantem à mulher o direito de decidir o que quer para sua vida.

"Que ela avise a seu companheiro, a seu marido. Enfim, ela tem o direito de decidir se quer usar o método contraceptivo", frisou.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) complementou, argumentando que a harmonia da família “tem que ser dos dois lados”.

"Obrigar a mulher a ter mais filhos, não poder usar contraceptivos, distorce totalmente o projeto de lei: o direito de optar por ter filhos ou não", definiu.

Para Guaracy Silveira, que não apresentou destaque supressivo por esgotamento de prazo, uma redação aprimorada evitaria que o projeto incorresse em inconstitucionalidade. Ele declarou que a Casa não deve se prestar a criar qualquer “pomo de discórdia” no casamento.

Já Eliziane Gama opinou que o projeto revoga uma legislação de natureza inimaginável no século 21 e citou os direitos civis que gradualmente puderam ser usufruídos pelas mulheres sem autorização dos maridos.

Planejamento familiar

O presidente do Senado também comemorou a aprovação da proposta. Em uma rede social, Rodrigo Pacheco ressaltou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso adequado de métodos contraceptivos contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada.

"Também contribui para a redução da mortalidade infantil, melhora o acesso à informação sobre planejamento familiar e colabora para o desenvolvimento do país", escreveu Pacheco. 

*Da Agência Senado

Por mais que oferecer um ambiente de trabalho seguro seja um dever da empresa, para alguns profissionais, o risco à saúde ou mesmo à vida é uma realidade inerente ao exercício da função. Assim, para assegurar o direito do trabalhador diante dessas condições nocivas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a determinar direitos aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Em entrevista ao LeiaJá, o professor e advogado trabalhista, Ariston Flavio da Costa, esclareceu sobre essa legislação: “Esses adicionais são direitos assegurados pelo nosso ordenamento jurídico, expressos pela CLT, a todos os profissionais de carteira assinada que, de alguma forma, estão expostos e se arriscam em suas atividades diárias a situações que incidem em perigo ou o exponham à insalubridade.” 

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Entre as profissões que podem se enquadrar nessas condições, estão atividades como radialista, eletricistas, policiais militares, soldador e outras áreas. Desse modo, com áreas tão distintas que são contempladas por esse direito, muitos trabalhadores, podem ficar em dúvida sobre o que pode ser caracterizado ou não como insalubridade e periculosidade. 

Para esclarecer essas dúvidas, o advogado trabalhista explicou um pouco sobre cada caso. Confira:

Primeiramente, o que não é insalubridade ou periculosidade:

Antes de explicar um pouco sobre o que são essas duas condições de trabalho e também sobre como saber diferenciá-las, Ariston destacou que não é qualquer situação adversa no ambiente profissional que pode ser enquadrada como insalubridade ou periculosidade. Por exemplo, incidentes de trabalho ou mesmo erros das empresas que causem danos ao trabalhador. 

“Há acidentes de trabalho e outras situações insalubres que não estão no rol da resolução da CLT sobre o que é insalubridade ou periculosidade. Nestes casos, o funcionário afetado pode recorrer com uma denúncia ao organismo competente como acidente de trabalho ou dano com nexo de causalidade com o fato. Isso pode ser judiciado a demanda ou denunciado ao MPT”, esclarece o Ariston. 

O que é insalubridade?

A CLT determina o que é insalubridade a partir do Artigo 189, no qual especifica quais condições de trabalho se enquadram nesse direito. Ao LeiaJá, o advogado trabalhista esclareceu essa lei: “A insalubridade pode ser caracterizada como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo.”

Confira um trecho do ART 189 da CLT: “Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Para esclarecer mais, Ariston ressalta que a insalubridade está relacionada à exposição a riscos que possam prejudicar o trabalhador de forma progressiva. “No caso da insalubridade, os trabalhadores são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Fazendo com que sua saúde seja afetada gradativamente, causando danos aos quais tenha que lidar por grande tempo futuramente.”

Um exemplo de profissão em condição de insalubridade são os radiologistas, que são expostos a níveis elevados de radiação, o que debilita o organismo físico a longo prazo. 

O que é periculosidade?

Em relação à periculosidade, o advogado esclarece: “Entendemos por periculosidade todas as atividades definidas no art. 193 da CLT, no qual podemos encontrar situações como uso de explosivos, substâncias inflamáveis, energia elétrica ou locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos, por exemplo.”

Confira o trecho do Art. 193: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado.”

O advogado esclarece o que caracteriza esse adicional: “No caso da periculosidade, o risco à saúde é imediato, com o perigo de causar a morte do trabalhador. O tempo de exposição não é levado em consideração, já que apenas um segundo no qual o trabalhador seja submetido a essas condições, pode ser suficiente para correr risco de vida.”

Um exemplo de profissão que tem direito ao adicional de periculosidade é a carreira na policial militar, na qual os agentes, por atuarem na segurança pública, acabam inevitavelmente se expondo ao risco de vida. 

Quais são os direitos do trabalhador diante destes riscos?

Algumas empresas, como as pertencentes ao setor da indústria, segurança e a electricidade, por exemplo, inevitavelmente precisam que os funcionários se exponham a certos riscos e perigos para que possam funcionar. De acordo com Ariston, foi para compensar o prejuízo acometido contra esses profissionais, que a CLT determina os benefícios de insalubridade e periculosidade.

“Os seus valores devem ser expressos no contra-cheque do trabalhador, de acordo com a determinação legal. Com relação ao adicional de insalubridade, temos duas leis: o artigo 189 da CLT e a Norma Reguladora nº 15. Enquanto à periculosidade, tem-se as regras estabelecidas pelo art. 193 da CLT, junto com outra Norma Reguladora de nº 16”, esclarece o advogado trabalhista, Ariston Costa. 

Além disso, o profissional ressaltou que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a proibição do funcionário acumular tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade. Assim, cabe ao trabalhador escolher qual deseja receber, com base nos critérios estabelecidos pelas Normas Reguladoras.

Empresas devem garantir segurança no ambiente de trabalho

Além de receber os adicionais, o advogado trabalhista ressalta que mesmo em ambientes de trabalho inerentemente mais arriscados, a empresa ainda deve se ater à segurança do funcionário: “Outro aspecto importante é o dever da empresa em assegurar o meio ambiente do trabalho adequado ao trabalhador. As empresas devem adotar medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ao risco.”

O deputado federal Gustavo Fruet (PDT) entrou com uma medida no Congresso para suspender os efeitos do decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento e estabelece o valor mínimo para se viver em 25% do salário mínimo vigente, o que hoje daria R$ 303 mensais - R$ 10,10 por dia.

Pelo decreto, editado pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, esse montante, chamado de "mínimo existencial", tem de ser preservado para a subsistência do cidadão e não pode ser usado para o pagamento de dívidas, por exemplo.

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Para o deputado, que questiona a medida por meio de um projeto de decreto legislativo, o "mínimo existencial" aumenta a vulnerabilidade das pessoas mais pobres, ao permitir, no caso de quem recebe um salário mínimo, que até 75% da renda possa ser comprometida com dívidas. Geralmente, essa fatia é bem menor. Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, em junho, 30,4% da renda das famílias estava tomada com o pagamento de dívidas.

"Essa medida, com certeza, vai aumentar o endividamento de cidadãos que já estão vulneráveis, colocando em risco a própria sobrevivência deles", diz Fruet. "Isso tira o poder de negociação dessas famílias com instituições financeiras para conseguir acordos, já que boa parte da renda delas poderá ser comprometida."

Idec

Para a coordenadora do Programa de Serviços do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, o decreto é "extremamente prejudicial" e acaba deturpando a Lei do Endividamento, que tem por objetivo estabelecer mecanismos de educação financeira e de proteção contra o assédio de bancos. "A medida permite que a renda do consumidor acabe sendo drenada pelo sistema financeiro. As instituições continuam concedendo o crédito sem avaliar a capacidade de pagamento do tomador", diz.

O instituto também avaliou como preocupante medida provisória aprovada pelo Congresso no início do mês passado, que amplia a margem do comprometimento de renda para o empréstimo consignado e inclui beneficiários de programas sociais como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposta, essas famílias podem comprometer até 40% do Auxílio Brasil com empréstimos. A MP ainda não foi sancionada, mas instituições financeiras já estão fazendo pré-cadastros e divulgando ofertas, com juros de até 86% ao ano.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A senadora Simone Tebet (MDB), única mulher entre os principais candidatos à Presidência da República, disse em entrevista ao Universa nesta quinta-feira (28), que a população brasileira ainda não está preparada para avançar na discussão sobre o aborto, além do que já está determinado por lei. 

"Nós estamos diante de uma sociedade conservadora. Hoje, a população não está preparada para discutir a questão do aborto além do que já é previsto em lei", declarou.

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No entanto, acredita que nos últimos sete anos, período em que está no Senado, nunca se avançou tanto em matérias legislativas voltadas para a mulher. Por outro lado, a pré-candidata avalia que na hora de colocar em prática, os políticos ainda ficam devendo às mulheres. 

"Primeiro porque temos um governo que não acredita na legislação aprovada, temos um governo misógino, que entende essas políticas públicas com olhar de retrocesso. Segundo porque em muitos estados ainda faltam boa vontade e recursos financeiros", aponta.

"Eu estou cansada de lutar sozinha. O machismo é cultural, é estrutural, e o Brasil é dos países mais violentos em relação a suas mulheres. Esse prognóstico nós já temos, mas e aí? Queremos que os homens se somem à luta pelos direitos e pela segurança das mulheres", complementa.

Se eleita, Tebet promete a moradia como principal ponto para as mulheres brasileiras. "Não há política pública mais importante para a família do que moradia própria. Quero resgatar a construção de casas populares, e a chave da casa própria, em 95% dos casos, é entregue para as mulheres. É disso que elas precisam para terem autonomia: casa própria no nome delas para poderem, em caso de violência, expulsar um pai pedófilo, que bate, espanca os filhos ou a própria mulher. Isso é prioridade absoluta", destaca.

Uma linha de políticas públicas específicas para o público feminino empreendedor e a garantia da proteção à criança e ao adolescente por meio da criação de uma secretaria nacional dedicada ao ensino - desde a creche ao ensino médio -, também está na pauta de Simone. 

A partir desta segunda-feira (25), o Estatuto do Idoso ganha nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança aprovada por deputados e senadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União. A nova norma (Lei 14.423) tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.   

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado em 2019, o PLS foi confirmado pela Câmara em junho deste ano. A norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

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Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente: “Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, apontou Paim. 

Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto. Relator no Senado, Romário (PL-RJ) propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei. 

*Da Agência Senado

Marcado por críticas e dúvidas em relação à preservação do Pantanal, o Projeto de Lei 561/2022 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em sessão na última terça-feira, em Cuiabá. O governo estadual agora deve decidir sobre o aval final ao projeto.

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O texto altera itens da Lei 8.830/2008, conhecida como Lei do Pantanal, e tem pontos polêmicos, como a autorização de atividades de pecuária extensiva em Áreas de Preservação Permanente (APP), uso de agrotóxicos e agroquímicos sem restrição, utilização de até 40% da propriedade em áreas alagáveis para pastagens, além da permissão para mineração e empreendimentos ligados ao turismo.

A proposta é de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia, presidida pelo deputado Carlos Avallone (PSDB). Por decisão dos deputados, o projeto recebeu a dispensa de pauta, limitando para três meses o prazo para aprovação e sanção.

A celeridade do encaminhamento é questionada por entidades e organizações socioambientais que classificam o PL como uma "autorização legalizada" para degradar o Pantanal.

Na última quarta-feira, nota de repúdio foi emitida pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), rede composta por mais de 30 organizações socioambientais.

A entidade afirma que "são muitas questões e uma única certeza: o Pantanal jamais será o mesmo após a tragédia que está por vir" com a aprovação do projeto que considera "uma afronta ao Código Florestal brasileiro".

O grupo alerta para "prejuízos à qualidade da água, às espécies animais e vegetais, ao equilíbrio ecológico e aos povos tradicionais e indígenas da maior planície alagável do mundo, o Pantanal, já ameaçado por uma crescente perda de sua superfície de água".

"O lucro a qualquer custo tem o seu preço e no caso do Pantanal, há prejuízos que não poderão mais ser recuperados", disse o Formad.

Para Edilene Fernandes, do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), houve falta de transparência no encaminhamento do projeto. "Mais grave que a proposta em si, é como ela representa o que tem acontecido na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com a falta de diálogo e transparência. É um projeto que tramita há dois anos, sendo colocado para aprovação 'a toque de caixa' em ano eleitoral".

Avallone discorda. Para o deputado, as críticas são infundadas. "Não tem nada que facilite ou flexibilize a degradação", diz. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente informou que aguarda pela sanção. A Embrapa não se manifestou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou, no Supremo Tribunal Federal, uma lei municipal de São Vicente, no litoral paulista, que estabelece o pagamento do salário-esposa aos servidores que são casados, há pelo menos cinco anos, em casos que a companheira não exerça atividade remunerada.

O chefe do Ministério Público Federal pede que a lei, em vigor desde 1978, seja considerada inconstitucional. Protocolada no dia 15, a ação foi distribuída para o gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.

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De acordo com Aras, o benefício concedido no município de São Paulo para os servidores homens em razão tão somente do estado civil configura discriminação ilegítima com relação aos demais funcionários públicos. Na avaliação do procurador a lei fere diversos princípios constitucionais.

"Ao concederem 'salário-esposa' a servidores públicos daquele município, contrariam os princípios da igualdade (art. 5o, caput, da CF), da moralidade (art. 37, caput, da CF), da razoabilidade", registrou o chefe do Ministério Público Federal.

Na ação, Aras também argumenta que a lei representa um prejuízo à administração de São Vicente: "Criou-se vantagem que representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários".

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) chancelou a iniciativa do PGR. Segundo dados do órgão, o pagamento do benefício, que representa 5% do salário mínimo, resultou em uma despesa de R$650 mil ao município somente entre o período de 2015 a 2019.

Em nota, a Prefeitura de São Vicente disse que está seguindo recomendação do MPSP e vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa. Segundo o município, na folha de pagamento do mês de maio, 152 servidores receberam o salário-esposa, totalizando R$9.211,20 de gastos aos cofres públicos.

No ano passado, em caso semelhante, o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, protocolou uma ação que pedia a inconstitucionalidade do salário-esposa que beneficiava os servidores do município de Bebedouro (SP). À época, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido do PGJ.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO VICENTE

A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), informa que deve aguardar o resultado do processo, a partir da ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República. A lei que garante o benefício é de 1978, e, apesar de sofrer questionamentos do Ministério Público, até então, não teve sua constitucionalidade questionada. No entanto, seguindo recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado (MP/SP), a gestão vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa.

Aprovados em concursos públicos em Pernambuco devem apresentar, como requisito para tomar posse do cargo, exame toxicológico negativo. A determinação é prevista na Lei Estadual 17.825/2022, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (23). A norma, que passa a vigorar em 90 dias, foi acrescentada às exigências na avaliação médica e visa "aferir as condições de sanidade física dos candidatos”. 

De autoria do deputado estadual Coronel Feitosa (PL), a lei estipula que o teste seja realizado durante janela mínima de 90 dias para detecção de substâncias psicoativas. Ainda segundo o texto, em caso de exame positivo, o candidato terá direito de apresentar uma contraprova. Além disso, os custos do teste devem ser arcados tanto pela banca responsável pelo certame, quanto pelo aprovado. 

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O Congresso dos Estados Unidos aprovou nesta sexta-feira (25) uma lei de controle de armas de fogo menos de 24 horas depois que a Suprema Corte reafirmou o direito ao porte em público.

A regulamentação das armas é um tema crucial nos Estados Unidos, tanto para os conservadores quanto para os liberais, mais ainda em tempos de tiroteios massivos recorrentes.

A Câmara de Representantes, de maioria democrata, votou a favor da lei que foi aprovada na noite de quinta-feira pelo Senado e que, ainda que modestamente, representa a primeira tentativa importante de regulamentar as armas de fogo desde 1994.

Quatorze republicanos desafiaram o líder de sua bancada Kevin McCarthy ao aprovar o texto de 80 páginas junto ao oficialismo democrata.

Na Câmara Alta, onde costumam morrer os projetos por falta de maiorias, 15 senadores republicanos votaram junto a 50 democratas.

A votação parlamentar ocorreu horas depois que a maioria conservadora da Suprema Corte anulou uma lei de Nova York de um século de antiguidade que exigia permissão para portar armas de fogo em público.

A nova legislação inclui verificações de antecedentes para os compradores mais jovens de armas e destina recursos para incentivar os estados a aplicar leis de "advertência" para retirar as armas de fogo de pessoas consideradas ameaçadoras.

- "Um resultado muito esperado" -

O controvertido tema de controle de armas foi reavivado por dois massacres ocorridos em maio, um em Buffalo, Nova York, que deixou 10 afro-americanos mortos, e outra em Uvalde, Texas, com 31 vítimas mortais, entre elas 19 crianças.

A decisão do Suprema Corte foi comemorada por defensores do direito de portar armas, mas a votação no Congresso ofuscou sua celebração.

Os liberais elogiaram a aprovação da nova norma, apesar de sua decepção pelo alcance limitado das disposições, que omitem qualquer proibição de armas semiautomáticas ou carregadores de alta capacidade.

Apesar de não atender suas expectativas, o presidente Joe Biden considerou a lei um avanço quase 30 anos após esforços sem resultados no Congresso.

"Esta lei bipartidária ajudará a proteger os americanos", disse Biden em nota pouco depois da votação do Senado.

"Crianças nas escolas e comunidades estarão mais seguras graças a ela".

Já a decisão da Suprema Corte gerou inquietação entre os ativistas contra as armas, mas foi recebida com aplausos pelos republicanos e a Associação Nacional de Rifles da América (NRA), o poderoso lobby defensor das armas de fogo.

"Esta decisão valida a posição da NRA e deveria ser um alerta para os legisladores: nenhuma lei que afete as liberdades individuais deveria ser aprovada", comentou Wayne LaPierre, vice-presidente executivo da NRA.

Eric Tirschwell, principal advogado litigante da Everytown Law, organização sem fins lucrativos, disse que a Suprema Corte aplicou incorretamente os princípios constitucionais fundamentais e acrescentou que seu grupo estava "pronto para ir aos tribunais" para defender as restrições ao porte de armas.

A Lei 14.365/2022, que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, foi publicada na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. Ela marca um grande avanço para os advogados, que ganham mais direitos e autonomia para exercer a profissão.

No entanto, para aqueles que pretendem obter a identificação como profissionais da área através da aprovação na Ordem Advogados do Brasil (OAB), surge um questionamento: como a atualização da Lei pode cair no Exame de Ordem Unificado?

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Os professores Paulo Rodrigo, de Direito do Trabalho, e Léo Félix, de Ética na atividade do direito e Direito Público, deram algumas dicas para ajudar a compreender a Lei e ser bem-sucedido na prova.

Paulo Rodrigo salienta tópicos importantes dentro da nova Lei. “Os principais pontos que destaco sobre as alterações, por exemplo, em nosso Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), se reportam às prerrogativas, horários, férias dos advogados, o uso da palavra pela ordem, entre outros", explica.

No Direito Civil, Paulo ainda ressalta uma modificação importante em relação aos honorários advocatícios. De acordo com a OAB, a principal mudança relacionada a verba honorária é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2° ou 3° do artigo 85 do CPC, e vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

“Já no tocante ao Direito e Processo Penal, houve a inserção de artigos que dispõem sobre a proibição da delação do advogado contra quem seja ou tenha sido seu cliente, bem como sobre as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”, afirma o docente.

Segundo o professor Léo Félix, “o texto traz uma série de novos elementos que acabam por conferir uma maior segurança à advocacia no exercício do seu mister, e na defesa das prerrogativas; bem como reafirma a competência da própria instituição, OAB, de atuar enquanto órgão fiscalizador do exercício profissional dos advogados e advogadas.”

Para Léo, a atualização será cobrada em prova através de casos práticos ou de perguntas que utilizem o próprio texto da Lei. Ele afirma que a prova de ética costuma trazer situações que reflitam no dia a dia do futuro advogado ou advogada. “A dica principal, é que os examinados se debrucem sobre a nova legislação, e elenque os dez principais pontos que a nova lei atualiza”, explica Léo.

A OAB destacou em seu site as 10 principais conquistas da advocacia adquiridas com a nova lei.

Foi promulgada na quarta-feira (1°) a Lei nº 14.359, de 2022, decorrente da Medida Provisória 1.092/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 700 milhões para o Ministério da Cidadania. O objetivo é atender regiões brasileiras afetadas pelas fortes chuvas de dezembro. A promulgação dessa lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2). 

A medida provisória foi aprovada na semana passada pelo Senado, com o mesmo texto original que havia sido enviado pelo Executivo. Como não sofreu mudanças no Congresso Nacional, a proposição não precisou passar pela sanção presidencial e foi promulgada. 

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 A MP foi editada em janeiro pelo Executivo, antes das enchentes em Pernambuco. De acordo com o governo federal, a medida foi uma forma de enfrentamento das consequências das fortes chuvas que haviam atingido diversas regiões do Brasil, principalmente os estados de Minas Gerais e da Bahia (várias pessoas ficaram desabrigadas e desalojadas em decorrência de alagamentos, deslizamentos de terra e danos à infraestrutura local, com interdição de estradas, quedas de pontes e viadutos e interrupção de fornecimento de energia elétrica e água potável). 

Segundo a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, 13 munícipios da Bahia decretaram estado de calamidade pública e 470 mil pessoas ficaram em situação de vulnerabilidade, das quais quase 80 mil ficaram desabrigadas ou desalojadas. Em Minas Gerais, a estimativa é que 40 mil pessoas foram atingidas nos 84 municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública. 

Aplicação

Dos R$ 700 milhões previstos na lei, R$ 500 milhões devem ser empregados na estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O dinheiro se destina a abrigar desalojados; mitigar efeitos econômicos com ações socioassistenciais; instalar postos avançados de atendimento; e adquirir equipamentos de proteção individual e itens essenciais à sobrevivência das famílias, como  alimentos e roupas, com prioridade para pessoas idosas e com deficiência, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua, imigrantes e comunidades tradicionais. 

Os R$ 200 milhões restantes devem ser usados para aquisição e distribuição de cestas básicas para grupos populacionais tradicionais e específicos, por meio da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produção Rural do Ministério da Cidadania. 

*Da Agência Senado

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