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 O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) apresentou, nesta terça (8), um projeto de lei que responsabiliza agentes de exploração comercial por eventuais acidentes em locais de risco.

O assunto se tornou presente após acidente em Minas Gerais, no início deste ano.  “Essas medidas são necessárias para prevenir a recorrência de lesões e mortes por falta de clareza na responsabilização dos prestadores de serviços quanto à segurança de pessoas que participam de atividades de lazer ou desportivas nessas localidades.

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Nosso projeto veda expressamente a realização dessas atividades em áreas de risco de desastre, ao mesmo tempo em que tipifica a prática como crime tanto sob o ponto de vista ambiental quanto penal”, explica o deputado federal.  

No início do ano, o prefeito João Campos sancionou a lei municipal que declara a música gospel como patrimônio imaterial do Recife. Mesmo com sua origem na comunidade negra dos Estados Unidos, o vereador Júnior Tércio (Podemos) lançou o projeto de lei com intenção de, segundo ele, “elevar o nível” da manifestação cultural na cidade

Polêmica à parte, o LeiaJá decidiu trazer uma história da música gospel e sua relevância no Recife e em Pernambuco.

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Significado e origem

O termo gospel é usado em diversos países e pode taxar a maioria das músicas tocadas em cultos cristãos, contanto que a temática das letras sejam os ensinamentos de Deus ou aclamações ao Espírito Santo e passagens bíblicas.

A palavra gospel em si é uma expressão inglesa “God spell”, que significa “palavra de Deus” ou “Deus discursa” e pode ser utilizada não só para música, como para filmes e livros, por exemplo.

A história da música gospel taxa o “Negro Spirituals” com os precursores do estilo durante o século 20. Evoluindo e se transformando, na década de 30, cantores gospel solo começaram a surgir nos Estados Unidos, mas não chegaram a ser reconhecidos. Thomas A. Dorsey, pianista de blues e conhecido como Georgia Tom, começou a compor músicas de conteúdo religioso, se tornando, anos depois, o “pai do gospel” de acordo com reconhecimento da revista Score, em 1994.

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O cantor demorou a ter reconhecimento em vida, mas com muita luta, buscou tornar o estilo popular dentro das igrejas e deixou centenas de canções, sendo a mais famosa “If You See My Saviour”. Falecendo em 1993, foi o fundador da Convenção Nacional de Corais Gospel dos Estados Unidos em 1932 e que existe até os dias atuais.

Evolução

Com o tempo passando e os cantores percebendo que a música podia variar de ritmos, o gospel chegou a ser cantado em formato até de rock. O  próprio Elvis Presley se destacou com quatro álbuns, “Peace in The Valley”, “His Hand in Mine”, “How Great Thou Art” e “He Touched Me”. 

Cícero Souza, mestre em História e Ciência da Educação na Universidade Lusófona de Lisboa, relembra um momento histórico para o gênero. “Continuando a ser taxada nos Estados Unidos como um estilo musical basicamente negro, o gospel ficou marcado na história o dia em que Mahalia Jackson cantou na TV pouco antes do discurso emblemático de Martin Luther King ser televisionado”, conta. Uma das maiores da história, Mahalia ainda se apresentou no funeral do pastor ativista político em 1968.

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O Gospel no Brasil

Ainda segundo Cícero, missionários batistas e presbiterianos trouxeram a música gospel no início do século 20 para o país que, ao chegarem nas igrejas, tiveram seus hinos americanos traduzidos para o português e estão até hoje presentes no hinário oficial das Assembleias de Deus no Brasil.

Restrito ao uso em igrejas, os hinos não foram bem disseminados para o público exterior e apenas na década de 80 recebeu visibilidade do público geral por se tornar um estilo bem diferente do vivenciado nos cultos do país.

Transformados em formato de rock e pop e com melodias que traziam a palavra de Deus, o público brasileiro reconheceu o gospel a partir da década de 80 como um estilo musical mais forte e ganharam apelidos como no caso do rock and roll, “rock de crente” ou “rock cristão”.

Hoje o gospel atinge público variado, desde o sertanejo até o reggae com cantores e bandas como Oficina G3, Aline Barros, Arautos do Rei e Fernanda Brum por exemplo.

Projeto de Lei

Analisando historicamente a música gospel, o doutor em História da Religião e professor da UPE, Carlos André, destacou ao LeiaJá sua opinião sobre o projeto de lei Ordinária de número 363/2021 que transforma a música gospel em Patrimônio Imaterial de Recife. “Eu enxergo essa ação e essa lei muito mais como uma proposta específica de um parlamentar para atender um público também específico, do que uma identidade cultural que o ritmo tenha com a cidade”, iniciou. 

“Não vejo nenhuma singularidade ou particularidade que a música gospel possa ter recebido ou feito surgir em Recife para que ela receba o título de patrimônio, a exemplo do frevo. O frevo tem uma singularidade na nossa cultura e nossa história, a música gospel não. A que é tocada aqui já foi e é tocada em diversos outros lugares”, declarou. 

Mesmo destacando as incoerências do projeto, Carlos André salientou a importância da lei para os que vivem a música gospel e serão afetados com o projeto agora ou futuramente. “Para aquelas pessoas que vivenciam e consomem esse tipo de música, é extremamente importante. O município agora vai ter que oferecer condições para que se possua uma salvaguarda do ritmo em diversos momentos do nosso cotidiano”, concluiu.

Pernambuco

Ao justificar o projeto, o vereador Júnior Tércio afirmou que Pernambuco é o estado com o maior número de evangélicos na região Nordeste e disse que a música gospel é usada para os mais variados fins, indo do simples apelo estético aos motivos cerimoniais e, até mesmo, mercadológicos. “O objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas confraternizem e conheçam a palavra de Deus”, explicou.

No Estado, destacam-se nomes como Eliã Oliveira, Canção e Louvor, Ivonaldo Albuquerque, Amanda Vanessa, Mayra Carvalho  e Elísio Neto.

A venda e o uso indiscriminado das vacinas anticoncepcionais para animais em Pernambuco estão proibidos. A determinação foi incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais pela Lei 17.663, de autoria do deputado Romero Albuquerque (PP) e está em vigor desde o último dia 10.

Romero explica que o uso de anticoncepcionais para cadelas e gatas é comum, embora seja "completamente desaconselhável, pois em quase 100% dos casos as fêmeas apresentam precocemente o câncer de mama ou de útero, cistos ovarianos e piometra.” A lei, no entanto, diz que, quando prescritos por um profissional, o medicamento inibidor de estro (cio) poderá ser usado, desde que na forma do receituário.

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"Acontece que muitas pessoas optam por aplicar a vacina anti-cio, que é um método mais barato que a castração. O barato de um anticoncepcional sairá muito caro no futuro, causando risco à vida e ao bem-estar do animal e custos ainda mais altos aos tutores", diz o deputado.

Os estabelecimentos que comercializarem os medicamentos sem atender ao estabelecido na lei poderão sofrer sanções administrativas e pagar multa, que varia de R$ 1mil a R$10 mil.

 *Com informações da assessoria.

Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2803/19, de autoria do deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ), que tem como proposta equiparar o valor da bolsa dos médicos residentes em regime de treinamento de serviço, a remuneração paga aos participantes do Programa Mais Médicos, atualmente no valor de R$ 12.386,50. 

De acordo com o deputado, a proposta é tornar mais justa a remuneração dos residentes, visto que estes recebiam um valor de R $3.300,00, por uma jornada de 60 horas semanais de serviço, enquanto os  integrantes do Programa Mais Médicos, recebem um valor bem mais elevado por 40 horas semanais trabalhadas. O relator do projeto, o deputado Célio Silveira (PSDB-GO), reafirmou  em entrevista a câmara legislativa, a necessidade da alteração: 

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 “A diferença entre os valores recebidos pelos residentes e pelos participantes do Mais Médicos explicitou a defasagem da bolsa de residência de forma inequívoca. A proposta prima, portanto, por trazer uma solução definitiva para a questão”, afirma o deputado.   

O texto que altera a lei Nº 6.932, está em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

*Por Thaynara Andrade

A partir desta terça-feira (4), escolas públicas e privadas do Distrito Federal são obrigadas a notificarem gravidez de alunas de até 14 anos. A regra foi estabelecida após a Lei nº 7.049 ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), cuja autoria é do deputado Ionaldo Almeida (PSC).

A nova legislação obriga as instituições de ensino a comunicar casos de gravidez para, além do Ministério Público e Polícia Civil, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o Conselho Tutelar. De acordo com a Lei, a notificação deve ser realizada "de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros”.

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Ainda de acordo com a norma, as escolas particulares que descuprirem a ordem serão apenas advertidas. Já nas instituições públicas, os responsáveis administrativos serão penalizados.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites virais crônicas. A lei sancionada é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4).

Pela lei, é vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam identificar essas pessoas em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual. De acordo com o autor do projeto, existem hoje, em média, 920 mil brasileiros que vivem com HIV, e a falta de sigilo à sua condição é a principal causa de constrangimento. A lei prevê punição, incluindo pagamento de indenização por danos materiais e morais, para quem vazar essas informações.

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A lei também estabelece que o sigilo profissional sobre a condição dessas pessoas somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento.

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, "bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição". A obrigatoriedade de preservação desses sigilos recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde, e o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, deverá será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição desses pacientes.

A lei dispõe ainda sobre inquéritos e processos judiciais que tenham como parte pessoa com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites virais crônicas, e, nestes casos, devem ser providos os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição. Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Nos julgamentos em que não for possível manter o sigilo sobre essas pessoas, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Com a publicação do Decreto 34.765/21 no Diário Oficial do Município (DOM), em novembro de 2021, servidores públicos municipais efetivos, vinculados à Prefeitura de Salvador, que possuem guarda de filhos com deficiência, moderada ou grave, estão autorizados a ter a carga horária de trabalho reduzida.

Em dezembro passado, quatro processos físicos já foram deferidos para a concessão do benefício, outros cinco processos eletrônicos estão agendados e em torno de 20 aguardam o agendamento. 

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De acordo com o decreto, os servidores com jornada de 30 horas semanais têm direito a uma redução de 10% da carga horária de trabalho. Já aqueles com jornada de 40 horas têm direito à redução de 20%.

O benefício ocorre sem desconto de salário, direitos e vantagens, válido por doze meses, podendo ser renovado por igual período, através de comprovação documental da necessidade de sua manutenção.  Para dar entrada no processo de solicitação, os servidores precisam ir até o Setor de Gestão de Pessoas (Segep) do órgão de lotação e apresentar os seguintes documentos: Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) preenchido, RG, CPF, contracheque, documento de identificação do filho, relatórios médicos indicando a deficiência e plano terapêutico.   

Após a chegada dos documentos à Gerência de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional (Geims), setor vinculado à Secretaria Municipal de Gestão (Semge), servidor e filho são convocados a comparecer na Geims, para perícia presencial com psicólogo, assistente social e perito médico. 

 Os profissionais de saúde fazem a análise dos documentos, relatórios e do contexto social, depois emitem um laudo. A partir daí o processo é tramitado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Semge e o servidor deve aguardar pelo deferimento ou indeferimento do processo, que será comunicado pelo órgão. 

Cuidado 

A medida se destina ao cuidado terapêutico do filho com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, tanto grave quanto moderada, sendo necessário que o servidor contemplado comprove, periodicamente, o respectivo acompanhamento. 

A publicação do decreto e regulamentação da lei demonstram um compromisso social e a preocupação da gestão municipal com a saúde emocional dos colaboradores, dedicando um olhar sensível ao contexto familiar de cada servidor. 

“É um decreto importante, porque estávamos sem uma regulamentação, o que dificultava a autorização dos pedidos encaminhados à Semge. Com a regulamentação, passamos a ter um critério objetivo para conceder o benefício àqueles que têm direito”, acrescenta o diretor de Gestão de Pessoas, Gustavo Moris.

*Da assessoria

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria em 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira.

O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Em transmissão nas redes sociais, na quinta-feira, Bolsonaro já havia anunciado que confirmaria o projeto aprovado pelo Congresso. O benefício deixaria de valer se a sanção não fosse publicada até o dia 31.

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COMPENSAÇÃO. A sanção ficou travada porque a equipe econômica cobrou a exigência de compensação, com aumento de outros impostos, pela redução da tributação para as empresas desses setores. A compensação está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o Orçamento de 2022 foi aprovado sem levar em conta o impacto da desoneração.

Apesar do impasse, o governo informou ontem que fez uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que o órgão orientou que não há necessidade de nova medida compensatória. O texto da lei prevê o aumento apenas da alíquota de Cofins-Importação durante a vigência da medida, em um ponto porcentual, o que não é suficiente para compensar toda a renúncia fiscal. A justificativa é que "se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente" e que a medida havia sido considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso.

Por outro lado, foi preciso editar uma medida provisória para revogar a necessidade de a União compensar o valor da desoneração para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por transferência orçamentária, o que, segundo texto, acabava "fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do Orçamento".

"Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no Orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação", disse a Secretaria-Geral da Presidência.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria ontem, 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).

O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na última live do ano nas redes sociais, na quinta-feira, 30, Bolsonaro já havia anunciado que confirmaria o projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O benefício deixaria de valer se a sanção não fosse publicada até ontem.

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A sanção ficou travada porque a equipe econômica cobrou a exigência de compensação com aumento de outros impostos pela redução da tributação para as empresas desses setores. Essa compensação está prevista no artigo 14º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O impasse ocorreu porque o orçamento de 2022 foi aprovado sem levar em conta o impacto da desoneração da folha, que já tinha sido aprovada pelo Congresso.

Entre as compensações avaliadas pelo Receita Federal estão a prorrogação da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido dos Bancos (CSLL).

O projeto de extensão da desoneração é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e enfrentou vários percalços até ser aprovado pelo Congresso. A medida teve uma tramitação difícil na Câmara e ficou meses parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por resistência da área econômica. Os setores empresariais, beneficiados com a medida, porém, fizeram uma forte articulação política no Congresso para aprovar a projeto.

Ao Estadão, Efrain disse que a compensação não é necessária. "Na minha tese, nem precisaria fazer essa compensação nesse tamanho. Tanto que para a prorrogação de 2021 não teve nenhuma compensação", disse. Segundo ele, cálculos da relatoria de receitas do Orçamento apontam uma compensação em torno de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões.

Para compensar a renúncia gerada pela prorrogação da desoneração, o texto da lei aumenta apenas a alíquota de Cofins-Importação durante a vigência da medida, em um ponto porcentual, o que, segundo relator do projeto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões.

A lei estabelece também que "ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas" atendidas pelo benefício.

Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Vitor Valim (Pros), prefeito de Caucaia, cidade da Região Metropolitana de Fortaleza, Ceará, sancionou uma lei que proíbe a inclusão de assuntos ligados à sexualidade, linguagem neutra e "ideologia de gênero" nas escolas públicas e privadas. Além disso, pessoas trans não poderão usar o banheiro de sua identidade de gênero.

"Os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada 'identidade de gênero'", diz a lei sancionada no dia 21 de dezembro.

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Por conta disso, todos os profissionais da educação de Caucaia não poderão abordar questões que tratem da educação sexual. Também estão proibidos de utilizar a chamada linguagem neutra, que visa reduzir os preconceitos manifestados pela língua portuguesa. 

Os profissionais da educação da cidade poderão sofrer sanções administrativas se descumprirem as determinações da lei. 

A prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), sancionou, na última segunda-feira (27), a lei que garante aumento no valor da hora-aula dos professores da rede municipal de ensino. A iniciativa permite o pagamento retroativo, a partir de janeiro de 2021, pago juntamente com o salário do mês de dezembro.

Além do aumento salarial, Raquel Lyra também aprovou a lei que permite a criação do Incentivo à Educação. O texto é referente ao rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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O pagamento aos profissionais será realizado na próxima quinta-feira (30). 

 

Diante da tragédia ocasionada pelas fortes chuvas na Bahia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, defendeu a criação de uma Lei de Responsabilidade Social para atender comunidades em áreas de risco.

Em publicação no Twitter, Mendes não citou o nome dos gestores públicos, mas disse que essa legislação deve deixar clara a responsabilidade de cada um. Além disso, o ministro pontuou que é preciso tratar a agenda como uma prioridade. Enquanto o Estado enfrenta dias amargos, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), está curtindo férias em Santa Catarina.

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"Os desastres na BA reiteram a importância de termos uma lei de responsabilidade social com métricas objetivas de atenção básica às comunidades em áreas de risco e um regime claro de responsabilidade dos gestores públicos. É hora de tratar essa agenda com prioridade", escreveu o ministro do STF.

Na Bahia, já foram registradas 21 mortes e 471 mil pessoas foram afetadas com a tregédia. No Estado são 136 cidades em situação de emergência. 

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Na última semana, um projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Marcelo Freixo (PSB). No texto, fica instituído o direito à desconexão de funcionários do setor público e privado, ou seja, prevê que seja permitido que os trabalhadores não respondam às demandas laborais fora do expediente.

De acordo com a iniciativa do deputado, "o trabalhador tem direito à desconexão, sendo vedada a exigência de usar ferramentas tecnológicas para fins laborais, de responder e-mails, mensagens ou atender ligações telefônicas após a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais".

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A iniciativa também é válida para trabalhadores com banco de horas, em período de descanso remunerado, intervalos intra ou interjornadas e férias. Em caso de aprovação, o projeto de lei estabelece multa à empresa ou empregador que não respeitar o direito à desconexão do funcionário. O valor pode chegar a até 50% do salário, revertido para o empregado.

Além disso, na esfera pública federal, o descumprimento da lei acarretará em sanções disciplinares e, em caso de Estado e municípios, as regras serão de acordo com legislações próprias em um prazo de, até, 90 dias após publicação da lei federal.

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta sexta-feira (24) a prorrogação de socorro financeiro a agricultores familiares em razão da pandemia de Covid-19, após a derrubada de veto integral pelo Congresso Nacional na semana passada. 

A Lei Assis Carvalho 2 (14.725/21), já publicada no Diário Oficial da União, prevê ainda um auxílio de R$ 2.500 por família em situação de pobreza e extrema pobreza, além de estabelecer outras medidas emergenciais. Conforme o texto, os núcleos familiares chefiados por mulheres receberão R$ 3.000. 

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A proposta é oriunda do Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que recuperava trechos vetados na sanção presidencial do PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR), que deu origem à Lei Assis Carvalho.

Principais medidas

Entre outros pontos, com a derrubada do veto foram transformados em lei:  linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar;

participação em programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar;

adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas cujas atividades foram prejudicadas pela Covid-19;

concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo;

e reabertura de prazo até 30 de dezembro de 2022 para os agricultores contarem com descontos na quitação ou na renegociação dos débitos de dívidas rurais tomadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO).

Fundos de financiamento

Também após a derrubada de vetos, o presidente promulgou vários pontos da medida provisória (MP 1016/21) que permite uma renegociação extraordinária de dívidas perante o FNE, o FNO e o fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO). 

Assim, serão incorporados à Lei 14.166/21 regras mais vantajosas para as renegociações que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022, com descontos maiores do que os da regra geral e benefícios adicionais a empreendedores localizados em municípios nos quais tenha sido decretado calamidade pública ou situação de emergência em função de seca ou estiagem.  Ficou garantida a suspensão dos pagamentos de parcelas de dívidas em 2021 para atividades que tenham sido prejudicadas por medidas de distanciamento social em razão do combate à pandemia. Outro trecho permitirá a inclusão de honorários advocatícios no saldo devedor a ser liquidado ou repactuado.  Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte ferroviário. A Lei 14.273/21, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23), busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. 

O texto, que teve origem no Projeto de Lei 3754/21, aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação. 

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A Lei das Ferrovias também facilitará a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço. 

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), o sistema de autorizações é menos burocrático e vai permitir o aumento da oferta de ferrovias e novos investimentos em infraestrutura, que podem chegar a R$ 100 bilhões.  Vetos Bolsonaro vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justificou o governo. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Atos de racismo, machismo e assédio sexual em estádios e ginásios de Pernambuco vão render uma multa de até R$ 1 mil ao infrator e R$ 20 mil aos clubes. A Lei estadual 17.522/21 foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (10).

A proposta do autor, o deputado estadual João Paulo Costa (Avante), é extinguir as práticas discriminatórias com a volta de 100% da capacidade em eventos esportivos.

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“Com a pandemia, houve uma redução de 53% das ocorrências de racismo no futebol em 2020. A volta do público aos estádios reacende a necessidade de desestimular as práticas preconceituosas dentro desses ambientes”, destacou. 

A gravidade dos ataques pela condição de gênero também foi apontado pelo parlamentar.

“É inadmissível que, nos dias de hoje, as mulheres ainda não se sintam seguras para frequentar lugares esportivos sem sofrer assédio”, disse.

Penalidade

A lei prevê multa entre R$ 500 e R$ 1 mil para os torcedores identificados; Já os clubes, agremiações e administradores dos estádios e ginásios vão desembolsar a multa fixada entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Em casos de reincidência, o valor duplica de acordo com a gravidade e as circunstâncias do preconceito preticado.

Pacientes com microcefalia passaram a ter prioridade nos serviços de atendimento à saúde da rede pública e privada em Pernambuco, após a sanção da lei nº 17.485/2021, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante).

Em sessão plenária, na última terça-feira (30), o parlamentar enfatizou a importância do projeto para as famílias com bebês, crianças e pessoas acometidas pelo vírus da Zika, que fazem, obrigatoriamente, acompanhamento médico regular. “Elas [as pessoas com microcefalia] precisam de prioridade no atendimento médico para evitar maiores complicações e ajudar no desenvolvimento dessas pessoas, proporcionando mais qualidade de vida”, ressaltou.

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Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, entre janeiro de 2020 e setembro de 2021, 169 crianças foram notificadas para a síndrome congênita do Zika em Pernambuco. “Nós sabemos que Pernambuco, em 2015, teve maior incidência de casos de microcefalia do país, e ainda existem muitos casos no nosso Estado”, afirmou o deputado João Paulo Costa. Neste ano, no Estado, foram registrados 25 casos de microcefalia e 13 casos de microcefalia severa pela SES.

Dados do Ministério da Saúde apontam, ainda, que entre 2015 e 2019 mais de 62% dos casos de microcefalia e outras malformações congênitas foram registrados somente na região Nordeste. “Diante desse cenário crítico na nossa região, Pernambuco dá um passo à frente no apoio dado a essas pessoas, que sofrem, muitas vezes, preconceito da sociedade”, reforça o parlamentar.

*Da assessoria de imprensa

O Senado Federal sancionou a Lei 14.254, que garante o direito a estudantes com dislexia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), ou outros transtornos de aprendizagem, a terem acompanhamento por período integral. A norma origina do PL 3.517/2019, aprovada no dia 9 de novembro também pelo Senado.

Na nova política, os alunos serão identificados precocemente, sendo encaminhados para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, aliados a apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Segundo a lei, o trabalho deve ser realizado em conjunto, envolvendo as escolas da educação básica das redes públicas e privadas, as famílias e dos serviços de saúde existente. Todos devem garantir o cuidado e proteção dos educandos de forma que permita o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social dos estudantes.

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A Lei também garante que as necessidades específicas do desenvolvimento de cada estudante serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. O serviço de saúde será incumbido de realizar um diagnóstico e elaborar um plano e acompanhamento com equipe multidisciplinar. A lei prevê ainda intervenção terapêutica caso seja necessário. Os professores terão acesso a ampla informação, inclusive, quanto aos encaminhamentos que devem ser tomados e a capacitação continuada desses estudantes.

Nessa terça-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura do Recife a nova Lei Municipal nº 18.863, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). A legislação deverá ser utilizada a favor da correção do déficit habitacional na capital pernambucana. De acordo com a PCR, a lei é um marco regulatório para o setor habitacional, elaborado através de conferências e reuniões nas Regiões Político-Administrativas (RPAs), com participação popular. 

A lei dispõe também sobre o Plano Local de Habitação de Interesse Social da Cidade do Recife (PLHIS), que será o instrumento para execução das metas, definindo as estratégias de ação, metas e fontes de recursos para reduzir o déficit de moradia. O Plano também contempla a composição e cálculo dos custos estimados, estimativa da capacidade de investimento da Prefeitura, além do monitoramento, avaliação e revisão do próprio plano. É um dispositivo que dialoga, também, com a preservação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). 

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Entre as metas previstas no PLHIS também está o enfrentamento à inadequação dos domicílios. O documento prevê diretrizes e metas para regularização jurídico-fundiária e a urbanização de assentamentos precários. O desenvolvimento institucional será regido pelo PLHIS, com a implantação do Sistema Municipal de Informações de Habitação de Interesse de Interesse Social (SIMHIS), além do fortalecimento dos canais de participação e de negociação com a sociedade organizada. 

“É um momento histórico, que mostra a prioridade da nossa gestão para a questão da habitação. Agora contamos com uma legislação que vai orientar nosso trabalho, definindo as diretrizes e instrumentos para a habitação de interesse social”, afirma o prefeito João Campos, autor da proposta. 

Entre os objetivos da PMHIS, destacam-se a universalização do acesso à moradia adequada; a consolidação das comunidades de Interesse Social e demais áreas pobres, a partir da sua transformação em ZEIS e da implementação de ações de regularização urbanística e fundiária; e a democratização o acesso à terra urbanizada para Habitação de Interesse Social. 

Obras

Atualmente estão em construção quatro conjuntos habitacionais, com um total de 1.528 unidades habitacionais (UHs): Habitacional Encanta Moça I e II (Bode) - 600 UHs; Habitacional Vila Brasil I (Joana Bezerra) - 128 UHs, Habitacional Vila Brasil II - 320 UHs (Joana Bezerra), Pilar (Bairro do Recife) - 256 UHs - e Sérgio Loreto (São José) - 224 UHs. Em julho de 2022, começam as obras do Vila Esperança, habitacional com 75 unidades destinado às famílias residentes na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) Vila Esperança/Cabocó, no bairro do Monteiro, que serão afetadas pela construção da ponte Jaime Gusmão. 

 

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