Tópicos | anulação

O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para anular o artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que permitia à Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

"Essa disposição normativa é inválida", decidiu Castro. Segundo ele, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União. "Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade."

##RECOMENDA##

A ação foi ajuizada pelos sindicatos dos delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia, bem como do Sindicato Nacional dos Delegados da Polícia Federal, contra a União. O advogado das entidades de classe é o Luiz Fernando Ferreira Gallo.

As entidades alegam que a medida é inconstitucional, uma vez que as funções da Polícia Rodoviária Federal são de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Argumentam que o termo circunstanciado de ocorrência "é uma forma de investigação criminal, ato privativo do delegado de polícia, na condição de autoridade policial".

A União, por sua vez, alega que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que, assim, a expressão "autoridade policial pode alcançar os policiais rodoviários federais".

O magistrado federal não nega que os policiais rodoviários federais exercem atividade de natureza policial, mas ressalta que isso não quer dizer que eles sejam autoridade policial. "São conceitos, atribuições e responsabilidades diferentes."

Por fim, considerou que permitir lavratura do termo circunstanciado de ocorrência aos policiais rodoviários federais seria permitir a "designação de estranhos à carreira para o exercício da função de delegado de polícia".

Ele decidiu. "Diante desse panorama, tem-se que o Decreto nº 10.073/2019, na parte em que alterou o art. 47, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 9.662/2019 para permitir à PRF a lavratura de termo circunstanciado, ofende o princípio da legalidade, ao inovar o direito, sem amparo na lei e na Constituição, e ao contrariar o art. 69 da Lei nº 9.099/1995."

Ambas as corporações, a PF e a Polícia Rodoviária Federal, ficam sob o mesmo guarda chuva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, dirigido pelo ex-juiz Sérgio Moro.

"A sentença declarou a nulidade do decreto presidencial haja vista que o termo circunstanciado de ocorrência está compreendido no conceito de investigação criminal, portanto, atividade privativa das polícias judiciárias, tanto da Polícia Federal como das polícias civis dos Estados, nos termos da Constituição e da Lei", disse Tania Prado, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo e vice-presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).

A reportagem entrou em contato por e-mail com as assessorias da Advocacia-Geral da União e da Polícia Rodoviária Federal - e aguarda os posicionamentos. O espaço está aberto para manifestações.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, anulou a condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB e da Odebrecht. Baseada na regra de que um réu delatado não pode se pronunciar depois que um delator no processo, a decisão atende a manifestação da defesa da filha de Paulo Vieira, Tatiana Cremonini, condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

O processo volta para a fase de alegações finais, a última etapa do julgamento em primeira instância, antes da sentença do juiz. O ministro determinou que, desta vez, a defesa apresente sua versão dos fatos após as manifestações dos delatores.

##RECOMENDA##

No mês passado, Fonseca suspendeu o processo após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. O julgamento da Corte sobre o tema, no entanto, ainda não determinou um marco temporal para a aplicação do novo entendimento. A expectativa era de que o STF voltasse ao assunto em outubro, mas a discussão ficou para março de 2020.

A defesa de Tatiana alega que foi prejudicada pois teve que se manifestar ao mesmo tempo que as delatoras. O pedido de anulação aceito pelo STJ havia sido indeferido pelas primeira e segunda instâncias.

Condenação

Souza foi condenado em março deste ano a 145 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa em um processo sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores atingidos pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

O ex-diretor da Dersa foi denunciado pela Lava Jato como comandante do esquema, que envolvia também dois ex-ocupantes de cargos comissionados na estatal.

A decisão que sentenciou Vieira de Souza, e agora foi anulada, foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A psicóloga Tatiana Cremonini, filha de Souza, pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai. Ambos alegam inocência nessa ação.

O ex-diretor da Dersa completou 70 anos no dia 7 de março deste ano, um dia antes de sua sentença. À época, a Lava Jato declarou que se novas diligências tivessem que ser feitas no caso, parte dos crimes corria o risco de prescrever, o que significa que eles deixam de ser passíveis de punição.

Em outubro do ano passado, Souza prestou depoimento e se comparou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negando as acusações impostas pela Lava Jato. "Nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo", afirmou. Os advogados de Souza e Tatiana não foram localizados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nesta terça-feira (19) o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a anulação de uma questão de ciências humanas, mais especificamente de geografia, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O motivo foi que a questão já havia aparecido na prova especial “braile/ledor”, aplicada para pessoas com cegueira e baixa visão, no ano de 2018. 

Segundo a nota oficial do Inep, nenhum participante do exame será prejudicado pela anulação devido à forma como a nota do Enem é definida. O Inep não esclarece, no entanto, se todos os estudantes receberão a pontuação da questão e nem se ela era considerada, no contexto da prova e da TRI, fácil, média ou difícil. 

##RECOMENDA##

“O cálculo estatístico da nota do Enem, de acordo com a metodologia da Teoria da Resposta ao Item (TRI), considera a combinação da coerência do padrão de resposta com o pressuposto da cumulatividade, e ainda, as características (parâmetros de complexidade) de cada item. Por isso, a anulação de um item, ou mesmo a aplicação de provas com itens diferentes, não compromete o processo de estimação da nota das participantes”, afirmou o Instituto. 

A utilização do um Banco Nacional de Itens (BNI), segundo o Inep, assegura a qualidade da prova por ter “diversidade de temas e autores”. Ainda de acordo com o instituto, dessa forma se evita “a recorrência em relação a edições anteriores”. Mas, diante de uma falha nesse processo, professores e alunos questionam a possibilidade de haver mais questões passíveis de anulação e também a segurança do processo de elaboração do Exame. 

O que dizem os professores?

Na análise da professora de geografia Ariane Silva, o item anulado corresponde a uma questão fácil, mas também polêmica por expor a “relação entre distribuição de renda e desigualdade social, algo bem batido quando se fala no mundo globalizado que vivemos”.  

Ela também cita uma certa insegurança quanto à afirmação do Inep de que nenhum estudante sofrerá prejuízos pois “segundo a lógica desse método [Teoria de Resposta ao Item], se o aluno acerta uma questão difícil e erra uma fácil por exemplo, ele perde pontos” e, em sua visão, a questão anulada era uma classificadas como “fácil”. 

Já Dino Rangel, também professor de geografia, criticou o erro do Inep ao repetir uma questão de outro ano e também colocou a versão oficial dos fatos apresentada pelo instituto em dúvida. Para ele, não há justificativa para uma questão ser repetida havendo uma comissão de professores cuidando da elaboração da prova durante o ano inteiro e a anulação teria motivos políticos. 

“O Brasil entrou outra vez no mapa da fome em 2019, a questão fala em distribuição de renda e o governo é neoliberal. Acredito que foi desculpa para anular uma questão que incomoda. Tem um ano para analisar [as questões], acho que ter sido repetida não é a real motivação da anulação”, disse o professor. 

Dino também afirma que a prova e a nota dos estudantes não são comprometidas em larga escala, mas na sua visão o Enem como um todo é prejudicado pelas posições ideológicas do governo federal. “Acredito que exista uma consolidação do conservadorismo ideológico do governo porque a questão toca diretamente em um problema social que o país vivencia. Ideologicamente existe um comprometimento da prova”, disse o professor.

Logo após a prova do primeiro dia do Enem, o professor abordou a temática “fome” no Enem durante uma entrevista ao Vai Cair no Enem (@vaicairnoenem), que é produzido em parceria com o LeiaJá. Na ocasião, Dino comentou a questão anulada pelo Inep e afirmou que ela cita, indiretamente, ideias de Karl Marx

Como contestar questões do Enem?

O Inep afirma, em seu site, que não cabe a interposição de recurso às questões. O motivo, de acordo com o instituto, é que as questões passam por um sistema rigoroso de análise prévia por vários professores da área de cada questão. 

“A produção das questões envolve uma comissão de especialistas, ou seja, é avaliada por vários professores da área de conhecimento antes de ser usada em uma prova. Por isso, não existe recurso administrativo para contestar as questões do Enem, uma vez que o gabarito das provas objetivas é analisado e revisado por um grupo de especialistas previamente”, afirma o órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira também não aceita recursos contestando as redações sob a justificativa de que o sistema de correção já envolve uma reavaliação dos textos. “A prova de todos os participantes é corrigida por dois professores e, quando há discrepância na nota, um terceiro especialista também corrige a prova”, afirmou o Inep. 

A postura do Inep quanto à impossibilidade da interposição de recursos é avaliada pela professora Ariane Silva como injusta. “Para reivindicar gabaritos e criticar as questões não se tem abertura, mas para anulação argumentam não prejudicar o alunado quando se sabe que, indiretamente, [a medida] vai prejudicar as pessoas que teriam acertado uma questão que foi fácil, além de demonstrar uma fragilidade na organização da elaboração da prova”, afirmou a professora. 

LeiaJá também

--> Questão do Enem 2019 é anulada

--> "Karl Marx caiu na prova do Enem", diz professor

--> Enem 2019: a prova foi ideológica?

A anulação de uma questão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), anunciada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), pegou muitos participantes de surpresa. Diante do ocorrido, é comum que os estudantes se perguntem se há a possibilidade de mais questões da prova serem anuladas. 

O LeiaJá procurou professores para analisar a prova do Enem e os gabaritos oficiais para saber se há questões passíveis de contestação. Na prova de ciências da natureza, o professor de física Carlos Júnior apontou um problema na questão 111 na prova azul - que corresponde à questão 113 no caderno rosa, 107 na prova amarela e 118 no caderno cinza. A questão apresenta um tijolo de 2,5 kg em queda livre atingindo um capacete e pede ao estudante que descubra a força impulsiva média do impacto. O enunciado ainda solicita que o aluno diga a quantos tijolos iguais, em peso, essa força equivale. Segundo o professor, a questão tem um enunciado mal feito e possibilitou erros ao desconsiderar um princípio físico. 

##RECOMENDA##

“Quando se fala de força resultante não se trata apenas de uma única força e sim da soma de todas no sistema. Tratar força impulsiva como sinônimo de resultante, ficaria a pergunta, ‘qual força não é impulsiva?’. Se a questão assumir o valor de 2p poderia assumir o valor das outras alternativas. Como um tijolo cai de uma altura de 5 m, ele irá atingir o capacete com velocidade de 10m/s. Se considerarmos apenas uma dimensão, ocorrerá que certo momento a velocidade relativa tijolo-capacete será nula ou seja não importa o tipo de colisão, o "X" da questão está no tempo de colisão, pois, tal tempo, não seria possível desprezar a força peso. Nesse caso, teríamos como força normal média o valor de 75 N. Então, a razão entre a força normal média com peso daria uma mínima equivalência de 3 tijolos ou mais”, disse o professor. 

[@#galeria#@]

Já na prova de ciências humanas, a professora de filosofia e sociologia Cristiane Pantoja apontou a redação do enunciado da questão 69 da prova branca como problemática por poder levar os estudantes à dúvida. De acordo com ela, o texto apresenta a relação entre ser humano e natureza e questiona a respeito de qual corrente filosófica essa característica remete. O problema, segundo a professora, é que tanto o materialismo dialético quanto o racionalismo cartesiano, que é a resposta correta, estavam entre as alternativas e discutem a relação humana com a natureza. 

O LeiaJá também ouviu os professores José Carlos Mardock (história), Benedito Serafim (geografia e atualidades), Diogo Xavier (linguagens), Ricardinho Rocha (matemática), Gustavo Holanda (química) e André Luiz (biologia). Todos eles afirmaram não ter encontrado nenhuma questão passível de contestação nas provas. 

LeiaJá também

-> Questão do Enem 2019 é anulada

-> Pós-Enem tem maratona de vestibulares

-> Último dia para pedir reaplicação do Enem

-> Entenda todas as fases da correção da redação do Enem

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anulou a decisão que havia determinado que a Receita Federal lhe encaminhasse dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de 6 mil contribuintes, nos últimos três anos.

Na última segunda-feira, 18, Toffoli já havia tornado sem efeito outro trecho da decisão, que havia exigido dados sigilosos do Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

##RECOMENDA##

Uma ala do Supremo avalia que os abusos e excessos cometidos por agentes públicos estão na Receita, e não no Coaf.

Conforme revelou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a Receita Federal repassou ao Supremo, por exigência da Corte, dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de seis mil contribuintes.

Segundo a reportagem apurou, foi encaminhado um "volume enorme de documentos" como declarações de imposto de renda de pessoas físicas e empresas, contratos de compra e venda de bens, dados tributários e outros protegidos por sigilo fiscal. Documentos apreendidos e o teor de depoimentos colhidos pelos auditores fiscais também foram entregues.

Os documentos encaminhados ao STF embasaram investigações comunicadas ao Ministério Público Federal desde 2016. Quando há indício de que houve crime, como lavagem de dinheiro ou contrabando, a Receita é obrigada a comunicar o MP. Enquanto a Receita investiga apenas o não pagamento de tributos, cabe ao MP a apuração na esfera penal, que pode levar à prisão dos envolvidos.

Essas comunicações, chamadas Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), são acompanhadas das provas que embasaram as investigações, como contratos, declarações, documentos com indícios de irregularidades apreendidos durante a investigação, depoimentos, declarações e relatórios de diligências e perícias.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisío Teixeira (Inep) informou, através de um comunicado publicado nesta terça-feira (19), que as questões 90 do caderno azul, 78 do caderno amarelo, 66 do caderno branco e 72 do caderno rosa foram anuladas. A anulação foi referente à prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias

Segundo o Inep, foi identificado que a questão já havia sido cobrada e fez parte do caderno de questões Braile e Ledor do Enem 2018. O caderno Ledor é preparado para os aplicadores que atuam como ledores para os participantes que, por algum motivo, solicitam auxílio para a leitura da prova como recurso de acessibilidade.

##RECOMENDA##

A questão, referente à disciplina de geografia, tratava da foma como um problem político. Em entrevista ao Vai Cair no Enem, projeto multimídia produzido em parceria com o LeiaJá, a questão abordava, indiretamente, a ideologia de Karl Marx.

Devido ao cálculo estatístico feito pelo Inep, a Teoria da Resposta ao Item (TRI), a anulação da questão não compromete o processo de avaliação dos alunos participantes.

LeiaJá também

-> Entenda todas as fases da correção da redação do Enem

-> Enem: saiba como ter uma noção da sua nota pelo gabarito

-> Saiba como é feita a correção das provas do Enem 2019

-> Como manter a calma diante da espera do resultado do Enem?

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, decidiram anular a sentença da juíza Gabriela Hardt semelhante à condenação de Lula no caso do sítio em Atibaia, localizado no Interior de São Paulo. Nessa quarta-feira (13), o grupo pontuou que a deliberação da magistrada foi uma cópia dos argumentos do Ministério Público. Logo, ela não desenvolveu sua própria conclusão.

“A sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”, descreveu o desembargador Leandro Paulsen.

##RECOMENDA##

Outra irregularidade apontada pelos desembargadores foi o grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Devido a prerrogativa de foro, tal movimentação também invalida a condenação.

Em fevereiro deste ano, a defesa do líder petista solicitou ao Superior Tribunal Federal (STF) o anexo de uma perícia na qual comprovava que a juíza também copiou trechos da sentença de Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá. O laudo do Instituto Del Picchia garante a cópia em forma e conteúdo.

Espaçamentos, fontes e tamanhos, cabeçalhos, rodapés, extensão de linhas, destaques em negrito e uma série formatações foram copiados do processo do atual ministro da Justiça. A perícia também assinala que trechos do conteúdo também foram plagiados e, inclusive, Hardt classificava o objeto como "apartamento" (termo usado no caso do triplex) quando o julgado era o sítio.

Para a defesa, ao assumir a cadeira de Moro, a juíza apenas formalizou a condenação pré-estabelecida e não analisou o caso.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anulou moção de repúdio contra o presidente eleito da Argentina, Alberto Fernández, aprovada por votação simbólica na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional na última quarta-feira (6).

Na decisão, Maia argumenta que não há previsão expressa no Regimento Interno da Casa acerca dos critérios sobre repúdio concernentes a atos ou acontecimentos internacionais. Portanto, na avaliação do presidente da Câmara, aplica-se, analogicamente, a previsão regimental de que manifestação de regozijo ou louvor concernente a ato ou acontecimento internacional deve ser aprovada por maioria absoluta de seus membros.

##RECOMENDA##

“Não seria razoável adotar regramento diverso para manifestações de repúdio, as quais, em regra, acarretam consequências diplomáticas mais gravosas à imagem institucional e nacional. Ademais, tratar-se-ia de contrariedade à simetria regimental. Oportuno citar que esta Presidência tem adotado idêntico entendimento ao se deparar com proposições similares”, afirma Rodrigo Maia na decisão publicada na sexta-feira (8).

Questão de Ordem

A questão de ordem decidida por Maia foi proposta pelo líder do PDT, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que solicitou a nulidade da decisão da comissão de Relações Exteriores, por desrespeito ao Regimento Interno da Câmara.

O colegiado, presidido pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), aprovou o requerimento por votação simbólica para que seja consignado o repúdio ao presidente eleito argentino, Alberto Fernández, por desrespeito às decisões das instituições judiciais do Estado brasileiro, por quebra de decoro internacional. Fernández pediu na ocasião de sua vitória nas eleições a libertação do ex-presidente Lula, que se encontrava preso em Curitiba.

O autor do requerimento, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirmou que a atitude do político argentino de questionar a lisura do sistema judiciário brasileiro é afrontosa.

“O que atinge nosso País diretamente é a menção explícita do senhor Fernández a ex-presidente brasileiro como preso político, questionando a Justiça brasileira sobre sua decisão imparcial”, diz o parlamentar.

*Da Agência Câmara

A professora que elaborou a questão anulada do XXX Exame de Ordem Unificado, realizado no último dia 20 de outubro, foi desligada do corpo docentes de colaboradores da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, segundo informações divulgadas pela própria FGV, nesta segunda-feira (28), enviadas ao LeiaJá.

De acordo com a nota, a questão anulada é da disciplina de direito internacional e já havia constado em uma prova de concurso de outra instituição, em 2012. "A FGV tem compromisso, inclusive, com o ineditismo das questões, pelo que concordou com a anulação da questão, sem qualquer prejuízo para os candidatos, que receberam a pontuação correspondente e, ainda, desligou a professora do corpo técnico responsável pela elaboração das questões", diz o texto.

##RECOMENDA##

Confira, na íntegra, a nota da Fundação sobre o caso:

"A FGV esclarece que já elaborou, nos últimos 10 anos, 29 exames para a OAB, o que corresponde a elaboração de 2607 questões inéditas, numa média de 03 exames por ano. Para resgate da verdade é fundamental informar que o que houve no último exame foi, única e tão somente, a elaboração de uma questão de Direito Internacional, por uma professora mestre e doutora, que já havia constado em uma prova de concurso para outra instituição, nos idos de 2012. A FGV tem compromisso, inclusive, com o ineditismo das questões, pelo que concordou com a anulação da questão, sem qualquer prejuízo para os candidatos, que receberam a pontuação correspondente e, ainda, desligou a professora do corpo técnico responsável pela elaboração das questões."

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu nesta terça-feira, 22, enviar para a Justiça Eleitoral os processos de dois condenados em primeira instância no mensalão mineiro, suposto esquema de desvio de dinheiro público para financiar a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (ex-PSDB, agora sem partido), em 1998. Com a decisão, os processos da Justiça comum foram anulados e recomeçarão do início no Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG).

A decisão atendeu pedido das defesas de Clésio Andrade, vice de Azeredo na ocasião, e de Eduardo Guedes, que foi secretário-adjunto de Comunicação do então governador. A sentença vai favorecer o ex-governador, que está preso e aguarda recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo seu advogado.

##RECOMENDA##

Em primeira instância, Andrade foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro. Guedes foi sentenciado a 17 anos e cinco meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. Ambos recorreram das decisões em liberdade. Já Azeredo cumpre sua pena de 20 anos e um mês por peculato e lavagem de dinheiro desde 23 de maio de 2018, em um batalhão do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.

Segundo o TJ-MG, a decisão anula o processo de Andrade e Guedes desde a denúncia. O placar da 5.ª Vara Criminal do TJ-MG foi de 3 a 0 tanto para solicitação de Andrade quanto o de Guedes.

O Ministério Público Estadual, que investigou e processou os envolvidos no esquema, disse que, caso as decisões sejam mantidas, "todos os crimes imputados aos dois réus prescreverão, pois trata-se de fatos ocorridos há mais de 20 anos".

Os pedidos da defesa de Andrade e Guedes foram amparados em decisão do STF de março deste ano, que considerou que a Justiça Eleitoral é quem tem a competência para julgar crimes comuns que tenham conexão com delitos eleitorais.

O advogado Castellar Guimarães Neto, que defende Eduardo Azeredo, disse que a decisão deve ser estendida ao ex-governador. De acordo com o advogado, "como se trata do reconhecimento de uma nulidade absoluta, os efeitos devem ser a ele estendidos. É o pleito que está sendo apresentado pela defesa".

Crimes podem prescrever, diz procurador

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) afirmou nesta terça, 22, em nota, após o julgamento, que as decisões favoráveis aos dois condenados dada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) "determinaram a nulidade absoluta de todos os atos praticados nos autos das ações penais que resultaram na condenação deles (Clésio Andrade e Eduardo Guedes)".

"Caso as decisões sejam mantidas, todos os crimes imputados aos dois réus prescreverão, pois trata-se de fatos ocorridos há mais de 20 anos, resultando na impunidade deles", disse o procurador de Justiça Evandro Delgado.

O procurador afirmou ainda que Justiça já reconheceu anteriormente a prescrição do crime eleitoral. "Tanto que ele não foi objeto das denúncias (contra Andrade e Guedes)".

Segundo o procurador, os crimes devem ser julgados pela Justiça Estadual. "Não há que se falar da inexistência de crimes contra a administração e de lavagem de dinheiro."

No último domingo (20) foram aplicadas as provas do XXX Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, como é comum, muitos estudantes ficam confusos com a redação do enunciado e das alternativas de algumas questões, questionando a possibilidade de interposição de recurso e anulação. Diante do surgimento dessas dúvidas, O Vai Cair na OAB ouviu professores para entender se, entre as dúvidas que estudantes encaminharam à nossa equipe, alguma tinha fundamento no conteúdo ou no edital para uma eventual anulação. 

Questão 21 - Caderno Verde

##RECOMENDA##

O professor de Direito Internacional Alexandre Nápoles comentou a questão 21 do caderno verde, que de acordo com ele, é passível de anulação pois apesar de ter uma redação completamente correta, já foi aplicada pela banca organizadora da prova, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em outros concursos públicos. 

“Isso viola o que dispõe o que edital do exame da Ordem sobre ter questões inéditas, inclusive por via de ofício à FGV”, afirmou o professor. 

Questionado se essa foi a primeira vez que uma questão foi repetida pela banca, Alexandre explicou que essa prática já havia sido adotada uma outra vez, mas não soube precisar em qual edição do exame foi. Dentre as questões enviadas à redação, esta foi a única considerada anulável pelos professores ouvidos pelo Vai Cair na OAB. 

Questão 25 - Caderno Verde

Segundo a professora de Direito Tributário Mariana Martins, “a questão tratava sobre doação de ações e em se tratando de doação é sabido que incidirá o ITCMD. No caso em questão, o Examinador exigia o conhecimento do ART. 155, parágrafo primeiro, inciso II da Constituição Federal de 1988”. 

Ela explicou que o diploma citado pelo enunciado da questão informa que “relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal”. Assim sendo, de acordo com a professora, “a alternativa a ser marcada será a que informa que o Estado competente para a cobrança do tributo é o Estado X, ou seja, onde o doador tem domicílio”. 

Perguntada sobre a razão de alguns dos estudantes que participaram do exame terem ficado confusos com a questão, a professora explicou que “essa questão gerou certa polêmica, em razão do enunciado da Súmula 435 do Supremo Tribunal Federal. Convém lembrar que essa súmula foi editada em 1964 e a Constituição Federal data de 1988, de forma, que por este motivo a Carta Magna deve ser aplicada no caso em questão”, disse ela.

Questão 33 - Caderno Verde

De acordo com o professor de Direito Ambiental Cristiano Carrilho, esta questão, que tratava sobre o desejo de um proprietário rural de preservar de modo perpétuo partes de seu terreno, “envolvia conhecimento de direitos reais através da servidão que tem caráter Perpétuo”. 

O professor afirmou que a alternativa B está “corretíssima” pois, no enunciado o dono do terreno “definiu na escritura que os futuros compradores terão que deixar preservada essa área de grande diversidade. Todos os futuros possuidores e proprietários terão que se submeter em caráter Perpétuo a esse gravame que foi registrado no registro de imóveis é uma forma pouco utilizada mas que retrata a função socioambiental da propriedade. Todos os futuros possuidores e proprietários terão que se submeter em caráter Perpétuo a esse gravame que foi registrado no registro de imóveis é uma forma pouco utilizada mas que retrata a função socioambiental da propriedade”, disse Cristiano.

Questão 34 - Caderno Verde

Nesta questão, que também foi comentada pelo professor Cristiano Carrilho, o enunciado discutia a legalidade de uma queimada realizada após pedir autorização ao órgão competente. Cristiano explicou que a questão está correta e não há possibilidade de interpor recurso pois “está na competência do órgão ambiental as autorizações”. 

“Não existe a tipificação de crime de queimada na lei de crimes ambientais, existe no art. 41 a conduta  ‘provocar incêndio’ e como não há dolo a partir do momento que foi pedida a autorização no órgão ambiental, configura o exercício regular de um direito. Assim, não vejo nenhum elemento que tipifique a conduta sendo possível sim, por exemplo, o órgão ambiental autorizar, de acordo com as peculiaridades locais, a queimada de uma vegetação de maconha”, afirmou o professor. Assim sendo, a alternativa A, que foi informada pelo gabarito, está correta. 

Para mais detalhes, acesse o caderno verde de provas e o seu gabarito

LeiaJá também

--> Professores comentam prova da 1ª fase da OAB XXX

--> OAB XXX: Civil e ECA foram provas 'sem mistérios'

--> OAB XXX: prova de penal foi cansativa, segundo professor

--> Confira o gabarito preliminar da 1ª fase da OAB XXX

<p>Nesta sexta-feira (04), o cientista político Adriano Oliveira fala no seu podcast sobre a remota (porém existente) possibilidade de Lula disputar a eleição presidencial em 2022 contra Bolsonaro. O analista comenta os reflexos que a anulação do julgamento do ex-presidente Lula pode acarretar. &nbsp;</p><p>Outros destaques da análise de Adriano Oliveira são: os reflexos da possível decisão do Supremo Tribunal Federal em usar como prova dos processos, os diálogos dos integrantes da Lava Jato revelados pelo Intercept Brasil. Por fim, Oliveira comenta a ação do ministério público em progredir o regime de Lula para semiaberto. &nbsp;</p><p>O programa Descomplicando a política é exibido na fanpage do LeiaJá, em vídeo, toda terça-feira, a partir das 15h. Além disso, também é apresentado em duas edições no formato de podcast, as segundas e sextas-feiras.&nbsp;</p><p>Confira mais uma análise a seguir:</p><p>
<style type="text/css">
p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px 'Swiss 721 SWA'}</style>
</p> <iframe allowfullscreen webkitallowfullscreen mozallowfullscreen width="350" height="50" src="https://fast.player.liquidplatform.com/pApiv2/embed/5fbc59e8b8b00ec07528... scrolling="no" frameborder="0"></iframe>

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus para ser beneficiado pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o julgamento do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato.

Raquel pede ainda aos ministros do Supremo que todos os pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados à Corte tendo como base o entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma em relação ao caso de Bendine, incluindo o HC apresentado pela defesa de Jesus, sejam apreciados somente após o julgamento da pauta pelo Plenário da Corte.

##RECOMENDA##

Segundo a PGR, o caso de Jesus não se assemelha ao de Bendine. "Apesar dessa similitude inicial, há aspectos relevantes que tornam diversas as situações fático-jurídicas em que eles se encontram, o que não justifica a aplicação do preceito do artigo 580 do CPP".

No caso de Bendine, ele já teria solicitado para apresentar alegações finais após os colaboradores durante a ação em primeira instância, o que não foi feito pela defesa de Jesus, segundo sustenta a PGR. De acordo com a PGR, José Antônio de Jesus não fez essa solicitação nas instâncias inferiores e apresentou o HC, com o mesmo pedido, já na Corte superior.

Raquel lembra que, no apelo do ex-Transpetro, apresentado em agosto de 2018, não foi ventilada a questão da ordem de apresentação das alegações finais, somente foi pedida a impugnação da prisão preventiva do réu.

"Tal comportamento afasta, por si só, eventual alegação de prejuízo decorrente da abertura de prazo comum para a defesa apresentar seus memoriais escritos, a revelar a inexistência de nulidade processual a macular a ação penal", ressalta Raquel Dodge na manifestação.

Raquel ainda reforçou ao Supremo que nem os Tribunais Regionais, nem o Superior Tribunal de Justiça, consideraram uma nulidade processual o prazo semelhante de alegações finais para réus colaboradores e réus não colaboradores.

"Além disso, conforme afirmado pelo ministro Edson Fachin no julgamento ocorrido na sessão do dia 27 de agosto, tal tema jamais havia sido enfrentado por essa Suprema Corte, de modo que o precedente dali resultante consiste em verdadeiro leading case, o qual, repita-se, formou-se em sentido oposto ao entendimento que até então vinha sendo aplicado por juízes, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo STJ", sustenta.

Com base na decisão que favoreceu o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, a defesa de Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa, subsidiária da Petrobras, pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 30, que anule a sentença que o condenou a 12 anos de prisão.

A solicitação foi feita dentro do processo de Bendine, assim como o pedido feito pelos advogados do ex-executivo da Engevix Gerson Almada, condenado a 34 anos de prisão na Lava Jato.

##RECOMENDA##

A Segunda Turma da Corte entendeu na última terça-feira, 27, por maioria, que o réu tem direito de apresentar as alegações finais após os delatores também acusados no processo se manifestarem. Como Bendine não teve esse tratamento, três ministros votaram para anular sua condenação na Lava Jato, entre eles o ministro Ricardo Lewandowski.

Nesta quinta-feira, 29, alegando ter enfrentado a mesma situação do ex-presidente do BB, Almada pediu que o entendimento seja estendido no seu caso. Foi o mesmo argumento que a defesa de Djalma, que é conhecido como "Jabuti", usou para fazer o pedido de extensão à Suprema Corte.

Investigado no âmbito da Operação Greenwich (52.ª fase da Operação Lava Jato), "Jabuti" foi condenado a 12 anos de prisão por recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 17,7 milhões em contas secretas no exterior. O ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa está preso há um ano e dois meses.

O pedido dos advogados de Djalma é endereçado à Lewandowski, que também analisará o pedido de extensão apresentado por Almada uma vez que apresentou o voto vencedor na turma durante o julgamento da terça, 27.

'Prazo Comum'

A Procuradora-Geral da República enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal indicando que não concorda com a tese formada na Segunda Turma e citando que o Código de Processo Penal é "claro" ao estabelecer "prazo comum" aos corréus para apresentarem as contrarrazões.

O documento foi protocolado nesta sexta, 30, no habeas corpus impetrado pela defesa de Gerson Almada. No texto, Raquel pede que as condenações do ex-executivo da Engevix não sejam anuladas e que eventuais novas apelações à Corte para derrubar sentenças com base no caso de Bendine, como a de "Jabuti", aguardem a manifestação do plenário do STF, assim como a de Almada.

Segundo a procuradora, é melhor que nenhum novo pedido de anulação com base no recente entendimento seja julgado até que o plenário do STF se debruce sobre a questão, pelo "bem da segurança e estabilidade jurídicas".

A chance de a controvérsia ser debatida pelos 11 ministros do STF está em um habeas corpus que o ministro Edson Fachin enviou para decisão do plenário. Ele só entra na pauta, por sua vez, se o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, escolher uma data.

O restaurante Rubaiyat, em São Paulo, recebeu na noite de na quarta-feira, 28, mais de 200 advogados, para um jantar em homenagem ao professor Juarez Tavares, um dos maiores especialistas em Direito Penal do Brasil. O assunto principal da noite, no entanto, acabou sendo a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de anular sentença do então juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Vários dos advogados presentes têm clientes envolvidos nas investigações da Lava Jato.

Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa de Bendine, foi saudado com honras de herói pela maioria dos participantes do jantar. O clima era de euforia e a avaliação é a de que a decisão da Segunda Turma pode ser um divisor de águas na história da Lava Jato.

##RECOMENDA##

O próprio Toron, ao jornal O Estado de S. Paulo, afirmou que há uma mudança no ambiente do Judiciário, especialmente no Supremo. "Acho é que há um clima diferente, e isso o ministro Gilmar Mendes deixou muito claro ao dizer que o Supremo falhou ao controlar arbitrariedades e abusos, e o meio de controlar essas arbitrariedades é não estreitar o habeas corpus. Então, essa decisão enfatizou a importância do habeas corpus como elemento de controle da investigação e também da ação penal", disse.

A impressão de Toron e da maioria dos advogados ouvidos pelo Estado é a de que o Supremo está ficando menos suscetível à "pressão popular". "(O STF) Estava (decidindo conforme a pressão da opinião pública) lá atrás, hoje está decidindo conforme a Constituição", afirmou o defensor de Bendine.

O mestre de cerimônias, Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, organizador do jantar, elogiou, além da decisão sobre Bendine, a medida determinada pelo ministro Gilmar Mendes, que, na quarta-feira, 28, livrou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega de usar tornozeleira eletrônica.

Toron foi saudado pelos colegas. Para Luiz Fernando Pacheco, o principal valor da atuação do criminalista está na simplicidade da argumentação. "A pessoa não pode se defender sem saber exatamente do que está sendo acusada. É por isso que a defesa fala por último."

Para o advogado de Bendine, os procuradores da Lava Jato em Curitiba fazem "jogo sujo", ao sustentar a tese de que a decisão da Segunda Turma representa "o fim da Lava Jato". Fabio Tofic Simantob, defensor de Mantega, disse não acreditar em um efeito cascata. "É muito oba-oba. Já disseram isso quando o STF mandou casos para a Justiça Eleitoral."

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que tem entre seus clientes o ex-presidente Michel Temer, fez o discurso mais aplaudido da noite. "Faço uma conclamação, um chamado, para que todos ocupem de novo a trincheira avançada da resistência. É preciso que resistamos, que, de novo, nos tornemos porta-vozes dos anseios mais caros da sociedade brasileira." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine poderá ter impacto em pelo menos 32 processos com sentenças na Lava Jato, de acordo com levantamento da força-tarefa da operação em Curitiba revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o Ministério Público Federal, as sentenças envolvem 143 réus. Entre eles estariam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, além do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ). A possibilidade de um "efeito cascata" nas ações penais já julgadas levou ministros da Corte a avaliar uma forma de delimitar o impacto da decisão de terça-feira (27).

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma derrubou a sentença do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, que, em março de 2018, condenou Bendine a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O entendimento que anulou a sentença de Bendine e alarmou investigadores da Lava Jato é de que é direito do réu se manifestar na ação penal após as alegações de delatores que também são acusados no processo, e não no mesmo prazo.

##RECOMENDA##

Nesta quarta-feira, 28, a defesa de Lula pediu a anulação das condenações nos casos do triplex do Guarujá - no qual está condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses e cumpre prisão na capital paranaense - e do sítio de Atibaia (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira instância). Os advogados do ex-presidente também pediram a anulação da ação do Instituto Lula, na qual ainda não foi sentenciado.

Ainda na quarta, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determinou que a Justiça Federal no Paraná reabra prazo para alegações finais do petista na ação penal em que é acusado por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

Fachin foi o único ministro da Segunda Turma que votou para manter a pena de Bendine. Ao invalidar a condenação do ex-presidente da Petrobras - na primeira vez que uma sentença de Moro foi anulada -, o colegiado impôs uma derrota à Lava Jato, mas já há na Corte uma preocupação com os efeitos da decisão em outros processos.

Uma das hipóteses avaliadas por ministros do Supremo é a de aceitar apenas sentenças em que o condenado pediu ao juiz mais prazo e teve a solicitação negada, como ocorreu com Bendine, e não expandir o entendimento para todos os processos nos quais os réus - incluindo delatores - tiveram o mesmo prazo de defesa.

Essa saída teria o potencial de reduzir os casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliam interlocutores. Um ministro ouvido reservadamente considera que o recurso discutido pela Segunda Turma ataca processos em que houve pedido da defesa por mais prazo e a solicitação foi indeferida. A discussão sobre a extensão do entendimento teria de ser analisada caso a caso, na avaliação desse ministro.

Integrantes da Corte ressaltaram que a ministra Cármen Lúcia, que preside a Segunda Turma, observou que seu voto se referia ao caso específico de Bendine. A ministra surpreendeu ao divergir de Fachin e se alinhar à posição dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, cujas críticas aos métodos da Lava Jato são frequentes.

Plenário

O relator da Lava Jato na Corte entende que a controvérsia deveria ser discutida no plenário. Na quarta, Fachin encaminhou um caso semelhante para análise pelos 11 ministros - um habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras que trata do direito ou não de o réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo, e não no mesmo prazo. Fachin já pediu que o julgamento seja marcado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável pela definição da pauta. "Indico preferência para julgamento." A decisão pode fazer com que o plenário discuta o entendimento que anulou a condenação de Moro.

O ministro Marco Aurélio Mello afirmou ao Estadão/Broadcast que "qualquer novo entendimento" deve ser avaliado pelo plenário.

A força-tarefa em Curitiba manteve as críticas à decisão da Segunda Turma. Em nota, o MPF afirmou que "a regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis". Os procuradores sustentam que a decisão do STF "cria situações nebulosas e fecundas para nulidades".

Conforme levantamento do jornal, dos 50 processos julgados na capital paranaense, 37 têm delatores entre os réus.

"A força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos tribunais até então vigente", disse o Ministério Público Federal em nota.

Alcance

Para o ex-ministro da Justiça José Gregori, a decisão da Segunda Turma pode, sim, ter alcance amplo. "Do ponto de vista jurídico, se essa for uma decisão processual que deveria estabelecer certa ordem cronológica que não foi obedecida, em todos os outros processos semelhantes o advogado vai alegar a mesma coisa, e a decisão teria que ser igual", afirmou ao Estado.

"Isso permite a anulação de todos os processos em que algum réu tenha sido delatado", completou o jurista Modesto Carvalhosa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com base na decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira, 27, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Corte que anule suas condenações e uma ação que ainda tramita na Operação Lava Jato. A defesa também pede que o petista seja posto em liberdade.

O pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, abarca a sentença do petista a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia, e a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, a 9 anos e 6 meses no caso triplex - a pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses.

##RECOMENDA##

A defesa ainda requer a nulidade da ação em que o petista é acusado de receber supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

Zanin afirma que "não é preciso qualquer esforço hermenêutico para divisar, claramente, a ocorrência de constrangimento ilegal na assinatura de prazo comum para apresentação das alegações finais por parte de corréus e corréus delatores, já que os últimos podem apresentar carga incriminatória-surpresa contra os primeiros - com acordo de colaboração firmado ou não".

"É que, por mandamento constitucional, o contraditório e a ampla defesa devem ensejar ao acusado em juízo - necessariamente e sempre - a possibilidade plena de se contrapor a todas as cargas acusatórias contra ele direcionadas, inclusive as chamadas de corréus, gênero de que são espécie as alegações escritas de delatores que, inevitavelmente, veiculam forte conteúdo de natureza incriminadora, a exigir o crivo do contraditório", sustenta.

O caso Bendine

A defesa do ex-presidente Lula ressalta que deve "ser aplicado" ao petista "o mesmo entendimento firmado ontem (27/08/2019) pela 2ª. Turma desse Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 157.627/PR", movido pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

No caso Bendine, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de o ex-presidente da petrolífera ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (alegações finais) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram o mesmo documento - contendo acusações ao petista.

O ex-presidente da estatal, que já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - reduzida de 11 anos para 7 anos e 9 meses -, escapou do cumprimento da pena. Ele era acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht.

A decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira, 27, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine pode abrir caminho para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também busque reverter sua sentença de 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia.

No caso Bendine, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de o ex-presidente da petrolífera ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (alegações finais) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram o mesmo documento - contendo acusações ao petista.

##RECOMENDA##

O ex-presidente da estatal, que já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - reduzida de 11 anos para 7 anos e 9 meses -, escapou do cumprimento da pena. Ele era acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht.

Sítio

Antes de apresentar as alegações finais nesta ação penal, a defesa de Lula também chegou a pedir que pudesse apresentar seus memoriais somente depois dos delatores.

O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou à magistrada ser "razoável garantir" a Lula "o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias".

"A versão e a postura de tais réus, por óbvio, possuem nítido cunho acusatório. São estes muito mais assistentes do órgão acusador do que réus propriamente ditos."

Segundo a defesa de Lula, ao "fim do processo, não objetivam tais acusados demonstrar a sua inocência, até porque já admitiram a prática de ilícitos em relação aos fatos aqui narrados e se comprometeram a apontar o cometimento de malfeitos por terceiros". "Desse modo, buscam corroborar os seus relatos delatórios - formalizados ou não - para que, em sede de sentença, seja reconhecida a efetividade de sua colaboração, bem como atenuada ou isentada a sua penalização", argumentou Zanin.

"Com efeito, desconsiderar o papel de acusador de tais réus, concessa venia, é fechar os olhos à realidade", sustentou.

O pedido de Lula foi apresentado no dia 19 de novembro de 2018.

Pedido negado

A juíza, no entanto, afirmou que "o pedido para que a concessão de prazo para alegações finais seja aberto para a defesa apenas após a apresentação de alegações finais pela defesa dos acusados colaboradores e de réus que intentam celebrar acordo não tem qualquer base legal, motivo pelo qual resta indeferido". A decisão é de 21 de novembro.

"Como já afirmado nos autos 50631301720164047000, a Defesa do acusado colaborador não é Acusação. Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", anotou.

"Por outro lado, os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, revelando o que sabiam, não havendo chance da defesa ser surpreendida por alegações finais", conclui Gabriela.

Prazos e entregas

Ao decidir, Gabriela Hardt, então, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas alegações.

No último dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, às 19h30. Depois do petista, às 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua última defesa.

No dia 6 de fevereiro, a juíza sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão das reformas no sítio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 27, derrubar uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que, em março de 2018, condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira vez que o Supremo anula uma condenação de Moro.

Nesta terça-feira, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de Bendine ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.

##RECOMENDA##

Para a defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa por impedir que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil rebatesse na etapa final do processo as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.

O julgamento desta terça-feira abre brecha para que outros condenados no âmbito da Lava Jato acionem o STF para rever suas condenações com base no mesmo argumento.

"O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Um dos principais críticos dos métodos de investigação da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a atuação de Moro durante a sessão.

"A República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos", disse Gilmar.

"A abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior aos delatados. A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo ao meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a questão se coloca a partir dessa via-crúcis nova, por conta do uso do instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que estamos a desenvolver. Uma instituição feita de afogadilho, cheia de defeitos, genérica, permitiu preenchimento de lacunas com muita ousadia", completou Gilmar.

O julgamento marcou a primeira vez que Cármen Lúcia divergiu do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, considerando os principais casos analisados pela atual composição da Segunda Turma que foram mapeados pelo Estadão/Broadcast.

"Nesse caso, temos uma grande novidade no direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima condição", disse Cármen Lúcia, ao concordar com Gilmar e Lewandowski.

A discussão do caso impôs uma derrota a Fachin, que se posicionou contra o recurso da defesa.

"O legítimo manejo de meio atinente de ampla defesa não apresenta distinção entre colaboradores e não colaboradores. Em outras palavras, a adoção de estratégia defensiva não causa ordem de manifestação de cada acusado. O acusado ao adotar colaboração não passa a ser parte acusatória ou assistente de acusação", afirmou o relator da Lava Jato.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, não compareceu à sessão desta terça-feira por estar se recuperando de uma pneumonia.

O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça parecer em que se manifesta contra o pedido de anulação da ação penal do triplex do Guarujá, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento é assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, e foi remetido à Quinta Turma do STJ, em recurso na ação que culminou na condenação de Lula a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Procuradoria reforça "o caráter ilegal das interceptações telemáticas divulgadas pela série de reportagens do portal de notícias The Intercept Brasil" - que indicariam parcialidade do então juiz titular da 13.ª Vara Federal do Paraná, Sergio Moro, e suposto conluio com procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.

##RECOMENDA##

Nívio de Freitas lembra que a nulidade de ato processual em matéria penal "exige demonstração concreta de prejuízo ao réu, o que em sua avaliação, não foi comprovado efetivamente pela defesa do ex-presidente".

"Assim, mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva", ressalta o subprocurador-geral da República.

Outro fator apontado pela manifestação é "parcialidade da análise do mérito da ação por tribunais superiores".

A extensa compilação de provas, segundo o documento, foi reavaliada pelo colegiado de magistrados do STJ, "estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial", defende Nívio de Freitas no parecer.

A manifestação do Ministério Público Federal foi enviada no Recurso Especial (RE) 1765139, impetrado pela defesa de Lula na ação penal que condenou o ex-presidente por corrupção passiva, "em razão do recebimento de um apartamento triplex, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP)".

O processo conhecido como caso do triplex do Guarujá resultou na condenação inicial de Lula a 9 anos e seis meses de reclusão, imposta por Moro - pena ampliada depois pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) para 12 anos e um mês. A pena foi reduzida pela Quinta Turma do STJ a 8 anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente cumpre prisão desde abril do ano passado.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando