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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, arquivou pedido para investigar crimes de corrupção ativa e passiva atribuídos ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, e aos filhos dele, que são advogados.

A petição foi apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Toffoli chamou de "fragílimos" e "inexistentes" os elementos para uma apuração.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nessa terça-feira (7) uma notícia-crime apresentada por parlamentares contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno.

Os deputados André Figueiredo (PDT-CE) e Alessandro Molon (PSB-RJ) e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentaram a notícia-crime após Heleno ter divulgado, em maio, uma Nota à Nação Brasileira, na qual escreveu que uma eventual apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro poderia provocar “consequências imprevisíveis” para a estabilidade do país.

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Os parlamentares apontavam que, ao colocar em dúvida a estabilidade do país, a nota poderia configurar uma possível violação à Lei de Segurança Nacional. Ao arquivar o processo, Celso de Mello disse ser obrigado a seguir parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pela inexistência da prática de crime. Em sua decisão, porém, o decano do Supremo fez considerações a respeito da nota do ministro-chefe do GSI.

“O pronunciamento veiculou declaração impregnada de insólito (e inadmissível) conteúdo admonitório claramente infringente do princípio da separação de poderes”, escreveu Celso de Mello.

A nota de Augusto Heleno foi divulgada após notícias de que Celso de Mello havia encaminhado para manifestação da PGR um pedido de parlamentares de oposição para que o celular do presidente fosse apreendido no âmbito do inquérito que apura a suposta interferência política na Polícia Federal.

O pedido de apreensão acabou sendo rejeitado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou em live semanal nesta quinta-feira (2) que acredita no arquivamento de processos que correm contra sua chapa. "Acredito no arquivamento de todos os processos que estão lá", disse após citar a investigação sobre disparo de mensagens em massa por Whatsapp e divulgação de um outdoor. Ele negou que tenha patrocinado outdoors em todo o País durante a campanha.

"Eu estou sendo julgado por vários processos pedindo a cassação da chapa no Tribunal Eleitoral Superior (TSE). Diz que o processo mais complicado é que eu teria impulsionado zap em massa por ocasião das eleições", disse. "Qualquer processo preocupa, é um tribunal eleitoral e tem ministro que quer dar voto político", disse.

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A Comissão de Ética Pública da Presidência arquivou o processo de José Vicente Santini, ex-secretário-executivo da Casa Civil, demitido em janeiro após utilizar uma aeronave da Força Área Brasileira (FAB) para ir à Europa e à Ásia acompanhar uma viagem do presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada em reunião do colegiado na terça-feira (30).

Na época, Santini respondia como ministro da pasta, substituindo o então titular da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que estava de férias. O então secretário, alegando falta de tempo hábil para cumprir os compromissos, utilizou o jato para ir a uma reunião do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, e depois se juntar à comitiva presidencial que estava na capital indiana.

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Ele viajou acompanhado de duas assessoras, enquanto outros ministros, como Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura), viajaram em voos comerciais. Após a repercussão negativa do caso, Bolsonaro endureceu as regras para o uso de aviões da FAB. O presidente revogou o decreto anterior que permitia que servidores que substituírem ministros de solicitar as aeronaves.

Antes da decisão da Comissão de Ética, um parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), de 17 de março, também foi favorável a Santini e recomendou o arquivamento da representação, alegando "não estar acompanhada de suficientes indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade".

O documento ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso justifica que Santini estava na condição de ministro substituto e, portanto, poderia usar a aeronave da FAB, conforme o decreto 4.224/2002 vigente na época. O parecer destaca ainda que, segundo essa mesma regulamentação, o uso de voo comercial era uma opção para ministros e seus substitutos, o que não tornou irregular a conduta de Santini.

Relembre o caso

Com a divulgação do caso, Bolsonaro anunciou, em 28 de janeiro, a demissão de Vicente Santini e classificou o caso como "inadmissível". "O que ele (Santini) fez não é ilegal, mas é completamente imoral. Ministros antigos foram de avião comercial, classe econômica", afirmou o presidente na ocasião.

No dia seguinte, no entanto, Santini, que estava em ascensão no Planalto e era presença constante em viagens e reuniões do primeiro escalão, foi readmitido como assessor da Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil. Na época, o retorno foi atribuído aos apelos do deputado federal e filho do presidente Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Com a repercussão negativa nas redes sociais, Bolsonaro recuou e Santini deixou o governo definitivamente.

Atualmente, de acordo com o decreto de 5 de março de 2020, apenas o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, podem pedir para voar de FAB.

O decreto também exige justificativas e comprovações que atestem a necessidade de uso dos aviões. Pelo novo texto, as solicitações de transporte serão atendidas em três situações, por ordem de prioridade: motivo de emergência médica, segurança e viagem a serviço. Deslocamentos feitos por autoridades ao local de sua residência permanente são enquadrados como motivos de segurança.

Sempre que possível, a aeronave também deverá ser compartilhada por mais de uma autoridade se o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas.

A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu nessa terça-feira (16) arquivar provisoriamente o segundo inquérito aberto para apurar a participação de terceiros no atentado cometido por Adélio Bispo contra o presidente Jair Bolsonaro em 2018.

Na decisão, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora (MG), aceitou pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o órgão, as investigações realizadas deram conta que Adélio agiu sozinho e não há indícios de que ele tenha se encontrado com um cúmplice ou que tenha recebido dinheiro para executar a facada. 

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O juiz responsável pelo caso também decidiu que o inquérito poderá ser reaberto se novas provas aparecerem e as diligências pendentes forem autorizadas, como a quebra de sigilo dos advogados que se apresentaram para fazer a defesa de Adélio após o ataque. A Polícia Federal chegou a pedir autorização para acessar os celulares dos defensores e descobrir se houve pagamento de honorários, mas uma decisão suspendeu a investigação. 

"Esgotadas todas as diligências investigativas – à exceção da análise do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de Adélio Bispo de Oliveira, cuja diligência restou sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolho a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Federal", decidiu o magistrado. 

Em junho do ano passado, o juiz absolveu Adélio Bispo pela facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental. 

Na decisão, o magistrado decidiu também que ele deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado. No entanto, diante da periculosidade do acusado, Adélio permaneceu no presídio federal de Campo Grande, onde está preso desde o atentado. 

Conforme denúncia feita pelo MPF, o acusado colocou em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições por meio do assassinato de um dos concorrentes na disputa presidencial.

A defesa de Adélio afirmou que ele agiu sozinho e que o ataque foi apenas “fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada” por conta de um problema mental.

No dia 6 de setembro de 2018, Jair Bolsonaro foi atingido por uma faca que perfurou fígado, pulmão e intestino durante campanha eleitoral na cidade mineira de Juiz de Fora. O autor do ataque, Adélio Bispo de Oliveira, foi julgado e está preso. 

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do arquivamento provisório de um segundo inquérito sobre o atentado a faca que o presidente Jair Bolsonaro sofreu em 6 de setembro de 2018. Nesta segunda investigação, é apurado se, além de Adélio Bispo dos Santos, outras pesssoas participaram do crime.

Na manifestação enviada à Justiça Federal em Juiz de Fora, a Promotoria concluiu que Adélio "concebeu, planejou e executou sozinho o atentado".

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Segundo o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado, não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa na cidade, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. A investigação também apontou que o acusado "não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime", diz comunicado do MPF.

Os investigadores também vasculharam as contas bancárias de Adélio e familiares. "Não houve nenhuma movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os respectivos padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas", diz o texto.

Para ser confirmado, o pedido de arquivamento ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para serem concluídas diligências, como a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio.

"Nesta investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas", diz a manifestação.

Um ano e dois meses depois de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o inquérito das fake news, o partido Rede Sustentabilidade mudou de posição e pediu nesta sexta-feira (29) ao ministro Edson Fachin o arquivamento da ação movida pela sigla contra a apuração de ofensas, ameaças e falsas notícias espalhadas contra integrantes da Corte e seus familiares.

A lei sobre ações de controle de constitucionalidade, no entanto, prevê que, se a ação for proposta, não se admitirá depois desistência do autor do processo. O inquérito das fake news também é contestado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em outra ação.

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A Rede "desistiu" da ação depois de o STF fechar o cerco contra o chamado "gabinete do ódio", grupo de assessores do Palácio do Planalto comandado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-PR), filho do presidente Jair Bolsonaro. Em uma operação determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news, a Polícia Federal apreendeu ontem documentos, computadores e celulares em endereços de 17 pessoas suspeitas de integrar uma rede de ataques a integrantes da Corte e convocou oito deputados bolsonaristas a depor. Considerada "abusiva" pelo Palácio do Planalto, a ação da PF estremeceu ainda mais a relação entre magistrados e o governo federal.

Fachin é o relator da ação no STF que contesta o inquérito das fake news. De acordo com o partido, se em seu nascedouro, o inquérito "apresentava inquietantes indícios antidemocráticos, um ano depois ele se converteu em um dos principais instrumentos de defesa da Democracia e da lisura do processo eleitoral".

Em março do ano passado, a Rede acionou o STF para contestar a decisão unilateral do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que instaurou o inquérito. Toffoli também indicou Moraes para ser o relator do caso. O partido também questionava que o inquérito foi aberto sem alvos determinados e à revelia do Ministério Público, que acabou escanteado das investigações.

Foi no âmbito do inquérito das fake news que Moraes determinou a censura à reportagem sobre Toffoli publicada pela revista "Crusoé" e o site "O Antagonista". "Assim, o aspecto inicial do Inquérito aparentava ser - pode-se dizer até que chegou a se concretizar - contra quem discordava do STF", destaca o partido.

O partido aponta, no entanto, que de lá pra cá, o País regrediu "30 anos", com uma escalada autoritária por "parte de alguns mandatários", evidenciando "o mal das fake news news para a democracia".

Dessa forma, a Rede avalia que o inquérito tem revelado "uma verdadeira organização criminosa cujo alvo são as instituições democráticas e cujo instrumento são as fake news: distribuídas em massa, financiadas por esquemas ilícitos e coordenadas, aparentemente, por autoridades públicas".

"É neste contexto que ora peticionamos. Não por concordarmos com a forma pela qual o Inquérito foi instaurado, mas por entendermos que estamos diante de um momento singular de nossa história, da história do Brasil, em que um mal maior deve ser combatido. Fazemos isso na certeza de que o Supremo Tribunal Federal será consciente da importância que possui neste momento e da sua responsabilidade diante da Constituição Federal e do Regime Democrático, conquistas arduamente alcançadas pelo Povo", afirmam os advogados do partido.

Cassação

O controverso inquérito que apura ameaças, ofensas e fake news contra ministros do Supremo Tribunal Federal pode pavimentar o caminho da cassação da chapa da eleição de 2018 do presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A avaliação entre ministros do tribunal é a de que, caso seja autorizado, um compartilhamento das provas do STF com a Justiça Eleitoral deve dar um novo fôlego às investigações que apuram o disparo de mensagens em massa na campanha presidencial de Bolsonaro em 2018. A possibilidade dessas ações serem "turbinadas" com o inquérito das fake news do Supremo já acendeu o sinal de alerta do Palácio do Planalto.

O ministro Alexandre de Moraes é um personagem-chave nos dois tribunais. Relator do inquérito das fake news, o ministro do Supremo determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de empresários bolsonaristas no intervalo de julho de 2018 a abril de 2020, abrangendo, portanto, o período das últimas eleições presidenciais. Na próxima terça-feira, Moraes deixa a vaga de substituto e vai assumir uma cadeira de ministro titular do TSE, o que vai lhe garantir a participação no julgamento das ações que investigam a campanha de Bolsonaro e do seu vice, Hamilton Mourão.

Moraes é visto com desconfiança e considerado um ministro "militante" por aliados de Bolsonaro devido à sua proximidade com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O ministro também é relator de um inquérito que investiga atos antidemocráticos que ocorreram em abril em todo o País - Bolsonaro participou de um deles em Brasília, diante do quartel general do Exército.

Se a chapa Bolsonaro-Mourão for cassada ainda neste ano pelo TSE, novas eleições deverão ser convocadas e caberá à população brasileira ir às urnas para definir o novo ocupante do Palácio do Planalto. Caso o presidente e o vice sejam cassados pelo tribunal em 2021 ou 2022, o Congresso fica com a escolha do novo chefe do Executivo. Até hoje, o TSE jamais cassou um presidente da República. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o cenário atual dentro do tribunal é favorável à manutenção do mandato de Bolsonaro.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por falsidade ideológica. O pedido de denúncia foi apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede, após o ex-ministro Sérgio Moro afirmar que não assinou o decreto que exonerou Maurício Valeixo da chefia da Polícia Federal.

A Secretaria-Geral da Presidência admitiu que incluiu a assinatura eletrônica de Moro no documento, afirmando que a ação é praxe. Em depoimento à PF, Moro afirmou que nunca teve conhecimento de atos relativos à Justiça e Segurança Pública levarem sua assinatura sem seu conhecimento.

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A notícia-crime dos senadores da Rede pedia que Celso de Mello intimasse Augusto Aras a denunciar Bolsonaro por falsidade ideológica e realizasse oitivas com testemunhas do caso. O decano enviou os autos à PGR, que se manifestou pelo arquivamento do pedido.

Ao aceitar os argumentos da PGR, Celso de Mello destacou que não detém o poder para ordenar ex officio, ou seja, sem prévia e formal manifestação do Ministério Público, o arquivamento de investigações penais, instauração de inquérito, oferecimento de denúncia e a realização de diligências.

Este último ponto é destacado pelo decano, que na semana passada encaminhou três notícias-crimes a Aras envolvendo Bolsonaro. Uma delas pedia a apreensão do celular do presidente. A ação foi criticada pelo ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), que divulgou controversa nota à nação afirmando que eventual pedido de apreensão contra Bolsonaro teria consequências imprevisíveis para o País.

A pressa com que a nota de Heleno foi divulgada após um ato de praxe do Judiciário, e principalmente quando sequer havia uma manifestação da PGR sobre o pedido, levou o gabinete do decano a emitir nota para esclarecer que não havia solicitado, por ofício, qualquer tipo de diligência contra o presidente. O despacho pedia apenas a manifestação formal da PGR sobre o aceite ou arquivamento da notícia-crime.

Falsidade ideológica

A decisão do decano é referente somente à notícia-crime dos parlamentares e não alcança o inquérito que apura acusações de Moro contra Bolsonaro por interferências na Polícia Federal. O caso também apura a inserção do nome do ex-ministro no despacho que exonerou o ex-diretor-geral da corporação, Maurício Valeixo.

A Secretaria-Geral da Presidência admitiu em ofício enviado à Polícia Federal a inserção da assinatura e alegou que a praxe é publicar decreto de exoneração com a inclusão da referenda do ministro ou ministros que tenham relação com o ato. "Após a publicação em diário oficial, quando for o caso, é que haverá a colheita da assinatura da referenda no documento físico", justificou.

De acordo com a Secretaria-Geral, o caso se trata de um procedimento técnico e que não houve qualquer objetivo deliberado de parecer que o ato já havia sido assinado pelo senhor Sérgio Moro. "Ao contrário, a área técnica apenas seguiu a praxe: inseriu a referenda conforme a temática da pasta indicada para posteriormente colher a assinatura da autoridade no corpo da publicação".

Em depoimento à Polícia Federal, Moro ressaltou que não assinou o decreto de exoneração de Valeixo e tampouco recebeu qualquer pedido escrito ou formal do ex-diretor-geral. Segundo o ex-ministro, os decretos relacionados à exoneração de servidores sempre eram assinados previamente pelo sistema eletrônico do governo antes de serem encaminhados ao Planalto. "Nunca pelo se recorda viu antes um ato do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) ser publicado sem sua assinatura, pelo menos eletronicamente", afirmou Moro.

Nesta sexta-feira (22), a 15ª Vara Criminal do Distrito Federal arquivou um inquérito aberto pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que pedia que o ex-presidente Lula (PT) fosse investigado com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83).

O inquérito foi aberto por Moro, quando integrava o governo Bolsonaro, depois que Lula afirmou: "Não é possível que um país do tamanho do Brasil tenha o desprazer de ter um miliciano responsável pela morte de Marielle" e pela "violência contra o pobre".

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Para o juiz Francisco Codevila, "no presente caso, a pessoa do Presidente da República não sofreu lesão ou foi exposta a qualquer tipo de lesão com a manifestação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a despeito de serem profundamente desrespeitosas", diz.

Segundo a CNN, o magistrado também apontou que a Constituição Federal também assegura a liberdade de manifestação de pensamento como direito fundamental.

Além do que, tendo em conta as restrições financeiras do Estado e a carência de recursos humanos, as atividades de investigação, acusação e julgamento devem centrar-se nas condutas efetivamente impactantes para a sociedade. "É dizer, a criminalização em demasia desvia o foco da função protetora do Estado e consome recursos escassos", pontua Codevila.

 

O promotor Silvio Marques, da promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de São Paulo, arquivou de investigação sobre suposta prática de improbidade administrativa pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), relacionada à diferença de pagamento de bonificação a servidores da Fazenda e da Educação.

Segundo o promotor, "a fixação de porcentuais diversos para fins de pagamento da bonificação por resultados entre servidores não caracteriza ato de improbidade".

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão atende pedido do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, que não viu "elementos reveladores da prática de delito" na ação apresentada por sete partidos de oposição (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSOL, Rede e PCB).

As legendas acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio durante as manifestações de 15 de março, quando cumprimentou apoiadores enquanto ainda esperava o resultado de um dos exames que fez para coronavírus.

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Os partidos citam também o pronunciamento do presidente no dia 24 de março, quando comparou a covid-19 a uma "gripezinha' e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomeração de pessoas.

Por se tratar de crime comum, Marco Aurélio solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. A legislação federal sobre isolamento social apenas desaconselha a aglomeração de pessoas, e não a proíbe.

"Conforme assinalado pelo Ministério Público Federal, o livre fluxo de pessoas não configura, por si só, infração de medida sanitária preventiva", apontou o ministro Marco Aurélio.

"Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-geral da República", concluiu.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade (13 votos), o parecer do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), pelo arquivamento de representação (13/19) do PSL contra a deputada Carla Zambelli (PSL-SP).

O processo acusava Zambelli de quebra do decoro parlamentar por supostamente ter ofendido a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). Em outubro de 2019, Zambelli criticou a ex-líder do governo e publicou no Twitter a hashtag “#DeixedeSeguirAPepa”, uma referência à personagem de desenho animado que é uma porca.

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Em relação à sua postura nas redes sociais, Carla Zambelli afirmou que ela mesma é vítima de vários apelidos e que “prefere levar na brincadeira”.

O relator, Márcio Marinho, frisou que os deputados têm direito a suas opiniões e não podem ser processador pelo que dizem, mesmo nas redes sociais.

Outro item da pauta

A outra representação (14/19) que estava na pauta de hoje, do PT contra o deputado Filipe Barros (PSL-PR), não foi votada porque houve pedido de vista ao relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Conforme a representação, Barros usou palavras ofensivas contra o Partido dos Trabalhadores durante reunião da CPMI das Fake News.

*Da Agência Câmara Notícias

 

A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi. Os dois eram acusados de terem desviado R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 11, pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela "manifesta improcedência" da ação.

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A promotoria ajuizou a ação contra Alckmin e Tokeshi em março, alegando que a dupla teria desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, a partir de 2017, o governo do Estado readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb "exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino".

Na ocasião, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivesses seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.

Em resposta à acusação, a dupla alegou que não ocupava mais os cargos públicos no período no qual os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo - a partir de julho de 2018. O tucano renunciou ao cargo de governador de São Paulo em abril.

A argumentação foi acolhida por Filippo que observou ainda que o pedido da Promotoria não apontava em que medida Alckmin e Tokeshi teriam contribuído, na fase das propostas orçamentárias, "com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão". O magistrado indicou que ainda assim não seria possível cogitar a prática de atos de improbidade administrativa.

Em sua decisão, o magistrado anotou também que não seria possível considerar que houve violação de princípios administrativos porque dispositivos de duas Leis Complementares (1.010/2007 e 1.333/2018) amparam a utilização de recursos do Fundeb para o custeio de inativos e pensionistas. As normas são alvos de ação direta de inconstitucionalidade no tribunal.

"Portanto, os requeridos agiram sob os trilhos da estrita legalidade, e não em desconformidade com a legislação posta", escreveu o juiz.

Filippo ressaltou ainda que a prática de atos de improbidade administrativa demanda que haja dolo ou culpa por parte do agente. "O fato de os requeridos terem atuado em conformidade com lei também afasta tanto a vontade de praticar irregularidades, quando a infração a dever de cuidado, modalidade condizente com a culpa", indicou o magistrado.

Defesa

Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que defende Geraldo Alckmin, afirmou: "A decisão judicial que rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, dada a inexistência de ato ímprobo, como não poderia ser diferente, corrobora a lisura e honestidade do ex-Governador Geraldo Alckmin no trato da coisa pública."

Acolhendo pedidos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Luiz Fux determinaram o arquivamento de uma denúncia por peculato e de uma investigação com base na delação da Odebrecht contra o senador Fernando Collor (PROS).

A denúncia havia sido oferecida pela procuradora-geral em maio. O parlamentar licenciado foi acusado de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do também alagoano João Lyra, com quem, segundo a acusação, Collor mantém relações políticas, de amizade e familiares.

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Raquel, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, em razão do aniversário de 70 anos de Fernando Collor, que reduz o prazo prescricional pela metade. "Considerando que o último ato criminoso imputado ao investigado ocorreu em outubro de 2010, e que a redução pela metade do prazo prescricional fixa-o em oito anos, houve a extinção da pretensão punitiva estatal em outubro de 2018".

O pedido foi acolhido por Fachin. "Pelo exposto, com supedâneo no art. 3°, II, da Lei 8.038/1990 e art. 61 do Código de Processo Penal, bem como no art. 109, II c/c o art. 115, ambos do Código Penal, acolho a manifestação da defesa às fls. 1.083- 10.085, com a qual aquiesce a Procuradora-Geral da República, para declarar extinta a punibilidade de Fernando Affonso Collor de Mello".

O outro inquérito era referente a supostos repasses da Odebrecht ao senador em 2010, que foram delatados por executivos da empreiteira. Nesta investigação, a procuradora-geral contrariou o posicionamento da PF, que concluiu haver "indícios suficientes" de materialidade e autoria de que Collor praticou o "núcleo 'solicitar'" do crime de corrupção passiva.

Ao analisar o caso de Collor, Raquel Dodge discordou da Polícia Federal e concluiu que a investigação não conseguiu colher provas suficientes para justificar o oferecimento de denúncia contra o parlamentar.

"Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal", concluiu Raquel Dodge.

O pedido foi acolhido pelo ministro Luiz Fux, relator do caso. "In casu, trata-se de manifestação da chefe do Parquet nacional, que detém a última palavra quanto à proposição ou não de denúncia, tendo concluído no sentido de que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade que ampare a opinio delictis".

Dois ex-executivos da Odebrecht relataram com detalhes à força-tarefa da Lava Jato como negociaram pessoalmente com o senador Fernando Collor (PROS-AL) o pagamento de R$ 800 mil para a campanha dele ao governo de Alagoas em 2010 via caixa 2. Entregaram o plano de voo da aeronave com o qual foram de Salvador a Maceió e disseram que o encontro ocorreu no apartamento do próprio parlamentar no dia do aniversário dele: 12 de agosto. Essa história veio à tona em 2017, em meio à estrondosa delação da empreiteira. Na última semana, porém, teve um silente destino, cada vez mais comum entre os inquéritos que envolvem políticos com foro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sem elementos adicionais que comprovassem a acusação feita pelos delatores da Odebrecht, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou há cinco dias o inquérito aberto há mais de dois anos para investigar Collor pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, contrariando entendimento da Polícia Federal. "Diante desse cenário, a ausência de evidências de corroboração acerca da realização dos pagamentos tal como descrito pelos colaboradores, torna ainda mais carente de suporte probatório a versão trazida inicialmente", escreveu Raquel na petição enviada ao ministro Luiz Fux, relator do inquérito que deve homologar ou não o arquivamento.

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O caso de Collor retrata o que tem sido a tônica das investigações decorrentes da delação da Odebrecht no Supremo. Levantamento feito pelo Estado nos autos dos inquéritos e das petições relacionadas ao acordo de colaboração premiada fechado pela empreiteira com o Ministério Público Federal (MPF) - e homologado pelo STF desde janeiro de 2017 - mostra que 54 dos 80 procedimentos que permaneceram sob a guarda dos ministros da Corte já foram arquivados (67%). Outros 24 inquéritos seguem em tramitação e dois já resultaram em ação penal.

Escassez de provas é o motivo mais comum para que uma investigação vá para a gaveta. A própria PGR consta como solicitante do arquivamento de ao menos 28 inquéritos ou petições, sendo que nove foram feitas ainda na gestão do ex-procurador-geral Rodrigo Janot - que assinou o acordo com a Odebrecht - e 19 pela atual chefe do Ministério Público Federal. Alguns casos, como o deputado federal Roberto Freire (Cidadania-SP) e do senador Jarbas Vasconcelos (MDB-PE), por prescrição do crime apontado na delação. Mas a maioria (53%) por insuficiência de provas, quando os investigadores não conseguem reunir provas materiais do que foi delatado pelos colaboradores.

Em maio deste ano, por exemplo, o ministro Ricardo Lewandowski arquivou, a pedido de Raquel Dodge, o inquérito que investigava a suspeita de caixa 2 nas campanhas da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e do ex-senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) em 2014. Na petição, a procuradora relatou que não havia como extrair novos elementos além dos depoimentos dos delatores e das planilhas da empreiteira porque os um dos intermediários da propina havia morrido e outro foi acometido de Alzheimer. A investigação pode ser reaberta caso surjam fatos novos.

A carência de provas também foi justificativa para o arquivamento parcial do inquérito que investigava suposto pagamento de propina ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), e ao ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) para aprovação de medidas provisórias no Congresso em 2009 e de doação via caixa 2 ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), em 2006.

Os políticos citados negam envolvimento em qualquer irregularidade ou crime relatado pelos colaboradores.

Modelo

Um advogado que trabalhou nos acordos de delação da Odebrecht e que aceitou falar com o Estado sob a condição de anonimato acredita que o índice de arquivamento dos casos ligados à construtora no Supremo se deve ao modelo de acordo usado pela PGR, que negociou a delação de 77 executivos do grupo ao mesmo tempo - o que dificultou uma análise mais apurada dos depoimentos e documentos dos colaboradores.

Quando um acordo é fechado, o delator deve dizer quais provas pode oferecer para corroborar seus relatos. Somente depois da análise desse conjunto o Ministério Público pode dizer o que pode oferecer em troca daquela colaboração, observou o advogado. Segundo ele, como eram muitos os executivos envolvidos, a Procuradoria não teria conseguido avaliar corretamente todos os relatos fornecidos. Por isso, diz, "não foi possível confirmar muita coisa".

Um farto material comprobatório usado pela Lava Jato no caso Odebrecht só foi obtido depois da delação da empreiteira graças à colaboração de outros operadores do esquema, como o doleiro Álvaro José Novis, encarregado de coordenar os pagamentos aos políticos em São Paulo e no Rio, e um ex-gerente da transportadora de valores que fazia as entregas de dinheiro. Parte desse material, que contém planilhas e gravações telefônicas, só começou a chegar às mãos de muitos investigadores nos últimos meses.

"Se a eficácia da colaboração depende de outra colaboração é sinal de que aquela delação não era válida. Ou seja, se os doleiros não tivessem delatado não teríamos prova. O instrumento não pode funcionar assim. A Odebrecht usava como prova da corrupção um sistema interno que no fundo não prova nada", disse o criminalista Roberto Podval.

A PGR destacou que "se durante a investigação não se obteve provas para demonstrar que o crime ocorreu ou quem o praticou, é dever do órgão da acusação, o Ministério Público, promover o arquivamento".

Afirmou ainda que em relação aos de acordos homologados pelo Supremo "há uma vasta variedade de situações" e "não há como se exigir que todos os supostos crimes relatados tenham viabilidade apuratória". "Arquivamento não corresponde a insucesso de investigação, mas a uma atividade normal do Estado."

Ao todo, 320 procedimentos foram abertos a partir da delação da Odebrecht, mas 240 foram distribuídos para a Justiça Federal nos Estados por envolver pessoas sem prerrogativa de foro junto ao Supremo e para os Tribunais Eleitorais Regionais (TREs), porque estão relacionadas ao crime de caixa 2.

Outros objetivos

Para a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida, uma delação não pode ser medida só pelos total de inquéritos arquivados ou de denúncias dos investigados. "Um dos objetivos principais de um acordo de colaboração é revelar a estrutura, a hierarquia da organização criminosa a fim de desmontar sua estrutura. E nisso a confissão simples é diferente da delação", disse a procuradora, que esteve a frente do processo de consolidação das normas do Ministério Público Federal para os acordos de leniência e de delação premiada - ela se aposentou há ano.

Monica disse que é necessário verificar quantos dos arquivamentos aconteceram porque os crimes delatados eram antigos ou porque o tempo passado desde o delito tornou mais difícil obter provas que confirmassem as alegações dos colaboradores. Segundo ela, mesmo arquivado um caso pode ser importante para fundamentar pedidos de cooperação internacional e de recuperação de ativos desviados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.S

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou dois inquéritos contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que apuravam suspeita de crime eleitoral na campanha de 2014. Rosa tomou a decisão a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual as apurações feitas indicaram não haver ilícito na prestação de contas do senador à época.

Durante as investigações, o sigilo bancário do contador da campanha de Alcolumbre, Rynaldo Gomes, chegou a ser quebrado, e as movimentações financeiras foram periciadas pela Polícia Federal. Ele foi apontado por supostamente ter usado notas frias em nome da empresa L.L.S. Morais-ME na prestação de contas da campanha do político.

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"A Perícia da Polícia Federal analisou os dados de movimentação bancária (...), tendo rastreado e identificado o uso de R$ 76.860,00 (setenta e seis mil e oitocentos e sessenta reais), oriundos da conta de campanha de 2014", descreve a ministra na decisão. "A investigação policial não reuniu, contudo, suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria da prática de crime", aponta.

Relatora do caso desde 2016, Rosa destacou que historicamente a Corte aceita pedidos de arquivamento de inquéritos feitos pelo Ministério Público - órgão responsável pela parte acusatória. "Quanto ao tema, a jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pela própria Chefe do Ministério Público", afirma Rosa.

Eram dois inquéritos no STF que apuravam a conduta de Alcolumbre na campanha de 2014, e ambos tramitam sob segredo de Justiça. A decisão de Rosa foi tomada no final de junho, mas o conteúdo só revelado no Diário de Justiça Eletrônico do STF desta quarta-feira, 31.

Ao se manifestar no caso, Alcolumbre negou irregularidades, acrescentando que sua conduta no campo eleitoral foi "devidamente analisada" pelo Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e pela Procuradoria Regional Eleitoral, e aprovada pelo tribunal local. É registrado na decisão que "as apurações feitas confirmaram o parecer do Ministério Público Eleitoral no Amapá de que não há ilícito na prestação de contas".

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (9), por unanimidade, arquivar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o ex-candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad.

A abertura da ação havia sido protocolada em 2018 pelo então candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).

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Ele apontou a suspeita de prática de caixa 2 por Haddad, que não teria declarado o gasto de R$ 1,2 milhão na contratação de uma empresa de pesquisas.

O relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, constatou que o gasto foi de fato declarado.

Ele destacou que a área técnica do tribunal “esclareceu que o investigado [Haddad] registrou duas despesas em nome da empresa Vox do Brasil Pesquisa, pagas via TED na conta do Banco do Brasil, totalizando R$ 1.202.006”.

Ele atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPR), que havia opinado pelo arquivamento da ação. “A representação foi feita a partir de uma nota fiscal do contrato que não se consumara e a relação do candidato com a empresa estava calçada em outras notas fiscais que se encontravam no acervo da prestação de contas, o que de fato torna improcedente a ação”, disse o vice procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator.

“O objetivo aqui, desculpa a expressão, era bater clara de ovo”, afirmou o advogado Eugênio Aragão, que representa a campanha de Haddad.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se hoje (22) contra um pedido da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) que pleiteava o arquivamento do inquérito conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar ofensas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.

A investigação foi aberta por uma portaria publicada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator. A iniciativa não previu nenhuma participação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso, como costuma ocorrer em todos os processos abertos no Supremo, causando polêmica.
 
Trata-se do mesmo inquérito em que Moraes, determinou, na semana passada, a retirada do ar de uma reportagem publicada no site O Antagonista e na página da revista Crusoé sobre o presidente do STF, Dias Toffoli. Após críticas, incluindo de colegas de Supremo, o relator voltou atrás e liberou a publicação.

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a arquivar o inquérito, argumentando que o STF é um órgão julgador, e, por isso, não poderia figurar também como acusador no inquérito, pois esse seria um papel exclusivo do Ministério Público. Em resposta, porém, Moraes recusou o arquivamento.

Na manifestação enviada ao Supremo, o advogado-geral da União, André Mendonça, discordou da PGR. Para ele, “não se sustenta a alegação de que esse Supremo Tribunal Federal estaria fazendo as vezes de Estado-acusador, quando, em verdade, apenas lhe competiria o papel de Estado-julgador”.

Sem indícios

O AGU argumenta não haver indícios de que o próprio STF pretenda abrir, por conta própria, uma ação penal em decorrência do inquérito.

“O que está em curso consiste apenas em fase prévia, de cunho investigativo, cuja principal finalidade é colher elementos”, explicou Mendonça.

 “As eventuais conclusões desse procedimento prévio poderão ensejar a instauração de ação penal, a qual tramitará perante a autoridade jurisdicional competente para apreciá-la e julgá-la”, escreveu. Ele também refutou a avaliação de que o inquérito seja típico de “tribunal de exceção”.

Entre os argumentos da ANPR no pedido de arquivamento estava o de que o inquérito não tem alvo específico, havendo notícias de que procuradores poderiam ser investigados “a qualquer momento e, sem conhecerem os motivos, tornarem-se investigados”.
 
O AGU também refutou esse ponto. “Dos termos utilizados pela citada portaria, não há como inferir que os associados da impetrante, ou mesmo parcela deles, seriam objeto de atos relacionados ao inquérito”, afirmou Mendonça.

“Em verdade, a entidade associativa autora vale-se apenas de notícias divulgadas pela imprensa, sem apresentar documento formal e oficial que possa embasar suas alegações e justificar o seu receio”, acrescentou o AGU.

Após o arquivamento do inquérito policial que apurava as causas do acidente aéreo que vitimou o ex-governador Eduardo Campos em 2014, na cidade de Santos, em São Paulo, o advogado e irmão de Eduardo, Antônio Campos, afirma que a investigação é “inconclusa e deixa dúvida no ar”. O caso foi arquivado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (27).

Em nota, Antônio Campos afirma que foi surpreendido pelo arquivamento do inquérito após quatro anos de apuração e classificou a investigação como inconclusiva. “Após mais de quatros anos de inquérito policial e acompanhamento do MPF, somos surpreendidos e ficamos perplexos com o pedido de arquivamento ante alegada impossibilidade de determinar a causa exata do acidente que vitimou Eduardo Campos e outros companheiros de trabalho e de voo. Uma investigação inconclusa, deixa mais ainda dúvida no ar”, ressaltou.

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O irmão do ex-governador destacou que não se pode descartar a possibilidade de homicídio e sabotagem no acidente. “Não podemos descartar a possibilidade de um acidente aéreo programado para acontecer, até porque o inquérito da Polícia Federal não é conclusivo e uma das hipóteses é de falha mecânica, que pode ser programada para ocorrer, o que caracterizaria sabotagem e homicídio”, enfatizou.

Antônio Campos pretende solicitar uma audiência com o ministro da Justiça, Sergio Moro e com a procuradora Geral da República, Raquel Dodge, para cobrar mais explicações sobre o caso e pedir a retomada das investigações. “Uma parte dos autores da ação de produção de provas, já citada, dentre elas eu, estaremos solicitando, diante da possibilidade do caso ficar sem ser esclarecido, uma audiência ao Ministro da Justiça, Sérgio Moro, como também a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, para expor e detalhar o caso, provas e pareceres já existentes e pedir que a mesma avoque o caso, requerendo o aprofundamento e a continuidade das investigações, sem arquivamento”, afirmou.

Confira a íntegra da nota divulgada por Antônio Campos nas redes sociais:

NOTA, UMA INVESTIGAÇÃO INCONCLUSA, DEIXA A DÚVIDA NO AR.

Com referência a cota do Ministério Público Federal, pelo arquivamento, da investigação sobre a morte de Eduardo Campos e outros companheiros, vítimas de “acidente aéreo”, sem determinar a causa exata do acidente, temos a expor o seguinte:

1. Após mais de quatros anos de inquérito policial e acompanhamento do MPF, somos surpreendidos e ficamos perplexos com o pedido de arquivamento ante alegada impossibilidade de determinar a causa exata do acidente que vitimou Eduardo Campos e outros companheiros de trabalho e de voo. Uma investigação inconclusa, deixa mais ainda dúvida no ar. 

2. Tecnicamente tal cota do MPF poderá ser acatada pelo Juiz Federal do caso ou o mesmo poderá solicitar esclarecimentos ou um complemento de investigação recorrendo ao Procurador Geral. Estaremos peticionando ao Juízo do caso nesse sentido. Tal acidente não pode ficar com causa inconclusa. Os familiares e o povo brasileiro merecem saber a verdade. A investigação merece continuar. 

3. Uma prova nova e relevante poderá reabrir o caso a qualquer momento, conforme faculta a lei. 

4. Estive presente na apresentação feita pelo Delegado Federal Rubens Maleiner, que presidiu a investigação, em Recife, na qual, na sua apresentação, restou claro a divergência quanto as conclusões do Cenipa, como também, no relatório fica evidente tais divergências, e que excluía algumas causas e permanecia a hipótese de outras. 

5. Na ocasião, indagado por mim sobre a causa da demora de 4 anos para “concluir” o inquérito, a resposta do Delegado, que esteve à frente de inquéritos de importantes acidentes aéreos, é que o acidente que vitimou Eduardo Campos e outros companheiros foi o mais complexo que ele investigou em sua vida profissional, dito em sua resposta.

6. Na leitura atenta do relatório, parte final, registra-se:

“Diante de tudo o que se expôs, evidencia-se em conclusão a impossibilidade de se determinar o que, com efeito, motivou as atitudes extremas e subida e descida da aeronave no seu minuto final de voo e, bem assim, o sinistro. 

Isso porque o trabalho pericial dedicado a tal esclarecimento, não obstante os diversos e complexos esforços apuratórios realizados, resultou na consideração de quatro hipóteses como, por um lado, não descartáveis, e, por outro, não comprovadas, nem possíveis de serem quantificadas probalisticamente.

Essas hipóteses (colisão com elemento externo, desorientação espacial, falha de profundor e falha de compensador de profundor), aliás, não são necessariamente excludentes e podem ter ocorrido até de forma combinada, embora tal possibilidade de ocorrência dote-se, em tese, de probabilidades ainda muito menores.”

7. É de se registrar que o inquérito desmonta a tese do Cenipa de falha humana e não podemos descartar a possibilidade de um acidente aéreo programado para acontecer, até porque o inquérito da Polícia Federal não é conclusivo e uma das hipóteses é de falha mecânica, que pode ser programada para ocorrer, o que caracterizaria sabotagem e homicídio.

8. Estamos promovendo uma ação de produção de provas, que tramita perante a 4ª Vara Federal de Santos, sob o nº 5001663-02.2017.4.03.6104, em que o foco é a causa do acidente, entre outras, aprofundando a questão, utilizando uma ação cível. 

9. Uma parte dos autores da ação de produção de provas, já citada, dentre elas eu, estaremos solicitando, diante da possibilidade do caso ficar sem ser esclarecido, uma audiência ao Ministro da Justiça, Sérgio Moro, como também a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, para expor e detalhar o caso, provas e pareceres já existentes e pedir que a mesma avoque o caso, requerendo o aprofundamento e a continuidade das investigações, sem arquivamento.

Recife/ Olinda, 27 de fevereiro de 2019.

Antônio Campos

Advogado

OAB/PE 12.310

O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) anunciou, nesta quarta-feira (23), o arquivamento da investigação sobre a morte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, num acidente aéreo em janeiro de 2017, em Paraty, no litoral sul fluminense. Além dele, outras quatro pessoas morreram no acidente. Os procuradores afastaram completamente a hipótese de homicídio.

A aeronave decolou do Aeródromo Campo de Marte, na zona norte de em São Paulo, com destino ao Aeródromo de Paraty. Durante a aproximação para pouso, a aeronave caiu na água, na Baía de Paraty. O avião ficou completamente destruído e todos os ocupantes morreram.

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Segundo os laudos periciais, a aeronave modelo Hawker Beechcraft King Air C90, prefixo PRSOM, apresentava perfeito funcionamento e estava com revisões obrigatórias e documentação regular.

Por outro lado, na análise do quadro meteorológico no dia dos fatos combinado com a opção do piloto pelo pouso com baixa visibilidade (em razão do teto) apresentou conduta de elevado risco e possibilidade de acidente.

"Assim, as provas forenses, os depoimentos prestados e análise do voo da aeronave no dia 19 de janeiro de 2017 afastam qualquer indício de materialidade de crime de homicídio, seja doloso ou mesmo culposo. Diante disso, a ausência de elementos mínimos acerca da existência da materialidade delitiva indicam o arquivamento da investigação", concluiu o procurador da República Igor Miranda, responsável pelas investigações.

No inquérito policial, o trabalho investigativo correu a partir de linhas iniciais de possíveis causas para o acidente, o que não descartava eventual causa dolosa ou intencional ou mesmo causa culposa, ou seja, não intencional em relação ao resultado verificado.

Com base em todos os elementos apuratórios reunidos, especialmente laudos forenses, concluiu-se que as causas do acidente decorreram de imperfeições de condução do voo, por parte do piloto o qual, desprovido de qualquer intenção de causar o sinistro, violou, não obstante, deveres objetivos de cuidado.

O trabalho de investigação criminal foi desenvolvido com a tomada de depoimentos, apreensão de objetos, coleta de documentos de diversas origens e naturezas, pluralidade de exames periciais de demais atividades investigativas.

As ações no local se estenderam desde os primeiros momentos após o impacto, no começo da tarde do dia 19 de janeiro de 2017, até o dia 24 do mesmo mês, ocasião em que tudo o que seria de interesse das atividades apuratórias foi, de fato, retirado das águas da baía de Paraty.

A PF ouviu mais de 40 pessoas. Além disso, os federais realizaram diligências e perícias, com exame detalhado dos destroços do avião e de seus motores, bem como a extração de dados acumulados no equipamento eletrônico de alerta aos pilotos sobre proximidade com o solo - o EGPWS.

O equipamento EGPWS, no sinistro investigado, teve grande importância para a elucidação do acidente. Primeiramente, porque forneceu dados detalhados de dois trechos da trajetória da aeronave, durante suas duas tentativas de aproximação final e pouso em Paraty, dados esses que compuseram harmonicamente com as informações oriundas do serviço de controle de tráfego aéreo, com os depoimentos de testemunhas oculares e com os sons gravados pelo gravador de vozes de cabine.

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