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Sob protestos da oposição, o Conselho de Ética da Câmara arquivou o processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por incitação à instituição de um novo AI-5. O ato, de 1968, foi o mais duro instituído pela ditadura militar, com revogação de direitos fundamentais e delegação ao presidente da República do poder de cassar mandatos de parlamentares, intervir em municípios e Estados.

Foram 12 votos a favor e 5 contra o arquivamento. Votaram contra os deputados Delegado Waldir (PSL-GO), Célio Moura (PT-TO), Paulo Guedes (PT-MG), Júlio Delgado (PSB-MG) e Fernanda Melchiona (PSOL-RS).

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O relator, deputado Igor Timo (Podemos-MG), já havia apresentado seu parecer pelo encerramento do caso na semana passada, mas os partidos de esquerda pediram vistas, o que adiou a votação para esta quinta-feira, 8. Timo não viu motivos para dar continuidade às representações de Rede, PSOL, PT e PCdoB, que acusavam Eduardo Bolsonaro de quebra de decoro parlamentar e de atentado contra a democracia por sugerir.

"O que seria mais danoso ao Congresso Nacional, a possibilidade ou a prática de uma ação em seu desfavor? Essa ação seria a censura. Essa mesma aventada pelo representado, mas que agora pode ser praticada pelos seus pares em seu desfavor. Se estamos aqui para discutir e combater a censura, é importante que nós não pratiquemos contra um colega. Quando digo a um colega, me refiro a todos", disse Timo.

Marx e Marighella

A polêmica declaração do deputado foi publicada em outubro de 2019. Em entrevista ao canal da jornalista Leda Nagle no YouTube, Eduardo Bolsonaro fez uma ameaça caso manifestações contra o governo, como as que ocorriam naquela época no Chile, chegassem ao País. "Se a esquerda radicalizar a esse ponto, vamos precisar dar uma resposta. E essa resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada via plebiscito, como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada", disse, na ocasião.

Na sessão de hoje, Eduardo Bolsonaro criticou a esquerda. "Esses mesmos que me acusam de ter conduta ditatorial, como o próprio presidente Jair Bolsonaro, que nunca matou uma pessoa em sua vida, esses mesmos que o acusam de ser genocida fazem apologia à revolução bolchevique, celebram mais de 200 anos do nascimento de Karl Marx e tantos outras figuras, como Marighella", disse.

Deputados que vivenciaram o AI-5 lamentaram a decisão. "Eu sei o que foi o AI-5. Fechou o Congresso e definitivamente instaurou a tortura como política de Estado", afirmou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).

A oposição apresentou um voto em separado contra o arquivamento e pela continuidade do caso no colegiado, mas não teve efeito prático. Os partidos pediram ainda a suspeição do relator. Para as siglas, há imparcialidade na relação entre Timo e Eduardo. Em junho do ano passado, o relator gravou um vídeo com Jair Bolsonaro agradecendo pela liberação de verbas para o seu Estado e publicou nas redes sociais.

Timo se defendeu durante a sessão de hoje sobre essa questão. Ele disse ter votado no senador Álvaro Dias (Podemos-SP) para a presidência da República no primeiro turno das eleições de 2018 e que decidiu gravar o vídeo com Bolsonaro para informar a população de sua região sobre o envio de recursos.

Esse é o segundo caso relacionado a Eduardo Bolsonaro arquivado na atual legislatura. Em fevereiro deste ano, o conselho já havia arquivado outra representação protocolada pelo PSL a pedido da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que o acusou de ter quebrado o decoro ao promover um "linchamento virtual" contra ela, por postagens consideradas "difamatórias e injuriosas" nas redes sociais.

Em 2017, na legislatura passada, Eduardo Bolsonaro teve outros dois processos arquivados. No primeiro ele era acusado de ter cuspido nas costas do então deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), na sessão em que foi julgada a admissibilidade do impeachment de Dilma Rousseff (PT), em abril de 2016. No segundo, ele era acusado de ter feito uma edição fraudulenta do vídeo do ocorrido no Plenário.

O Conselho de Ética realizada ainda nesta quinta eleição para o novo comando do colegiado. Cada chapa é eleita para o mandato de dois anos. O deputado Paulo Azi (DEM-BA) é até o momento o único candidato para ocupar o posto de presidente no lugar de Juscelino Filho (DEM-MA).

Em uma esteira de derrotas, a Lava Jato amargou mais uma perda nesta terça, 6, após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal arquivar a ação penal da força-tarefa contra o ex-senador e ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo. O placar ficou em três votos a dois contra os procuradores de Curitiba e a sessão contou com mais críticas de Gilmar Mendes à operação.

Segundo Gilmar, não há 'qualquer prova que possa ser produzida na ação penal que permita a condenação' de Vital do Rêgo no caso. O ministro afirmou que os 'únicos elementos a serem produzidos' durante a instrução do caso seriam depoimentos de delatores, que seria insuficiente para garantir uma punição ao ex-senador.

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"O que foi descrito na denúncia a partir de uma sequência de fatos não apresenta qualquer verossimilhança para a formalização de uma denúncia", afirmou Gilmar. "A acusação narra uma complicada e confusa trama envolvendo um significativo conjunto de pessoas que teriam atuado para que Vital do Rêgo pudesse receber R$ 3 milhões em propina para impedir a convocação de empresários para prestar depoimentos na CPMI. A entrega estes valores teria ocorrido a partir de tratativas que são narradas de forma confusa a partir do contato de vários colaboradores".

Gilmar ainda atacou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot ("Se a denúncia tivesse sido escrita pelo antigo PGR Janot, a gente diria, ele estava naquele estado, estava alcoolizado") e frisou que o caso é 'constrangedor' e que a denúncia 'teria dificuldade de ser recebida pelo juiz Moro'.

A ação penal contra Vital do Rêgo mirava suposto pagamento de R$ 3 milhões de propinas pelo ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, em troca da obstrução dos trabalhos da CPMI que investigava corrupção na Petrobras. A comissão era presidida pelo ex-senador e jamais convocou executivos de empreiteiras que, na Lava Jato, acabaram denunciados por desvios.

O caso começou a ser julgado em 2019 e retomado em setembro do ano passado, quando os ministros decidiram suspender a ação penal até a conclusão do julgamento. O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, defendeu a continuação das investigações, apontando que o recebimento da denúncia não é garantia de condenação e destacando que haviam linhas a serem apuradas no caso. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques, no entanto, acompanharam a divergência aberta por Gilmar Mendes. Ambos alegaram ausência de provas suficientes que justificassem a continuação da ação penal.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) está mais próximo de ficar livre de processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara. O relator do último procedimento que ainda resta contra o filho "Zero Três" do presidente Jair Bolsonaro pediu o arquivamento da ação. O parecer do deputado Igor Timó (Podemos-MG), no entanto, precisa ainda ser votado pelo colegiado, o que deve ocorrer na quinta-feira, 8.

Timo não viu motivos para dar continuidade às representações de Rede, PSOL, PT e PCdoB, que acusam Eduardo de quebra de decoro parlamentar e de atentado contra a democracia por sugerir, durante uma entrevista, a adoção de um novo AI-5, o ato mais duro instituído pela ditadura militar, em 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu.

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A polêmica declaração do deputado foi publicada em outubro de 2019. Em entrevista ao canal da jornalista Leda Nagle no YouTube, Eduardo fez uma ameaça caso manifestações contra o governo, como as que ocorriam naquela época no Chile, chegassem ao País. "Se a esquerda radicalizar a esse ponto, vamos precisar dar uma resposta. E essa resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada via plebiscito, como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada", disse, na ocasião.

O filho do presidente já havia afirmado dias antes dessa entrevista, em discurso no plenário da Câmara, que a polícia deveria ser acionada em caso de protestos semelhantes e o País poderia ver a "história se repetir".

Por videoconferência, Eduardo se defendeu e disse que a declaração não representou uma "incitação" à quebra da ordem democrática. "De maneira alguma eu fiz metade ou 10% daquilo que me acusam no processo. Declaro que não quebrei o decoro parlamentar. De maneira alguma incitei qualquer tipo de contradição às normas institucionais", afirmou durante a sessão.

Após a apresentação do relatório de Timo pelo arquivamento, Eduardo voltou a se defender. "Outros deputados me acusam de genocida. Vejam só, deputados de partidos que apoiam o socialismo, que é o nome de fantasia do comunismo", disse o parlamentar.

Antes de o parecer de Timo ser votado, porém, partidos de oposição ao governo pediram vista (mais tempo para análise) e adiaram o desfecho do processo. "Lamento profundamente o relatório. Não consigo conceber que o senhor não veja crime", disse a deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS). "Não podemos conceber que quem jurou defender a Constituição rasgue a Constituição."

Além do pedido de vista, PT, PSOL e PCdoB tentam também declarar Timo suspeito para relatar o caso de Eduardo Bolsonaro. Para as siglas, há imparcialidade na relação entre os dois. As legendas apresentaram uma representação ao presidente do Conselho de Ética, Juscelino Filho (DEM-MA), em junho do ano passado, em que citam a proximidade de Timo com o governo federal.

Em junho do ano passado, o relator gravou um vídeo com Jair Bolsonaro agradecendo pela liberação de verbas para o seu Estado e publicou nas redes sociais.

Caso seja de fato arquivado, esse será o segundo caso relacionado a Eduardo Bolsonaro na atual legislatura. Em fevereiro deste ano, o conselho já havia arquivado outra representação protocolada pelo PSL a pedido da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que o acusou de ter quebrado o decoro ao promover um "linchamento virtual" contra ela, por postagens consideradas "difamatórias e injuriosas" nas redes sociais.

Em 2017, na legislatura passada, Eduardo teve outros dois processos arquivados. No primeiro ele era acusado de ter cuspido nas costas do então deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), na sessão em que foi julgada a admissibilidade do impeachment de Dilma Rousseff (PT), em abril de 2016. No segundo, ele era acusado de ter feito uma edição fraudulenta do vídeo do ocorrido no plenário.

O Conselho de Ética tem ainda outros casos na pauta, como o da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de matar o marido. A representação contra a parlamentar foi protocolada em 23 de fevereiro e o colegiado ainda está na fase da ouvir testemunhas.

O Ministério Público Federal arquivou o inquérito policial contra o sociólogo e professor Tiago Costa Rodrigues, responsável por dois outdoors em Palmas (TO) que comparavam o presidente Jair Bolsonaro a um 'pequi roído'. A investigação havia sido aberta pelo então ministro da Justiça, André Mendonça, para apurar crime contra a honra do presidente.

A Procuradoria apontou que as manifestações feitas por Rodrigues eram críticas políticas e que um inquérito para investigar o caso configuraria censura. As mensagens criticavam a gestão de Bolsonaro no enfrentamento da pandemia e traziam frases como 'Cabra à toa, não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já!' e 'Vaza, Bolsonaro! O Tocantins quer paz!'.

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"Seguir com o processamento e julgamento de Tiago Rodrigues em razão dos fatos narrados não seria atécnico em razão da ausência do elemento subjetivo, e configuraria verdadeira censura aos direitos e garantias relacionados à liberdade de expressão, pensamento e manifestação do investigado em um contexto de uma democracia", escreveu a procuradora Melina Castro Flores.

"Nas declarações do investigado predominam a crítica à ação política governamental e não o intuito de ofender a honra alheira. Apontar falhas e criticar a conduta do homem público (ainda que com termos pejorativos e irônicos, como 'pequi roído') constitui dever social do cidadão e se inserem no âmbito dos questionamentos que Autoridades Governamentais estão sujeitas a sofrer", continuou.

A investigação inicialmente foi aberta em agosto do ano passado a partir de uma notícia-crime apresentada por simpatizante de Bolsonaro à Polícia Federal. O inquérito foi arquivado pela Corregedoria Regional da PF e pelo MPF, mas retomado por ordem do ministro da Justiça, André Mendonça, que imputou ao professor e ao dono da empresa de outdoors crimes contra a honra do presidente. O caso foi revelado pelo Jornal do Tocantins.

O Ministério da Justiça não comentou o caso. Mendonça deixou a pasta nesta semana para retornar à Advocacia-Geral da União e é um dos nomes cotados para uma eventual vaga no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria do decano, ministro Marco Aurélio Mello, em julho. No ano passado, André Mendonça determinou a abertura de inquéritos semelhantes contra jornalistas e advogados que fizeram críticas ao governo federal.

Levantamento do Estadão apontou que o número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Houve um total de 20 inquéritos entre os anos de 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito que investigou o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suspeita de desvios em Furnas, estatal do setor energético.

"Acolho o requerimento formulado pela PGR e determino o arquivamento da presente investigação, ressalvada a reabertura em caso de surgimento de novos elementos de prova", escreveu o ministro em despacho na última sexta, 19.

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O pedido de arquivamento partiu da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela considerou os indícios reunidos contra Aécio e o ex-diretor da estatal, Dimas Toledo, insuficientes para dar início a uma ação penal. Na avaliação da subprocuradora, embora a investigação tenha encontrado contas bancárias de familiares do tucano no exterior, não foi possível comprovar o recebimento de vantagens indevidas.

"Após a realização de diversas diligências investigativas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal efetiva e com perspectiva de responsabilização criminal dos investigados, ante a ausência de confirmação plena dos fatos afirmados pelos colaboradores", diz trecho da manifestação da PGR.

O inquérito em questão, aberto na esteira da delação premiada do senador cassado Delcídio Amaral, mirou suspeitas de propinas a Aécio Neves em contratos de Furnas. A investigação foi arquivada por Gilmar Mendes pela primeira vez em junho de 2018, mas acabou reaberta pela Segunda Turma do STF após um recurso oferecido pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na ocasião, a chefe do Ministério Público Federal argumentou que documentos obtidos em um acordo de cooperação internacional trouxeram informações até então inéditas e permitiram abrir uma nova linha de investigação no caso.

COM A PALAVRA, AÉCIO NEVES

"O arquivamento feito hoje pelo STF do inquérito sobre Furnas, a pedido da própria PGR, é mais uma demonstração dos abusos de que o hoje deputado Aécio Neves foi vítima. Depois de 4 anos de investigações, a própria PGR concluiu que não há provas contra o deputado. Não há provas porque nunca houve crime. Infelizmente, isso não impediu os vazamentos parciais e ilegais feitos por aqueles que, à época, deveriam zelar pela correta condução do inquérito e, consequentemente, a enorme exploração midiática e política do caso. Esse é mais um alerta para abusos que em passado recente foram cometidos. Lamentavelmente, a correta decisão da PGR de hoje não corrige os danos causados."

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 2, arquivar a denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) e outros parlamentares no caso conhecido como "quadrilhão do PP". O resultado marca mais uma derrota da Operação Lava Jato no Supremo.

A decisão da Segunda Turma também beneficia os deputados Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB) e Eduardo da Fonte (Progressistas-PE) e o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI). Um dos líderes do Centrão, Ciro Nogueira deu a bênção para a indicação do ministro Kassio Nunes Marques ao STF.

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Nesta terça-feira, Nunes Marques voltou a se alinhar com os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dois expoentes da ala do tribunal mais crítica aos métodos de investigação da Lava Jato. O trio impôs mais um revés para o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e formou a maioria para arquivar o caso.

"A acusação formulada pela PGR concentra-se em fatos investigados em outros inquéritos. Todos os fatos investigados já foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados nesta Corte", disse o ministro Gilmar Mendes, ao alegar que as provas usadas na acusação eram frágeis, baseadas em versões de delatores e "recicladas" de outras investigações já arquivadas.

"No caso em questão, salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização criminosa até a data do protocolo da denúncia."

Em um voto de 46 páginas, Gilmar destacou ainda mensagens privadas atribuídas a integrantes da hoje extinta força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, obtidas por hackers que entraram na mira da Justiça. Nas conversas, o grupo discutiu a estratégia em torno da construção da denúncia.

"As recentes revelações de diálogos, quer lícitos ou não, sugerem que a apresentação da denúncia nos presentes autos era tão somente um 'pé de apoio' para um projeto político próprio do Ministério Público que perpassava justamente essa estratégia de deslegitimação do establishment partidário para, talvez no futuro, apresentar-se como solução: instaurar o caos para afiançar a moralidade", frisou.

Na denúncia, Lira é acusado de receber R$ 1,6 milhão de propina paga pela Queiroz Galvão e de ser beneficiado com R$ 2,6 milhões de vantagens indevidas por meio de doações eleitorais "oficiais" realizadas pela UTC Engenharia.2 a 2.

"Essas investigações já foram arquivadas, rejeitadas ou sequer iniciadas em virtude da fragilidade dos colaboradores e das provas produzidas. Denúncia se apoia basicamente nos depoimento dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de colaboração que seriam necessários para verificação da viabilidade de acusação", afirmou Nunes Marques, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes.

Último a votar, Ricardo Lewandowski também votou pelo arquivamento da denúncia.

Reviravolta

A denúncia do "quadrilhão do PP" foi apresentada em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em junho de 2019, a acusação contra Lira e os outros parlamentares por organização criminosa foi recebida pela Segunda Turma do STF por outro placar apertado: 3 a 2.

Naquela época, Gilmar e Lewandowski votaram contra o recebimento da denúncia. Por outro lado, Fachin, Cármen Lúcia e o então decano do STF, Celso de Mello, defenderam o recebimento da acusação formal, formando a maioria para a abertura de uma ação penal. A reviravolta no caso do "quadrilhão do PP" expõe mais uma vez a mudança na correlação de forças na Corte, desde a aposentadoria de Celso de Mello (que costumava se alinhar a Fachin na Segunda Turma) e a chegada de Nunes Marques, em novembro do ano passado.

Desde que Nunes Marques passou a integrar o colegiado, a Segunda Turma já determinou o arquivamento de um inquérito contra o ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) aberto com base na delação da Odebrecht e garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens privadas obtidas por hackers da Operação Spoofing.

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo o arquivamento de inquérito que apura suspeita de pagamento de propinas da Odebrecht ao deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e seu pai, César Maia. Ambos negam.

Em 2019, relatório da PF atribuiu aos dois crimes de corrupção, lavagem e caixa 2.

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Segundo a PGR, não foram apresentadas provas além de relatos dos delatores e planilhas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Marco Antonio Martins Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, arquivou duas ações recebidas durante as eleições municipais contra o uso das 'lives' semanais do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como plataforma de campanha em favor de aliados políticos.

Os processos eleitorais haviam sido abertos pelos então candidatos Orlando Silva (PCdoB) e Joice Hasselmann (PSL), ambos na disputa pela Prefeitura de São Paulo, depois que Bolsonaro pediu votos para uma série de postulantes, incluindo o adversário Celso Russomano (Republicanos), e anunciou a instituição de um 'horário eleitoral gratuito' nas transmissões ao vivo.

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Nas ações, ele sustentavam que o presidente cometeu abuso de poder político ao usar a máquina pública em benefício de outras candidaturas. Isso porque o vídeo teria sido gravado na biblioteca do Palácio da Alvorada. Outro argumento usado foi o status de canal de comunicação oficial que, segundo os candidatos, as lives de Bolsonaro teriam ganhado, uma vez que o presidente costuma usar a plataforma para fazer anúncios de atos do governo. A coligação de Russomano também foi incluída nas ações por supostamente ter sido beneficiada indevidamente com a propaganda.

Na avaliação do juiz eleitoral, no entanto, não houve abuso de poder ou irregularidade no episódio. Vargas observou que, embora a lei proíba o uso de espaços e bens públicos em favor de candidatos ou partidos, o vídeo foi transmitido nos perfis pessoais do presidente e não nos canais oficiais do governo. Ele ainda considerou que a gravação foi feita fora do horário de expediente e que, como o Palácio da Alvorada também é a residência oficial do presidente, o espaço não pode ser interpretado de 'forma ampliativa que impeça a liberdade de expressão do Chefe do Poder Executivo'.

"A conduta vedada descrita não chegou a ser tipicamente relevante ao estar inserida num pequeno trecho dentro de uma "live" em que o Presidente da República buscou um canal direto de comunicação com a população com trecho impugnado nesta representação correspondente a apenas 36 (trinta e seis) segundos e que, deste modo, não gerou lesão ao bem jurídico tutelado correspondente à igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral e, portanto, afastou a tipicidade material ou substancial correspondente", concluiu o magistrado em um dos despachos expedidos nesta quarta-feira, 13.

Além das ações de Orlando Silva e Joice Hasselmann em São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio conseguiu, junto ao Ministério Público Estadual, a abertura de uma investigação para apurar se houve ilícitos na transmissão do presidente. Isso porque, além de Russomano, o ex-prefeito carioca Marcelo Crivella (Republicanos), derrotado no Rio de Janeiro, também recebeu apoio declarado de Bolsonaro.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ELEITORAL ARTHUR ROLLO, QUE DEFENDE A COLIGAÇÃO DE RUSSOMANNO

'Trata-se de um importante precedente inclusive para as eleições de 2022, porquanto o juiz eleitoral reconheceu a possibilidade do Presidente da República fazer campanha eleitoral por meio de live, a partir da sua residência oficial,fora do horário de expediente, por ser inerente à sua liberdade de expressão. Se os meios de divulgação da live forem privados e não houver a utilização de funcionários públicos, a live a partir da residência oficial não configura ilegalidade."

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nova derrota à Lava Jato, nessa terça-feira (15), ao determinar o arquivamento de inquérito contra o ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE), acusado de receber R$ 2,1 milhões em propinas da Odebrecht para atuar a favor da empreiteira na aprovação de uma medida provisória. O caso tramitava na Corte desde 2017, e ainda não havia levado à uma denúncia contra o emedebista.

O relator da operação no Supremo, ministro Edson Fachin, havia determinado o envio do inquérito à Justiça Federal do Distrito Federal no ano passado, quando Oliveira não se reelegeu senador e perdeu o foro privilegiado. A defesa do ex-senador recorreu, cobrando o arquivamento do inquérito. Em agosto de 2019, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise) e travou o julgamento do recurso, retomado nesta terça.

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A PGR acusa Eunício Oliveira de receber R$ 2,1 milhões quando era líder do MDB no Senado para aprovar a medida provisória que instituiu o Regime Especial da Indústria Química, que levou à desoneração fiscal para aquisição de matérias-primas. A medida beneficiou a Braskem, braço petroquímico da Odebrecht.

Para Gilmar, as investigações se prolongaram por três anos, com produção de provas que ainda não comprovam as acusações contra o ex-senador. O ministro afirmou que o caso se trata de um 'inquérito natimorto que perdura quase três anos' em prejuízo a Olíveira.

No mesmo sentido votou o ministro Kassio Nunes Marques. Segundo ele, o inquérito se sustenta apenas em delações e planilhas de empresários 'sem a devida corroboração com os demais elementos informativos colhidos até então'.

"Permitir uma tramitação investigativa tão duradoura, com prorrogações sem qualquer perspectiva de seu encerramento configura, segundo penso, uma evidente ausência de justa causa para a continuidade do feito, impondo por isso mesmo o seu imediato trancamento", apontou.

A divergência formou maioria com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que disse não ter encontrado indícios que justificassem a manutenção do inquérito, aberto em abril de 2017. Os três votos derrotaram o relator da Lava Jato, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, que defenderam a continuidade da investigação.

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, arquivou investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu filho, Luís Cláudio, a partir de delações da Odebrecht. O magistrado apontou em despacho na segunda, 7, que não foram apresentados indícios suficientes dos crimes imputados ao petista no caso.

O criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão é "muito relevante". "Além de arquivar uma investigação baseada em delações mentirosas, também reconhece alguns fundamentos técnicos que sempre sustentamos e que foram utilizados pela 'Lava Jato' para acusar sistemática e indevidamente o ex-presidente Lula", afirmou.

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Lula e Luís Cláudio foram indiciados em março do ano passado por lavagem de dinheiro e tráfico de influência por supostos pagamentos da Odebrecht à empresa esportiva Touchdown, do filho do petista, em 2011. As investigações começaram a partir das delações de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar.

Os empresários relataram que, em troca de influência no governo federal, a empreiteira investiria nos projetos de Luís Cláudio. A PF afirmou que a Touchdown teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos "apesar de seu capital social de R$ 1 mil".

A "troca de favores", porém, não teria sido suficientemente documentada, segundo a Justiça. No despacho, o juiz Moreira afirma que a suposta corrupção não poderia ficar configurada, uma vez que Lula já não era presidente na época dos fatos - o petista deixou a presidência em 2010.

Além disso, a alegação de que Lula teria atuado para intermediar as relações da Odebrecht com o governo Dilma também seriam "genéricas", segundo o juiz.

"Segundo se deduz dos depoimentos dos colaboradores Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar, tanto Dilma Rousseff como Marcelo Odebrecht seriam supostamente pessoas com personalidade 'forte' e opiniões 'incisivas', das quais inicialmente resultaram constantes divergências", narrou Moreira. "O suposto papel do investigado Luiz Inácio Lula da Silva seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos, o que consistiria em uma atuação genérica".

Moreira afirmou que Alexandrino Alencar e Emílio Odebrecht "não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos ou decisões em licitações do governo Rousseff, que poderiam qualificar suposto tráfico de influência de Lula.

A posição do juiz seguiu manifestação do próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento do caso. Para a Procuradoria, embora os fatos sejam "reprováveis do ponto de vista ético" e correspondam a uma forma de venda de influência política, "não é suficiente para a configuração penal".

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA:

Essa decisão é muito relevante porque além de arquivar uma investigação baseada em delações mentirosas, também reconhece alguns fundamentos técnicos que sempre sustentamos e que foram utilizados pela "Lava Jato" para acusar sistemática e indevidamente o ex-presidente Lula, em clara prática de lawfare - que é o uso estratégico do Direito para fins ilegítimos".

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Trata-se de inquérito policial instaurado a partir da remessa, pelo Supremo Tribunal Federal, da Petição n. 6.842-DF, veiculando numerosos fatos noticiados em acordos de colaboração premiada celebrados por EMÍLIO ALVES ODEBRECHT e ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS ALENCAR, ambos do Grupo ODEBRECHT, com o Ministério Público Federal, homologados no âmbito da chamada "Operação Lava Jato".Dos referidos acordos, constam dezenas de termos de declaração ando conta da suposta prática de distintos crimes, por parte de diversas pessoas.

A aludida Petição traz, especificamente, o termo de colaboração n. 30 de EMÍLIO ODEBRECHT e o termo de colaboração n. 19 de ALEXANDRINO ALENCAR, tornados objeto do presente inquérito policial, após afetação à Justiça Federal de São Paulo-SP (cf. decisão proferida no Ag. Reg. Na Petição n. 6.842-DF - fls. 03-06).

Ambos, em breve síntese, narram supostos ilícitos atribuídos, em tese, no contexto de uma suposta "troca de favores" entre o ex-Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ("LULA") e o ex-presidente do Grupo ODEBRECHT, EMÍLIO ALVES ODEBRECHT.

Nesse quadrante, o presente inquérito policial foi instaurado, por requisição ministerial, a fim de apurar a suposta prática de crimes de corrupção passiva e ativa, tipificados nos artigos 317 e 333 do Código Penal.

A autoridade policial elaborou relatório final às fls. 454-493, formalizando o indiciamento dos investigados LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e LUIS CLAUDIO LULA DA SILVA pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 332 do Código Penal e artigo 1º da Lei n. 9613-98, bem como o indiciamento de ADALBERTO ALCIDES VIVIANI ALVES pela suposta prática do crime previsto no artigo 1º da Lei n. 9.613-98.

Em razão do indiciamento pela suposta prática de lavagem de valores, os autos foram declinados para uma das varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de valores, e na sequência foram redistribuídos por sorteio para este juízo (fls. 508-514).

Após a remessa dos autos ao MPF, o parquet promove o arquivamento do inquérito policial, aduzindo que os fatos investigados são atípicos. Narra que não seria configurada a corrupção passiva porque o investigado não era mais agente público ao tempo dos fatos e a vantagem não seria decorrente da função pública anteriormente exercida (art. 317 do Código Penal). Aduz ainda que não seria configurado o delito de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal), porque não houve indicação dos atos que seriam objeto da suposta influência. Enfim, aduz que se não há configuração do crime antecedente, impossível a tipificação da lavagem de valores (art. 1º da Lei n. 9.613-98).

É o relatório.

Decido.

Assiste razão ao MPF.Tanto o MPF como a autoridade policial afirmam em suas manifestações que os fatos em si teriam ocorrido, ou seja, que a empresa ODEBRECHT teria supostamente custeado despesas da TOUCHDOWN, projeto do investigado LUIS CLAUDIO LULA DA SILVA, a pedido do investigado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, conforme narrado pelos colaboradores EMÍLIO ALVES ODEBRECHT e ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS ALENCAR.

A divergência consiste na qualificação dos fatos. Para a autoridade policial, houve configuração de suposto tráfico de influência (art. 332 do CP) e de suposta lavagem de valores (art. 1º da Lei n. 9.613-98). Para o MPF, os fatos são atípicos pois não se ajustam em nenhum dos mencionados tipos penais.Passo a analisar os tipos penais indicados pelo MPF.Corrupção passiva - art. 317 do Código Penal" Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."

Observe-se que para a configuração de corrupção passiva, é essencial que a vantagem seja decorrente da função pública. Por outro lado, não há necessidade de que algum ato de ofício seja descrito, ou seja, basta a possibilidade de eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública (STF, 1ª T., Inq 4.506-DF, Dje-183, div. 03-09-2028, publ. 04-09-2018; e STJ, 6ª T., REsp 1.745.410-SP, Dje 23-20-2018). A indicação ou descrição de um ato de ofício ou omissão referente ao exercício do cargo é indiferente para a configuração da corrupção passiva.

No caso concreto o investigado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público. Ou seja, a suposta "troca de favores" não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de Presidente da República.

Assim sendo, os fatos não se enquadram no tipo penal da corrupção.

Tráfico de influência - art. 332 do Código Penal"Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)"Para a configuração do crime de tráfico de influência, é essencial que o agente sugira a capacidade de exercer influência sobre um agente público, bem como haja a definição do ato a ser objeto da influência ("a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função").

No caso concreto o objetivo da influência seria aperfeiçoar as relações entre a então Presidente da República Dilma Roussef e Marcelo Odebrecht, dirigente da ODEBRECHT. Segundo se deduz dos depoimentos dos colaboradores EMÍLIO ALVES ODEBRECHT e ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS ALENCAR, tanto Dilma Roussef como Marcelo Odebrecht seriam supostamente pessoas com personalidade "forte" e opiniões "incisivas", das quais inicialmente resultaram constantes divergências. O suposto papel do investigado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos, o que consistiria em uma atuação genérica.

Portanto não há indicação dos atos de ofício praticados pela agente pública que seriam objeto de influência do investigado. Os colaboradores não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos, decisões em licitações, realização de pagamentos ou quaisquer outros atos concretos que poderiam qualificar a conduta no tipo penal do tráfico de influência.

O MPF pondera que os fatos em si, embora atípicos, são reprováveis do ponto de vista ético, eis que correspondem a uma forma de venda de influência política. Entretanto a reprovação ética não é suficiente para a configuração do tipo penal, consoante a redação do artigo 332 do Código Penal.

Conforme ressaltado acima, a indicação do ato de ofício não é exigida para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Logo, a ideia genérica de "venda de favores" é abrangida no tipo penal da corrupção passiva. Entretanto no caso concreto o investigado não era mais agente público, bem como não há nexo entre os fatos e o exercício de sua pretérita função pública. No caso concreto sua atuação se daria como agente privado, de forma a afastar a incidência do tipo penal da corrupção (art. 317 do Código Penal). Enfim, se não há tipicidade do crime antecedente, por consequência não há lavagem de valores.

Assim os fatos são também atípicos quanto à lavagem, por inexistência de prova ou indício de prática de crime antecedente.

Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento do presente feito, tendo em vista que os fatos narrados são atípicos, ressalvada a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.

São Paulo, 07 de dezembro de 2020.

DIEGO PAES MOREIRA

Juiz Federal Substituto.

 

 

 

 

Acolhendo parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou o arquivamento de notícia-crime apresentada contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em razão de sua manifestação na reunião ministerial de abril. Na ocasião, o ministro disse que o governo federal deveria aproveitar a 'oportunidade' da pandemia do novo coronavírus para 'ir passando a boiada' em regulações ambientais. Após a divulgação das imagens, o ministro disse que estava defendendo a flexibilização de normas, dentro da legalidade.

A petição havia sido encaminhada ao Supremo pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) e pelos deputados federais Joênia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ). O documento apontava suposto cometimento dos crimes de prevaricação, advocacia administrativa e também de responsabilidade.

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"Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo negativa de seguimento à petição, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento desta notícia-crime", registrou Alexandre na decisão publicada nesta quinta, 8.

No parecer encaminhado ao Supremo, Aras informou que foi instaurada uma notícia de fato na PGR para apuração preliminar sobre o caso, mas a mesma foi arquivada no fim de agosto. Em tal decisão de arquivamento, por sua vez, foi registrado que os fatos são objeto de uma ação de improbidade administrativa que tramita perante à 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Foi no âmbito de tal ação que, no fim de setembro, a Procuradoria cobrou à Justiça que avalie o afastamento imediato do ministro Ricardo Salles do cargo. Os procuradores pedem a saída do ministro do governo por 'desestruturação dolosa' das políticas ambientais. Desde julho, quando a ação foi apresentada, o processo já foi remetido para Santa Catarina, voltou para Brasília e não foi julgado.

Ainda na mesma decisão de arquivamento notícia de fato sobre o caso, a PGR considerou que 'no contexto da reunião ministerial, o representado (Salles) limitou-se a manifestar opinião sobre temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo'.

Para o Ministério Público Federal não existia, na petição em questão, 'nenhum indício real de fato típico' praticado por Salles, ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o 'malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação'.

Em julgamento que durou 40 minutos na segunda-feira (5), em Goiânia, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Goiás arquivou as denúncias contra o padre Robson de Oliveira Pereira, que era acusado de lavagem de dinheiro, apropriação indébita, organização criminosa e falsificação fiscal. Segundo o Ministério Público do Estado, o religioso, que presidia a Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) - responsável pelo Santuário Basílica de Trindade - teria desviado cerca de R$120 milhões de doações de fiéis.

Na decisão, o desembargador Nicomedes Domingos Borges afirmou que as sociedades civis, assim como as religiosas, são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, "não há que se falar em qualquer fato típico a ser investigado, pois seus membros anuem e concordam com todos os atos negociais praticados, em especial ante a absoluta concordância com as destinações dos recursos conforme previsão estatutária, não existe desvio de valores ou desvio de sua finalidade estatutária, não havendo que se falar em qualquer irregularidade cometida no âmbito da entidade, especialmente pelo paciente na condição de seu administrador/presidente".

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O desembargador determinou a "interrupção do constrangimento a que se encontra submetido por faltarem elementos que poderiam autorizar o prosseguimento das investigações". Essa era a tese da defesa, afirmou o advogado Pedro Paulo de Medeiros. "A Afipe é uma instituição privada, não recebe recurso público, e, portanto, sua gestão é feita exclusivamente pela sua diretoria." Segundo o advogado, a decisão atesta também que não houve valor retirado da Afipe. Sobre o valor pago pelo padre Robson a pessoas que o estariam chantageando, Medeiros diz que o recurso, cerca de R$ 2 milhões, está depositado em um conta judicial e deve retornar aos cofres da Afipe quando o processo for concluído. "Mas se a Afipe decidisse pagar a chantagem, essa seria uma decisão da instituição e não caberia questionamento jurídico sobre ela", completa.

O Ministério Público de Goiás, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que aguarda ser notificado para tomar as medidas cabíveis. Em nota, a Afipe diz que "continuará o trabalho de auditoria, reforma administrativa, adoção de governança e demais ações que estão em andamento na associação".

Operação Vendilhões

As investigações do MP estadual sobre o envolvimento do padre Robson no desvio de R$120 milhões culminaram com a Operação Vendilhões, realizada em 21 de setembro. No dia seguinte, o religioso se afastou da presidência da Afipe - que é ligada à Basílica do Divino Pai Eterno, de Trindade.

O valor teria sido usado, segundo o MP, para aquisição de imóveis, entre os quais se incluiria uma fazenda de R$ 6 milhões localizada na cidade goiana de Abadiânia, além de uma casa de praia, no valor de R$ 3 milhões, em Guarajuba, na Bahia.

A investigação teve início em 2018, quando padre Robson foi vítima de uma extorsão e teria pago cerca de R$ 2 milhões para que vídeos a seu respeito não fossem exibidos na internet.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou, nessa quarta-feira (30), um pedido apresentado pela Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade, que reúne promotores e procuradores linha-dura, para investigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-SP), por prevaricação.

A entidade sustenta que o senador incorreu no delito por ter se omitido a pautar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho do ano passado, a própria Associação MP Pró-Sociedade pediu a abertura de procedimento para afastar o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF.

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Na avaliação do procurador Aldo de Campos Costa, que indeferiu o pedido, a questão não compete ao Judiciário. Ele também lembrou que não há previsão legal de prazo para a apreciação inicial dos pedidos de abertura de processo destinado a apurar crimes de responsabilidade supostamente praticados pelas autoridades.

"Esta circunstância, por si só, impede considerar que o noticiado está retardando ato que deveria praticar de ofício", escreveu o procurador.

No parecer, Costa reproduziu ainda o trecho de uma decisão do procurador-geral, Augusto Aras, em que este último se manifestou contrário a um pedido para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a pautar pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

"O ato pelo qual a mencionada autoridade examina o pedido de impeachment do Presidente da República ostenta natureza eminentemente política. Consequentemente, é indevida a pretendida aplicação analógica de prazos previstos na legislação para regular procedimentos de natureza administrativa. (…) Assim, dada a natureza interna corporis da medida, é indevida a intervenção do Poder Judiciário.", diz um trecho reproduzido.

Impeachment de ministros do STF. A decisão de iniciar o processo de impeachment é exclusiva do presidente do Senado. Uma vez aberto, porém, o pedido deve ser analisado por uma comissão especial de senadores e, em seguida, pelo plenário. São necessários os votos de 54 dos 81 parlamentares da Casa para cassar um magistrado da Corte Suprema. A legislação determina que o ministro seja afastado de suas funções após a abertura do processo.

Alcolumbre tem resistido à pressão para pautar os processos e adota um discurso de conciliação para evitar embates com o Supremo. O parlamentar, porém, não chegou a arquivar as petições - o que abre margem para uma mudança de posição no futuro.

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná arquivou nesta segunda-feira, 28, o processo disciplinar aberto contra a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, para apurar se ela cometeu crime de racismo ao associar um homem negro a um grupo criminoso 'em razão de sua raça' em uma sentença proferida em junho. Os desembargadores concluíram que não houve intenção discriminatória ou intuito ofensivo no parecer da magistrada.

No julgamento virtual, os 23 desembargadores consideraram que a sentença da juíza foi devidamente fundamentada em provas e depoimentos colhidos no curso da investigação e instrução penal e que a condenação não teve relação com o critério racial, mas com a conduta do réu.

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"Em momento nenhum a cor da pele do condenado foi utilizada como elemento de convicção para a condenação ou para a conclusão de o mesmo integrar o grupo criminoso", observou o Corregedor-Geral da Justiça José Augusto Gomes Aniceto. "Não houve discriminação. Em nenhum momento da sentença a Juíza condenou o réu pela cor da sua pele. Em nenhum momento ela aumentou a pena do réu pela cor da sua pele", completou.

Os desembargadores avaliaram ainda que a polêmica causada pela sentença foi resultado de problemas de interpretação de texto e da descontextualização de um trecho do parecer de 115 páginas.

Em seu voto, o Corregedor-Geral observou que a menção à raça de Natan Vieira da Paz, o único negro entre os sete réus no mesmo processo, não teve relação com o 'juízo pessoal' da magistrada.

"Nós estamos falando de um processo em que estavam envolvidos sete réus e, dentre estes sete, apenas um na condição de negro e que agia com certa discrição", afirmou Aniceto. "A menção à raça se deu com a única finalidade de apontar a forma de agir na divisão das tarefas do grupo criminoso e não, em hipótese alguma, como confusão ou qualquer influência na dosimetria da pena imputada a este condenado em razão da cor da sua pele".

A decisão do Órgão Especial será submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, no mês passado, a abertura do procedimento disciplinar contra a juíza.

Relembre o caso

A sentença ganhou visibilidade nacional depois que a advogada Thayse Pozzobon, responsável pela defesa de Natan, postou trecho do documento nas redes sociais.

"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que se deve ser valorada negativamente", dizia a passagem.

Diante da repercussão, além do procedimento administrativo aberto a pedido corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná oficiou o Ministério Público do Estado para apuração sobre o crime de racismo. Núcleos de Cidadania e Direitos Humanos e de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Paraná também convocaram uma força-tarefa para fazer a revisão técnica das sentenças condenatórias proferidas nos últimos 12 meses pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Curitiba.

Na época, a juíza divulgou uma nota negando a intenção de discriminar o réu e repudiando práticas racistas. "Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender. (…) Em nenhum momento a cor foi utilizada - e nem poderia - como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas. A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas. Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo", disse.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta quarta-feira (2), que está tranquilo diante dos processos que responde na Justiça. Lula, que já foi condenado duas vezes em casos da Lava Jato, teve um processo arquivado nessa terça-feira (1º).

No caso, o petista era acusado de corrupção e lavagem de dinheiro em suposto esquema de propinas da Odebrecht em troca de influência sobre contratos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) voltados para financiamento de obras em Angola.

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Em publicação no Twitter, Lula declarou que aos poucos está sendo provado que as condenações contra ele foram para tirá-lo da campanha eleitoral de 2018. Ele foi candidato à Presidência, mas teve a postulação impugnada pela Lei da Ficha Limpa. 

"Estou muito tranquilo com relação aos meus processos. Sempre disse que em algum momento a verdade iria prevalecer. Aos poucos vamos provando que eles me condenaram com o único intuito de me tirar da campanha de 2018", escreveu o ex-presidente.

O Conselho Nacional do Ministério Público determinou nesta terça-feira (25) o arquivamento, por prescrição, do pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

O pedido da defesa de Lula questionava o PowerPoint apresentado em entrevista coletiva concedida pela força-tarefa em setembro de 2016.

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No entanto, por 6 a 4, o CNMP acolheu parcialmente uma outra solicitação do petista e determinou que o chefe da Lava Jato em Curitiba e os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberto Pozzobon deverão se abster de usar equipamentos, instalações e recursos do órgão para atividades políticas e político-partidárias.

Oito conselheiros entenderam haver justa causa para instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os procuradores, mas, em razão de prescrição punitiva, votaram pelo arquivamento do caso.

Lula, no Twitter, criticou o arquivamento do pedido pelo conselho do Ministério Público. "A decisão do CNMP, que sabe que Dallagnol é culpado, embora não tenha tido coragem de inocentá-lo, será uma página que ficará para a história como vergonha para o Ministério Público", afirmou. "O MP precisa compreender que toda responsabilidade que a legislação lhe deu em sua criação exige um comportamento exemplar, para merecer respeito da sociedade."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado para que a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, prestasse informações sobre o repasse de R$ 508 milhões obtidos pela Lava Jato que seriam destinados ao combate do novo coronavírus. O ministro entendeu que 'não parece ser possível falar em ocorrência de irregularidade ou falta funcional', uma vez que a atuação da magistrada se deu 'dos limites da autonomia jurisdicional', em decisão que buscou cumprir recomendação do próprio Conselho Nacional de Justiça.

Na decisão dada nessa quinta (6), Humberto Martins considerou os fatos apresentados por Gabriela e entendeu que não havia elementos que indiquem a ocorrência de irregularidades, mas recomendou que a magistrada mantenha a suspensão da destinação de valores fora das hipóteses expressamente previstas em lei até que haja decisão sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal.

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O pedido de providências foi instaurado no CNJ sob o argumento da necessidade de 'se verificar a adequação dos procedimentos adotados às normas aplicáveis'.

Hardt autorizou repasse proposto pela força-tarefa da Lava Jato em junho deste ano, apontando que os valores depositados em juízo poderiam chegar a R$ 508 milhões. A juíza aprovou o repasse com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a priorização das verbas para aquisição de materiais médicos necessários no combate à covid-19.

Após aceitar a verba, a União se manifestou perante o STF para pedir a autonomia para decidir sobre a destinação dos valores. O governo argumentou que não cabe ao Judiciário, provocado pelo Ministério Público Federal, fixar a aplicação das verbas sem participação dos órgãos para a execução orçamentária.

A petição da Advocacia-Geral da União foi apresentada em ação movida pelo PDT e PT, que questionam, desde antes da pandemia, os repasses efetuados pela Lava Jato.

No fim do mês passado, Gabriela suspendeu o repasse até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre ação apresentada pelo governo federal, que questiona os critérios de direcionamento dos recursos. A magistrada chegou a classificar o entrave judicial como 'celeuma'.

Ao CNJ, a juíza informou que foi instaurado processo em 2016 para que fosse viabilizada a destinação de valores depositados em contas vinculadas aos diversos processos de colaboração premiada e acordos de leniência homologados na 13ª Vara Federal de Curitiba - onde correm as ações ligadas à Lava Jato do Paraná - ressaltando que o processo é público e indicando a chave de acesso que permite a análise e o questionamento por parte de qualquer cidadão.

Quanto à destinação de valores para o enfrentamento da pandemia, Gabriela frisou que o pedido do Ministério Público Federal, que motivou sua decisão, teve como base recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, apontou que a Petrobras e a Advocacia-Geral da União foram intimadas para acompanhar todo o procedimento.

Judicialização

Além de considerar que 'falar-se na ocorrência de irregularidade ou falta funcional' do caso envolvendo a decisão de Gabriela Hardt, mesmo que existam discussões quanto à possibilidade de destinação dos valores decorrentes de acordos de leniência e de colaboração premiada, Humberto Martins destacou que diante da judicialização no Supremo Tribunal Federal, 'tampouco cabe à corregedoria nacional apreciar a questão para efeito de propor ações tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário'.

"Ainda que seja possível suscitar algumas objeções à forma como foi determinada a destinação dos valores, força é reconhecer que, diante do quadro normativo vigente, não é possível afirmar-se ter havido falta funcional a atrair atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, já que a destinação dos recursos não foi efetuada, tendo sido ainda garantida a participação da Petrobrás e da AGU no procedimento, o que, ressalta-se, inclusive possibilitou a propositura, pela União, da petição nos autos da ADPF 569, solicitando a definição pela Suprema Corte das questões relativas à destinação de valores decorrentes de acordo de leniência ou de colaboração premiada", afirmou o corregedor nacional.

Nesta quinta-feira (6), o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, do Ministério Público Federal (MPF) em Joinville (SC), decidiu arquivar uma representação contra o pastor Silas Malafaia. A reclamação é decorrente das críticas do líder religioso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional, publicadas em suas redes sociais. No entendimento do MPF, acatar ao pedido seria ferir a liberdade de expressão, resguardada pela constituição de 1988.

No dia 16 de junho, Malafaia publicou em sua conta no Twitter: “Neste vídeo eu faço denúncias gravíssimas e mostro na lei que o STF está dando um golpe no Brasil. Bolsonaro tem que se posicionar convocando as Forças Armadas”. Assim, de acordo com a representação, o pastor teria cometido o delito previsto no artigo 23, inciso II, da Lei de Segurança Nacional (LSN), que criminaliza a conduta de “incitar a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.

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Também foi apontado que Malafaia teria incorrido ainda na conduta de “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados”, tipificada pelo artigo 18 da LSN. As acusões estão baseadas nas seguintes publicações: “Está instalado o estado policial. Acabou a liberdade de expressão! Com a operação de hoje, exclusivamente contra apoiadores de Bolsonaro, o ditador, tirano, ministro do PSDB, Alexandre de Moraes, confirma a perseguição política para derrubar Bolsonaro. Tinha que ser preso!” e “O ministro ditador e tirano do PSDB! Alexandre de Moraes rasgou a constituição, art. 129, inciso I, o sistema acusatório é restrito do MP, rasgou o art. 144, montou o seu próprio aparato de investigação sem a participação da PF. Não merece só perder o cargo. Cadeia!”.

Para arquivar a representação, Ghannagé defende que os comentários de Malafaia “são meras críticas, incapazes de provocar afetação concreta aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, o que se reputa indispensável para a configuração dos delitos tipificados pela norma”, expressando apenas a indignação do líder religioso. O procurador argumentou ainda que “o direito à liberdade de expressão e, consequentemente, de tecer críticas às posturas adotadas por autoridades públicas, encontra amparo na Constituição Federal de 1988, fato que não pode ser desconsiderado quando da análise dos delitos tipificados pela lei n° 7.170/1983” e ainda que “não se pode chegar ao absurdo de criminalizar a simples manifestação de um posicionamento ou crítica sem que este efetivamente represente uma ameaça, visto que tal prática representaria verdadeira censura”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (31), defendendo o arquivamento de uma queixa-crime apresentada pela ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.

A petista entrou com um pedido de investigação contra Bolsonaro em razão de uma postagem no Twitter. Em agosto do ano passado, o presidente publicou um vídeo de uma fala dele na Câmara dos Deputados, nos tempos de parlamentar, na qual compara Dilma a uma "cafetina" e os membros da Comissão Nacional da Verdade a "prostitutas".

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"Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff", diz o então deputado federal Jair Bolsonaro.

Embora tenha reproduzido a gravação quando já ocupava o cargo de chefe do Executivo, para Aras, o comentário não tem relação com o mandato presidencial e Bolsonaro não pode ser responsabilizado por "atos estranhos ao exercício de suas funções".

"A conduta atribuída ao presidente configura, em tese, crime comum e não guarda relação com o desempenho do mandato presidencial, inexistindo, assim, nexo funcional", disse ele. "Descabe cogitar da instauração de processo criminal em face do Presidente da República, durante o mandato, por suposto crime comum que não guarda relação com as funções presidenciais", defendeu.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília arquivou investigação em que o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), era acusado de corrupção passiva no período em que foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), cargo que ocupou durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff. O pedido de arquivamento ocorreu por falta de provas.

É a segunda vez em menos de uma semana que o ex-governador deixa de ser alvo de ações na Justiça. No último dia 22, a Justiça Eleitoral em Minas Gerais publicou decisão arquivando, também por falta de provas, investigação em que o petista era suspeito de caixa 2 na campanha eleitoral de 2010, quando disputou vaga ao Senado da República. Pimentel não se elegeu.

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O pedido de arquivamento feito pela PGR diz respeito a processo em que Pimentel era suspeito de influenciar decisão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para favorecer o grupo varejista Casino e negar concessão de empréstimo que viabilizaria fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour, grupos também do setor varejista. Em contrapartida, o petista teria recebido recursos, que seriam da ordem de R$ 3,2 milhões, via empresa de consultoria que pertencia à sua mulher, Carolina de Oliveira.

Na solicitação de encerramento do processo, feita no dia 23 e acatada nesta terça-feira, 28, o procurador da República Frederick Lustosa de Melo, afirma que as evidências apresentadas pela autoridade policial configuraram "indícios mínimos" que justificassem o aprofundamento das investigações, mas que "ao avançar nos standards probatórios, tais evidências não são aptas a configurar justa causa para o ajuizamento de ação penal".

Segundo o advogado do ex-governador Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, o arquivamento já deveria ter ocorrido há mais tempo. "O ex-governador recusou financiamento com base em estudos técnicos do BNDES e por isso estava absolutamente seguro quanto à recusa", afirmou, em nota. Para o representante de Pimentel, o arquivamento "era a única alternativa".

Em novembro do ano passado, o ex-governador foi condenado pela Justiça Eleitoral do Estado a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro no também no período em que foi ministro. Os crimes teriam relação com o projeto de construção e exploração de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo, pelo grupo JHSF.

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