A modernização do transporte público tem sido defendida pelas empresas de ônibus. Um dos grandes símbolos dessas mudanças é a expansão do uso do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), já obrigatório em algumas linhas, com a consequente retirada de cobradores.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem acompanhando as discussões, chegando a realizar uma reunião para debater a implementação da bilhetagem eletrônica. O promotor de Transportes do MPPE, Humberto Graça, já chegou a destacar que a mudança é inevitável, porém ele cobra uma transição sem açodamento e massificação dos pontos de aquisição e recarga do VEM.
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O sistema de Bus Rapid Transit (BRT) só é diretamente acessado com o VEM. Por conta disso, máquinas de recarga foram instaladas nas estações. A taxa de conveniência de R$ 1,60 para pagamentos via cartão de débito e crédito, entretanto, tem deixado usuários incomodados.
Denúncias formais foram feitas no Procon-PE com relação à taxa de conveniência. Os usuários sustentam que a cobrança não é cabível pois, entre alguns fatores, trata-se de um autoatendimento – o que já é uma mudança, porque, no início do funcionamento do BRT, um funcionário auxiliava o procedimento de recarga; em horários de pico, formam-se longas filas; as máquinas estão constantemente quebradas; e oferecer esse tipo de recarga nas estações não seria uma medida de conveniência mas de necessidade, visto a exigência do bilhete eletrônico.
Após as denúncias, o Procon-PE notificou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) para prestar esclarecimentos. O órgão concluiu não haver ilegalidade, visto que a taxa é cobrada apenas quando o cidadão faz a recarga fora dos postos de atendimento.
Ao LeiaJa.com, a Urbana ressaltou que há diversos canais para compra de créditos dos cartões VEM, variando de acordo com o tipo de cartão. “O VEM Comum pode ser carregado no Posto de Atendimento VEM, nos TIs, Estações BRT, através dos aplicativos para celular e nos mais de 500 pontos da rede descentralizada de vendas”, disse a Urbana-PE.
Nas redes descentralizadas, assim como em qualquer operação de compra através de cartão de crédito ou débito, é cobrada a taxa de R$ 1,60. Nos aplicativos, a taxa é de R$ 3,20. A Urbana-PE não soube dizer quanto já foi arrecadado de taxas, pois os valores seguem para as empresas terceirizadas responsáveis pelos modelos alternativos de recarga e não vão para as empresas de ônibus. O pagamento em dinheiro nos terminais de integração e do BRT são gratuitos, reforça o sindicato das empresas.
Não convencida dos argumentos supracitados, a Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP), movimento que cobra a gratuidade dos ônibus e é composto por estudantes e organizações da sociedade civil, emitiu posicionamento em que considera a cobrança da taxa abusiva. “O serviço público de transporte é caro e essas taxas tornam o serviço mais custoso. Os empresários e a Grande Recife [Consórcio de Transportes] não fazem a gestão procurando baratear as despesas e repassam todos os custos para os usuários”, acusou Marcus Vinícius, integrante da FLTP.
A taxa de conveniência está comumente presente na compra de ingressos para shows e eventos. Há um debate frequente com relação ao seu custo e coerência. Institutos do Procon de outras cidades brasileiras já manifestaram opiniões como a de que o imposto só é válido se garantir uma vantagem adicional, como evitar filas, mas não apenas para obter entradas com antecipação.
Ainda com relação a shows e eventos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBDC) também já afirmou que é preciso haver algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso em casa. A taxa não deveria ser cobrada, por exemplo, se o consumidor precisa retirar o ingresso na bilheteria. Apesar de situações diferentes, o fato de que o usuário de ônibus precisa enfrentar fila e se deslocar até a estação – caso não queira pagar uma taxa maior para colocar dinheiro por aplicativo – lembra os pontos questionados pelos órgãos de defesa do consumidor.