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O ex-deputado federal Jean Wyllys foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao Movimento Brasil Livre (MBL) após se referir a integrantes do grupo como "defensores do nazismo" e "assediadores de mulheres sob guerra" em publicação feita nas redes sociais. A decisão foi proferida na quarta-feira (4), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

"Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo", escreveu Wyllys ao comentar, em maio deste ano, uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

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Na decisão, o magistrado Danilo Mansano Barioni afirma que Wyllys disseminou ódio ao imputar, falsamente, crimes ao grupo político e empenhou uma "verdadeira campanha caluniosa e difamatória" contra o MBL.

"No intuito de manifestar-se sobre matéria jornalística que anunciava iniciativa de alguns parlamentares e do grupo organizado denominado Movimento Brasil Livre, o requerido Jean Wyllys não se contentou em exteriorizar opinião crítica à iniciativa da parte autora. Não se contentou em expor, por exemplo, porque não via fundamento em qualquer manifestação que considerasse o momento atual como um "cerco à liberdade", como defendiam aqueles que, anunciava a Folha de S. Paulo, iriam se manifestar", disse.

Barioni afirmou ainda que a publicação do parlamentar teve "alcance relevante". "A repercussão decorrente das milhares de visualizações, efetivamente autoriza concluir que a publicação teve alcance relevante e, assim, capaz de macular a honra objetiva da parte autora e assim caracterizar os alegados danos morais", disse.

Ao Estadão, o MBL afirmou que "esquerda precisa aprender a jogar o jogo da democracia". "Atacar adversários políticos acusando-os de defender uma das maiores atrocidades da história é simplesmente não respeitar o divergente no debate público. Sempre que usarem tais golpes sujos, irão responder na Justiça", disse.

O advogado de Jean afirmou à reportagem que o parlamentar não foi citado no processo. "Se houve condenação, foi à revelia e sem possibilidade de defesa. Vamos buscar tomar conhecimento dos detalhes e, em se confirmando a condenação, apresentaremos o recurso cabível", disse.

Jean Wyllys no governo Lula

Após período vivendo no exterior devido a ameaças que sofreu durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), Jean Wyllys retornou ao País e foi acolhido pela primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja. A ideia inicial era o ex-parlamentar passar a integrar o governo, na área da comunicação oficial da Presidência, a Secom, coordenada pelo ministro Paulo Pimenta.

Entanto, logo após o início das especulações sobre a integração de Jean ao governo petista, o ex-deputado protagonizou uma discussão com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), nas redes sociais, o que colocou a sua nomeação em xeque. A discussão resultou em uma ação criminal movida pelo governador gaúcho contra o ex-deputado, pedindo a condenação por injúria.

O ex-deputado afirmou que a não inserção ao governo se deu por "homofobia", o que acabou lhe sendo um "livramento". "A homofobia contra mim sabotou minha ida para o governo (um livramento ao final!)", escreveu nas redes sociais.

Como mostrou o Estadão, Jean Wyllys tem sido alvo frequente de "fogo amigo" nas redes sociais por parte da militância petista. Além do ex-deputado, outros apoiadores do atual presidente têm reclamado dos ataques virtuais sofridos por correligionários diante de críticas feitas às ações do governo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três bolsonaristas envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O julgamento foi encerrado às 23h59 da segunda-feira (2) no plenário virtual. As penas variam de 12 a 17 anos de prisão.

Os réus são João Lucas Vale Giffoni, Moacir José dos Santos e Davis Baek. Eles foram acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

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As denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) listam cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Veja quem são os réus e as penas impostas pelo STF a cada um:

- Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Condenado a 12 anos de reclusão e absolvido pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado;

- João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. Condenado a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

- Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. Condenado a 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes.

Votos

As sentenças foram propostas pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) e seguidas integralmente por Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram pelas condenações, mas divergiram na dosimetria, propondo penas menores.

O ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de Davis Baek e pela condenação de João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos a dois anos e seis meses.

Julgamentos

Outras duas ações penais haviam sido pautadas nesta segunda leva de julgamentos dos réus do dia 8 de janeiro. O ministro André Mendonça, no entanto, pediu que elas sejam decididas no plenário físico. A maioria já estava formada a favor das condenações, mas a votação precisará ser reiniciada.

"Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena", justificou o ministro.

O julgamento virtual havia sido escolhido como alternativa para desafogar a pauta do plenário físico e cessar o palanque dos advogados defesa.

Ao todo, são 1.345 bolsonaristas no banco dos réus por envolvimento nos atos golpistas.

O STF convocou sessões extraordinárias e levou dois dias, a partir do dia 13, com reuniões pela manhã e durante a tarde, para julgar no plenário físico os três primeiros denunciados - Aécio Lúcio Costa, Tiago Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um homem pela tentativa de furto de uma pasta de dente, 100 g de patê, três pares de meia e uma blusa corta vento no Paraná. O Tribunal de Justiça do Estado sentenciou o réu nove meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 8 dias-multa.

Por 3 votos a 2, os ministros entenderam que não era possível aplicar o princípio da insignificância ao caso em razão de o valor dos bens que o homem tentou furtar, R$ 124,74, equivalia a mais de 10% do salário mínimo vigente à época, de R$ 1.045. O montante corresponde a 11,9% - 1,9% a mais.

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O princípio da insignificância tem a premissa de que os juízes "não devem se ocupar de assuntos irrelevantes". A ideia é a de que, a depender dos termos do delito, não há cabimento na movimentação de todo aparelho do Estado para punir uma conduta considerada insignificante.

A decisão foi proferida em julgamento no plenário virtual do STF que terminou na sexta-feira, 29. O colegiado analisava um recurso da Defensoria Pública contra decisão monocrática do ministro André Mendonça que havia negado derrubar a condenação do réu com base no princípio da insignificância.

Em primeiro grau, o homem foi absolvido após o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, no Paraná, entender que o caso envolvia crime impossível - um furto não consumado. Em segundo grau, a decisão foi revertida após pedido do Ministério Público do Estado, e o homem condenado. O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão.

No julgamento na Segunda Turma, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, André Mendonça, e argumentaram que não era possível absolver o réu, com base no princípio da bagatela, também em razão de ele ser reincidente e estar cumprindo pena quando a tentativa de furto ocorreu.

Restaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que defenderam que a Corte acolhesse pedido da Defensoria Pública e absolvesse o homem com base no princípio da insignificância. Segundo Gilmar e Fachi, não é ‘razoável’ que o ‘Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à tentativa de subtração de um creme dental, 100 g de patê, um kit com 3 pares de meia e uma blusa.

"Só cabe ao Direito Penal intervir quando outros ramos do direito demonstrarem-se ineficazes para prevenir práticas delituosas (princípio da intervenção mínima ou ultima ratio ), limitando-se a punir somente condutas mais graves dirigidas contra os bens jurídicos mais essenciais à sociedade (princípio da fragmentariedade)", ponderou o decano.

Segundo Gilmar, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as ‘circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa, o fato em si, não os atributos inerentes ao agente’.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (1º) para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, e outros cinco magistrados da Corte apresentaram seus votos para confirmar a prisão dos acusados em cinco ações penais diferentes - todas sob a relatoria de Moraes.

Além do relator, votaram pela condenação os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Os cinco processos começaram a ser julgados pelo plenário virtual do Supremo na última terça-feira (26). A previsão é que os ministros Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luiz Fux votem até esta segunda-feira (2).

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Rosa Weber apresentou seu voto antes de deixar o Supremo. A ministra, que estava ocupando a presidência do STF, aposentou-se neste sábado (30). O novo presidente da Corte é Luís Roberto Barroso.

A acusação contra este grupo segue a mesma linha que levou à condenação dos três primeiros réus do 8 de janeiro, em punição inédita por golpe de Estado. Tanto os três condenados quanto esses cinco acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Em seu voto, Moraes defendeu penas que vão de 12 a 17 anos, além da indenização de R$ 30 milhões a ser paga por todos os condenados. Em quatro dos casos, o ministro acolheu a denúncia da PGR integralmente. Em outro processo, Moraes defendeu absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado por falta de provas.

Veja quem são os réus e como votaram os ministros para cada um:

Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Moraes sugeriu uma pena de 12 anos de reclusão e acolheu a argumentação da defesa pela absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado. Zanin seguiu a mesma linha e votou por uma pena de 10 anos em regime fechado.

Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.

João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin acolheu a condenação, mas votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.

Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. Ele fazia parte da primeira remessa de julgamentos, mas não chegou a ser julgado no plenário físico. A pena proposta por Moraes foi de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 15 anos, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado.

Audiências

 

Os réus foram ouvidos por juízes auxiliares do STF em audiências virtuais. Giffoni confirmou que esteve na Praça dos Três Poderes, mas alegou que acreditava ser um protesto pacífico e que seu objetivo era "fazer um estudo do comportamento humano coletivo". Ele foi preso durante a invasão ao Senado.

Nilma negou ter participado de atos de vandalismo ou danificado qualquer bem na Praça dos Três Poderes. Ela alegou que chegou a arrumar cadeiras que estavam fora do lugar.

Jupira estava acampada no QG do Exército desde dezembro. Ela contou que ficou sabendo da mobilização pelas redes sociais e viajou de Minas ao Distrito Federal. A dona de casa alegou ainda que "estava na inocência" e foi sendo "empurrada" pela multidão até o Senado. A PF também encontrou material genético dela em uma garrafa deixada no Palácio do Planalto.

Moacir José dos Santos viajou a Brasília na véspera dos atos golpistas e também foi preso no Planalto. Ele saiu de Cascavel (PR), onde estava há dias acampado em frente ao QG do Exército. O entregador narrou que entrou no prédio da presidência depois que o edifício já tinha sido vandalizado. "Eu fiquei organizando. Tinham muitas cadeiras quebradas", declarou.

Davis Baek afirmou que viajou para conhecer Brasília e aproveitou a viagem para "defender pautas que todo o cidadão de bem deveria defender em uma democracia". Ele negou que os rojões fossem dele e afirmou que pegou as munições das bombas de gás no chão como "souvenir" e "lembrança do evento". "Eu tenho mania de colecionar coisa", declarou. Os canivetes, segundo o depoimento, estavam em uma mochila de camping que já estava pronta. "Não lembrava, se não eu teria tirado. De forma alguma eu iria usar", disse.

A 12ª Vara do Trabalho do Recife condenou, no último dia 6 de setembro, a ex-primeira dama do município de Tamandaré Sari Corte Real e seu marido, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, a indenizar em pouco mais de R$ 2 milhões Mirtes Renata e sua mãe, Marta Maria, por danos morais pela morte do menino Miguel Otávio, de 9 anos.

Assinada pelo juiz João Carlos de Andrade e Silva, a sentença líquida é de R$ 2.010.000,00, valor a ser igualmente dividido entre mãe e filha (pouco mais de R$ 1 milhão para cada). “Quanto à extensão do dano, a morte de um filho, neto, é extremamente grande, não havendo bem maior para tutela do direito que a própria vida. Foi retirado o direito das autoras de acompanharem o crescimento da criança e a frustação de diversos sonhos e planos realizados", argumentou João Carlos na sentença.

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Esta é apenas uma entre as quatro ações movidas contra Sari e o marido envolvendo o caso Miguel. Em julho deste ano, o casal também foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 386 mil por danos coletivos, destinado ao fundo dos trabalhadores. A defesa chegou a entrar com recurso, mas o pedido foi negado. Ao LeiaJá, a defesa do casal informou ter entrado com embargos de declaração (dispositivo jurídico para esclarecer e pedir correção de pontos na decisão). A sentença de setembro é a primeira que determina pagamento indenizatório para a família de Miguel.

O que dizem as partes

A advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e Marta, confirmou a nova decisão e se disse "feliz com o trabalho feito". A acusação reconheceu que a decisão do juiz do trabalho abarca com propriedade os crimes cometidos pelos réus contra as vítimas. À reportagem, Mirtes se disse "contemplada" com a sentença da 12ª Vara, mas pediu mais atenção à ação criminal que pede o aumento da pena contra Sari, que é seu maior foco na luta por justiça pela morte do filho. 

"Estou bem contemplada com a decisão e agora é só aguardar. Eles entraram com recurso, que era o que já esperávamos e cabe esperar os próximos passos. A sentença é de R$ 2 milhões, mas, como cabe recurso, provavelmente esse valor cai. Não entramos com recurso, pois estamos satisfeitas com a interpretação do tribunal. Só não estou tão focada neste processo, porque o foco maior é a ação penal que busca a prisão de Sari", declarou. 

O LeiaJá também conversou com o advogado Ricardo Varjal Carneiro, um dos integrantes da defesa de Sari Corte Real e Sérgio Hacker. O defensor confirmou que foram apresentados embargos à sentença e que o objetivo é “com certeza, recorrer” ao valor solicitado e também ao mérito da justificativa, que cita racismo, irregularidades contratuais e danos morais. 

Ato realizado pela família de Miguel no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Justificativa da condenação 

Na decisão, o juiz João Carlos condenou os réus em decorrência de danos morais pela morte da criança e por exigirem que Mirtes e Marta trabalhassem durante o período de lockdown. O magistrado reconheceu que os patrões permitiam a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, Mirtes, e que assumiam o risco de eventuais danos contra a criança.

"Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer", justifica o magistrado. 

O juiz esclareceu que o trabalho durante a pandemia, por si só, não gera dano moral, ainda que houvesse o risco de contração do coronavírus. No entanto, durante o lockdown, apenas atividades essenciais deveriam ter sido continuadas, o que não contempla os serviços oferecidos por Mirtes e Marta. 

“A atitude da Sra. Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte”, assinala o juiz na sentença. 

Por fim, a vara trabalhista determinou que os réus paguem 15% do valor da condenação aos advogados da parte vencedora. Os honorários estão previstos por lei e são conhecidos no meio jurídico por "honorários advocatícios sucumbenciais". À Justiça, Sari e Hacker devem custear 2% do valor da condenação, pelos processos.

LeiaJá também: 'Caso Miguel: assista à cronologia dos eventos na íntegra'

Processos contra o casal

Ao todo, há quatro ações contra Sari Corte Real e três contra Sérgio Hacker sobre a morte de Miguel. No caso da ex-primeira dama, além das duas ações trabalhistas e da ação civil pública que acusam a ela e ao marido, há também uma ação criminal que a condenou por abandono de incapaz com resultado em morte, diante do falecimento de Miguel. A ré foi condenada, em maio de 2022, a oito anos e seis meses de prisão, mas conseguiu o cumprimento da pena em liberdade após recorrer na Justiça.

Atualmente, o processo criminal passa por uma fase de avaliação de recursos. De um lado, Mirtes luta por uma pena mais severa e prisão em regime fechado. Do outro, a defesa de Sari corre atrás de uma absolvição. Há um relatório sob apreciação do desembargador relator Claudio Jean e que passa por análise de outros desembargadores. Ao fim da revisão, o relatório volta ao colegiado e, então, segue para votação.

"O relatório contém os recursos apresentados pela acusação e pela defesa dela. Nele, questionamos a condenação dela. Pedimos a pena básica, de 12 anos", conclui Mirtes.

Além desse, outros três processos correm na Justiça. Um deles é uma ação civil indenizatória aberta por Mirtes, Marta e Paulo, o pai de Miguel. A última audiência do caso foi em setembro de 2022. O pedido de indenização é de aproximadamente R$ 1 milhão, valor a ser dividido entre os três reclamantes, que agora aguardam sentença do juiz.

Os outros dois processos são de teor trabalhista e ambos geraram condenações ao casal. O mais recente é o da 12ª Vara do Trabalho, cuja sentença foi emitida neste mês de setembro. O outro é mais antigo e foi aberto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Neste, são considerados danos coletivos pelas contratações fraudulentas através do orçamento designado à Prefeitura de Tamandaré. A sentença líquida é de R$ 386 mil, mas o valor não é destinado à família de Miguel. Trata-se de um processo de dano público e o dinheiro é destinado ao fundo dos trabalhadores.

Mirtes em frente à delegacia no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Cronologia do Caso Miguel 

- Miguel morreu em 2 de junho de 2020, após cair do 9º andar do prédio onde morava Sari Corte Real, patroa de sua mãe, Mirtes. A criança estava sob os cuidados da patroa no momento em que foi deixada sozinha no elevador do edifício. O caso aconteceu na região central do Recife;  

- Sari foi presa em flagrante à época da morte do menino, por homicídio culposo, mas pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada;  

- Em maio de 2022, quase dois anos após a tragédia, a ex-patroa de Mirtes foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte, mas responde ao processo em liberdade;  

- No mesmo ano, Mirtes entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedindo para que a pena fosse aumentada. A defesa de Sari solicitou, também em 2022, a absolvição da ré. O pedido ainda não foi julgado; 

- Em 4 de julho de 2023, o TST condenou Sari e Sérgio Hacker ao pagamento de R$ 386 mil a Mirtes Renata e Marta Maria por danos coletivos que consideraram racismo e contratação irregular. O casal protocolou recurso, através da defesa, mas teve o pedido negado; 

- Em 9 de setembro de 2023, a Justiça do Trabalho, através da 12ª Vara do Trabalho do Recife, condenou os réus ao pagamento de aproximadamente R$ 2 milhões à acusação do caso;

- Em 26 de setembro de 2023, os advogados dos réus apresentaram embargos à sentença. Eles devem recorrer.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) pela condenação de mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Na madrugada de hoje, a Corte iniciou o julgamento virtual das ações penais contra os acusados. A votação será vai até 2 de outubro. Dez ministros estão aptos a votar.

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Eu seu voto, Moraes condena os réus João Lucas Vale Giffoni, Jupira da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves a 14 anos de prisão. Davis Baek foi apenado com 12 anos, e Moacir Jose Dos Santos, condenado a 17 anos. 

Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. 

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral.

Acusados

João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso. No processo, a defesa do réu afirmou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa de Giffoni acrescentou ainda que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo. 

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim (MG) e foi presa no interior do Palacio do Planalto. Os advogados dela afirmaram que "não há nenhuma evidência" de que acusada tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou na Esplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.

Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e disse que não há provas no processo para justificar a condenação.

Davis Baek, morador de São Paulo, foi preso na Praça dos Três Poderes e portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação. 

A defesa de Moacir Jose dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu foi a Brasília para participar de uma manifestação "ordeira e pacífica" e não aderiu aos atos de depredação. Também afirmou que o acusado não portou nenhum tipo de armamento e que ele entrou no Palácio para se proteger.

Há duas semanas, o STF condenou os três primeiros réus.

Um ano após ser vítima de uma facada, o zagueiro Pablo Marí, ex-Flamengo e que defende o Monza, da Itália, viu o responsável pelo atentado, Andrea Tombolini, ser condenado a 19 anos e quatro meses de prisão. O homem de 46 anos ainda terá de indenizar o jogador e as demais vítimas.

O defensor espanhol não foi a única vítima do caso, ocorrido em um mercado de Milão, em outubro de 2022. Além do defensor do clube italiano, outras cinco pessoas foram atingidas e Luiz Fernando Ruggieri, de 48=7 anos, acabou morrendo.

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A Justiça Italiana chegou à conclusão que o criminoso sofre de distúrbios mentais, mas concluiu que ele entendia perfeitamente o que fazia, de acordo com o jornal Italiano Corriere Della Sera. Além da condenação à prisão, ainda foi determinado uma indenização de 30 mil euros (aproximadamente R$ 154 mil reais) à família de Ruggieri, que acabou não resistindo à agressão.

Andrea Tombolini afirmou, em depoimento à juíza Silvia Perrucci, afirmou que "sentiu inveja por ver aquelas pessoas todas felizes e bem", e optou por agredi-las com facadas. O criminoso chegou a pedir desculpas, mas não escapou da exemplar punição.

Os sobreviventes ao ataque também terão de ser indenizados por Tombolini. A Justiça italiana determinou que ele desembolse cerca de R$ 77 mil a ser dividido pelas outras pessoas feridas no ataque.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou no meio da tarde desta quinta-feira, 14, o julgamento do terceiro réu envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Trata-se de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, morador de Apucarana, no Paraná. Ele foi preso pela Polícia Militar perto do Palácio do Buritis, sede do Governo do Distrito Federal. De acordo com os agentes, ele confessou que invadiu o Congresso Nacional com uma faca. Também foi achado com uma jaqueta do Exército e uma camisa da seleção brasileira.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para que Lázaro seja condenado a cumprir 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e 1 ano e seis meses em regime aberto. Lázaro também foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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Ao julgar o caso de Lázaro, Moraes destacou que o caso de Lázaro era o que tinha mais provas de responsabilidade, se comparado aos outros dos processos de réus do 8 de janeiro julgados nesta quinta-feira, 14. Isso porque Lázaro teve a participação provada por confissão, vídeo e fotos, de acordo com o ministro.

"Este é o caso, dos três que nós julgamos, com maior número de provas", diz Moraes.

Moraes destacou ainda a gravidade da conduta de Lázaro, ao apontar que ele era ex-militar do Exército. "Então o réu sabia o que estava fazendo ao pedir intervenção militar, então o caso é excessivamente comprovado", afirma o ministro.

Como de praxe, Moraes foi o primeiro a votar por ser o relator. O ministro avalia que o acusado produziu "provas contra si mesmo", o que não deixou dúvida de que "participou do movimento golpista".

"Assim como no primeiro caso, ele próprio produziu provas contra si mesmo. Ele foi preso próximo ao Palácio dos Buritis, já tarde da noite. Por volta das 14h, há laudo da Polícia Federal com a extração de dados do aparelho do réu e é bastante esclarecedor para mostrar que toda a extração corrobora integralmente o seu interrogatório policial. Não há dúvida de que ele participou do movimento golpista", afirmou Moraes.

Como os dois primeiros réus, Lázaro foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter praticado os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, Deterioração de patrimônio tombado e Associação criminosa armada.

Ao defender a condenação de Lázaro, Moraes seguiu a linha de argumentação exposta para os outros dois réus, de que sua participação nos ataques golpistas teve o mesmo modo de atuação de outros réus, em que vários dos acusados foram transportados de cidades pequenas e médias para o quartel-general do Exército de Brasília até a depredação deflagrada a partir do início da tarde do dia 8 de janeiro.

Primeiras duas condenações

Antes de Lázaro, foram condenados nesta quinta-feira, 14, o primeiro réu, Aécio Pereira, a 17 anos de prisão e o segundo réu, Thiago Mathar, a 14 anos de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou por uma pena ligeiramente menor para Mathar porque ele não foi flagrado comemorando a depredação nas redes sociais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e André Mendonça protagonizaram uma discussão acalorada no segundo dia de julgamento, nesta sexta-feira (15), dos réus da invasão à Praça dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro. O debate aconteceu durante a sessão que julgava a conduta de Aécio Lúcio Costa Pereira, que foi preso por ter participado dos atos de vandalismo na capital federal. 

Na sua fala, Mendonça relativizou os acontecimentos do dia 8 de janeiro, defendendo que, enquanto foi ministro da Justiça, no governo Bolsonaro, esteve a postos para evitar que qualquer intercorrência como essa acontecesse, como as manifestações do 7 de setembro em anos anteriores. “Em todos esses movimentos, de 7 de setembro, como ministro da Justiça, eu estava de plantão com uma equipa à disposição. Seja no Ministério da Justiça, seja com policiais da Força Nacional que chegariam aqui em alguns minutos para impedir o que aconteceu. Eu não consigo entender, e também carece de resposta, como o Palácio do Planalto foi invadido da forma que foi invadido. Vossa Excelência sabe o rigor de vigilância e segurança que deve haver lá”, afirmou o ministro, se dirigindo ao ministro Gilmar Mendes. 

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Moraes o interrompe afirmando que também já foi ministro da Justiça, no governo Temer, e sabe as condutas corretas que devem ser tomadas, e contextualiza o cenário atual, em que oficiais das forças armadas estão presos por envolvimento nos atos golpistas em questão. “As investigações demonstram claramente o porquê houve essa facilidade. Cinco coronéis comandantes da PM estão presos, exatamente porque desde o final das eleições, se comunicavam por ‘zap’, dizendo exatamente que iriam preparar uma forma de, havendo manifestação, a polícia militar não reagir”, ponderou o magistrado. 

“Eu também fui ministro da Justiça, e sabemos, sabemos nós dois que o ministro da Justiça não pode utilizar a força nacional se não houver autorização do governo do Distrito Federal, porque isso fere o princípio federativo”, continuou. 

Mendonça, no entanto, rebate: “Não em relação aos prédios federais”, e Moraes prossegue “não em relação à Praça dos Três Poderes”. Neste momento, o ministro Alexandre de Moraes eleva o tom da voz e reage às falas de André Mendonça. 

“É um absurdo. Com todo o respeito, Vossa Excelência querer falar que a culpa do 8 de janeiro foi do ministro da Justiça é um absurdo, quando cinco comandantes estão presos, quando o ex-ministro da Justiça [Anderson Torres], que antecedeu vossa excelência fugiu pros Estados Unidos e jogou o celular dele no lixo e foi preso, e agora vossa excelência vem no plenário do Supremo Tribunal Federal, que foi destruído, para dizer que houve uma ‘conspiração’ do governo contra o próprio governo?! Tenha dó! Tenha dó”, indagou Moraes. 

Mendonça não contra-argumentou à fala do ministro, apenas finalizou pedindo: “Não coloque palavras na minha boca. Tenha dó vossa excelência”. 

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Condenação 

Aécio Pereira foi condenado em primeira instância a 17 anos de prisão, sendo 15 em regime fechado, além de uma multa calculada em cerca de R$ 44 mil. 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena definida foi de 17 anos - 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto.

Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 44 mil.

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O primeiro condenado é o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira (foto abaixo), ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.

Foto: Reprodução

A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença.

"Nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Cálculo da pena

O cálculo da pena compreende os seguintes fatores:

- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e seis meses;

- Golpe de Estado: 6 anos e seis meses;

- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 1 ano e seis meses;

- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e seis meses;

- Associação criminosa armada: 2 anos.

Votos

Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas. Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) foram os primeiros a votar, ainda na sessão da quarta-feira, e estabeleceram dois extremos na dosimetria.

Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, a proposta mais dura, e Nunes Marques sugeriu 2 anos e meio em regime aberto, a sugestão mais branda.

Prevaleceu a proposta de Moraes, chancelada com os votos de Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram "risco à democracia".

Cristiano Zanin seguiu Moraes, e também votou pela condenação por todos os crimes, mas divergiu parcialmente sobre a dosimetria.

Ele sugeriu uma pena total de 15 anos - 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e, na sequência, 1 ano e seis meses de detenção. "O réu não ingressou no Senado para um passeio ou uma visita. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito", afirmou.

O ministro André Mendonça defendeu a absolvição pelo crime de golpe de Estado. Ele argumentou que os manifestantes não agiram para tentar depor o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sim para "criar uma situação de instabilidade institucional". "A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas", afirmou. "Qualquer ação de golpe de estado dependeria de uma ação de outras forças, basicamente, os militares."

Luís Roberto Barroso também foi contra a dupla condenação, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que na avaliação dele seria punir duas vezes mesmo pelo crime.

Barroso, no entanto, foi firme ao alertar sobre os riscos das manifestações golpistas. "A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou sobre os subterrâneos e que ainda vamos conhecer integralmente", defendeu.

As penas propostas antes da decisão final

Durante o julgamento, os ministros votaram com as seguintes penas propostas:

- Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber: 17 anos por todos os cinco crimes;

- Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência;

- Cristiano Zanin: 15 anos por todos os crimes;

- André Mendonça: 8 anos por todos os crimes exceto golpe de Estado;

- Luís Roberto Barroso: 11 anos e meio por todos os crimes exceto abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Prisão preventiva

Aécio Pereira está preso preventivamente desde 8 de janeiro e recebeu autorização para acompanhar o julgamento no presídio.

Ele chegou a gravar um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser detido. O bolsonarista veste uma camisa com os dizeres "intervenção militar federal" e afirma: "Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente."

Em outra gravação, aparece na tribuna do Senado e defende uma intervenção das Forças Armadas contra o "comunismo". "Saiam nas ruas, saiam nos quartéis, saiam agora, fiquem nas ruas e peçam 'SOS Forças Armadas'", afirma.

Outros julgamentos previstos

O STF prevê julgar na sequência do julgamento de Aécio o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar e os entregadores Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lazaro, acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 14, para condenar o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Até o momento, todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas.

No banco dos réus está o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.

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A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença. A dúvida é sobre a pena.

Votos

O primeiro a votar nesta quinta foi Cristiano Zanin, que defendeu a condenação por todos os cinco crimes descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

"O réu não ingressou no Senado para um passeio ou uma visita. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito", afirmou.

O ministro André Mendonça defendeu a absolvição pelo crime de golpe de Estado. Ele argumentou que os manifestantes não agiram para tentar depor o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e sim para "criar uma situação de instabilidade institucional".

"A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas", afirmou o ministro. "Qualquer ação de golpe de estado dependeria de uma ação de outras forças, basicamente, os militares."

O ministro Luís Roberto Barroso também foi contra a dupla condenação, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que na avaliação dele seria "punir uma pessoas duas vezes mesmo pelo crime".

Barroso, no entanto, foi firme ao alertar sobre os riscos das manifestações golpistas. "A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou sobre os subterrâneos e que ainda vamos conhecer integralmente", defendeu.

Pena

Os Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) votaram na quarta-feira, no primeiro dia de julgamento. Ambos também foram a favor da condenação, mas com sugestões de penas bastante distintas.

Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, e foi acompanhado nesta quinta por Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli, e Nunes Marques 2 anos e meio em regime aberto.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram "risco à democracia".

Cristiano Zanin seguiu Moraes, e também votou pela condenação por todos os crimes, mas divergiu parcialmente sobre a dosimetria.

Ele sugeriu uma pena total de 15 anos - 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e, na sequência, 1 ano e seis meses de detenção.

As penas propostas até o momento:

- Alexandre de Moraes: 17 anos por todos os cinco crimes;

- Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência;

- Cristiano Zanin: 15 anos por todos os crimes;

- André Mendonça: 8 anos por todos os crimes, exceto golpe de Estado;

- Edson Fachin: 17 anos por todos os cinco crimes;

- Luís Roberto Barroso: 11 anos e meio por todos os crimes exceto abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

- Luiz Fux: 17 anos por todos os cinco crimes;

- Dias Toffoli: 17 anos por todos os cinco crimes.

Prisão preventiva

Aécio Pereiro está preso preventivamente desde 8 de janeiro e recebeu autorização para acompanhar o julgamento no presídio. Ele chegou a gravar um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser detido. O bolsonarista veste uma camisa com os dizeres ‘intervenção militar federal’ e afirma: "Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente."

Em outra gravação, aparece na tribuna do Senado e defende uma intervenção das Forças Armadas contra o "comunismo". "Saiam nas ruas, saiam nos quartéis, saiam agora, fiquem nas ruas e peçam 'SOS Forças Armadas'", afirma.

Outros julgamentos previstos

O STF prevê julgar na sequência do julgamento de Aécio o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar e os entregadores Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lazaro, acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de condenação do primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Nesta manhã, o Supremo iniciou o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP). No dia dos atos, ele foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Aécio chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa.

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O réu responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Em caso de condenação pelo STF, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

Durante a sessão, o subprocurador da República Carlos Frederico Santos disse que os acusados agiram contra a democracia ao participarem dos atos de vandalismo. Santos afirmou que o julgamento dos acusados representa “novo marco” na democracia brasileira.

“Buscou-se derrubar um governo que foi legitimamente eleito através do sufrágio universal, a pretexto de ter ocorrido fraudes nas eleições”, afirmou.

O julgamento prossegue para a manifestação da defesa do acusado. Em seguida, será iniciada a votação dos ministros.

A Corte julga os primeiros quatro denunciados pela participação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Estão na pauta de julgamento mais três ações penais que têm como réus Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

Eles também são acusados pela PGR de participarem efetivamente da depredação do Congresso e do Palácio do Planalto. Todos serão julgados individualmente.

A 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) condenou o hacker Walter Delgatti Neto a cumprir 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão por cometer o crime de calúnia (atribuir falsamente crime) contra o procurador Januário Paludo, que integrava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 11.

Delgatti voltou aos holofotes no mês passado quando foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão e 736 dias-multa, por invadir as contas no Telegram do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol e de outras autoridades. O hacker foi acusado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal de obter ilegalmente mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato no Telegram e de ter repassado a terceiros essas conversas, que motivaram uma série de reportagens conhecida como "Vaza Jato".

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Nesta nova condenação, por calúnia, Delgatti foi acusado de atribuir falsamente crime e ofender a honra do procurador Januário Paludo. Isso porque o hacker alegou, sem provas, que o procurador havia recebido propina de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos principais delatores da Lava Jato. Delgatti tinha feito essa afirmação em dezembro de 2019 durante uma entrevista à revista Veja. Ele alegou que essa negociação de propina estava relatada em um dos áudios obtidos nas conversas dos procuradores no Telegram. "Tem um áudio em que o procurador está aceitando dinheiro do Renato Duque", afirmou Delgatti na entrevista.

Na sentença, o juiz federal Osias Alves Penha citou que a Corregedoria do Ministério Público Federal investigou as alegações de Delgatti e constatou que esse áudio não tratava de nenhuma negociação de propina, mas, sim, da negociação da multa paga por Duque como parte do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça.

"O áudio mencionado pelo réu na entrevista não indica o recebimento de qualquer vantagem indevida pelo servidor público, sendo falsa a afirmação em sentido contrário feita pelo réu", afirmou o magistrado na sentença.

A defesa do hacker alegou no processo que não houve intenção de caluniar o procurador. "O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso de corrupção", afirmou a defesa de Delgatti.

O magistrado, no entanto, considerou que o hacker assumiu o risco de cometer o crime de calúnia, porque o entrevistador da revista chegou a perguntar se o áudio não poderia tratar, justamente, do valor da multa prevista no acordo de delação premiada. Mas essa possibilidade foi descartada pelo hacker na entrevista.

"Vê-se, pois, que o réu, ao menos assumiu o risco de atingir a honra do ofendido, ao acusá-lo sem a devida cautela de confirmar os fatos, o que caracteriza o dolo eventual", afirmou o juiz.

As conversas dos procuradores no Telegram, obtidas por Delgatti, foram apreendidas em equipamentos dele na Operação Spoofing, pela qual ele acabou condenado a 20 anos de prisão. A revelação dessas mensagens motivou acusações na Justiça de que houve conluio na Lava Jato. As conversas também serviram de base para o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro teve parcialidade ao julgar Lula.

Depois de se notabilizar pelo vazamento das mensagens, o hacker foi procurado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado. Pelo envolvimento com Bolsonaro, o hacker prestou depoimento em agosto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques golpistas praticados em Brasília no dia 8 de janeiro.

Delgatti voltou a ser investigado pela suspeita de que foi pago por aliados de Bolsonaro para forjar ataques contra a Justiça Eleitoral e para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sistema do Conselho Nacional de Justiça. À Polícia Federal, Delgatti alegou que inseriu o falso mandado a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), uma das principais aliadas de Bolsonaro. Delgatti já tinha sido preso na Operação Spoofing, mas voltou a ser preso na investigação sobre a invasão e a adulteração de dados do CNJ.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram restabelecer a condenação de um dos líderes do PCC, Leonardo Vinci Alves de Lima, o "Batatinha", a dez anos e sete meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Por maioria de votos, o colegiado revogou uma decisão do ministro Sebastião Reis Júnior que considerou nulas provas que embasavam a sentença imposta ao líder do PCC.

A avaliação do colegiado é a de que a "fundada suspeita" justificaria a busca pessoal realizada pela polícia contra "Batatinha", em uma operação de rotina há quatro anos, quando ele foi flagrado com drogas.

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O integrante da facção foi preso em flagrante com 2 quilos de cocaína após ser abordado pela Polícia Militar durante patrulhamento em 28 de agosto de 2019, na Vila Andrade, bairro da zona Sul de São Paulo.

Em junho, Reis Júnior mandou soltar "Batatinha". O ministro entendeu que a busca pessoal feita pelos policiais no réu - que levou à prisão em flagrante - foi motivada apenas por seu "nervosismo ao avistar a viatura policial".

Segundo o STJ, a condenação de "Batatinha" no caso já havia transitado em julgado quando a defesa entrou com pedido de habeas corpus na Corte.

Agora, nos termos do voto da ministra Laurita Vaz, a Sexta Turma acolheu recursos do Ministério Público Federal e do Ministério Público de São Paulo, derrubando a decisão de Reis. A Procuradoria e a Promotoria argumentaram a legalidade dos procedimentos que levaram à condenação.

Os ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Jesuíno Aparecido Rissato acompanharam o voto da presidente da Corte. Restou vencido o relator, Sebastião Reis Júnior.

A ministra Laurita Vaz evocou a jurisprudência do STJ sobre os parâmetros para reconhecer a "fundada suspeita" e destacou que "Batatinha", "ao se deparar com a patrulha da Rota, subiu na calçada, parou a motocicleta e tentou se desfazer de seu aparelho celular".

"No contexto descrito, não há como negar a presença de justa causa a viabilizar a diligência, tendo sido, ademais, reforçada a suspeita da prática de ilícitos pela conduta do agente de inutilizar o aparelho celular que trazia consigo", ponderou Laurita.

​A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou nesta sexta-feira (25) pedido de condenação de 30 acusados que participaram da execução dos atos golpistas de 8 de janeiro. O pedido está nas alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na petição, o subprocurador Carlos Frederico Santos reitera que os denunciados devem ser condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

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Para embasar os pedidos de condenações, o subprocurador inseriu fotos, vídeos e relatórios de inteligência contra o grupo, acusado de participar da invasão do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo. 

“A pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”, escreveu o subprocurador.  A procuradoria também solicitou que os danos sejam ressarcidos pelos acusados. O prejuízo apurado é de R$ 25 milhões.

Até o momento, a PGR já reforçou 115 pedidos de condenações contra investigados pelos atos de 8 de janeiro.  Em outro inquérito que apura os atos, a procuradoria avalia a realização de acordos de não persecução penal. A possibilidade de acordo envolve os acusados que estavam no acompanhamento montado em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atos e não participaram da invasão de prédios públicos. Podem ser beneficiadas 1.156 pessoas.

O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, durante conversa com o deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA), presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, teria feito um pedido: “Não condene o Exército”. A informação é da coluna do jornalista Robson Bonin. 

O encontro aconteceu na última quarta-feira (23), entre Maia, Múcio e o comandante do Exército, Tomás Paiva. Após a conversa, o parlamentar, à frente do colegiado da CPMI afirmou que as investigações serão continuadas “preservando, sobretudo, as instituições brasileiras”, focando apenas em identificar os culpados. 

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O tom do discurso foi entendido como uma forma de blindagem feita ao redor das forças armadas, após os envolvimentos de altos cargos do Exército em esquemas de desvio de dinheiro, peculato, além do aparelhamento das forças de segurança para colaborar com os atos golpistas que culminaram na invasão à Praça dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. 

 

A Justiça de São Paulo condenou nesta segunda-feira (21) os irmãos Juliano Oliveira Ramos Júnior e Jonathan Fagundes Ramos por matar um casal e filho adolescente no ABC paulista. O crime, que contou com a participação da filha das vítimas, ocorreu em 28 de janeiro de 2020. Júnior e Ramos confessaram participação no crime. As penas somadas chegam a 121 anos de prisão e, inicialmente, serão cumpridas em regime fechado.

As vítimas da tragédia foram Flaviana de Meneses Guimarães, de 40 anos, Romuyuki Veras Gonçalves, de 43, e Juan Victor Meneses Gonçalves, de 15. A residência delas ficava na Rua Caminho dos Vianas, dentro de um condomínio, no bairro Jardim Irene, no município de Santo André, a 6,5 quilômetros do local onde a família foi encontrada carbonizada no porta-malas de um veículo encontrado em uma estrada rural de São Bernardo do Campo.

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Conforme a decisão, o réu Júnior praticou três crimes de homicídio triplamente qualificado, três crimes de destruição de cadáver, um crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo e, por fim, um crime de associação criminosa.

O réu Ramos praticou "três crimes de homicídio triplamente qualificado, três crimes de destruição de cadáver, um crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo e, por fim, um crime de associação criminosa", consta também na condenação.

A pena de Júnior é de 65 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 37 dias-multa, no patamar mínimo, já Ramos deve cumprir 56 anos, dois meses e 20 dias de prisão e a pagar 35 dias-multa, no patamar mínimo. Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), cabe recurso contra o julgamento, embora os réus não possam recorrer da decisão em liberdade.

"Os sentenciados, se insatisfeitos com esta decisão, seja por estarem respondendo ao processo custodiados, seja em decorrência da gravidade dos crimes perpetrados, que ensejaram condenação a eles pelo Egrégio Tribunal do Júri, cuja decisão é soberana, para garantia da ordem pública, não poderão recorrer em liberdade, motivo pelo qual deverão ser recomendados nos presídios em que se encontram", afirma, na sentença, o juiz Lucas Tambor Bueno.

A defesa de ambos não foi localizada. O espaço permanece aberto para manifestação.

Três dos cinco acusados já tinham sido condenados

Anteriormente, em 14 de junho deste ano, o TJ-SP já havia condenado outros três acusados. As penas somadas passaram de 192 anos.

A filha do casal, Anaflávia Martins Meneses Gonçalves, e a então companheira, Carina Ramos de Abreu, foram acusadas de envolvimento no crime. Conforme a decisão Anaflávia, que facilitou a entrada dos comparsas no condomínio onde morava a família e participou dos crimes, foi sentenciada a 61 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão.

A companheira dela à época dos fatos, Carina, foi condenada a 74 anos, sete meses e dez dias de reclusão, e o terceiro envolvido, Guilherme Ramos da Silva, amigo de um dos primos de Carina, foi condenado a 56 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Todos em regime inicial fechado, de acordo com o TJ-SP.

Júnior e Ramos são primos de Carina. Todos eles foram acusados anteriormente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Veja todas as sentenças:

- AnaFlávia Martins Meneses Gonçalves foi sentenciada a 61 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão - em 14 de junho de 2023.

- Carina Ramos de Abreu foi condenada a 74 anos, sete meses e dez dias de reclusão - em 14 de junho de 2023.

- Guilherme Ramos da Silva foi condenado a 56 anos, dois meses e 20 dias de reclusão - em14 de junho de 2023.

- Juliano Oliveira Ramos Júnior foi condenado a 65 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão - em 21 de agosto de 2023.

- Jonathan Fagundes Ramos foi condenado a cumprir 56 anos, dois meses e 20 dias de prisão - em 21 de agosto de 2023.

Relembre o crime

Às 2h32 do dia 28 de janeiro de 2020, o 6º Batalhão da Polícia Militar da região foi acionado para atender a uma ocorrência. Um incêndio aparentemente em um carro de luxo tinha acabado de ser controlado pelo Corpo de Bombeiros em um recôndito da Estrada do Montanhão, periferia de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Havia cadáveres escondidos no porta-malas. Quando a viatura chegou, os agentes se depararam com a imagem: os corpos, carbonizados, estavam colados uns aos outros.

Levou menos de 24 horas para a polícia confirmar Romuyuki entre os corpos no porta-malas. Também identificaram a mulher dele, Flaviana e o filho caçula Juan Victor.

Imagens de câmeras de segurança mostraram Carina, companheira de Ana Flávia, chegando no condomínio, assim como a presença dos outros envolvidos no crime. Na ocasião, para prender as duas, a polícia alegou ter havido contradições nos depoimentos, como horários de atividades ao longo daquele dia. Posteriormente, os outros três envolvidos também foram presos.

"Carina e Anaflávia mataram as vítimas por motivo torpe, consistente na cobiça de ambas, em ficar com a casa, com os veículos, com o dinheiro que achavam que estava no cofre, e com o dinheiro do seguro de vida. Juliano, Jonathan e Guilherme agiram mediante promessa de recompensa", disse também na época o MP-SP.

"Todos os cinco empregaram meio cruel para matar as vítimas, pois bateram tanto em suas cabeças, que seus crânios estavam afundados na lateral direita. E se utilizaram de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois além de estarem em superioridade numérica, e de amarrar, amordaçar e entorpecê-las, tinham no grupo duas pessoas da família, Carina e Anaflávia, cuja presença não gerava suspeita", afirmou ainda no MP-SP quando denunciou os cinco envolvidos no crime.

Também na época, em depoimento, Juliano Júnior afirmou que todos tinham arquitetado o plano juntos e que Anaflávia e Carina participaram ativamente de toda a ação. Isso após receber a informação de que as vítimas haviam recebido R$ 85 mil de uma herança. Ainda segundo o MP-SP, Carina e Anaflavia também suspeitavam que Romuyuki tinha feito um seguro de vida.

Envolvimento de Anaflávia com Carina

Em 2018, Anaflávia interrompeu um casamento para iniciar o namoro com Carina, por meio de quem conheceu os demais envolvidos no crime. As duas passaram a morar juntas nas proximidades da Rua Toledanas, no Jardim Santo André, de onde ela saía todos os dias, de manhã cedinho, para trabalhar em uma loja de perfumes que Romuyuki e Flaviana haviam aberto em um shopping de São Bernardo do Campo.

As vendas no quiosque iam bem e o resultado se refletia em comissões, cada vez mais gordas, para Anaflávia. Também era comum a filha presenciar Flaviana fazer a contabilidade da loja ou pagamentos a outros funcionários ao fim do expediente.

O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) reagiu, nessa segunda-feira (21), à condenação do hacker da "Vaza Jato", Walter Delgatti Neto, sentenciado a 20 anos e 1 mês de reclusão e 736 dias-multa por ter invadido mensagens telefônicas de autoridades como do próprio Moro e de procuradores da antiga força-tarefa da Operação Lava Jato. "3000 vítimas de ataques hacker. Estelionatário e mentiroso contumaz", escreveu o senador na rede social 'X', o antigo Twitter.

O termo "mentiroso contumaz" usado pelo senador faz referência a uma expressão que Delgatti utilizou no próprio depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do atos golpistas. Durante embate com o parlamentar, o hacker chamou Moro de "criminoso contumaz" e afirmou que o senador só não está preso por ter recorrido a cargo com foro privilegiado.

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"Eu li as conversas de vossa excelência, li a parte privada, e posso dizer que o senhor é um criminoso contumaz. Cometeu diversas irregularidades e crimes", disse Delgatti, durante o depoimento, em referência às mensagens vazadas sobre a Operação Lava Jato".

Na ocasião, Moro rebateu Delgatti: "o bandido aqui, que foi preso, é o senhor. O senhor é inocente como o presidente Lula, então?, questionou o senador.

Condenação

A condenação de Delgatti foi definida nesta segunda-feira pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. A decisão apontou a "comprovação de materialidade e autoria" do crime de invasão de dispositivo informático, além de enquadrar o hacker na lei que trata de interceptação de comunicações telefônicas e condená-lo por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão abarca ainda outros cinco investigados da Operação Spoofing: Gustavo Henrique Elias Santos (13 anos e 9 meses de reclusão), Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses de reclusão), Suelen Priscila de Oliveira (6 anos de reclusão), Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses de reclusão). Luiz Henrique Molição, que também foi alvo da Spoofing, também foi sentenciado, mas em razão de ele ter fechado uma delação premiada com o Ministério Público Federal, recebeu perdão judicial.

A Operação Spoofing da Polícia Federal investiga a invasões de celular de diversas autoridades do País que ocorreram em 2019. No mesmo ano, em julho, Delgatti Neto já havia sido preso após ter admitido as ações ilegais e ter confessado que repassou o conteúdo das supostas mensagens entre Moro e Dallagnol ao jornalista Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil, sem cobrar contrapartidas financeiras para repassar os dados. O caso ficou conhecido como "Vaza Jato".

As conversas mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato ao sugerir mudança da ordem de fases da operação, dar conselhos, fornecer pistas e antecipar uma decisão a Dallagnol. Os membros da Lava Jato nunca reconheceram a autenticidade das mensagens. Entretanto, o conteúdo foi utilizado como fundamento para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba anular todas as decisões tomadas por Moro contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, por exemplo.

Os arquivos obtidos à época pela Operação Spoofing foram usados pela defesa do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva na decisão do STF que considerou Moro suspeito para julgar o petista - o julgamento foi em 2021.

 A Justiça Federal condenou nesta segunda-feira (21) o hacker Walter Delgatti a 20 anos de prisão no processo da Operação Spoofing, deflagrada pelo PolÍcia Federal em 2019. Cabe recurso contra a decisão.

A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. Durante as investigações, a PF descobriu que Delgatti e outros acusados interceptaram conversas de integrantes da Operação Lava Jato, entre elas, o ex-procurador Deltan Dallagnol.

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A Agência Brasil busca contato com a defesa do hacker.

Um tribunal do Reino Unido condenou, nesta segunda-feira (21) à prisão perpétua sem chance de libertação uma ex-enfermeira neonatal que matou sete bebês sob seus cuidados e tentou matar outros seis em um hospital no norte da Inglaterra. O caso provocou grande comoção no Reino Unido.

Lucy Letby, de 33 anos, se recusou a comparecer ao tribunal para enfrentar os pais enlutados e alegou inocência durante o longo julgamento, que começou em outubro de 2022. A mulher foi condenada à prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional, uma pena incomum na legislação inglesa e a sentença mais severa possível sob a lei britânica.

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O juiz James Goss disse que o número de assassinatos e tentativas e a natureza dos assassinatos cometidos por uma enfermeira neonatal encarregada de cuidar dos bebês mais frágeis forneciam as "circunstâncias excepcionais" necessárias para impor a chamada "ordem vitalícia", que é excepcionalmente rara.

"Atuou de maneira completamente contrária aos instintos humanos normais, que são cuidar dos bebês, e em violação flagrante da confiança que todos os cidadãos depositam nos profissionais da saúde", declarou Goss. Ele ainda destacou que a enfermeira "não tem remorso" e que houve "uma malevolência que beira o sadismo" em sua ação.

Lucy Letby trabalhava na Unidade de Terapia Intensiva do hospital Countess of Chester, no noroeste da Inglaterra, onde aconteceram os assassinatos, entre junho de 2015 e junho de 2016. A enfermeira foi acusada de injetar ar nos bebês por via intravenosa e com sondas nasogástricas, além de administrar doses excessivas de leite às vítimas.

Durante o processo, uma mãe explicou que, ao comparecer à UTI para levar leite para um de seus gêmeos prematuros em agosto de 2015, o ouviu gritar e percebeu que o bebê tinha sangue ao redor da boca. Letby a tranquilizou e recomendou que retornasse para o quarto.

De acordo com a acusação, a enfermeira tinha acabado de introduzir um utensílio médico até o fundo da garganta do bebê. Também havia injetado ar. A criança morreu poucas horas depois.

Letby atacava bebês depois que os pais saíam, quando a enfermeira chefe estava ausente ou durante a noite, quando ela ficava sozinha. Em algumas ocasiões, participava nos esforços coletivos para salvar os recém-nascidos e, inclusive, apoiava os pais desesperados. Também escrevia cartas aos pais em luto.

Durante o julgamento de 10 meses de Letby, os promotores disseram que em 2015 o hospital começou a ver um aumento significativo no número de bebês que estavam morrendo ou sofrendo declínios repentinos em sua saúde sem motivo aparente. Alguns sofreram "sérios colapsos catastróficos", mas sobreviveram após a ajuda da equipe médica. Letby foi finalmente removida das funções da linha de frente no final de junho de 2016 e foi presa em sua casa em julho de 2018.

Revolta

"Acho que nunca vamos superar o fato de que nossa filha foi torturada até que ela não tivesse mais resistência e tudo o que ela passou em sua curta vida foi deliberadamente feito por alguém que deveria protegê-la e ajudá-la a vir. casa onde ela pertencia", disse a mãe de uma menina identificada como "Criança 1" em um comunicado lido no tribunal.

A ausência de Letby, que é permitida nos tribunais britânicos durante a sentença, alimentou a raiva das famílias das vítimas, que queriam que ela ouvisse as declarações sobre a devastação causada por seus crimes. "Você pensou que era seu direito brincar de Deus com a vida de nossos filhos", disse a mãe de gêmeos, um dos quais foi assassinado e o outro que Letby tentou matar, em declaração ao tribunal.

Políticos e defensores das vítimas pediram mudanças na lei para forçar os criminosos a comparecerem para serem sentenciados depois que vários condenados de alto perfil optaram por não enfrentar suas vítimas nos últimos meses.

O primeiro-ministro Rishi Sunak, que chamou os crimes de "chocantes e angustiantes", disse que seu governo apresentará "oportunamente" seu plano de exigir que os condenados compareçam às suas sentenças.

"É covarde que pessoas que cometem crimes tão horrendos não enfrentem suas vítimas e não ouçam em primeira mão o impacto que seus crimes tiveram sobre elas, suas famílias e entes queridos", disse Sunak. (Com agências internacionais).

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