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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entrou com um pedido de indenização por danos morais de R$ 50 mil contra um homem que lhe chamou de "advogado do PCC". Desde o ingresso na Suprema Corte, o magistrado nega que advogou para a organização criminosa.

A acusação contra Moraes foi feita pelo advogado criminalista Celso Machado Vendramini, em junho de 2023, durante um júri na Justiça de São Paulo de dois policiais que respondiam pelo assassinato de dois suspeitos de roubo.

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Vendramini também apontou que o ministro decretou prisões ilegais de bolsonaristas que participaram da tentativa de golpe de 8 de janeiro, sem oferecer audiência de custódia.

"Os senhores viram aqui quando eu falei de Alexandre de Moraes, o promotor falou 'ó, está sendo gravado, hein...'. Tá querendo me intimidar. Eu não tenho medo não, dele, de ninguém. Me processa, doutor, não me ponha medo. Não tenho medo de ninguém. É um indivíduo que tá lá, que foi secretário (inaudível), da PUC de SP, que é advogado do PCC", disse o advogado.

Em 2017, ainda na sabatina do Senado, Alexandre de Moraes explicou que seu escritório defendeu a cooperativa de transportes Trancooper, suspeita de ter ligação com o PCC.

"A atuação do escritório era de casos de indenização por acidente de trânsito. Como se chegou à questão do PCC? Determinado deputado estadual de São Paulo era um dos cooperados e na sua campanha para reeleição pediu emprestada a garagem da cooperativa para reunião. Nessa reunião, estavam presentes duas pessoas que estavam sendo investigadas por ligação com o crime organizado", se posicionou o ministro. 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu às críticas à sua proposta de indenizar agricultores que adquiriram terras indígenas de boa-fé. A alternativa de Moraes foi proposta em seu voto no julgamento do marco temporal de terras indígenas. A análise foi retomada na Corte nesta quarta, 30.

"Houve críticas à minha proposta, dizendo que se houver indenização, não vai haver demarcação. Não houve até agora indenização e estamos há décadas sem demarcações", disse Moraes. De acordo com o ministro, falta "vontade política" do Congresso e do presidente da República.

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O ministro Luís Roberto Barroso interveio e disse que a questão da indenização é importante, "mas não é esse o caso" para discuti-la. Ele afirmou que, nessa ação, não se trata de terra adquirida do poder público por posseiros, e sim de área de propriedade estadual.

"Se alguém tiver fazendo grilagem, vamos fazer de uma forma. Se alguém tiver adquirido do poder público, é o processo seguinte. Só temos como discutir a especificidade de cada posse em cada caso concreto", afirmou Barroso.

"A discussão é saber como fica relação jurídica quando se demarca uma terra indígena ou se amplia demarcação, que é puramente declaratória. Qual é a relação jurídica que se estabelece quando o poder público amplia a área indígena e essa ampliação vai colher uma área que é de propriedade estadual. Aqui não tem nenhum posseiro",

Em julho deste ano, a Meta foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar cerca de R$ 20 milhões em indenizações para usuários do Facebook, Messenger e WhatsApp pelo vazamento de dados pessoais em 2018 e 2019. A decisão abriu precedentes para que usuários de todo o país buscassem o pagamento.

Fotos, stories, telefone, e-mail, vídeos, áudio, localidade, data de nascimento, senhas das contas e outras informações íntimas de milhões de brasileiros ficaram expostas em cinco investidas hacker entre setembro de 2018 e julho de 2019.

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O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou a ação civil coletiva do Instituto Defesa Coletiva e determinou o pagamento por danos morais coletivos e individuais.

A indenização individual foi estipulada em R$ 5 mil por ação, ou seja, o consumidor pode receber até R$ 10 mil se comprovar que usava uma das redes na época dos vazamentos. Também foi determinado o pagamento de R$ 10 milhões em cada uma das ações civil públicas de dano coletivo, com o valor enviado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.

O Instituto Defesa Coletiva reforça que a Meta não zelou pela segurança da prestação de serviço e violou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Na decisão, Villela destacou que “a falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro. É o chamado risco da atividade”. 

Quem procurar?

A primeira tentativa de reparação pode ser feita em conciliação com a própria empresa. Caso não haja resposta, o consumidor pode buscar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon ou Juizados de Pequenas Causas.

Outro caminho é denunciar o caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou até mesmo ingressar com uma ação na Justiça comum, como no caso que repercutiu entre os usuários.

Contudo, como a sentença na Justiça comum é em primeira instância - como foi a decisão do TJMG -, o ressarcimento pode demorar. A Meta tem direito de recorrer da condenação em instâncias superiores e só fica obrigada a reparar o dano mediante trânsito em julgado.

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Antes de ser preso, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques entrou com uma ação contra o superintendente da corporação no Paraná, Fernando César Borba de Oliveira, que criticou o uso político da PRF no governo Jair Bolsonaro. Ele pede uma indenização de R$ 52,8 mil por danos morais.

Silvinei foi preso preventivamente nesta quarta-feira (9), suspeito de usar o cargo e a estrutura da Polícia Rodoviária Federal para beneficiar o ex-presidente na eleição. Ele deve ser ouvido nesta quinta. A ação tramita na Justiça do Paraná e ainda não foi julgada. O ex-diretor-geral da PRF afirma ter sido vítima de "fake news ofensivas".

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"Tais ofensas acompanharão o demandante (Silvinei) até o final de sua vida. E cada vez que lembrar dessas ofensas será coberto por um espírito de tristeza e desânimo", diz um trecho da ação.

Como mostrou o Estadão, a Polícia Rodoviária Federal promoveu trocas em todas as superintendências nos primeiros meses do governo Lula em uma tentativa de abandonar o bolsonarismo e retomar o foco operacional, sem alinhamento político ou ideológico.

Ao assumir o cargo, o superintendente no Paraná prometeu resgatar a imagem da PRF como uma "polícia de Estado", "sem promoção pessoal nem qualquer tipo de proselitismo ideológico ou religioso".

Oliveira também concedeu entrevistas em que criticou as operações organizadas no segundo turno da eleição. A PRF desobedeceu o comando da Justiça Eleitoral e abordou ônibus de passageiros no dia da votação, sobretudo no Nordeste, reduto eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O superintendente afirmou que houve uma tentativa de instrumentalização da corporação.

Antes de assumir o comando da PRF no Paraná, Fernando César Borba de Oliveira foi porta-voz da corporação no Estado. Ele foi desligado da função no governo Bolsonaro por "desalinhamento" com Brasília.

'Manifestação crítica'

A advogada Patrícia Nymberg, que representa Fernando César Borba de Oliveira, se manifestou sobre o pedido de indenização:

"A declaração do Fernando César Borba de Oliveira, que está sendo questionada, de que resgataria a imagem da PRF desvinculada de partidos e governos, não se caracteriza como notícia falsa (fake news), mas mera manifestação crítica, acobertada pela liberdade de expressão.

Além disso, é público e notório que Silvinei Vasques está sendo acusado de ter intensificado ações nas rodovias no 2º turno das eleições, não havendo falsidade nesta afirmação", escreveu.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de vigilância no Paraná a indenizar duas funcionárias vítimas de assédio sexual cometido por um superior no ambiente de trabalho. Segundo as acusações, as duas vigilantes sofreram assédios da mesma pessoa, e recorreram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) porque a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir a sua segurança. 

Acusações das funcionárias 

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As denúncias que chegaram ao MPT afirmam que o homem teria tentado beijar a boca das funcionárias e pegar nas suas pernas. Segundo informação do TST, uma das trabalhadoras contou que era chamada de “delícia”, recebia mensagens libidinosas no celular e ouvia comentários intimidadores, como “seu contrato está acabando”, referindo-se ao contrato de experiência. 

A segunda vítima contou em sua denúncia que o assediador a tratava de forma diferente, cumprimentando-a com beijos, “inclusive no canto da boca”, e fazendo elogios à sua beleza. Ele teria enviado mensagens indecorosas para a vigilante, dizendo que queria uma massagem, e a chamando de “gostosa”. 

As duas vigilantes afirmaram que haviam tentado contato com a ouvidoria interna da empresa, por meio de uma linha de ajuda, Help Line, mas nada havia sido feito, e posteriormente as denúncias foram consideradas improcedentes. 

Investigações 

Ao contestar as acusações formais recebidas, a empresa informou que conduziu uma investigação interna para apurar os fatos, chegando a ouvir o funcionário acusado, que teria negado o assédio.

Condenação 

O MPT entrou com uma ação civil pública contra a empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) com pedido de dano moral coletivo. O órgão ainda expediu uma recomendação à empresa para instituir uma ordem de serviço a respeito de assédio sexual e estabelecer um mecanismo de recebimento de denúncias e investigações de assédio, por meio de sua ouvidoria. 

O TRT-9 condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo, fundado na omissão na tomada de medidas apropriadas, preventivas ou posteriores aos fatos, para evitar a situação vexatória vivida pelas empregadas. “A empresa deixou de zelar pela integridade física e moral das trabalhadoras que lhes prestavam serviços”, diz a decisão. 

A defesa da empresa entrou com recurso alegando que não deveria ser considerado dano moral coletivo, tendo em vista que o caso foi relatado por apenas duas funcionárias. “A mera existência de um ato ou fato a ser coibido por intermédio de uma ação civil pública não gera a presunção de existência de danos morais à coletividade”, questionou. 

Em resposta, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista, observou as denúncias e afirmou que a empresa tomou apenas o depoimento do empregado acusado, sem levar em considerado os relatos das vítimas para continuar as investigações, além de pontuar que o sistema help line não se mostrou eficaz. Ainda cabe outro recurso à decisão. 

A moradora de um condomínio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma vizinha, após postar mensagens ofensivas a ela em um grupo de WhatsApp dos moradores.

A decisão, da Comarca de Contagem, foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, no entanto, reduziu à metade a indenização definida em 1ª Instância (R$ 20 mil).

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Segundo os autos, as publicações continham termos pejorativos sobre a vítima. Além das ofensas, ela foi surpreendida com gritos no porta de casa e teve o portão quebrado pela vizinha, que também jogou pedras e lixo no local. A vítima afirmou ainda que a moradora fez uma ligação para o seu filho, de 14 anos, para difamá-la.

Embora tenha reconhecido os fatos, a moradora, autora do recurso à 2ª Instância, defendeu-se, alegando que os danos morais não foram demonstrados no processo e que as mensagens ofensivas foram uma resposta a provocações da própria vítima, que teria se envolvido amorosamente com o marido dela.

Um boletim de ocorrência foi lavrado sobre o caso. Um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio confirmou o envio de diversas mensagens agressivas contra a ofendida, postadas na rede social, e apontou que, de fato, a moradora jogou lixo e pedras na propriedade da vizinha.

O relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, ponderou que a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha por meio de mensagens depreciativas, lidas por várias pessoas. Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”.

“Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator.

Da assessoria do TJMG

Proprietários de apartamentos desocupados por risco de desabamento têm direito à indenização e também podem entrar com ação por danos morais. A advogada Natássia Mendes explica que até mesmo uma infiltração ou umidade que impossibilite o uso pleno do imóvel pode ser ressarcido. 

O Grande Recife atravessa uma crise de desabamentos de imóveis condenados pelos órgãos da Defesa Civil. A estrutura dos prédios tipo caixão se repete nas cidades da região e é considerada frágil, sendo responsável pelos últimos incidentes com vítimas em Olinda e Paulista. 

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"Se comprado o imóvel, e depois disto apresentar estes problemas, o morador tem o direito de pedir uma indenização ou exigir do construtor ou incorporador o conserto e reparo", orientou a advogada. 

A maioria dos processos referentes aos prédios interditados tramitam contra as seguradoras na Justiça Estadual. No caso do conjunto Beira Mar, que desabou no dia 7 de julho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que a SulAmérica pague R$ 600 de aluguel aos autores da ação.  

O seguro é financiado pelo Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), através da Caixa Econômica, o que pode passar a competência do processo de indenização para a Justiça Federal, com o pagamento feito pela União. 

Auxílio aluguel- Enquanto o proprietário estiver fora de casa ou não puder retornar por conta do comprometimento da estrutura, ele tem direito ao auxílio aluguel até que seja indenizado. A competência do pagamento depende do ente responsável pelo imóvel. 

"Quanto à responsabilidade do pagamento, depende. Se for um prédio de uma construtora privada, ela que deve pagar. Mas há casos em que é a prefeitura", comentou a advogada. 

Natássia ressaltou que a seguradora também ser responsabilizada ao citar uma ação de 2013 em que o Ministério Público de Pernambuco pediu que a Caixa Seguradora arcasse com o auxílio aluguel de moradores de um prédio condenado. 

A TV Globo teve negado o seu recurso contra a decisão que a obriga a pagar R$ 30 mil por danos morais ao goleiro Sidão, ex-Vasco, no Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP). O jogador processou a emissora em 2019 na 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP após derrota do time cruzmaltino para o Santos, por 3 a 0, no qual recebeu o prêmio de "Craque do Jogo", por votação popular. Atualmente, Sidão atua no Concórdia, clube da Série D do Campeonato Brasileiro.

O fato ocorreu no dia 12 de maio de 2019. Nos minutos finais da partida, Sidão foi eleito, com 90% dos votos, como o melhor jogador em campo pelos torcedores. Na ocasião, o goleiro falhou sucessivas vezes na derrota do Vasco e foi motivo de chacota durante a transmissão. Para a defesa de Sidão, a emissora poderia "ter evitado o fato como organizadora do evento". A Globo chegou a se desculpar publicamente com o goleiro após o ocorrido.

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No último ano, quando a Justiça condenou a emissora, Marcelo Giraldes e Leonardo Foltran, advogados de Sidão, argumentaram que por exibir a imagem do goleiro, em "clara condição de chacota e de humilhação", o jogador teve seu valor de mercado afetado. A Globo argumentou na decisão que a eleição foi uma escolha exclusiva do público e, após o incidente, modificou o modelo de votação - desde então, os comentaristas também decidem quem é eleito o melhor em campo nas partidas do Brasileirão e Copa do Brasil, transmitidas pela emissora.

No recurso, negado pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho na segunda-feira, o TJ-SP manteve a decisão inicial do juiz Antonio Conehero Júnior, de outubro de 2022. No recurso, ao qual o Estadão teve acesso, o magistrado entende que a emissora tinha, de fato, os meios para "obstar a humilhação pública a que foi exposto o autor (Sidão) com a entrega do irônico troféu".

"A ré praticou ato ilícito, pois era evidente que entregar o troféu ultrapassaria o limite da mais ácida crítica ao desempenho profissional do autor. Nada impedia a ré de anunciar o resultado da enquete com os torcedores. Estaria cumprindo seu dever de informar. Mas a ré foi além, e fez a entrega do troféu, incorrendo em evidente exercício abusivo de direito, sendo despropositado sustentar que o autor que estava trabalhando, e não se divertindo com amigos em partida de futebol deveria receber o fato com bom humor", pontua o relator.

Inicialmente, Sidão pedia uma indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais. A Justiça diminuiu para que a emissora arque com R$ 30 mil em danos morais, além dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

A reportagem do Estadão entrou em contato com TV Globo, mas não obteve retorno. A defesa do goleiro emitiu uma nota oficial. "Apesar de baixo o valor da condenação imposta à Globo em relação ao sofrimento e à humilhação a que o jogador foi exposto, o resultado do julgamento é de extrema importância não só para o Sidão (que teve reconhecida a violação à sua dignidade, ocasionada por ação absolutamente despropositada por parte da emissora), mas também à sociedade como um todo, pois nos lembra que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra seus limites objetivos na fronteira dos direitos alheios", disse o advogado Marcelo Giraldes.

A decisão do TJSP ainda cabe recurso por parte da emissora.

De volta ao Brasil, o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT) vai ter que apagar publicações contra o senador Marcos do Val (Podemos) e o empresário Otávio Fakhoury. Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o juiz Valentino Aparecido Andrade menciona o risco de potenciais danos a imagem, honra e dignidade dos citados. 

Em setembro de 2021, durante a CPI da Covid, o ex-parlamentar comentou sobre a discussão entre Fakhoury e o senador Fabiano Contarato (PT), que expôs ataques homofóbicos que sofreu do empresário. Marcos do Val chegou a defender Contarato, mas foi criticado por Jean. 

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Em uma das postagens, ele disse que o apoio de Marcos do Val foi "espantoso", pois o senador "estava ao lado" de Fakhoury "na disseminação de fake news" sobre o atentado ao ex-presidente Bolsonaro em 2018. 

"Marcos do Val e Otávio Fakhoury são ambos peças da engrenagem bolsonarista de fabricação e disseminação de mentiras, fake news e outras fraudes em favor do governo", escreveu Jean Wyllys. 

O atentado sofrido por Bolsonaro já tinha causado um embate judicial entre o ex-deputado, o empresário e Do Val. Wyllys chegou a entrar com uma ação contra os dois por associarem seu nome ao responsável pela facada. Em agosto do ano passado, Jean foi condenado a indenizar Fakhoury por danos morais em R$ 5 mil e se retratar nas redes sociais. 

Dez anos após a morte e o desaparecimento de Amarildo Dias de Souza, a família está mais perto de receber uma indenização do estado do Rio de Janeiro. O processo criminal, no entanto, que pede a condenação dos policiais militares responsáveis ainda aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

O ajudante de pedreiro Amarildo desapareceu entre os dias 13 e 14 de julho de 2013, após ser detido por policiais militares e conduzido, da porta de sua casa, na Favela da Rocinha, zona sul do Rio de Janeiro, em direção à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do bairro. Segundo a justiça, ele foi torturado e morto por policiais e seu corpo nunca foi encontrado. 

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“A gente nunca imaginou passar, na vida, por uma coisa como essa. Não desejo isso nem para o meu pior inimigo. Uma coisa como esta que é perder o pai, que sempre esteve presente contigo, que sempre esteve cuidando de você e da sua família. Sumiram com meu pai de um jeito que até hoje a gente busca resposta”, diz o filho mais velho de Amarildo, Anderson Gomes Dias.  

Ele conta que a família espera, há dez anos, uma resposta efetiva do estado e a punição dos responsáveis. “O sentimento é de que gente pobre não tem voz”, opina. “Até hoje, para a gente, o estado não deu nenhuma resposta. A gente quer justiça. Enquanto a gente não encontrar o meu pai, os restos mortais do meu pai e o estado for oficialmente culpado pelo que fez com a minha família, a gente não vai se calar”, diz.  

A viúva de Amarildo, Elizabete Gomes da Silva, compartilha o sofrimento de não ter podido enterrar o marido. Ela conta que os últimos anos foram muito difíceis.

“Mudou muita coisa, a gente não tem mais a vida que a gente tinha quando ele era vivo. Ele era a coluna da casa. Só piorou, não melhorou em nada”, reclama. Para ela, a espera por justiça "é um constrangimento muito grande para a família".   

Indenização

Depois de dez anos, de acordo com o advogado da família, João Tancredo, a família está mais perto de uma indenização. Após uma longa tramitação que chegou à última instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu que o Estado do Rio de Janeiro deve pagar indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos do Amarildo, além de pensão até que os filhos completem 25 anos. Já os irmãos de Amarildo deverão receber R$ 100 mil.  

Na terça-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou despacho pedindo a intimação do Estado do Rio para que cumpra a decisão.

Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) disse que ainda não tinha sido intimada até essa quinta-feira (13): “O Estado aguarda a intimação da Justiça determinando o pagamento de indenização”, informou.  

“Ao contrário do que dizem, que ‘a Justiça tarda, mas não falha’, eu acredito que a Justiça que tarda, na verdade, falha”, diz Tancredo. “Essa Justiça demorada é uma Justiça muito perversa com esse tipo de caso. É muito perversa porque, além do mal causado pelo desaparecimento, você não indeniza no tempo adequado e quando indeniza, qual o valor razoável para um caso desses? Não tem valor razoável”, salienta. 

Segundo Tancredo, outra ação cível tramita no STJ com pedido semelhante de indenização para dois outros irmãos de Amarildo. Além dessa ação, tramita também no STJ, a ação criminal contra os policiais responsáveis pelo crime.  

Ao todo, 25 policiais foram processados. Um deles morreu antes da decisão, e 12 foram condenados pelo sequestro, tortura, morte e ocultação do cadáver de Amarildo. A decisão que decretou a prisão dos policiais também determinou que eles perdessem a função pública. Dez policiais militares condenados foram excluídos da corporação. Ninguém foi preso. Os policiais recorreram da decisão.  

Desaparecimentos no Rio

Segundo a organização não governamental (ONG) Rio de Paz, o estado do Rio de Janeiro registra cinco mil desaparecimentos por ano. “Assassinato seguido de ocultação de cadáver é algo que faz parte do cotidiano do estado do Rio”, diz o fundador da Rio de Paz, Antonio Carlos Costa.

“Estamos perante um escândalo, agentes do poder público matam um cidadão brasileiro, ocultam o seu corpo e vivemos em uma cidade tomada de cemitérios clandestinos. É a barbárie”, acrescenta. 

Segundo Costa, é necessário não apenas um posicionamento do estado em relação aos casos específicos, mas mudanças efetivas na política de segurança. “O que mudou na política de segurança pública do estado? Nada. A causa deve ser o fato de que quem morre é pobre”, observa.  

Procurada, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informou, por meio da assessoria de imprensa, que a Corregedoria Geral da Corporação “cumpriu rigorosamente todas as etapas previstas em lei em relação a este episódio”.  

De acordo com a Secretaria, foram instaurados procedimentos para apurar a conduta dos policiais militares de serviço no dia 14 de julho de 2013, na UPP da Rocinha.

“Ao final do processo, no qual todos tiveram o amplo direito de defesa, seis integrantes daquela equipe foram excluídos dos quadros da Polícia Militar. Em relação aos dois oficiais, a decisão final está no momento no âmbito do Tribunal de Justiça”, diz em nota a secretaria.  

*Com informações da TV Brasil 

O técnico Jorge Sampaoli, do Flamengo, está cobrando uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil do ex-jogador e apresentador Neto, da Band, após ser acusado de racismo durante a exibição do programa "Baita Amigos", no dia 17 de abril, e "Os Donos da Bola", no dia 18 do mesmo mês. O treinador argentino já havia entrado com uma ação cível exigindo uma retratação, mas agora ingressou com um pedido criminal na 1ª Vara da Justiça de São Paulo.

A informação foi inicialmente divulgada pelo portal F5 e confirmada pelo Estadão. A ação cível foi aberta em junho e, num primeiro momento, o treinador exigia uma retratação pública de Neto pelas falas proferidas nos programas. O Grupo Bandeirantes também entrou como polo passivo na ação. Segundo a defesa de Sampaoli, nenhuma das partes respondeu às ações na Justiça.

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Ao Estadão, o advogado Raphael Feitosa Fisori, do escritório Amorim & Fisori Advogados Associados, em Santos, explica que a nova fase do processo se deve à ausência de respostas de Neto na esfera cível. "Não tivemos outra alternativa. O advogado de Neto, seja por meio da assessoria, ou a Bandeirantes, não entraram em contato com a gente. Já que eles não estão preocupados com a situação, temos de encontrar um modo da situação ganhar mais visibilidade".

Sampaoli já tinha aberto um pedido de explicações em juízo contra Neto, que foi rejeitado pelo entendimento de que o treinador do Flamengo já havia tido sua honra ferida. A defesa do treinador reitera que deseja uma retratação do ex-jogador acerca das acusações de racismo. "A indenização por danos morais é exatamente pelo tempo que passou. Já se passaram três meses e não houve uma retratação do Neto", explica Fisori.

O valor de R$ 500 mil é, segundo a defesa, "simbólico", e foi calculado com base nos ganhos que a emissora tem com anúncios ao longo de sua grade. As ofensas a Sampaoli duraram, de acordo com advogado de acusação, cerca de dez minutos, somados os tempos dos dois programas. "Chegamos a um parâmetro que não fosse nem muito alto nem muito baixo, mas a ponto que a Bandeirantes sentisse o impacto da cobrança, um valor médio", explica.

Na esfera criminal, que corre na primeira 1ª Vara Criminal de São Paulo, a juíza Aparecida Angélica Correia definiu o prazo de 15 dias para que a defesa reúna as expressões e falas consideradas ofensivas, por parte do apresentador, para a análise da Justiça. Neste âmbito, apenas o apresentador é processado, por calúnia e difamação.

RELEMBRE O CASO

No dia 17 de abril, Neto comentou sobre a passagem do técnico pelo Santos, em 2019. Segundo o apresentador, Sampaoli foi racista com um funcionário do clube. "Um cara que trata mal o Arzul, que é negro. E que é igual a mim, que é igual a você e que é um ser humano incrível. Esse cara, o Jorge Sampaoli, fazia o Arzul ficar fora do vestiário. Ele fez muitas pessoas contratadas antes dele perderem o emprego. Esse cara é nojento", afirmou Neto.

Em outro momento, chegou a dizer que seria uma vergonha o Flamengo escolher Sampaoli para substituir Vítor Pereira no comando técnico. "Vocês não dão moral para as pessoas que são do próprio país, aí vocês dão moral para um cara como esse, que muitas vezes tratou as pessoas de uma maneira tão racista, de uma maneira tão hipócrita", disse Neto, durante o programa "Baita Amigos".

"Esse baixinho aí. Esse idiota aí. Isso aí é uma vergonha, pinto pequeno, não sabe nada de bola. É uma vergonha o Flamengo contratar um cara desse", afirmou, no programa da Band.

O art. 144 do Código Penal, utilizado para a intimação de Neto, cita que "se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo". É neste artigo que se baseia a defesa do treinador flamenguista. "Esse procedimento serve, para trazer ao conhecimento do poder Judiciário, que houve um possível delito contra a honra", explica Raphael Feitosa Fisori, ao Estadão.

Sampaoli chegou ao Flamengo em abril deste ano, após demissão de Vítor Pereira. Antes do time rubro-negro, passou pelo Santos, em 2019 - trabalho citado por Neto -, e Atlético-MG, entre 2020 e 2021, únicas equipes que treinou no Brasil.

A reportagem contatou a Band acerca de um posicionamento, mas ainda não obteve uma resposta. Caso venha a receber, a matéria será atualizada com a nota na íntegra.

A Justiça ordenou na terça-feira (4) que o Metrô de São Paulo e a empresa ViaQuatro, concessionária que administra a linha 4-Amarela do metrô da capital, paguem juntas R$ 50 mil a uma passageira que foi pisoteada durante um tumulto na ligação entre as estações Consolação e Paulista, na região central de São Paulo. O problema ocorreu em 14 de março de 2019.

Na ocasião, um barulho causado por uma cadeira de rodas que ficou presa em uma escada rolante foi confundido com tiros, e os passageiros correram desesperados na tentativa de fugir dos supostos disparos. Além dos feridos, nove pessoas tiveram de ser atendidas com sinais de crise nervosa.

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A vítima caiu e foi pisoteada. No processo, afirmou ter sofrido lesões na coluna e precisado de cirurgias. Pelas lesões, pelo afastamento temporário de suas funções e pela situação vivenciada, ela pediu indenização por danos físicos de no mínimo R$ 80 mil e indenização por danos morais de no mínimo de R$ 50 mil.

A ViaQuatro e o Metrô afirmaram que o fato foi alheio às suas atividades, tendo sido provocado por terceiros. Disseram ainda que ambas atuaram para minimizar os danos, inclusive ao socorrer a vítima.

A Justiça entendeu que é dever do prestador de serviços de transportes garantir a segurança dos usuários desde o momento em que estes ingressam na estação de embarque, ao passar pela catraca. "O que lhe acontecer a partir daí é da responsabilidade do transportador, salvo se o evento decorrer de fato exclusivo de terceiro, estranho ao transporte. Evidentemente, no entanto, no conceito de terceiro estranho ao transporte, não se concebe seja enquadrado o movimento próprio dos passageiros na intenção de embarcar, sobretudo nos horários de pico, como se deu na espécie, notoriamente caótico, com inexorável concorrência de responsabilidade por omissão das concessionárias responsáveis pelo transporte público", afirma a sentença.

"Isso porque este movimento e as consequências deletérias que dele defluem reiteradamente, com graves reflexos na esfera dos consumidores, consubstancia típica hipótese de fortuito interno, inerente ao risco da atividade do transportador - mais precisamente, sua deficiente organização -, do qual por óbvias razões não lhe é dado furtar-se", acrescenta a decisão.

Apesar de reconhecer que a vítima enfrentou problemas de saúde por causa do episódio, o juízo só condenou as empresas a pagar danos morais. Isso porque a vítima não sofreu sequelas definitivas nem danos estéticos que a impeçam de seguir sua rotina.

Por enquanto, nenhuma das empresas anunciou se vai recorrer, o que é permitido por lei. Em nota, a ViaQuatro afirmou que "o processo está sob segredo de Justiça e que está avaliando os seus desdobramentos".

A concessionária disse ainda que "a ocorrência de 2019 foi deflagrada por um terceiro não identificado e não por uma falha de serviço" e que "acionou prontamente todos os recursos possíveis para restabelecer a ordem no local e prestar os primeiros socorros às vítimas".

Já o Metrô afirmou que "tomou conhecimento da sentença e está analisando seu conteúdo".

O motorista de aplicativo que foi 'engolido' por uma cratera na Avenida Recife, na Zona Oeste da cidade, nessa segunda (3), pode ser ressarcido pela Prefeitura. A advogada Natássia Mendes esclareceu sobre a responsabilidade objetiva do estado de arcar com o prejuízo causado pelo incidente. 

Um diagnóstico ainda vai confirmar quais as causas do incidente, mas o prefeito João Campos (PSB) culpou a Compesa e anunciou que a empresa será multada.

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O motorista Alberto Lira, de 48 anos, foi retirado do buraco por populares antes da chegada do socorro. O veículo sofreu danos na estrutura e ficou praticamente submerso por horas, até ser retirado do local por um guindaste. 

A advogada apontou que o estado deve custear os danos independente da culpa por negligência ou imperícia. A condição seria a mesma se a Avenida Recife fosse administrada por uma empresa concessionária ou permissionária, acrescentou ao citar o art. 37 da Constituição Federal e dos arts. 186 e 127 do Código Civil. 

Além do veículo danificado, a Prefeitura também poderá arcar com os efeitos das eventuais lesões sofridas por Alberto. Mesmo com a responsabilidade do estado imposta em lei e na CF, a depender da apólice adquirida pelo motorista e da política da empresa prestadora do serviço, ele também pode ser ressarcido pela seguradora. 

 "Vamos supor que a pessoa que passou por esse acidente ficasse machucada e ficasse dias sem trabalhar, sendo autônomo. Os dias que ele não trabalha, ele deixa de ganhar e poderia incluir isso na ação, são os chamados “lucros cessantes”, que é quando você deixa de ganhar algo por conta do dano que sofreu", explicou Natássia. 

O pedido de indenização feito em uma vara cível deve referenciar os ferimentos na petição inicial, com a comprovação da impossibilidade de exercer as atividades laborais através de laudos e exames médicos. 

Lynette Mackey cresceu ouvindo música na varanda de sua casa em Fillmore, um distrito predominantemente negro de San Francisco que sofreu com as políticas urbanas descritas como "uma forma de apartheid" por vozes da população negra.

Mackey olha para o passado e se junta a um grupo de centenas de ex-moradores que agora exigem indenização pelo que acreditam ter sido danos materiais e emocionais.

Fillmore, que já foi o epicentro do jazz na Califórnia, foi apelidado após a Segunda Guerra Mundial de "Harlem do Oeste", em referência ao conhecido bairro de Nova York, na costa leste dos Estados Unidos.

Essa fama durou até as décadas de 1960 e 1970, quando a cidade aprovou novas políticas urbanas que pressionaram centenas de moradores, como a família Mackey, a leiloar suas propriedades a preços baixíssimos.

"Foi um roubo (...). Agora vale milhões", disse ela em entrevista à AFP.

Mas além do material, Mackey lamenta o dano emocional. "Eles destruíram uma família feliz", contou esta mulher de 63 anos.

Seus irmãos e outros parentes se mudaram para cidades mais distantes da Califórnia, como Oakland e a capital Sacramento, a cerca de 140 quilômetros de Fillmore.

"É um exemplo perfeito de por que merecemos reparações", acrescentou Lynette.

- Indenização financeira -

Os Estados Unidos debatem há décadas sobre reparações, uma compensação financeira pelos danos causados pelo racismo sistêmico que decorre do sistema escravagista.

Mas em 2020, com o assassinato de George Floyd pelas mãos de um policial branco em Minnesota e os protestos em massa que abalaram as ruas, a discussão ganhou uma nova dimensão.

A cidade de Evanston, em Illinois, foi a primeira a aprovar um plano de indenização pela desigualdade racial.

Mas a Califórnia foi o primeiro estado a criar uma equipe multidisciplinar para avaliar formas de compensação por anos de escravidão e o impacto econômico do racismo.

O grupo de trabalho entregou seu relatório histórico aos legisladores nesta quinta-feira (29). Não levantou uma quantia específica em dinheiro, mas propôs uma fórmula baseada em diversas variáveis para calcular o valor das reparações econômicas.

Por exemplo, um afrodescendente de 70 anos poderia receber US$ 1,4 milhão de indenização (R$ 6,8 milhões, na cotação atual), segundo cálculos do relatório.

No documento de mais de mil páginas, a equipe considera que os americanos negros sofreram expropriação e discriminação sistêmica. Os números também revelam taxas desproporcionais de encarceramento.

San Francisco também criou um comitê para tratar do assunto. Em março de 2023, a instância propôs pagar cinco milhões de dólares (24,2 milhões de reais, na cotação atual) a cada americano negro - que se qualificasse com condições específicas - e 100.000 dólares (485 mil reais, na cotação atual) por ano durante 250 anos como reparação pelo passado escravista.

Mas a proposta foi considerada inviável por políticos como o líder do Partido Republicano em San Francisco, John Dennis.

- "Uma forma de apartheid" -

Segundo especialistas, a redução da população negra em San Francisco (de 13% em 1970 para 5% hoje) se deve às políticas discriminatórias das autoridades locais.

A renovação urbana "matou a nossa comunidade e nunca nos recuperamos", disse o músico de jazz, Sam Peoples.

Natural de Fillmore, Peoples viu sua família perder a loja e a casa, confiscadas pela prefeitura.

O pianista, de 76 anos, viveu para ver os restaurantes tradicionais desaparecerem gradualmente, assim como os clubes de jazz onde seu pai tocava saxofone e que eram frequentados por nomes como Duke Ellington, Billie Holiday e Ella Fitzgerald.

Onde estava um dos mais famosos, o Jimbo's Bop City, agora existe uma barbearia com cortes de cabelo que custam mais de 100 dólares (485 reais, na cotação atual).

"Perdemos o senso de comunidade. A espinha dorsal (do bairro) foi arrancada", lamentou.

"Não foi a renovação urbana, foi a expulsão dos negros (...). Foi uma forma de apartheid", afirmou o pastor Amos Brown, que prega na igreja evangélica do distrito desde 1976.

Para Brown, de 82 anos, que militou com Martin Luther King, os relatórios das equipes de trabalho não devem ser arquivados por questões orçamentárias.

"Se não temos todo o dinheiro (...) pelo menos comprometa-se, faça um pagamento inicial", pediu aos políticos.

"Os Estados Unidos têm que pagar sua dívida com os negros", disse.

A Quarta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) decidiu adiar o julgamento do coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra - morto em 2015 - por torturas a um jornalista durante a ditadura militar (1964-1985).

O caso aguarda na fila do STJ desde outubro de 2022. A previsão é que o processo volte à pauta no início do próximo semestre, após o recesso do Judiciário, mas a data ainda não foi marcada.

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O ministro Marco Buzzi, relator da ação, está com o voto de 28 páginas pronto, mas concordou com o adiamento.

"O tema realmente é um tema delicado, sem dúvida nenhuma", disse. "Nós todos estamos aptos para julgar, prontos para julgar. Todavia, eu estou de acordo. Devido aos trabalhos, devido a todos os julgamentos que nós fizemos hoje, devido ao andamento da pauta, ao excessivo número de processos que todos os tribunais enfrentam, e nós também, estou de acordo. Não gostaria de adiar, mas estou de acordo."

O processo é movido pela família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971, aos 23 anos, no DOI-Codi, centro de prisão e tortura da ditadura em São Paulo. Foi uma das primeiras ações civis contra agentes da ditadura.

A Justiça de São Paulo condenou Ustra, quando ele ainda estava vivo, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Os ministros do STJ precisam decidir se a condenação está prescrita ou se os herdeiros do coronel devem usar parte da herança que receberam para pagar a indenização no lugar dele.

Jota Júnior, ex-narrador da Globo, entrou com processo no último mês contra a emissora, pedindo o reconhecimento de seus direitos trabalhistas ao longo dos 24 anos que trabalhou no grupo. Demitido no último mês de março, o profissional continua sem trabalhar e pede cerca de R$ 15,8 milhões em compensações financeiras por adicional noturno, hora extra e acúmulo de função no período. Ao longo dessas duas décadas, Jota trabalhou como Pessoa Jurídica (PJ), sem carteira assinada. A Globo não quis comentar o processo movido pelo ex-funcionário.

O processo corre no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal Notícias da TV e confirmada pela reportagem do Estadão. O narrador iniciou o processo em maio, cerca de dois meses após ser demitido pela emissora, e a audiência está marcada para o próximo dia 7 de julho.

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Jota Júnior e sua defesa, liderada pelos advogados Christiam Mohr Funes e Alessandro José Silva Lodi, entendem que, ao longo das duas décadas que o narrador trabalhou no grupo, houve vínculo empregatício. O narrador também sofreu uma redução salarial em seus últimos anos na emissora, em um período que o grupo passou a regularizar a situação de seus funcionários segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

"Ele trabalhou 24 anos na Globo, sendo que 20 destes foram sem carteira assinada, fazendo a emissão de nota fiscal. Como a atividade dele sempre foi a mesma, tanto do período sem registro quanto o registrado, estamos pedindo na Justiça que seja reconhecido todo este período como empregado. Até porque isso impacta para fins de aposentadoria", afirmou Lodi, ao Estadão.

"Quando ele (Jota Júnior) foi registrado, diminuíram em 25% o salário dele, o que é proibido pela Constituição Federal. Também estamos pedindo uma equiparação de salário em virtude de outros narradores ganharem mais do que ele. A Globo não tem um plano de cargo de salário e o Jota sempre foi colocado como um dos melhores narradores do canal", ressalta a defesa.

"Só trabalhamos com a verdade no processo. Estamos 100% confiantes. O Jota é uma pessoa diferenciada e não colocamos nada no processo que não seja verdade ou possível juridicamente." Em nota enviada ao Estadão, a Globo optou por não comentar sobre a ação, que tem uma política de não se posicionar casos sub judice.

O locutor estava na emissora desde 1999 e completaria 24 anos de casa neste mês de março, quando foi demitido. "No mês em que completo 24 anos de casa, estou deixando o SporTV. Acabo de ser comunicado. Pouco a dizer, mas agradecer a todos que me acompanharam em meus trabalhos. As páginas da vida vão sendo viradas e novos capítulos estão sempre a nossa disposição. Que outros desafios apareçam, pois para a frente é que se anda", escreveu o narrador em sua página na rede.

Nos últimos anos, Jota Júnior deixou de ser escalado para os principais jogos dos torneios transmitidos pelo SporTV, o canal de esporte fechado da Rede Globo. O locutor de 74 anos passou a narrar duelos da Série B do Campeonato Brasileiro e partidas menos relevantes do Paulistão. Desde então, o profissional está livre no mercado.

Além da Globo, trabalhou ainda em rádios de Americana e Campinas antes de migrar para a capital paulista, onde fez sucesso na Rádio Gazeta. O bom trabalho o levou para a Rádio Bandeirantes, emissora em que marcou seu nome e pela qual ganhou a primeira oportunidade de migrar para a TV. Na Band, narrou as Copas do Mundo de 1986, 1990, 1994 e 1998.

A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.156,41 ao advogado de uma pessoa que ela tentou processar. Nas redes sociais, ela recebeu comentários de um usuário sugerindo que ela recebesse tratamento com “taco de baseball na cara”. O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é que a publicação não configura crime "ausência de indícios de autoria e ausência de justa causa".

A parlamentar comentou sobre a decisão na última terça-feira (6) em sua conta no Twitter. “Vencem o ódio, o machismo e a impunidade, perdemos todas as mulheres”, disse na rede social.

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Tabata entrou com uma queixa crime em abril de 2021 contra o usuário, e depois da decisão seguiu com recursos em primeira e segunda instâncias. Segundo Vivian Brenner de Oliveira, desembargadora da 2ª Turma Recursal Criminal do TJ-SP e relatora do recurso, o valor da condenação não é considerado exorbitante.

Amaral ainda tentou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi analisado pela ministra Rosa Weber, mas a decisão do TJ-SP foi mantida.

Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de “Valesca Popozuda” em alusão à cantora. O trabalhador alegou que sofreu assédio moral durante os cinco anos de trabalho na empresa e chegou a pedir providências diante da situação vexatória. Porém, segundo o profissional, nenhuma medida foi tomada pela empregadora, que negou as acusações.

O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que garantiu ao trabalhador indenização de R$ 2 mil. O julgador entendeu que foi devidamente provado o apelido vexatório imposto ao autor. Serviram como prova mensagens via aplicativo de WhatsApp, nas quais o motorista era tratado como “Valesca”.

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Além disso, depoimento de testemunha, prestado na audiência de instrução, provou que o profissional tinha o referido apelido, “em razão de determinado atributo físico”. A testemunha declarou ainda que o ex-empregado não aceitava o tratamento, que era de conhecimento de todos na empresa.

Apesar da condenação, o profissional interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais. Alegou que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.

A desembargadora relatora da Sexta Turma do TRT-MG, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, reconheceu a conduta abusiva da empregadora ao não coibir o desrespeito ao empregado. “Verificada a ofensa ao patrimônio imaterial da vítima, acertada é a condenação imposta ao pagamento de indenização por danos morais”, ressaltou.

Porém, a relatora negou a majoração do valor conforme o pedido do trabalhador. Ela esclareceu que a compensação deve considerar o caráter preventivo e pedagógico em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado. Segundo a julgadora, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, “mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento”.

Dessa forma, a magistrada manteve a indenização fixada em R$ 2 mil, considerando fatores como: o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor.

Além da empresa de locação de máquinas, uma mineradora foi condenada subsidiariamente, no processo trabalhista, ao pagamento das verbas deferidas ao motorista, já que ficou incontroversa a existência de um contrato de prestação de serviços. O processo já foi arquivado definitivamente.

Da assessoria.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (26) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol ao pagamento de indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do powerpoint.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula. Em seguida, o ex-procurador recorreu ao STF para anular a decisão.

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No parecer enviado à Corte, o subprocurador Wagner Natal Batista entendeu que a condenação deve ser anulada por violar a jurisprudência sobre a responsabilização de agentes públicos. Segundo ele, a responsabilização por irregularidades não é aplicada diretamente ao servidor, que responde pelos fatos somente após a condenação do Poder Público. 

"O acórdão recorrido concluiu pela legitimidade passiva do agente público, condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, fazendo-o em sentido diametralmente oposto ao que restou fixado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu.  O caso é relatado pela ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para julgamento.

Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial na condução da investigação.  Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Dallagnol.

Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.  Para o STJ, o ex-procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

Os antigos moradores do residencial Eldorado, no bairro do Arruda, na Zona Norte do Recife, realizaram uma manifestação em frente ao conjunto, nesta sexta-feira (26), para pedir celeridade nos processos indenizatórios que correm na Justiça. Há 10 anos, uma rachadura da laje ao térreo do bloco A1 resultou na desocupação quase imediata dos 224 apartamentos.  

O martírio dos proprietários pelo valor do patrimônio já dura uma década e permanece em um cenário de incerteza. Análises técnicas feitas ainda em 2013, após a saída dos moradores do condomínio localizado na Rua da Regeneração, constataram que o uso de materiais de baixa qualidade resultou em um alto risco de desabamento. 

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As seguradoras Caixa e SulAmérica passaram a ser cobradas pelas famílias do Eldorado e foram derrotadas em todas as instâncias da Justiça estadual. Representante de 124 mutuários, o advogado Renato Canuto lembra que o pedido de dano moral foi retirado para que o julgamento fosse concluído mais rápido.   

No desenrolar dos processos, as empresas apresentaram recursos, mas, em 2018, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve o direito de indenização. Na época, o valor histórico era equivalente a R$ 155 mil por imóvel somados aos juros, correção e à multa decendial. 

Indenização pode não ser paga

Prestes a serem indenizadas, as famílias foram surpreendidas em 2019 por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O STJ entendeu suspender o julgamento de todas as ações que tratassem de seguro habitacional. Eles entenderam que devia haver uma pacificação acerca da prescrição", explicou o advogado.  

A prescrição se refere ao tempo permitido após o fato para que se dê entrada na ação judicial. A discussão no STJ é se o prazo de cinco anos é contado a partir do término do contrato de financiamento ou da data em que o vício na construção apareceu. O segundo entendimento prevalece, mas, ainda assim, todos os processos dessa natureza continuam parados e dependem de como a matéria será julgada pelo colegiado. 

"Se o STJ entender que o prazo é de cinco anos a contar do encerramento dos contratos de financiamento, como esse empreendimento é de 1996, muito provavelmente todos os imóveis já estariam quitados e já teria transcorrido esse prazo. Eu não acredito que vá acontecer isso", avaliou Canuto. 

O julgamento no STJ é de relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, que retirou o tema da pauta para aguardar a definição da competência interna para apreciar o processo em torno das apólices públicas de seguro habitacional. Em nota, o STJ confirmou que "os recursos chegaram a ser incluídos na sessão do dia 23/11/2022, mas foram retirados por indicação da ministra, pela necessidade de se aguardar que a Corte Especial do STJ defina a competência". 

Com os processos em todo o país suspensos, o Superior Tribunal de Justiça destacou que a ministra conferiu uma concessão à possibilidade de atos urgentes, desde que o advogado faço o requerimento ao juiz de cada processo. 

Sem os apartamentos e sem a indenização do patrimônio, os antigos moradores recebem mensalmente um auxílio-aluguel das seguradoras. Eles denunciam que, além de alguns atrasos, os valores não são reajustados há dois anos.  

Procurada pela reportagem, a SulAmérica informou que o seguro habitacional é financiado pelo governo federal, através do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).  

A empresa acrescentou que a CEF é quem responde pelas questões legais relacionadas ao seguro. A Caixa Seguradora também foi procurada, mas não se posicionou até a publicação. 

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