Tópicos | Justiça de São Paulo

O empresário Thiago Brennand foi condenado, nesta quarta-feira (18), a oito anos de prisão e ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil em um segundo caso de estupro. De acordo com Justiça de São Paulo, a vítima é uma massagista e o crime ocorreu em março de 2022, durante um atendimento da profissional.

A decisão, expedida pela juíza Raissa Alcântara Cruvinel Schneider, da 2ª Vara de Porto Feliz (SP), aponta que Thiago ameaçou a vítima de forma grave, com a “presença ostensiva de armas de fogo não apenas no quarto em que imposto o ato sexual não consentido, mas em toda a residência do acusado”. Além disso, a magistrada afirmou que o empresário “apresenta uma personalidade deturpada e violenta”.

##RECOMENDA##

A defesa de Thiago, que nega o crime, questiona depoimentos de testemunhas e laudo psicológico apresentado pela vítima. Os advogados também alegam que o empresário foi alvo de um conspiração para extorsão.

Esta é a terceira condenação do empresário em primeira instância. Em outubro do ano passado, ele foi condenado a dez anos e seis meses de prisão por outra violência sexual, cometida contra uma norte-americana. No mês seguinte, foi condenado a um ano e oito meses de prisão por agredir uma modelo em uma academia, localizada no shopping Iguatemi, em São Paulo.

Brennand está preso desde abril de 2023 no Centro de Detenção Provisória da cidade de Pinheiros, na capital paulista. Ele aguarda novos julgamentos.

 

O ex-deputado estadual Fernando Cury foi condenado pela Justiça de São Paulo por ter importunado sexualmente a colega Isa Penna em 2020, durante uma votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A decisão é da juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo.  Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

O Código Penal define importunação sexual como o ato de “praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos. 

##RECOMENDA##

“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, escreveu a juíza em sua sentença. Cabe recurso da decisão. 

A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e de Fernando Cury, mas não obteve sucesso até este momento.

O caso Imagens gravadas pela própria Alesp na época mostraram que Isa Penna conversava com o então presidente da Casa, deputado Cauê Macris, quando Fernando Cury se aproximou dela por trás, tocando o seu corpo. Na ocasião, a então deputada chegou a registrar boletim de ocorrência e a denunciar Cury no Conselho de Ética da Assembleia.

Por causa desse episódio Cury acabou sendo expulso do Cidadania, partido ao qual era filiado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos, empresa aérea do Grupo Itapemirim, e que não operava há quase dois anos. Para a realização de supostos ajustes operacionais, os voos foram suspensos em dezembro de 2021 e não voltaram mais a operar. Desde 2016, a empresa também passava por reestruturação interna, após problemas judiciais e financeiros.

O conglomerado acumulou dívidas a credores no valor de R$ 253 milhões, e a insolvência foi oficialmente determinada em setembro do ano passado. As informações são do portal G1. No último dia 11 de julho, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho emitiu uma decisão que decretou a falência do setor aéreo do grupo e nomeou um administrador judicial para avaliar e lacrar os ativos da empresa.

##RECOMENDA##

O magistrado designou a EXM Partners Assessoria Empresarial para assumir a administração, estipulando o prazo de 180 dias para inventariar e avaliar todos os bens da empresa. Durante esse período, o administrador da massa falida deverá colocar todos os ativos da companhia aérea à venda.

A Justiça ainda deu 15 dias para que os credores apresentem à EXM Partners os créditos que a Itapemirim Transportes Aéreos deve a eles e validar ou questionar os valores que constam à administradora. Além dos credores, o Grupo Itapemirim devia cerca de R$ 2,2 bilhões em tributos.

A Justiça de São Paulo condenou dois dos manifestantes bolsonaristas que realizaram um protesto em frente à residência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado já protagonizou inúmeros embates com o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e apesar de o Governo ter amenizado o tom por um tempo, os ataques às instituições democráticas retornaram recentemente. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o grupo, liderado por Antônio Calor Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar, usou um carro de som e, por mais de duas horas, esteve na porta do prédio residencial, atrapalhando o sossego do ministro e dos demais moradores da região.  

##RECOMENDA##

Segundo as declarações das testemunhas, os réus xingaram o ministro de “advogado do PCC [sigla do Primeiro Comando da Capital, facção criminosa]”, “sem vergonha”, “pilantra”, “canalha”, “lixo”, “vagabundo”, “ladrão”, “traidor”. Também prometeram dar fim à vítima e sua família. A defesa dos bolsonaristas alegou que a confusão foi iniciada pelo ministro, que, da sacada do apartamento, teria proferido ofensas contra os manifestantes.  

"O ministro primeiramente ofendeu e provocou os manifestantes, incitando-os a perder o controle para, então, poder abusar de sua posição, de sua influência e de seu cargo", afirmou à Justiça. 

Os dois manifestantes foram condenados a 19 dias de prisão, em regime aberto, por perturbação de sossego. As penas ainda foram aumentadas, uma vez que o protesto foi realizado durante o período de restrições da Covid-19. 

 

Uma mulher foi condenada por dano moral após escrever a frase “fogo nos racistas” em uma rede social. A frase é referência à música “Olho de Tigre”, do rapper brasileiro Djonga, e foi utilizada para fazer uma denúncia pública sobre uma situação de injúria racial, ocorrida em 2019.

A vítima foi Rosângela Nascimento, uma mulher negra e irmã da enfermeira Rafaela Nascimento, autora da publicação. À época, Rosângela foi fisicamente agredida e alvo de comentários racistas feitos pela proprietária de uma loja em Mogi Guaçu, no interior de São Paulo.  

##RECOMENDA##

O caso, que aconteceu em setembro de 2019, foi registrado na delegacia e teve um inquérito iniciado, mas o processo arquivado meses depois sem desdobramentos judiciais. A suposta agressora, uma das proprietárias da loja, foi liberada no mesmo dia. Em junho de 2020, nove meses após o ocorrido, Rafaela fez a publicação com a frase que lhe rendeu um processo, como uma forma de pedir atenção para que o caso tivesse celeridade nas investigações. 

No entanto, a indignação da paulista pela violência direcionada à sua irmã acabou levando-a a um caminho diferente. Por decisão do juiz Schmitt Corrêa, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a enfermeira excluiu a publicação e foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais aos proprietários da loja.

A denúncia contra a irmã de Rosângela foi feita por Jianyi Chen, proprietário da Kawayi Bijuterias e Presentes. Os donos da loja (Chen e sua mulher) alegaram terem sido vítimas de ofensas pela internet após a postagem. A decisão judicial foi tomada no fim de abril, mas tem repercutido nas redes sociais recentemente. Gustavo Pereira Marques, o rapper Djonga, tomou conhecimento do caso e tem dado suporte jurídico à família Nascimento, que deve recorrer.

"Após nove meses contados da data dos fatos e do registro do boletim de ocorrência, a requerida, por meio das redes sociais Facebook, realizou publicações com intuito de difamar, causar prejuízos econômicos, morais e sociais", apontou sua defesa na ação. 

Os comerciantes dizem ainda que a repercussão da denúncia motivou uma manifestação contra racismo na porta do estabelecimento, além de reportagens na TV, e que o Ministério Público já havia requerido o arquivamento do inquérito em relação à alegação de injúria racial quando o ataque foi feito na internet. A loja também teria sido atacada com pichações que diziam "fogo nos racistas" e sofrido vandalismo. 

"As publicações e comentários perpetrados extrapolaram os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião da ré e ofenderam a imagem e honra objetiva da autora", diz o relator Schmitt Corrêa, em sentença de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Para o magistrado, a ré "acabou, por sua própria conta, imputando à autora a prática de racismo, além de incitar a prática de crime (fogo nos racistas) contra ela, trazendo, desta forma, graves consequências a sua honra e imagem, o que se verifica nos comentários existentes na postagem". 

Além da indenização, a decisão determina que a ré não volte a fazer postagens contra a loja. A advogada de Rafaela, Elaine Cristina Gazio, diz que pretende recorrer aos tribunais superiores. Rosângela, porém, saiu vitoriosa do caso envolvendo injúria racial. 

Mulher foi agredida e xingada em público 

De acordo com o boletim de ocorrência, Rosângela tinha sofrido um problema capilar e estava careca, por isso foi até a loja e comprou um adereço para a cabeça que custava R$100. No entanto, ao chegar em casa, ela notou que deram para ela um produto que custava R$70, e precisou retornar à loja para trocar o acessório ou fazer o estorno. A proprietária se recusou. 

A dona da loja, segundo relatado por Rafaela em sua conta no Facebook, teria usado termos racistas, como "cadela negra", para ofender a cliente e empregado força para expulsá-la, tendo até mesmo arrancado a peruca da cliente. Rosângela foi vitoriosa em uma ação civil por injúria racial, com uma decisão que determinou indenização de R$ 15 mil a ser paga a ela —os donos da loja ainda podem recorrer. Uma outra ação criminal, no entanto, foi arquivada. 

Uma perícia apontou que Rosângela sofreu ferimentos leves no dia do ataque. Sua defesa também se baseou no depoimento de testemunhas.

A deputada federal Carla Zambelli (PL) teve R$ 22.249,99 das suas contas bancárias bloqueadas pela Justiça de São Paulo. Antes da decisão do bloqueio, a parlamentar já havia depositado, em juízo, R$ 100 mil. No entanto, segundo O Globo, a quantia não cobria o valor total da indenização definida para Tom Zé e José Miguel Wisnik.

Os músicos venceram a ação, ajuizada em agosto de 2020, por danos morais contra Zambelli, porque a deputada postou um vídeo com a música Xiquexique como tema na gravação que sugeria o apoio das regiões Norte e Nordeste do país ao presidente Jair Bolsonaro (PL). 

##RECOMENDA##

Zambelli diz que valor bloqueado foi mais alto

Por meio de sua conta no Twitter, Carla Zambelli afirmou que a Justiça de São Paulo bloqueou R$ 33 mil  e não R$ 22 mil de suas contas. 

"Fake news. A justiça bloqueou 33 mil, sendo quase 11 mil do meu salário que tinha caído um dia antes. Bloqueio de salário é proibido e estou pedindo ressarcimento", pontuou.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva cerca de R$ 200 mil doados por uma mulher, a quem a instituição religiosa prometeu um “pedaço no céu”. A fiel, uma professora de 53 identificada apenas pelas iniciais F.S., frequenta a Universal desde 1999, época em que passou por problemas pessoais. A vítima passou a ser regular nos cultos religiosos e foi coagida a acreditar que só com suas contribuições seria abençoada por Deus. 

De acordo com o UOL, que teve acesso ao processo na íntegra, entre dezembro de 2017 e junho de 2018, a professora fez as maiores doações, repassando R$ 204.500 à igreja. Apesar de possuir renda mensal de R$ 1.500, afirmou que os valores entregues eram suas economias de 30 anos de trabalho. 

##RECOMENDA##

"F.S. realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção", afirmou a defensora pública Yasmin Pestana, representante da professora. Pestana argumentou que a “coação” pode acontecer de diversas formas, não exatamente por intervenção física, mas através de um terror psicológico e da manipulação. 

A Igreja Universal declarou na defesa apresentada à Justiça que não é verdade que coagiu a professora. "A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores", afirmou. 

A Universal destacou que a professora frequentou a igreja por 18 anos, "sendo profunda conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados" pela instituição, e que sempre teve liberdade para escolher outra igreja que melhor lhe atendesse. "Ela sabia das regras de conduta e do ritual propagado”, continuou. 

Afirmou também que o dízimo bíblico, "necessário para o sustento do trabalho religioso", é uma prática que "remonta milênios" e que "não configura violação à lei ou aos costumes". Declarou ainda que a professora se arrependeu de ter feito as doações, mas que isso não é permitido pelos contratos de doação realizada para pessoas jurídicas: "Não pode pretender a devolução do bem e de valores doados por mero arrependimento, uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente." 

O juiz Carlos Bottcher afirmou na sentença que a professora foi, sim, vítima de coação e condenou a Universal a devolver os R$ 204,5 mil, "considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas". 

O magistrado disse também que o Código Civil aponta que são nulas as doações da totalidade dos bens de uma pessoa, de modo a afetar a sua subsistência ou que prejudique o direito dos herdeiros. O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas. A Universal ainda pode recorrer da decisão. 

 

A Justiça de São Paulo condenou três pessoas acusadas de manter uma criança de 12 anos acorrentada e dentro de um barril de ferro em Campinas, interior de São Paulo. O crime aconteceu em janeiro do ano passado, quando o menino foi encontrado pesando 25kg e comendo suas próprias fezes.

O pai da criança, a madrasta e a filha da madrasta foram condenados a oito anos de reclusão em regime fechado. Eles responderão por tortura contra a criança, mediante sequestro de forma continuada durante situação de calamidade publica (pandemia da Covid-19) e valendo-se de relações domésticas. 

##RECOMENDA##

Além dos oito anos, o pai também foi condenado a 15 dias em regime aberto pelo crime de abandono de intelectual.

No ano passado, um vizinho dos réus ouviu a vítima chamar pedindo comida e água. Ele foi até o corredor em que a criança estava e se deparou com o menino acorrentado dentro de um barril que estava coberto com telha de amianto e uma pia.

O menino estava nu e em meio a fezes e urina, desnutrido e machucado. O vizinho acionou imediatamente a polícia militar. A criança foi libertada e os acusados, presos. Outras testemunhas relataram que o garoto sofria constantes agressões físicas e verbais e que denunciaram o fato ao Conselho Tutelar.

Além disso, a criança não frequentou a escola durante o ano de 2020. A juíza Patrícia Suarez Pae Kim destacou que o pai e a madrasta da vítima, a pretexto de educá-la, agiram com requintes de crueldade e que a alegação de que a conduta criminosa teria sido praticada apenas uma vez não procede. “Já seria absurdo que uma criança fosse acorrentada pelas mãos e pelos pés, dentro de um tambor, sob o sol quente, mesmo que fosse uma vez apenas”, pontuou.

“As lesões presentes nos braços e tornozelos da criança, bem como o inchaço de suas pernas, indicando ter permanecido suspenso por longos períodos, comprovam que o menino era castigado daquela maneira habitualmente", ressalta a juíza.

A magistrada pontua que os inúmeros relatórios médicos juntados aos autos comprovam que a criança estava em estado de desnutrição por conta da ação dos acusados.

“Diante do farto acervo probatório dos autos, patente o cometimento dos crimes de tortura, de forma continuada, por todos os acusados, e o de abandono intelectual pelo pai, sendo a condenação medida que se impõe”, concluiu.

A Igreja Universal do Reino de Deus teve pedido de “patente” negado pela Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (12). O império de Edir Macedo havia solicitado proibição do uso de nome, marcas e símbolos semelhantes aos seus por parte de uma outra organização religiosa. A Universal disse à Justiça que a Igreja das Nações do Reino de Deus, criada em maio do ano passado por um ministro dissidente, tenta confundir os fiéis com o objetivo de obter "vantagens econômicas indevidas" por meio de doações.

O ministro em questão é o ex-número dois da instituição, o bispo Romualdo Panceiro. O pedido foi aberto em julho de 2020. Apontado por Macedo como o seu sucessor, Panceiro rompeu com o antigo chefe e lançou, no início de junho, a sua própria igreja. O nome é praticamente idêntico ao da Universal: Igreja das Nações do Reino de Deus. A nova denominação usa como um de seus símbolos uma pomba branca, semelhante à utilizada pelo grupo mais antigo embora esteja junto de uma cruz. No caso de Jesus Cristo, o questionamento é motivado pela representação gráfica do nome, que segundo a Universal seria muito similar à sua.

##RECOMENDA##

A Universal entrou, então, com uma ação na 1ª. Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Fórum Cível de São Paulo reivindicando o direito de imagem.

"São utilizados os mesmos aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos, sem nenhum símbolo ou imagem para a diferenciação, o que causa extrema confusão", disse a Universal no processo. A Universal citou que a pomba da Igreja das Nações é "praticamente idêntica" à sua, diferindo apenas na direção do voo e no fato de que uma está inserida num coração (a da Igreja fundada por Edir Macedo em 1977), enquanto a outra está dentro de uma cruz. As marcas da Universal são registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). "Há uma clara e evidente má-fé", afirmou a Universal.

A Igreja das Nações, na defesa apresentada à Justiça, afirmou que Romualdo Panceiro "nunca teve a intenção de ludibriar as pessoas, mas, sim, de propagar a palavra de Deus". Disse que "Reino de Deus" é um termo bíblico e que a Universal não pode se apropriar de algo "que é tão importante aos cristãos".

A pomba, da mesma forma, é, de acordo com a Igreja das Nações, um signo importantíssimo para a fé cristã, pois remete ao batismo de Jesus Cristo. No processo, citou um trecho da Bíblia. "Batizado, Jesus subiu imediatamente da água e logo os céus se abriram e ele viu o Espírito de Deus descendo como uma pomba e vindo sobre ele." A Igreja das Nações declarou ainda que mudou o desenho, bem como a fonte da letra do nome de "Jesus Cristo" no seu logotipo, a fim de provar que seu único objetivo é propagar a palavra de Cristo.

O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi deu razão à Igreja das Nações. Disse que não houve reprodução ou imitação integral das marcas da Universal e que os termos utilizados são comuns ao ramo religioso, citando as palavras "Igreja" e "Deus". A Universal ainda pode recorrer da decisão.

Por causa de declarações consideradas preconceituosas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de seus ministros contra as mulheres, o governo federal terá que investir R$ 10 milhões em campanhas sobre os direitos das mulheres. A gestão também foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo a pagar R$ 5 milhões em danos morais coletivos.

A ação havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado. Na época, o MPF havia considerado as declarações como intoleráveis. 

##RECOMENDA##

Segundo o site 'Metrópoles', a União se defendeu alegando que as declarações do presidente foram "pessoais" e não representavam um ato do governo. A Justiça rejeitou essa defesa e enquadrou: "É notório que os emissores não se pronunciaram na condição de cidadãos, valendo-se, isso sim, da função pública ocupada, dos contextos em que se encontravam e, particularmente no caso dos pronunciamentos do senhor presidente da República, da ênfase em expressões inadequadas e polêmicas".

O valor de R$ 246,6 mil das contas bancárias do 'apóstolo' Valdemiro Santiago e da Igreja Mundial do Poder de Deus foi penhorado pela Justiça de São Paulo, por decisão da juíza Valéria Longobardi, da 29ª Vara Cível de São Paulo. A determinação acontece por conta do atraso do pagamento do aluguel de um dos templos localizado em São Paulo.

Em sua defesa, a igreja revela à Justiça que a inadimplência acontece por conta da pandemia da Covid-19, que causou a queda dos fiéis e, consequentemente a sua principal fonte de renda, que é o dízimo. No entanto, o atraso dos aluguéis já vem acontecendo desde 2018. 

##RECOMENDA##

Segundo a Folha de São Paulo, Valdemiro alega que não pode ser responsabilizado pela dívida da igreja, que ele é líder e fundador, porque não tem nenhuma ligação jurídica com a Igreja Mundial do Poder de Deus. Ele diz à Justiça que não assinou contrato de locação e seu nome não faz parte da ata fundacional nem do estatuto social da igreja.

Na última sexta-feira (14), a Justiça de São Paulo devolveu à manicure Kate Ana Belintani a guarda de sua filha, retirada após uma denúncia ter sido feita pela iniciação da adolescente ao Candomblé, sob alegação de maus-tratos. O caso aconteceu na cidade de Araçatuba, interior do estado. 

A menina de 12 anos ficou com sua avó materna depois da denúncia anônima levar à perda da guarda. A avó, que é evangélica, também teria feito uma denúncia alegando que a menina era maltratada e sofria abusos sexuais. 

##RECOMENDA##

As denúncias levaram conselheiros tutelares e policiais militares ao terreiro Ilê Axé Egbá Araketu Odê Igbô, onde mãe e filha estavam e tentaram explicar que não podiam deixar o local durante a realização do ritual. Mesmo assim elas foram levadas ao Instituto Médico Legal (IML), onde os exames não identificaram hematomas ou lesões. 

Decisão judicial 

Em seu depoimento, a adolescente afirmou que participava do ritual por vontade própria, fato que foi levado em consideração pelo juiz junto ao exame de corpo de delito e a uma manifestação do Ministério Público contra a retirada da guarda. Assim, o parecer determinou que a garota poderia voltar para casa. 

LeiaJá também 

--> Garota entra para o candomblé e Justiça tira guarda da mãe

--> Candomblé: sem dormir, mãe tenta reaver guarda da filha

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) determinou que a investigação contra o filho do ex-presidente Lula, o empresário Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, seja enviada para a Justiça Federal de São Paulo. A decisão tira o inquérito das mãos do juiz Luiz Antônio Bonat, que assumiu a 13.ª Vara Federal de Curitiba após saída de Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

Lulinha é investigado na fase 69 da Lava Jato, a "Mapa da Mina", que apura contratos de R$ 132 milhões firmados pela Oi/Telemar com empresas de seu empresarial, a Gamecorp/Gol. A alegação é que tais repasses eram contrapartidas a atos de Lula que beneficiaram o setor de telefonia durante a gestão do petista.

##RECOMENDA##

A força-tarefa de Curitiba argumenta também que recursos ilícitos podem ter sido usados para a compra do sítio de Atibaia, pivô da condenação mais pesada já imposta a Lula na Lava Jato - 17 anos de prisão, um mês e dez dias de reclusão. O sítio está em nome de dois sócios de Lulinha na Gamecorp/Gol: Jonas Suassuna e Kalil Bittar.

A retirada do inquérito de Curitiba atende pedido da defesa de Lulinha, patrocinada pelo criminalista Fábio Tofic Simantob. Ele argumentou que o caso não tem vínculos com os desvios da Petrobrás investigados pela Lava Jato.

Em dezembro, o caso foi analisado pelo relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, que negou transferir o caso para São Paulo até que fosse decidido qual vara teria competência para julgar a investigação. Segundo ele, a alegação da força-tarefa da Lava Jato para manter os autos em Curitiba era "bastante tênue, senão inexistente".

"Em linha de princípio, tenho que a conexão entre os fatos principais e possíveis desdobramentos que teriam levado ao pagamento do sítio de Atibaia é bastante tênue, senão inexistente. Da mesma forma, mostra-se questionável a associação dos fatos envolvendo a compra do sítio de Atibaia e eventuais contribuições da empresa Andrade Gutierrez (sócia da Oi e investigada na Lava Jato) para a Gamecorp", disse Gebran Neto.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta sexta-feira (24) suspender a tramitação de uma ação penal aberta contra o ex-presidente Michel Temer pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. A medida é válida até que a Quinta Turma do tribunal julgue o caso definitivamente.

Ao recorrer ao STJ para suspender a ação, que está em tramitação na Justiça de São Paulo, a defesa de Temer sustentou que o processo deve ser julgado pela Justiça Federal em Brasília, onde outra ação contra o ex-presidente está em tramitação. O caso envolve o suposto pagamento de R$ 1,6 milhão em espécie para custear a reforma da casa de filha de Temer, Maristela.

##RECOMENDA##

Na liminar, o presidente do STJ entendeu que "há certa relação de dependência" entre as ações e a defesa pode ter prejuízos se as ações continuarem em andamento de forma separada.

"Havendo certa relação de dependência entre os delitos apurados em um e outro Juízo, é muito provável que a defesa encontre dificuldades para articular seus argumentos e provas, além do (forte) risco de haver decisões opostas e até mesmo contraditórias", decidiu o presidente.

Com o fim do período de recesso nos tribunais superiores, no dia 1º de fevereiro, o caso será remetido para o relator, ministro Ribeiro Dantas, um dos integrantes da Quinta Turma do STJ.

A operadora TIM foi condenada a indenizar um cliente por não entregar o prêmio de uma promoção, pela Justiça de São Paulo. Ronaldo Pedroso venceu uma promoção, em 2007, mas não foi contemplado.

O cliente teria direito a um encontro com a cantora Laura Pausini, mas a operadora informou que não seria possível por "motivos de força maior", por isso procurou a justiça cobrando 20 mil reais por danos morais. A operadora recorreu da decisão alegando que a responsável pela promoção seria a Warner Music Brasil, responsável pela cantora, mas o Tribunal de Justiça responsabilizou a TIM pelo concurso.

##RECOMENDA##

"A promoção teve iniciativa da operadora de telefonia celular TIM, sendo certo que foi esta quem entrou em contato com seus clientes, entre eles o autor (Ronaldo), comunicando-lhes sobre o concurso”, afirma a decisão.

A Justiça decidiu que o valor da indenização seria de R$ 5 mil ao cliente. Segundo a TIM, ainda cabe recurso, porém a empresa afirmou que não irá comentar nenhum processo em andamento.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando