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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975 na sede do Doi-Codi em São Paulo durante a ditadura militar. O caso foi acobertado por laudo forjado que dizia que Herzog havia se suicidado durante a detenção.

A denúncia deriva das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2018 condenou o Estado brasileiro devido à falta de investigação, julgamento e punição dos envolvidos no assassinato do jornalista.

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De acordo com a Procuradoria, Audir Santos Maciel, então comandante responsável pelo Doi-Codi, e José Barros Paes, então chefe de Comando da Segunda Seção do Estado Maior do II Exército, teriam sido responsáveis pelo assassinato 'por motivo torpe, com o emprego de tortura e por meio de recurso que impossibilitou a defesa' de Herzog. O crime ocorreu em 25 de outubro de 1975.

"O homicídio de Vladimir Herzog foi cometido por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver", afirma o Ministério Público Federal. "O homicídio praticado pelos denunciados foi cometido com emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos contra a vítima, com o fim de intimidá-lo e dele obter informações".

A Procuradoria aponta que o crime foi orquestrado com o emprego de ‘grande número de agentes’ do Doi-Codi, que trabalharam no sequestro e vigilância de Herzog.

Após o assassinato, o MPF aponta que Audir Maciel, José Paes e Altair Casadei, então carcereiro de Herzog, modificaram a cena do crime ‘ao colocar o cadáver em posição de enforcamento, com o intuito de induzir a erro a Polícia Técnica, o juiz criminal e a sociedade, objetivando ocultar a realidade de que ali ocorrera uma sessão de tortura’.

Dois dias depois do assassinato, os então médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana, do Instituto Médico Legal de São Paulo (IML) teriam forjado o laudo médico do crime, atestando que se tratava de um suicídio, acusa a Procuradoria. "Visando a assegurar a ocultação e a impunidade do crime de homicídio acima mencionado, omitiram, em documento público, declarações que dele deviam constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevantes".

À época, Shibata e Viana eram servidores federais da ditadura militar e teriam, segundo o MPF, forjado o laudo para manter seus cargos. O documento oficial do IML afirmava que exame "não evidenciou a presença de lesões mortais de qualquer natureza, capazes de qualificar a morte de violenta ou natural patológica".

A denúncia também chega ao Durval Ayrton Moura de Araújo, responsável pelo Inquérito Policial Militar (IMP) sobre o caso. De acordo com a Procuradoria, ele "auxiliou na manutenção da versão falaciosa dos fatos, valendo-se também da função pública para tal fim, de modo que o IMP foi direcionado à 'comprovação’ da ocorrência de suicídio".

"Todas as condutas acima imputadas foram cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, que consistiu na organização e operação centralizada de um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em ameaças, invasões de domicílio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime", anota o MPF.

Caso a denúncia seja aceita, Audir Maciel e José Paes responderão pelo assassinato de Herzog "por motivo torpe", os médicos legistas Harry Shibata e Arildo Viana por omitir informações verdadeiras e inserir dados falsos em documento público, Ailton Casadei, carcereiro do Doi-Codi, será réu por induzir peritos ao erro e Durval Araújo por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

COM A PALAVRA, OS DENUNCIADOS

A reportagem busca contato com todos os denunciados.

A Procuradoria federal entrou com agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender com urgência o habeas corpus que livrou da prisão preventiva o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB). Ele teve a prisão decretada na terça-feira, 17, na Operação Calvário, mas estava de férias na Europa, e foi preso na noite de quinta ao chegar no Aeroporto de Natal. Dois dias depois, o ministro do STJ, Napoleão Maia, concedeu liminar em habeas corpus para soltar o ex-governador.

Nas manifestações, assinadas pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros e protocoladas na noite desta segunda-feira, 23, e manhã desta terça-feira, 24, a Procuradoria-Geral da República requereu o restabelecimento das prisões preventivas do ex-governador e de outros quatro investigados.

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As duas petições apontam falhas na decisão tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que beneficiaram quatro das 17 pessoas que tiveram as prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Distribuídos a outros ministros, habeas corpus dos outros sete investigados, incluindo o irmão do ex-governador Coriolano Coutinho, foram negados pela Corte.

Medeiros lembra que a relatora dos casos, a ministra Laurita Vaz, negou pedidos de liberdade, apresentados logo após o cumprimento dos mandados de prisão, na sétima fase da operação. "Esses pedidos extremos receberam o mesmo tratamento que o Superior Tribunal de Justiça vinha dando a toda a operação, reafirmando-se a higidez do decreto de prisão preventiva."

Para o vice-procurador, a decisão é "destoante" e representa uma "quebra da unidade da jurisdição". "Somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes, produziu um tumulto na ordem natural dos processos que desestabilizou a qualidade da prestação jurisdicional, quebrou a coerência ínsita ao exercício da jurisdição, e subordinou o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça."

No agravo, é destacado o fato de a defesa dos investigados na mesma operação que tiveram suas ordens liminares indeferidas já terem solicitado ao ministro Napoleão Nunes a extensão de sua decisão.

Medeiros sustenta. "A falibidade judicial e a pluralidade de compreensão dos juízes são louváveis atributos humanos, mas é imperioso que as Instituições possuam mecanismos para redução da sua exposição (ou degradação) pública por excessos de traços pessoalíssimos no exercício impessoal da jurisdição."

A Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça neste sábado, 21, defendendo a manutenção da prisão preventiva do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho. No documento, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jaques de Medeiros alega que Coutinho ainda continuaria liderando o grupo que supostamente desviou R$ 134,2 milhões em recursos da saúde e da educação da Paraíba, mantendo a ‘estrutura delitiva no atual governo’, e destaca que a liderança política do ex-governador é ‘fortíssima’.

"Estamos diante, portanto, de uma flagrante situação de gravíssimos crimes praticados por uma organização criminosa, a qual, sem nenhuma dúvida, o paciente lidera. Temos o Estado capturado e refém de organização criminosa, fazendo-se mister a devolução da ordem pública aos canais republicanos de funcionamento da Administração Pública.", diz Medeiros no documento.

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O parecer foi apresentado no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa de Coutinho junto ao STJ sustentando a ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva do ex-governador, por causa de os supostos crimes terem ocorrido entre 2010 e 2018 quando o político estava a frene do executivo estadual.

O político foi preso na noite desta quinta, 19, ao desembarcar no aeroporto de Natal, em cumprimento à ordem decretada no âmbito da sétima fase da Operação Calvário, desencadeada nesta terça, 17. No início da tarde desta sexta, 20, foi transferido para uma cela na Penitenciária de Segurança Média da Mangabeira, em João Pessoa.

No parecer endereçado a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas de Coutinho no STJ, e também ao ministro Napoleão Nunes, que está em regime de plantão judiciário e deve analisar o pedido, Medeiros registra ainda que a liberdade de Coutinho colocaria em risco o aprofundamento da coleta de provas.

"A Sociedade paraibana viu o movimento das instituições de persecução e responsabilização na direção do desmonte de organização que capturou o Estado. A prisão restaurou a ordem pública. A liberdade do paciente, ainda que no plano individual seja clemente, no plano coletivo, social e público é um atentado contra a ordem pública", diz o vice-procurador-geral eleitoral.

O documento rebate ainda outros argumentos da defesa de Coutinho, como a alegação dos advogados do ex-governador de que a parceira entre Ricardo Coutinho e o atual governador da Paraíba João Azevedo - que também foi alvo de buscas na sétima etapa da Calvário - foi rompida.

Na avaliação da PGR, no entanto, a liderança de Coutinho seria tamanha que, mesmo diante de ‘inúmeros escândalos de irregularidades’ envolvendo as duas organizações sociais investigadas no esquema criminoso, Azevedo manteve seus contratos.

Medeiros frisou ainda que a estrutura de pessoal de Coutinho também foi mantida na atual gestão estadual, citando como exemplo Livânia Farias, mantida no cargo de Secretária da Administração do Estado da Paraíba até 15 de março de 2019. Também ex-procuradora-geral do Estado, Livânia relatou, em delação premiada, ter feito a entrega de R$ 4 milhões em espécie na Granja Santana, residência oficial do governo da Paraíba, durante o mandato de Coutinho.

A defesa do ex-governador também pedia que houvesse a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, argumentando que Coutinho teria guarda unilateral do filho de 9 anos.

Com relação a tal alegação, Medeiros registrou: "É mister frisar que é a higidez do sistema de saúde paraibano, de onde o paciente drenou muitíssimos recursos financeiros, que assegura a todas as crianças a prioridade de seus direitos. A Paraíba possui uma taxa de mortalidade infantil de 15,4 a cada mil nascimentos, e esse número não foi capaz de deter a ação da organização criminosa liderada pelo paciente.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco rechaçou, por meio de nota, a "interferência de órgãos ou autoridades estranhas" na Operação Guinhol, deflagrada nesta terça-feira, 15, contra suposto envolvimento do presidente nacional do PSL, Luciano Bivar. Aliados do dirigente da legenda atribuem a operação a uma espécie de retaliação do presidente Jair Bolsonaro, que discute deixar o partido.

A Operação Guinhol, deflagrada na manhã desta terça-feira, apura supostas fraudes na aplicação de recursos destinados a candidaturas femininas em Pernambuco. Segundo a PF, há indícios de que o dinheiro público destinado às campanhas foi usado "de forma fictícia" e "desviado para livre aplicação do partido e de seus gestores".

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Segundo a Procuradoria, "essa investigação é objeto de inquérito policial instaurado em 7 de março de 2019 pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Pernambuco".

"No inquérito, a Polícia Federal propôs, em 26 de agosto de 2019, realização de buscas e apreensões em endereços de pessoas ligadas às candidaturas femininas do PSL/PE, o que foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral em petição de 27 de agosto de 2019, do então Promotor Eleitoral Alfredo Pinheiro Martins Neto. Os mandados de busca foram indeferidos pela Juíza da 6.ª Zona Eleitoral, Maria Margarida de Souza Fonseca, em 3 de setembro de 2019", afirma.

A Procuradoria ainda narra que o "indeferimento na primeira instância motivou interposição de recurso por parte do Ministério Público Eleitoral em 12 de setembro de 2019, o qual foi julgado em sessão secreta pelo Plenário do TRE/PE em 14 de outubro de 2019".

"Conforme mostram as datas acima indicadas, a investigação ocorre há meses e não tem relação alguma com divergências partidárias noticiadas pela imprensa nas últimas semanas, muito menos teve interferência de órgãos ou autoridades estranhas ao Ministério Público Eleitoral, ao Departamento de Polícia Federal e à Justiça Eleitoral", ressalta.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:

"A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) nesta segunda-feira, 14 de outubro, que determinou expedição de mandados de busca e apreensão em endereços de pessoas investigadas por possíveis crimes eleitorais.

A investigação tramita na 6.ª Zona Eleitoral do Recife, acompanhada pela 6.ª Promotoria de Justiça Eleitoral, a fim de apurar possível cometimento dos crimes previstos nos arts. 350 (declaração falsa em documento eleitoral, também conhecido como "caixa dois") e 354-A (apropriação de recursos destinados a campanha eleitoral) do Código Eleitoral.

A apuração tem como finalidade averiguar a possibilidade de que candidaturas femininas do Partido Social Liberal (PSL) em Pernambuco tenham sido lançadas, sem viabilidade eleitoral, apenas para cumprir o requisito de 30% de mulheres candidatas, a quem deveriam ser destinados 30% dos recursos para campanha de cada partido. Os valores correspondentes a essas candidatas poderiam ter sido utilizados em benefício de terceiros. Essa investigação é objeto de inquérito policial instaurado em 7 de março de 2019 pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Pernambuco.

No inquérito, a Polícia Federal propôs, em 26 de agosto de 2019, realização de buscas e apreensões em endereços de pessoas ligadas às candidaturas femininas do PSL/PE, o que foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral em petição de 27 de agosto de 2019, do então Promotor Eleitoral Alfredo Pinheiro Martins Neto. Os mandados de busca foram indeferidos pela Juíza da 6.ª Zona Eleitoral, Maria Margarida de Souza Fonseca, em 3 de setembro de 2019.

O indeferimento na primeira instância motivou interposição de recurso por parte do Ministério Público Eleitoral em 12 de setembro de 2019, o qual foi julgado em sessão secreta pelo Plenário do TRE/PE em 14 de outubro de 2019.

Como costuma ocorrer em pedidos de busca e apreensão, o requerimento e o recurso tramitaram em sigilo, para assegurar eficácia da diligência. Com a realização das buscas, o TRE decidirá sobre a possibilidade de levantar o sigilo do recurso.

O inquérito policial segue sob responsabilidade do delegado de Polícia Federal Roberto Carvalho de Oliveira e supervisionado pela promotora eleitoral Ana Joêmia Marques da Rocha, da 6.ª Promotoria Eleitoral do Recife. Caso haja recursos à segunda instância (o TRE/PE), o Ministério Público Eleitoral será representado pelo procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva e pelo procurador regional eleitoral substituto, Fernando José Araújo Ferreira.

Conforme mostram as datas acima indicadas, a investigação ocorre há meses e não tem relação alguma com divergências partidárias noticiadas pela imprensa nas últimas semanas, muito menos teve interferência de órgãos ou autoridades estranhas ao Ministério Público Eleitoral, ao Departamento de Polícia Federal e à Justiça Eleitoral."

DEFESA DE LUCIANO BIVAR

"Sobre o mandado de Busca e Apreensão deflagrado nesta terça (15) num dos endereços de Luciano Bivar, o Escritório de Ademar Rigueira, que responde pela Defesa dele e do PSL em Pernambuco, vê a situação fora de contexto. A Defesa enfatiza que o inquérito já se estende há 10 meses, já foram ouvidas diversas testemunhas e não há indícios de fraude no processo eleitoral. Ainda na visão da Defesa, a Busca é uma inversão da lógica da investigação, vista com muita estranheza pelo Escritório, principalmente por se estar vivenciando um momento de turbulência política."

As Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro pediram ao governo federal esclarecimentos sobre a substituição de quatro dos sete integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).

"Embora a legislação disponha que os membros da CEMDP são de livre escolha e designação pelo presidente da República, o ato deve guardar adequação com os propósitos e finalidades estabelecidas na própria lei que criou a comissão", afirmam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e Sergio Suiama.

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A Comissão, criada 1995, tem a competência de reconhecer e localizar os corpos de desaparecidos políticos entre 1961 a 1988, no período que compreende anos que antecederam a Ditadura Militar (1965-1985) e a aprovação da Constituição.

No pedido de informações encaminhado na terça-feira, 6, à ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - ao qual está vinculada a CEMDP -, o Ministério Público Federal solicita cópia integral de procedimento administrativo em que tenha sido apreciada e motivada a substituição dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, conforme o decreto de 31 de julho de 2019.

O MPF também pede à pasta que indique as razões e a motivação que determinaram a substituição/exoneração dos membros da CEMDP, além da apresentação dos currículos e informações que determinaram a nova designação, especialmente no que se refere à adequação dessas indicações às finalidades legais da Comissão.

Indicações

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos tem sido palco de mais uma polêmica do presidente Jair Bolsonaro, que é crítico das decisões do colegiado e chegou a dizer que suas conclusões são uma "balela".

Entre eles, a procuradora da República, Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, que era presidente. Em coletiva à imprensa, ela afirmou que o presidente faz uma "afirmação injuriosa".

"Ele (Bolsonaro) está descumprindo o seu dever de representar o Estado brasileiro e defender os órgãos de Estado. Na minha opinião (uma declaração) profundamente ofensiva à moralidade administrativa. A gente está no campo da moralidade", disse a procuradora.

Em decreto publicado no Diário Oficial da União, assinado ainda pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, o governo designa para presidente da comissão Marco Vinícius Pereira de Carvalho. Entre os indicados de Bolsonaro, estão militares e um parlamentar do PSL.

Nesta terça-feira, o Conselho Superior do Ministério Público Federal também indeferiu outra indicação do Planalto a uma vaga que deve ser ocupada por um procurador na Comissão.

Trata-se de Ailton Benedito, convidado pela ministra Damares para a cadeira.

Segundo o colegiado, o governo federal não tem competência para fazer o convite, que deve passar pelo crivo da Procuradoria-Geral da República.

Ao pedir a prisão de quatro alvos da Operação Spoofing, o procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira detalha como a Polícia Federal chegou aos endereços dos quatro suspeitos de hackear o ministro da Justiça, Sergio Moro, o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e outras autoridades do Judiciário. De acordo com o Ministério Público Federal, no momento dos ataques, eles estavam conectados ao servidor usado para invadir os celulares.

A Spoofing prendeu nesta terça-feira, 23, Walter Delgatti Neto, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira. Eles são de Araraquara e Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

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Segundo o procurador, "a investigação teve início após requisição do Ministro da Justiça, que narrou os acontecimentos anteriores à invasão de seu aparelho celular, que culminaram com a inabilitação do aplicativo 'Telegram' no telefone de propriedade do Ministro situação essa que perdurou no tempo".

"Conforme relato policial, a estratégia de investigação acabou por ampliar o aspecto subjetivo de vítimas já que outras autoridades foram vítimas do mesmo modo de operação, entre elas o desembargador Abel Gomes (TRF-2) e o juiz federal Flávio Lucas (18ª Vara Federal do Rio). Além deles, o Delegado de Polícia Federal Rafael Fernandes, lotado no SR/PF/SP e Flávio Veitez Reis, com atuação na DPF Campinas/SP também foram alvos com consequências semelhantes", escreve o procurador.

Segundo o procurador, a "autoridade policial apresenta o resultado das medidas cautelares anteriormente deferidas indicando, pormenorizadamente, o modo de atuação que permitiu aos criminosos o acesso ao aplicativo de mensagens das vítimas".

"Em resumo, os criminosos utilizaram uma vulnerabilidade da rede de telecomunicações comum a todas as operadoras: 'as chamadas em que o número de origem é igual ao número de destino são direcionadas diretamente para a caixa postal, sem necessidade de inserção de senha para acesso ao conteúdo das mensagens gravadas'", explica.

O procurador afirma que, "conhecendo essa falha, os criminosos utilizaram a tecnologia VOIP da empresa MEGAVOIP (Nome fantasia BRVOZ) que permite a edição do número de origem quando o sistema de identificação de camadas está ativo. Isso é possível pois o sistema VOIP funciona da forma descrita abaixo".

"Assim, é possível utilizar o computador, celular ou mesmo um telefone convencional para fazer ligação via um Gateway Voip (Voz sobre IP). No caso da empresa BRVOZ", anota.

Segundo relatório de análise da Polícia Federal, o sistema funciona da seguinte forma: "Cada cliente deve realizar o pagamento do valor do plano escolhido através de um boleto bancário a ser emitido pela empresa PAG Seguro após o preenchimento de alguns dados como email, CEP, nome e número de celular. Ressalte-se que não há qualquer mecanismo utilizado pela BRVOZ para verificar a autenticidade dos dados informados pelos clientes à PagSeguro para emissão de cada boleto de pagamento".

"Após a confirmação do pagamento, o cliente/usuário recebe um email da BRVOZ, no endereço que foi informado no cadastro da empresa PagSeguro solicitando informações para a criação no sistema da BRVOZ, recebendo cada cliente/usuário uma identificação única, denominada ID (ID BRVOZ), no banco de dados da BRVOZ", disse a PF.

Segundo o procurador, "toda a utilização do sistema da BRVOZ foi descrita pela autoridade policial estabelecendo o aspecto técnico do mecanismo utilizado para 'clonar' o número de telefone das vítimas e permitir a realização de ligações com o mesmo número de origem e destino de forma a direcionar chamada diretamente à caixa postal dos alvos".

"De posse dos dados técnicos, fornecidos pela BRVOZ, após autorização judicial, foram identificados os seguintes dados de identificação dos usuários responsáveis pelas chamadas aqui investigadas", afirma.

"Como os dados cadastrais da empresa BRVOZ não são confirmados após a contratação, foram empreendidas diligências para identificar os reais titulares/sócios das respectivas identificações por meio dos endereços de protocolo da internet (Endereços IP) que foram atribuídos aos dispositivos que se conectaram ao serviço de telefonia por VOIP da empresa BRVOZ no momento dos ataques", explica.

Segundo o procurador, de "posse desses dados, o DPF conseguiu identificar os moradores dos endereços onde estariam localizados os IPs de onde partiram os ataques conforme é possível observar no Relatório de Informação".

"Ressalta-se, ainda, que esse relatório foi capaz de estabelecer as relações subjetivas entre os agentes investigados, em especial quanto Walter Delgatti Neto, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira, sendo que Gustavo Henrique é filho de Maria Elias, pessoa em nome de que está cadastrado o IP utilizado pelos clientes BRVOZ", anota.

Em nova manifestação, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão afirmou que o novo decreto de armas do governo Jair Bolsonaro não apenas manteve, como agravou as ilegalidades do anterior. A nota técnica, assinada pelos procuradores Déborah Duprat e Marlon Alberto Weichert, aponta que o texto retificado pelo Planalto mantém a possibilidade de aquisição de alguns tipos de fuzis.

Documento

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Os procuradores afirmam ser importante 'ressaltar que alguns fuzis semiautomáticos continuam sendo de posse permitida por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas, pois são armas portáteis de uso permitido'.

"Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados", dizem.

De acordo com os procuradores, 'à exceção da reversão parcial da autorização de porte de fuzis, da vedação à consideração de armas de acervo de colecionadores como justificativas para a aquisição de munições, da revogação do dispositivo que ampliava a possibilidade de porte de armas em aeronaves e da exclusão de pessoas menores de 14 anos da autorização para prática de tiro esportivo (o que, todavia, não soluciona a ilegalidade decorrente da autorização de prática por menores de 18 anos), a nova disciplina não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade que afeta o Decreto 9.785/19, como em diversos aspectos agravou a violação à Lei 10.826, de 2003'.

Segundo a PFDC, o novo decreto, a exemplo do anterior, 'foi editado sem qualquer diálogo com entidades e organizações da área da segurança pública e, pior, à margem do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, aprovado pela Lei 13.675/2018'.

"Também ampliou o extenso rol de pessoas que poderão ter porte de arma, em razão do exercício profissional, para incluir os advogados em geral (na versão anterior eram apenas os advogados públicos), o que perfaz um universo de mais de 1 milhão de pessoas, além dos proprietários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não participem da gerência do negócio", sustentam.

Os procuradores afirmam que 'também se observa uma nova expansão nos limites de munição que podem ser adquiridas'. "Em alguns casos, inclusive, sem que haja limite, como ocorre com integrantes dos órgãos de segurança para suas armas institucionais (o que parece incompreensível, pois a munição deveria ser adquirida pelo próprio órgão) e particulares".

"O Decreto 9.797, portanto, permite que caçadores mantenham um arsenal de até 30 armas (sendo 15 de uso permitido e 15 de uso restrito, o que inclui até armas nãoportáteis) e atiradores, até 60 armas (sendo 30 de uso permitido e 30 de uso restrito)", afirmam.

"O decreto também deixou passar, novamente, a oportunidade para determinar que as munições sejam obrigatoriamente marcadas, para fortalecer os controles e a apuração de crimes cometidos", afirmam.

Os procuradores dizem ainda que 'o cenário é de inconstitucionalidade integral do Decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei 10.826/03 e à política de desarmamento por ela inaugurada'.

"As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelo decreto (posse, compra, registro, porte, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resulta impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar. Destaca-se, ainda, que o artigo 66 do Decreto 9.785/19 revogou o regulamento anterior (Decreto nº 5.123/04). É necessário, portanto, invalidar a nova regulamentação e retornar à antiga", sustentam.

A nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que o Decreto 9.797/19 agravou - em relação ao próprio Decreto 9.785/19 - o quadro de flexibilização generalizada dos critérios restritivos fixados em lei para a posse, compra, registro e porte de armas.

Mudanças

Depois de contestações na Justiça e no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.

Segundo o governo, o novo texto inclui "vedação expressa" à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum.

A aprovação em concursos públicos é o objetivo de muitos profissionais que buscam por estabilidade profissional e financeira. Expectativa de altos salários é o atrativo que mais impulsiona profissionais de direito a conseguir êxito em certames do mais alto grau da carreira jurídica. Professores dão dicas para postulantes que desejam passar em concursos com salários acima de R$ 10 mil e especificam os principais pontos de cada exame.

De acordo com o professor de direito Fábio Porto, é necessário que os candidatos conheçam a qual tipo de prova que serão submetidos. “Quem está se preparando para um concurso, principalmente um concurso desse porte, deve ter o estudo extremamente dirigido. Não adianta querer estudar para mais de um concurso ao mesmo tempo”, destacou.

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O docente ainda pontuou as principais etapas pelas quais os candidatos serão submetidos em certames para magistratura. “Um concurso para magistratura é dividido em quatro etapas. Uma primeira etapa com prova objetiva. A segunda etapa com prova discursiva, ou seja, questões abertas. Na terceira etapa é normalmente uma sentença, onde será dado um caso concreto, um caso prático, e ele irá elaborar uma sentença. Já a quarta e última etapa é normalmente a prova oral, onde é sorteado um ponto, 24 horas antes e ele irá responder as arguições da banca no dia seguinte”, detalhou.

A defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DP-RN), Camila Jales, deu dicas para os candidatos que irão prestar concursos para Defensoria Pública dos Estados. Camila ressaltou a importância da realização de questões de certames anteriores e leitura da lei.

“Para concurso você tem que focar os estudos em livros mais simples, em sinopses jurídicas que têm mais dicas que caem e focar em jurisprudência e atualização dos tribunais, que é importante você saber por que todo dia muda e é importante estar acompanhando; realizar bastante exercício, várias questões, principalmente repetindo as que errou; leitura de lei, ou seja, a leitura do código civil, código penal, a lei seca mesmo, porque muitas vezes as pessoas negligenciam, não leem e acaba caindo muita letra da lei em prova, por vezes as pessoas não decoram; fazer revisões também é necessário”.

Camila também destacou as etapas do certame e informou como foi seu processo de preparação. “O concurso que eu prestei foi baseado em quatro fases, são elas: objetiva, subjetiva, oral e avaliação de títulos. Para a prova oral, eu treinei bastante com colegas, fiz um curso, contratei um coach que me ajudava a me expressar melhor e a saber fazer as colocações das palavras. Para a segunda fase, a fase subjetiva, onde o candidato faz uma peça prática de uma atuação comum, (..) e o segredo é você treinar bastante com bastante repetição. A primeira fase, uma fase objetiva que o importante para você ir bem é fazer muitos exercícios de provas anteriores, sempre repetindo e observando onde está os seus erros e acertos”.   

Confira certames abertos para profissionais de direito, com salários acima de R$ 10 mil:

Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP)

Inscrições: até o dia 15 de março

Vagas: 40

Cargo: defensor público

Edital 

Prefeitura de Laranjeiras do Sul (PR)

Inscrições: até o dia 7 de março

Vagas: uma

Cargo: procurador jurídico

Edital 

Prefeitura de Painel (SC)

Inscrição: até o dia 6 de março

Vagas: uma

Cargo: Auxiliar Tributário

Edital     

 

A 19.ª Vara Federal Cível de São Paulo pediu ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre ação popular movida contra o decreto do governo Jair Bolsonaro (PSL) que flexibiliza regras para a posse de armas de fogo. A medida do governo é questionada na Justiça pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que pede sua suspensão imediata. Ele aponta dez obras científicas que relacionam crimes violentos à disponibilidade de armas. Ainda sustenta que as mudanças só poderiam ter sido feitas com a participação do Congresso Nacional.

A Justiça determinou que a União se manifeste em cinco dias para contestar a ação popular contra o decreto. Após as manifestações do Ministério Público Federal e da União, deve ser proferida a decisão sobre o pedido liminar para suspender o decreto.

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou no dia 15 decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento comercial.

Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a "necessidade efetiva" para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança.

Em ação popular, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs cita dez autores que tratam sobre a relação entre a disponibilidade de armas e violência.

"Bem como ausência de reflexão, estudos e ponderações sobre a visão científica do tema "porte de armas" e inobservância do Estatuto do Desarmamento enquanto política permanente de defesa dos direitos fundamentais, pois como se verá trata-se de tema sensível aos direitos humanos, segurança pública, saúde pública e proibição de retrocesso social quanto a proteção às crianças, adolescentes, mulheres, prevenção ao suicídio e vítimas de acidentes com armas", sustenta.

Para o advogado, 'houve assim clarividente desconsideração de trabalhos científicos nas áreas de psicologia, criminologia, medicina e traumatologia, antropologia, economia e ciência política, e mais de 13 variáveis não consideradas, muito menos discutidas, resultando daí seu interesse notadamente público e sua proteção por meio desta ação popular'.

Klomphas reforça que a discussão abrange mais 'do que dois grupos disputando pró e contra'. "É bem mais do que um viés político onde "devo cumprir a vontade daqueles que me elegeram"".

"Trata-se de política de segurança pública, saúde pública, direitos fundamentais de ambos os lados: vítimas e criminosos", reforça.

O advogado afirma não estar 'a favor nem da direita nem da esquerda e sim em defesa da Constituição em qualquer governo que não a observe'. O reducionismo "é um direito do cidadão", sem considerar os diversos trabalhos científicos publicados no Brasil e no exterior há pelo menos trinta anos é uma política fadada ao fracasso ao custo de milhares de vidas".

O advogado ainda afirma que, ao editar o decreto, o governo usurpou a competência do Legislativo. "É pacífica na jurisprudência que decretos presidenciais (do Poder Executivo) previstos não podem alterar o conteúdo material de uma lei, nem para mais nem para menos. Uma vez que essa prerrogativa é do Poder Legislativo".

Ainda diz que 'o decreto anterior (Decreto n. 5.123/2004) regulamenta uma Lei (Lei n. 10.826/2003) decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República'."Portanto, somente o Poder Legislativo poderia alterar, ampliando ou restringindo o conteúdo de uma lei por ele debatida, votada e aprovada interna corporis, modificando legitimamente as relações jurídicas no seio da sociedade".

"Esta é conquista democrática recente do Poder Legislativo sufragado pelo Poder Executivo e de alta significância para o Estado Democrático de Direito", anotou.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu nesta quarta-feira (10) um inquérito civil público para investigar a BS Studios, startup que desenvolveu jogo "Bolsomito 2k18", em que o candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL) ganha pontos ao matar minorias como militantes esquerdistas, gays, negros e feministas.

O game está sendo comercializado pelo Steam, plataforma digital de distribuição de videogames. No entendimento da promotoria, o jogo possui clara intenção de prejudicar candidato à presidência e com isso embaraçar as eleições 2018, além de causar danos morais coletivos aos movimentos sociais, gays e feministas.

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A Valve Corporation, responsável pela Steam, será notificada para que cesse a disponibilização do jogo "Bolsomito 2k18" em sua plataforma de games, bem como informe os dados cadastrais dos responsáveis pelo jogo. O MPDFT diz que também vai trabalhar para identificar e qualificar os responsáveis pela BS Studios.

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A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) abriu inscrições para contratação imediata e formação de cadastro reserva para vagas de estagiário. Interessados devem realizar o procedimento através do site da organizadora da seleção.

Podem participar do processo seletivo, estudantes de graduação no curso de Direito, que estejam regularmente matriculados e cursando do 4º período ou 3º ano.

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As oportunidades são para as Regionais de Petrolina, Arcoverde e Caruaru; Sub-Regional Garanhuns e Região Metropolitana de Recife. São oferecidas 29 vagas.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva, com data prevista para o dia 21 de outubro. O exame será realizado nas cidades do Recife, de Caruaru, Arcoverde e Petrolina.

Selecionados irão atuar sob regime de 20h semanais. A bolsa auxílio será no valor de R$ 840. Ainda será oferecido auxílio transporte - o valor é fixado pela Secretaria de Administração.

 As inscrições seguem até 4 de outubro, exclusivamente, pelo site. Taxa de participação é no valor de R$ 40. Para mais informações sobre a seleção, acesse o edital.

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O procurador Regional da República da 4ª Região pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que seja reavaliada a decisão que mandou soltar Lula.

Veja a íntegra do documento:

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"Exmo. Sr. Desembargador Relator

Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000/PR

O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República

signatário, nos autos do processo supramencionado, em regime de plantão, ciente da decisão lançada no evento 3, que deferiu a liminar para determinar a imediata soltura do paciente LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, vem à presença de Vossa Excelência para requerer RECONSIDERAÇÃO, em razão dos seguintes fatos e fundamentos.

A decisão do evento 3 suspendeu a execução provisória da pena, concluindo,

Verbis:

"Em face de todo o exposto e, considerando que o recolhimento à prisão

quando ainda cabe recurso do acórdão condenatório há que ser embasado

em decisão judicial devidamente fundamentada nas hipóteses previstas no

art. 312 do Código de Processo Penal e, que não se configura no caso em

tela, entendo merecer acolhimento a expedição de ordem de Habeas Corpus

para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do

paciente, até o efetivo trânsito em julgado, como providência harmoniosa

com princípio da indisponibilidade da liberdade."

Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao

Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse Tribunal, conforme ofício expedido no evento 171 da apelação criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. A fundamentação reclamada, justificadora da expedição do mandado de prisão para execução provisória da pena, por sua vez, consta dos itens 7 e 9.22 do voto do eminente Relator, do item 10 do voto do eminente Desembargador Federal Revisor

e do item 7 do voto do Desembargador Vogal, nos autos citados.

Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, ? 2º, desse E. TRF4,

o qual dispõe expressamente: "O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica."

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte.

Porto Alegre, 8 de julho de 2018.

José Osmar Pumes,

Procurador Regional da República plantonista

Universidades e Institutos Federais de Educação de todo o País deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) sobre homenagens concedidas a quaisquer dos 377 acusados por graves violações de direitos humanos durante o regime militar, já identificados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.

A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), segundo informou a Assessoria de Comunicação e Informação - braço da Procuradoria. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira, 5, a mais de 100 instituições públicas de ensino superior em todo o País.

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Deborah Duprat, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, pede que os estabelecimentos apontem a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

No texto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a medida busca "cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica".

Condenações

Em 2010, na sentença ao Brasil no caso Gomes Lund - que trata da Guerrilha do Araguaia -, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano e que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura.

Na quarta-feira passada, dia 4, em nova sentença ao Brasil - agora no caso Vladimir Herzog - a Corte IDH voltou a reconhecer o dever do Estado brasileiro pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento da família, em referência às circunstâncias de torturas e execução do jornalista ocorrida em outubro de 1975.

Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com um grupo de trabalho sobre o tema Direito à Memória e à Verdade. O colegiado busca "a apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas".

"Atua primordialmente no direito à verdade, inclusive localização de restos mortais e acesso às informações mantidas sob sigilo público ou privado; na responsabilização civil de perpetradores de graves violações aos direitos humanos, e na reparação coletiva e imaterial de danos e na reforma dos aparatos de segurança."

A nomeação do ex-diretor-geral da Polícia Federal delegado Fernando Segovia para o cargo de adido policial em Roma virou alvo da Procuradoria da República em Brasília. Ele foi nomeado ao cargo oficialmente no dia 1.º de março, após ser demitido pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

Segovia ficou pouco mais de três meses na chefia da PF. O delegado se notabilizou pela declaração de que a mala de R$ 500 mil em dinheiro vivo em poder de Rocha Loures, ex-assessor do presidente Michel Temer, não seria suficiente para caracterizar crime de corrupção.

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A investigação preliminar da Procuradoria, denominada "Notícia de Fato", consiste em um levantamento de informações em fase anterior à eventual instauração de inquérito. A informação foi divulgada pela repórter Camila Bomfim, da TV Globo, e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

A apuração tem base em regra da própria corporação, que prevê uma quarentena de três anos para os delegados da PF ocuparem a adidância policial nas Embaixadas. Segovia foi adido na África do Sul até 2017.

Em novembro do ano passado, ele foi nomeado diretor-geral da PF. Nos pouco mais de três meses que ficou no cargo, acumulou episódios polêmicos.

A principal polêmica foi uma entrevista à agência Reuters, na véspera do carnaval, na qual indicou a tendência pelo arquivamento de um inquérito contra Temer relacionado ao chamado Decreto dos Portos. As declarações resultaram em uma forte reação de associações de delegados, um pedido de esclarecimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, além de uma petição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que ele se abstivesse de "qualquer ato de ingerência" sobre investigação em curso, sob pena de afastamento do cargo.

A Procuradoria da República no Distrito Federal afirmou, em aditamento de denúncia contra os supostos integrantes do "Quadrilhão do MDB" na Câmara Federal, que o coronel João Baptista Lima Filho e o ex-assessor do Planalto José Yunes são arrecadadores do "líder da organização criminosa", Michel Temer.

A denúncia foi oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e acabou enterrada para Temer, Moreira Franco e Eliseu Padilha após votação na Câmara Federal. Eles voltarão a responder pela acusação após o fim do mandato. Aos personagens do "quadrilhão" que não têm foro, como Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha, o processo continua tramitando na Justiça Federal de Brasília.

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O Ministério Público Federal em Brasília pediu o aditamento para incluir na denúncia o doleiro Lúcio Funaro, os amigos de Temer José Yunes e Coronel Lima e os testas de ferro de Eduardo Cunha, Altair Pinto e Sidney Szabo. Eles são acusados por organização criminosa.

A Procuradoria destaca o papel de José Yunes no suposto recebimento de R$ 1 milhão do doleiro Lúcio Funaro em seu escritório de advocacia, para a campanha emedebista de 2014. Ele admitiu, em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral, o recebimento de R$ 1 milhão em seu escritório, e disse ter sido "mula" de Padilha. O dinheiro teria como origem o departamento de propinas da Odebrecht, segundo afirmam delatores.

Para a procuradoria, "todos os elementos apontam, assim, para uma atuação de José Yunes no recebimento de propina, de forma dissimulada, como doações ao partido, ou mesmo via caixa 2, para posterior distribuição aos demais membros da organização criminosa". "Destaque-se sua estreita relação com o líder da organização criminosa, Michel Temer, como mencionado na denúncia."

"Registre-se ainda que, apesar de exonerado desde 2016, (Yunes) mantém contato direto com Michel Temer, com reuniões sem registro em agenda oficial", afirmam procuradores.

Já a Coronel Lima, a procuradoria atribui o recebimento de R$ 1 milhão da JBS em suposto benefício do presidente. "Seu papel na organização criminosa era o de auxiliar os demais integrantes do núcleo político na arrecadação de propina, em especial seu líder, Michel Temer."

"De acordo com os elementos apurados, João Baptista Lima Filho intermediou o recebimento de propina para organização criminosa, em nome de Michel Temer. no valor de R$ 1 milhão, paga pelo grupo J&F Investimentos", afirmam.

Defesa

O presidente se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa: "Todas as atribuições do coronel João Batista Lima Sobrinho em campanhas do presidente Michel Temer sempre foram pautadas pela legalidade, lisura e correção. Michel Temer foi presidente de partido político, obediente as leis e regras da legislação brasileira."

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte pediu nesta quarta-feira, 29, novo pedido de prisão contra o ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), no âmbito da Operação Manus. Em representação à 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, procuradores mencionam tratativas entre a filha, a mulher e o tio do peemedebista, senador Garibaldi Alves (PMDB), com o ex-presidente José Sarney (PMDB), pela suposta interferência no Judiciário em favor de Henrique Alves.

Henrique Eduardo Alves já está preso desde o dia 6 de junho, alvo de dois mandados de prisão. Um deles relacionado às Operações Sépsis e Cui Bono, em Brasília, que apuram irregularidades na Caixa Econômica Federal; e outro à Operação Manus, no Rio Grande do Norte, que investiga desvios de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas.

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O Ministério Público Federal quer um terceiro decreto de prisão contra o peemedebista. A peça, assinada pelos procuradores Fernando Rocha e Rodrigo Telles, diz que Henrique Eduardo Lyra Alves, acionando o ex-Presidente, procurou obter sua soltura mediante interferência e influência política perante o Poder Judiciário.

"O ex-Presidente da República José Sarney é um dos principais nomes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, mesma agremiação partidária de Henrique Eduardo Lyra Alves, tendo significativo poder de influência inclusive sobre o atual Presidente da República, Michel Temer, sendo todos eles correligionários. José Sarney, de acordo com matérias divulgadas na imprensa (cópias anexas), canalizou a insatisfação de vários membros do partido (alguns deles presos) com os rumos da "Operação Lava Jato" e obteve, perante a Presidência da República, até mesmo, a troca do Diretor-Geral da Polícia Federal", destacam.

Segundo narra a procuradoria, "em agosto de 2017, a filha do ex-parlamentar, Andressa Azambuja Alves Steinmann manteve diálogo com seu marido, o qual foi captado em interceptação telefônica, em que ela já destacava que, para obter a soltura de seu pai, seria necessária a atuação 'nos bastidores'".

Os procuradores ainda afirmam que, dois meses depois, a filha e a mulher de Henrique Alves, Laurita Silveira Dias de Arruda Câmara, "por intermédio do Senador Garibaldi Alves Filho, tio do ex-parlamentar, procuraram o ex-Presidente da República José Sarney, a fim de que esse último, mediante o uso de sua influência política, intercedesse junto a tribunais para obter a soltura de Henrique Eduardo Lyra Alves".

Andressa, de acordo com os procuradores, "foi a uma reunião com José Sarney, na residência dele em Brasília/DF, para tratar do assunto, tendo sido os contatos acompanhados pela Polícia Federal". "Vários diálogos captados em interceptação telefônica evidenciam a marcação e a realização do encontro com José Sarney (tratado como 'Presidente'), ao passo que outros demonstram que Henrique Eduardo Lyra Alves, ao ser informado sobre o resultado da reunião, teria ficado 'animado' e 'otimista', confiando na iminência da revogação de suas prisões preventivas".

"Os registros da Academia da Polícia Militar Coronel Milton Freire, onde Henrique Eduardo Lyra Alves se encontra preso, apontam que ele foi visitado, nos meses de setembro e outubro de 2017, exatamente, por Andressa Azambuja Alves Steinamnn, por Laurita Silveira Dias de Arruda Câmara e pelo Senador Garibaldi Alves Filho. Por certo foram tratar, entre outros assuntos, da articulação política para a soltura do ex-parlamentar", concluem.

Defesas

Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Sarney, afirmou: "O presidente Sarney confirmou que recebe o Garibaldi, que tem uma relação pessoal com ele, que o recebeu, inclusive com a presença da filha, mas que foram lá apenas para chorar as mágoas, contar da tristeza [em relação à prisão e aos processos contra Henrique Alves] e que não fizeram um pedido a ele e que ele nem teria condições de fazer nada a respeito se tivessem pedido. Ele apenas os recebeu por solidariedade e por amizade a Garibaldi, que o visita vez ou outra".

A reportagem entrou em contato com as defesas de Henrique Alves e de Garibaldi Alves, mas ainda não obteve retorno.

A Procuradoria da República em São Paulo pediu, em alegações finais, na última terça-feira, 7, a condenação dos filhos do deputado federal Paulo Maluf, Flávio Maluf, Ligia Maluf Curi e Lina Maluf Alves da Silva, da ex-nora Jacqueline de Lourdes Coutinho Torres (então casada com Flávio) e da doleira Myrian Haber por lavagem de dinheiro. Eles são réus acusados de movimentar no exterior dinheiro desviado das obras da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, na zona Sul de São Paulo, tocadas pela Mendes Junior e pela OAS.

Maluf já foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara pelo Supremo Tribunal Federal, por lavagem de dinheiro, no mesmo caso. Ele é acusado de lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. O deputado recorre em liberdade.

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Pelo mesmo crime, seus filhos e familiares, que não têm foro privilegiado, respondem em primeira instância, à 2ª Vara Criminal de São Paulo. O processo está em fase de alegações finais e a Procuradoria reiterou o pedido de condenação.

Segundo o Ministério Público Federal, os desvios ocorreram por meio de propinas cobradas principalmente durante a construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, na zona sul da cidade.

A obra, a cargo das empreiteiras Mendes Júnior e OAS, custou R$ 796 milhões, mais que o triplo do necessário, segundo estimativas de testemunhas.

Todos os envolvidos nos desvios foram denunciados pelo MPF/SP em 2006, inclusive Maluf, que, embora eleito, ainda não havia tomado posse do cargo na Câmara.

A Procuradoria sustenta que os filhos, a ex-nora e a doleira participaram diretamente de dois dos sete episódios de ocultação de recursos identificados ao longo das investigações.

O Ministério Público Federal afirma que o esquema envolveu a abertura de contas e fundos de investimento ligados a empresas offshore sediadas na Ilha de Jersey e nas Ilhas Virgens Britânicas, dois paraísos fiscais.

O dinheiro, que também passava por bancos de Nova York, era repatriado a partir da suposta compra de títulos que essas companhias realizavam em favor da Eucatex, empresa da família Maluf no Brasil.

Em apenas uma das contas no exterior foram registrados créditos de US$ 527,7 milhões e débitos de US$ 604,1 milhões em movimentações efetuadas entre 1997 e 2003.

A Procuradoria vê Flávio Maluf como o braço direito do pai no esquema, coordenando as transações no exterior.

"Ele constituiu verdadeiro 'cabeça' e chefe de quadrilha, dentro do núcleo da família Maluf", destacou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, autora da manifestação. "Juntamente com seus irmãos, sua esposa, cunhados e outros, Flávio realizou a lavagem de capitais oriundos da prática de ilícito promovido pelo patriarca da família, o senhor Paulo Maluf."

Defesas

O criminalista José Roberto Batochio, que defende Flávio Maluf e Jacqueline de Lourdes Coutinho Torres, afirmou que "ainda não teve acesso aos autos, mas ressalta que participou da prova dos autos minuciosamente". "As provas nos autos demonstram inocência de Flávio e Jacqueline".

Em nota, o advogado Ricardo Tosto, que defende as filhas do deputado e ex-prefeito Paulo Maluf, Lina e Lígia, declarou que elas "não praticaram nenhum ato ilícito". Tosto enfatizou que ambas não praticaram nenhum ato de lavagem de dinheiro. "Elas são inocentes e isso vai ficar provado nos autos."

"Lina e Ligia não praticaram nenhum ato ilícito. Não movimentam contas. Nunca participaram de qualquer ato que caracterizasse lavagem de dinheiro."

"Elas nunca participaram de nenhuma conversão de ativos ilícitos. Nunca tiveram a gestão sobre essas fundações e as empresas da família. São inocentes .Isso vai ser provado nos autos."

A reportagem tentou contato com as assessorias de imprensa da Mendes Júnior e da OAS, mas ainda não obteve retorno.

Estão sendo oferecidas 10 vagas de estágio no mais novo concurso da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região (PRFN), em Pernambuco. O processo seletivo vai contratar estudantes do curso de Direito para atuarem durante 30 horas semanais na sede da PRFN-5ªR, que funciona na Zona Norte do Recife.

Para se inscrever na seleção, os interessados devem estar cursando entre o 5 e 8º semestre. A remuneração é de R$ 520, mais o auxílio transporte, no valor de R$ 6 diários. As inscrições devem ser realizadas no Serviço de Apoio Administrativo da PRFN, na Avenida Agamenon Magalhães, nº 2.864, Espinheiro, Recife - PE, no horário das 9h às 12h ou das 13h às 16h, até o dia 29 de setembro de 2017.

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Os candidatos serão submetidos a duas provas, sendo uma objetiva, composta por 20 questões de múltipla escolha e de caráter eliminatório, e uma avaliação subjetiva de caráter classificatório, que conterá apenas uma questão discursiva. Os exames estão previstos para o dia 5 de outubro de 2017. 

Segundo o edital, todo o processo seletivo é válido por um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Outras informações podem ser obtidas no certame ou ainda pelo site da Procuradoria.

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A Procuradoria de Nápoles está analisando a possibilidade de abrir uma investigação por homicídio culposo e homicídio múltiplo culposo, quando não há a intenção de matar, sobre o terremoto que atingiu a ilha de Ischia na última segunda-feira (21).

O tremor deixou dois mortos e cerca de 40 feridos e a Proteção Civil chegou a acusar a cidade de ter permitido a construção de casas com materiais de "baixa qualidade, que não correspondem às normativas vigentes".

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Segundo o procurador da cidade, Giovanni Melillo, esses dois crimes "estão no quadro ordinário das avaliações possíveis neste momento". De acordo com uma entrevista dada por ele à emissora "Radio 1", o atual quadro "é complexo e é necessário fazer aprofundamentos".

Sobre as denúncias da Proteção Civil, o procurador afirmou que "não fogem os custos sociais que, também nessa situação, aparecem e mostram ser fenômenos graves como o da construção ilegal e dos abusos".

Por sua vez, o prefeito de Ischia, Enzo Ferrandino, rebateu as acusações e disse que a localidade "não é uma coletividade de abusos". "Falem como estão as coisas de verdade", ainda afirmou.

- Papa envia mensagem:

Durante a tradicional audiência geral desta quarta-feira (23), o papa Francisco enviou uma mensagem aos moradores da ilha italiana.

"Levo meu pensamento e exprimo uma afetuosa proximidade a aqueles que sofrem por conta do terremoto que segunda-feira atingiu a ilha de Ischia. Rezemos pelos mortos, pelos feridos, por seus respectivos familiares e pelas pessoas que perderam suas casa", disse o Pontífice.

- Irmãos socorridos:

Tratado como herói pelos bombeiros e pelos italianos, o pequeno Ciro Marmolo, 11 anos, contou como foi salvar seu irmão Mattias, 7, e passar mais de 16 horas sob os escombros de sua casa.

"O meu primeiro pensamento quando eu vi a luz novamente foi Deus. Agora ele existe, eu pensei. Quando soube que o mais novo dos meus irmãos estava bem, tomei coragem e pensei: preciso fazer isso", disse o pequeno no leito do hospital Rizzoli, em Lacco Ameno.

A atitude de Ciro, de levar seu irmão mais novo para baixo da cama assim que o terremoto começou foi o que salvou a vida dele.

Já o pequeno Pasquale, 7 meses, foi salvo junto com o pai.

A Procuradoria da República em Brasília e a Polícia Federal reabriram uma investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre um suposto pagamento de propina que ocorreu durante o "Mensalão".

Após uma acusação feita pelo publicitário Marcos Valério durante um depoimento à PF em 2012, de que Lula sabia e foi beneficiado por um pagamento feito pela Portugal Telecom ao Partido dos Trabalhadores (PT) no valor de US$ 7 milhões, os policiais começaram a investigar a acusação. A abertura do caso, de fato, ocorreu em 2013.

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No entanto, em 2015, a PF informou que não era possível rastrear o dinheiro que teria sido usado para quitar dívida eleitorais do partido e o processo foi arquivado. Porém, no início do ano passado, um juiz da 10ª Vara Criminal Federal de Brasília discordou do relatório e, quando isso acontece, é preciso que o caso seja reavaliado pela Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República.

Os procuradores então revisaram o processo e concordaram que, devido aos fatos novos que surgiram, a investigação deve prosseguir.

Em nota, a assessoria de Lula se manifestou sobre o caso e disse que as acusações foram "investigadas por três anos". "Ambos os Ministérios Públicos de Portugal e do Brasil pediram o arquivamento delas por total falta de provas. Não há nada, portanto, que justifique a reabertura dessa investigação agora", escreveram os assessores do ex-presidente.

O Mensalão investigou o pagamento de "mesadas" para que parlamentares aprovassem medidas e projetos enviados pelo Executivo nas votações da Câmara dos Deputados e do Senado.

Valério foi um dos condenados no caso a 40 anos de prisão.

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