O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco multou o prefeito de Olinda Professor Lupércio (SD) depois de encontrar “inconsistências recorrentes no cálculo atuarial” e “insuficiência das medidas para mitigar o impacto fiscal do plano financeiro". A decisão ocorreu no julgamento das contas do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda.
O valor da multa para o gestor municipal foi de R$ 4.591,50. Além de Lupércio, o Tribunal de Contas decidiu por multar em R$ 9.183,00 a ex-secretária da Fazenda e da Administração de Olinda, Maria do Carmo Batista Barbosa. Os multados podem recorrer da penalidade através do próprio TCE.
##RECOMENDA##Ainda segundo o Tribunal, as inconsistências no cálculo atuarial possibilitaram "distorções" nas obrigações do regime e política previdenciários. Outras motivações foram o "funcionamento inadequado dos órgãos colegiados deliberativo e fiscal resultou em prejuízo ao controle social da gestão do regime próprio"; e "insuficiência das medidas para mitigar o impacto fiscal do plano financeiro resultou na assunção de riscos e/ou desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas".
Resposta da Prefeitura de Olinda
A Prefeitura Municipal de Olinda emitiu nota oficial a respeito do caso, na qual afirma respeitar a decisão do TCE, mas diz não haver qualquer irregularidade na situação previdenciária da cidade. Leia na íntegra:
"Com muito respeito se recebe a decisão do TCE. Cumpre frisar, desde logo, que no caso concreto houve a aprovação das referidas contas, apenas com ressalvas, aplicando-se multa no patamar mínimo. Tanto as ressalvas como a multa mínima em questão serão objeto de recurso que será examinado pelo Plenário do próprio Tribunal de Contas".
"O Fundo Capitalizado do Regime Previdenciário (RPPS) de Olinda tem se mantido superavitário, apresentando elevação de seu patrimônio de R$ 44.828.886,84 (janeiro/2017) para R$ 142.077,519,98 (fevereiro/2023). Esses recursos garantirão os pagamentos dos benefícios futuros dos servidores de Olinda".
"Por meio da Lei Municipal de nº 6188/2021, aprovamos a criação da Autarquia Previdenciária do Município, seguindo o padrão adotado pelos municípios da Região Metropolitana, permitindo assim a independência da Unidade Gestora do Regime de Previdência do Município. Tal medida permite o aperfeiçoamento dos servidores responsáveis pelo respectivo órgão".