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Contrariando sua antecessora Raquel Dodge, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou novo parecer ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que passa a defender a inconstitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário.

Para Aras, a lei que criou a tabela do frete prejudica “os princípios [constitucionais] da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico”.

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Quando a lei foi aprovada, durante o governo de Michel Temer, Raquel Dodge, então PGR, havia se manifestado a favor da constitucionalidade da medida, por considerá-la fundamental “para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo".

Agora, Aras afirma que “não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”.

Julgamento suspenso

A tabela do frete foi uma das principais concessões do governo Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros em maio de 2018. O instrumento foi criado via medida provisória, depois convertida em lei.

A medida é contestada no Supremo por três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s), relatadas por Fux. O julgamento do assunto estava marcado para 19 de fevereiro, mas foi adiada pelo ministro a pedido da União.

Na mesma decisão sobre o adiamento, Fux marcou uma nova reunião de conciliação entre as partes, o governo e representantes da PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU). O encontro deve ocorrer no gabinete do ministro em 10 de março, às 12h, diz o despacho. 

Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas entre caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo, sem que nenhum consenso fosse alcançado. Em agosto daquele ano, foi realizada também uma audiência pública.

O Conselho Nacional do Ministério Público e a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal publicaram Nota Técnica, nesta quarta-feira (26), orientando promotores e procuradores a acompanharem ações realizadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde "no enfrentamento da crise do Covid-19", doença causada pelo novo coronavírus, que começou a se espalhar no fim do ano passado na China.

O texto foi publicado após a confirmação do primeiro caso no País - um homem de 61 anos, de São Paulo, que ficou na Itália entre 9 e 20 de fevereiro.

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O acompanhamento da execução dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Contingenciamento e das orientações e medidas do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública também são indicados na Nota Técnica, para "obter resposta eficiente no combate ao vírus".

Segundo o texto, as orientações se dão para uma "atuação fiscalizatória da política de saúde, resolutiva e interinstitucional". O acompanhamento permitirá identificar eventuais vulnerabilidades nos sistemas estaduais e municipais, até mesmo antes da confirmação de outros casos, diz o documento.

A Nota Técnica é assinada pelo procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público Augusto Aras, pela subprocuradora-geral e coordenadora da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Célia Regina Souza Delgado e pela conselheira do CNMP Sandra Krieger Gonçalves.

A Nota Técnica menciona a Lei nº 13.979/2020, publicada no último dia 6, com vigência restrita ao período de decretação de estado de emergência de saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A norma prevê uma série de mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde, tais como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços, hipóteses de dispensa de licitação, entre outros.

No documento, o MPF e CNMP destacam que, após diálogos com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, foi possível "acessar, de modo célere e em fonte primária, as estratégias e medidas de prevenção já adotadas".

Os dados obtidos já foram enviados a procuradores da República e promotores de Justiça na última semana, diz o MPF.

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, nomeou a sobrinha do secretário-geral do Ministério Público da União, Eitel Santiago, para ocupar o cargo de Relações Internacionais dentro da presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, com salário de R$ 9.216,74. O secretário é considerado como braço direito do procurador.

Isadora Santiago é a quarta pessoa nomeada na atual gestão de Aras na PGR que possui um vínculo familiar ou afetivo com alguém da cúpula do Ministério Público.

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Segundo publicado pelo UOL, a advogada Ana Laura Pires de Sá Espínola, que trabalhou com o pai de Augusto Aras, Vinícius Salomão de Aquino, amigo de so secretário Eitel, e a advogada Fernanda Monteiro Bronzeado, que é filha da prima de Aras, são os nomes dos nomeados para os cargos comissionados que estão conectados familiarmente. 



 

Sem concurso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeou a sobrinha do seu braço direito para cargo comissionado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele contratou Isadora Santiago que é sobrinha do secretário-geral do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago.  

A nomeação foi publicada no Diário Oficial em uma portaria da CNMP, em 12 de dezembro de 2019. Com formação em Relações Internacionais, Isadora Santiago ocupa cargo na presidência do conselho com salário de R$ 9.216,74. 

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Além da sobrinha do secretário-geral da MPU, foi identificado pelo portal UOL, pelo menos quatro cargos comissionados na nova gestão da PGR, com algum nível de parentesco ou vínculos de amizade. Como a advogada Ana Laura Pires de Sá Espinola, que atuou em processos judiciais com o seu pai, Roque Aras, na Bahia.

Já Eitel, secretário-geral MPU, empregou o advogado Vinícius Salomão, amigo de seu filho Rodrigo Clemente, e a advogada Fernanda Monteiro Bronzeado, filha do amigo e promotor aposentado do Ministério Público da Paraíba, Valério Costa Bronzeado. 

A procuradoria não quis responder questionamento sobre as contratações, mas informou que os cargos comissionados “são de livre nomeação e exoneração em todas as esferas da administração pública”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, anunciou nesta quinta-feira (23) que a subprocuradora Lindora Maria Araújo será a nova coordenadora do grupo de trabalho (GT) da Operação Lava Jato na procuradoria. O confirmação foi feita após o chefe anterior da equipe, o procurador José Adonis Callou de Araújo Sá, pedir demissão por divergências com Aras.

Além de Lindora, farão parte da nova equipe os procuradores Wladmir Aras e Raquel Branquinho, que atuaram na Lava Jato durante os mandatos dos então procuradores Rodrigo Janot e Raquel Dodge. Ao todo, o grupo será composto por oito procuradores.

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O GT da Lava Jato na PGR tem como atribuição auxiliar o procurador-geral nos casos que envolvam pessoas com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF), como parlamentares e ministros. Cabe aos membros do grupo realizar oitivas, participar da produção de provas, de audiências judiciais, requisitar documentos e informações, entre outras tarefas.

 

José Adônis Callou de Araújo Sá, subprocurador que coordenava o grupo da Lava-Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR), pediu demissão do cargo por divergência e insatisfação com a gestão de Augusto Aras na PGR. A falta de autonomia do coordenador para tocar os casos da operação foi a gota d´água para Adônis pedir para sair.

Segundo reportagem de O Globo, Aras estava interferindo no grupo da Lava-Jato na procuradoria e causando uma lentidão nas investigações. Fontes relatam que muitas investigações previstas para ocorrerem estão paradas aguardando um aval de Aras e sem previsão de andamento. 

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A saída do subprocurador amplia o desgaste que está acontecendo internamente na gestão de Augusto Aras - que mesmo antes de assumir comando da PGR - vinha sofrendo críticas e rejeição por ter sido nomeado por Bolsonaro fora da lista tríplice. 

A reportagem aponta que a unção de Adônis era coordenar os trabalhos de investigação da Operação Lava-Jato que envolvem políticos com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também era responsável por fazer a interlocução com as forças-tarefas da operação nos Estados, em casos que envolvem acordos de delação e investigação em geral. 

A 13.ª Vara Cível Federal de São Paulo indeferiu a liminar que pedia a suspensão da nomeação do subprocurador Antônio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República. A decisão, da terça-feira (17), foi dada pelo juiz federal Tiago Bitencourt De David em uma ação popular.

As informações foram detalhadas e divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal.

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Os autores do processo alegaram que a nomeação teria "violado os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, independência funcional do Ministério Público".

Afirmaram que, mesmo considerando o ato como expressão de soberania, "houve desvio de finalidade e violação do costume jurídico de respeitar a lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)".

Sustentaram, ainda, que o "caráter ideológico da escolha coloca em dúvida a imparcialidade que se espera de quem exerce o cargo de procurador-geral da República".

A União manifestou-se pela existência de presunção de legitimidade do ato, necessidade de respeito à escolha presidencial e inocorrência de desvio de finalidade.

O presidente Jair Bolsonaro e o procurador-geral, ambos por meio da Advocacia-Geral da União, apresentaram contestação conjunta.

Na decisão, Tiago Bitencourt pontua que a escolha de um nome para um cargo depende sim, ao lado do critério técnico, de um determinado alinhamento ideológico.

"Seria ingenuidade crer que a escolha teria em mira o maior cientista do Direito, descurando, assim, da afinidade natural com o projeto de governo. Alguém eleito com determinada plataforma tende, naturalmente, a escolher nomes que se afinem ou, no mínimo, não combatam determinado projeto político. Isso faz parte do processo democrático", assinalou o magistrado.

O juiz, porém, alerta que "o que não pode acontecer é a troca de favores, de promessas de impunidade, de avença de perseguições como pagamento pelo cargo".

"Não se tem nos autos prova de que a nomeação ocorreu para garantir determinado resultado, seja um afrouxamento da responsabilidade, seja uma ilegal fiscalização por motivo político", pondera.

Em relação ao "costume jurídico" invocado pelos autores - respeito à lista tríplice da ANPR -, o juiz ressalta que não foram demonstrados elementos para que se possa vislumbrar sua existência.

"Para a caracterização do costume como fonte do Direito impõe-se a presença cumulativa de uma prática social com o sentimento de obrigatoriedade de sua realização […]. No caso, em princípio nenhum dos elementos existe no seio da sociedade brasileira."

O procurador-geral da República, Augusto Aras, contrariou sua antecessora, Raquel Dodge, e procuradores da República do Distrito Federal, e pediu o arquivamento de inquérito sigiloso em que Augusto Nardes, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), é investigado por corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

A investigação, de 2015, apura suposto esquema montado para ajudar a empresa de telecomunicações RBS a anular uma multa tributária de R$ 582,2 milhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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Em parecer de agosto, Raquel apontou "indícios consistentes" de que Nardes, de 2003 a 2011, "teria agido, deliberadamente", para assegurar julgamento favorável aos interesses da empresa, tendo como contrapartida o recebimento de vantagens econômicas indevidas.

Em novembro de 2018, procuradores do DF já haviam denunciado, por participação no esquema, 14 pessoas sem foro privilegiado no Supremo. Os acusados viraram réus em ação penal na 10.ª Vara da Justiça Federal do DF. Entre os alvos está um sobrinho do ministro do TCU.

Os dois eram sócios da N&P Consultoria e Assessoria S. A. Segundo a investigação, eles teriam recebido R$ 2,5 milhões por meio da empresa, sem prestar serviços de natureza jurídica. O Ministério Público registrou que não poderia denunciar Nardes porque o caso estava no Supremo. No parecer de 5 de dezembro, ao qual o Estado teve acesso, Aras afirmou que as diligências investigativas "não foram suficientes" para reunir informações contra o ministro.

Nos bastidores do TCU circulam informações de que Nardes se empenhou pela indicação de Aras para a PGR. Hoje, é o integrante da Corte mais próximo do presidente Jair Bolsonaro.

O arquivamento do inquérito depende de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF. Nardes disse que não comentaria. A RBS também não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recebeu nessa quarta (20) de parlamentares o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que apurou irregularidades no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O documento foi entregue pelo deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que presidiu a CPI, e por outros integrantes do colegiado. Segundo a PGR, o relatório será agora encaminhado aos setores competentes do Ministério Público Federal (MPF), que deverão analisar as medidas cabíveis.

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O relatório foi aprovado em 22 de outubro e pede o indiciamento de 52 pessoas, entre ex-ministros da Fazenda, como Guido Mantega e Antônio Palocci, ex-presidentes e ex-diretores do BNDES e executivos de empresas como Odebrecht e JBS, que teriam feito operações suspeitas com o banco.

A lista de indiciamentos chegou a contar com os nomes dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, mas a inclusão deles no rol de suspeitos acabou sendo derrotada na votação do relatório final da CPI. Outras nove pessoas também tiveram seus nomes retirados.

Segundo o documento, a comissão encontrou indícios de crimes de corrupção e formação de quadrilha no âmbito do banco, em operações para internacionalização e o financiamento de obras no exterior de grandes empresas como a JBS.

À época da aprovação do relatório, a holding J&F, controladora do frigorífico JBS, divulgou nota em que diz que "a empresa e seus acionistas colaboram com a Justiça”.

É a terceira CPI do BNDES realizada no Congresso – duas na Câmara e uma no Senado –, sendo que nas duas primeiras ninguém foi indiciado.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na manhã desta quarta-feira (20), o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira). O resultado do julgamento pode abrir brecha para anular uma série de casos, como a investigação da suposta prática de 'rachadinha' envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Relator da ação que será julgada nesta quarta-feira, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou o filho do presidente Jair Bolsonaro. Entre os processos paralisados estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção.

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Se o Supremo decidir que é necessária a autorização prévia de um juiz para o envio dos dados, a Lava Jato sofrerá mais uma derrota no tribunal.

Ao longo dos últimos dias, Toffoli costurou um voto que imponha limites ao compartilhamento de informações pela Receita e pelo antigo Coaf, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção. O ministro deve fazer uma distinção em seu voto sobre os procedimentos adotados pelos dois órgãos. A expectativa dentro do Supremo é a de que o tribunal fixe critérios para o repasse de dados sigilosos, em uma discussão que deve mais uma vez rachar o plenário.

Credibilidade

No início do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a alertar para as consequências do julgamento, caso o Supremo imponha limites à atuação da Receita e do Coaf.

"Esse sistema opera em 184 países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não é só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anticorrupção que está em causa nesse julgamento, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro", frisou Aras.

"É um momento crucial para o crescimento econômico do país, que mantenhamos a estrutura da segurança jurídica também para essas relações econômicas tão relevantes."

Reputação

Em memorial entregue aos ministros do STF, Aras alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf com o Ministério Público e a Polícia pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".

De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".

O procurador-geral da República observou no memorial que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf - sem autorização judicial - está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Abusos

Para o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), toda "concentração de poder tende a favorecer abusos". O instituto acompanha o caso na condição de terceiro interessado na causa.

"Não se está a defender a obstaculizar a persecução penal. Longe disso. O que se está é apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecução, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informações que digam respeito à privacidade passe pela devida intermediação judicial", disse Badaró.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta terça-feira (19) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o repasse de informações financeiras entre órgãos de fiscalização sem autorização judicial.

O caso sobre o trabalho de apuração em torno de movimentações suspeitas voltou à tona porque o STF vai julgar na quarta-feira (20) se mantém a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli que, em julho, suspendeu as investigações de processos baseados em dados fiscais repassados pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central. A Corte vai decidir se há limite para compartilhamento de dados fiscais.

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Segundo o procurador, a Receita Federal, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem compartilhar informações com o Ministério Público Federal (MPF) para embasar investigações criminais sobre lavagem de dinheiro e corrupção. Na opinião de Aras, o compartilhamento não compromete a privacidade e confidencialidade do sigilo dos dados.

"Caso o Coaf [UIF] apenas possa fornecer diretamente ao MP informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro", afirmou.

Na manifestação, Aras também disse que eventual decisão do Supremo sobre a impossibilidade do compartilhamento poderá ter consequências contra o país no exterior.

"Elas [consequências] passam pela inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de alto risco ou sob monitoramento), pela aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar até a sua exclusão do Gafi [Grupo de Ação Financeira Internacional] , do G-20 , do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial", completou.

A decisão de Toffoli foi tomada em um processo que tramita na Corte desde 2017, no qual se discute a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem autorização judicial. A medida suspendeu todas as investigações no país baseadas em dados fiscais repassados sem autorização.

O Ministério Público Federal (MPF) estima que a decisão de Toffoli tenha paralisado, até o momento, mais de 970 investigações em todo o país.

 

Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) com o Ministério Público e a polícia pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".

De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".

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O plenário do Supremo discute nesta quarta-feira (20) a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o Coaf. Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, costura um voto que imponha limites ao repasse de dados, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção no País.

A discussão, que deve mais uma vez dividir o plenário do Supremo, interessa ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Relator do processo que discute o repasse de informações sigilosas por órgãos de controle e inteligência, Toffoli determinou, por meio de uma liminar, em julho passado a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da justiça. Só no Ministério Público Federal (MPF), o saldo de casos parados chegou a 935.

Aras quer que a liminar de Toffoli seja revogada pelo plenário do Supremo, o que na prática permitiria o destravamento do caso que apura "rachadinha" (prática que consiste na apropriação de parte dos salários dos servidores) envolvendo Flávio Bolsonaro e o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou para Flávio na Assembleia do Rio. Para o procurador-geral da República, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo também o Coaf, quando a discussão inicial tratava apenas da Receita, o foi duramente criticado por Aras.

"Na decisão proferida nestes autos em 15 de julho de 2019, o Ministro Dias Toffoli "ampliou" o tema objeto deste RE (recurso extraordinário) e nele incluiu, também, a possibilidade ou não de outros órgãos de fiscalização e controle, como o COAF, o BACEN (Banco Central do Brasil), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e outros, compartilharem dados acobertados por sigilo com o Ministério Público, sem a intermediação do Poder Judiciário", afirmou Aras.

"Ocorre que não há dispositivo legal que permita a ampliação unilateral da controvérsia posta a exame, incluindo no julgamento de processo em que reconhecida a repercussão geral da matéria controvérsia a ela estranha", completou o procurador.

Compromissos

O procurador-geral da República observou que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf - sem autorização judicial - está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

"Sanções pelo eventual descumprimento das recomendações do GAFI oscilariam entre a inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de alto risco ou sob monitoramento), passando pela aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar até a sua exclusão do GAFI e de outros grupos internacionais engajados no combate à lavagem, tais como o G-20, o Fundo Monetário Internacional (por exemplo, o Programa de Avaliação do Setor Financeiro - FSAP), o Banco Mundial, Comitê de Basileia", escreveu Aras.

"Como se observa, não há dúvidas de que os efeitos de eventual descumprimento de diretrizes emanadas do GAFI podem comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais.", concluiu o procurador-geral da República.

Uma ala do Supremo avalia que excessos cometidos por agentes públicos estão na Receita, e não no Coaf. Além disso, há mais pressão internacional em torno de proteger as atribuições do Coaf, devido aos acordos internacionais firmados pelo País

Uma das preocupações no governo e da Procuradoria é a de preservar as atribuições do Coaf e da Receita. "A engrenagem antilavagem existente no País, para funcionar, depende diretamente da possibilidade de municiar os órgãos de persecução de todos os dados financeiros necessários a demonstrar a presença dos indícios da lavagem de dinheiro e a possibilitar a atuação do referido órgão na investigação e persecução do ilícito. Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais", frisou Aras.

O procurador-geral da República também observou que exigir uma prévia autorização judicial para o compartilhamento dos dados sigilosos criaria mais uma etapa de procedimentos, sem respaldo legal, resultando no congestionamento do Poder Judiciário com pedidos do Ministério Público e da Polícia para conseguir acesso às informações.

"É que, caso seja necessária a apresentação de requerimento e consequente decisão judicial para que o Ministério Público (ou a Polícia) tenha acesso detalhado a cada uma dessas comunicações diárias, nitidamente haverá o congestionamento de varas criminais, ofícios do Ministério Público e delegacias de Polícia, sobretudo aqueles com competência sobre delitos de lavagem de dinheiro e correlatos. Em tempos em que se discute, de um lado, mecanismos para desafogar o Judiciário e, de outro, métodos de incrementar a eficácia alocativa de recursos pelo Ministério Público e a Polícia, a fim de concentrar a sua atuação no combate à criminalidade organizada, revela-se contraditória a criação de mais uma etapa procedimental, não prevista em lei, de duvidoso benefício ao cidadão", argumentou Aras.

Impacto

O procurador-geral da República ainda apontou que, caso prevaleça o entendimento de Toffoli, de que é necessária uma autorização judicial prévia da Justiça para o compartilhamento de dados, a decisão do Supremo vai trazer impactos na atuação da Controladoria-Geral da União (CGU).

"Caso vingue o entendimento consignado na decisão, ao menos na seara federal, a CGU e a Receita Federal deverão acionar a Advocacia-Geral da União em cada caso para que esta, por sua vez, requeira em juízo autorização para receber relatórios detalhados do Coaf. Apenas em 2018, a Receita Federal recebeu 330 relatórios de inteligência financeira do Coaf, de sorte que, somente para permitir o acesso a cada um destes RIFs de forma detalhada, seria necessária a mobilização de dois outros órgãos (Judiciário e AGU) centenas de vezes", sustentou Aras.

Em parecer encaminhado na segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao tribunal que extinga os acordos de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis. Na avaliação de Aras, os quatro delatores foram "desleais" e agiram com má-fé ao omitir fatos ao Ministério Público Federal (MPF) e contar com a ajuda nos bastidores do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de auxiliar o Grupo J&F enquanto ainda mantinha vínculos com a Procuradoria.

"Ora, no âmbito da colaboração premiada não há espaço para espertezas, ardis e trapaças", escreveu Aras em seu parecer. Para Aras, a atuação de Miller no episódio é "reprovável" do ponto de vista ético.

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Aras pediu ao Supremo que os quatro colaboradores percam os benefícios acertados no acordo, como a imunidade penal (a previsão de não serem processados sobre os fatos que eles mesmos denunciaram). O procurador-geral da República, no entanto, pediu que o tribunal mantenha válidas todas as provas colhidas, inclusive os depoimentos dos delatores - e as multas já pagas por eles.

Por decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, a decisão final sobre a rescisão ou não do acordo de colaboração premiada caberá ao plenário do Supremo. Não há previsão ainda de quando esse julgamento vai ocorrer. Os quatro delatores já alegaram ao Supremo que não agiram de má-fé.

Julgamento

A discussão sobre a legalidade das colaborações premiadas volta hoje para o centro do debate no Supremo. A Segunda Turma do STF, que reúne cinco dos 11 ministros da Corte, retoma o julgamento que envolve a delação premiada de Luiz Antônio de Souza, um ex-auditor do Paraná acusado de ocultar fatos e mentir para a Justiça.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (28), permitir ao Ministério Público Federal (MPF) o acesso às informações do inquérito 4.781, que apura a responsabilidade sobre notícias falsas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança da Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão atende a um pedido do procurador-geral da República Augusto Aras, feito na última sexta-feira (25), quando se manifestou em uma Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF), proposta pela Rede Sustentabilidade, defendendo a atuação do MPF no inquérito.

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*Com informações do site do MPF

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, durante participação no Programa Poder em Foco do SBT neste domingo (27), que a Operação Lava Jato tem passado por dificuldades, em parte relacionadas à publicação de mensagens atribuídas aos integrantes da força-tarefa, e indicou que "pequenos desvios e excessos", serão corrigidos junto à Procuradoria Geral da República.

Segundo o procurador-geral, as mensagens no entanto, não afetariam e invalidariam as condenações já proferidas no âmbito da operação. "Não tem um condão de invalidar a verdade dos fatos já apurados e por isso não teria a força para desconstituir os julgados até aqui proferidos", disse.

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Entrevistado pelo jornalista Fernando Rodrigues, Aras ainda negou ter convidado o coordenador da força-tarefa em Curitiba, o procurador Deltan Dallangnol, para chefiar uma força-tarefa de combate ao narcotráfico. O PGR comentou ainda sobre eventuais punições ou inquéritos em face de Deltan - "não quer dizer que não possa continuar contribuindo no combate à macrocriminalidade".

O procurador-geral da República também reforçou seu posicionamento sobre a prisão em segunda instância. Na sustentação oral que apresentou na retomada do julgamento do Supremo sobre a execução antecipada de pena, Aras disse que a possibilidade era "uma forma de o Estado defender, não só as garantias dos condenados, mas também os direitos das vítimas".

Se o entendimento for revisto, no entanto, o procurador-geral pondera que os condenados de alta periculosidade, que cometeram crimes hediondos, devem continuar presos. Aras também falou sobre presos da Lava Jato, indicando que os crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e contra ordem econômica são "os mais graves do ponto de vista coletivo".

Na entrevista, Aras disse ainda que solicitou ao Supremo Tribunal Federal informações sobre o inquérito das fake news. O procurador alega que sem a participação do Ministério Público na investigação, haverá "um grande problema constitucional".

O PGR anunciou também que vai remanejar servidores da Procuradoria para disponibilizar mais um assessor para o gabinete de cada subprocurador, com o objetivo de agilizar a análise de processos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se favoravelmente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre pedido de aposentadoria especial de uma servidora pública federal com deficiência. Por meio de mandado de injunção, a servidora alega estar impossibilitada de exercer o direito de se aposentar por ausência de lei complementar federal sobre o tema.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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Para Augusto Aras, os pedidos de aposentadoria especial apresentados por servidores federais com deficiência devem ser analisados caso a caso pela autoridade administrativa responsável nos moldes da Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), "até que sejam sanadas mora e omissão legislativas".

O artigo 40, parágrafo 4.°, I, da Constituição Federal, que trata do regime de previdência de servidores públicos, prevê a aposentadoria especial dos servidores federais com deficiência.

A norma, no entanto, carece de regulamentação específica. O PGR aponta que a proteção social adequada às pessoas com deficiência está prevista, inclusive, no artigo 28 da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional.

"É importante que o Brasil, em cumprimento às normas constitucionais, promova a plena promoção dos direitos das pessoas com deficiência em sua integralidade, o que implica a necessidade premente de edição da norma regulamentar do artigo 40, §4º, do texto constitucional, pelo Congresso Nacional", ponderou Aras.

O chefe do Ministério Público Federal destaca que, enquanto não houver regulamentação específica para aposentadoria dos servidores federais com deficiência, o STF deve determinar a aplicação a estes, por analogia, da Lei Complementar 142/2013 "sem que isso implique em indevida ingerência na atuação dos Poderes Executivo ou Legislativo".

Em relação aos períodos anteriores à vigência da referida legislação, Aras defende que sejam aplicadas as regras do artigo 57 da Lei 8.213/1991, com base na proteção constitucional ao direito adquirido.

"Assim, o papel do Judiciário na controvérsia em debate estará integralmente cumprindo com a determinação de incidência das normas referidas enquanto pender de regulamentação adequada o artigo 40, §4º, da Constituição Federal", destacou o procurador no parecer.

Ele cita, ainda, orientação fixada pelo Supremo sobre aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência.

A Procuradoria-Geral da República vai alterar as regras que definem o valor de diárias de servidores e ajustará os valores pagos em passagens aéreas. As definições serão publicadas em portaria na próxima segunda-feira, 7, com o objetivo de alterar regramento em vigor desde 2014, da era Rodrigo Janot, e reduzir despesas do Ministério Público.

De acordo com o novo regulamento, as diárias nacionais e internacionais serão calculadas de acordo com a região de destino - atualmente, o benefício tem valor fixo. No caso de viagens para o exterior, por exemplo, o pagamento seguirá base do Ministério das Relações Exteriores, que classifica os países em quatro grupos (A, B, C e D).

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Para se ter uma ideia da mudança, o valor atual da diária para o procurador-geral da República, Augusto Aras, é fixo em US$ 485, independente do país de destino. Com as mudanças, o valor cai para US$ 354 se a nação estiver no grupo A, US$ 393 no grupo B, US$ 437 no grupo C até chegar a US$ 485, para países do grupo D.

Destinos nacionais

No caso de viagens no Brasil, a procuradoria passará a dividir as cidades em quatro grupos: I (Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo), II (Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife e Salvador), III (Demais capitais) e IV (Demais cidades). A diária para cada membro da PGR será 1/30 avos do subsídio enquanto servidores e colaboradores recebem valor fixo.

A procuradoria cita o exemplo do cargo de analista de nível superior, cuja diária fixa atualmente é de R$ 619 e, com as novas regras, passariam para R$ 433,30 (Grupo IV), R$ 495 (Grupo III), R$ 557 (Grupo II) e R$ 619 (Grupo I).

Em um ano, a PGR espera economizar R$ 4,5 milhões com a medida.

Outra mudança é a exigência de apresentação de pedidos com o prazo mínimo de 21 dias de antecedência.

Antes de escolher quem seria o novo chefe da Procuradoria Geral da República (PGR), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) já havia afirmado que não indicaria “um inimigo” para ocupar o cargo. E o novo PGR, Antonio Augusto Brandão de Aras, realmente aparenta ser alinhado as defesas do presidente.  

No discurso de posse, Aras deixou claro que havia aceitado a indicação de Bolsonaro "possuído de fé inabalável nos valores cristãos que orientam esta nação". E ainda salientou que não conceberia um Ministério Público "contrário à nossa cultura judaico-cristã". 

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No mesmo sentido, antes ainda da posse festiva que aconteceu na última quarta-feira (2), ele fez questão de nomear para o comando da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva da instituição o procurador Ailton Benedito, considerado uma das vozes conservadoras do Ministério Público Federal (MPF).

Na pasta, Benedito deve assessorar o PGR na elaboração das manifestações jurídicas em processos que tramitem no Supremo Tribunal Federal e sejam da área. Ailton Benedito é conhecido por expressar suas opiniões nas redes sociais sobre diversos assuntos, entre elas, já se colocou contra a chamada ideologia de gênero nas escolas e a legalização do aborto. 

Ailton Benedito chegou a ser convidado por Bolsonaro para integrar a Comissão de Mortos e Desaparecidos do governo, entretanto, foi vetado pelo Conselho Superior do MPF, inclusive, com um voto decisivo da ex-procuradora-geral Raquel Dodge.

Apesar desses sinais, Augusto Aras já chegou a dizer que ser de esquerda ou de direita era uma questão superada na ciência política. E para tentar demonstrar um equilíbrio na sua postura, durante a sabatina no Senado argumentou ser contra a chamada cura gay e pregou a necessidade do casamento homoafetivo ser reconhecido pela Constituição Federal. Dois pontos rejeitados pelo presidente que, entretanto, declarou ter sido acometido por um “amor à primeira vista” com o novo chefe da PGR. 

Para o cientista político Elton Gomes, Augusto Aras é alguém que “há algum tempo chegou a se aproximar das ideias da esquerda progressista, mas mais recentemente adotou um discurso neoconservador” e, com isso, conquistou a confiança do presidente. 

“É alguém que tem um perfil hibridista. Alguém que, nos costumes, aproxima-se mais da direita… Augusto Aras ao ser indicado desagradou gente da esquerda e da direita. Os direitistas o veem com desconfiança, alguém que poderia ter um falso conservadorismo ou ser um bolsonarista adesista de ocasião”, ponderou. “Suas próximas movimentações é que vão dizer onde vai repousar a sua lealdade, se de mais alinhado ao governo ou de autonomia”, acrescentou.

Segundo Gomes, as últimas posturas do novo procurador-geral também deram a entender que ele tem “habilidade política” e “mesmo tendo um discurso recente mais conservador, que se aproxima do presidente e seu grupo político, reforça muito a importância de continuidade das operações de combate à corrupção”, como a Lava Jato, e outras iniciativas que atingem tanto políticos do PSL quanto de legendas da base governista. 

Ainda na ótica do estudioso, Augusto Aras “em certo sentido, quando você fala de questões identitárias esquerda holística, é muito refratário” e “não deve endossar ações” que tramitem no STF, por exemplo, visando modificar a atual legislação do país em temas como a legalização do aborto.

Como o mandato dele à frente da PGR dura até 2021, podendo ser prorrogado por mais dois anos, e sua gestão está apenas no início, resta aguardar para saber se sua postura seguirá mesmo a linha mais conservadora e governista ou não. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, participou nesta quinta-feira (3) pela primeira vez de sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) como representante do Ministério Público Federal (MPF). No discurso de boas-vindas, Aras disse que o Ministério Público é o guardião das leis e não serve a governos, pessoas ou grupos ideológicos.

"Cumpre-me dizer que este procurador-geral da República tem compromisso com a defesa da ordem jurídica do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis", afirmou Aras.

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, falou em nome da Corte. Toffoli fez um discurso destacando a importância do MP no combate à corrupção e no fortalecimento da democracia e afirmou que as instituições devem ser autônomas em relação a conduta individual das pessoas. Para o ministro, "condutas individuais desviantes" não podem macular a dignidade das instituições. 

"A frente do Conselho Nacional do Ministério Público, que Vossa Excelência também assume na condição de procurador-geral da República, tenho certeza que saberá corrigir desvios e excessos", disse o presidente.

Nascido em Salvador em 1958, Aras é mestre em direito econômico pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ele ingressou no Ministério Público em 1987. O procurador foi indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro e teve nome aprovado pelo Senado.

 

O recém-empossado procurador-geral da República, Augusto Aras, disse nesta quarta-feira (2) que "não há poder do Estado que esteja imune ao Ministério Público [MP]", e que deve priorizar durante sua gestão o combate “intransigente à corrupção”.

Em solenidade de posse na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, Aras, dirigindo-se ao presidente Jair Bolsonaro, presente à cerimônia, disse que “a sensibilidade e a experiência política de sua excelência, senhor presidente, sugere na ordem de prioridade das ações do Ministério Público o enfrentamento intransigente a corrupção”.

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Antes, ele afirmou que o “Ministério Público recebeu da Assembleia Nacional Constituinte a missão de ser um dos vetores da nacionalidade, permeando sua atuação junto a todos os poderes e setores da sociedade”. “Não há poder do Estado que esteja imune à ação do Ministério Público”.

Entre as operações de combate à corrupção, Aras citou nominalmente a Lava Jato, elogiando o ex-juiz Sergio Moro, também presente à solenidade, antigo responsável por julgar os casos da operação, mas que largou a incumbência para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

Em seu discurso, Aras mencionou ainda que a PGR, atendendo às expectativas de Bolsonaro, que o nomeou, deve “ser um dos melhores instrumentos de desenvolvimento” para a economia. O novo procurador-geral  afirmou também não ser concebível um MP que seja “contrário a nossa cultura judaico-cristã e omisso na defesa de nossas riquezas e de nossa gente”.

Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro disse que a escolha por Aras não foi fácil diante dos nomes que se apresentaram e da qualificação do quadro do MP. “Conversamos sim muitas vezes, algumas horas, sobre o que eu sonhava e o que vossa excelência também sonhava”.

Bolsonaro fez ainda um apelo aos procuradores para que continuem atuando com independência, altivez e bons propósitos, mas que, se necessário, atuem numa correção de rumos agora, antes de promover punição futura de eventuais erros. “É importante investigar, fazer cumprir a lei, mas muitas vezes se nós não estivermos num caminho não muito certo, que muita vezes estamos fazendo aquilo bem-intencionados, que possamos corrigir. Corrigir é muito melhor que uma possível sanção lá na frente”.

Solenidade

Aras já havia sido empossado por Bolsonaro para um mandato de dois anos como procurador-geral da PGR em 26 de setembro, em solenidade no Palácio do Planalto, e já atua no cargo desde então. Nesta quarta (2), foi realizada uma nova cerimônia formal na sede da procuradoria, em que autoridades e convidados cumprimentaram o novo chefe do Ministério Público.

À noite, está previsto um jantar para 500 pessoas para marcar a ocasião, financiado por entidades de classe, entre elas a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), responsável por elaborar uma lista tríplice com nomes eleitos pela categoria para o cargo de PGR. O nome de Aras foi indicado por Bolsonaro em 5 de setembro, mas não fazia parte dessa lista. Por lei, o presidente da República não é obrigado a indicar alguém da lista.

Nascido em Salvador em 1958, Aras é mestre em direito econômico pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ele ingressou no Ministério Público em 1987.

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