Tópicos | cassação

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro deverá empossar nesta terça-feira (23) o vereador Matheus Floriano (PSD), suplente do ex-policial e youtuber Gabriel Monteiro. A convocação de Floriano foi publicada na edição desta segunda (22) do Diário Oficial da casa.

Gabriel Monteiro (PL) teve o seu mandato cassado na quinta-feira (18), com 48 votos favoráveis e dois contrários. Ele foi acusado de quebra de decoro parlamentar por encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade.

##RECOMENDA##

A posse de Matheus Floriano está marcada para amanhã, às 16 horas, no plenário da Câmara Municipal. O texto publicado justifica a convocação “em decorrência da perda do mandato do Senhor Vereador Gabriel Monteiro, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, conforme Resolução nº 1.574, de 18 de agosto de 2022”.

Também no Diário Oficial de hoje, a Câmara oficializou a desativação do gabinete de Monteiro e a realocação dos servidores ali lotados.

Por 48 votos a 2, a Câmara de Vereadores do Rio cassou o mandato do ex-policial militar e youtuber Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro parlamentar. O agora ex-vereador é acusado de filmar e divulgar cenas de sexo com uma adolescente, assédio moral e sexual contra ex-assessores e manipulação de vídeos. Com a decisão, Monteiro também perde os direitos políticos pelos próximos oito anos.

A sessão começou, às 16h, com a leitura do parecer do vereador Chico Alencar (PSOL), relator do caso no conselho de ética, que pediu a cassação de Monteiro. Em seguida cada vereador teve 15 minutos para discursar. Foram dois integrantes do conselho de ética, o presidente do conselho, Alexandre Isquierdo (União Brasil) e a vereadora Teresa Bergher (Cidadania), além de outros quatro parlamentares: Thais Ferreira (PSOL), Tainá de Paula (PT), Reymont (PT), Felipe Michel (Progressistas) e Celso Costa (Republicanos).

##RECOMENDA##

As duas galerias do Palácio Pedro Ernesto foram ocupadas, de um lado, por apoiadores, e do outro, por defensores da cassação do vereador Gabriel Monteiro. Com gritos de "o Jairinho foi o primeiro, agora é fora Gabriel Monteiro" e "não tem caô, estuprador não pode ser vereador", os críticos do parlamentar pressionaram, durante toda a sessão, para que os vereadores votassem contra Monteiro.

Do outro lado, assessores, a irmã do vereador, Giselle Monteiro, e apoiadores vaiaram a leitura do parecer e gritaram palavras de ordem em apoio ao parlamentar.

Inicialmente, Alencar elencou sete motivos para a cassação de Monteiro. Alencar citou no relatório: a filmagem e o armazenamento, por Monteiro, de um vídeo de sexo praticado com uma adolescente de 15 anos; a "exposição vexatória" de crianças em vídeos manipulados para enriquecimento e promoção pessoal; a perseguição a vereadores "com a finalidade de retaliação". Fala também em quatro denúncias de estupro contra o parlamentar.

Alencar citou ainda, abuso e violência física contra pessoas em situação de rua. Também se refere a assédio moral e sexual contra assessores do vereador. E aponta o uso de servidores do gabinete do parlamentar para a atuação em sua empresa privada. Esse fato constitui, em tese, crime de peculato. Ele ocorre quando servidor se apropria indevidamente de verba pública.

No parecer aprovado pelo conselho, e que foi à votação, os vereadores retiraram as acusações de assédio sexual e moral de ex-assessores, as citações de estupro e de perseguição a vereadores. Os casos foram incluídos no decorrer do processo e poderiam ser questionados uma vez que não constavam na representação inicial.

"Eu não sou condenado a nada. Eu errei pra caramba em várias coisas. Não de estupro ou assédio. Eu poderia entender melhor a função do Legislativo em alguns aspectos. Eu estou a caminho da cadeira elétrica, do apedrejamento. Decretar minha morte política talvez não seja bom para o Rio de Janeiro. Gera um precedente", afirmou Monteiro.

O advogado Sandro Figueiredo, que defende Gabriel Monteiro, negou todas as acusações e afirmou que as denúncias foram feitas após ex-assessores do parlamentar serem procurados pela "máfia do reboque". Figueiredo voltou a dizer que o vereador não sabia que a adolescente filmada em cenas de sexo era menor de idade e afirmou ainda que Monteiro teve o direito de defesa cerceado pelo Conselho de Ética.

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio rejeitou o recurso da defesa do vereador Gabriel Monteiro (PL) contra o relatório do Conselho de Ética que pede a cassação do parlamentar por quebra de decoro. Com a decisão, na tarde desta quarta-feira, 17, o caso fica liberado para ser pautado e votado em plenário. A Mesa Diretora marcou a votação para a tarde desta quinta-feira, 18.

Monteiro é acusado de quebrar de várias formas o decoro parlamentar. As acusações incluem supostos casos de assédio moral e sexual, estupro, manipulação de vídeos e outras condutas. O parlamentar atribui essas alegações a adversários. Supostamente para "destruí-lo". O vereador também afirma ter contrariado interesses de uma suposta "máfia do reboque".

##RECOMENDA##

Os advogados do ex-PM e youtuber alegam que o processo no Conselho de Ética "desrespeitou a Constituição e a legislação infraconstitucional". Segundo a defesa, o conselho teria cometido falhas processuais.

O relator do caso na Comissão de Justiça e Redação, vereador Dr. Gilberto (Podemos), não concordou. Disse que o rito do processo no Conselho de Ética foi "fielmente cumprido".

"O requerimento ressalta questões de mérito, que não são avaliadas pela comissão. Avaliando todo o rito, que foi fielmente cumprido, dentro da legalidade, por isso minha relatoria foi para desconhecer o recurso, assim como toda a comissão", afirmou.

O relator do caso no Conselho de Ética, vereador Chico Alencar (PSOL), elencou sete motivos para a cassação. Alencar responsabilizou Gabriel Monteiro pela filmagem e o armazenamento de um vídeo de sexo praticado com uma adolescente de 15 anos. Acusou Monteiro também da "exposição vexatória" de crianças em vídeos manipulados para enriquecimento e promoção pessoal do vereador. Afirmou ainda que o ex-PM promoveu perseguição a colegas "com a finalidade de retaliação". Citou ainda quatro denúncias de estupro contra o parlamentar.

Alencar citou também em seu relatório exposição, abuso e violência física contra pessoas em situação de rua. Também se referiu a assédio moral e sexual contra assessores do vereador. E apontou o uso de servidores do gabinete do parlamentar para a atuação em sua empresa privada. Esse fato constitui, em tese, crime de peculato. Ocorre quando servidor se apropria indevidamente de verba pública.

Em alegações finais apresentadas na semana passada, os advogados afirmaram que "as ações do parlamentar enobrecem" a Câmara Municipal.

O relatório que pede a cassação toma como base a exposição de duas menores em vídeos de "ações sociais" cujas produções foram manipuladas. Também acusa Gabriel Monteiro de ter filmado uma relação sexual que manteve com uma adolescente de 15 anos, ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cita ainda o episódio em que um morador de rua da Lapa, recrutado para participar de uma filmagem sem saber que se tratava de ficção, reagiu e foi agredido por um segurança do político.

Os sete vereadores que fazem parte do Conselho de Ética da Câmara do Rio aprovaram, por unanimidade, o relatório que pediu a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro parlamentar, nesta quinta-feira (11). O ex-policial militar é investigado por acusações de estupro, assédio e por forjar vídeos na internet. 

 O relator do caso e vereador Chico Alencar (PSOL), disse ao G1 que a decisão foi tomada em um dia simbólico. 

##RECOMENDA##

  "O dia de hoje é simbólico porque não é mais meu relatório, mas do Conselho de Ética da Câmara, e acontece em um dia simbólico para a democracia. Um parlamentar tem o dever elementar de se comportar com elevação moral dentro e fora da casa. Ninguém tem a intenção de perseguir um colega", disse. 

Com esse resultado, o caso de Gabriel Monteiro vai para o plenário da Câmara para ser votado na próxima terça-feira (16). 

A ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, entrou para os tópicos em alta do Twitter, nesta segunda-feira (8), após publicar uma informação falsa sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma antiga cartilha do Ministério da Saúde sobre contenção de danos entre pessoas com dependência química.

Em sua publicação, que já foi excluída da rede social, Damares fez um vídeo insinuando que o ex-chefe do Executivo, em 2008, havia “ensinado” os jovens a usar crack, através das orientações da pasta. 

##RECOMENDA##

O projeto gráfico, que existiu há 12 anos, era voltado a profissionais de saúde e não tinha distribuição ao público geral, mas visava orientar usuários de drogas a consumir de forma mais segura, evitando contrair infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), além de outras doenças, já que é comum o compartilhamento de utensílios como seringas e cachimbos nesse público, além das baixas condições de higiene nas ruas. 

O mesmo método é utilizado em outros países, como os Estados Unidos e Canadá, para reduzir danos da dependência química e da mortalidade. Apesar de ter excluído a publicação, Damares entrou na mira de internautas, que apontaram a falta de veracidade nas informações e pediram a cassação do seu registro. As orientações, apesar de existirem, não foram feitas no contexto e finalidade mencionados pela ex-chefe dos Direitos Humanos de Jair Bolsonaro (PL).

O youtuber Felipe Neto compartilhou um print do tuíte da ex-ministra, e a mensagem logo viralizou. Confira: 

[@#video#@] 

Para desmentir Neto, Damares compartilhou dois links rebatendo a afirmação de Felipe, que a chamou de “mentirosa” e pediu que ela o processasse, somente para poder derrotá-la no tribunal. 

Em um deles, havia uma publicação da Agência Senado, de 9 de dezembro de 2008, mencionando a crítica do então senador Gerson Camata (PMDB-ES) à edição da cartilha intitulada "O álcool e outras drogas alteram seus sentidos, mas não afetam seus direitos no serviço de saúde", com orientações para o consumo mais seguro de maconha, crack, cocaína e ecstasy, apontando a importância de ter utensílios individuais para evitar doenças, por exemplo. 

“Este menino não para de passar vergonha! Alguém, por gentileza, envie a ele os links a seguir”, escreveu Damares. 

Confira a repercussão: 

[@#podcast#@] 

 

Testemunhas ouvidas no processo que tramita no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio contra o vereador Gabriel Monteiro (PL) relataram que o parlamentar fazia sexo e trocava carícias com garotas menores de idade na frente de seus assessores durante reuniões de trabalho. As afirmações constam do relatório final das investigações, apresentado na última terça, 2, pelo relator, vereador Chico Alencar (PSOL). A defesa do acusado repudiou as afirmações e falou que há um conluio de ex-assessores contra o seu cliente.

O ex-assessor Heitor Nazaré foi um dos que, em depoimento aos membros do Conselho, afirmaram que Monteiro teve relações sexuais com as garotas diante da sua assessoria. Segundo ele, em algumas ocasiões, o vereador levava jovens para a sua casa, onde seus funcionários trabalhavam. Então, na frente de toda a equipe, pedia para que elas mostrassem os seios.

##RECOMENDA##

"Já teve ocasiões que a gente estava editando vídeo durante o expediente, e o Gabriel chega lá com uma garota e começa a transar com a garota na nossa frente, mandava ela alisar ele (sic) e coisas do tipo", afirmou o ex-assessor, em trecho reproduzido no relatório.

O comportamento, disse, causava constrangimento nas jovens, algumas vestidas com uniformes escolares.

"Algumas vezes a gente notava que as garotas estavam constrangidas e a gente tentava ali, contornar a situação, falar para o Gabriel parar ou a gente mesmo sair da sala. Mas diariamente tinha esse tipo de atitude do Gabriel com menores de idade. Algumas aceitavam tranquilamente, entravam no clima, e outras ficavam constrangidas e pediam para ele parar, mas, ainda assim, ele continuava. Ele pedia para ela mostrar o peito pra gente", acrescentou Nazaré.

Vereador sabia que garotas eram menores, dizem ex-assessores

Luisa Caroline Bezerra Batista, que trabalhava na empresa de vídeos de Monteiro, contou em depoimento que o vereador tinha plena consciência de que as jovens eram menores de idade.

"Ele tratava (uma das meninas) como namoradinha dele. Mas todo mundo sabia que era errado, que ela era menor de idade, e que ele, além de ser maior de idade, era um parlamentar, não podia estar com essa conduta", disse.

Perguntada em que termos ele demonstrava conhecimento da idade da menina, ela respondeu:

"'Minha novinha. Eu gosto de novinha, só gosto de novinha. Vou abrir uma creche.' Era isso que ele falava", contou.

Outra testemunha, Mateus Souza de Oliveira, que trabalhava para o vereador como editor de vídeos, também confirmou que o parlamentar tinha ciência de que as meninas eram menores de idade:

"Sim, porque muitas delas iam lá de uniforme. Iam de uniforme, e o próprio Gabriel mostrava pra gente que eram garotas bem novas. Inclusive tratava isso como um grande feito da vida dele e dizia que a gente não conseguiria fazer aquilo nunca."

No relatório, Chico Alencar pede a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar. Segundo o texto, os atos praticados por Monteiro "são inquestionavelmente graves". Afirma ainda que "o exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo".

Os próximos passos do processo serão a discussão e a votação do relatório no Conselho de Ética, na quinta-feira 11. Só depois disso o plenário da Casa decidirá o destino de Monteiro, provavelmente antes do fim de agosto.

Advogado diz que acusações são 'cartas marcadas'

O advogado Pedro Henrique dos Santos, que representa o vereador, afirmou que refuta todos os fatos alegados e diz que as testemunhas fazem parte de um conluio contra o parlamentar.

"A defesa entende que a manutenção do mandato do vereador é medida justa, uma vez que os fatos narrados no procedimento fazem parte de um conluio entre ex-funcionários e pessoas que se incomodam com as ações fiscalizatórias do parlamentar, que se negou à tentativa de corrupção por parte dos poderosos", afirmou em nota. "Para a infelicidade de seus opositores políticos, não pode o parlamentar ser chamado de corrupto, assim como não se pode apontá-lo como defensor de interesses escusos ou mesmo que há qualquer desvio de dinheiro de quem quer que seja. Assim, o que se faz é acusá-lo de assédio, num "castelo de cartas marcadas" por ex- funcionários, que dormiam na casa do parlamentar mesmo podendo ir para casa ao final do dia de trabalho."

Dois dias antes do anunciado apoio ao nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa pelo Palácio do Planalto, e a provável retirada de seu nome como candidato a presidente, nesta quinta-feira (4), em São Paulo, o deputado André Janones (Avante-MG) teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nesta terça-feira (2).

A decisão afeta todos os deputados federais mineiros eleitos pelo Avante em 2018, mas a defesa de Janones ainda vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso o TSE mantenha a decisão, Janones pode ficar inelegível a qualquer cargo no pleito deste ano.

##RECOMENDA##

Deputado federal eleito com 178.660 votos em 2018, o terceiro mais votado de Minas Gerais, André Janones tem 8 milhões de seguidores no Facebook, 2 milhões no Instagram e 149 mil no Twitter. Ele ganhou maior repercussão nas redes sociais ao defender programas de transferência de renda mínima durante a pandemia de Covid-19. Com apoio do vereador paulista Eduardo Suplicy (PT), o parlamentar deve exigir que o programa de governo da chapa Lula-Alckmin encampe algumas de suas propostas sobre o tema. O PT já indicou que deve aceitar o acordo.

Levantamento da Quaest Consultoria divulgado nesta quarta-feira, 3, mostra Janones empatado tecnicamente nas intenções de voto com o ex-governador Ciro Gomes (PDT), com 5%, em terceiro lugar. A senadora Simone Tebet (MDB) tem 2% e o coach Pablo Marçal (Pros), cujo partido deixou a corrida eleitoral para apoiar Lula, com 1%.

O levantamento ainda aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue na liderança na disputa, com 44% das intenções de voto. O presidente Jair Bolsonaro (PL) segue em segundo lugar, com 32%. A pesquisa foi feita com entrevistas presenciais num cenário estimulado, quando os eleitores escolhem a partir de uma lista de candidatos.

Cassação pelo TRE-MG

Nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou a chapa proporcional do Avante nas eleições de 2018 no Estado por considerar que houve "fraude à cota feminina". Com isso, a Corte cassou os mandatos de deputados federais mineiros eleitos pela sigla nas últimas eleições: André Janones (Avante-MG), candidato a presidente da República pela sigla, Luís Tibé (Avante-MG), presidente nacional da legenda, e Greyce Elias (Avante-MG).

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a defesa de Janones já informou que vai recorrer.

Na ação de investigação eleitoral, que tramita desde dezembro de 2018, o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que houve abuso de poder e ilegalidades por parte do Avante no registro de candidaturas, ao inscrever 17 mulheres para disputarem cargos de forma simulada para preencher a cota de gênero determinada pela legislação.

De acordo com o TRE-MG, "o processo foi apreciado na sessão de hoje (02/08/2022), sendo julgado procedente o pedido, com a cassação das candidatas e candidatos que concorreram aos cargos proporcionais pelo Avante, nas eleições de 2018".

De acordo com advogado Wederson Advincula Siqueira, que faz a defesa de Janones, "não há qualquer hipótese de se declarar a inelegibilidade, já que não existe efeito imediato da decisão", afirmou. Segundo Siqueira, qualquer desdobramento da decisão deve aguardar um pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O defensor também afirmou que, para que houvesse a hipótese da inelegibilidade, deveria haver antes a conclusão de ter havido dolo por parte dos parlamentares, o que nem sequer foi questionado pelo MP.

O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda e casse o despacho do ministro Alexandre de Moraes que instou a Procuradoria-Geral da República a se manifestar sobre pedido de investigação do chefe do Executivo por suposta interferência na apuração sobre o 'gabinete paralelo' de pastores no Ministério da Educação.

A solicitação em questão foi encaminhada ao STF pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no âmbito do inquérito sobre suposta tentativa de interferência política de Bolsonaro na Polícia Federal - apuração aberta na esteira da renúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.

##RECOMENDA##

Em documento protocolado pela na corte máxima na noite desta terça-feira (5), a Advocacia-Geral da União - órgão que representa o governo em processos judiciais - requer que o pedido de investigação de Randolfe seja encaminhado para a Procuradoria-Geral da República, sem processamento pela Corte - ou seja, fique somente sob a alçada do Ministério Público Federal.

Caso o pleito principal não seja atendido, a AGU pede que o pedido de Randolfe seja ao menos encaminhado para o gabinete da ministra Cármen Lúcia, relatora da investigação que mira Ribeiro e pastores com livre trânsito no Palácio do Planalto.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, alegou ao STF que a 'suposta e inexistente interferência' de Bolsonaro na Polícia Federal, no inquérito sobre o gabinete paralelo de pastores no MEC, não deve ser apurada no âmbito da investigação que mira as denúncias feitas pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente de interferir na corporação para proteger aliados.

Segundo a AGU, a pretensão de Randolfe - de que o presidente seja investigado pela suposta interferência na investigação contra Milton Ribeiro - 'gravita em torno' dos mesmos fatos que estão sendo objeto de apuração no inquérito sob relatoria de Cármen Lúcia. Bianco argumenta que a 'apuração simultânea dos fatos em inquéritos paralelos sob diferentes relatorias atenta contra os princípios elementares do juiz natural, da vedação ao bis in idem (princípio estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito) e da proibição à litispendência'.

Já há quatro pedidos de manifestação da PGR sobre a notícia de suposta interferência de Bolsonaro na investigação que mira Milton Ribeiro e pastores aliados. Três deles foram solicitados pela ministra Cármen Lúcia, relatora da investigação no Supremo Tribunal Federal.

O caso retornou à corte máxima por decisão do juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a pedido da Procuradoria da República do DF. O magistrado foi alertado pelo MPF sobre 'possível interferência ilícita' do presidente na investigação que culminou na Operação Acesso Pago - ofensiva que chegou a prender Milton Ribeiro e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

O MPF defendeu que fossem enviadas ao STF gravações oriundas da interceptação telefônica de Ribeiro - pego no grampo da Polícia Federal - para averiguação da possível ocorrência dos crimes de violação de sigilo funcional com dano à Administração Judiciária e favorecimento pessoal. A Procuradoria diz que o áudio aponta indício de vazamento da operação policial, por parte do chefe do Executivo.

Em um dos diálogos interceptados pelos investigadores, Ribeiro relatou a filha que conversou com o presidente e o chefe do Executivo lhe disse que havia tido um 'pressentimento' de que o aliado seria alvo de buscas da PF. "Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão em casa", relata o ex-ministro no áudio.

 

Nesta terça-feira (5), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a sessão da Câmara Municipal de Curitiba que cassou o mandato do vereador Renato Freitas (PT), acusado de invadir uma igreja. A decisão ocorreu por iniciativa da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, que determinou o cancelamento dos efeitos das sessões dos dias 21 e 22 de junho, em que a manutenção do mandato do parlamentar foi votada.

##RECOMENDA##

"A sanha punitivista e racista que motivou os vereadores contra mim, fez com que o presidente da Câmara e a base do prefeito enfiassem os pés pelas mãos, mais uma vez. Ao contrário dos que torciam pela vitória do fracasso, estamos de volta, ao contrário dos julgamentos infelizes e hipócritas, ESTAMOS DE VOLTA", comemorou Freitas, em suas redes sociais.

Ao G1, o advogado do vereador, Guilherme Gonçalves, defendeu que a decisão foi fundamentada no desrespeito ao devido processo legal, que não teria garantido o direito de defesa de Freitas, em razão do “açodamento” de sua intimação para a sessão de julgamento.

"A defesa sempre confiou na Justiça do Paraná, posto que, conforme até mesmo alertado antes da realização da malfadada sessão, havia grave ilegalidade em convocá-la com tamanho açodamento e precipitação. Essa atitude, ao lado de várias outras que foram presenciadas durante esse processo, revela que a condição do vereador - negro e de origem humilde - parecem ser mais decisivas para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu", afirmou Gonçalves.

Na última segunda-feira (4), a Câmara havia empossado Ana Júlia Ribeiro (PT), de 22 anos, como suplente da vaga de Freitas. Estudante de direito e filosofia, Ana Júlia disputou sua primeira eleição em 2020, quando recebeu 4.538 votos.

O caso

Renato Freitas respondia a um procedimento administrativo por quebra de decoro, após ter sido acusado de invadir a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro. O vereador nega ter praticado a ação, que teria ocorrido durante protestos em repúdio ao assassinato do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho.

Na ocasião, a Arquidiocese de Curitiba registrou Boletim de Ocorrência contra Renato Freitas. O padre Luiz Hass declarou que precisou interromper uma missa que celebrava no local em razão da entrada de manifestantes no templo.

Freitas alega que o culto tinha acabado. De acordo com a Polícia Civil, o caso está sendo investigação.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, decretada no âmbito da investigação sobre o 'gabinete paralelo' instalado na pasta, com favorecimento de pastores na distribuição de verbas - caso revelado pelo Estadão.

A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro. O advogado Daniel Bialski, que defende o ex-ministro, já está a caminho da superintendência da PF em São Paulo para realizar os trâmites de soltura.

##RECOMENDA##

"Verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os

fatos investigados - "liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados" (cf. cópia do INQ 4896/STF, à fl. 42 - doc. n. 232898054), supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida", escreveu o desembargador em sua decisão.

O magistrado ainda estendeu os efeitos do despacho aos outros quatro presos da Operação Acesso Pago - os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o advogado Luciano Musse, infiltrado dos pastores no MEC, o ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu. Todos foram alvo da Operação Acesso Pago, aberta pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 22.

Ao analisar o pedido da defesa de Ribeiro, Ney Bello ponderou que o Ministério Público Federal foi contrário ao pedido de prisão preventiva de Ribeiro, defendendo que fossem impostas medidas cautelares aos investigados - proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação. Para o magistrado, não existem no atual 'momento processual, as condições de manutenção' da prisão preventiva.

"Observo que os crimes aos quais respondem os investigados são delitos contra a administração pública. Por que assim o são, obviamente são praticados em derredor da atividade estatal. Desvio se manifestar sobre a abertura da Operação Acesso Pago, que prendeu o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro nesta quarta-feira, 22, o Ministério Público Federal apontou que, 'ao que tudo indica', os crimes sob suspeita na investigação sobre o 'gabinete paralelo' instalado na pasta, com favorecimento de pastores na distribuição de verbas - caso revelado pelo Estadão - foram praticados com o respaldo do então chefe do MEC. A Procuradoria cita os crimes de 'corrupção ativa, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa, todos em contexto de organização criminosa', mas foi contra o pedido da Polícia Federal para segregação cautelar dos investigados, defendendo a aplicação de uma série de medidas cautelares - proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação.

"As provas carreadas aos autos demonstram a articulação da ORCRIM para utilizar verbas públicas em contrapartida a benefícios próprios. Como bem apontado pela Autoridade Policial, tratam-se de pessoas influentes, com vasto conhecimento no âmbito político, que podem vir a usar seus conhecimentos para atrapalhar as investigações. Os autos estão instruídos com elementos documentais que revelam, com efeito, a existência de 'fumus comissi delicti', devendo ser resguardado a garantia da ordem pública e a efetividade da instrução criminal. A prisão cautelar, assim como a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com necessária lisura na busca da verdade real. Destarte, em virtude de todo o exposto, o Ministério Público Federal oficia pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão", registrou a Procuradoria.

No entanto, ao expedir os mandados de prisão preventiva de Ribeiro, dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, do advogado Luciano Musse, e do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu, o juiz Renato Borelli, da 15.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, entendeu que a adoção de medidas cautelares alternativas seria 'inadequada e insuficiente' pois 'não teriam o condão de se estabelecerem como óbices ao exercício de interferência política nas investigações'.

"Nesse contexto, resta comprovada a existência do 'periculum libertatis', eis que os investigados, em espécie de 'gabinete paralelo', estavam inseridos no contexto político do país ao ocuparem cargas de destaque no Poder Executivo Federal, o que lhes possibilita proceder de forma a interferir na produção, destruição ou mesmo ocultação de provas que podem ser úteis ao esclarecimento de toda a trama delitiva", ponderou o magistrado.

O juiz fundamentou a segregação dos investigados na 'manutenção da ordem pública, na necessidade de impedir a reiteração de novas infrações e principalmente, para a conveniência da instrução criminal'.

A defesa do ex-ministro da Educação contestou a decisão de Borelli no Tribunal Federal Regional da 1ª Região e o desembargador Ney Bello cassou o decreto prisional do aliado do presidente Jair Bolsonaro. A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro.

"Verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os

fatos investigados - "liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados" (cf. cópia do INQ 4896/STF, à fl. 42 - doc. n. 232898054), supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida", escreveu o desembargador em sua decisão.os financeiros nas áreas de saúde e educação são fatos gravíssimos. Assim o são porque jogam a função de matrizes de consequências seriíssimas para toda a sociedade. De outro lanço, a liberdade do cidadão e a autocontenção do Judiciário também são razões que simbolizam a modernidade do direito, e a linha divisória não deve ser rompida, salvo se houver justa causa para tanto. Não se sacrifica a liberdade sem justa causa", ressaltou o desembargador.

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em segunda votação, a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar. Foram 25 votos favoráveis e 5 contrários. A Casa já havia aprovado, na terça-feira (21) a perda do mandato do parlamentar em primeira votação.

O parlamentar virou alvo de um processo administrativo após participar de uma manifestação, em fevereiro, que repudiava o assassinato do congolês Moïse Kabagambe. Freitas era acusado de perturbar a prática de culto religioso e liderar um grupo de manifestantes que teriam entrado sem autorização na Igreja do Rosário, em Curitiba, após uma missa, no início de fevereiro. Na ocasião, Freitas disse que o ato foi pacífico: "Não atrapalhamos nenhuma missa", afirmou.

##RECOMENDA##

Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, que defende Freitas, houve uma série de irregularidades no processo que resultou na cassação. "Vamos impetrar um mandado de segurança pela anulação da sessão", afirmou.

O vereador Renato Freitas (PT) também acredita que a Justiça irá comprovar as ilegalidades. Em nota, ele afirma sua cassação é resultado de um "processo que é viciado", alegou. "Reafirmo minha confiança no sistema judiciário que certamente reconhecerá a flagrante ilegalidade desse processo que é viciado pela perseguição política e pelo racismo", comentou.

A ação de Renato, porém, não teve apoio integral do principal líder do seu partido. O ex-presidente Luis Inácio lula da Silva, chegou a criticá-lo durante uma entrevista à Rádio Banda B, de Curitiba, em fevereiro deste ano. Na época, sugeriu um pedido de desculpas por parte do vereador. "E se ele está errado, ele precisa humildemente entender que a palavra desculpa não é uma palavra que diminui a pessoa", disse Lula.

O PSOL de Pernambuco entrou, nessa terça-feira (21), com um pedido de cassação do mandato do deputado estadual Alberto Feitosa (PL), por violação ao regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) e ao Código de Ética Parlamentar e consequente quebra de decoro. A solicitação é referente a uma discussão ocorrida entre Feitosa e a co-deputada Jô Cavalcanti, no último dia 31 de maio, durante reunião plenária remota da Casa.  

À ocasião, Jô representava o mandato coletivo das Juntas, em um debate sobre o impacto das fortes chuvas nas populações do Recife e da região metropolitana no último mês, que primeiramente focou em questões de habitação. Após réplicas e tréplicas, Alberto Feitosa mudou o assunto da discussão para a questão do armamento civil — apenas um dos muitos tópicos sobre os quais os parlamentares envolvidos discordam — e fez uma declaração direcionada à co-deputada. 

##RECOMENDA##

“A arma da senhora está descalibrada, desregulada. Porque vossa excelência atira, mas parece não ter certeza. Um milhão e duzentas mil casas foram entregues; só aqui em Pernambuco, foram 43 mil, mais do que todos os governos de Lula, Dilma e Temer somados. Quem entregou? Jair Messias Bolsonaro”, afirmou inicialmente.  

E continua: “Com relação à arma, ela não está aqui para ser guardada não, viu? A arma está aqui, na minha cintura, para ser usada. Para quem tentar violar a minha integridade física, a da minha família ou tentar invadir a minha residência. A senhora entendeu? Arma foi feita pra isso. Pras pessoas se defenderem. A arma não mata, quem mata são as pessoas”. Confira o trecho inteiro abaixo.

No mesmo dia, o mandato das Juntas realizou uma denúncia pública sobre a situação. Agora, a denúncia se tornou o pedido de cassação. Segundo o documento protocolado na Alepe, o deputado abusou de suas prerrogativas parlamentares e atentou contra a dignidade do Parlamento ao desempenhar condutas que levaram à execração pública o Poder Legislativo estadual e ressalta que não é a primeira vez que ele empenha condutas ostensivas contra outros Parlamentares, ofendendo, portanto, a própria Casa. 

Alberto Feitosa também teria desrespeitado o Código de Ética da Assembleia Legislativa de Pernambuco ao entrar na Alepe portando arma de fogo, o que é proibido. Ao LeiaJá, o conservador informou que irá esperar a resposta formal do Conselho da Casa e teceu críticas ao mandato da psolista. Confira o posicionamento na íntegra: 

Feitosa acredita que opositora quer ‘aparecer’ 

“O pedido foi entregue aqui na Casa e eu vou aguardar. Não tem nada que justifique isso. Não vou responder a Jô. Jô fez um mandato pífio. A toda hora fazendo as vozes do governo aqui, não assinou uma CPI. Levantou a bandeira de proteger e defender os menos favorecidos, mas não atuou em nada desse campo. Está chegando as eleições e ela quer achar uma forma de se promover e quer fazer isso levantando vitimismo, o que tem sido até uma orientação a nível nacional do PSOL. Em São Paulo e Rio o pessoal faz confusão, e aqui ela deve ter me escolhido para poder virar referência e ter visibilidade. Quer surfar na onda. Ela não fez nada e quer aparecer gerando vitimismo. Ela quer mostrar porque veio aqui para a Assembleia, porque pelo povo e pelo eleitor é que não foi.” 

Relembre as declarações:

[@#video#@]

 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta sexta-feira (10), a chapa de candidatos e candidatas a vereador do PSD de Lajedo (Agreste), que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a decisão, dois vereadores e uma vereadora eleitos pela legenda perdem os mandatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender a decisão. É a primeira vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. 

O partido inscreveu na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, o percentual numérico de 30% da cota de gênero, como determina a legislação eleitoral. Porém, uma delas, Marília do Socorro de Oliveira, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo por não ter se desincompatibilizado de um cargo público em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal (30%). 

##RECOMENDA##

Também verificou-se no processo que Marília do Socorro de Oliveira, em vez de promover atos de campanha para si, o fez em favor de outro candidato a vereador, Luciano de Imaculada, desde o início do período de campanha e antes mesmo da decisão do indeferimento de sua candidatura. Ele concorreu por outro partido, à época o DEM, e se elegeu. 

No seu voto, que foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas ressaltou que estas evidências, em conjunto, levaram à conclusão de que tratava-se de uma candidatura fictícia. Entre os fatos destacados pela desembargadora estão o de, mesmo tendo tempo hábil, o partido não providenciar a substituição da candidata após o indeferimento do registro; não haver provas de atos de campanha da própria candidata, mas havia registros de publicações dela em defesa de outro candidato; dela não ter se desincompatibilizado da função pública no prazo legal para concorrer ao pleito, um pré-requisito básico, e; dela não ter recorrido do indeferimento do seu registro de candidatura. 

“Cuido que todas essas circunstâncias, somadas e consideradas no contexto dos autos, constituem (…) prova inequívoca, flagrante e robusta de que a Sra. Marília não tinha o propósito de ocupar efetivamente uma cadeira no Legislativo Municipal, o que está a revelar a existência de candidatura fictícia, destinada unicamente a possibilitar que o partido cumprisse a cota mínima do gênero feminino quanto às eleições proporcionais”, destacou a desembargadora eleitoral. 

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.

O TRE determinou a anulação de todos os votos conferidos à chapa do PSD para vereador e a recontagem dos votos, recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Lajedo. Os três vereadores eleitos pelo PSD no município foram Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio.

*Da assessoria do TRE-PE

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma sessão extraordinária no plenário virtual para a Segunda Turma decidir se confirma ou derruba a decisão dada por ele para devolver o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). O parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico na eleição de 2018.

O julgamento no plenário virtual não tem debate colegiado. Os ministros depositam os votos no sistema online. A sessão começou 00h desta sexta-feira (10) e chega ao fim às 23h59 do mesmo dia.

##RECOMENDA##

Valdevan foi condenado por unanimidade no TSE por captação ilícita de recursos para a campanha. Ao suspender a cassação do deputado, que é aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), Nunes Marques disse que a defesa não teve oportunidade de entrar com recurso contra o julgamento na Corte Eleitoral.

Outro argumento usado foi o de que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão.

A sessão foi pautada na mesma semana em que a Segunda Turma derrubou, com recados duros a Nunes Marques, decisão individual do ministro que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes restabeleceram a decisão da Corte Eleitoral que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas.

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (7) a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual Delegado Fernando Francischini (União Brasil-PR). 

Na semana passada, o ministro suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do parlamentar. 

##RECOMENDA##

 Durante o julgamento, Nunes Marques reafirmou sua decisão, na qual entendeu que a conduta do deputado nas redes sociais não impactou na normalidade das eleições. O voto foi seguido pelo ministro André Mendonça. 

No entanto, os ministros Edson Fachin, atual presidente do TSE, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes não referendaram a liminar por entenderem que a cassação foi uma medida proporcional pela divulgação de desinformações contra o sistema eleitoral e está de acordo com a jurisprudência do tribunal eleitoral. 

 Cassação 

O parlamentar foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao Supremo para manter o mandato. Conforme decisão do TSE, Francischini fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas no dia da votação.   De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. No entanto, não foram constatadas fraudes nas urnas. 

 Pelas afirmações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação pela propagação de informações falsas. 

 No julgamento no TSE, a defesa do parlamentar alegou que Francischini “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua rede social após a repercussão do caso.

A decisão do ministro Kassio Nunes Marques de suspender a cassação dos mandatos de dois deputados que apoiam o presidente Jair Bolsonaro desencadeou uma crise interna no Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros cobram o colega para que leve os casos ao plenário, onde teriam chances de reverter os despachos individuais - foram concedidas duas liminares. O relator das ações, contudo, tem se mostrado irredutível nas escolhas que fez. As condenações tinham sido aprovadas por ampla maioria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em transmissão nas suas redes sociais na noite de quinta-feira, 2, Bolsonaro elogiou a decisão de Nunes Marques. Para o presidente, o TSE toma "medidas arbitrárias". Ele defendeu o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) que havia usado redes sociais para apontar supostas fraudes, não comprovadas, nas urnas eletrônicas. "O cara ia apertar o 17 e aparecia o 13. Ninguém falava o contrário, que ia apertar o 13 e aparecia o 17. Coisas que acontecem em larga escala e TSE não se explicou no tocante a isso. Faltavam 10 minutos e depois o TSE resolveu cassar mandato. Não precisa falar que os três do STF votaram pela cassação", disse Bolsonaro na live.

##RECOMENDA##

Segundo apurou o Estadão, Nunes Marques teria dito a interlocutores que está descartado o envio dos processos ao plenário virtual ou ao gabinete do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, para que sejam discutidos presencialmente. As tutelas provisórias antecedentes (TPA) - tipo de recurso apresentado pelos deputados bolsonaristas - não preveem a necessidade de referendo pelo resto do colegiado. O ministro, no entanto, abriu a possibilidade de as ações serem discutidas na 2ª Turma da Corte, da qual ele é presidente. Para isso, seria necessário que alguma das partes apresentasse recurso.

Caberia, portanto, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, também aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), contestar a decisão de Nunes Marques e pedir a revisão do processo na Turma. Quando o deputado Francischini foi condenado em outubro do ano passado por veicular notícias falsas contra as urnas, o Ministério Público Eleitoral (MPE), comandado por Aras, argumentou que o deputado "extrapolou o uso normal de ferramenta virtual".

Caso o recurso contra Francischini seja apresentado e a ação venha a ser discutida na 2ª Turma, apenas um dos três ministros do Supremo que participaram do julgamento do parlamentar participará da revisão da decisão de Nunes Marques. O atual presidente do TSE, Edson Fachin, é o único integrante da turma que esteve envolvido na votação. Ele votou a favor da cassação do deputado, assim como os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, que integram a 1ª turma.

Ex-deputado federal, Francischini foi o mais votado para deputado estadual em 2018 no Paraná. Teve 428 mil votos. No dia da votação, ele fez uma transmissão ao vivo em rede social dizendo que urnas eletrônicas estavam fraudadas porque supostamente não registravam votos em Bolsonaro. A denúncia se mostrou falsa. O episódio motivou o processo eleitoral e a cassação pelo TSE.

A decisão de Nunes Marques foi comemorada pelos seguidores de Jair Bolsonaro. Seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) usou as redes sociais para celebrar. Francischini agradeceu.

No caso do deputado Valdevan Noventa (PL-SE), que perdeu o mandato por abuso de poder econômico e compra de votos em 2018, apenas dois ministros da 2ª Turma participaram do julgamento: Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Com a ação fora do plenário, Alexandre de Moraes ficaria novamente impedido de manifestar sua opinião sobre o parlamentar que ajudou a condenar. A cassação de Valdevan foi por unanimidade no TSE.

A 2ª Turma é composta pelo presidente Kassio Nunes Marques e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e André Mendonça, também indicado por Bolsonaro ao Supremo. Dentre os integrantes do colegiado, apenas o decano Gilmar Mendes não integra a atual composição do TSE. Os magistrados indicados pelo atual presidente, no entanto, atuam como substitutos na Corte eleitoral.

Em março deste ano, o TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que havia cassado o mandato de Valdevan Noventa. Segundo o processo, sua campanha recebeu uma série de doações financeiras por meio de um esquema de falsos contribuintes. Moradores dos municípios de Estância e Arauá, em Sergipe, tiveram os nomes usados para simular doações ao candidato. As contas de campanha registraram doações em série no valor de R$ 1.050. Os supostos doadores não tinham recursos para fazer esses repasses.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 24, a admissibilidade da representação que pede a cassação do vereador Camilo Cristófaro por fala racista. Foram 51 votos a favor e nenhum contra - eram necessários 28. Durante uma sessão híbrida da CPI dos Aplicativos, Cristófaro, sem saber que seu áudio estava aberto durante a sessão, afirmou: "Olha só, lavando a calçada, isso é coisa de preto".

Em suas redes sociais, Camilo Cristófaro se intitula hoje como o "vereador mais atuante da cidade de São Paulo". De acordo com vereadoras negras, vereadores e vereadoras transsexuais, militantes quilombolas e outros denunciantes, o parlamentar tem repetidos registros de falas racistas e transfóbicas.

##RECOMENDA##

Na semana passada, a Corregedoria da Câmara havia aprovado a admissibilidade do processo que pede a cassação do mandato do vereador. Com a decisão do plenário desta terça, o processo agora volta para a Corregedoria, que terá de elaborar um novo parecer, em que ouvirá a defesa de Cristófaro. Caso a Corregedoria aprove a punição em definitivo, o processo retorna ao plenário e precisa do aval de dois terços dos vereadores, 37 votos.

A pena mínima prevista é de suspensão temporária de 30 a 90 dias e a máxima, requisitada pelo partido de oposição, é a cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.

Além desta acusação, o parecer aprovado relembra um outro episódio de setembro de 2019, em que o então vereador do PSB foi acusado em um outro caso de racismo. Segundo relatos da bancada do PSOL na Corregedoria da Casa, Cristófaro também foi flagrado depois, por inúmeras pessoas, dizendo a uma mulher negra que ela "não merecia ser ouvida".

No plenário da Câmara Municipal, ele chamou o vereador Fernando Holiday (Novo) de "macaco de auditório". Na época, Holiday disse ao Estadão que se sentiu "revoltado" ao ouvir as falas. Cristófaro se defendeu dizendo que a "macaco de auditório" é uma "expressão popular".

Foi publicado no Diário Oficial de São Paulo deste sábado (21), a perda do mandato do deputado Arthur do Val (União Brasil). Ele foi cassado na última terça-feira (17) em decisão unânime tomada pelo plenário da Assembleia Legislativa do estado. Arthur do Val, conhecido como Mamãe Falei, fica inelegível pelo período de oito anos. 

 Em abril deste ano, Arthur do Val renunciou ao cargo após o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da assembleia ter aprovado o relatório que pedia sua cassação. Apesar da renúncia, ele ainda teve que enfrentar o processo que o tornou inelegível. Pelas regras do legislativo paulista, a renúncia ao mandato não interrompe o processo de cassação. 

##RECOMENDA##

Entenda o caso

O então deputado Arthur do Val foi à fronteira entre a Eslováquia e a Ucrânia, país em situação de guerra, para, segundo ele, ajudar os ucranianos contra a Rússia. Ele enviou áudios a amigos, divulgados posteriormente pela imprensa, em que elogiava a beleza das refugiadas ucranianas e dizia que as mulheres de lá são “fáceis” por serem pobres. 

“Assim que essa guerra passar, eu vou voltar pra cá. Detalhe: elas olham. E são fáceis, porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheia de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, a gente não tinha tempo, mas colei em dois grupos de minas, e é inacreditável a facilidade”, disse Arthur do Val em um trecho do áudio enviado em um grupo privado no WhatsApp. 

Após os áudios terem ganhado enorme repercussão nas redes sociais e na imprensa, o Conselho de Ética começou a receber dezenas de representações de parlamentares pedindo a cassação do mandato do deputado. 

 Defesa

Ontem (20), antes da votação e das manifestações dos parlamentares na Assembleia Legislativa, o advogado Paulo Henrique Franco Bueno subiu ao plenário para a defesa do cliente. O advogado reclamou que as formalidades legais não foram cumpridas durante o processo de cassação. O advogado disse ainda que os atos de Arthur do Val foram praticados fora do país e criticou o fato de ele estar sendo julgado mesmo já tendo renunciado ao cargo.

Por unanimidade, a Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo determinou a admissibilidade do processo que pede a cassação do mandato do vereador Camilo Cristófaro (sem partido). Os seis vereadores que participaram da reunião desta quinta-feira, 19, votaram a favor do relatório apresentado pela vereadora Elaine do Quilombo Periférico (PSOL). Ela esteve entre os primeiros parlamentares a protestar contra a fala de Cristófaro, que se referiu a lavar o chão como "coisa de preto" durante uma sessão híbrida da CPI dos Aplicativos. O pedido foi feito em nome do PSOL.

Com a decisão, o processo será encaminhado ao plenário para votação de todos os vereadores paulistanos. Elaine justificou o pedido citando o artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que o "racismo é crime inafiançável e imprescritível". E mencionou mais três episódios em que o vereador Camilo Cristófaro foi acusado de racismo, um deles contra o colega Fernando Holiday (Novo).

##RECOMENDA##

"O vereador reiterou a percepção de que pessoas negras são executoras de trabalhos manuais e que a ineficiência é relacionada à inaptude", disse Elaine, ao ler o relatório na reunião desta quinta-feira. Ao tentar justificar a fala como uma "piada", destacou a vereadora, Cristófaro reafirmou um estereótipo de que as pessoas negras não seriam tão capazes quanto as demais.

Ao final da sessão, o vereador Aurélio Nomura (PSDB) mencionou a ausência de justa causa, do ponto de vista jurídico, no pedido de cassação do colega. Ele elogiou o relatório do PSOL, mas citou análises do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre casos similares de acusações de racismo contra parlamentares e a falta de intenção de dolo específico na fala de Cristófaro. Nomura foi o relator do processo contra o vereador Arnaldo Faria de Sá.

O corregedor-geral da Câmara, Gilberto Nascimento Jr. (PSC), encerrou a reunião por volta das 15h30 e prometeu dar celeridade ao processo. Ele não votou sobre o relatório, já que só teria direito ao voto em caso de empate. O objetivo é reunir o relatório do PSOL aos processos anteriores sobre racismo e discriminação contra Cristófaro que já tramitaram na Casa. Não há data prevista ainda para a votação em plenário.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a cassação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) precisa passar pela Câmara após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Uma situação de decretação de perda de mandato por parte do Judiciário há a necessidade de se submeter à Casa legislativa para que a Casa legislativa decida sobre isso", disse Pacheco em entrevista a jornalistas após participar de seminário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Na quinta-feira, 21, Pacheco disse que perdão a Silveira não poderia ser revogado, mas deputado não poderia se candidatar.

##RECOMENDA##

Silveira foi condenado pelo Supremo por ataques ao Judiciário, mas recebeu um perdão por decreto do presidente Jair Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que o perdão não alcança a impossibilidade de o deputado disputar as eleições de outubro. O decreto presidencial ainda será julgado pela Corte.

"Considero que a melhor inteligência da Constituição é nesse sentido, quando se exige a apreciação da maioria dos pares. Mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa legislativa através da votação de seus pares", afirmou Pacheco.

Durante discurso no evento, o presidente do Senado afirmou, sem citar um caso específico, que o Congresso não pode aprovar mudanças legislativas motivado por "paixões momentâneas" e "interesses não republicanos". "Essa responsabilidade da lei de não mudar a legislação ao sopro do vento, de não mudar a legislação em relação a um caso concreto que por vezes desperta paixões ou aparentes necessidades de mudanças. Essa é uma lógica que temos que ter muito firmemente", disse.

Na entrevista, ele evitou opinar sobre o conteúdo do projeto de lei apresentado por bolsonaristas para anistiar Daniel Silveira e liberá-lo para a disputa eleitoral, mas reforçou que o Legislativo não deve alterar normas "por qualquer sopro de vento."

A proposta, de autoria da deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), sugere anistia a todos que tenham praticado atos investigados como "crimes de natureza política" de 1.º de janeiro de 2019, início do governo Bolsonaro, até o último dia 21, quando o presidente concedeu o perdão a Silveira. Trata-se, na prática, de uma anistia retroativa.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), recorreu ao Supremo para que o Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte. A declaração de Pacheco representa um alinhamento a esse entendimento, que ainda deverá passar por análise dos ministros do Supremo.

Nesta terça, 26, Lira evitou comentar o projeto de lei elaborado por bolsonaristas para manter os direitos políticos de Daniel Silveira (PTB-RJ). "Não vim aqui para falar sobre isso", disse Lira, quando questionado sobre o tema no seminário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília,

Durante discurso no seminário, o presidente da Câmara disse ainda que a democracia brasileira sofre "muitos solavancos e puxões de orelha". "Mas nós temos o mais longevo tempo de uma Constituição cidadã e as leis que são feitas com esmero, com participação dos Poderes", ponderou.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando