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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelo julgamento de apelações das ações da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da Operação Lava Jato, revogou nesta quarta-feira, 28, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Em votação unânime, os desembargadores mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada na análise de um recurso apresentado pela defesa.

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"Finalmente a Justiça começa a ser concretizada" afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes, que defendem o ex-deputado.

Condenado em novembro de 2017, pelo próprio TFR4, a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, Cunha foi preso preventivamente pouco mais de um ano antes, em outubro de 2016.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Diante da suspeita de contágio do vírus, Cunha obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia.

A defesa do ex-presidente da Câmara entrou com habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva apesar da alteração para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que não havia fundamento para manter a prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentaria mais os riscos apontados pela Procuradoria na época.

Na análise do recurso, os desembargadores concordaram que a prisão havia se alongado para além do limite do razoável.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS QUE DEFENDEM EDUARDO CUNHA

"O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro."

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes

O ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB), cassado e preso desde 2016 pela operação Lava Jato, revelou em entrevista ao jornal Folha de São Paulo que, se estivesse no poder, apoiaria o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para evitar uma volta do Partido dos Trabalhadores à chefia do Poder Executivo. Traçando uma linha entre os últimos cinco anos, até a atual gestão bolsonarista, também diz ver ‘sabotagem’ por parte da imprensa e de Rodrigo Maia (DEM-RJ).

"Quem elegeu Bolsonaro porque não queria a volta do PT tem a obrigação de dar a governabilidade a ele", afirma o ex-presidente da Câmara. "Se estivesse no poder, eu o apoiaria”, completa falando que Bolsonaro sofre uma “perseguição implacável de quase totalidade da mídia”.

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Cunha também menciona o ex-presidente Michel Temer (MDB), que assumiu interinamente o Executivo após o impeachment de Dilma Rousseff (PT), em 2016, em um pedido protocolado pelo próprio ex-deputado. O preso analisa o cenário político e o processo contra Dilma Rousseff no livro "Tchau, Querida: O Diário do Impeachment", que será lançado neste sábado (17).

“No momento em que Temer se viu sabotado na articulação política, ele decidiu atuar pelo impeachment, tanto que saiu da articulação como sinalização de que não estava mais alinhado com o governo. Nesse momento, o impeachment era o seu objetivo”, relata Eduardo Cunha emendando que Michel Temer passou a trabalhar pelo afastamento da petista em agosto de 2015, mais de três meses antes da abertura do processo. Temer nega a informação.

Perguntado se acredita em uma traição do vice para com a presidente, à época, o ex-chefe da Câmara se mostra inseguro sobre uma real relação de confiança entre a petista e o emedebista.

“A palavra traição significa rompimento de um compromisso que nem sei se existia. Ao contrário do que Temer passou a pregar, ele foi articulador e atuante a favor do impeachment. A meu ver, Dilma é quem traiu seus eleitores, assim como traiu todos os brasileiros com os seus crimes de responsabilidade. A reeleição de Dilma foi para o país o equivalente à pandemia. Foi a Covid-14”, comparou.

Cunha, mais uma vez, não poupou críticas à conduta do ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, a quem acredita ter servido de ‘troféu político’ para reafirmar a legitimidade da operação.

“Moro era o chefe de uma organização política que, usando os mesmos critérios da Lava Jato, poderia ser considerada uma organização criminosa. Eu fui para Moro o troféu político para contraponto de sua suposta isenção, para que ele pudesse afirmar que não perseguia Lula, pois também tinha o maior adversário do PT. Sua parcialidade não era só com o Lula, mas também com relação a mim”, observa o ex-deputado.

Por fim, retomou o seu bordão “Que Deus tenha misericórdia dessa nação”, dito durante o voto a favor do impeachment de Dilma Rousseff. Cinco anos depois, acredita que ter conseguido tirar Dilma e o PT da frente do país já foi um ato de “misericórdia de Deus com o Brasil” e que ele (Deus) “continue tendo essa misericórdia e não permita que o PT volte”.

“É preciso ter em conta que vivemos em uma dupla opção, entre o PT e o anti-PT. Nunca existiu terceira via em todas as eleições desde 1989 e não existirá na próxima. Não vejo ninguém para isso. Entre Bolsonaro e o PT, não tenho a menor dúvida de ficar com Bolsonaro. Qualquer opção é melhor que a volta do PT”, finaliza.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, vai lançar nos próximos meses o livro "Tchau, Querida", que promete trazer grandes revelações sobre os bastidores do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT). A coluna de Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo, divulgou a introdução do livro. No texto, Cunha responsabiliza o ex-presidente Michel Temer (MDB), o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e o deputado federal Baleia Rossi (MDB) pelo impeachment.

No livro, Cunha, que está em prisão domiciliar, diz que Temer "foi sim o militante mais atuante e importante" na retirada de Dilma da presidência e que, sem a atuação dele, "não teria havido impeachment".

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O condenado critica Rodrigo Maia, que, segundo ele, "não tinha limites para a sua ambição e vaidade". A introdução diz que o atual presidente da Câmara estava sempre buscando os holofotes e foi em seu apartamento em que ocorreram as reuniões determinantes para o afastamento. Maia queria, inclusive, ser o relator do processo. Baleia Rossi, diz o texto, também atuou na derrubada de Dilma. 

"No momento em que assistimos ao PT apoiar Rodrigo Maia e Baleia Rossi, como se eles não tivessem tido protagonismo no impeachment, não podemos de deixar de registrar essa posição, que chega a ser hilária, para quem viveu aquele processo", escreve Eduardo Cunha.

À Folha, Rodrigo Maia disse que a versão de Cunha é mentirosa. O atual presidente da Câmara destaca que era necessário reunir traidores do governo para derrubar Dilma e que esse processo de traição foi comandado por Eduardo Cunha "depois que o PT se negou a dar três votos que o absolveriam no Conselho de Ética". 

"Um criminoso, quando é pego pela Polícia, pela Justiça, apresenta uma versão para os fatos tentando se afastar da responsabilidade pelos crimes que cometeu. Eduardo Cunha, como sabemos, é criminoso. Cumpre pena por alguns crimes já julgados, pelos quais foi condenado, e tenta fugir de outras condenações", completou Maia.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação por improbidade contra os ex-deputados federais do MDB Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves por supostas fraudes no Fundo de Investimentos do FGTS entre os anos de 2011 e 2015.

O processo é movido pela força-tarefa da Greenfield com base em provas obtidas na Operação Sépsis, que prendeu o operador e hoje delator Lúcio Funaro em 2016. Os procuradores imputam aos ex-deputados enriquecimento ilícito e atos contra a administração pública e pedem a restituição de mais de R$ 20 milhões por Cunha e quase R$ 5 milhões por Alves.

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De acordo com os investigadores, os ex-parlamentares cobravam propinas para liberar investimentos de recursos pelo FI-FGTS em empresas privadas. A denúncia sobre o esquema foi apresentada em 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e hoje tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em fase de recurso. Na primeira instância, cinco envolvidos foram condenados por parte dos crimes imputados.

"As investigações apontam que, à época dos fatos, Eduardo Cunha e Henrique Alves gozavam de poder para indicar nomes para diversos cargos de entidades vinculadas ao Poder Executivo federal e o utilizavam para cometer crimes e desviar dinheiro público", sustenta o MPF.

Segundo o Ministério Público, o esquema teria envolvido, por exemplo, a liberação de recursos para a revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro via Parceria Público Privada com as construtoras Odebrecht, OAS e Carioca. Em troca, Cunha, Alves e o então vice-presidente da Caixa, Fábio Cleto, teriam recebido propinas em contas bancárias no Uruguai e na Suíça para lavar o dinheiro.

"O grupo criminoso operou esquema ilícito na Caixa Econômica Federal até pelo menos dezembro de 2015, sob o comando e a coordenação de Eduardo Consentino Cunha", afirmam os procuradores.

A força-tarefa da Operação Greenfield deixou de ajuizar ação contra Alexandre Margotto, Lúcio Funaro, Fábio Cleto, Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Junior, os dois últimos sócios da Carioca Engenharia, por terem firmado acordo de colaboração premiada. A Carioca, por sua vez, assinou acordo de leniência com o MPF, motivo pelo qual também deixou de ser processada.

COM A PALAVRA, OS EX-DEPUTADOS

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com as defesas dos ex-deputados, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) reconduziu a seu antigo cargo o aliado do ex-presidente Michel Temer e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que se encontra preso. Marun fez parte do conselho de 31 de dezembro de 2018 até o último mês de março, quando a decisão de uma desembargador o afastou com base na Lei das Estatais de 2016.

A lei afirma que ministros não podem integrar conselhos administrativos, mas como Itaipu se trata de uma binacional, há divergências de interpretação. Antes de assumir a pasta no governo Temer, Marun ficou conhecido por defender Cunha, que foi preso e transferido para Bangu 1, mas hoje cumpre pena domiciliar devido ao coronavírus.

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Marun também foi um grande defensor de Temer, chegando até mesmo a visitá-lo na prisão nos momentos em que o ex-presidente foi preso. Quando a denúncia contra Temer foi barrada no Congresso, Marun chegou a dançar na Câmara dos Deputados.

Bolsonaro também reconduziu o ex-deputado federal e delatado pela Odebrecht Célio Faria Junior, o assessor-chefe da assessoria especial da Presidência Wilson Ferreira Junior, o presidente da Eletrobras, e o embaixador Pedro Miguel da Costa e Silva, secretário de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas, ao conselho de Itaipu. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), José Carlos Aleluia era suspeito de receber R$ 300 mil por meio de caixa 2 para campanha eleitoral. À época, ele negou quaisquer irregularidades.

Nesta quinta-feira (26), uma decisão da juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, concedeu prisão domiciliar a Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados preso no âmbito da Operação Lava Jato. Cunha tem 61 anos, fez testes para detecção da Covid-19 e terá que utilizar tornozeleira eletrônica em sua residência enquanto aguarda o resultado.

Desde a última semana o ex-deputado estava internado em um hospital particular no Rio de Janeiro por causa da necessidade de uma cirurgia de urgência, marcada para 20 de março. A defesa anexou ao processo um relatório médico de quarta-feira (25) informando que o cirurgião que atendeu Cunha apresentou sintomas e testou positivo para o novo coronavírus. A juíza argumentou que as condições de saúde de Cunha elevariam o risco de contaminação no ambiente prisional.

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“Considerando a excepcional situação de pandemia do vírus Covid-19, por se tratar o requerente de pessoa mais vulnerável ao risco de contaminação, considerando sua idade e seu frágil estado de saúde, substituo, por ora, a prisão preventiva de Eduardo Consentino da Cunha por prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica. (...) Por tal razão, informou que Eduardo Consentino Cunha realizou também referido teste, cujo resultado deve sair em 48 horas, e que caso resulte negativo, deverá ser repetido em 7 dias para se certificar de que não é caso de carreador assintomático", diz um trecho da decisão.

Apesar de Cunha estar com suspeita de COVID-19, a juíza  Gabriela Hardt não determinou seu isolamento domiciliar. Pelo contrário, o autorizou a ser visitado não apenas por profissionais de saúde, mas também de parentes até terceiro grau, advogados e 15 pessoas de uma lista que precisa ser aprovada pelo Ministério Público Federal (MPF). A única restrição foi para a realização de festas e eventos.

A defesa do ex-deputado alega ainda que “foi preciso uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos”. “Eduardo Cunha já tem, já tempos, o devido prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça", diz nota.

 

Preso durante a Operação Lava Jato, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha teve um pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi do presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, ainda durante o plantão judiciário.

O habeas corpus busca a revogação da prisão preventiva decretada em 2017 no âmbito da Operação Sépsis, um dos desdobramentos da Lava Jato. A defesa alega que a medida não é mais justificada, tendo em vista a aprovação, em dezembro, da Lei 13.964/2019 – o chamado "pacote anticrime".

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Segundo a defesa, o excesso de prazo, a falta de atualidade do risco, a violação da presunção de inocência e a falta de fundamentação do decreto prisional seriam motivos suficientes para justificar a concessão da liminar em favor de Eduardo Cunha.

Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou-o sob o fundamento de que subsistem os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, para preservar não apenas a ordem pública e a aplicação de lei penal, mas também a ordem econômica, considerando o risco de o ex-deputado movimentar valores oriundos dos crimes cometidos caso fosse posto em liberdade.

Lei não analisad​​a

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, não há flagrante ilegalidade no caso que justifique a atuação da corte durante o regime de plantão judiciário.

"Registro que os impetrantes invocam dispositivos da Lei 13.964/2019. Tal diploma não estava em vigor por ocasião do decreto de prisão ou do julgamento pelo Tribunal Regional Federal. Sua aplicação ao caso concreto não foi apreciada na origem", explicou Noronha ao rejeitar uma das linhas argumentativas da defesa para a revogação da prisão.

Para o ministro, o pedido feito na liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, devendo-se reservar sua análise para o julgamento definitivo.

O habeas corpus seguirá tramitando no STJ, relatado na Sexta Turma pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

* Do site Superior Tribunal de Justiça

 

Em uma tentativa de acordo na delação da Lava Jato, o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), que está preso há três anos, apontou irregularidades financeiras de 120 políticos e afirmou ter arrecadado R$ 270 milhões em cinco anos para dividir com correligionários e aliados. Desse montante, cerca de 70% originou do caixa dois.

A proposta de delação foi entregue por Cunha aos procuradores em 2017. Contudo, os relatos foram considerados pelos investigadores como superficiais demais, por isso, não houve acordo. 

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Um dos arquivos da delação foi recebido pelo jornal Folha de S. de Paulo, o qual reportou as informações nesta quinta-feira (26). No documento, o político obteve influência de dezenas de parlamentares que o elegeram como presidente da Câmara em 2015. Especialmente os do PMDB (hoje MDB), até então liderado por Michel Temer. 

Temer, que viria a se tornar presidente da República em 2016, está entre os principais alvos dos relatos de Eduardo Cunha. Assim como o ex-ministro Moreira Franco (MDB) e o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho.

No caso do ex-presidente, que é indicado em 14 anexos do assunto, Cunha afirma que todas as arrecadações de recursos para financiar aliados foram feitas no “universo de Temer” e que, além disso, também tratou de negociações no período do impeachment de Dilma. 

Segundo a reportagem, Eduardo Cunha disse na proposta de delação que o seu papel dentro do MDB cresceu a partir de 2007, quando ele deixou de ser “apenas um articulador de Garotinho” para ser coordenador da bancada no Estado fluminense. Na nova função, Cunha ficou à frente da distribuição de cargos no governo Lula e no Congresso, além da arrecadação nas campanhas eleitorais. 

De acordo com o ex-deputado, pontua a matéria, as articulações ganharam ainda mais força em 2014, no primeiro mandato de Dilma Rousseff, formado um “blocão” com parlamentares do MDB  e de outras siglas. O “blocão” serviu de base para a eleição de Cunha no comando da Câmara em 2015. 

Moreira Franco teria recebido propina 

Segundo afirmou Eduardo Cunha, conta o jornal, o ex-ministro de Dilma e Temer teria adquirido propina para um financiamento e que parte dele foi destinado mais tarde ao atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), que negou o envolvimento.

Outros políticos mencionados na proposta de delação afirmaram que Cunha tentou se vingar dos seus desafetos e que por este motivo os citou no documento. A maior parte deles, segundo Eduardo Cunha, teriam arrecadado, em 2014, cerca de R$ 148,6 milhões de empreiteiras como a Odebrecht, JBS e doações de bancos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quinta, 17, que Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), poderá cumprir sua pena de 2 anos e 6 meses na Operação Lava Jato na forma de serviços comunitários. Ela havia sido absolvida pelo crime de lavagem de dinheiro, e condenada por evasão de divisas. Caberá à Vara de Execuções Penais decidir como será o cumprimento dos serviços comunitários.

A decisão exime Claudia Cruz de usar tornozeleira eletrônica. Ela também não precisa ficar em recolhimento domiciliar. Para o advogado Pierpaolo Cruz Bottini 'o Tribunal apenas seguiu aquilo que é previsto em lei, garantindo a Claudia o direito a uma pena menos severa quando a sanção eh menor que quatro anos'.

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Ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância. Em sessão da 8ª Turma do TRF-4, no entanto, a Corte a condenou. Ela era acusada por supostos gastos oriundos de propinas ao parlamentar.

Os desembargadores consideraram não haver demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta bancária denominada Kopek, aberta no dia 20 de janeiro de 2008 no Banco Julius Bär, antigo Merryl Lynch Bank, em Genebra, na Suíça são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente e, por isso determinaram a liberação do confisco do montante.

Inicialmente, a Corte havia imposto a ela regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos. Em julgamento de embargos, o TRF decidiu conceder, de ofício, habeas à mulher do emedebista.

A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, de titularizada por Cláudia.

Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

Após manifestação de sua defesa, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, comentou as afirmações do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Em nota para rebater alegações do livro de Janot, Cunha disse que o ex-PGR é 'um psicopata e homicida que não merece respeito'.

Na nota escrita em Bangu 8, onde está atualmente detido, Eduardo Cunha diz que Janot teria 'ódio pessoal' e teria divulgado 'falsas acusações'. Cunha ainda diz que é vítima de 'perseguição' comandada pelo ex-PGR.

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Na publicação que o ex-procurador-geral pretende lançar em outubro - o livro 'Nada Menos que Tudo', escrito em colaboração com os jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin - Janot diz que foi o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), preso pela Lava Jato, o responsável pela invasão de sua casa em Brasília, em 2015.

Nessa quinta-feira, 26, o antecessor de Raquel Dodge disse à reportagem que, no momento mais tenso de sua passagem pelo cargo, chegou a ir armado para uma sessão do STF com a intenção de matar a tiros o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

O ex-presidente da Câmara indicou que tanto as afirmações sobre a invasão de sua casa, quanto a tratativa de homicídio do ministro do Supremo, são 'absurdas'.

Os advogados de Eduardo Cunha já haviam divulgado nota sobre as declarações de Janot. A defesa considerou as falas do ex-PGR 'esquizofrênicas' e 'irresponsáveis' e argumentaram: "As ilegalidades praticadas contra Eduardo Cunha, à época que ele (Janot) conduziu com o fígado o Ministério Público Federal, violavam princípios básicos como a impessoalidade".

Eduardo Cunha foi preso em outubro de 2016 após um pedido de prisão preventiva acatado pelo então juiz Sérgio Moro. Em março de 2017, o ex-presidente da Câmara foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas, em ação na qual é acusado de receber uma propina de 1,3 milhão de francos suíços, fruto da compra de um campo de petróleo na África pela Petrobras. Ele também é réu em outras ações penais.

Temer também reagiu

O ex-presidente Michel Temer também reagiu a citações que o ex-procurador-geral da República faz no livro de memórias 'Nada menos que tudo'. Em nota divulgada nesta sexta-feira, 27, Temer diz que Rodrigo Janot, 'além de mentiroso contumaz e desmemoriado, revela-se um insano homicida-suicida'.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), por 4 votos a 1, reestabelecer mais uma ordem de prisão contra o ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, preso desde 19 de outubro de 2016, no âmbito da Operação Lava Jato.

Em junho do ano passado, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar - decisão provisória - em um habeas corpus suspendendo um dos mandados de prisão que pesavam contra o ex-deputado, expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito da Operação Manus.

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Na época, o ministro do STF justificou sua decisão em decorrência do excesso de prazo do decreto de prisão preventiva, que já perdurava então por 1 ano e 19 dias. Contudo, mesmo com a liminar, Cunha permaneceu preso em decorrência de outros três mandados de prisão existentes contra ele, da Justiça no Paraná e em Brasília, onde ele é investigado na Operação Greenfield.

Nesta terça-feira (20), a Primeira Turma decidiu atender a um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e revogar a liminar de Marco Aurélio. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que não há excesso de prazo no mandado de prisão ante a complexidade do caso.

Somente a defesa de Cunha arrolou 51 testemunhas a serem ouvidas em diversos estados. “Obviamente um processo complexo como esse leva um tempo maior do que um processo simples”, disse Alexandre de Moraes.

No Rio Grande do Norte, Cunha é investigado junto com o também ex-deputado do MDB Henrique Eduardo Alves, na Operação Manus. Eles são suspeitos de receber recursos ilegais desviados da construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014, em Natal, entre outras obras financiadas com recursos públicos.

No fim de maio, Cunha foi transferido do Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, para o presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro. A transferência foi autorizada pela Justiça Federal para que ele cumprisse mais próximo da família sua pena de 14 anos e seis meses de prisão na Lava Jato.

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, orientou, na época em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), foi preso que a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não apreendesse os celulares do emedebista. É o que sugere uma troca de mensagens entre Moro e o chefe do grupo do Ministério Público Federal, procurador Deltan Dallagnol, revelada pelo site BuzzFeed News, a partir das conversas obtidas pelo site The Intercept Brasil. 

De acordo com a reportagem, a conversa ocorreu em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão de Cunha. Na ocasião, o então juiz teria convencido os procuradores ao ponderar que não achava uma boa recolher os celulares do ex-presidente da Câmara. 

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Veja a conversa:

Deltan Dallagnol (11:45:25): Um assunto mais urgente é sobre a prisão

Deltan (11:45:45): Falaremos disso amanhã tarde

Deltan (11:46:44): Mas amanhã não é a prisão?

Deltan (11:46:51) : Creio que PF está programando

Deltan (11:46:59): Queríamos falar sobre apreensão dos celulares

Sergio Moro (11:47:03): Parece que sim.

Deltan (11:47:07): Consideramos importante

Deltan (11:47:13): Teríamos que pedir hoje

Moro (11:47:15): Acho que não é uma boa

Deltan (11:47:27): Mas gostaríamos de explicar razões

Deltan (11:47:56): Há alguns outros assuntos, mas este é o mais urgente

Moro (11:48:02): bem eu fico aqui até 1230, depois volto às 1400.

Deltan (11:48:49): Ok. Tentarei ir antes de 12.30, mas confirmo em seguida de consigo sair até 12h para chegar até 12.15

Deltan (12:05:02): Indo

Segundo do site, há um intervalo grande de conversas entre Deltan e Moro, mas às 14h16 Deltan envia uma nova mensagem para o ex-juiz: “Cnversamos [Conversamos] aqui e entendemos que não é caso de pedir os celulares, pelos riscos, com base em suas ponderações”. Moro respondeu sinalizando positivamente.  

No dia seguinte, em 19 de outubro, Eduardo Cunha foi preso em Brasília e por orientação dos advogados não levou os aparelhos consigo para Curitiba. Questionados sobre, a força-tarefa da Lava Jato e Ministério da Justiça disseram que os celulares de Cunha já haviam sido apreendidos. De fato, os aparelhos foram recolhidos em dezembro de 2015, na operação Catilinárias.

Sergio Moro e o MPF afirmaram também que não reconheciam a legitimidade das mensagens conseguidas pelo Intercept.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, divulgou uma nota nesta sexta-feira (5) criticando o vazamento de troca de mensagens entre ele e o procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. As conversas foram publicadas pela revista Veja, a partir de um conteúdo recebido pelo jornal The Intercept. No texto, Moro diz que “não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens”.

O ex-juiz responsável pelos casos da operação na primeira instância de Curitiba elencou na nota cinco itens apontados pela reportagem dos quais contesta, como a eventual interferência em um possível acordo de delação premiada entre o Ministério Público Federal e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB). Contudo, não cita o trecho em que disse a Dallagnol ter recebido conselhos do apresentador Fausto Silva sobre a postura dos procuradores federais. À revista Veja, Faustão confirmou a conversa. 

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Além disso, no comunicado em sua defesa, Sérgio Moro destaca que “sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa”, mas “repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações”. 

Veja o texto na íntegra:

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:

1 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.

3 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.

4 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.

5 - Acusa a Veja que o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.

O ministro da Justiça e da Segurança Pública sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.

O vazamento de novas conversas trocadas por meio de aplicativos entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e o procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol provocou repercussão nas redes sociais nesta sexta-feira (5). No Twitter, a hashtag mais comentada no país é '#MoroSuaCasaCaiu'. 

As mensagens divulgadas em reportagem da revista Veja sugerem que o ex-juiz responsável pelos casos da operação na primeira instância de Curitiba orientou os procuradores, retardou a inclusão de provas em processos e cobrou manifestações no Ministério Público Federal (MPF).

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As conversas também revelam que o ministro foi contra o fechamento de um acordo de delação premiada entre o MPF e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), e expressou conselhos dados pelo apresentador Fausto Silva para os procuradores sobre como se portarem diante da imprensa para falar das investigações dos casos de corrupção. 

Deputados e senadores também estão usando a hashtag no microblog para desferir criticas contra o auxiliar do presidente Jair Bolsonaro (PSL). “Revista Veja revela que Moro cometeu sim ilegalidades, além do conluio com o MPF e outros, atuou para evitar delações, crimes que poderiam ser revelados,  esclarecidos e punidos se perderam pelo caminho na atuação seletiva, parcial e criminosa do juiz.#MoroSuaCasaCaiu”, declarou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).

“Fora dos autos (e dentro do Telegram), @SF_Moro pediu à acusação que incluísse provas nos processos que chegariam depois às suas mãos, mandou acelerar ou retardar operações e fez pressão para que determinadas delações não andassem. #MoroSuaCasaCaiu”, comentou o líder do PT no Senado, Humberto Costa.

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Uma nova leva de diálogos do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, entre eles Deltan Dallagnol, divulgada nesta sexta-feira (5) aponta que o ex-juiz recomendou que o Ministério Público Federal (MPF) não fechasse um acordo de delação premiada com o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), preso desde 2016. 

O novo vazamento de mensagens trocadas pelo ministro foi publicado pela revista Veja em parceria com o jornal The Intercept, que iniciou a divulgação das conversas no último dia 9

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Em uma das mensagens, Moro, que foi responsável pelos casos da operação na primeira instância em Curitiba, questiona Dallagnol sobre rumores que teriam surgido sobre uma possível delação de Cunha e exprime: “sou contra”. O diálogo, de acordo com a reportagem, foi registrado em 5 de julho de 2017. 

Veja a conversa:

Moro (às 23:11): Rumores de delação do Cunha... Espero que não procedam

Dallagnol (às 23:14):  Só rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça, estaremos presentes e acompanharemos tudo. Sempre que quiser, vou te colocando a par

Moro (às 23:28): Agradeço se me manter informado. Sou contra, como sabe.

Uma possível delação de Eduardo Cunha foi especulada diversas vezes nos bastidores da Lava Jato. Na época em que foi registrada a conversa entre Moro e Dallagnol, divulgada pela Veja e o The Intercept, notícias registraram a possibilidade do emedebista falar sobre os esquemas de corrupção investigados pela operação.  Uma eventual delação dele, segundo políticos, poderia estremecer a atuação de alguns caciques. 

O site The Intercept disse ter tido acesso a trocas de mensagens privadas com  gravações em áudio, vídeos, fotos e documentos judiciais tanto de Moro quanto de procuradores da investigação. 

Além da negativa diante de Cunha, os novos trechos revelados através da revista sugerem ainda que Moro também cobrou manifestação do MPF sobre a investigação do caso de pecuarista José Carlos Bumlai. Outra conversa também mostra o momento em que Deltan Dallagnol avisa a procuradora Laura Tessler que Moro o havia alertado sobre a falta de uma informação na denúncia de um réu. O acusado em questão é Zwi Skornicki, representante da Keppel Fels, estaleiro que tinha contratos com a Petrobras para a construção de plataformas de petróleo.  

Em nota, o ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que Sérgio Moro "não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos, que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente e que configuram violação da privacidade de agentes da lei com o objetivo de anular condenações criminais e impedir novas investigações. Reitera-­se que o ministro sempre pautou sua atuação pela legalidade”.

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A Justiça do Paraná, autorizou nesta quarta-feira (29) a transferência do ex-deputado Eduardo Cunha para o Rio de Janeiro, onde ele deve passar a cumprir sua pena no âmbito da Lava Jato. A decisão é do juiz Ronaldo Sansone Guerra, da 2ª Vara de Execuções Penais (VEP).

A autorização da VEP em Curitiba é a última etapa para que a transferência seja efetivada, uma vez que tanto a VEP da Justiça do Rio de Janeiro como a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitou a ação penal de Cunha, já concordaram com a mudança.

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Cunha está preso no Paraná desde outubro de 2016. Nos últimos anos, o ex-deputado, que presidiu a Câmara, ficou encarcerado no Complexo-Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado contra a mudança, alegando que Cunha ainda possui grande poder de influência política no Rio de Janeiro, o que poderia facilitar o cometimento de novos crimes mesmo de dentro da prisão.

O juiz Ronaldo Sansone Guerra não acolheu o argumento. Para o magistrado, “a transferência requerida não causa prejuízo à execução penal e contribui para ressocialização do sentenciado/requerente, circunstâncias que preponderam relativamente a eventual dano que possa decorrer de influência política e social do sentenciado”.        

Cunha foi condenado pela primeira vez em 2017 pelo então juiz federal Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão, sob a acusação de ter solicitado propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo na África e ter recebido os recursos ilícitos em uma conta na Suíça.

Ainda em 2017, a pena foi reduzida para 14 anos e seis meses de prisão por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em abril, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um habeas corpus em que a defesa de Cunha pedia a revisão da pena.

 

A Vara de Execuções Penais da Justiça fluminense aceitou o pedido de transferência de Eduardo Cunha para o Rio de Janeiro. O ex-deputado federal está preso desde 2016 no Complexo Médico Penal de São José dos Pinhais, no Paraná, por causa de investigações da Operação Lava Jato.

Em 2017, o ex-presidente da Câmara dos Deputados foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pela 13ª Vara Federal de Curitiba, sob a acusação de ter solicitado propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo na África e ter recebido o valor em uma conta na Suíça.

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A pena foi reduzida para 14 anos e seis meses de prisão por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Cunha, mas ainda não recebeu resposta.

O ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, estão dividindo a cela no Complexo-Médico Penal, na região metropolitana de Curitiba, no Paraná. A informação é do jornal Folha de São Paulo. De acordo com a publicação, além dos dois condenados na Lava Jato, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari e o ex-senador Gim Argello completam a cela.

Dirceu foi preso novamente na última sexta-feira (17), um dia após a Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar um recurso apresentado pela sua defesa, que buscava a reversão de sua segunda condenação na Operação Lava Jato, e determinar que ele começasse de imediato a cumprir a pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

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Cunha, Vaccari e Argello integram a lista de 38 detentos do complexo que foram transferidos da Galeria 6 para uma ala do hospital penitenciário da unidade. A transferência foi na quinta-feira (16) e Dirceu quando chegou foi para o local. Eles agora não dormem mais dois presos por cela, mas dividem o espaço com outras seis pessoas. Cada cela tem um banheiro com um chuveiro e uma privada.

Segundo o jornal, o Departamento Penitenciário do Paraná afirmou que a transferência foi feita por “questões de segurança” e que o objetivo é que, no futuro, fiquem apenas quatro presos por cela.

As ações de corrupção nos cargos públicos estão cada vez mais na mira de investigações policiais e vai e vem um ex-chefe de alguma instância dos poderes Executivo ou Legislativo no Brasil é preso. Até hoje, para se ter uma ideia, sete ex-presidentes do país já foram detidos, mas apenas dois deles foram por crimes comuns - Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Michel Temer (MDB).

Os demais - Hermes da Fonseca, no começo do século 20, depois, Washington Luís e Arthur Bernardes, nos anos de 1930, Café Filho, na década de 1950, e Juscelino Kubitschek, durante a ditadura militar - foram por motivação política.

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Os crimes comuns são as motivações que baseiam, inclusive, a operação Lava Jato - que ganhou notoriedade no mundo por investigar o maior escândalo de corrupção já vivenciado no Brasil.

Lula e Temer foram enquadrados pela Lava Jato. O petista está preso desde 7 de abril de 2017, para o cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-presidente também já foi condenado a mais 12 anos, pelos mesmos crimes. As duas condenações apontam que Lula recebeu propinas em troca de apoios à construtoras.

Já Temer, passou quatro dias na prisão em março deste ano, após ser apontado como “líder” de uma organização criminosa dentro do MDB, partido que faz parte.

A lista de prisões vai além dos presidentes da República. A Câmara dos Deputados, por exemplo, tem três ex-presidentes que já foram ou ainda estão no popular xilindró. O ex-deputado João Paulo Cunha (PT), que comandou a Casa de 2003 a 2005, foi preso no caso do Mensalão e condenado a  6 anos e 4 meses por corrupção passiva e peculato em 2014. Ele, contudo, teve a pena perdoada e já está solto.

Líder administrativo da Câmara Federal de 2013 e 2015, Henrique Eduardo Alves (MDB), foi preso em junho de 2017 por suspeita de fraude na construção da Arena Dunas, em Natal, no Rio Grande do Norte. Atualmente ele responde ao processo em liberdade, mas ficou mais de um ano detido.

O terceiro ex-presidente e dono do caso que ganhou maior repercussão foi o de Eduardo Cunha (MDB), líder do processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Cunha está preso desde outubro de 2016, inicialmente por obstruir as investigações da Lava Jato, e já teve, no mínimo, quatro mandados de prisão expedidos contra ele. O emedebista já foi condenado a 39 anos e quatro meses de cadeia por, entre outros crimes, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Já do Senado não há histórico recente de prisões de ex-presidentes.

Nos Estados

Tratando das prisões nos Estados, o Rio de Janeiro lidera o ranking dos ex-governadores presos. Já foram cinco nos últimos três anos.  A lista inclui Sérgio Cabral, Luiz Fernando Pezão, Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho e Moreira Franco.

Moreira Franco foi o mais recente, preso pela Lava Jato no mesmo dia do ex-presidente Michel Temer, acusado de articular o pagamento de propina, no valor de R$ 1 milhão, à Engevix em obras relativas à usina nuclear Angra 3. Os dois passaram quatro dias na cadeia e foram liberados.

Já Luiz Fernando Pezão foi preso em 2018, ainda no exercício do mandato. Ele é acusado de manter o esquema de corrupção iniciado por Sérgio Cabral, que está preso desde novembro de 2016.

Cabral já foi denunciado pela 29ª vez pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. E somando as penas, precisa cumprir cerca de 200 anos de prisão.

Enquanto o casal Anthony e Rosinha Garotinho são acusados de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Anthony foi preso três vezes: novembro de 2016, setembro e novembro de 2017. Já Rosinha foi presa em 2017. O casal recorreu e responde ao processo em liberdade.

Outros Estados também tiveram prisões de governadores ou ex-governadores. No Distrito Federal, Agnelo Queiroz  e José Roberto Arruda presos em maio de 2017 por fraudes em licitação. Arruda, inclusive, chegou a ser preso antes, ainda no exercício do mandato, em 2010, por obstrução de justiça.  

No Mato Grosso do Sul, o ex-governador André Puccinelli (PMDB), foi preso em novembro de 2017 e em julho de 2018. Já no Mato Grosso, o ex-governador Silval Barbosa (MDB), foi preso em 2015 acusado de liderar uma organização criminosa. Ele confessou o desvio de dinheiro público e fez delação premiada. Atualmente cumpre prisão em regime semiaberto.

A lista dos detidos e condenados também é composta pelo ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando Freire. Ele foi preso em julho de 2015. De lá para cá, acumula condenações que somam 78 anos de prisão. Além dele, o ex-governador de Tocantins, Sandoval Cardoso (SD), também foi preso em outubro de 2016.

Veja a lista completa dos chefes dos Poderes presos por crimes comuns:

Presidentes da República

- Luiz Inácio Lula da Silva

- Michel Temer

Câmara dos Deputados

- João Paulo Cunha

- Henrique Eduardo Alves

- Eduardo Cunha

Governadores

Rio de Janeiro - Sérgio Cabral, Luiz Fernando Pezão, Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho e Moreira Franco

Distrito Federal - Agnelo Queiroz  e José Roberto Arruda

Mato Grosso do Sul - André Puccinelli

Mato Grosso - Silval Barbosa

Rio Grande do Norte - Fernando Freire

Tocantins - Sandoval Cardoso

Assembleias Legislativas

Rio de Janeiro - Jorge Picciani e Paulo Melo

Espírito Santo - José Carlos Gratz

Rondônia - Natanael José da Silva

São Paulo - Leonel Julio

*Fotos Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (26) o julgamento sobre o pedido de redução de pena feito pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que está preso desde outubro de 2016, no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, pelas investigações da Operação Lava Jato. 

O colegiado iniciou nesta terça-feira o julgamento de um habeas corpus no qual a defesa de Cunha defende que a condenação do ex-deputado na Lava Jato deve ser revista. Para os advogados, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro devem avaliados como única prática criminosa, fato que poderia diminuir a pena e reduzir o tempo de condenação. 

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Após a sustentação do advogado na tribuna da Turma, o julgamento foi adiado por falta de quórum. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes estavam ausentes. O caso deve ser retomado na próxima semana.

Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo ex-juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina em um contrato de exploração da Petrobras no campo de petróleo em Benin, na África. 

Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que abaixou a pena para 14 anos e seis meses de prisão. 

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