O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta sexta-feira, 16, liberdade ao ex-diretor da área de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, detido na Polícia Federal, em Curitiba, desde terça-feira, a pedido da força-tarefa da operação Lava Jato.
"Não se verifica flagrante ilegalidade no decreto prisional, capaz de atrair o deferimento do pedido liminar", informa o desembargador, em sua decisão preliminar sobre o pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa de Cerveró.
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Réu em um dos processos da Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na aquisição de navios-sonda de exploração de petróleo em alto mar, Cerveró teve prisão preventiva decretada após movimentação financeira suspeita.
O desembargador do TRF afirma que "é, no mínimo, estranho, que o paciente procure diminuir seu patrimônio pessoal e transferir aplicações financeiras" quando é alvo de acusação criminal.
O magistrado afirmou ser "imprescindível a requisição de informações" ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, considerando que a decretação de prisão foi feita por um juiz federal de plantão.
Gebran Neto, porém, refutou o argumento de defesa de que a prisão decretada sem fundamentos. "Ao contrário do que sustenta a defesa, a decisão que determinou a segregação não é genérica, mas sim fundada em fatos concretos."]
Transferência
Cerveró tentou resgatar um investimento de R$ 463 mil, para transferência para a filha, um dia antes de virar réu do um processo da Lava Jato, em 16 de dezembro de 2014.
A movimentação financeira considerada suspeita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) serviu de base para a força tarefa da Lava Jato pedir a prisão do ex-diretor. Ele foi detido por agentes federais ao chegar da viagem que fez a Londres com a mulher.
Considerada uma tentativa de ocultação de patrimônio, Cerveró apresentou um extrato em seu pedido de liberdade no dia 15 de janeiro mostrando que o dinheiro estava na conta. Também afirmou em depoimento aos delegados da Lava Jato que "não chegou a concretizar essa operação diante da informação por parte da sua gerente quanto ao montante de impostos à ser pago".
Para o Coaf, Cerveró efetivou a operação. "O cliente disse que independente do valor a ser descontado com a tributação, quer fazer o resgate." Segundo o documento, "o resgate foi solicitado pela gerente da conta no mesmo dia".
"Por mais que viajar ao exterior, sacar recursos de aplicação financeira, vender ou doar imóveis, isoladamente sejam fatos corriqueiros para qualquer cidadão, em se tratando de personagem notoriamente relacionado a fatos ilícitos e de grande repercussão, não se pode ingenuamente isolar tais condutas e acreditar que agiu mediante motivações rotineiras", registrou o desembargador.
Para o Ministério Público Federal, a transação com prejuízo de 20% na aplicação financeira ao fazer o resgate, por tributação legal, foi um "estratagema espúrio para retirar recursos do alcance do Estado".