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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cumprimentou o desembargador José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pela indicação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Afrânio Vilela foi um dos dois desembargadores indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao STJ nesta quarta-feira, 6. Afrânio Vilela é apontado como um nome apadrinhado por Pacheco para o STJ.

"Deixo aqui meus cumprimentos ao desembargador José Afrânio Vilela, de Minas Gerais, pela sua indicação ao cargo de ministro do STJ, confirmada nesta quarta-feira. Tenho certeza que toda a comunidade jurídica mineira sairá fortalecida com o nome da envergadura do desembargador", disse Pacheco nas redes sociais.

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O desembargador e futuro ministro do STJ tem 62 anos e nasceu em Ibiá (MG). Formado pela Universidade Federal de Uberlândia, é desembargador desde 2005 e já figurou nas listas para o STJ em outras ocasiões.

Além de Afrânio Vilela, também foi indicado para o STJ o desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará, considerado um apadrinhado do ex-governador e atual ministro da Educação, Camilo Santana (PT).

Criticado por não indicar mulheres ou negros para tribunais superiores, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou nesta quarta-feira, 6, os desembargadores José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará, para duas vagas abertas e reservadas à magistratura no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vilela era defendido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e Santos contou com o empenho de caciques petistas do Ceará. Na semana passada, Lula também indicou a advogada Daniela Teixeira para vaga reservada à advocacia no STJ.

Santos era o único magistrado negro na disputa. Ele já foi corregedor do Tribunal de Justiça do Ceará. Para entrar na lista quádrupla, Santos foi defendido na disputa pelo ministro Raul Araújo, seu conterrâneo, que já deu votos favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro, mas também teve o apoio do ex-ministro Cesar Asfor Rocha, outro conterrâneo influente, e de petistas do estado como o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), e o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT).

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Com essas três indicações, Lula faz suas primeiras nomeações para o STJ, que ainda precisam passar por sabatina e aprovação em votação secreta no Senado Federal. Lula terá ainda duas vagas para nomear ao STJ neste ano. A indicação de Vilela contou com apelos do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não tinha conseguido emplacar na vaga da advocacia o advogado Luís Cláudio Chaves, seu assessor e antigo aliado. Vilela é ainda próximo ao ex-ministro Anderson Adauto, que chefiou a pasta dos Transportes no primeiro governo Lula.

Saíram derrotados na reta final os desembargadores Elton Leme, do Rio de Janeiro, e Carlos Von Adamek, de São Paulo. Leme era apoiado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Adamek tinha a preferência do ministro Dias Toffoli, além de contar com o apoio de outros ministros com quem trabalhou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ministros de tribunais superiores avaliam que tanto Leme quanto Adamek tinham poucas chances de serem nomeados porque os dois estados (RJ e SP) já possuem as duas maiores bancadas do STJ.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na Boate Kiss em 2013, na cidade de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul. A anulação teve quatro votos favoráveis contra um.

A tragédia que completou dez anos em janeiro, deixou 242 pessoas mortas e 636 feridas - em sua maioria, estudantes universitários com idades de 17 a 30 anos. Somente em dezembro de 2021, os dois sócios da boate, o vocalista e o produtor da banda Gurizada Fandangueira foram condenados.

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No entanto, em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento e mandou soltar os quatro réus. Em decisão proferida em março deste ano, a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado admitiu recursos apresentados pelo Ministério Público contra a anulação do júri e o caso foi remetido ao STJ.

A anulação desta terça-feira (5), baseou-se em falhas técnicas contestadas fora do prazo adequado e sem que fossem especificados os prejuízos causados às defesas dos réus. Ao não contraditar as falhas no momento do julgamento, as defesas teriam perdido o direito de fazê-las posteriormente por “preclusão temporal”.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (5) o julgamento sobre o incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

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A análise do caso será retomada com o voto do ministro Antonio Saldanha, que pediu vista (mais tempo para analisar o processo).

A Sexta Turma do STJ analisa recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram restabelecer a condenação de um dos líderes do PCC, Leonardo Vinci Alves de Lima, o "Batatinha", a dez anos e sete meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Por maioria de votos, o colegiado revogou uma decisão do ministro Sebastião Reis Júnior que considerou nulas provas que embasavam a sentença imposta ao líder do PCC.

A avaliação do colegiado é a de que a "fundada suspeita" justificaria a busca pessoal realizada pela polícia contra "Batatinha", em uma operação de rotina há quatro anos, quando ele foi flagrado com drogas.

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O integrante da facção foi preso em flagrante com 2 quilos de cocaína após ser abordado pela Polícia Militar durante patrulhamento em 28 de agosto de 2019, na Vila Andrade, bairro da zona Sul de São Paulo.

Em junho, Reis Júnior mandou soltar "Batatinha". O ministro entendeu que a busca pessoal feita pelos policiais no réu - que levou à prisão em flagrante - foi motivada apenas por seu "nervosismo ao avistar a viatura policial".

Segundo o STJ, a condenação de "Batatinha" no caso já havia transitado em julgado quando a defesa entrou com pedido de habeas corpus na Corte.

Agora, nos termos do voto da ministra Laurita Vaz, a Sexta Turma acolheu recursos do Ministério Público Federal e do Ministério Público de São Paulo, derrubando a decisão de Reis. A Procuradoria e a Promotoria argumentaram a legalidade dos procedimentos que levaram à condenação.

Os ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Jesuíno Aparecido Rissato acompanharam o voto da presidente da Corte. Restou vencido o relator, Sebastião Reis Júnior.

A ministra Laurita Vaz evocou a jurisprudência do STJ sobre os parâmetros para reconhecer a "fundada suspeita" e destacou que "Batatinha", "ao se deparar com a patrulha da Rota, subiu na calçada, parou a motocicleta e tentou se desfazer de seu aparelho celular".

"No contexto descrito, não há como negar a presença de justa causa a viabilizar a diligência, tendo sido, ademais, reforçada a suspeita da prática de ilícitos pela conduta do agente de inutilizar o aparelho celular que trazia consigo", ponderou Laurita.

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 30, a indicação da advogada Daniela Teixeira para vaga aberta no Superior Tribunal de Justiça com a aposentadoria do ministro Felix Fischer. O nome foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a publicação o nome é encaminhado ao Senado Federal para apreciação. Daniela Teixeira vai passar por sabatina e depois terá o nome votado pelos parlamentares. Só após a aprovação, será nomeada e terá sua posse agendada.

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O nome de Daniela tem apoio da cúpula do PT. A candidatura foi apoiada pelo grupo Prerrogativas, que considerou uma vitória a indicação concretizada nesta quarta.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a indicação da advogada Daniela Teixeira, que atua no Distrito Federal, para o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na vaga reservada à advocacia. Teixeira fazia parte de uma lista tríplice elaborada na semana passada pelos ministros do STJ e enviada ao presidente da República para a indicação. Era a única mulher da lista. Agora, caberá ao Senado Federal proceder uma sabatina e aprovar o nome da advogada para a Corte Superior. 

Daniela Teixeira tem 51 anos de idade, é formada pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), possuiu especialização em direito econômico e empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é mestre em direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Foi conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da OAB no Distrito Federal.

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O STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada (como a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar).

Em postagem nas redes sociais, a primeira-dama Janja Lula Silva celebrou a escolha do presidente. "Muito contente com a indicação da advogada Daniela Teixeira para o STJ. Como tenho dito com frequência, é extremamente importante que mulheres ocupem cada vez mais espaços de decisão e poder. Parabéns, Daniela!", escreveu.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota celebrando a indicação de Daniela Teixeira. "Candidata mais votada na eleição para formação da lista sêxtupla da advocacia ao posto, a OAB Nacional entende que Daniela Teixeira possui as qualidades e pré-requisitos necessários ao cargo e reúne todas as condições para representar a advocacia na Corte com altivez", diz.

Os ministros do STJ também encaminharam uma outra lista, esta com quatro nomes, para a vaga reservada a desembargadores estaduais. Caberá também ao presidente Lula a escolha de dois dos nomes da lista para outras duas vagas no tribunal, que também passarão por sabatina no Senado. A decisão de Lula sobre essas vagas ainda não foi anunciada.

A lista quádrupla é formada pelos desembargadores Carlos Von Adamek (TJSP), José Afrânio Vilela (TJMG), Elton Leme (TJRJ) e Teodoro Santos (TJCE).  A partir de outubro, uma nova vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) será aberta com a aposentadoria compulsória da ministra Rosa Weber, que completará 75 anos (idade limite de permanência na Corte). Será a segunda indicação do presidente Lula para a mais alta Corte do país, em seu terceiro mandato, que começou este ano. Em junho, ele já havia indicado o advogado Cristiano Zanin na vaga aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.  Sétima ministra Caso tenha o nome aprovado pelo Senado, Daniela Teixeira se tornará a sétima mulher na atual composição do STJ, tribunal que possui 33 cadeiras.

O STJ é presidido pela ministra Maria Tereza de Assis Moura, indicada em 2006, no primeiro mandato de Lula.

Também fazem parte do tribunal as ministras Regina Helena Costa, última mulher a tomar posse, em 2013, além de Assusete Magalhães, Laurita Vaz, Nancy Andrigui e Isabel Galotti.  Em 1999, a ex-ministra Eliana Calmon e atual ministra Nancy foram as primeiras indicadas para o STJ. No ano seguinte, Ellen Gracie foi a primeira mulher indicada para o Supremo Tribunal Federal.

A primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, confirmou em seu perfil no Twitter a indicação da advogada Daniela Teixeira ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), antecipada pelo Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A indicação ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), nem mencionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Muito contente com a indicação da advogada Daniela Teixeira para o STJ", afirmou Janja, no Twitter. "Como tenho dito com frequência, é extremamente importante que mulheres ocupem cada vez mais espaços de decisão e poder. Parabéns, Daniela!"

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Teixeira tinha apoio da cúpula do PT e era considerada a mais forte candidata entre os três nomes na lista da OAB, aprovada no STJ. Sua candidatura era apoiada também pelo grupo Prerrogativas, formado por advogados próximos ao governo petista.

Lula está sendo pressionado pela militância petista para indicar uma mulher ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando a ministra Rosa Weber se aposentar, em outubro. Os mais cotados, porém, são o ministro da Advocacia Geral da União Jorge Messias e o presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos requereu ao Superior Tribunal de Justiça a venda de um avião e cinco carros de luxo do governador Gladson Cameli (PP), investigado na Operação Ptolomeu como suposto líder de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na cúpula do Governo do Acre.

De acordo com laudo da Polícia Federal, os bens que o Ministério Público Federal quer alienar resultariam em um embolso de R$ 4,5 milhões. O pedido será analisado pela ministra Nancy Andrighi, relatora da Ptolomeu no STJ.

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O governador acreano está no centro de uma investigação que se debruça sobre supostos desvios no bojo de obras de infraestrutura e manutenção de unidades de saúde e escolas, além de fraudes em contratações, superfaturamento de contratos, pagamentos de propinas e lavagem de dinheiro.

Cameli foi o alvo principal da terceira etapa da Ptolomeu, aberta em março deste ano. A Polícia Federal suspeita que o governador tenha comprado carros e imóveis para lavar o dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos com o superfaturamento de contratos.

Agora, o Ministério Público Federal pede que os bens do governador sejam colocados à venda, antes mesmo de sua condenação no bojo da Ptomoleu, alegando dificuldade em manter os itens acautelados pela Justiça, assim como sua 'deterioração'. Os item a serem alienados são:

- Chevrolet Cruze com blindagem - avaliado em R$ 195,9 mil;

- Land Rover Discovery - avaliado em R$ 530 mil;

- VW Jetta - avaliado em R$ 185,8 mil;

- BMW X6 XDrive - avaliado em R$ 102,6 mil;

- VW Amarok CD - avaliado em R$ 176,4 mil;

- aeronave Beech Aircraft 8 - avaliada em R$ 3,4 milhões;

O subprocurador sustentou ao STJ que a possibilidade de alienação antecipada está prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro. A medida tem o objetivo de 'preservar o valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houve dificuldade para sua manutenção', alegou.

"Na ocorrência de risco de deterioração e desvalorização da aeronave e dos veículos elencados, a medida mais adequada é a venda antecipada dos bens, com posterior depósito do produto da alienação em conta vinculada ao juízo até o julgamento", destacou Carlos Frederico Santos.

Caso o governador seja condenado, o valor seria convertido para a Fazenda Pública. Se Cameli for absolvido, o montante seria devolvido.

Carlos Frederico Santos justifica o pedido de alienação na impossibilidade de Cameli ser nomeado 'fiel depositário' dos bens. O subprocurador também embasou o pedido em laudo da Polícia Federal que aponta o valor de mercado dos automóveis, assim como seu estado atual. O documento estimou os valores de imóveis do governador:

- Casa em Condomínio em Rio Branco, estimada em R$ 3,1 milhões;

- Apartamento no Condomínio Edifício Lake View Resort em Brasília, estimado em R$ 580 mil;

- Apartamento na Avenida Rebouças, em São Paulo, estimado em R$ 4,2 milhões;

Frederico Santos não defendeu a venda antecipada dos imóveis. Segundo ele, a urgência da alienação dos mesmos é 'indiscutivelmente menor' que a verificada para os carros e o avião de Cameli - 'de depreciação mais acentuada e de maior dificuldade para a respectiva guarda corpórea sob os cuidados policiais'.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a defesa de Gladson Cameli, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 5 de setembro a retomada do julgamento sobre o incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata de quatro condenados. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro Antonio Saldanha.

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A Sexta Turma do STJ analisa recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.  No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmam que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a pena de oito policiais militares do Rio de Janeiro condenados pela tortura, morte e ocultação de cadáver do pedreiro Amarildo Dias de Souza. A decisão foi lastreada na repercussão internacional dos crimes e o fato de que o corpo não foi encontrado até hoje - mais de dez anos após o sumiço do pedreiro. A pena mais alta ficou em 16 anos, três meses e seis dias de reclusão.

"O caso do desaparecimento de Amarildo de Souza se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local como também no país e na comunidade internacional", afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, Amarildo foi torturado por um grupo de 25 policiais na Rocinha, no Rio, em 2013 - 17 acusados foram absolvidos.

A acusação narra que as lesões causadas pela tortura levaram à morte do pedreiro. Depois, os agentes ocultaram o corpo de Amarildo e alteraram a cena do crime "para forjar a narrativa de que Amarildo teria sido sequestrado e morto por traficantes", afirma a Promotoria.

Por unanimidade, os ministros do STJ acolheram parcialmente pedido do Ministério Público do Rio e rechaçaram alegações da defesa dos policiais, que apontou supostas "ilegalidades no inquérito, falhas na prova testemunhal e incompetência da Justiça do Rio de Janeiro para analisar o caso".

Em seu voto, Rogerio Schietti considerou como a repercussão internacional do caso Amarildo está ligada à gravidade dos crimes e "ao exemplo claro de violência policial contra uma pessoa pobre moradora da periferia".

"Ainda que o crime de ocultação de cadáver seja de natureza permanente, a ausência de recuperação do corpo autoriza o aumento da sanção. O fato de o corpo da vítima, dez anos depois do crime, ainda não haver sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja exasperação da pena-base", apontou ainda o relator.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no início da tarde desta quarta-feira (23), a lista de quatro nomes que será enviada para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolher dois ministros para a Corte. A partir da lista, o presidente vai nomear dois nomes para preencher as vagas reservadas a desembargadores dos tribunais estaduais e federais.

Dos quatro juízes, três são oriundos do Sudeste. Quase metade da composição atual do STJ (14 dos 30) já é formada por ministros naturais da região.

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O juiz apoiado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, o desembargador Carlos Von Adamek, foi o mais votado. Ele é oriundo de São Paulo Os desembargadores José Afranio Vilela, de Minas Gerais, e Elton Leme, do Rio de Janeiro, foram definidos na segunda rodada da votação.

Na terceira rodada (realizada porque os candidatos não haviam atingido antes o número mínimo de 17 votos), o juiz Teodoro Silva, do Ceará, saiu vencedor. Nessa etapa, os desembargadores Honório Gomes, do Pernambuco, e Erivan José, do Piauí, foram desclassificados.

O candidato favorito do ministro Alexandre de Moraes, Airton Vieira, também do TJ-SP, não recebeu votos suficientes na primeira etapa da votação.

As duas vagas reservadas a desembargadores foram abertas com a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e a morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Para essas vagas, 57 juízes se candidataram.

A Corte já começou a realizar a votação para outra vaga, reservada a um representante da advocacia. O STJ vai reduzir a três nomes uma lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A favorita é a advogada brasiliense Daniela Teixeira, apoiada pelo grupo Prerrogativas, próximo ao PT.

Robinho teve mais um pedido negado na justiça brasileira. Nesta quarta-feira, 16, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da defesa do atleta para que a Justiça italiana enviasse ao Brasil uma cópia do processo na íntegra traduzida para o português. Com isso, os advogados do ex-jogador do Santos têm 15 dias para contestar o pedido de execução da pena de 9 anos de prisão no Brasil.

A decisão destrava o processo, que não tinha nenhuma novidade ou movimentação desde o início do ano. Agora, depois do governo brasileiro respeitar as leis do País e não extraditar o atleta, o ex-jogador se defende na Justiça brasileira para não ser preso. O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira entregou o passaporte e está proibido de deixar o País.

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O Estadão preparou uma série de perguntas e respostas sobre o caso Robinho a fim de explicar o que se sabe sobre o processo e em que fase ele se encontra na Justiça brasileira.

A JUSTIÇA BRASILEIRA JÁ DEICDIU SE ROBINHO SERÁ PRESO?

Não. Em janeiro, o ministro da Justiça italiano, Carlo Nordio, enviou ao governo brasileiro por meio de canais diplomáticos o pedido da execução da pena de Robinho no Brasil. O Itamaraty, então, encaminhou o documento para análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI). Depois, o pedido foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à Procuradoria Geral da República (PGR), que deu um parecer favorável à prisão do ex-jogador.

QUAL A FUNÇÃO DO STJ NA DECISÃO SOBRE A EXECUÇÃO DA PENA DE ROBINHO NO BRASIL?

Ao STJ cabe verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

ROBINHO PODE CONTESTAR A DECISÃO DA JUSTIÇA ITALIANA?

O caso de Robinho está transitado em julgado na Itália. Portanto, não cabem novos recursos no país europeu. O processo aqui no Brasil também não abre margem para os advogados fazerem questionamentos quanto ao mérito da condenação. Ou seja, não se pode questionar as provas ou alegar inocência diante da Justiça. Apenas as questões formais podem ser revisitadas, como no caso a ser avaliado nessa semana sobre o acesso ao conteúdo da condenação em português.

A Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu o processo administrativo disciplinar que investigou a ação dos agentes rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos. O caso aconteceu em maio de 2022, no município de Umbaúba, no sul do estado de Sergipe.

O processo, que recomenda a demissão dos três agentes ligados à abordagem e morte da vítima, também sugere a suspensão de outros dois agentes, por 32 e 40 dias. Segundo a PRF, os dois preencheram o boletim de ocorrência ''sem a devida transparência e informações relevantes''.

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O documento foi encaminhado, na noite da última quarta-feira (2), ao Ministério da Justiça, que decidirá se demite ou não os três agentes e se suspende os outros dois. A palavra final é do ministro Flávio Dino (PSB-MA).

Morte por asfixia

O caso que ficou conhecido como ''a câmara de gás improvisada'' aconteceu em 25 de maio do ano passado, quando Genivaldo morreu asfixiado após os três policiais o trancarem no compartimento de presos da viatura da PFR e lançarem spray de pimenta e gás lacrimogêneo.

Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noiapor, abordaram Genivaldo após identificarem que ele não usava capacete enquanto dirigia uma motocicleta.

Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a vítima morreu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda.

Na época, o juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva dos agentes “para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica”. Isso porque, segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), dois dos três policiais envolvidos no caso foram indiciados por abordagem violenta dois dias antes da morte de Genivaldo.

Após a polêmica na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam Di Matteo com o apresentador Gugu Liberato, falecido em 2019, a curiosidade sobre as diferenças de união estável e outros formatos de casamento aumentou entre as pessoas. 

Mesmo sem estar registrado como casamento religioso ou civil, a união estável é considerada como um direito, sendo assim, se torna uma opção para comprovar a intenção de família de um casal que já compartilha a vida depois de algum período juntos. Portanto, é importante entender como funciona essa decisão dos casais perante a justiça, além disso, como é feita a partilha de bens no caso de fim do relacionamento que configura união estável.

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O que é? 

Caracterizada como uma convivência pública contínua e duradoura, pode ser estabelecida quando duas pessoas têm a intenção de construírem juntos uma família, e para isso convivem de forma contínua dentro de um período que costuma ser longo. 

Vale ressaltar que a legislação não estabelece um tempo mínimo, assim como também não é obrigatório morar juntos, basta que o casal interessado apresente qualquer intenção de constituir família ou já tenha a presença de filhos no relacionamento. 

A união estável pode ser formalizada no cartório, gerando assim direitos e deveres, como o regime de divisão de bens, por exemplo. 

Em entrevista ao LeiaJá, a advogada Fernanda Silva disse que "a união estável é um dos tipos de família previsto na Constituição Federal", possuindo consequências jurídicas patrimoniais e extrapatrimoniais. Ela ainda citou a diferença de namoro e de união estável. 

"A união requer atender diversos requisitos para ser formalizada, o namoro comum não. Isso pode confundir muitas pessoas, então o interessante é entender que essas diferenças são explicadas através do simples ato do casal de ir até um cartório para registrar o interesse da relação. A união é formada por direitos e deveres. O namoro não possui nenhum efeito jurídico”, afirmou a especialista. 

A advogada ainda pontuou durante a entrevista que "mesmo que não haja documentos físicos de um matrimônio, não significa que aquela união não exista", pois existem diversas formas de prová-la. 

"Hoje muitas pessoas se mantêm em união estável, mesmo que o relacionamento não tenha sido formalizado perante o Cartório de Notas, além disso, se uma das partes não estiver de acordo, a outra parte pode entrar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável perante juízo de família", disse. 

Diferenças entre união estável e casamento 

A diferença está basicamente nos processos burocráticos. Afinal, para formalizar esse tipo de união, não é necessária uma cerimônia, como acontece com as celebrações civis e no casamento religioso.

  Com relação aos deveres e direitos, não há diferença entre casamento e união estável. Porém, na união o estado civil dos indivíduos não muda, diferentemente do que acontece no casamento civil. 

A professora Juliana Souza e o arquiteto Brunno Feijó, vivem uma relação de união estável há 5 anos, e acreditam que a decisão sempre foi a "opção mais apropriada para o formato da relação", e não pretendem realizar a conversão da união para o casamento civil. 

"Vivemos assim e não acredito que somos inferiores na comparação com outros casais. Essa é uma decisão nossa e somos felizes", disse Juliana. "Em 2018, quando decidimos pela união estável, surgiu a dúvida em optar pelo casamento civil, porém depois entendemos que isso não iria mudar em nada a relação. Hoje, posso dizer que somos assegurados também por direitos", pontuou Brunno. 

Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens 

A comunhão parcial de bens é o regime padrão adotado para contratos de união estável e casamentos. Sendo assim, após a formalização do contrato, todos os bens adquiridos são considerados comuns ao casal. Dessa forma, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu no seu pagamento. 

Todos os bens adquiridos antes da assinatura do casal, devem seguir de posse de cada um dos indivíduos. Já em casos de comunhão universal de bens, todos os bens até mesmo antes da oficialização, passam a pertencer aos dois. Caso haja separação, todo o patrimônio deverá ser dividido de forma igualitária. 

Vale ressaltar que, além dessas opções, existe a possibilidade de separação total de bens, que é quando não há divisão após a separação e todos os bens pertencem a cada um dos indivíduos, seja antes ou depois da união.

A primeira manifestação de Robinho desde a divulgação dos áudios utilizados pela Justiça italiana em sua condenação por estupro foi publicada nesta terça-feira pelo UOL, no último episódio do podcast "Os Grampos de Robinho". O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira preferiu não comentar as gravações e pediu à produção para divulgar "o que era verdade" no caso. O jogador e seu amigo Ricardo Falco foram sentenciados a nove anos de prisão pelo crime de agressão sexual em grupo. Como voltaram para o Brasil, a pena não foi executada.

"Eu já falei aquilo que eu tinha que falar, né?", disse Robinho. "Espero que vocês divulguem tudo o que é verdade, divulguem também as questões. Enfim, acho que é melhor você falar com o meu advogado, com a minha assessoria. É melhor", completou o jogador, que negou o tempo todo as acusações.

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O crime foi cometido contra uma mulher albanesa, em 2013, na casa noturna Sio Café, em Milão. A série divulgou conversas grampeadas entre Robinho e Ricardo Falco e com outros amigos do jogador. No primeiro episódio, Robinho disse que daria um soco na cara da vítima se ela fizesse a denúncia e demonstrou preocupação com a divulgação do caso. "A mina sabe que tu não fez porra nenhuma com ela, ela é idiota? A gente vai dar um soco na cara dela. Tu vai dar um murro na cara, vai falar: 'Porra, que que eu fiz contigo?'", disse. "C..., se esse bagulho sair na imprensa, eu vou me f..."

Em um dos capítulos anteriores, o brasileiro ri e debocha da condição da vítima, afirmando que ela teria dificuldade para comprovar a agressão sexual naquela dia na boate em Milão. Ele atuava pelo Milan e morava em Milão com a mulher e os filhos. "Como não tinha câmera, vai ficar embaçado pra mina provar que estupraram ela se ela não tiver grávida", diz. Em outras gravações, os envolvidos descobriram que a mulher disse estar grávida, o que não era verdade. E tentavam descobrir, aos risos, quem seria o pai.

Em outra áudio interceptado pela Justiça entre Robinho e Falco, a conversa mostrou ambos discutindo sobre os depoimentos que deram para a polícia. As gravações trazem descrições explícitas da cena do abuso e linguagem imprópria. Robinho afirma que a vítima "quis" fazer sexo, mas tanto ele quanto Falco admitem que a mulher estava embriagada. Este fator teria sido determinante para a Justiça concluir que houve o crime de estupro. Falco diz a Robinho, ainda, que mentiu para o advogado e para a polícia sobre o envolvimento do jogador no ato. "Dei depoimento, falei toda a verdade ao meu advogado. Só não falei que você comeu a mina", contou.

Posteriormente, Falco ameaçou mudar o próprio depoimento ao descobrir que a estratégia de Robinho era incriminá-lo. "Eu sou homem até o fim, porque é o seguinte, num bagulho desse quem tem mais a perder é ele, porque eu podia chegar lá e falar assim: 'O Robinho comeu a mina mesmo e o c****'. É sua vida, sua profissão, você se f...", afirmou Falco a Robinho.

No penúltimo capítulo, o jogador muda sua versão e admite que fez sexo com penetração com a vítima. Anteriormente, o ex-jogador do Santos e da seleção brasileira tinha afirmado que só havia ocorrido sexo oral.

ROBINHO AINDA PODE SER PRESO?

Robinho entregou o passaporte e está proibido de deixar o Brasil, mas continua em liberdade pelo fato de o País não extraditar brasileiros. Robinho nega as acusações. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 2 de agosto a análise do recurso de Robinho contra a decisão monocrática do ministro Francisco Falcão. O magistrado, relator do caso, negou o pedido da defesa para que o governo italiano envie a cópia integral e traduzida do processo. O julgamento foi suspenso por 60 dias, com a possibilidade de ampliação para 90, depois que o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos. O STJ analisa a possibilidade de Robinho cumprir a pena no Brasil.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, é grande a probabilidade de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça a sentença e seja expedido mandado de prisão para que o atleta cumpra a pena no Brasil. "Dificilmente o STJ não vai reconhecer. Ele só tem de examinar os aspectos formais. Não há como fugir disso", opina Maristela Basso, advogada e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP.

"O que o STJ também faz é adequar a sentença aos termos da execução penal brasileira e não da Itália. É o que acontece geralmente", diz o advogado criminalista Matheus Falivene, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

Não há prazo para o STJ homologar ou não a sentença. O tempo do desfecho do processo depende também da contestação da defesa do jogador. Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana. "Acredito que não deve demorar tanto porque é um caso de repercussão nacional. É esperado que o STJ tenha a sensibilidade de fazer a homologação da sentença estrangeira", acredita Rafael Paiva, advogado especialista em Direito Penal.

Mais um capítulo da polêmica herança de Gugu Liberato foi escrito. Na última terça-feira (20), o STJ validou o testamento do apresentador e manteve a divisão de bens em 75% para os filhos e 25% para os sobrinhos. Apesar dessa decisão ter saído em um momento em que também se discute a suposta união estável de Gugu e Rose Miriam, é importante ressaltar que se tratam de processos diferentes.

Pois bem, a decisão do STJ discutiu uma ação movida pela defesa das gêmeas Marina e Sofia, que também é a mesma de Rose Miriam. Elas argumentavam que a divisão de bens no testamento havia sido feita de forma errada - o que não aconteceu, segundo o entendimento do tribunal.

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Já o processo movido por Rose Miriam, que tem audiências programadas para esta quarta-feira (21) e para próxima quinta-feira (22), tem o objetivo de definir se a mãe dos filhos de Gugu havia uma união estável com o apresentador, portanto o direito de estar presente no testamento e fazer parte da separação de bens.

Gugu morreu em 2019, depois de um acidente doméstico. Desde então, sua família briga na Justiça pela herança deixada após seu legado na televisão.

A Quarta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) decidiu adiar o julgamento do coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra - morto em 2015 - por torturas a um jornalista durante a ditadura militar (1964-1985).

O caso aguarda na fila do STJ desde outubro de 2022. A previsão é que o processo volte à pauta no início do próximo semestre, após o recesso do Judiciário, mas a data ainda não foi marcada.

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O ministro Marco Buzzi, relator da ação, está com o voto de 28 páginas pronto, mas concordou com o adiamento.

"O tema realmente é um tema delicado, sem dúvida nenhuma", disse. "Nós todos estamos aptos para julgar, prontos para julgar. Todavia, eu estou de acordo. Devido aos trabalhos, devido a todos os julgamentos que nós fizemos hoje, devido ao andamento da pauta, ao excessivo número de processos que todos os tribunais enfrentam, e nós também, estou de acordo. Não gostaria de adiar, mas estou de acordo."

O processo é movido pela família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971, aos 23 anos, no DOI-Codi, centro de prisão e tortura da ditadura em São Paulo. Foi uma das primeiras ações civis contra agentes da ditadura.

A Justiça de São Paulo condenou Ustra, quando ele ainda estava vivo, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Os ministros do STJ precisam decidir se a condenação está prescrita ou se os herdeiros do coronel devem usar parte da herança que receberam para pagar a indenização no lugar dele.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu a lista sêxtupla com os seis candidatos para a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reservada para a advocacia, aberta com a aposentadoria do ministro Felix Fischer. A campanha dos candidatos à vaga durou quase um ano e teve a ajuda de padrinhos políticos influentes, como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), da ex-presidente Dilma Rousseff, de ministros do PT, dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a benção de alguns ministros do STJ.

A candidata mais votada foi a advogada Daniela Teixeira, ex-vice-presidente da OAB do Distrito Federal, com 28 votos - escolhida nos votos de todas as 27 unidades da federação e no voto de José Roberto Batocchio, ex-presidente da entidade e integrante honorário do Conselho Federal.

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Entraram na lista, por ordem, como mais votados pelos conselheiros federais da OAB, os advogados Daniela Teixeira (28), Luís Cláudio Chaves (27), Luís Cláudio Allemand (26), Otávio Rodrigues Junior (26), André Godinho (26) e Márcio Fernandes (23). A votação foi feita por 81 conselheiros federais, mas cada unidade da federação representa um voto.

Os seis nomes da lista já eram dados como certo nos bastidores, entre conselheiros. A campanha por essa vaga começou em agosto do ano passado, com a aposentadoria de Fischer. O último candidato a entrar na briga foi Luís Cláudio Chaves, ex-presidente da OAB em Minas Gerais, que entrou na disputa perto do prazo final para inscrição de candidaturas, mas surgiu com a benção do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), como cabo eleitoral. Chaves pediu demissão do cargo de diretor-jurídico da presidência do Senado para disputar a vaga para o STJ.

Ex-vice-presidente da OAB no Distrito Federal, Daniella Teixeira tem forte apoio de petistas próximos de Lula, do ministro da Justiça, Flávio Dino, e de advogados do Grupo Prerrogativas. Ela já chegou a figurar, em 2019, em uma lista tríplice para virar ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em votação feita por ministros do STF. Mas não foi nomeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com quem já bateu boca.

Márcio Fernandes tem mais de duas décadas na diretoria jurídica da British American Tobacco, controladora da Souza Cruz no Brasil. Ele já tinha a preferência de dirigentes da OAB. Seu currículo, como mostrou o Estadão, tem apenas graduação entre os feitos acadêmicos. Entre os documentos que anexou para provar seu notório saber jurídico, estão até mesmo contratos da gigante do cigarro com empresas de assessoria de eventos e de imprensa. Em um destes documentos, havia uma lista de drinks para um coquetel da empresa na Gávea, no Rio de Janeiro.

Professor da Faculdade de Direito da USP, Otávio Luiz Rodrigues Junior é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Oriundo da Advocacia-Geral da União, foi o adjunto de Dias Toffoli na chefia do órgão durante o governo Lula. O ministro do STF é tido como um forte agente de sua candidatura no Judiciário e na advocacia.

Completam ainda a lista dois ex-conselheiros federais da OAB: Luís Cláudio Allemand e André Godinho. A lista segue agora para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá escolher três nomes no dia 23 de agosto, ou, se estiver insatisfeito com os candidatos, poderá devolver a lista para a OAB realizar uma nova rodada de candidaturas e votação. Há receio de insatisfação de ministros com a lista.

De todo jeito, depois da escolha de três nomes pelos ministros do STJ, uma nova lista, tríplice, seguirá para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que enviará um escolhido para ser sabatinado e aprovado pelo Senado Federal.

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