Tópicos | STJ

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, abriu a sessão do conselho federal nesta segunda-feira, 19, com uma reprimenda generalizada. O pano de fundo é a corrida pela vaga aberta com a aposentadoria do ministro Félix Fischer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Simonetti afirmou que, pela primeira vez, a disputa ficou "agressiva" e gerou uma "exposição desnecessária e negativa" da advocacia.

"Pela primeira vez, vimos o processo de escolha se tornar uma disputa agressiva, redundando na exposição desnecessária e negativa dos próprios colegas e da instituição da advocacia, por meio de narrativas muitas vezes distorcidas. Este processo deveria, e deve, ser marcado pela fraternidade entre a advocacia e pelo fortalecimento da profissão", criticou.

##RECOMENDA##

A vaga aberta no STJ é reservada à classe dos advogados. A OAB vai definir ainda hoje uma lista com seis nomes cotados para assumir o cargo. A escolha é feita em votação pelo conselho federal, após sabatinas que devem se estender pelo dia.

Os escolhidos serão submetidos ao crivo do STJ, que vai reduzir a lista pela metade, e depois ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem a palavra final sobre a indicação. A última etapa é a aprovação no Senado.

Simonetti defendeu ainda que quem vier a assumir como ministro no STJ não "abandone" a classe.

"Jamais troquem a beca pela toga. Jamais traiam a advocacia. Jamais abandonem os bancos que lhe levaram até a ocupação de referido cargo. Essa vaga pertence a 1,3 milhão de advogados", disse.

Há 31 advogados inscritos na disputa. Alguns têm padrinhos políticos importantes, como Luís Cláudio Chaves, que foi assessor jurídico do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e Flávio Caetano, que defendeu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no processo de impeachment.

O advogado Márcio Fernandes desponta como um dos favoritos na eleição, que ocorre nesta segunda-feira (19), para a escolha dos seis indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele anexou na inscrição para provar seu "notório saber jurídico" contratos firmados para serviços como assessoria de imprensa, eventos sociais e com a Souza Cruz, gigante do tabaco da qual foi diretor jurídico. Nos documentos, detalhou o cardápio de um dos eventos: caipirinhas "nativas" com cupuaçu, graviola, jabuticaba, tamarindo, maracujá e outras frutas, nas opções com vodca, saquê, e cachaça.

Dos 34 inscritos na disputa da OAB, apenas dois candidatos tiveram o currículo impugnado formalmente antes do processo de votação. Fernandes foi um deles. Os documentos que ele anexou na inscrição provocaram estranhamento em conselheiros federais que vão votar a lista sêxtupla e até mesmo em ministros do STJ que acompanham o processo. Ainda assim, o nome dele segue, nos bastidores, como um dos favoritos.

##RECOMENDA##

O Estadão obteve acesso à íntegra da documentação apresentada pelo advogado à OAB. Há centenas de páginas em que ele assina como procurador em atas de movimentações societárias da Souza Cruz. Em outros documentos, que dizem respeito a movimentações internas da empresa, por exemplo, assina como procurador da Molensteegh Invest, sediada na Holanda - a empresa é controladora da British American Tobacco (BAT) no Brasil, segundo ele explica ao Estadão. A BAT é controladora da Souza Cruz.

Ele listou resumos semanais que encaminhava internamente na empresa sobre mudanças de lei, decisões judiciais e medidas de governos latinos que pudessem ter algum impacto nos negócios da empresa. Também mencionava medidas adotadas para combater estas ações ou acompanhá-las.

Fernandes também mostrou uma série de contratos com empresas de consultoria e assessorias de comunicação e eventos com terceirizadas. Um dos contratos, com uma empresa de "projetos culturais", no valor de R$ 49 mil, é seguido de um longo orçamento para um coquetel para 100 pessoas em um quiosque no bairro da Gávea, Rio de Janeiro, com vista para o Corcovado.

Ele chegou a detalhar o cardápio do evento nos documentos enviados para a OAB, citando as caipirinhas "nativas".

Entre os pratos da noite, estavam "Pai D'égua", que é feito de queijo coalho flambado na cachaça, e outros quitutes como shitake com alho poró e mousse de fígado com chutney de cupuaçu. A sobremesa oferecia fondue de chocolate, doce de cupuaçu com queijo coalho e mix de frutas.

Além da graduação em Direito, Márcio Fernandes exibe oito artigos em uma revista especializada da área, que não é ligada a universidades. O advogado deixou a Souza Cruz no fim de 2022, quando abriu seu escritório em Brasília para atuar em causas empresariais. Desde o período, investiu pesado na candidatura ao STJ, viajou o país e, assim como os candidatos mais robustos à vaga, contratou assessoria de comunicação.

Ao Estadão, conselheiros da OAB e ministros do STJ afirmam, sob condição de reserva, que o currículo de Fernandes desagrada pela falta de mais especializações acadêmicas e pela série de documentos anexados que nada têm a ver com provas de notório saber jurídico. Entre esses documentos, estão o coquetel e os contratos e atas de assembleia.

Fernandes teve seu currículo e sua candidatura questionados pelo advogado Roberto Aguiar Farias, pouco conhecido dos conselheiros federais e dono de um pequeno escritório sediado em Cruzeiro, cidade do Distrito Federal, e conhecido por militar na OAB de Taguatinga, também no DF. Ele afirma que os comprovantes de coquetel, por exemplo, são "imprestáveis para fins de comprovação de atos privativos de advocacia", assim como os comprovantes de atas de reuniões de sócios quotistas do tabaco.

Farias ainda questionou a candidatura do advogado Luis Claudio Chaves, que foi conselheiro federal da OAB e que aparece com menos força do que Fernandes na concorrência pelas seis vagas. Chaves tem o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD).

Os candidatos devem se defender perante o Conselho Federal da OAB sobre suas impugnações. O colegiado não tem dado procedência fácil a estes pedidos. Dificilmente, um candidato é barrado em razão desse tipo de processo.

Ministros do STJ afirmam ao Estadão que, se a lista sêxtupla não vier a contento, poderá ser devolvida à OAB, após submetida à Corte. É papel do Tribunal eleger os três mais votados entre os seis escolhidos pela OAB, e encaminhar a lista à Presidência da República. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolher um dos nomes e submetê-lo ao escrutínio do Senado. Os nomes são votados na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário da Casa.

Ilações

Marcio Fernandes afirmou que o "pedido de impugnação é uma tentativa espúria de corromper o processo democrático de escolha de representantes para o Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal". "Essa terrível prática, infelizmente, se tornou bastante comum antes da formação de listas para indicação aos tribunais brasileiros. Não há, nas supostas denúncias, fatos compatíveis com a verdade". "São somente ilações propagadas com interesses escusos e que tentam atacar a reputação de um profissional respeitado no Brasil e no exterior, que construiu sua carreira com base em princípios morais e éticos", diz.

O advogado argumenta que é formado pela Universidade do Estado do Rio e que "possui 35 anos de atuação na área do direito, tendo ocupado relevantes cargos de âmbito jurídico nos setores de Defesa Aeroespacial, Químico, da Construção civil e do Tabaco". E, que foi "diretor jurídico da British American Tobacco por 27 anos, sendo parte desse período trabalhando na sede da empresa em Londres".

Ele diz ainda que "possui uma atuação efetiva e destacada na Ordem dos Advogados do Brasil, construída ao longo de anos, tendo sido Presidente da Comissão de Combate ao Mercado Ilegal e conselheiro federal da OAB, representando a seccional do Rio de Janeiro". "Toda essa trajetória, sem fatos que desabonem sua reputação pessoal e profissional, legitima plenamente o advogado Márcio Fernandes a participar do processo seletivo para formação da lista sêxtupla do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", conclui.

Procurado, Luis Claudio Chaves afirma que o advogado Roberto Aguiar Farias ignorou artigos do estatuto da advocacia. Ele argumenta que milita na OAB há 21 anos e tem 9 anos na Defensoria Pública, além de ter sido procurador municipal e Diretor Jurídico da Presidência do Senado. "As certidões comprovam mais de 10 anos de advocacia pública. Além disso, foram comprovados vários anos de advocacia privada", diz.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 2 de agosto a análise do recurso de Robinho contra a decisão monocrática do ministro Francisco Falcão. O magistrado, relator do caso, negou o pedido da defesa para que o governo italiano envie a cópia integral e traduzida do processo que condenou o jogador a nove anos de prisão pelo estupro de uma jovem albanesa na casa noturna Sio Café, de Milão, em 2013.

O julgamento foi suspenso por 60 dias, com a possibilidade de ampliação para 90, depois que o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.

##RECOMENDA##

O caso voltou à pauta do STJ um dia após a divulgação de áudios inéditos das conversas de Robinho com amigos, usados pela Justiça Italiana na condenação do jogador, pelo podcast "Os Grampos de Robinho", do portal UOL. O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira entregou o passaporte e está proibido de deixar o Brasil, mas continua em liberdade pelo fato de o País não extraditar brasileiros. Ele atuava pelo Milan na época em que ocorreu o crime.

A presidente do STJ, Maria Thereza Rocha de Assis, recebeu nesta quarta-feira um requerimento assinado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesp, Thiago Auricchio (PL), pedindo celeridade na análise do caso para que o jogador cumpra a pena no Brasil.

Robinho foi condenado em última instância em fevereiro de 2022. Ricardo Falco, amigo do jogador, também foi condenado pela participação no crime. A Justiça da Itália pediu a extradição de Robinho em setembro do mesmo ano, mas com a recusa do governo brasileiro, foi pedido em fevereiro deste ano para que a pena do jogador seja executada no Brasil.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. A Procuradoria-Geral da República considera não haver "quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiros".

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União. O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).

A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal "não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos".

##RECOMENDA##

O advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos - o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores. "Alguns tribunais entendem que o prazo 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não", observa.

A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas. Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. "Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar".

Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. "É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei", afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça discute na tarde desta terça-feira, 13, se restabelece a condenação de quatro investigados pela morte de 242 pessoas durante o incêndio da Boate Kiss, em 2013. A Corte põe em pauta um recurso do Ministério Público Estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou o júri que havia imposto até 22 anos de prisão aos réus.

De acordo com a Corte estadual, a decisão do Tribunal do Júri, que ocorreu em dezembro de 2021, teria sido contrária às provas dos autos e, assim, um novo julgamento deve ser realizado. O MP rechaça as alegações de nulidade do júri e pede que o STJ restabeleça a condenação dos réus.

##RECOMENDA##

No STJ, o caso está sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz. Em maio, ele marcou a data para análise do recurso do MP. Na ocasião, ainda retirou o sigilo que havia sido imposto ao recurso ressaltando que o incêndio que marcou a cidade de Santa Maria é 'fato amplamente divulgado, nacional e internacionalmente'.

O julgamento deve decidir os próximos passos dos quatro réus pelo incêndio da boate: os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha. Os ministros podem discutir não só o restabelecimento das condenações, mas também o retorno dos presos ao cárcere.

Quando a sentença de condenação do caso saiu, os quatro réus não foram presos imediatamente, em razão de um habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo-conduto. À época, a Promotoria recorreu da decisão e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena.

Após a decisão do TJ-RS, que anulou o júri, os réus voltaram a responder ao processo em liberdade.

A Procuradoria-Geral da República também defende o restabelecimento das penas impostas aos réus. Em maio, o órgão rebateu as ilegalidades que a defesa sustenta terem ocorrido durante o júri.

O ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) divulgou vídeo, na noite desta quinta-feira (8), em que se diz revoltado com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter sua condenação em processo que pede o ressarcimento de valores gastos indevidamente com a Operação Lava Jato. No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo a devolverem R$ 2,8 milhões aos cofres públicos pelo pagamento de diárias e passagens a integrantes da força-tarefa.

"Mais uma bomba foi jogada em mim essa semana e agora também sobre a minha família. Eu fico me perguntando onde está a Justiça nesse País, eu tô revoltado", afirmou o ex-parlamentar em vídeo divulgado nas redes sociais.

##RECOMENDA##

Desde 2020, o TCU apura gastos relativos a pagamento de diárias e passagens a integrantes da operação Lava Jato. Em junho do ano passado, o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, decidiu suspender o processo. Ele disse que Deltan não foi o ordenador de despesas e não "arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas". Mais tarde naquele mesmo mês, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão de Curitiba e autorizou a continuação do processo no TCU. Ele entendeu que a Justiça do Paraná havia ferido a autonomia do Tribunal de Contas.

Assim, em agosto do ano passado, Deltan foi condenado pela 2ª Câmara Ordinária do TCU, que viu "ato de gestão ilegítimo e antieconômico" na Lava Jato em Curitiba. Dallagnol, Janot e Romão teriam de pagar solidariamente R$ 2,831,808,17, além de multa individual de R$ 200 mil. Em dezembro de 2022, no entanto, a 6ª Vara Federal de Curitiba anulou o acórdão do TCU, e a decisão foi confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Agora, o STJ decidiu manter aberto o processo do ex-deputado no TCU, por 6 votos a 5. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 7. A Corte Especial do STJ analisava um recurso de Dallagnol contra a decisão de Humberto Martins de junho de 2022. Manteve-se o entendimento anterior, de que a Justiça Federal do Paraná violou a ordem pública ao suspender a ação do Tribunal de Contas.

Deltan afirmou ser vítima de perseguição política. O ex-procurador da Lava Jato perdeu o mandato de deputado nesta semana, após a Câmara executar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral; nesta sexta-feira, 9, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se sua vaga vai para o suplente, Luiz Carlos Hauly. A Corte analisa agora sentença monocrática do ministro Dias Toffoli, que contemplou Hauly em detrimento de um candidato do PL.

"Eles estão cobrando de mim o dinheiro gasto para a Lava Jato funcionar, o dinheiro de diárias, passagens que foram pagas para outros procuradores virem toda semana trabalhar em Curitiba e recuperar R$ 15 bilhões", disse Deltan. "A parte política do TCU quer acabar com o patrimônio de quem combateu a corrupção. Eles querem que quem ousou combater a corrupção pague o preço nesse País, com seu mandato, com seu patrimônio e com a vida da sua família".

Ao ser cassado por decisão do TSE - que entendeu que o ex-procurador burlou a Lei da Ficha Limpa ao se exonerar do Ministério Público Federal - Deltan perdeu o salário de deputado, de R$ 41 mil. Porém, o Podemos já ofereceu ao ex-parlamentar um cargo no partido. A ideia é que ele assuma um projeto de formação de novas lideranças políticas.

Em aparição no programa Roda Viva no fim de junho, Deltan afirmou que sua cassação foi uma reação do "sistema corrupto" contra a atuação da força-tarefa. "No Brasil eles não querem só impunidade, querem vingança", disse. Anteriormente, ao Estadão, declarou que a decisão do TSE foi fraudada. "Eu roubei, me corrompi, abusei, torturei? Não".

'Faz o Pix', ironiza oposição

O vídeo de Deltan foi ironizado por perfis críticos ao algoz do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato; no Twitter, o protesto do ex-procurador foi compartilhado para levantar a hashtag "Faz o Pix, Deltan". A reportagem procurou Deltan Dallagnol e o TCU para esclarecer os próximos passos da defesa e do processo em si, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nessa quarta-feira (7), um recurso do deputado federal cassado Deltan Dallagnol e manteve decisão que permitiu o prosseguimento da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador durante a operação Lava Jato.

Prevaleceu o entendimento do ministro Humberto Martins, confirmando sua decisão de junho de 2022. Acompanharam essa posição os ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

##RECOMENDA##

No sentido de não ser cabível à hipótese o pedido de suspensão de liminar feito pela União, votaram as ministras Maria Thereza de Assis Moura e Nancy Andrighi, e os ministros Herman Benjamin, Raul Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva.

De acordo com o ministro Humberto Martins, a decisão da Justiça Federal do Paraná que suspendeu o procedimento instaurado pelo TCU, feriu a autonomia da corte de contas e caracterizou lesão à ordem pública.

"Exigir a certeza absoluta e inexpugnável, acerca do débito inicialmente apurado e da identificação dos agentes públicos que lhe deram ensejo, como pressuposto inafastável para a instauração do processo de tomada de contas especial, significa restringir a atuação fiscalizatória do TCU, desestimulando a concretização de seu relevante papel constitucional de apurar eventual malversação dos recursos públicos", afirmou o ministro.

Pagamento de diárias e passagens supostamente indevidas

Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles, Deltan Dallagnol.

No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas especial, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.

A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas especial em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em junho de 2022, ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar representava efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU.

Competência constitucional do Tribunal de Contas da União

Ao analisar o caso inicialmente, o ministro Humberto Martins destacou o risco de efeito multiplicador da liminar do TRF4 que suspendeu o processo em curso no TCU. Para o ministro, tal entendimento prejudica a atuação da corte de contas e causa embaraços às competências concedidas pela Constituição Federal ao TCU.

Durante a análise do recurso de Deltan Dallagnol contra essa decisão, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apresentou voto no sentido de que não foi possível verificar efeito multiplicador na decisão do TRF4, o que justificaria o provimento do agravo e, por consequência, a paralisação do processo no TCU, nos termos do que foi decidido pela Justiça Federal no Paraná e mantido pelo TRF4.

Entretanto, ao negar provimento ao agravo, o ministro Humberto Martins destacou que a União apontou elementos suficientes para demonstrar os entraves impostos ao TCU no exercício do seu papel de fiscal da aplicação dos recursos públicos.

"E, como já enfatizado na decisão suspensiva, há entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário obstar o procedimento exercido nos limites da competência do TCU", completou Martins.

*Do site do STJ

Os antigos moradores do residencial Eldorado, no bairro do Arruda, na Zona Norte do Recife, realizaram uma manifestação em frente ao conjunto, nesta sexta-feira (26), para pedir celeridade nos processos indenizatórios que correm na Justiça. Há 10 anos, uma rachadura da laje ao térreo do bloco A1 resultou na desocupação quase imediata dos 224 apartamentos.  

O martírio dos proprietários pelo valor do patrimônio já dura uma década e permanece em um cenário de incerteza. Análises técnicas feitas ainda em 2013, após a saída dos moradores do condomínio localizado na Rua da Regeneração, constataram que o uso de materiais de baixa qualidade resultou em um alto risco de desabamento. 

##RECOMENDA##

LeiaJá também: Drama dos antigos moradores do Eldorado completa 10 anos

As seguradoras Caixa e SulAmérica passaram a ser cobradas pelas famílias do Eldorado e foram derrotadas em todas as instâncias da Justiça estadual. Representante de 124 mutuários, o advogado Renato Canuto lembra que o pedido de dano moral foi retirado para que o julgamento fosse concluído mais rápido.   

No desenrolar dos processos, as empresas apresentaram recursos, mas, em 2018, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve o direito de indenização. Na época, o valor histórico era equivalente a R$ 155 mil por imóvel somados aos juros, correção e à multa decendial. 

Indenização pode não ser paga

Prestes a serem indenizadas, as famílias foram surpreendidas em 2019 por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O STJ entendeu suspender o julgamento de todas as ações que tratassem de seguro habitacional. Eles entenderam que devia haver uma pacificação acerca da prescrição", explicou o advogado.  

A prescrição se refere ao tempo permitido após o fato para que se dê entrada na ação judicial. A discussão no STJ é se o prazo de cinco anos é contado a partir do término do contrato de financiamento ou da data em que o vício na construção apareceu. O segundo entendimento prevalece, mas, ainda assim, todos os processos dessa natureza continuam parados e dependem de como a matéria será julgada pelo colegiado. 

"Se o STJ entender que o prazo é de cinco anos a contar do encerramento dos contratos de financiamento, como esse empreendimento é de 1996, muito provavelmente todos os imóveis já estariam quitados e já teria transcorrido esse prazo. Eu não acredito que vá acontecer isso", avaliou Canuto. 

O julgamento no STJ é de relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, que retirou o tema da pauta para aguardar a definição da competência interna para apreciar o processo em torno das apólices públicas de seguro habitacional. Em nota, o STJ confirmou que "os recursos chegaram a ser incluídos na sessão do dia 23/11/2022, mas foram retirados por indicação da ministra, pela necessidade de se aguardar que a Corte Especial do STJ defina a competência". 

Com os processos em todo o país suspensos, o Superior Tribunal de Justiça destacou que a ministra conferiu uma concessão à possibilidade de atos urgentes, desde que o advogado faço o requerimento ao juiz de cada processo. 

Sem os apartamentos e sem a indenização do patrimônio, os antigos moradores recebem mensalmente um auxílio-aluguel das seguradoras. Eles denunciam que, além de alguns atrasos, os valores não são reajustados há dois anos.  

Procurada pela reportagem, a SulAmérica informou que o seguro habitacional é financiado pelo governo federal, através do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).  

A empresa acrescentou que a CEF é quem responde pelas questões legais relacionadas ao seguro. A Caixa Seguradora também foi procurada, mas não se posicionou até a publicação. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde. No julgamento realizado nessa terça-feira (16), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentos do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.  

Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde. A substância química da Cannabis Sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.  

##RECOMENDA##

 Após um primeiro julgamento do caso no TRF, a União e o Estado de Pernambuco entraram com recurso contra a determinação alegando, entre outros fatores, o fato de não haver registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.

Por outro lado, o Ministério Público Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.   

O Tribunal considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que inclusive já possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.   

Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que 10 deles são substâncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado. 

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido do ex-corregedor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Wendel Benevides Matos, para voltar ao cargo. O inspetor Matos foi nomeado no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e teria mandato até novembro, mas a Casa Civil de Lula decidiu exonerá-lo alegando suspeita de "parcialidade". A decisão está amparada por um parecer da Controladoria-Geral da União (CGU).

Como corregedor, Matos era responsável pela condução de investigações administrativas e processos disciplinares. Ao acionar o STJ, ele afirmou que a exoneração é "ilegal, arbitrária e abusiva". O inspetor argumentou também que o corregedor-geral deve atuar sem vínculo com governos.

##RECOMENDA##

"Garantindo que a transparência, a probidade, o combate à corrupção e o zelo pelo patrimônio público sejam contínuos, independentemente das vontades particulares de seus dirigentes", argumentou.

O ministro Benedito Gonçalves negou a liminar para cassar a portaria que exonerou o ex-corregedor, mas deu dez dias para o Ministério da Casa Civil explicar a decisão. Ele ainda pode reconsiderar a decisão após ouvir o governo.

"Deve prevalecer, por hora, a presunção de legalidade do ato administrativo impugnado, pois não evidenciado na inicial argumento relevante a ensejar a suspensão do ato ou situação que implique ineficácia da segurança pretendida, caso seja finalmente deferida", escreveu.

Enquanto o governo federal não bate o martelo sobre quem vai assumir a Corregedoria da PRF, a função está sendo exercida interinamente por Vinícius Behrmann Bento. Uma portaria publicada Diário Oficial da União no mês passado designou Bento para "exercer o encargo de substituto eventual" no caso de "afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função".

Como mostrou o Estadão, a PRF promoveu trocas em todas as superintendências nos primeiros meses do governo Lula em uma tentativa de abandonar o bolsonarismo e retomar o foco operacional, sem alinhamento político ou ideológico. A atuação da corporação na eleição passada está sob investigação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (18) os parentes de Marielle Franco a ter acesso às provas da investigação que apura os mandantes do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro e do motorista Anderson Gomes.

A decisão foi motivada por um recurso protocolado pela família de Marielle contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediu o acesso. O caso é acompanhado pela defesa de Mônica Benício e Marinete da Silva, viúva e mãe de Marielle, e Agatha Arnaus, viúva de Anderson.

##RECOMENDA##

O tribunal fluminense entendeu que, na condição de assistente de acusação, os advogados da família só podem ter acesso às investigações após o recebimento da denúncia, ou seja, somente quando uma ação penal for aberta. Atualmente, o caso está na fase de inquérito.

Na manifestação feita na tribuna do colegiado, a advogada Luciana Pivatto, representante das famílias, disse que o julgamento é determinante para que se saiba quem matou a vereadora e o motorista. Para a defensora, o acesso às provas não pode ser rejeitado pela Justiça. 

"Não há como aventar que o acesso dos familiares traria risco às investigações. As impetrantes, como familiares das vítimas, são as mais interessadas na preservação do sigilo, na condução eficaz das investigações, pois desejam e têm dedicado suas vidas por realização de Justiça por Marielle e Anderson", afirmou.

Relator

Ao analisar o recurso, o ministro Rogério Schietti, relator da petição, entendeu que a família tem direito de acessar as provas já documentadas.  "O direito de acesso da vítima ao que consta no inquérito policial deflui diretamente do princípio republicano. Trata-se de providência essencial ao ofendido de garantir o direito à verdade, à memória, à Justiça e à devida reparação", argumentou.  Schietti também afirmou que o assassinato de Marielle foi cometido pela atuação em favor das comunidades.

"Esse duplo assassinato não foi cometido somente por se tratar de direitos humanos, mas também por se tratar de pauta conduzida por uma mulher vinda da periferia, negra e bissexual. Ingredientes que, em uma cultura patriarcal, misógina, racista e preconceituosa, potencializam a reação de quem se sentiu incomodado, quer pelas denúncias feitas no exercício do mandato parlamentar, quer pela postura de uma mulher que, representando minorias, arrostou milicianos e policiais envolvidos na reiterada e permanente violação dos direitos das pessoas que habitam nas comunidades do Rio de Janeiro", afirmou.

O voto foi seguido por unanimidade pela Sexta Turma.

Execução do crime

Em outro processo sobre a investigação, o policial militar reformado Ronnie Lessa deve ser levado a júri popular. Ele é acusado de ser um dos executores dos assassinatos.  Em 14 de março de 2018, Marielle Franco e Anderson Gomes foram baleados dentro do carro em que transitavam na região central do Rio de Janeiro.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisa na tarde desta terça-feira, 18, um pedido dos familiares da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes para terem acesso aos autos da investigação sobre os mandantes do duplo assassinato ocorrido em abril de 2018. Apesar de os executores do crime terem sido identificados e colocados no banco dos réus, a pergunta 'quem mandou matar Marielle e Anderson' segue sem resposta, mesmo cinco anos após os homicídios.

O pedido de acesso às apurações tramita em segredo de Justiça, sob relatoria do ministro Rogério Schietti. A partir das 14h desta terça, os magistrados que integram a 6ª Turma começam a avaliar recurso das famílias de Marielle e Anderson.

##RECOMENDA##

O assunto chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negar aos familiares da vereadora e do motorista o acesso aos autos da investigação sobre os mandantes do crime.

Em primeira instância, a Justiça fluminense também negou o pedido, feito em dezembro de 2021 por meio de uma carta.

Representantes do Comitê Justiça por Marielle e Anderson, do Instituto Marielle Franco, entidades e familiares da vereadora e do motorista vão acompanhar o julgamento em Brasília.

O assassinato de Marielle e Anderson ocorreu em 2018, quando o carro em que ambos estavam foi alvejado por tiros na região central do Rio, após deixarem um evento do PSOL. Uma assessora da então vereadora sobreviveu ao atentado.

Dois ex-policiais estão presos e são réus pelo assassinato de Marielle e Anderson. Ronnie Lessa, PM reformado, é apontado como executor dos disparos. Élcio Queiroz seria o motorista do carro que perseguiu o veículo ocupado por Marielle que foi alvejado por tiros naquela noite.

Lessa e Élcio foram mandados a júri popular, com o reconhecimento de qualificadoras nos crimes de homicídio - 'motivo torpe', 'outro meio que dificultou a defesa da vítima' e 'para assegurar a impunidade de outro crime'.

Em fevereiro, após requisição do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a Polícia Federal no Rio abriu um inquérito para apurar o assassinato, em parceria com as autoridades fluminenses. De acordo com o Ministério da Justiça, o inquérito é um procedimento interno, sem prazo para conclusão.

A portaria de abertura dessa investigação diz que a PF vai investigar 'todas as circunstâncias' do crime. O texto destaca que é atribuição da corporação 'apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme'.

O documento cita o princípio da razoável duração do processo.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu nesta quinta-feira (13) manter a prisão de um dos acusados de planejar o sequestro do senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR).

Na decisão, a ministra negou o habeas corpus do investigado Janeferson Aparecido Mariano Gomes por motivos processuais. No entendimento da magistrada, o caso só pode ser analisado pelo STJ após julgamento definitivo do pedido de soltura feito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

##RECOMENDA##

“Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior” decidiu.

No mês passado, a Policia Federal (PF) deflagrou a Operação Sequaz, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que pretendia realizar ataques contra servidores públicos e autoridades”, entre eles, o senador Sérgio Moro.

A ação contou com a participação de 120 policiais federais para o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão preventiva e quatro mandados de prisão temporária em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e no Paraná.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), morreu neste sábado, 8, aos 63 anos em decorrência de um câncer.

Ele assumiu a vaga no STJ em 2010, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu segundo mandato. Caberá ao petista indicar o substituto para a vaga.

##RECOMENDA##

Sanseverino chegou a passar períodos afastado de licença médica nos últimos meses. O magistrado deixa a esposa, Maria do Carmo, e os filhos Gustavo e Luiza.

A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, disse em nota que o ministro teve uma carreira 'admirável' e que e seu 'legado' como jurista, magistrado e professor é uma 'inspiração'.

"A Justiça brasileira perde um de seus mais brilhantes e dedicados operadores", diz o texto. "Ele deixa um exemplo de integridade, de amor à família, de amizade, de seriedade profissional e de preocupação verdadeira com a justiça em seu sentido mais profundo".

Sanseverino também era ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Partiram dele, na última eleição, as ordens para bolsonaristas removerem publicações que ligavam Lula ao tráfico de drogas e para a campanha petista suspender propagandas que associavam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao canibalismo.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, também divulgou uma nota de pesar neste sábado. O texto elogia a 'retidão, empatia e extremo zelo' de Sanseverino e afirma que a 'Justiça brasileira é testemunha da competência e grandiosidade' do ministro.

Nascido em Porto Alegre, Sanseverino foi promotor de Justiça, juiz e desembargador no Tribunal do Rio Grande do Sul antes de ser indicado ao STJ.

No Superior Tribunal de Justiça, integrava a Segunda Seção e a Terceira Turma. O ministro foi relator de processos importantes, como o que julgou abusiva a alteração de planos de celular sem o consentimen

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão que o condenou a pagar R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

Os ministros do STJ concluíram que houve 'excesso' na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

##RECOMENDA##

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para 'esclarecimento de fatos e questões jurídicas' envolvendo a denúncia.

"A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal", argumentam.

Os advogados afirmam também que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições 'regulares' de procurador da República.

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado.

Em julgamento unânime concluído em agosto de 2019, o STF decidiu que danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício da função são de responsabilidade do Estado. O STJ concluiu que, no caso específico, a tese não deveria ser aplicada.

Ao enviar o caso ao STF, o ministro Og Fernandes apontou 'possível divergência' entre a conclusão do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento firmado pelo Supremo.

"A Quarta Turma desta Corte, ao prolatar acórdão recorrido, refutou de maneira expressa a aplicação do Tema n. 940/STF, o que torna desnecessário o encaminhamento do feito ao órgão julgador para a realização de eventual juízo de retratação, do que se extrai a hipótese de remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal", escreveu.

O ex-jogador Robinho entregou nesta quarta-feira (29) o seu passaporte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo a determinação do ministro da Corte e relator do caso, Francisco Falcão, que havia dado cinco dias para o atleta apresenta o seu documento.

O brasileiro foi condenado em última instância pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro cometido contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. Ele está proibido de deixar o Brasil.

##RECOMENDA##

Na semana passada, antes da ordem do STJ, a defesa de Robinho já havia informado que o jogador entregaria o passaporte voluntariamente. Os advogados argumentaram que Robinho "não tem pretensão de resistir a solicitação" de apreensão do documento. Isso depois de a Corte intimar o Ministério Público Federal (MPF) a se manifestar sobre o pedido da União Brasileira de Mulheres (UBM) de retenção do documento do atleta.

Relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão deferiu o pedido da entidade para ser incluída na ação como amicus curiae (amigo da corte), expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. A repercussão social do caso fez o ministro entender ser pertinente a inclusão da UBM no processo.

O Ministério Público Federal requereu a constrição do passaporte de Robinho sob o argumento de que o jogador já foi condenado por "grave crime perpetrado no exterior" e que sua "capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira".

Antes, Falcão rejeitou a solicitação dos advogados do jogador para que o governo da Itália fosse intimado a apresentar cópia integral traduzida do processo que culminou com a condenação do brasileiro. A defesa do atleta considera imprescindíveis os documentos e disse que irá recorrer da decisão. Em entrevista recente ao Estadão, José Eduardo Alckmin, advogado do jogador, afirmou que o jogador se sente "injustiçado".

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. Não há prazo estipulado para o caso ter uma conclusão.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver "quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro".

Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil. Um amigo de Robinho, Ricardo Falco, também foi condenado a nove anos pelo mesmo crime de estupro. Também existe um pedido para que ele cumpra a pena no Brasil.

Nesta terça-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou reintegrar o sindicalista Áureo Cisneiros ao cargo de comissário de polícia. Cisneiros foi demitido em janeiro de 2021, pelo Governo do Estado.

O sindicalista já presidiu o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), e disputou mandatos pelo PSOL em Pernambuco, mas sem se eleger.

##RECOMENDA##

Na época da demissão, Cisneiros disse que sua retirada do cargo foi motivada por perseguição política do ex-governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB). Ele alegou que o governo do Partido Socialista Brasileiro o perseguia por suas atividades sindicais e por suas críticas ao programa de segurança Pacto pela Vida.

Na semana que ocorreu a demissão, Rafael Cavalcanti, presidente do Sinpol se manifestou à favor do sindicalista. “Desde dezembro de 2018, o governador estava com essa demissão em mãos. De maneira muito sórdida, antidemocrática e anti-sindical, comete um absurdo desses, sabendo que todos os processos de Áureo se devem por sua atuação em defesa dos policiais civis”, ressaltou Rafael.

Os ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina votaram com a ministra relatora Regina Helena Costa, decidindo que Cisneiros será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado até o julgamento do processo administrativo disciplinar, com todos os efeitos funcionais e financeiros, a partir da impetração.

O processo que pode levar Robinho à prisão no Brasil tem um novo relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão publicada nesta terça-feira, a presidente Maria Thereza de Assis Moura ordenou a distribuição imediata do tema por sorteio a um dos integrantes da Corte Especial. O Estadão apurou que o sorteado para a apreciação do caso foi o ministro Francisco Falcão. O procedimento se deu pelo fato de a defesa do ex-jogador, condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de violência sexual, contestar a sentença e desejar a apresentação da cópia integral do processo pelo governo italiano. Assim, obrigatoriamente o tema passa a ser relatado no STJ.

Em janeiro de 2022, Robinho foi condenado em última instância pela Justiça italiana pelo estupro de uma jovem albanesa em boate de Milão. O caso ocorreu em 2013 e a pena também se estendeu ao seu amigo Ricardo Falco. O atacante atuava pelo Milan na época. Na última semana, os advogados do jogador informaram um endereço válido no qual o atleta de 39 anos poderia ser encontrado após a Justiça procurá-lo em três locais diferentes.

##RECOMENDA##

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, afirma que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida no Brasil e cita como precedente uma decisão do ministro e ex-presidente Humberto Martins, que reconheceu a validade do procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no País de Fernando de Almeida Oliveira. Almeida foi condenado em todas as instâncias da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O governo italiano pediu a extradição de Robinho em novembro do ano passado, mas o governo de Jair Bolsonaro negou o pedido baseado na Constituição Federal de 1988, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros.

CASO ROBINHO

De acordo com as investigações e condenação na Justiça Italiana, Robinho e cinco amigos estupraram uma jovem albanesa em um camarim da boate milanesa Sio Café, onde ela comemorava seu aniversário. O caso aconteceu em 22 de janeiro de 2013, quando o atleta defendia o Milan. Ele foi condenado em primeira instância em dezembro de 2017. Os outros suspeitos deixaram a Itália ao longo da investigação e, por isso, a participação deles no ato é alvo de outro processo.

Os defensores de Falco também dizem que seu cliente é inocente, mas pedem a aplicação mínima da pena caso haja condenação. O Estadão esteve na boate em Milão e constatou que o local passou por reforma após o episódio. Procurado pela reportagem em outubro de 2020, o advogado Franco Moretti, que representa Robinho na Itália, reforçou que seu cliente é inocente. O jogador afirmou que toda a relação que teve com a denunciante foi consensual e ressaltou que seu único arrependimento foi ter sido infiel com sua mulher. Robinho é casado.

Em entrevista ao Estadão, o advogado da vítima, Jacopo Gnocchi, revelou à época que ela poderia ter solicitado o pagamento de aproximadamente R$ 400 mil (60 mil euros) por danos morais, mas optou por aguardar o andamento dos procedimentos jurídicos. Na sua visão, o tribunal de Milão que condenou Robinho fez uma análise correta do caso.

Transcrições de interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial mostraram que Robinho revelou ter participado do ato que levou uma jovem de origem albanesa a acusar o jogador e amigos de estupro coletivo, em Milão, na Itália. Em 2017, a Justiça italiana se baseou principalmente nessas gravações para condenar o atacante em primeira instância a nove anos de prisão.

Além das gravações telefônicas, a polícia italiana instalou um grampo no carro de Robinho e conseguiu captar outras conversas. Para a Justiça italiana, as conversas são "auto acusatório". As escutas exibem um diálogo entre o jogador e um músico, que tocou naquela noite na boate e avisou o atleta sobre a investigação.

Robinho e Falco foram condenados com base no artigo "609 bis" do código penal italiano, que fala do ato de violência sexual não consensual forçado por duas ou mais pessoas, obrigando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade "física ou psíquica".

Os advogados de Robinho afirmam que o atleta não cometeu o crime do qual é acusado e alegam que houve um "equívoco de interpretação" em relação a conversas interceptadas com autorização judicial, pois alguns diálogos não teriam sido traduzidos de forma correta para o idioma italiano.

A repercussão negativa sobre o caso de estupro fez com que Robinho tivesse a contratação suspensa pelo Santos em outubro de 2020. Ele foi anunciado como reforço pelo clube da Vila Belmiro com vínculo por cinco meses. Porém, a pressão de patrocinadores e a divulgação de conversas sobre o caso provocaram forte repercussão, e o clube optou por suspender o contrato do jogador.

Ao que parece, o caso de estupro envolvendo Robinho deu mais um passo. Na última terça-feira, dia 14, de acordo com a TV Globo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, decretou que o ex-jogador de futebol deve comparecer com urgência para debater detalhes do cumprimento da pena por caso de abuso sexual.

Isso porque, agora, a Justiça conseguiu o endereço onde Robinho pode ser encontrado. Em 23 de fevereiro, as autoridades começaram a procurar nos bancos de dados o local exato onde o atleta pudesse ser notificado sobre a convocação, sendo considerada a primeira fase do processo de homologação do processo.

##RECOMENDA##

Para quem não se lembra, Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por ter participado do estupro coletivo de uma mulher albanesa em uma boate na Itália, em 2013 - e o cumprimento da pena deve ser feita no Brasil.

A vítima alega que estava inconsciente no momento do ato, mas os cinco homens rebatem que a relação foi consensual.

Anteriormente, a União Brasileira de Mulheres chegou a pedir que o passaporte do atleta fosse retido para evitar qualquer tipo de escapatória do país. Contudo, a presidente do STJ negou a petição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa terça-feira (14), que médicos não podem denunciar pacientes por abortos clandestinos.

No Brasil, o aborto legal é permitido apenas em casos exepcionais, como de violência sexual e se a gestação oferecer risco à vida da mãe, até a 20.ª semana de gestação.

##RECOMENDA##

Os ministros da Sexta Turma concluíram que os médicos precisam respeitar o sigilo profissional.

Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior disse que o médico é 'confidente necessário' e, por isso, está 'proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato'.

A decisão inédita foi tomada na análise de um processo de Minas Gerais.

O caso aconteceu em 2014. A mulher estava grávida de 16 semanas e teria tomado um remédio abortivo. Ela precisou ser internada e o médico responsável denunciou o caso à Polícia. Ele compartilhou o prontuário da paciente, para comprovar as acusações, e serviu como testemunha no processo.

O STJ trancou a ação penal contra a mulher por considerar que as provas reunidas no processo são ilícitas.

"A instauração do inquérito policial decorreu de provocação da autoridade policial por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações; encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos", escreveu o relator.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando