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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a mulher vítima de violência doméstica não precisa reiterar as acusações contra o agressor em uma audiência judicial. O caso foi julgado em função das comemorações do Dia Internacional de Mulher.  Os ministros analisaram a legalidade da audiência prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha. A norma prevê a realização de uma audiência antes do recebimento da denúncia.

A dúvida estava na aplicação do dispositivo para reiteração das acusações perante o juiz ou somente no caso de pedido de retratação.  Ao julgar o caso, a Terceira Seção do STJ definiu que a audiência só deve ser realizada se a vítima manifestar o desejo de retirar as acusações. Além disso, os ministros definiram uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do país.

"A audiência prevista no Artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia", definiu o STJ. 

Maria da Penha

Durante a sessão, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, foi homenageada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente do colegiado. Ela participou dos trabalhos por videoconferência.

Na avaliação do ministro, a lei é a principal norma para punir a violência doméstica. "Essa violência não pode ser um problema só das mulheres. É um problema do poder público e da sociedade", afirmou.

 

 

 

A juíza do Superior Tribunal de Justiça Thereza de Assis Moura negou, nesta terça-feira (7), o pedido para apreensão do passaporte do ex-jogador Robinho. Ele é condenado a nove anos de cadeia por esturpro cometido na Itália.

Recentemente, a justiça brasileira foi notificada pela justiça italiana para que Robinho cumpra a pena aqui no Brasil. O pedido está sendo avaliado pelo STJ e, por conta disso, a União Brasileira de Mulheres pediu à justiça que fizesse a apreensão do passaporte dele temendo uma fuga do país.

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O Ministério Público já se manifestou a favor da prisão do Robinho e agora aguarda uma decisão do STJ.

O Ministério Público Federal emitiu, nesta segunda-feira (27), um parecer em que se posiciona favoravelmente à transferência de pena de Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro na Itália, para o Brasil. De acordo com a informação do UOL, o subprocurador inclusive já enviou endereços onde o jogador pode ser encontrado.

Ainda segundo o UOL, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, afirmou no parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, que não existe nenhum impedimento para que Robinho cumpra a pena dele aqui no Brasil. 

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Agora, cabe à juiza relatora do caso, Thereza de Assis Moura, solicitar a manifestação da defesa, que, apesar de não poder reverter a pena, pode questionar a decisão que pode fazer Robinho ser preso aqui no Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, de oito e dez meses em regime fechado para quatro anos e sete meses em regime aberto, a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu na ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Vício, desdobramento da Lava Jato.

O ex-ministro foi acusado de receber R$ 2 milhões em propinas para intermediar contratos de uma empresa de tubos com a Petrobras.

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A Quinta Turma do STJ atendeu parcialmente a um pedido da defesa. A maioria dos ministros entendeu que a lavagem de dinheiro não poderia ser considerada um crime autônomo e derrubou esta parte da condenação.

A sentença de segunda instância, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), considerou que a lavagem ocorreu em 113 ocasiões.

A corrente vencedora foi proposta pelo ministro João Otávio Noronha. Ele defendeu que a lavagem de dinheiro é um 'desdobramento' do crime de corrupção passiva.

"O recebimento da propina é, habitualmente, clandestino, ocorre às escondidas, e, por isso, é inclusive esperado que em crimes dessa natureza ocorra dissimulação ou mesmo ocultação até do próprio destinatário da propina", defendeu.

"É possível considerar as ações imputadas ao acusado Zé Dirceu como método escolhido para receber a propina. Como consequência, a conduta integra a própria materialidade da corrupção no verbo receber, não constituindo, portanto, ação e tipo penal distinto e autônomo do crime de lavagem de dinheiro", acrescentou.

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou arquivar a investigação que atingiu cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na esteira da Operação Ararath.

O ex-governador Silval Barbosa (2010-2015) fechou delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e acusou os conselheiros José Carlos Novelli, Antonio Joaquim, Valter Albano, Waldir Teis e Sérgio Ricardo de receberem R$ 53 milhões em troca da aprovação de contas, projetos e obras do governo. Eles chegaram a ser afastados temporariamente das funções durante o inquérito.

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O arquivamento da investigação atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não viu provas de participação dos conselheiros em irregularidades.

"Malgrado as diligências executadas, tais como afastamentos dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico, busca e apreensão e oitiva de testemunhas, entre outras, não foi possível coligir indícios que corroborem as hipóteses criminais que fundamentaram a instauração do presente inquérito", escreveu a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo em manifestação enviada ao STJ.

Em sua decisão, o ministro também afirmou não ver elementos mínimos para fundamentar uma denúncia contra os conselheiros.

"No presente caso, a inexistência de elementos indiciários aptos a corporificar a justa causa essencial ao oferecimento de denúncia contra os conselheiros foi exaustivamente explicitada pelo Ministério Público Federal, inclusive em respeito às diversas medidas cautelares pessoais e probatórias deferidas nestes autos, bem como ao trabalho desenvolvido pelos órgãos de persecução penal", destacou Raul Araújo.

COM A PALAVARA, O CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI, PRESIDENTE DO TCE-MT

"Recebo essa decisão com muita tranquilidade, mas ressalto o que sempre disse: justiça tardia não é justiça. Aquela decisão monocrática, que afastou cinco conselheiros sem nenhuma prova, sem nenhuma corroboração, deixou sequelas em todos nós. Mas antes tarde do que nunca.

Fico feliz em saber que a sociedade hoje vai saber a verdade. Nunca, nenhum de nós que fomos afastados, necessitamos buscar nada além do nosso trabalho e do nosso salário, tanto é que o TCE era referência nacional e ainda somos, temos sete produtos certificados com o selo ISO 9001, que demonstram nossa qualidade total em desenvolver nosso trabalho.

E fico feliz por Deus, nesse momento, nos dar esse presente. Tenho certeza de que a sociedade mato-grossense vai se orgulhar cada vez mais do nosso Tribunal de Contas."

O presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou por volta das 10h, desta segunda-feira (19), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma reunião de cortesia com ministros da Corte. O compromisso não consta da agenda oficial do petista.

Lula estaria reunido com 25 dos atuais 32 ministros da Corte, apurou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Ele já havia feito o mesmo com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolheu um pedido da União e liberou a compra de blindados italianos pelo Exército. A ministra argumentou que a "continuidade do projeto de renovação do parque bélico deve ser assegurada" e sustentou que a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que havia barrado a compra, "compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército e a própria capacidade de defesa nacional".

A presidente do STJ disse que a suspensão da compra poderia causar "inequívoca lesão à ordem, à capacidade de segurança externa e à economia pública". O argumento acolhido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura é o de que a compra dos blindados "faz parte de uma política pública de longo prazo".

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"O projeto em questão - 'Projeto Forças Blindadas' - teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como 'Investimento Plurianual Prioritário'", afirmou a ministra.

A assinatura do contrato estava prevista para o último dia 5, mas foi suspensa por ordem do desembargador Wilson Alves De Souza, plantonista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O magistrado considerou "evidente a ilegalidade" da compra dos veículos em meio a "grave crise financeira", " sem que haja qualquer necessidade desses equipamentos bélicos, como se o País estivesse em guerra iminente ou atual".

Como mostrou o Estadão, contrato a ser fechado com o consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO) trata da compra de 98 veículos blindados pelo Exército Brasileiro, ao custo de 900 milhões de euros - cerca de R$ 5 bilhões. No entanto, a presidente do STJ assinalou em sua decisão, que a aquisição "será feita ao longo de 17 anos, estendendo-se até 2040".

Assim, Maria Thereza de Assis Moura considerou "descabida" a ponderação de Wilson Alves De Souza, de "vultosas despesas em momento de restrição orçamentária". "Ao contrário do que se fez constar na decisão objurgada, não há previsão de desembolso instantâneo da quantia de R$ 5 bilhões. Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023", disse.

A compra é questionada no bojo de uma ação civil pública que sustenta que a compra dos blindados, "ao apagar das luzes" do governo Jair Bolsonaro (PL) e diante do "estado calamitoso em que se encontram outras áreas de maior urgência", "representa verdadeira violação à moralidade pública".

Como mostrou o Estadão, os veículos foram escolhidos pelo Exército após a realização de uma concorrência pública global. Os novos blindados Centauro II são fabricados pelo consórcio italiano Iveco-Oto Melara, formado pelas empresas Iveco Veículos de Defesa e Leonardo. O modelo é considerado uma viatura "caça-tanques" com canhão 120 mm, de longo alcance, capaz de disparar munições especiais, como projéteis supersônicos.

Ao STJ, a União sustentou que a suspensão da aquisição "causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, tendo em vista as necessidades estratégicas do Exército". O governo contestou os valores citados na ação popular e alegou que apenas dois blindados seriam adquiridos no primeiro momento.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que o plano plurianual com a previsão do investimento foi aprovado pelo Congresso, "sendo impossível desvincular as despesas para direcioná-las a outras áreas".

"As despesas empenhadas na categoria 'defesa nacional' não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação", afirmou.

Desde que tirou uma carteira da OAB de Brasília em abril do ano passado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tem se aproximado de magistrados e bancas de advocacia da capital federal, mas guarda segredo absoluto sobre as causas em que atua. Pela primeira vez, o filho 01 do presidente Jair Bolsonaro apareceu em uma contenda empresarial que chegou às Cortes Superiores. Flávio atua ao lado do advogado Erick Pereira, filho de um ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e acusado de compra de decisão judicial. O Estadão obteve acesso aos documentos do processo.

Não é permitido a um senador da República exercer a advocacia em uma série de situações que possam causar conflitos de interesses, como em ações que envolvem a União ou mesmo empresas concessionárias de serviços públicos. No caso específico, a causa é estritamente privada, e não esbarra em tais vetos à atuação de parlamentares nos tribunais, previstos no Estatuto da Advocacia. Parceiro do senador na causa, Erick Pereira almeja uma cadeira em Cortes Superiores, como mostrou o Estadão, e enfrenta há mais de uma década acusações do Ministério Público.

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O processo, que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a uma briga entre diretores e acionistas da Simas Industrial, uma tradicional fábrica de doces fundada nos anos 1940, no Rio Grande do Norte. Em meados de 2008, integrantes da família Gadelha Simas, dona da empresa, se desentenderam e moveram uma ação de dissolução da sociedade. Há mais de uma década, o processo se arrasta no Judiciário, marcado por trocas de acusações entre os sócios, que divergem sobre os termos em que o rompimento da sociedade deve ser feito e os valores em dinheiro a serem distribuídos entre as partes. A sociedade tem R$ 18 milhões em capital.

Erick Pereira advoga para a empresa e para uma parte dos sócios que permanecem no comando da indústria. É tido como um dos principais do caso. Em junho deste ano, os donos da Simas assinaram uma procuração para Flávio Bolsonaro também atuar no STJ em nome da empresa na batalha judicial. O senador assina diversas petições ao longo do processo. E firma os pedidos sozinho.

Nos autos desta ação, também aparece outro amigo de Flávio Bolsonaro, o advogado Willer Tomaz. Ele já atuava em um recurso relacionado ao caso - que arregimentou um extenso rol de advogados - antes do senador entrar nos autos da ação. Durante a CPI da Covid, o próprio Flávio reivindicou a amizade com Willer para reclamar de uma ofensiva do colega Renan Calheiros (MDB-AL), que citou o advogado durante um depoimento. Em um vídeo, ele disse ser "injusta" a citação ao seu "amigo". Flávio também chegou a ser citado em uma contenda judicial entre Willer e a empresa do camisa 9 da seleção brasileira na Copa do Mundo, Richarlison.

O advogado Willer Tomaz reivindica ser o proprietário de uma casa com 11 suítes e cachoeira em Ilha Comprida, Angra dos Reis (RJ), e diz que o jogador e seus empresários são "invasores" do imóvel. Flávio foi arrolado como testemunha pelos advogados do empresário de Richarlison porque visitou a mansão. Uma testemunha nos autos do processo diz que Flávio e Willer visitaram o imóvel juntos, com interesse em comprá-lo. Willer nega esta versão e afirma que o senador foi citado no processo para politizar o caso. O caso foi revelado pela coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles.

Além de Flávio, o advogado tem amizades no Congresso com elos em todos os espectros, para além do bolsonarismo e do presidente da Câmara, Arthur Lira, seu amigo e cliente. É sócio do ex-ministro Eugênio Aragão, que defende o PT. No passado, ele foi acusado pelo MPF pela suposta participação na compra de um procurador da República para atuar a favor da JBS. Em 2020, a acusação foi rejeitada no mérito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Operação Balcão

Erick Pereira é filho do ex-ministro Emmanoel Pereira, que se aposentou em setembro, na presidência do TST. Neste ano, chegou a figurar em uma lista de cotados para uma vaga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não foi escolhido. Ele foi acusado no âmbito da Operação Balcão, da Polícia Federal, por suspeita de compra de voto no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - para beneficiar a mulher de um ex-prefeito do interior do Estado em um processo de cassação.

O vaivém de decisões judiciais a favor e contra Erick Pereira fez o processo travar na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu anular provas e trancar a denúncia do Ministério Público Federal. Em abril deste ano, o ministro do STJ Rogério Schietti mandou a ação penal ser reaberta. Quatro meses depois, o julgamento do STJ restabeleceu uma decisão que negava o recurso do MPF e, na prática, voltava a trancar a ação. Mas o MPF mantém a acusação, e o subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, em novembro, recorreu mais uma vez para restabelecer o andamento do processo. Procurado, Erick não comentou o processo, nem a parceria com o senador. Em oportunidades anteriores, porém, ele já havia negado qualquer irregularidade no caso.

Além de Willer e Erick Pereira, Flávio se tornou amigo de outros filhos de ministros do Judiciário, desembargadores e advogados de Brasília. Ele tem frequentado festas no Lago Sul com a presença de advogados e outros políticos do Congresso. Flávio tem sido atuante em escolhas do pai para tribunais, como o TJ e o TRE do Rio, e até mesmo na indicação de Kássio Nunes Marques ao STF. Seu escritório é sediado no mesmo endereço de sua residência, no Setor de Mansões Dom Bosco, no Lago Sul. A casa foi adquirida por R$ 6 milhões em 2021. A banca só tem Flávio como sócio.

Procurado, Flávio Bolsonaro não se manifestou. Willer e Erick também não se pronunciaram até a publicação desta reportagem.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) confirmou presença na posse de dois novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que será realizada nesta terça-feira (6), às 17h, na sede da Corte.

Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues, oriundos respectivamente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da 3ª Região (TRF3), foram escolhidos por Bolsonaro em 11 de maio por meio de lista formada pelo STJ.

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Em 22 de novembro, os nomes foram aprovados pelo Senado. Eles ocuparão as cadeiras do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que se aposentou em dezembro de 2020, e Nefi Cordeiro, que deixou o STJ em março de 2021.

O ex-vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro aposentado Gilson Dipp, faleceu, nesta segunda-feira (28), aos 78 anos. A informação foi confirmada pela corte que o magistrado integrou por mais de 16 anos. O penalista deixa três filhos. O STJ não divulgou a causa da morte do ministro.

Dipp se aposentou em 25 de setembro de 2014, após 25 anos na magistratura. No Superior Tribunal de Justiça, também foi presidente da Quinta Turma, vice-presidente do tribunal e do Conselho da Justiça Federal. Integrou o Tribunal Superior Eleitoral entre 2011 e 2013.

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O magistrado ainda atuou como corregedor nacional de Justiça, entre 2008 e 2010, e em 2012 chegou a coordenar a Comissão Nacional da Verdade, que investigou violações dos direitos humanos durante o regime militar.

O ex-vice-presidente do STJ também presidiu a comissão de juristas criada pelo Senado para preparar a reforma do Código Penal - grupo cujos trabalhos foram encerrados em 2012.

Na ocasião, Dipp levantou as bandeiras de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. À época, em entrevista ao Estadão, defendeu a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados.

O penalista nasceu em 1º de outubro de 1944 em Passo Fundo (RS) e se formou em ciências jurídicas e sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Antes de atuar no STJ, era juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 1989, corte que presidiu entre 1993 e 1995.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram absolver um homem condenado a oito anos de reclusão por tráfico de drogas com base em provas obtidas por policial que se passou por ele ao atender seu celular durante a abordagem. O colegiado entendeu que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação - um outro réu do processo - foi induzido em erro para que fosse efetuada a prisão em flagrante.

A decisão acolheu um pedido da defesa do réu, que alegou ilicitude das provas colhidas na abordagem e das provas derivadas. Para o relator, Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a conduta do policial foi ilícita, uma vez que não havia prisão em flagrante no momento do telefonema. "Não havia justificativa idônea nem mesmo para apreender o celular do réu, muito menos para o militar atender a ligação e, pior, passar-se por ele de forma ardilosa para induzir o corréu em erro", afirmou.

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O caso aconteceu em rodovia de Vitória, após policiais rodoviários abordarem o réu. No entanto, nada foi encontrado em seu veículo. Os agentes, no entanto, suspeitaram que o homem seria um batedor do tráfico e então o levaram para dentro da base na estrada. As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Foi então que celular do homem tocou, sendo que um dos policiais atendeu a ligação e fingiu ser o dono do aparelho. Quem estava ligando era o outro acusado de tráfico de drogas, que estava transportando os entorpecentes e queria saber se era seguro continuar a viagem. Ainda se passando pelo homem que foi parado, o policial respondeu que sim ao outro réu, e em seguida parou o veículo.

O processo chegou ao STJ após a defesa do condenado questionar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de rechaçar a alegação de nulidade das provas. Para a corte, o policial adotou procedimento 'para garantir o interesse público em detrimento do direito individual à intimidade'. Além disso, os magistrados entenderam que o 'curso natural dos acontecimentos levaria, de qualquer modo, à apreensão das drogas'.

Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz entendeu que o policial realizou uma espécie de 'interceptação telefônica ativa' e comprometeu as provas obtidas tal esse meio. O magistrado ainda evocou precedente do STJ, no qual foi reconhecida a ilicitude de provas obtidas diretamente por policial que atendeu o celular de suspeito e conversou com seu interlocutor.

"O desfecho poderia ter sido completamente diverso - fuga, desvio de rota, desfazimento das drogas etc. - se o militar não houvesse atendido a ligação e, fazendo-se passar pelo réu, garantido ao comparsa que ele poderia continuar sem receios por aquele caminho", ponderou Schietti ao reconhecer a ilicitude das provas e absolver o réu.

Paulo Sérgio Domingues e Messod Azulay Neto ocuparão vagas deixadas em aberto após aposentadoria de magistrados indicados em governos do PT.

O Senado sabatinou e aprovou nesta terça-feira, 22, os indicados do presidente Jair Bolsonaro (PL) para duas vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Paulo Sérgio Domingues e Messod Azulay Neto assumem como ministros nos postos em aberto. Além deles, Liana Chaib vai ocupar uma vaga como ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Paulo Sérgio Domingues é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo, e ocupará a cadeira do ex-ministro Nefi Cordeiro, que se aposentou em março de 2021 e foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014.

Já Messod Azulay Neto é desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Rio de Janeiro, e assumirá a vaga deixada com a aposentadoria de Napoleão Nunes Maia Filho em dezembro de 2020, indicado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2007.

Liana Chaib, por sua vez, é desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), no Piauí. Ela foi indicada para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, e integrou uma lista tríplice composta composta ainda pelas desembargadoras Joseane Dantas dos Santos, do TRT-21, e Ana Paula Lockmann, do TRT-15.

Nesta quarta-feira, 23, o Senado deve sabatinar os nomes cotados para as embaixadas brasileiras na África do Sul, Costa Rica, Guatemala, Líbano, Tanzânia e Vietnã. Nesta terça, foram aprovados os nomes dos embaixadores da Guiné Equatorial, Jordânia, Mauritânia, Sudão e Tunísia. Um impasse entre o atual governo e o PT foi formado em torno dos nomes cotados para as representações na Itália, Vaticano e Argentina, deixando as vagas em aberto até o momento.

O governador de Alagoas e candidato à reeleição Paulo Dantas (MDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso ao inquérito que levou ao seu afastamento do cargo até o final do mandato.

A investigação corre em sigilo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quinta-feira, 13, a Corte Especial do STJ decidiu, por 10 votos a 2, manter a decisão da ministra Laurita Vaz que mandou afastar o governador.

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A sessão foi transmitida ao vivo, mas o processo continua correndo em segredo de Justiça. Relatora da investigação, a ministra disse que há dados sensíveis que não podem ser divulgados.

Na manifestação enviada ao STF, a defesa do governador alega que pediu acesso aos autos do processo antes do julgamento, mas até o momento não tem conhecimento das acusações, o que na avaliação dos advogados fere o direito de defesa.

"A defesa se fez presente na sessão extraordinária, em julgamento que durou quase 5h, sem que fosse permitido a realização de sustentação ou mesmo a realização de um esclarecimento de fato", reclamam os advogados Cristiano Zanin, Valeska Teixeira Martins, Maria de Lourdes Lopes, Eliakin Tatsuo e Guilherme Queiroz Gonçalves.

A defesa afirma que o caso é urgente, porque o governador é favorito na eleição e foi afastado sem acusação formal.

O emedebista é investigado sob suspeita de operar um esquema de contratação de funcionários fantasmas para desvio de salários, a chamada "rachadinha", quando era deputado estadual. A investigação mira pelo menos 93 nomeações de servidores em cargos comissionados na Assembleia Legislativa de Alagoas, que recebiam até R$ 21 mil. Os investigadores estimam que os supostos desvios podem chegar a R$ 54 milhões. Dantas nega irregularidades e diz que o inquérito tem motivação política.

O afastamento é cautelar, para preservar a investigação e evitar desvios. A medida não afeta a candidatura do governador à reeleição.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quinta-feira, 13, para a decisão da ministra Laurita Vaz que afastou o governador de Alagoas e candidato à reeleição Paulo Dantas (MDB). O afastamento vale até o final do mandato, em 31 de dezembro.

O governador é investigado sob suspeita de operar um esquema de contratação de funcionários fantasmas para desvio de salários, a chamada "rachadinha", quando era deputado estadual. A investigação mira pelo menos 93 nomeações de servidores em cargos comissionados na Assembleia Legislativa de Alagoas, que recebiam até R$ 21 mil. Os investigadores estimam que os supostos desvios podem chegar a R$ 54 milhões. Dantas nega irregularidades e diz que o inquérito tem motivação política.

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Além do afastamento, o tribunal também confirmou outras restrições impostas ao emedebista, como o sequestro de bens e a proibição de entrar na sede do Governo de Alagoas e na Assembleia Legislativa do Estado. A Corte Especial é formada pelos ministros mais antigos do STJ.

O afastamento é cautelar, para preservar a investigação e evitar desvios. A medida não afeta a candidatura do governador à reeleição.

A investigação sobre peculato e lavagem de dinheiro foi aberta a partir de uma denúncia anônima no final do ano passado. Quando surgiram as primeiras suspeitas de envolvimento do governador, que tem direito a foro por prerrogativa de função, o inquérito foi transferido da 10.ª Vara Criminal de Maceió para o STJ.

A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, disse que os indícios de corrupção são "contundentes" e "robustos".

"Há farto acervo potencialmente probatório", defendeu. "O caso concreto revela, ao que tudo indica, um engenhoso esquema de peculato por meio de simulação de nomeação de pessoas humildes que emprestavam apenas seus nomes para figurar como titulares de cargos em comissão."

Laurita disse que solicitou a transmissão ao vivo do julgamento em "homenagem à transparência e ao direito de informação". O processo, no entanto, seguirá correndo em sigilo. A ministra disse que há dados sensíveis que precisam ser mantidos em segredo de Justiça.

A decisão que mandou afastar Paulo Dantas teve dois fundamentos principais. O primeiro foram supostas tentativas de interferência na investigação.

A ministra narrou que o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo Xavier do Nascimento, teria procurado uma delegada da superintendência da Polícia Federal em Alagoas para substituir o depoimento de uma testemunha-chave que delatou os crimes.

"Causa perplexidade o atrevimento", criticou Laurita. "O potencial poder da ingerência do governador sobre as autoridades locais parece justificar o sentimento de impunidade manifestado por participantes da organização criminosa", acrescentou a ministra.

O segundo fundamento foram as suspeitas de que o possível esquema continuou mesmo depois que Paulo Dantas deixou o mandato parlamentar. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que os desvios teriam começado na Assembleia Legislativa de Alagoas em 2019 e continuado mesmo após a primeira fase da Operação Edema, em março, e a posse do emedebista como governador.

"Causa espécie o tamanho da ousadia dos criminosos, liderados pelo atual governado do Estado, de continuar um esquema de corrupção dessa magnitude", disse a ministra-relatora. "As condutas delituosas foram e continuam sendo cometidas com indizível escárnio, acumulando enormes prejuízos aos cidadãos."

Ao votar pela manutenção do afastamento, o ministro Francisco Falcão chamou atenção para a evolução patrimonial do governador e da mulher dele, Marina Dantas, que é prefeita de Batalha, município de 18 mil habitantes a 180 quilômetros de Maceió.

"Apenas no que se relaciona aos imóveis usados como residência pelo casal, foi possível apurar que no curso do espaço de tempo de aproximadamente cinco anos, 2018 a 2022, eles experimentaram um aumento exuberante do padrão de vida, pois passaram de um apartamento de classe média com 130 metros quadrados, avaliado por R$ 300 mil, para uma mansão recentemente adquirida, pasmem nos senhores, por R$ 8 milhões", disse o ministro.

A relatora foi acompanhada também pelos ministros Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Galotti e Antonio Carlos Ferreira.

Inicialmente, o prazo fixado para o afastamento na decisão monocrática da ministra Laurita Vaz foi de 180 dias, o que afetaria também um eventual segundo mandato de Paulo Dantas em caso de reeleição. Por sugestão dos colegas, a relatora reduziu o prazo para atingir apenas o mandato atual.

O ministro Humberto Martins, que é alagoano, se declarou suspeito por motivo de foro íntimo e não votou. "Eu conheço as partes e não considero que devo apresentar um voto em razão da minha consciência subjetiva", explicou.

Divergência

O ministro João Otávio de Noronha divergiu parcialmente. Ele foi contra o afastamento do governador por "mera presunção", mas votou para manter as demais medidas cautelares. Noronha considerou a proximidade do segundo turno e disse que não vê "contemporaneidade" nas acusações contra Paulo Dantas.

"A imposição de medida natureza exige do Poder Judiciário ainda maior cautela quando se tem por alvo agente público candidato à reeleição, pelo potencial risco de afetar o resultado do pleito eleitoral em curso", defendeu. "Não se tem nenhum fato narrado de que, no exercício do cargo de governador, o senhor Paulo Dantas teria determinado a prática deste ou aquele ato. Tudo se reporta ao tempo em que ele era deputado estadual."

Noronha também afirmou que não há nenhuma "prova direta" de interferência do governador na investigação. Para o ministro, não ficou provado que o chefe da Polícia Civil agiu a mando de Paulo Dantas para obstruir a investigação.

"O eventual risco que se pretende prevenir com o afastamento liminar do atual governador já está neutralizado pela circunstância de a Operação Edema ser conduzida pela Polícia Federal não havendo risco efetivo de obstrução das investigações por parte da Polícia Civil", afirmou.

Assim como Noronha, o ministro Jorge Mussi também foi contra o afastamento, por não verificar "fatos concretos" que justifiquem a suspensão do cargo.

"Não se pode fazer nenhuma aferição abstrata", disse. "Eu não posso atuar sobre conjecturas e muito menos por ilação. Há um processo eleitoral em curso."

Antes da votação, Laurita Vaz disse que não poderia esperar a conclusão das eleições para "cumprir o dever" como magistrada.

A merendeira Lorisete dos Santos, de 37 anos, mãe de dois filhos e que está grávida de gêmeas siamesas com malformação, teve o pedido para abortar a gravidez de risco negado em todas as instâncias do Supremo Tribunal Federal (STF). Lorenzetti é moradora de São Luiz Gonzaga (RS), e está com quase sete meses de gestação. 

Mesmo com os relatórios médicos apontando que os bebês têm chances desprezíveis de vida após o nascimento e dos riscos que ela pode enfrentar num parto de tamanha complexidade, que pode levar à sua morte, a 2ª turma do STF, por maioria, negou o pedido do prosseguimento a um recurso de habeas corpus para a autorização do aborto. 

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No Brasil desde 2012, por decisão do STF, o aborto legal já é garantido por lei em casos de risco à vida da gestante, sem importar o tempo gestacional. O procedimento também é autorizado quando a gravidez é proveniente de violência sexual e quando é contatada a anencefalia fetal. 

Há pouco mais de um mês, após ouvir dos médicos que a situação dos bebês é delicada e que ela poderia morrer durante o parto, Lorenzetti procurou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul no último dia 8 de setembro. A primeira ação com o pedido da interrupção da gravidez pelo risco à vida da paciente já estava sendo movida no Tribunal de Justiça no dia 12, mas o pedido foi indeferido. 

Na decisão, o juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, apontou casos veiculados na imprensa onde médicos conseguiram realizar parto de gêmeos siameses e separá-los com sucesso. Além disso, ele também argumentou que só por estar grávida a mulher já estaria correndo um risco. Argumentou, ainda, que o caso não se enquadra na lei do aborto legal porque “não há comprovação efetiva de risco iminente e concreto à vida da gestante”, mesmo que a defesa afirme o contrário. 

Após rejeição do pedido no Supremo Tribunal de Justiça, os defensores públicos resolveram ir ao STF e receberam mais uma negativa, mesmo com um parecer do Ministério Público Federal (MPF) a favor da merendeira. Além do relator, o ministro André Mendonça, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram contrários ao pedido. 

O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), foi afastado por 180 dias após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por um desvio de R$ 54 milhões em um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa. 

A investigação apura os supostos desvios de recurso público desde 2019. Os valores teriam sido usados para pagar dívidas pessoais e adquirir bens para a família do gestor. Ao todo, 31 mandados são cumpridos pela Polícia Federal na Assembleia Legislativa, na sede do governo, na casa de Dantas e de alguns familiares, e no hotel em São Paulo onde ele está hospedado após o afastamento.  

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Foram apreendidos R$ 110 mil em espécie na casa do governador, R$ 14 mil com ele no hotel e R$ 150 mil na casa de um cunhado. O STJ também determinou o sequestro de R$ 54 milhões em bens. 

A investigação indica que, além de Dantas, a principal beneficiária do esquema era a esposa, a prefeita da cidade de Batalha, Marina Thereza Dantas. A irmã do gestor também é investigada. O grupo é suspeito de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. 

 Paulo Dantas é candidato à reeleição. No primeiro turno, o candidato saiu na frente com 34,05%. Ele disputa o cargo no segundo turno com Rodrigo Cunha (União), que recebeu 27,16% dos votos. 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu decisão judicial que havia levado a uma mudança na partilha de royalties do petróleo a municípios do Rio. A ministra acolheu um pedido da prefeitura de Niterói, que citou, no processo, reportagem do Estadão sobre entidade que defende municípios neste mercado bilionário e é alvo de investigações.

A distribuição de royalties deu início a uma batalha de liminares. De um lado, estão Niterói e Maricá, dois dos maiores beneficiários dessa partilha no Rio. De outro, estão São Gonçalo, Guapimirim e Magé, municípios que pleitearam na Justiça o aumento de suas receitas, em uma ação movida contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP), responsável pela divisão da verba às prefeituras.

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Como mostrou o Estadão, após a decisão, a ANP cumpriu a ordem judicial de Brasília e transferiu R$ 639 milhões que seriam repassados para Maricá e Niterói aos municípios de São Gonçalo, Guapimirim e Magé. Essas três prefeituras contrataram a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec) e o escritório do advogado Djaci Falcão, filho do ministro do STJ Francisco Falcão, para ajuizar as ações contra a agência.

Segundo os contratos, eles recebem 20% em honorários relativos aos repasses decorrentes das decisões judiciais. Somente neste caso, o valor poderia chegar a mais de R$ 120 milhões.

O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) investigam contratos de prefeituras com a Nupec e seus associados. A entidade e seus parceiros moveram ações em nome de 15 municípios que geraram pagamentos de R$ 1,5 bilhão - somente em honorários, foram R$ 300 milhões.

PERDAS

Ao STJ, a prefeitura de Niterói afirmou que, com a mudança na distribuição dos royalties, as perdas chegariam, em 2022, a R$ 1 bilhão, "o que corresponderia a quase um quarto do orçamento do município para o corrente exercício, fixado em R$ 4,3 bilhões".

Na segunda-feira passada, a Procuradoria de Niterói, em manifestação no processo, disse que a reportagem do Estadão "dissecou o modus operandi dos advogados ligados à Nupec, revelando a magnitude do ‘esquema’ que engenharam para lograr, aos magotes, vultosas contratações com municípios que visam a engordar seus cofres com royalties e afins".

A Procuradoria ainda declarou que a reportagem expôs "babilônica dimensão da operação e o milionário faturamento" obtido por advogados "que atuam sob as vestes de ‘associação sem fins lucrativos’". Destacou, ainda, o "método para arregimentar influentes advogados para suas hostes".

LESÃO

No dia seguinte ao pedido de Niterói, a presidente do STJ determinou a suspensão das decisões liminares a favor das prefeituras até o trânsito em julgado, ou seja, até que sejam analisadas por todas as instâncias do Poder Judiciário.

Para a ministra, a prefeitura de Niterói demonstrou "concretamente, que a decisão impugnada causa grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que interfere repentinamente na organização das suas políticas públicas, comprometendo a execução de serviços essenciais à população". Maria Thereza não fez menção à reportagem.

Antes da decisão da ministra, a Nupec rebateu, nos autos do processo, as acusações e afirmou que a Procuradoria de Niterói "consciente de que o melhor Direito não lhe assiste, decidiu partir para acusações levianas e ofensivas aos representantes judiciais dos municípios requeridos".

Segundo a Nupec, trata-se de prática antiética, "em incipiente tentativa de constranger os causídicos e, por consequência, o Judiciário". "Revela-se o caso mais claro de violação à boa-fé processual e lealdade entre as partes e deve ser de pronto rechaçada por essa Corte Superior", disse a Nupec.

ILEGAL

A entidade ainda afirmou que a redistribuição dos royalties não implica "risco de qualquer lesão à ordem econômica ou social ao rico município de Niterói". "Arregimentando de forma ilegal bilhões em royalties ao longo dos anos, a cidade com o maior IDH no Estado chegou a constituir Fundo de Investimento bilionário com as sobras de royalties do petróleo. Enquanto isso, municípios vizinhos vivem na penúria", declarou a entidade.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha negou hoje (5) o pedido apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, para que fossem estendidos a ele os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Ambos são acusados pela morte da criança, em 8 de março de 2021 no Rio de Janeiro.

Para o relator, Monique e Jairinho estão em situações diferentes no processo: ao ex-vereador, é imputada participação ativa na morte do menino, por meio de atos violentos contra ele, enquanto a mãe responde por crime omissivo - ela teria deixado de agir para evitar a agressão contra o filho.

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Em habeas corpus concedido no dia 26 de agosto, Noronha determinou a soltura de Monique Medeiros, por considerar que havia chegado ao fim a fase de instrução processual e que não existiam razões suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Agressão a Henry

No pedido de extensão do habeas corpus, a defesa de Dr. Jairinho alegou que ele estaria na mesma situação processual de Monique, e que não apresentaria risco caso fosse colocado em liberdade.

O ministro destacou que a juíza de primeiro grau, ao determinar a substituição da prisão preventiva de Monique Medeiros pelo monitoramento eletrônico, entendeu que a ré não foi denunciada pela prática de violência contra o filho, e que há nos autos informações de que ela nem sequer teria presenciado as agressões.

Já no caso de Jairinho, a magistrada negou o pedido de substituição do cárcere com base em elementos do processo segundo os quais ele teria agredido fisicamente a vítima, causando lesões que provocaram a morte.

Agravo regimental

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs, na terça-feira passada (30), agravo regimental para que seja reformada decisão judicial que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros.

Denunciada pelo homicídio de Henry Borel, Monique é ré, junto com o ex-marido, o ex-vereador Dr. Jairinho. Ela foi posta em liberdade no dia 29 de agosto, depois de decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na sexta-feira (26) havia revogado a prisão preventiva.

No recurso, o MPRJ observa que o ministro entendeu por bem em conceder a ordem de ofício, para revogar a prisão preventiva de Monique, sem sequer impor outras medidas cautelares.  “Determinadas condutas antissociais não podem ser permitidas, quando transgridem a ordem pública, fazendo-se mister a custódia cautelar, o que ocorre no presente caso”, diz o agravo regimental, acrescentando que a instrução criminal não terminou.

Em decisão da semana passada, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que guardas municipais não podem exercer atribuições das Polícias Civil e Militar. A corporação não está prevista como um órgão de segurança pública e, por isso, a sua atuação deve visar a vigilância e proteção de bens, serviços e instalações do município, como escolas e unidades de saúde.

A sessão julgava um recurso em que haviam sido declaradas ilícitas provas obtidas por guardas municipais por meio de uma busca pessoal, a revista. Com a sentença, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. Um dos argumentos do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, é o de que a guarda não está sujeita a controle por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, ao contrário das polícias.

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"Não é preciso ser dotado de grande criatividade para imaginar, em um país com suas conhecidas mazelas estruturais e culturais, o potencial caótico de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo", pontuou o ministro durante a votação.

O relator considera que o papel da guarda municipal está sendo desvirtuado, com a corporação em processo de se tornar uma "polícia municipal". "Inúmeros municípios pelo País afora, alguns até mesmo de porte bastante diminuto, estão equipando as suas guardas com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas", argumentou. É o caso, por exemplo, das guardas municipais de São Paulo e Curitiba, que fazem uso de fuzis.

No caso julgado, guardas municipais em patrulhamento teriam avistado o réu em uma calçada e desconfiado de quando, ao ver a viatura, ele colocou uma sacola plástica na cintura. Ao abordá-lo, eles teriam encontrado uma certa quantidade de drogas e realizaram a prisão em flagrante delito. Segundo o entendimento do STJ, no entanto, esse tipo de revista e prisão só pode ser realizado por guardas municipais em casos em que o suposto delito atinja de forma direta o patrimônio do município.

Embora o Código de Processo Penal estabeleça que "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito", o Superior Tribunal de Justiça considera que uma situação em que o flagrante só é evidenciado após atividades como a busca pessoal ou domiciliar não se encaixa nessa definição. "Se por um lado não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro lado também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes", diz o voto do relator.

Caberia às polícias a atribuição de, a exemplo da situação do recurso analisado, patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos de praticá-lo ou investigar denúncias anônimas de delitos que não atingem de maneira imediata os bens, serviços e instalações municipais. Já aos agentes municipais, segundo o STJ, caberia acionar os órgãos policiais para que realizassem a abordagem e revista do suspeito.

Segundo o presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais (CONGM), Oséias Francisco da Silva, a decisão do Superior Tribunal de Justiça deprecia de forma injusta a função da corporação. "Os nossos guardas municipais atuam diuturnamente em defesa da população com programas essenciais, como é o caso do Maria da Penha, segurança viária, guardas ambientais e atuação na polícia de trânsito. Então, conforme julgado da Sexta Turma, a guarda deveria parar de fazer todos esses tipos de trabalho", afirma.

Ele também classifica a consideração sobre as armas usadas pelos agentes municipais uma desinformação: "Todo o armamento que as guardas municipais estão utilizando é autorizado pelas Forças Armadas e pela legislação em vigor no País. São armas que tem uma estética que parece exclusiva, mas o calibre é permitido inclusive para a população, que tem adquirido esse tipo de armamento".

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta sexta-feira, 5, os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que planeja sair candidato a deputado federal. O prazo para definição das candidaturas termina hoje.

A decisão anulou o julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que tornou o ex-governador inelegível em uma ação de improbidade administrativa derivada das investigações da Operação Caixa de Pandora.

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Nunes Marques atendeu a um pedido da defesa. O fundamento usado foi a reforma na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em vigor desde outubro do ano passado, que encurtou o prazo para prescrição dos atos de improbidade.

O STF ainda não bateu o martelo sobre os efeitos da mudança legislativa para casos passados. O julgamento foi aberto esta semana no plenário e será retomado na próxima quarta. Em sua decisão, Nunes Marques destaca que a medida é provisória e dá direito ao ex-governador registrar sua candidatura, uma vez que o prazo estabelecido no calendário eleitoral termina nesta sexta, mas que é preciso aguardar o posicionamento colegiado.

"Embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura", escreveu o ministro.

A Caixa de Pandora estourou em 2009 e revelou suspeitas sobre um esquema de desvio de dinheiro de contratos firmados entre o governo do Distrito Federal e empresas de informática para pagar propina a integrantes do Executivo e a deputados distritais, em troca da apoio político.

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