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 O presidente Jair Bolsonaro (PL) cedeu à pressão do ministro do STF Kassio Nunes e mudou um dos indicados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dois nomes foram anunciados para integrar o corpo de ministros, mas antes precisam ser sabatinados e aprovados em votação no Senado. 

A escolha de Bolsonaro foi adiada pela oposição do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao nome do desembargador Ney Bello, um dos preferidos do presidente, segundo o Uol. Nunes Marques teria insinuado a interlocutores de Bolsonaro que poderia romper com o presidente se Bello fosse indicado ao STJ. 

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Bolsonaro atendeu à cobrança e optou pelo atual presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Messod Azulay Neto, e pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Paulo Sérgio Domingos. Caso sejam aprovados pelos senadores, eles deverão ocupar as cadeiras dos ministros recém-aposentados Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro. 

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, afastou os efeitos da condenação por improbidade administrativa do ex-governador do Rio Anthony Garotinho, restabelecendo seus direitos políticos até que a Primeira Turma da corte analise um recurso impetrado pelo ex-mandatário.

A decisão abre caminho para o registro de candidatura do político - pré candidato ao governo do Rio - e está ligada ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal, sobre a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa. A discussão da corte sobre o tema está prevista para o dia 3 de agosto.

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Em decisão assinada nesta quarta-feira, 13, Martins viu 'situação emergencial' a justificar a concessão de uma liminar - decisão provisória - em meio ao plantão judiciário, que se estende até o final do mês. Martins considerou a 'possibilidade' do julgamento no STJ ser favorável a Garotinho e 'risco' de ele ser 'impedido de participar das eleições de 2022'.

"No caso em epígrafe, num exame sumário, está caracterizado o requisito do fumus boni juris, consubstanciado na possibilidade de êxito do agravo em recurso especial, em razão das discussões jurídicas verificadas na presente demanda, que, em sede de cognição não exauriente, ultrapassam o óbice da Súmula n. 7/STJ, tal como: imediata aplicação, em benefício do réu, da Lei n. 14.230/2021, sobretudo com relação aos novos prazos de prescrição geral e intercorrente, controvérsias jurídicas estas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 1.199", registra a decisão.

A condenação de improbidade que teve seus efeitos suspensos pelo presidente do STJ envolve desvios de recursos públicos destinados à Saúde. A decisão proferida em 2019 e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio, acolheu denúncia da Promotoria fluminense que acusava Garotinho, e sua mulher, Rosinha, de participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007 - período em que Rosinha era a governadora e Garotinho era secretário de governo.

A defesa do ex-governador recorreu da decisão do STJ, mas a corte remeteu os autos de volta ao Tribunal fluminense para avaliação após o Supremo Tribunal Federal fixar entendimento sobre a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa. O Tribunal do Rio então determinou o sobrestamento do recurso de Garotinho até o posicionamento da corte máxima sobre o tema.

Os advogados de Garotinho então voltaram a acionar o Superior Tribunal de Justiça, alegando a 'prescrição intercorrente' prevista na nova lei de improbidade administrativa e pedindo a aplicação da norma 'em benefício do réu'.

Ao requerer a medida liminar para suspender os efeitos da sentença condenatória de Garotinho, os advogados do ex-governador apontaram a 'iminência de ultimação dos prazos de escolha de candidatos em convenção partidária e subsequente apresentação do registro à justiça eleitoral'.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o passaporte do investidor Naji Nahas retido até segunda ordem.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, que na semana passada analisou um recurso da defesa do empresário para liberar o documento.

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Os advogados tentavam reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou a apreensão do passaporte, a suspensão da carteira de habilitação e o cancelamento dos cartões de crédito de Nahas. Eles dizem que a medida é desproporcional.

As restrições foram impostas pela Justiça do Rio em um processo que cobra o pagamento de cerca de R$ 4 milhões em honorários advocatícios aos escritórios Sergio Bermudes Advogados e Lobo & Lira. As bancas defenderam a Bovespa e a extinta Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, que ganharam uma ação movida pelo empresário.

Depois de tentar penhorar bens de Nahas e de acionar a Receita Federal, sem sucesso, o Tribunal de Justiça fluminense disse que ele vinha tentar criar obstáculos para a execução da sentença, mesmo "ostentando padrão de vida elevado", e mandou reter o passaporte.

Por maioria de votos, os ministros do STJ concluíram que as restrições foram devidamente fundamentadas.

"O paciente está se furtando ao pagamento de um título judicial que de tornou definitivo em 2015, há quase sete anos, observou o ministro Marco Buzzi. "Inobstante à situação econômica de ostentação patrimonial do devedor, medidas típicas para satisfação restaram infrutíferas."

Nahas chegou a ser processado pelas bolsas de São Paulo e do Rio de Janeiro, ainda na década de 1990, sob suspeita de operar um esquema fraudulento de compra de ações. As operações criavam um superávit artificial dos papeis, o que acabou quebrando a bolsa carioca, incorporada pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) em 2002.

COM A PALAVRA, NAJI NAHAS

Até a publicação deste texto, a reportagem entrou em contato com a defesa de Naji Nahas e ainda aguardava resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na segunda-feira (20), à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendação para que os planos de saúde privados ofereçam o tratamento integral para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Os segurados devem ter, segundo o MPF, a cobertura das terapias aplicadas no ABA (sigla para o termo em inglês Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada), um método utilizado pelos profissionais da saúde para promover maior independência ao pacientes com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento, por meio de um atendimento multidisciplinar.

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O documento afirma ainda que as operadoras de saúde devem arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, quando o tratamento for solicitado por indicação médica.

A ANS tem 10 dias para comunicar as empresas sobre a recomendação do Ministério Público Federal.

Em 8 de junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu pela fixação do rol taxativo, uma medida que, na prática, desobriga os planos de saúde de cobrirem e arcarem com os tratamentos e serviços médicos que não constam na lista determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

De acordo com o setor de planos de saúde, cerca de 49 milhões de brasileiros são assegurados por algum plano de assistência médica.

Familiares de pessoas com autismo temem que o público fique sem os tratamentos. Um dos mais críticos à medida foi o apresentador Marcos Mion, pai de adolescente diagnosticado com (TEA).

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no último dia 13, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, foi questionado sobre o assunto, e afirmou que nenhum paciente autista está deixando de ser atendido.

"Não estamos deixando de atender nenhum paciente autista, ninguém pode dizer isso. Tem uma técnica de atendimento que não está sendo paga pelo rol? Ok, mas ela chegou a ser submetida à ANS? Outras vezes são situações muito específicas. Por exemplo, equinoterapia. Obviamente não dá para colocar tudo, há escolhas. Temos de analisar evidências científicas, custo-efetividade", declarou Rebello.

O MPF ressalta ainda que a não limitação do número de sessões com profissionais da saúde especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria Agência Nacional no ano passado. E lembra que diversas ações ajuizadas pelo ministério em diferentes estados do Brasil, contra o estabelecimento de um limite de sessões de atendimentos, tiveram decisões favoráveis.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que cancelou os shows da banda Barões da Pisadinha e do cantor Leonardo no festival junino de Cachoeira Alta, município de 13 mil habitantes no Sudoeste de Goiás. Os artistas não são investigados e nem respondem ao processo.

A prefeitura previa gastar R$ 1,5 milhão com o "Juninão do Trabalhador" marcado para o feriado. O evento era anunciado como "a maior festa junina do interior goiano".

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Em sua decisão, o ministro afirmou que há risco de prejuízo aos cofres públicos. "A preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas", escreveu Martins.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que entrou com uma ação para barrar os gastos. O promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva alegou que a prefeitura não consegue garantir a prestação de serviços públicos essenciais e, por isso, não deveria usar o dinheiro em caixa para outra finalidade.

"Ainda que se promova a criação de postos de trabalho por alguns dias, não há como crer que a vultosa quantia despendida pelo poder público gere equivalente retorno econômico à toda a população pagadora de impostos (incluindo aqueles que não se interessam pelas festividades), mas tão somente a alguns beneficiados - notadamente os artistas contratados, que não residem na cidade", diz um trecho da ação.

Outro argumento do MP é o de que a prefeitura precisou pedir autorização da Câmara Municipal para fazer um empréstimo milionário para comprar uma usina solar e modernizar a rede de energia da cidade. O valor pleiteado era de R$ 11 milhões, mas os vereadores só deram aval para uma operação de até R$ 6 milhões. O promotor contestou que, ao mesmo tempo em que contrata uma "enorme dívida", o município pretendesse gastar com festas o equivalente a 25% do empréstimo.

O Tribunal de Justiça de Goiás já havia suspendido os shows, mas a prefeitura entrou com recurso no STJ. A administração municipal alegou que tem condições financeiras suficientes para custear o festival e que os valores cobrados pelos artistas estão dentro da média de mercado.

Pela primeira vez na história a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para o cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais. A autorização permite o cultivo da planta e a extração do canabidiol para uso próprio sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade. 

O colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus em julgamento de dois casos distintos, ou seja, quem precisar usar o canabidiol pode extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial. 

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O relator foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo de planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade [da plantação]”. 

Sebastião Reis ressaltou a necessidade de enfrentar a questão, já que diversos países pelo mundo já legalizaram o plantio com as diferentes nuances de cada um. “Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”. 

Ele enfatizou que a licença para o plantio da maconha não foi discutida na ação, mas sim a persecução penal nos casos de produção caseira de canabidiol para pacientes que seguem tratamento médico com derivados da planta. “O ponto em discussão é a aparente contradição entre a norma penal incriminadora e a omissão do Estado Brasileiro em regulamentar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais, substratos, dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, especificamente a maconha e o cannabidiol”, pontuou. 

O ministro também analisou que o custo da aquisição do cannabidiol se torna barreira para o acesso à saúde e ao tratamento. 

Após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre quais tratamentos os planos de saúde são obrigados a ofertar, a reação de diversos senadores foi imediata e incisiva contra o chamado rol taxativo para cobertura dos planos de saúde. 

Com a decisão do STJ, planos de saúde passam a cobrir apenas os tratamentos que estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso ameaça a manutenção de vários tratamentos de pacientes. Senadores da base do governo e da oposição acabaram se unindo contra a decisão; eles defendem que a lista da ANS seja apenas exemplificativa. 

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A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi uma das primeiras a reagir, condenando a medida ao discursar no Plenário do Senado no mesmo dia em que houve a decisão do STJ, 8 de junho.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também criticou a mudança. "Essa perda absurda que a gente teve acaba afetando não só milhares de pessoas com deficiência no país, mas também as pessoas com autismo, as pessoas com doenças raras e ainda as pessoas com outras doenças crônicas. Todos esses cidadãos correm o risco de terem suas terapias excluídas da cobertura dos planos. Essas pessoas ficarão desamparadas, assim como muitos outros pacientes que estão em tratamento por doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas. Falamos de recursos para os brasileiros se manterem vivos. Imagine o impacto direto na vida de milhões de famílias, que já se desdobram para arcar com o alto custo de um plano de saúde no nosso país. Quando a gente fala que o rol taxativo mata, não é um exagero. Essa decisão afeta, sim, a vida de muita gente", afirmou Mara Gabrilli em Plenário, também em 8 de junho. 

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) ressaltou que, agora, os convênios serão obrigados a cobrir apenas os procedimentos listados pela ANS. Antes, a lista era considerada como guia, e os pacientes conseguiam tratamentos fora da lista recorrendo à Justiça. Ele acredita que a questão vai acabar sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Com a mudança, se não está no rol listado, não terá cobertura dos planos de saúde. E essa deve ser a orientação a todas as instâncias da Justiça, retirando a possibilidade de pacientes conseguirem os procedimentos mesmo judicializando a causa”, resumiu Jean Paul. 

Por sua vez, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) se disse supreso com a decisão do STJ, que, segundo ele, “favorece os poderosos planos de saúde penalizando quem tem deficiência e doenças raras”. 

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a mudança vai prejudicar “milhares de famílias que eram beneficiadas por tratamentos de saúde que não constavam no rol de tratamentos da ANS. Uma decisão difícil de aceitar e que gera muita insegurança aos usuários de planos de saúde. Lamentável!”. Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Paulo Paim (PT-RS) divulgaram declarações no mesmo sentido. 

Projetos de lei

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também reagiu imediamente à decisão do STJ: no dia 8 de junho ele protocolou o PL 1.557/2022. Esse projeto de lei determina que a lista da ANS será “referência básica mínima para cobertura assistencial pelos planos de saúde''.

Pelo Twitter, Contarato disse que “não podemos permitir que a população seja prejudicada em prol do lucro dos planos de saúde! Protocolei PL [projeto de lei] que garante que o rol de procedimentos e medicamentos previsto pela ANS seja apenas uma referência mínima, explicativa, e não uma lista taxativa! Quem paga tem direito ao tratamento adequado, e não são os planos de saúde que devem definir isso, mas um corpo médico qualificado!”. 

Até agora, outros oito projetos de lei foram apresentados por senadores e senadoras, todos na mesma linha: impedir que a lista de doenças da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja taxativa. Pelas redes sociais, as reações dos parlamentares se avolumaram, unindo governistas, oposicionistas e independentes. Há também projetos mais antigos que tratam do tema. 

O senador Romário (PL-RJ) afirmou que a decisão do STJ “poderá custar a vida de muitas pessoas, além de todo o imenso impacto negativo que milhares de pacientes e suas famílias vão enfrentar ao terem suas terapias e medicações suspensas”. Para ele, trata-se de “um verdadeiro retrocesso na garantia dos direitos da população brasileira”. Romário apresentou o PL 1.575/2022, projeto de lei que garante a cobertura de tratamentos que não estejam na lista na ANS. 

“Deixar a decisão sobre a saúde das pessoas nas mãos de empresas é totalmente inaceitável. São os médicos, terapeutas e demais profissionais da saúde que precisam decidir e recomendar o que é melhor para cada um dos pacientes.

Aos planos de saúde cabe o cumprimento das recomendações e a cobertura dos procedimentos indicados pelo médico que acompanha o beneficiário, mesmo que não previstos no rol, desde que haja fundamentação técnica”, acrescentou Romário. 

O senador Paulo Rocha (PT-PA) também criticou a mudança: “Mais dinheiro para os bilionários. Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e  Isabel Gallotti, ministros do STJ, acabaram de aprovar a farra dos convênicos médicos. Um absurdo! O lucro acima da vida”. 

Ao lamentar a decisão do STJ, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o “lobby dos planos de saúde” vai prejudicar mais de oito milhões de brasileiros. Ele defendeu a aprovação do PL 396/2022, apresentado por ele no começo do ano, que estabelece que o rol da ANS não é taxativo e que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos, medicamentos e eventos "necessários à melhor atenção à saúde do consumidor ou beneficiário”. O senador Paulo Paim (PT-RS), que também criticou a decisão do STJ, apresentou o PL 1.594/2022, projeto de lei que acaba com o rol taxativo. 

Por sua vez, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apontou vários caminhos para resolver o problema sem prejudicar a população: “É preciso mudar a decisão do STJ que isenta planos de saúde de pagar por tratamentos que não constam da lista da ANS. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), cabe projeto no Senado, cabe pedir à ANS a atualização da lista de procedimentos. Lutar pela saúde é lutar por justiça”. Ele apresentou o PL 1.579/2022, projeto de lei que, entre outros objetivos, proíbe a imposição de limites para a cobertura de tratamento multidisciplinar. 

Outro senador a protocolar um projeto de lei foi Eduardo Girão (Podemos-CE). Ele apresentou o PL 1.592/2022, que prevê que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar será “referência mínima para a cobertura assistencial dos planos de saúde”. 

Também pelas redes sociais, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) manifestou-se contrário ao rol taxativo de procedimentos. Ele apresentou o PL 1.570/2022, projeto de lei que garante a ampliação da cobertura dos planos quando necessário, mesmo quando o tratamento não estiver na lista da ANS. 

Já o PL 1.571/2022, projeto de lei apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), determina que o rol de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS terá “caráter exemplificativo”. Com o mesmo propósito foram apresentados o PL 1.585/2022, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e o PL 1.590/2022, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).  Fonte: Agência Senado

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe nova preocupação para o coordenador administrativo Aguinaldo Vicente Junior, morador de São Paulo. Ele já viveu momentos de angústia quando seu plano de saúde negou por duas vezes o tratamento com canabidiol para o filho, diagnosticado com epilepsia nos primeiros dias de vida. O plano alegava que o tratamento não constava no rol de cobertura obrigatória da ANS. Ele recorreu ao Judiciário e, após uma primeira negativa, conseguiu decisão determinando ao plano o fornecimento do canabidiol.

Depois disso, vem recebendo regularmente a medicação do convênio, com a condição de, a cada seis meses, apresentar relatório médico dizendo da necessidade de ser mantido o tratamento. "Recebi com surpresa a decisão, pois acreditava que o STJ iria julgar favorável a quem mais precisa. Até o momento, não recebi nenhuma informação do convênio, mas espero que os casos já julgados não sofram nenhuma mudança", disse.

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O filho de Aguinaldo, atualmente com 22 meses, dias após o nascimento apresentou sangramento digestivo, sendo transferido para UTI neonatal, onde evoluiu para hemorragia intensa que atingiu áreas do cérebro. Durante o período em que esteve na unidade, a criança apresentou crises epiléticas resistentes aos tratamentos convencionais. Ao longo dos meses de acompanhamento, o bebê evoluiu para a Síndrome de Lennox Gastaut, tipo de epilepsia de controle difícil mesmo com medicação.

A equipe médica decidiu introduzir o canabidiol para controlar as crises epiléticas. A medicação, segundo o relatório, reduziu as crises e melhorou a qualidade do sono da criança.

TRANSPLANTE

O corretor de imóveis Washington Miranda, residente em Belém (PA), foi acometido de problemas de saúde que levaram os médicos a atestarem a necessidade de um transplante de fígado, em abril. Quando recorreu ao plano, foi informado de que a cirurgia não estava no rol de procedimentos cobertos.

Miranda recorreu à justiça e obteve decisão favorável. "Hoje estou me recuperando bem, graças a Deus e à sentença do juiz. Se não fosse pela via judicial, não sei como iria conseguir o tratamento, nem como seria minha vida hoje. Por isso, acho essa decisão do STJ muito preocupante", disse.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 8, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Seis dos nove ministros integrantes do colegiado votaram a favor da fixação do rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir pedidos médicos de pacientes que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A votação ocorreu sob protestos em frente à sede do STJ. Ativistas e artistas como Marcos Mion, Dira Paes, Bruno Gagliasso, Titi Muller, Paulo Vieira e Juliette mobilizaram a hashtag "Rol Taxativo Mata" nas redes sociais, que chegou a se tornar o 11º assuntos mais comentado na tarde desta quarta no Twitter.

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Os protestos, porém, não surtiram efeito dentro da Corte.

O julgamento foi retomado com o placar empatado em 1 a 1. Em fevereiro, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou um pedido de suspensão do julgamento. Ele foi o primeiro a votar na tarde desta quarta.

Requisitos

Embora tenha seguido o voto do relator do caso, Luis Felipe Salomão, na defesa do rol taxativo, Cueva estabeleceu quatro requisitos para garantir a segurança jurídica dessa regra e dissipar as tensões entre operadoras e pacientes.

São eles:

1. O rol da ANS é, em regra, taxativo;

2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com pedido de tratamento não constante no rol, caso exista procedimento efetivo, eficaz e seguro capaz de garantir a cura do paciente e já esteja incorporado no rol;

3. É possível a contratação de cobertura ampliada, ou a negociação de aditivo contratual de procedimento que não esteja incluído no rol;

4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistentes desde que: não tenha sido indeferido pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento a luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrado com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a justiça federal.

"O rol taxativo permite previsibilidade essencial para a elaboração de cálculos atuariais embasadores das mensalidades pagas pelos beneficiários, aptas a manter a médio e longo prazo os planos de saúde sustentáveis", argumentou o ministro. "A alta exagerada de preços e contribuições provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo a coletividade de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS", completou.

As propostas de Cueva foram incorporadas ao voto de Salomão, que foi seguido integralmente pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Belizze. A divergência foi aberta ainda na primeira sessão de julgamento, em fevereiro, pela ministra Nancy Andrighi, que fez um complemento ao seu voto na sessão desta quarta. Ela argumentou que "a natureza exemplificativa do rol de procedimentos e eventos em saúde não leva à obrigatoriedade de cobertura de todo e qualquer tratamento prescrito". Apenas os ministros Moura Ribeiro e Sanseverino a acompanharam.

"Saliento que, no meu entendimento, a questão relativa à natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não deve ser analisada sob o prisma do tratamento prescrito para essa ou aquela doença, sob pena de permitirmos o cometimento de mais injustiças, como aquelas que sofreram até recentemente os beneficiários de transtorno de espectro autista, que tiveram a respectiva cobertura negada pelas operadoras, sob o fundamento de ausência de previsão naquele rol", afirmou a ministra Nancy Andrighi.

"Soa pois incoerente falar em taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de tecnologia em saúde", completou.

O caso concreto analisado pelo STJ tratava de um recurso especial apresentado pela família de um paciente com esquizofrenia paranoide contra a empresa Unimed, que negou o acesso a um procedimento cerebral não previsto no rol da ANS para o plano que ele havia contratado. Ao votar, o ministro Marco Buzzi argumentou que a discussão do caso pelo Judiciário foi necessária porque, mais uma vez, os Poderes Executivo e Legislativo se omitiram da responsabilidade primária.

Em nota, a Unimed afirmou que "a taxatividade do rol assegura a qualidade e a segurança assistencial, uma vez que procedimentos e medicamentos a serem incluídos na cobertura devem passar pela avaliação de tecnologias em saúde (ATS)".

Alvo da disputa, a ANS diz que taxatividade do rol de procedimentos é prevista em lei, que confere à associação a prerrogativa "de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem prejuízo das coberturas adicionais contratadas pelos próprios consumidores, com o pagamento da contrapartida correspondente"

"Sem a clareza do que deve ser necessariamente coberto, isto é, daquilo que esteja em contrato ou no rol definido pela ANS, fica impossível estimar os riscos que serão cobertos e, logo, definir o preço dos produtos", explicou.

Os argumentos da ANS foram utilizados pelas operadoras de planos de saúde. As empresas apontava a necessidade de o STJ garantir segurança jurídica e previsibilidade dos preços, impedindo que fossem surpreendidas por demandas não previstas em contrato. Na outra ponta, os consumidores defendiam o rol exemplificativo como forma de assegura que os tratamentos não serão interrompidos por falta de cobertura.

Em vídeo publicado no Twitter, a ativista Andréa Werner afirmou que as associações defensores dos consumidores e de pacientes vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão.

Ela é fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que defende os direitos de pessoas deficientes, e comentou casos de pacientes oncológicos que perderiam a cobertura de imunoterapia. "Quando a gente fala que rol taxativo mata não é uma palavrinha mágica para gerar engajamento, é porque mata mesmo. Vai gente morrer até isso ir para o STF", afirmou.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou no fim da tarde deste domingo, 5, a suspensão da Festa da Banana de Teolândia (BA), evento que começou na noite do dia anterior. Está marcado para a noite de hoje o show do cantor sertanejo Gusttavo Lima. Só no cachê do artista, a prefeitura de Teolândia pagou R$ 704 mil, como mostrou reportagem do Estadão.

Ao todo, a prefeitura de Teolândia gastará cerca de R$ 1,2 milhão só com os cachês dos artistas que se apresentarão no evento. Em dezembro passado, a cidade foi atingida pelas fortes chuvas que impactaram o sul da Bahia - até hoje a cidade ainda não conseguiu recuperar estradas e pontes que foram destruídas pelas duas enchentes que atingiram o município. O valor gasto com os shows é maior que o recebido pela prefeitura para lidar com os efeitos das chuvas: no começo do ano, o governo federal destinou R$ 1,1 milhão para ajudar Teolândia, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

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Ao anunciar o show de Gusttavo Lima, a prefeita de Teolândia, Maria Baitinga, mais conhecida como Rosa, disse que era "um sonho" ver o show do cantor. "Gente, eu sempre tive um sonho, gosto demais", disse. "Vamos para a Festa da Banana de 2022 com o nosso embaixador… Quem é, gente? Gusttavo Lima! Gusttavo Lima, minha gente, com a fé em Deus", comemorou ela.

A realização da Festa da Banana passou a ser contestada pelo Ministério Público da Bahia na sexta-feira, 3, após a reportagem do Estadão. No mesmo dia, a suspensão fora determinada pela juíza Luana Martinez Geraci Paladino, atendendo a um pedido da promotora Rita de Cássia Pires.

No sábado, um juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu liberar a realização da Festa da Banana. Na decisão, o juiz Alberto Raimundo dos Santos concordou com a argumentação apresentada pela prefeitura de Teolândia. Segundo o Executivo local, o cancelamento traria ainda mais prejuízos, uma vez que vários dos serviços contratados já tinham sido pagos. "O erário municipal corre graves riscos de prejuízos, uma vez que a não realização dos festejos ocasionará o rompimento contratual dos prestadores de serviços contratados e já pagos", argumentou a prefeitura.

Agora, com a nova decisão de Humberto Martins, o destino do evento é incerto. "Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais", afirmou o ministro do STJ no despacho.

Humberto Martins também considerou que os gastos com a festa são desproporcionais em relação ao Orçamento do município de Teolândia, localidade a 140 km de Ilhéus e com apenas 15 mil habitantes.

"Não há, de fato, proporcionalidade entre a condição financeira do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo País", escreveu o ministro.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal contra o jornalista que criticou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em um artigo de opinião publicado na revista Carta Capital, em 2020. O autor, André Fernandes, havia feito comentários críticos à atuação do PGR, com a publicação “Procurador de Estimação”. O magistrado não reconheceu dolo específico na ação.

A defesa pediu a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo o qual o jornalista, ao se referir ao chefe do Ministério Público como "cão de guarda", "perdigueiro" e "procurador de estimação", teria configurado, em tese, a vontade de caluniar, difamar e injuriar.

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"Admitir simplesmente que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de crime, sem a demonstração, por meio de elementos concretos, da intenção deliberada de acusar levianamente, será, a meu sentir, não só banalizar o uso do direito penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente", destacou o ministro Sebastião Reis Júnior no voto que prevaleceu no colegiado.

O ministro observou que todas as críticas feitas pelo jornalista ao procurador-geral da República dizem respeito ao exercício de sua função pública, "em nenhum momento resvalando para o lado pessoal".

Conforme destacou o magistrado, o caso não envolve um cidadão comum criticando outro cidadão comum, mas foi na condição de jornalista que o acusado assinou a matéria criticando a atuação do procurador-geral, "servidor público federal, figura pública, no exercício de suas funções", inclusive "quanto ao seu relacionamento com o presidente da República, também servidor público, pessoa que o nomeou para o exercício do cargo".

O senador Flávio Bolsonaro (PL) saiu em defesa do pai, Jair Bolsonaro, após a hashtag "Jair Gasta, o Brasil Paga" figurar entre as mais comentadas no Twitter. Na rede social, opositores criticavam o sigilo imposto pelo presidente aos gastos de seu cartão corporativo. Somados às despesas do cartão do vice-presidente Hamilton Mourão, já foram gastos R$ 8,8 milhões desde o começo do ano nessa modalidade.

O senador alegou que o presidente usa o cartão para "garantir a sua segurança". "Um ex-militante do PSOL tentou assassiná-lo, o que eleva seu grau de risco de morte pois a chance de ele ser vítima novamente do ódio da esquerda é grande", disse nesta quarta-feira, 18.

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No mesmo dia, o senador acusou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de desembolsar gastos altos em seu casamento com Rosângela Silva: "Você não pode ter mais de uma televisão, mas no casamento dele pode ter mais de 200 garrafas entre espumantes e vinhos no valor entre R$ 800 a R$135?. Mas, de acordo com o PT, o casamento foi um evento privado, sem uso de dinheiro público.

A disputa entre os gastos de Bolsonaro, efetivados com orçamento público, e de Lula em seu casamento tomaram as redes sociais. Enquanto o presidente é acusado de extrapolar a média natural do uso do cartão pelo chefe do Executivo federal, o petista é tomado como "hipócrita" por gastar na cerimônia valores que as classes mais baixas, que defende, não têm acesso.

O Estadão trava uma batalha judicial pelo acesso às informações do cartão corporativo de Bolsonaro há dois anos. O pedido de transparência cobra o direito de os jornalistas do veículo terem acesso à descrição de como o presidente Jair Bolsonaro faz uso dos recursos públicos para fins pessoais e organizacionais. O valor dos gastos é publicado pelo Portal da Transparência, mas a explicação sobre os produtos e serviços comprados é omitida.

Quatro dias após a vitória na segunda instância, em março deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ordem dos desembargadores do TRF-3 para que os dados fossem integralmente repassados ao Estadão. O julgamento acontece nesta semana em plenário no tribunal, mas não há data prevista para conclusão.

Outras representações

Membro da Comissão de Fiscalização, Transparência e Controle do Senado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) também pediu à Secretaria-Geral da Presidência da República o detalhamento dos gastos da Presidência da República com os Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF), em fevereiro deste ano.

O requerimento do senador inclui gastos entre 2019 e 2021 e exige dados como nome/CPF do portador, responsável por autorizar o gasto, nome/CNPJ do favorecido, e valor pago.

Conforme noticiou o Estadão, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou no início do mês uma investigação para apurar possíveis irregularidades na publicidade e nos gastos feitos por Bolsonaro com o cartão corporativo.

A Corte Especial do Superior Tribunal Justiça (STJ) julgará nesta quarta-feira, 18, um recurso apresentado pelo Estadão contra decisão do presidente do colegiado Humberto Martins, que suspendeu o acesso do jornal aos gastos registrados no cartão corporativo do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O Grupo Estado garantiu acesso às informações após um ano e meio de batalha judicial no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Quatro dias após a vitória na segunda instância, em março deste ano, o presidente do STJ suspendeu a ordem dos desembargadores do TRF-3 para que os dados fossem integralmente repassados ao Estadão.

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O valor geral dos gastos com cartão corporativo é divulgado no Portal da Transparência, mas o governo se nega a esclarecer que produtos e serviços são comprados. Ou seja, o Palácio do Planalto impõe sigilo e se recusa a descrever os gastos. Nos quatro primeiros meses de 2020 a fatura presidencial atingiu a marca de R$ 3,76 milhões, segundo informações do Portal da Transparência.

O montante gasto no início de 2020 representa um aumento de 98% em relação à média dos últimos cinco anos no mesmo período. Neste ano, os gastos presidenciais já somam R$ 8,9 milhões. Após diversas recusas da Secretaria-Geral da Presidência da República a detalhar as compras feitas por Bolsonaro, o Estadão decidiu recorrer à Justiça, em maio de 2020, numa ação contra a União.

Ao impedir o acesso aos dados dos cartões corporativos, o presidente do STJ atendeu um pedido do apresentado pelo governo. O Planalto argumentou que dados fundamentais para a segurança da Presidência poderiam ser expostos antes do julgamento definitivo da ação. Martins se tornou o relator da ação com a distribuição do caso ao seu gabinete.

Ao julgar o pedido do governo, o presidente do STJ afirmou que o direito conquistado pelo jornal em decisão da Justiça Federal poderia "comprometer, de forma crucial e irreversível, a sistemática de segurança construída" em torno de Bolsonaro. Martins ainda argumentou que os dados poderiam ferir "a ordem e a segurança públicas".

As compras feitas pelo presidente e o vice por meio do cartão corporativo são focadas, geralmente, em áreas como alimentação, transporte e hospedagem. Os familiares dos chefes do Executivo também podem fazer uso desse dispositivo para custear despesas corriqueiras. Existem atualmente oito portadores de cartões vinculados à Presidência.

No recurso apresentado ao próprio presidente do STJ contra a decisão, os advogados do Estadão expõem que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em 2019, o artigo do decreto editado durante a ditadura militar que garantia pouca transparência às compras do presidente. Na ocasião, a Corte decidiu que a Constituição "estabeleceu, como regra, a publicidade das informações referentes às despesas públicas, prescrevendo o sigilo como exceção, apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

"Quanto maior for o sigilo, mais completas devem ser as justificativas para que, em nome da proteção da sociedade e do Estado, tais movimentações se realizem", diz outro trecho do acórdão do Supremo.

Afranio Affonso, advogado do Estadão, avalia que a decisão do presidente Martins cassou o direito do cidadão de saber como é gasto o dinheiro arrecadado por meio da cobrança de impostos. "Por presumir a legalidade do ato administrativo, a ordem cuja validade será agora julgada acaba por chancelar o sigilo quanto ao gasto de dinheiro do contribuinte, fazendo com que o recolhimento de impostos à União seja um verdadeiro cheque em branco. Algo inverso à ampla publicidade constitucionalmente garantida aos atos administrativos e, em especial, às despesas do Estado", afirmou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira, 5, que o ex-governador Sérgio Cabral seja transferido para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros. A corte atendeu a um pedido da defesa do ex-governador, que tinha sido transferido para o presídio Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. Os advogados de Cabral argumentaram não haver prova de que seu cliente tivesse ligações com supostas regalias detectadas na Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde estava anteriormente.

Foi o desembargador Olindo Herculano de Menezes que atendeu ao pedido da defesa de Cabral. O magistrado, que atua na Corte por ter sido convocado em março do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro, entendeu não ser "prudente a manutenção do ex-governador" em Bangu 1.

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"A remoção dos penitentes, mui especialmente do paciente (Cabral), não deixou de ocorrer sob os auspícios de uma certa culpa coletiva, sem nenhuma individualização, ao arrepio do devido processo legal, sem falar que muito do que se constatou na inspeção ocorria mais por ação e/ou omissão da Direção e menos pela ação individual dos presos", escreveu o magistrado.

Cabral e outros presos tinham sido transferidos para o Complexo de Gericinó na terça-feira,3. Foram acusados de ter obtido, no cárcere, regalias ilegais - entre elas, comidas pedidas por aplicativo e anabolizantes.

A transferência ocorreu por ordem judicial. Foi decidida depois que, em 27 de abril, uma equipe de fiscalização da Vara de Execuções Penais encontrou indícios das supostas regalias no presídio de Niterói. Cabral estava preso lá desde setembro de 2021. Por causa dos mesmos indícios de favorecimento, também foi transferido para Bangu o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira. Ele foi condenado a 36 anos de prisão pela morte da juíza Patrícia Acioli, em 2011. Os outros três presos foram levados para Bangu, na mesma transferência.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, o ex-governador, em Bangu, ficaria os dez primeiros dias isolado em uma cela de pouco mais de cinco metros quadrados. Também não teria direito a banho de sol.

A defesa de Cabral diz em nota que a "justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal".

"A defesa também destaca que, em relação ao ex-governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 - que é a do Ex-Governador", afirmou a nota.

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar em R$ 100 mil o cantor Chico Buarque, a atriz Marieta Severo e suas três filhas, por comentários ofensivos publicados em rede social.

Segundo os autos, o recorrente fez os comentários na publicação de uma fotografia familiar, feita por uma das filhas dos artistas em seu perfil no Instagram. "Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!", comentou.

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O TJRJ aumentou a indenização por danos morais fixada em primeira instância, de R$ 5 mil para R$ 20 mil a cada uma das vítimas, considerando que o ofensor abusou de seu direito à livre manifestação do pensamento quando injuriou o compositor, a atriz e suas filhas.

Com informações da assessoria do STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 26, a prisão preventiva da ex-deputada federal Flordelis. Ela é acusada de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo, e será levada a júri popular no próximo dia 9.

Flordelis está presa desde agosto do ano passado. A ordem foi dada dias após a cassação do seu mandato pelo plenário da Câmara. Com a perda do cargo, ela também deixou de ter direito à imunidade parlamentar, o que abriu caminho para que fosse mandada para a cadeia.

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Os ministros concluíram que a prisão preventiva foi decretada para preservar o andamento da investigação e não viram irregularidade na medida. O julgamento foi unânime.

"Há muito se mostrava presente a necessidade da prisão", defendeu o ministro Antonio Saldanha, relator do habeas corpus apresentado pela defesa da ex-deputada.

"A segregação antecipada foi decorrente de medidas cautelares que lhe foram impostas e tiveram que ser ampliadas paulatinamente pelo juízo, na medida em que se verificava a ineficácia das providências fixadas e o descaso absoluto da recorrente com a Justiça e com a apuração dos fatos", acrescentou.

O advogado Rodrigo Faucz, que assumiu a defesa da ex-deputada, diz que ela é vítima de um ‘linchamento moral’ e não teve oportunidade de se defender. Também afirmou que o caso é 'midiático' e que não há fundamentos para mantê-la na prisão.

"A defesa apenas pede para que se garanta um julgamento justo e um procedimento adequado, com paridade de armas e com respeito às normativas constitucionais", afirmou antes do julgamento.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram trancar um processo por tráfico de drogas contra um homem que foi abordado e revistado pela polícia sem 'nenhuma justificativa concreta', além de 'vaga menção' a uma suposta 'atitude suspeita'.

Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, no sentido de que a alegação genérica de 'atitude suspeita' é insuficiente para medida invasiva que é a realização de busca pessoal, conhecida popularmente como 'baculejo', 'enquadro' ou 'geral'.

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Segundo o ministro, há três razões principais para que se exijam 'elementos objetivos e concretos' para a realização de revistas, a começar pela evitação do uso excessivo da medida 'invasiva e constrangedora', que implica a detenção do indivíduo, ainda que por instantes. Além disso, Schietti citou a necessidade de garantir a 'sindicabilidade da abordagem', ou seja, permitir que a medida possa ser questionada e ter sua validade controlada pelo Judiciário.

Já o terceiro motivo para que a busca pessoal seja realizada somente com base em 'elementos sólidos' é evitar a repetição 'de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural'.

"Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos, como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc", ressaltou o ministro em seu voto.

Segundo Schietti Cruz, a ausência de justificativas e de elementos a legitimar a ação dos agentes públicos -- diante da discricionariedade policial na identificação de suspeitos de práticas criminosas - pode fragilizar os direitos à intimidade, à privacidade e à liberdade. "Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita", destacou.

A decisão foi proferida em julgamento realizado na terça-feira, 19, ocasião em que os ministros fixaram o entendimento de que, para realização de revista, é necessário que haja 'fundada suspeita' - 'baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto' - de que a pessoa esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ilícitos, 'evidenciando-se a urgência de se executar a diligência'.

Segundo Schietti Cruz, não se pode dar um 'salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica'.

"O art. 244 do Código de Processo Penal não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. […] Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de 'fundada suspeita'", registrou o relator seu voto.

'Tribunais de rua'

O magistrado registrou que, a pretexto de transmitir uma sensação de segurança à população, as polícias, 'em verdadeiros "tribunais de rua"', constrangem os 'elementos suspeitos' com base em preconceitos estruturais, restringindo indevidamente seus direitos fundamentais, e deixando-lhes graves traumas - consequentemente prejudicando a imagem da própria instituição e aumentando a desconfiança da coletividade sobre ela.

O ministro chegou até a abrir seu voto com o trecho de uma canção da banda O Rappa, que diz: "Era só mais uma dura/ Resquício de ditadura/ Mostrando a mentalidade de quem se sente/ Autoridade neste Tribunal de Rua".

Nesse contexto, Schietti destaca a importância do uso de câmeras pelos agentes de segurança, 'a fim de que se possa aprimorar o controle sobre a atividade policial, tanto para coibir práticas ilegais, quanto para preservar os bons policiais de injustas e levianas acusações de abuso'.

O voto do relator ainda apresentou dados das Secretarias de Segurança Pública do País que mostram que o índice de eficiência no encontro de objetos ilícitos em abordagens policiais é de apenas 1% - "isto é, de cada 100 pessoas revistadas pelas polícias brasileiras, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade", ressaltou.

Necessidade de reflexão por parte de todos integrantes do sistema de Justiça

Nessa linha, o magistrado afirmou que é necessário que todos os integrantes do sistema reflitam sobre 'o papel que ocupam na manutenção da seletividade racial'. Segundo Schietti Cruz, 'o padrão discriminatório salta aos olhos, à primeira vista, nas abordagens policiais', mas as práticas como a que foi discutida no processo analisado 'só se perpetuam porque, a pretexto de combater a criminalidade, encontram respaldo e chancela, tanto de delegados de polícia, quanto de representantes do Ministério Público, como também, em especial, de segmentos do Poder Judiciário, ao validarem medidas ilegais e abusivas perpetradas pelas agências de segurança'.

"Em paráfrase ao mote dos movimentos antirracistas, é preciso que sejamos mais efetivos ante as práticas autoritárias e violentas do Estado brasileiro, pois enquanto não houver um alinhamento pleno, por parte de todos nós, entre o discurso humanizante e ações verdadeiramente transformadoras de certas práticas institucionais e individuais, continuaremos a assistir, apenas com lamentos, a morte do presente e do futuro, de nosso país e de sua população mais invisível e vulnerável. E não realizaremos o programa anunciado logo no preâmbulo de nossa Constituição, de construção de um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", ressaltou o ministro.

Ao fim de seu voto, o ministro defendeu que fosse dada ciência da decisão do STJ aos presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais, às defensorias públicas dos Estados e da União, ao procurador-geral da República, aos procuradores-gerais dos Estados, aos Conselhos Nacionais da Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, ao ministro da Justiça e

Segurança Pública e aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Schietti pediu aos chefes dos Executivos estaduais que que deem conhecimento do teor do julgado a todos os órgãos e agentes da segurança pública federal, estadual e distrital.

Ilegalidade da busca e ilicitude da prova

No caso analisado pelo STJ, os policiais que abordaram o acusado alegaram terem se deparado 'com um indivíduo desconhecido em atitude suspeita' e, ao revistarem sua mochila, encontraram porções de maconha e cocaína em seu interior, o que resultou na prisão em flagrante do homem.

No entanto, segundo Schietti Cruz ponderou que o fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não anula a 'ilegalidade prévia' da abordagem.

Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida, droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, 'não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida', ressaltou o ministro.

Assim, segundo Schietti, a violação das regras e condições para a realização de busca pessoal implica na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia e colocou no banco dos réus o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Carlos Roberto Caníbal, por supostas ameaças físicas e psicológicas à sua ex-mulher, entre 2018 e 2019.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o magistrado teria ameaçado causar mal injusto e grave à integridade física e moral da vítima, de seus filhos e de seu ex-marido.

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A Procuradoria ressaltou alegações do acusado de que ele iria contar para terceiros que a ex-mulher 'teria sido prostituta no passado, que iria restringir sua liberdade, internando-a em uma clínica psiquiátrica, bem como as informações de que "ela estava acabada como mulher"'. Para o MPF, tal contexto era capaz de justificar o temor da vítima.

A decisão da Corte Especial foi tomada na sessão da última quarta-feira, 20. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Jorge Mussi, no sentido de receber a denúncia ofertada pela Procuradoria considerando a incidência de prescrição de fatos anteriores a abril de 2019. O caso tramita em segredo de Justiça.

"A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que inexiste ilegalidade no fato de a acusação referente a delito praticado em ambiente doméstico ou familiar estar lastreada no depoimento ofertado pela vítima, já que tais ilícitos geralmente são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes não deixam rastros materiais, motivo pelo qual as palavras da vítima possuem especial relevância", ponderou o ministro em seu voto.

Ao se manifestar pelo recebimento da denúncia, Mussi chegou a ler o depoimento da ex-mulher do desembargador quando esta denunciou as ameaças à Polícia. Além disso, o magistrado reproduziu trechos da oitiva da vítima perante à Justiça. Segundo ela, o desembargador lhe dizia: "Eu sou o poder e você não sabe do que eu sou capaz."

O ministro ainda votou por manter medidas protetivas decretadas pelo STJ em favor da vítima, até que ela seja ouvida no âmbito do processo aberto naquela corte.

Segundo Mussi, em julho de 2019, o então presidente do STJ, João Otávio de Noronha, deferiu medidas como a suspensão da posse ou porte de arma do desembargador, a entrega das cinco armas do magistrado à Justiça e proibição de aproximação da vítima.

Em sustentação oral, a defesa do desembargador alegou que a denúncia da Procuradoria apresentava vícios e seria "inapta, inepta, vaga, imprecisa, indeterminada e genérica".

Segundo o advogado que representa Caníbal, a acusação descreveu fatos que não se encaixam no tipo penal imputado ao desembargador. Para a defesa, haveria no caso, 'no máximo' um crime contra a honra.

Já o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos classificou como "insuficientes" as alegações dos advogados de Caníbal contra a imputação do crime de ameaça em contexto de violência doméstica e familiar. "A denúncia descreveu os crimes imputados ao acusado de modo claro e concatenado, com detalhamento amplo da sua conduta ilícita. Os elementos coligidos aos autos afiguram-se como lastro suficiente ao recebimento da inicial acusatória", alegou.

O subprocurador-geral também rebateu as alegações da defesa sobre o suposto descumprimento das medidas protetivas pela própria vítima e a falta de menção explícita ao número de ameaças sofridas por ela e quando elas ocorreram.

Santos afirmou que "é comum que os agressores tentem se esquivar da responsabilidade pela violência psicológica no contexto familiar, atribuindo suas condutas ao comportamento da vítima".

Além disso, o subprocurador-geral ponderou que a narrativa de que a mulher apresenta comportamento contraditório "não invalida a degradação psicológica sofrida e tampouco afasta a caracterização do delito".

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo busca contato com a defesa do desembargador Carlos Roberto Canibal e deixou espaço aberto para manifestação.

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta terça-feira, 19, decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e mantiveram condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-chefe da Casa Civil pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A Procuradoria acusou o petista de ter usado sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras em troca de propinas sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix. As informações foram divulgadas pelo STJ.

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Também seguindo a decisão de Raposo, o colegiado reduziu a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4 (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decisão monocrática de Raposo, que deixou de atuar na corte.

A defesa alegou "inépcia" da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o petista pelo fato de a Procuradoria "não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos". Além disso, sustentou que a condenação nas instâncias anteriores foi baseada em 'meros indícios'.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, considerou que ao confirmar a condenação de Dirceu e dos outros réus da Lava Jato, o TRF-4 trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.

Com relação à condenação nas instâncias anteriores, Rissato ponderou que "a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos".

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade acompanhar o voto do relator, desembargador Olindo Menezes, e conceder habeas corpus para soltar o administrador de hospitais Fernando Rodrigues de Carvalho. Carvalho era acusado de ser o elo entre o grupo político do ex-governador Márcio França (PSB) e as fraudes no Hospital geral de Carapicuíba, na Grande São Paulo, flagradas pela Operação Raio X, que investigou a ação da máfia da Organizações Sociais da Saúde em 27 cidades de quatro Estados, que provocou prejuízos de R$ 500 milhões ao Erário.

Carvalho estava detido no Centro de Ressocialização de Limeira, no interior do Estado. Esta é a segunda vez que o administrador é libertado pelo STJ após ter a prisão decretada pela Justiça paulista. Na primeira vez, ele era acusado de pertencer á organização criminosa da Saúde em um caso que está sendo analisado em Birigui (interior paulista). Solto em 2021, ele teve a prisão novamente decretada em razão de novas provas que surgiram em Carapicuíba, outra cidade em que a máfia atuaria desviando recursos da Saúde.

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Interceptações telefônicas mostram que Carvalho mantinha contatos com um guia espiritual, contando em conversas todos os detalhes da ação da organização criminosa. Parte do dinheiro desviado teria sido usado para o pagamento de propinas, além da compra de imóveis e festas com prostitutas. Uma de suas colegas no hospital fechou com o Ministério Público um acordo de delação premiada. Em seu voto, o relator do habeas corpus voltou atrás de duas decisões anteriores, ambas de 2021, em que havia negado a libertação do acusado.

O desembargador havia escrito em uma delas que "há trechos de interceptação telefônica que apontam a aquisição de imóvel com desvio de verba pública, em conversa com Regis, um dos integrantes do grupo, além de que estaria se utilizando de contas de seu filho para dificultar o rastreamento e outras anotações e depósitos relativos aos montantes obtidos. Por fim, denota-se, ainda, a existência de evidências de que estaria em tratativas para abertura de uma nova organização social, indicando a perpetuação da conduta supostamente ilícita".

Olindo Menezes, em seu voto de novembro de 2021, destacara ainda a "profusão de imputações feitas". Ao negar a liminar, o ministro disse que o acusado integraria a cúpula da organização criminosa, "participando, em tese, de todas as 235 condutas criminosas, fato este que acentua a sua periculosidade social. Ou seja, mesmo que os delitos não tivessem sido cometidos com violência, ele deveria responder ao restante do processo preso. Agora, no dia 5 de abril, quando examinou o mérito do habeas corpus, o magistrado mudou de ideia.

Escreveu então que os dados do relatório do caso podem dar "a impressão de que se trata de acusado de alto coturno em termos de periculosidade e de potencial retorno ao crime". Mas afirmou que esse fato deve ser "visto com prudência (e paciência processual), pois as numerosas imputações, velhas no tempo, ainda não passam de aspiração acusatória, a depender de segura confirmação instrutória, e nem justificam, por si sós, a prisão" antes da condenação do acusado. O desembargador acolheu a argumentação da defesa e decidiu o Por isso, revogar a prisão.

Ao mesmo tempo, Olindo Menezes determinou medidas alternativas. Ele determinou que o réu não poderá exercer qualquer atividade "na OSS Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu (que cuidava do hospital em Carapicuíba), ou de empresas que celebram contrato de prestação de serviços com a OSS". Também determinou a apresentação a cada dois meses, para verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade, quando o réu deverá informar suas atividades e justificá-las. O relator ainda o proibiu de mudar de residência sem prévia autorização judicial e o proibiu de ter contato com pessoas acusados no caso.

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