Neste domingo (7), a Lei Maria da Penha completa 16 anos. Apesar de ser considerada recente, a proposta foi um marco legislativo para o combate à violência doméstica e de gênero no Brasil, e fundamental para as medidas imediatas de proteção às vítimas deste tipo de violência. À época, em 2006, a celeridade nas medidas protetivas e nas investigações eram dois dos principais motivos para que as denúncias não tivessem um processo bem-sucedido, especialmente em casos nos quais mulheres eram o alvo.
A Lei 11.340/06 ganhou o nome pelo qual ficou conhecida em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica cearense que, por vinte anos, foi vítima de tentativas de feminicídio, enquanto tentava ver seu agressor, o professor Marco Antonio Herredia Viveros, preso. Penha chegou a ficar paraplégica já na primeira tentativa de assassinato, em 1983, quando foi atingida por um tiro nas costas enquanto dormia. Deste primeiro caso em diante, foram diversos os episódios.
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Os 15 anos de violência sofridos pela nordestina tiveram repercussão internacional. Foram diversas denúncias ao Ministério Público e muitos julgamentos anulados, rendendo, até mesmo, o primeiro caso de violência doméstica acatado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica.
Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência, o que encaminhou a Lei Maria da Penha.
Mesmo com as muitas falhas, a legislação foi aprimorada com os anos e chegou a modelos mais modernos, além de condizentes com diretrizes internacionais de proteção às vítimas de violência doméstica. A Lei 11.340/06 mudou os parâmetros definidores de violência, fazendo com que a violência contra a mulher deixasse de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo, além de ter incluído as violências psicológica, patrimonial e o assédio moral.
Relembre algumas das principais mudanças
Novembro de 2017
Presidente à época, Michel Temer sancionou a Lei 13.505/17, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha e instituiu que o atendimento policial de mulheres vítimas de violência doméstica fosse feito preferencialmente por servidores do sexo feminino. De acordo com a nova lei, o atendimento pericial também passou a ser feito preferencialmente por servidores do sexo feminino.
A norma determina, ainda, que, no âmbito da Polícia Civil, os estados e o Distrito Federal darão prioridade à criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher, de núcleos de investigação sobre feminicídio e à formação de equipes especializadas no atendimento e na investigação de violências graves contra mulheres.
Abril de 2018
O crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência passou a ser previsto em lei, sob nova tipificação. A norma estabeleceu que o descumprimento da decisão judicial aplicaria pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial poderia conceder fiança em caso de prisão em flagrante.
Dezembro de 2018
Edição da lei que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica familiar. Registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual passa a ser considerado crime.
Maio de 2019
Adotadas medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar. A norma determina ainda que o registro emergencial seja feito em banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.
Abril de 2020
Ampliadas mudanças protetivas de urgência, como comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo para o autor do crime.
Março de 2021
Estabelecido crime de perseguição, o stalking.
Julho de 2021
Incluído no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher e determinam o afastamento imediato do agressor, o cumprimento de pena em regime fechado e a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Março de 2022
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade que é válida uma alteração na Lei Maria da Penha feita pelo Congresso Nacional. A mudança permite que, em casos de violência doméstica, a polícia afaste o agressor de casa ou do local de convivência com a vítima mesmo antes de autorização judicial.
Denuncie a violência doméstica e de gênero:
- 197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
- 180 (Central de Atendimento à Mulher)
- 190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência)
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