Diante do baixo estoque de sangue nos hemocentros do Recife, e da permanente preocupação e elaboração de campanhas a fim de alavancar a coleta deste tecido, um projeto de lei que visa assegurar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos doadores que atingirem a pontuação limite para isso. O projeto já foi encaminhado às comissões para ser analisado.
Os condutores que tenham realizado, pelo menos, três doações no período de dois anos na cidade do Recife, terão direito a abater a pontuação adquirida em penalidades de trânsito e renovar a CNH. Essa autorização pode ser dada caso o projeto de lei 83/2016, elaborado pela vereadora Aline Mariano (PMDB), já despachado paras as comissões de Legislação e Justiça; Higiene, Saúde e Bem Estar Social; e Meio Ambiente, Transporte e Trânsito, seja aprovado. O projeto será analisado e irá receber pareceres.
##RECOMENDA##De acordo com a Câmara Municipal do Recife, o PL foi elaborado após a vereadora ter tomado conhecimento de que, em Pernambuco, são distribuídos um número de cerca de 16 mil bolsas de sangue nas maiores emergências dos hospitais públicos. Isso significa que o número de doações realizadas é inferior à necessidade dos pacientes do estado. Na última semana, o Hemope, um dos principais hemocentros do Recife, informou que seu estoque está crítico.
Renovação da CNH
Os pontos acumulados durante as infrações cometidas no trânsito serão abatidos quando for realizada a renovação da CNH, no entanto, em casos de infrações gravíssimas, este crédito não entrará em vigor. Para esses casos, será necessário cumprir normalmente as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para ter direito ao benefício, o condutor deverá ter realizado, no mínimo, três doações de sangue nos últimos três anos. A vereadora pontua em seu projeto que os hemocentros ou hospitais que receberem a doação irão realizar cadastro com documento com foto e os dados do condutor, tais como tipo sanguíneo e data da doação. Isso irá permitir que ao completar três efetivações, o local onde foi realizada a doação emita um documento comprobatório.
Aprovação
Segundo a Câmara, a vereadora aponta que o projeto deverá ser aprovado, visto que não há impedimento, já que, de acordo com a Constituição Federal, podem legislar concorrentemente sobre a proteção e a defesa da saúde a União, os Estados, Distrito Federal e também o Município, para suplementar a legislação federal e estadual, dentro dos limites do predominante interesse local, conforme preconiza o artigo 24, inciso XII em combinação com o artigo 30, incisos I e II, também da Constituição; bem como seu artigo 23, inciso II, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública.