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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que multou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em R$ 30 mil durante as eleições do ano passado. 

O tribunal julgou um recurso da defesa do parlamentar para suspender a decisão do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que, além de multar o então candidato, determinou a retirada de um vídeo publicado contra a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. 

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A coligação formada pelo PT entrou no TSE para retirar do ar um vídeo no qual Nikolas afirmou que o partido teria desviado R$ 242 milhões da saúde. 

Ao analisar o recuso, Moraes manteve seu entendimento e disse que a medida foi tomada para coibir a desinformação durante o pleito. 

‘A Justiça Eleitoral tem o dever de fazer com que as decisões sejam instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo de eleições livres e legítimas”, afirmou. 

O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach. 

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e argumentou que o julgamento não trata de liberdade de expressão. 

“Neste caso, se teve a desinformação com dados inverídicos, promovendo discurso de ódio, que vicia o processo eleitoral porque impede que o eleitor tenha acesso a informações corretas”, avaliou. 

O ministro Raul Araújo foi o único a votar pela aceitação do recurso de Nikolas e defendeu interferência mínima do tribunal para preservar a democracia. Para Araújo, não houve irregularidade na veiculação do vídeo. 

“A propaganda politica impugnada se manteve dentro dos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante da fala do candidato, a ponto de alterar conteúdo autentico”, concluiu. 

Durante o julgamento, a defesa de Nikolas pediu o arquivamento definitivo do caso e argumentou que o deputado fez críticas políticas durante o período eleitoral. 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou o limite de idade estabelecido pelo edital do concurso para Guarda Civil Metropolitano, que foi atribuído a candidatura de um participante do certame. Inicialmente, a organização do certame estabelecia como um dos requisitos de admissão idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos, então, mesmo sendo aprovado no teste de aptidão física, um participante corria o risco de ser eliminado por conta da idade.

Após analisar o caso, a desembargadora Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da segunda Turma do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ-SP, apontou que a especificação de idade não é legalmente sustentada no Estatuto Geral das Guardas Municipais nem é justificado pela natureza das atribuições do cargo.

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“Sendo assim, defiro a tutela e determino às agravadas que se abstenham de promover a eliminação do autor do certame com base no limite de idade máxima de 35 anos, ou, caso, já o tenha feito, suspenda o respectivo ato, garantindo-lhe o direito, em qualquer dos casos, de nomeação, posse e o exercício no cargo público pretendido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil”, decidiu.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de votação secreta, realizada nesta terça-feira (28), decidiu por afastar o juiz federal Marcelo Bretas da Lava Jato no Rio de Janeiro. A votação foi encerrada com 11 votos a 4 em favor do afastamento.

Bretas está sendo sendo investigado sob suspeita de parcialidade na condição da operação no estado, por ter proximidade com algumas pessoas envolvidas, incluindo políticos diretamente relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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O processo administrativo aberto contra Bretas foi feito por advogados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), baseado em uma reportagem da revista Veja, que reúne indícios de que o então juiz tinha envolvimento com procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro. Uma das acusações é de que tenha negociado delações premiadas após ter assumido a operação.

Marcelo Bretas já possui histórico de punição, por superexposição, quando um juiz comenta abertamente processos em andamento, e autopromoção, conforme a Lei da Magistratura.

Uma mulher teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa após decisão judicial, para forçar que ela pague dívidas em aberto com a justiça. O juiz Fernando Antonio de Lima, que atua em Jales, no interior de São Paulo, se apoiou no mais recente decreto do Superior Tribunal Federal (STF) em retirar direitos sociais de pessoas que possuem dívidas.

Segundo o juiz, a mulher possuía uma dívida que já alcançava a marca dos R$20 mil. De acordo com o processo, “a dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$3 mil) e a uma multa coercitiva”.

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A suspensão da sua CNH será pelo período de um ano, e ela ainda deve entregar os documentos necessários para a transferência de uma veículo em seu nome. A parte credora já pedia que a dívida fosse quitada há um ano, e essa foi a maneira que o juiz encontrou para fazer com que a ordem seja cumprida pela devedora.

Por unanimidade, a segunda turma do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) modificou uma decisão que responsabilizava o atual secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo do Governo Lula, Milton Coelho (PSB-PE), por superfaturamento nas obras de construção da Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife. A decisão foi tomada pelo colegiado na sessão do último dia 9 de fevereiro.

Alegando “obscuridade” em seu voto anterior, o relator do caso, conselheiro Dirceu Rodolfo, voltou atrás de pontos elencados no voto inicial, atendendo a pedidos da defesa de Milton Coelho.

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"Não está cabalmente demonstrado, daí a obscuridade no meu voto, nesse ponto fui bastante obscuro, em que medida a ação dele causou o superfaturamento. Quando ele chega a assumir a secretaria, [antes] ele era vice-prefeito, não contribui para a modelagem do negócio, para a licitação, para a precificação e o contrato, que foi exatamente o que causou o sobrepreço, ele não contribuiu", disse.

Na nova decisão, Dirceu Rodolfo defendeu que, o que ocorreu de fato foi um sobrepreço nos valores da construção, não um superfaturamento, como pontuado em seu próprio relatório anterior. 

"Superfaturamento é quando há um dano ao erário, um dano cabal quantificado a um superfaturamento. Sobrepreço é quando tem, na avença, um preço a maior, mas que não refletiu ainda em dano ao erário. Não poderia jamais falar em superfaturamento, foi mais uma falha do voto”, afirmou.

Ainda conforme o relator, uma auditoria está em andamento para, posteriormente, concluir se houve ou não superfaturamento.

Uma nova decisão, desta vez do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (TRF5), garante o bônus do Exame Nacional do Ensino Médio para o curso de medicina na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O benefício estava suspenso devido uma ação popular, movida pelo cirurgião plástico Arlindo Barros de Aguiar, e anulava dispositivos da Resolução Normativa nº 24/2022, que rege o benefício para inclusão regional no acesso dos discentes à graduação.

No recurso, a UFPE apontou que a bonificação para os estudantes do Estado é uma forma de reduzir a evasão escolar e suprir a necessidade de formar um quantitativo de profissionais "conhecedores da realidade do local onde estão inseridos". Além disso, a nova decisão jusicial salienta "que não haveria tempo hábil para a reabertura do sistema [Sisu], com a inclusão de novo termo de adesão pela UFPE".

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Na ação popular que supendeu o bônus do Enem para o curso de medicina no câmpus Recife, O juiz Francisco Antonio de Barros e Silva Neto considerou que a criação do bônus, que existe desde 2020, "conflita com o princípio da isonomia, criando distinções entre os brasileiros, vedada expressamente pela Constituição (art. 19)". 

Na época, o magistrado, que é docente da UFPE, entendeu que "a ruptura ao texto constitucional fica ainda mais explícita quando o mecanismo é aplicado a apenas um dos cursos da Universidade (Medicina, "câmpus" Recife), não tem por objetivo o desenvolvimento de uma microrregião desfavorecida por profissionais dessa área (aplicando-se apenas ao curso sediado nesta capital) e, sobretudo, quando dificulta o acesso de candidatos e candidatas advindos de contextos substancialmente idênticos aos beneficiados pelo adicional, como os alunos e alunas que cursaram o ensino médio em outros Estados da região Nordeste". 

Na ocasião, a UFPE chegou a acatar a decisão da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), através da Resolução 06/2023, emitida no dia 16 de fevereiro e assinada pelo reitor Alfredo Gomes.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma automática.

Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.

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Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015.

"Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil", comentou. "Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar."

O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).

Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo.

"Serão análises de cada caso, pelo juiz, em processos judiciais", pondera Dellore. Considerando que, no Brasil, muitos devedores escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo."

O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios. "Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o trabalho."

A decisão do STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

Perfil do inadimplente

Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano.

Em média, a dívida por consumidor em janeiro era de R$ 3.883,63 e a inadimplência era para 2,02 empresas credoras. Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500, porcentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1 mil.

O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em janeiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,85%). A inadimplência segue bem distribuída no recorte por gênero: 50,88% mulheres e 49,12% homens.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) acatou a decisão da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e suspende o bônus do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes pernambucanos que concorrem às vagas do curso de medicina no campus Recife. De acordo com a resolução 06/2023, desta quinta-feira (16), a instituição confirma a retirada do benefício, que acrescenta 5% na nota final do Enem para efeito classificatório no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cujas inscrições iniciaram nesta sexta-feira (16).

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Resolução 06/2023 assinada pelo reitor da UFPE, Alfredo Gomes. Foto: reprodução/WhatsApp

A suspensão do bônus atende uma ação popular, movida pelo cirurgião plástico Arlindo Barros de Aguiar, e anula dispositivos da Resolução Normativa nº 24/2022, que rege o benefício para inclusão regional no acesso de discentes à graduação de medicina no Recife. O juiz Francisco Antonio de Barros e Silva Neto, que é docente da UFPE, considerou que a criação da iniciativa, que existe desde 2020, "conflita com o princípio da isonomia, criando distinções entre os brasileiros, vedada expressamente pela Constituição (art. 19)".

Além disso, o magistrado entendeu que "a ruptura ao texto constitucional fica ainda mais explícita quando o mecanismo é aplicado a apenas um dos cursos da Universidade (Medicina, "câmpus" Recife), não tem por objetivo o desenvolvimento de uma microrregião desfavorecida por profissionais dessa área (aplicando-se apenas ao curso sediado nesta capital) e, sobretudo, quando dificulta o acesso de candidatos e candidatas advindos de contextos substancialmente idênticos aos beneficiados pelo adicional, como os alunos e alunas que cursaram o ensino médio em outros Estados da região Nordeste". 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto no julgamento sobre a quebra da coisa julgada em matéria tributária. O ministro, que antes tinha votado contra a modulação de efeitos da decisão, agora decidiu acompanhar um dos relatores, o ministro Edson Fachin, a favor da modulação.

"É a primeira vez que realmente estamos a decidir sobre essa questão da mais alta relevância, do ponto de vista econômico e social, que é da eficácia dos precedentes vinculantes da mais alta Corte do nosso país", disse Toffoli. Antes dele, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu seu voto e decidiu acompanhar Fachin.

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Agora, o placar está em 5 a 5 para a modulação de efeitos - ou seja, a definição do presente julgamento como marco temporal para o início do recolhimento dos tributos.

O juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco, emitiu despacho em caráter liminar em favor do prefeito da cidade de Camocim de São Félix Giorge Bezerra (PSD), em ação referente a publicação de reportagem no site do “Brasil de Fato” e replicada por blogs. A notícia foi sobre uma “suposta participação do gestor em “atos golpistas” realizados no dia 7 de novembro de 2022 em Caruaru, também no Agreste.

De acordo com a publicação, seis veículos que estavam na manifestação eram de prefeituras, sendo um deles um ônibus de Camocim de São Félix. À época, a prefeitura emitiu uma nota e explicou que o veículo se tratava de um ônibus disponibilizado para transporte escolar de estudantes de universidades e faculdades de Caruaru e que, para ter acesso à universidade, precisa trafegar pela BR-104. “A instituição não oferece acesso compatível aos ônibus, de modo que os motoristas são obrigados a estacionar no acostamento para embarque e desembarque dos alunos”, declarou a gestão. 

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Na decisão, o juiz confirma a versão apresentada pela cidade e ratifica que o ônibus de transporte de munícipes estudantes para a Faculdade Maurício de Nassau, estacionou no acostamento para embarque de alunos quando foi multado pela Polícia Rodoviária Federal, fato este coincidindo com a realização de bloqueio promovido por alguns eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas imediações da Instituição de Ensino. Essa atitude não pode formatar uma conclusão de participação no referido, conforme exara o juiz: “O fato de o veículo, quando da atuação pela PRF, estar em localidade próxima de onde estavam sendo realizados protestos não importa em concluir, automaticamente sua participação em ato de “bloqueios das rodovias” ou de “atos golpistas”, conforme veiculado nas postagens. 

A Americanas confirmou nesta quarta-feira (25) em fato relevante que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o bloqueio do valor de cerca de R$ 1,2 bilhão em conta do Banco BTG. O valor deve, assim, ser liberado à Companhia e ser utilizado somente para a atividade fim da Companhia, sob direta gestão do Administrador Judicial até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo Banco BTG. A informação foi adiantada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

"Adicionalmente, na data de ontem, o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deferiu o arresto/sequestro dos valores reclamados pela Companhia e que tinham sido bloqueados pelos Bancos Safra e Votorantim", diz a empresa.

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Com a decisão, o dinheiro bloqueado que vier a ser "arrestado ou sequestrado" voltará a ser de propriedade da Companhia, mas deverá ser mantido em deposito judicial.

Maíra Cardi tomou uma decisão drástica. Nesta terça-feira (29), no Instagram, a coach e ex-mulher do ator Arthur Aguiar contou que se arrependeu de comprar itens de luxo. Posando ao lado da árvore de Natal, a empresária disse que vai fazer um bazar com as peças de grifes já compradas.

"Tirei essa foto semana passada quando montamos a árvore. Hoje está cheio de notícias tristes, ruins e criminosas sobre duas marcas famosas, aí me veio a dúvida o que eu faço com esses presentes da tal marca? Então tive a ideia, nada melhor que arrecadar o dinheiro e fazer uma doação dele! Em breve terá um bazar muito legal meu, do Arthur e da Sophia com coisas que a gente não usa mais!", declarou.

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Ainda na publicação, a beldade afirmou: "Quanto aos presentes da tal marca, o meu pensamento foi: 'eu já paguei por isso, a marca já ganhou o dinheiro dela, jogar fora não seria inteligente, então de que maneira faço esse 'produto' ser útil ajudando pessoas?'. Então que tal trazer um valor inteligente ao que já foi comprado? O que vocês acham? Vocês que escolhem, jogar fora ou fazer o dinheiro ser útil a quem precisa? Com a marca? Além das outras marcas e coisas que temos e também colocaremos no bazar!".

Depois de contar a novidade, Maíra Cardi reuniu mensagens de pessoas opinando sobre a atitude dela. Um dos internautas comentou: "Sou a favor de vender e doar. É melhor que comprem de você do que do mercado. A marca vai continuar circulando, mas isso é inevitável. Quem não comprar no bazar, vai comprar na loja".

Veja a postagem:

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O título deste artigo é inspirado em uma frase que li, dia desses, atribuída ao baterista Neil Peart, da banda canadense Rush, que também é escritor. Pode parecer óbvia, mas traz em si um punhado de reflexões a serem feitas. Como empreendedor, falando para empreendedores, eu digo, complementando Peart: quando você não decide, automaticamente está decidindo pela inércia, a inação e o atraso. Ou seja, quem se furta a tomar decisões está “deixando a vida passar”.

Tomar decisões é um fato corriqueiro da vida. A todo tempo estamos escolhendo, desde a cor da camisa que vamos vestir até, por exemplo, coisas que nem percebemos como escolhas, como levantar da cama para trabalhar ou escovar os dentes. No âmbito profissional, também é necessário tomar decisões, estas, por vezes, mais sérias e “importantes”, uma vez que podem influenciar na carreira ou nos negócios, com impactos até financeiros. E é aí que entra a reflexão principal que trago neste texto: é preciso saber decidir e decidir bem. Negar-se a escolher, por medo, indecisão ou insegurança, é tão nocivo quanto – ou até mais que – fazer uma má escolha. Reflitamos: ao errar em uma decisão, ao menos você aprende e pode não retomar aquele erro; não decidir, no entanto, é não sair do lugar, não traz nenhum tipo de mudança ou evolução.

É bem verdade que tomar uma decisão pode parecer um processo complicado, mas há técnicas que ajudam a simplificá-lo. Há quem pense que ter menos opções ajuda a escolher mais facilmente. Isso pode até parecer certo, mas, tendo apenas duas opções, por exemplo, você deixa de avaliar outras possibilidades mais criativas e completas. Já com três ou quatro alternativas, você tem mais parâmetros para avaliar a situação e mais possibilidades de atuação. O importante é avaliá-las de forma prática, separando as que não parecem boas. Com o tempo, fica mais fácil reconhecer padrões nas decisões que você precisa tomar, situações que se repetem, o que abrevia o tempo de escolha. Há que sempre se ter em mente: o que pode resultar em melhorias ou progresso? Seguir nesse caminho é um indicativo de sucesso.

Não há para onde correr: fazer escolhas é uma das ações mais comuns no dia a dia, ao mesmo tempo que pode ser uma das mais indesejadas ou difíceis. Não há por que, no entanto, torná-la um martírio. Tudo fica mais fácil quando se tem um objetivo muito claro em mente, seja na carreira, seja nos negócios, seja na vida pessoal. Essa orientação vai guiar as decisões na direção correta. O que não se pode é deixar de escolher, posto que essa falta de atitude trará, fatalmente, prejuízos, ou, no mínimo, a estagnação. E ninguém deveria ficar parado apenas pela incapacidade de tomar uma decisão.

 

O presidente em exercício do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, afirmou que a discussão sobre a forma de custeio de benefícios sociais pelo próximo governo é "eminentemente política". Ele disse que o tribunal ainda não foi consultado a este respeito, embora esteja preparado para responder.

Dantas falou a jornalistas na abertura da assembleia geral das Instituições Superiores de Controle em um hotel na orla da zona sul do Rio de Janeiro. O Brasil assume nesta segunda-feira, 7, a presidência da Organização Internacional das Instituições Supremas de Auditoria (Intosai), que reúne os tribunais de contas e órgãos análogos de todo o mundo.

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"A discussão sobre a fonte, de que maneira esses benefícios sociais vão ser custeados, é uma decisão eminentemente política. Não cabe ao TCU dizer se será por emenda constitucional ou crédito extraordinário. O que nós podemos fazer é, se chegar a consulta, responder. E o que eu tenho dito é que já houve consultados, no passado, sobre as hipóteses constitucionais de cabimento de crédito extraordinário. Basta olhar a jurisprudência do TCU. A escolha compete ao governo que venceu a eleição e ao Congresso Nacional. O TCU pode responder uma consulta, caso chegue", disse Dantas.

As sondagens sobre a viabilidade de um Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apelidada PEC da Transição, para arcar com promessas de campanha como a manutenção do Auxílio Brasil e aumento do salário mínimo acima da inflação, domina a agenda política da transição em Brasília. Com menos força, também entrou no páreo, desde o fim da semana passada, a possibilidade de uma medida provisória para obtenção de um crédito extraordinário pelo novo governo, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo congressistas e analistas, há consenso de que a primeira opção, da PEC, é a mais segura do ponto de vista jurídico.

O ministro do TCU lembrou que existe um rito definido em lei para que o tribunal responda consultas dessa natureza. "Se acontecer, não será uma excepcionalidade, não será a primeira vez", disse. Em resumo, ao chegar ao tribunal, a consulta é distribuída a um ministro relator e auditores do tribunal fazem uma instrução, emitem opinião, então o relator encaminha o processo para deliberação do plenário.

Orçamento

Questionado sobre as deficiências do orçamento de 2023, Dantas disse que a Lei Orçamentária Anual (LOA) ainda não foi votada no Congresso Nacional e que ainda há tempo hábil para se reforçar dotações como as relacionadas à defesa do meio ambiente e combate às mudanças climáticas, tema caro ao TCU, sobretudo agora, em posição de destaque internacional, à frente da Intosai. "A proposta (de orçamento) desfalcava em grande parte o orçamento para fiscalizações ambientais. Mas a última palavra é do Congresso Nacional. Não se faz política pública sem orçamento público. Penso que isso está colocado no fórum apropriado que é o Congresso", disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu, nesta sexta-feira (21), que a licença-maternidade, que conta com 120 de afastamento da mulher do ambiente de trabalho, deve começar após alta hospitalar da mãe ou do bebê. A decisão também aponta que o tempo da licença, assim como o salário maternidade, deve ser prorrogado quando o tempo de internação exceder duas semana, como está previsto no Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministro Edson Fachin, relator do processo, pontuou que a medida será aplicada para suprir uma omissão legislativa. “O período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, disse.

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Além dele, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também votaram a favor da decisão. A votação continua nesta sexta. 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, reuniu-se nesta quinta-feira (20), com os advogados representantes das campanhas de Lula (PT) e Bolsonaro (PL) para pedir que os candidatos adotem tons mais brandos na reta final do segundo turno. 

Moraes confirmou a reunião durante a sessão, a qual o tribunal aprovou uma resolução que agiliza a remoção de fake news nas redes sociais. 

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De acordo com o presidente do TSE, houve um aumento na propagação de notícias falsas nas redes sociais entre o primeiro e segundo turno. De acordo com o órgão, o número representa 1.671% a mais nos casos de desinformação em relação à campanha de 2020. “A partir do segundo turno houve um aumento não só das notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias, que leva a uma corrosão da democracia, o que pede um procedimento mais célere em relação à desinformação”, afirmou Moraes. 

Novas regras

Foi aprovada nesta quinta-feira (20), pelo TSE, uma resolução que agiliza a remoção de notícias falsas das redes sociais. De acordo com a medida, o conteúdo ilícito poderá ser retirado do ar de maneira mais célere, sem a necessidade da análise da Corte. 

A mudança é baseada em precedentes já estabelecidos e que já foram julgados pelo TSE. Desta forma, assim que o tribunal fosse tratar de um conteúdo ilegal, a decisão valeria para todas as publicações idênticas àquele conteúdo. Atualmente, os casos são analisados um por vez. 

 

Embalado na Série B, o Sport vive uma semana de intensa preparação para o jogo decisivo diante do Vasco neste domingo, às 16h, na Ilha do Retiro. Na 6ª colocação, o Sport possui 52 pontos, três a menos que o Vasco, 4º colocado, com 55.

Figura importante do elenco rubro-negro, o lateral-esquerdo Sander esteve suspenso e ficou de fora da última partida, ante o Cruzeiro. Em entrevista, o jogador comentou sobre o sentimento de acompanhar a vitória rubro-negra nas arquibancadas.

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"É a sensação de um torcedor. Eu estava lá e fiquei do começo até o final com o grupo. Nós temos objetivos e dentro deles nós temos um tópico que é a união’’, argumentou.

"Não é porque eu tô suspenso que eu não faço parte da partida. Eu estive junto com eles em todos os momentos, só que como torcedor’’, completou.

O lateral que completou 32 anos recentemente projetou a partida diante do Vasco e reforçou a importância deste momento para a situação do time no campeonato.

"É uma decisão. Para nós, a gente já vem de um ano inteiro de decisões e esse jogo é tudo para nós. São duas equipes que brigam por um objetivo maior desde o início do ano. A gente tendo uma vitória, vamos ficar a um passo’’, finalizou.

Lexa resolveu começar sua semana surpreendendo os fãs. Na tarde desta segunda-feira (15), a funkeira foi à internet para dizer que irá se afastar um pouco das redes sociais. A cantora fez questão de pontuar que está passando por um momento de evolução. "Isso aqui é um volto já! Ficarei um tempinho longe daqui", iniciou a artista.

"Estou vivendo dias intensos de muita criação, novidades, mudanças, preparando o show pro Rock in Rio e um projeto novo que será lançado em breve, por isso está difícil manter o dia a dia aqui nas redes. Eu e minha equipe estamos encarando uma nova energia na carreira e esse projeto está tão especial e diferente. Acredito que ficarão orgulhosos. Vou ali arrumar a 'casa' e já volto", emendou.

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Depois que contou sobre sua decisão do breve afastamento, Lexa recebeu o carinho dos seguidores. "Confira que vai dar certo, meu amor", comentou um dos internautas. Outra pessoa escreveu: "Estou muito orgulhosa de você". A voz do hit Sapequinha será uma das atrações do Espaço Favela do Rock in Rio no dia 11 de setembro.

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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, exigiu a remoção de vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de "genocida" durante diferentes eventos de pré-campanha no Nordeste e no Distrito Federal. O conteúdo foi publicado no YouTube e, no total, há sete vídeos com ofensas do mesmo teor em publicações no canal de Lula. A plataforma tem até 24 horas para realizar a remoção. 

A decisão torna vitoriosa a solicitação do Partido Liberal, que apontou para a existência dos vídeos. O partido de Bolsonaro declarou que "o termo 'genocida' não é um adjetivo qualquer, mas sim palavra de conteúdo pejorativo gravíssimo" e que Lula fez uma "imputação grosseira, rude e desinibida, individual e direta, de crime de genocídio ao Presidente Jair Bolsonaro, responsabilizando-o, sem peias, por mortes em profusão". 

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"É notório que o discurso proferido pelo pré-candidato petista está permeado de robustas irregularidades éticas e jurídicas", disparou o PL. O conteúdo, porém, poderá ser republicado, desde que as edições necessárias sejam feitas para que não mais se impute a Jair Bolsonaro a alcunha de “genocida”. 

Na decisão, o ministro escreveu que a "palavra ou expressão 'genocida' tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso". "O genocídio é crime e está previsto na Lei nº 2.889/1956, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988", acrescentou. 

O magistrado do TSE também apontou que os "participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria e difamação". Os setes vídeos exigidos para a remoção foram publicados nos canais do YouTube do ex-presidente Lula, do PT (Partido dos Trabalhadores), e veículos de comunicação. 

 

Fãs de Shawn Mendes ouviram o que não queriam. Nesta quarta-feira (27), o astro do pop internacional afirmou que a turnê mundial Wonder está cancelada. Nas redes sociais, o cantor canadense explicou que sua decisão é para cuidar da saúde. "Comecei a turnê animado em finalmente voltar a tocar ao vivo, depois de tanto tempo por conta da pandemia, mas, na verdade, eu não estava pronto nem um pouco pronto para o quão difícil seria a turnê depois desse tempo", iniciou.

"Depois de falar com minha equipe e trabalhar com profissionais incríveis de saúde, ficou mais claro que eu preciso de um tempo para mim que nunca tive, para eu me encontrar e voltar ainda mais forte", completou.

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O artista fez questão de pontuar que seu retorno aos palcos será no momento certo: "Infelizmente, preciso cancelar o restante da turnê na América do Norte e na Europa. Nós tínhamos esperança de fazer os shows depois de ter um tempo de descanso, mas preciso colocar minha saúde como prioridade e em primeiro lugar. Prometo voltar assim que eu tiver tido o tempo certo para me curar. Eu amo vocês, obrigado por me apoiarem". Dos 87 shows agendados, Shawn Mendes fez apenas sete, segundo informações do jornal Independent.

Confira o comunicado:

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