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O tribunal de apelação de Londres rejeitou nesta quinta-feira (2) o recurso de apelação apresentado por um tabloide britânico, condenado por atentado contra a vida privada de Meghan Markle depois de publicar uma carta que a esposa do príncipe Harry havia enviado a seu pai.

"A apelação é rejeitada", afirmou o juiz ao anunciar a decisão contra a editora do Mail on Sunday, o grupo Associated Newspapers Limited (ANL).

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O tribunal "mantém a decisão segundo a qual a duquesa poderia esperar razoavelmente que sua vida privada fosse respeitada", acrescentou o tribunal.

Meghan Markle celebrou a vitória no julgamento e expressou esperança de que a decisão mude a indústria dos tabloides.

"Esta é uma vitória para mim, mas também para qualquer pessoa que já teve medo de defender o que é justo", afirmou a esposa do príncipe Harry em um comunicado.

"O mais importante é que agora somos, coletivamente, suficientemente corajosos para remodelar uma indústria de tabloides que condiciona as pessoas a serem cruéis e que lucra com as mentiras e a dor que cria", acrescentou.

O Clube do Remo tem jogo de vida ou morte na Série B, no domingo, quando decide sua sorte no Brasileirão. Lutando contra o rebaixamento, os azulinos precisam apenas de uma vitória simples contra o já rebaixado Confiança para permanecer na Segundona. Porém, antes, vai ter que encarar o Manaus nesta quarta-feira, 24, às 20h30, no Baenão, buscando uma vaga na semifinal da Copa Verde 2021.

A classificação diante do Manaus pode ser o combustível que o Remo precisa para conseguir a permanência na Série B. “Nosso principal foco é na Série B. Sem dúvida, nossas atenções estão nesse jogo do próximo domingo. Porém, temos aí uma decisão na Copa Verde. Acredito que esse jogo de quarta-feira pode ter uma influência para domingo. Temos que jogar para vencer e classificar. Queremos ser campeões da Copa Verde, mas o nosso principal é na permanência na Série B”, afirmou o volante Lucas Siqueira.

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Como o principal jogo do Remo no ano será domingo, é provável que o técnico Eduardo Baptista escale um time alternativo para enfrentar o Manaus. “Time titular ou alternativo, nós temos que estar preparados, porque será um jogo difícil, independentemente de quem estiver dentro de campo”, comentou Thiago Spice, zagueiro do Manaus. O Gavião disputou a Série C do Brasileiro esse ano e não conseguiu o acesso. O jogo de Belém pode ser o último da temporada.

O Manaus passa por uma reformulação e oito jogadores já deixaram o elenco. O último foi o atacante Denilson. Os outros foram Matheus Inácio, Renan Rocha, Marcão, Guilherme Amorim, Anderson Paraíba, Guilherme Pira e Diego Rosa.

Remo e Manaus já têm história na Copa Verde. Essa será a terceira vez que os clubes se enfrentam na competição. Em 2018, o time do Amazonas eliminou o Leão ainda na primeira fase da competição, com uma vitória por 2 a 0, em Manaus, e um empate por 1 a 1, em Belém. Os clubes voltaram a duelar na semifinal da edição de 2020, e depois de um empate por 1 a 1, no Amazonas, o Remo goleou o time manauara por 6 a 2, em Belém.

A arbitragem foi definida pela CBF. Dyorgines Jose Padovani de Andrade será o árbitro principal, auxiliado por Fabiano da Silva Ramires e Vanderson Antonio Zanotti, todos do Espírito Santo. Em 2021, ele apitou Remo 0 x 1 Operário, pela 16ª rodada da Série B. Ele será  

O jogo desta quarta-feira será transmitido pela TV Cultura do Pará. Devido ao empate na primeira partida, quem vencer passa de fase. Em caso de empate, a decisão da vaga será nos pênaltis. O time que passar para a semifinal vai pegar o Paysandu, que eliminou o Castanhal.

Por Bruno Chaves.

 

O Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu pedido de tutela de urgência que autoriza, provisoriamente, que a associação recifense AMME Medicinal realize o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins medicinais. A decisão foi assinada no último 15 de novembro.

A AMME Medicinal é uma associação localizada no bairro da Madalena, Zona Oeste do Recife. A entidade não-governamental realiza abordagem terapêutica por meio da Cannabis medicinal. A decisão foi divulgada pela organização nas redes sociais na última quarta-feira (17). "São 108 famílias que a gente está ajudando diretamente, fora o pessoal indiretamente e o que está na fila. Cada dia aumenta", destacou o presidente Diogo Dias.

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A juíza federal Joana Carolina Lins determinou também que a associação adote todas as medidas necessárias para evitar a utilização indevida da Cannabis, devendo manter o cadastro de todos os pacientes beneficiados e documentos como receituário prescrevendo o medicamento e laudos demonstrativos de que já foram tentados outros tratamentos. 

A AMME Medicinal também deverá apresentar um relatório com informações sobre a localização das plantas, extensão do cultivo, estimativa da produção e lista de associados. A liminar é direcionada aos pacientes que já eram associados até a data da decisão.

O artigo 2º da Lei 11.343/2006 já estabelece que "Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”. De acordo com  a Justiça Federal, a decisão ressalta que, dada a ausência de regulamentação do dispositivo legal, várias ações judiciais têm sido promovidas para que a União ou Estado concedam medicamentos à base de Canabidiol, tendo em vista que estes medicamentos só existem no mercado nas versões importadas ou fabricadas com insumos importados, em preços não acessíveis.

A decisão concedida, destaca a juíza, evita que ações judiciais sejam movidas para fornecimento do medicamento pelo SUS, com dispêndios para os cofres públicos. Também foram mencionados precedentes jurisprudenciais que têm concedido habeas corpus para que pessoas físicas possam cultivar a Cannabis, sem incorrer em atividades ilícitas, desde que destinada a fins exclusivamente medicinais.

Os senadores Randolfe Rodrigues e Humberto Costa enviaram à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pedido para adoção de medidas "pertinentes" sobre descumprimento à decisão que suspendeu a distribuição de emendas de relator - mecanismo do orçamento secreto - esquema de sustentação do governo Jair Bolsonaro no Congresso, revelado pelo Estadão.

Os parlamentares levantam a possibilidade de aplicação de multa pessoal, apuração do descumprimento da decisão judicial e até eventual responsabilização do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, "na qualidade de gestor político do orçamento secreto", e do presidente Jair Bolsonaro e ministros de Estado apontados como "responsáveis pela operacionalização" dos repasses.

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O descumprimento mencionado pelos senadores diz respeito a eventos de empenho, liquidação e pagamento - três etapas da execução do orçamento - com recursos das emendas de relator realizados entre os últimos dias 6 e 9 deste mês. Os atos são posteriores à decisão liminar de Rosa que suspendeu os repasses do orçamento secreto.

Segundo os parlamentares, consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal indica que, em tal período, o valor total de ordens bancárias ligadas às emendas do relator foi de R$ 5.012.622,26. Os senadores dizem ainda que os eventos identificados envolvem órgãos como os Ministérios do Desenvolvimento Regional, da Saúde, da Defesa e da Cidadania.

A petição foi apresentada ao STF nesta sexta-feira, 12, três dias depois de o Supremo Tribunal Federal ratificar, por 8 votos a dois, decisão da ministra Rosa Weber que suspendeu, integral e imediatamente, a distribuição de emendas de relator até o final de 2021. Ainda foi determinado que o governo dê "ampla publicidade" aos ofícios encaminhados por parlamentares em 2020 e 2021 para alocação dos recursos em seus redutos eleitorais.

Os valores destinados a esta modalidade neste ano somam R$ 18,5 bilhões. Como revelou o Estadão, o governo liberou R$ 1,2 bilhão em recursos do orçamento secreto para garantir a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios em primeiro turno na Câmara.

Em outra esfera, o Tribunal de Contas da União também foi acionado nesta sexta-feira, 12, em razão do orçamento secreto. O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado enviou representação para que a corte identifique e afaste os "responsáveis", no âmbito do Governo Federal, pela execução das emendas relator. Considerando a falta de transparência e de critério envolvendo os repasses, Furtado aponta "grave falha" na execução das emendas, destacando que os responsáveis por tal processo "deveriam ter se negado a praticar ou impedido" tais atos.

Em nova análise, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, na noite dessa terça-feira (9), a decisão tomada em setembro para que a ex-deputada federal Flordelis e outros nove réus sejam submetidos a júri popular.

A data do julgamento será marcada pelo Tribunal do Júri de Niterói. Eles são acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido de Flordelis, que foi executado a tiros em junho de 2019, em Niterói.

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Todos os magistrados do colegiado acompanharam o voto do relator, o desembargador Celso Ferreira Filho. Ele acolheu parcialmente os recursos da defesa de Flordelis, de sua filha adotiva Marzy Teixeira da Silva e de sua neta Rayane dos Santos Oliveira.

Ferreira Filho acolheu a alegação de ter ocorrido omissão no acórdão anterior, pela ausência de manifestação para constituição de novo advogado ou a nomeação de defensor dativo para a apresentação de alegações finais. Outra alegação acolhida foi a ter havido excesso de linguagem na decisão.

O acórdão dizia que “a extração das mensagens trocadas entre a Recorrente [Flordelis] e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles". A palavra “comprovam” foi substituída por “demonstram”.

Segundo o TJRJ, o último recurso acolhido foi da defesa de Rayane, que alegou erro material na redação do acórdão, ao mencionar que ela havia requerido nulidade da sentença de pronúncia, mas apenas as defesas de Adriano e Simone se manifestaram nesse sentido.

A decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o pagamento de emendas de relator — conhecidas como “orçamento secreto” — na última sexta-feira (5), pegou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a base governista de surpresa, em especial o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apontado como negociador de pagamentos a parlamentares em troca de apoio à PEC dos Precatórios. O grupo agora pretende reverter a decisão no plenário virtual do Supremo, que deve acontecer entre terça-feira (9) e quarta-feira (10).

É provável que o Governo argumente interferência do Judiciário nos poderes Executivo e Legislativo e que conte com essa tese para reverter a posição em plenário. Na sessão, o magistrado poderá apoiar e derrubar a decisão de Weber. Também pode ser solicitada um destaque do tema, que é a opção mais longa e também pode ser desinteressante ao governo — uma sessão em plenário físico precisaria ser definida.

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De acordo com reportagem do Estadão, interlocutores de ministros da Corte afirmaram que a decisão de Weber tende a ser mantida, porém, com um resultado apertado, disputado voto a voto, diante das pressões exercidas por parlamentares que se beneficiam do pagamento das emendas. No entendimento de parte dos ministros do STF, manter a suspensão do pagamento das emendas representa, de fato, uma interferência no Planalto.

Uma solução alternativa seria o STF apoiar a retomada do pagamento das emendas, mas impondo regras de transparência, da origem ao destino, para as emendas do chamado "RP9".

O resultado do plenário virtual do Supremo deve, na visão da base do governo, refletir nas articulações da PEC dos Precatórios. A votação está marcada para às 9h desta terça-feira (9), de forma que pode ocorrer ao mesmo tempo que o plenário do STF.

A liberação de cerca de R$ 1 bilhão em emendas de relator dias antes da votação do primeiro turno da PEC dos Precatórios influenciou no placar favorável ao texto, na avaliação de parlamentares. A PEC dos Precatórios, votada na última quinta-feira (4), foi questionada em três mandados de segurança enviados ao STF.

Rosa Weber também é relatora dessas ações e, durante o fim de semana, abriu prazo de 24 horas para que a Câmara encaminhe explicações sobre o rito de votação. Os parlamentares argumentam, nos mandados, que Lira desrespeitou a Constituição e o regimento interno da Câmara.

Um homem foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado por homicídio em um campo de futebol por causa de um gol irregular. A decisão foi proferida na última quarta-feira (3) pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

O crime ocorreu em 4 de abril de 2018. Segundo o inquérito policial, Arão Alves da Silva matou Romário de Albuquerque Faria com tiros pelas costas em um campo de futebol de Manaus. O crime teria sido motivado por uma discussão entre os irmãos de Arão e de Romário depois de uma partida de futebol realizada no dia anterior. Conforme os autos, o time de Romário teria se beneficiado com um gol irregular.

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Arão negou a acusação feita contra ele. Os jurados, entretanto, consideraram que o réu praticou o crime por motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele respondia ao processo em liberdade, mas foi encaminhado à prisão após a leitura da sentença.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5) em Pernambuco considerou lícita a utilização de sorteio público, como requisito de ingresso de estudantes no Colégio de Aplicação (CAP), instituição ligada à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão foi tomada por unanimidade e manteve a resolução da 1º Vara de Justiça Federal de Pernambuco ao negar o pedido de alguns pais para a realização de provas presenciais.

O TRF5 esclareceu, por meio de nota à imprensa, que a forma de ingresso escolhida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE/UFPE) está em consonância ao Regimento Interno da Universidade. Além disso, ressaltou-se que a medida adotada pela instituição de ensino é decorrente da crise sanitária, ou seja, a pandemia do novo coronavírus.

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"Para evitar aglomerações, o CAP/UFPE estabeleceu o sorteio como método de seleção de estudantes para preenchimento das vagas disponíveis no colégio para o ano letivo de 2021. A nova sistemática, instituída pela Resolução 06/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), substituiu a metodologia previamente utilizada, que consistia na aplicação de exames de matemática, português e redação", diz parte da nota.

O relator do processo, desembargador federal convocado Bruno Carrá, afirmou que o caso se trata da educação básica, logo, é obrigação do Estado ofertá-la de forma gratuita. “Desta feita, entende-se que sequer há obrigatoriedade nem mesmo da realização de exames públicos. Tanto é assim que muitas escolas públicas adotam precisamente esse critério seletivo (sorteio)”, explicou a Justiça.

Uma funcionária em Juiz de Fora-MG deverá ser indenizada em R$ 10 mil por sofrer discriminação em razão do gênero durante contrato de trabalho. Segundo o processo, ela era impedida de conduzir ambulância por ser mulher. 

A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve, por unanimidade, a condenação imposta pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A empresa pública condenada é do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios.

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Segundo a funcionária, ela foi a única motorista convocada do concurso público que precisou passar por exame prático de direção, que não era exigido no edital. A mulher relatou que era privada de conduzir veículos além dos limites do hospital em que prestava serviços, sofrendo com piadas, chacotas e comentários humilhantes por isso. Ainda alegou a retenção indevida de sua carteira de trabalho.

A empresa argumentou que não foi provado o dano causado pela retenção da carteira de trabalho ou discriminação de gênero. A defesa, então, recorreu da sentença.

A relatora, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, ressaltou que houve caracterização dos atos discriminatórios em razão de sexo, tanto na admissão quanto no decorrer do contrato de trabalho. De acordo com a relatora, a empregadora admitiu que a ex-funcionária foi submetida a prova prática de direção, exigência não contida no edital do concurso. A empresa não teria conseguido explicar o motivo da medida adotada.

 Uma testemunha ouvida no processo também confirmou os comentários discriminatórios entre os colegas e a chefia sobre a suposta incapacidade da trabalhadora de conduzir ambulância em viagens a outras cidades só pelo fato de ser mulher.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrado no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio.

Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta. 

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Pelo Artigo 34 da Lei 11.343/2006, é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”.

Tal dispositivo, contudo, só pode ser aplicado na hipótese em que a produção da droga seja destinada ao narcotráfico (Artigo 33 da Lei de Drogas), entendeu a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz. Já nos casos enquadrados como uso pessoal, isso não seria possível.

Isso porque o Artigo 28 da mesma lei prevê penas mais brandas – de advertência ou prestação de serviços comunitários – para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Desse modo, seria um “contrassenso” punir alguém com penas mais duras por crime que serve de preparação para uma violação mais branda, entendeu a relatora. No caso concreto, o próprio Ministério Público processou o homem apenas como usuário, sob o Artigo 28.

"Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave", disse a ministra em seu voto, que prevaleceu ao final.

Para Laurita Vaz, ter ferramentas e insumos para o plantio de maconha é um pressuposto natural para quem cultiva a planta para uso pessoal, motivo pelo qual “a posse de tais objetos está abrangida pela conduta típica prevista no parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, portanto, não é capaz de configurar delito autônomo".

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada por justa causa de forma arbitrária e que era constrangida a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. A mulher também relatou que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

 A decisão é da Sexta Turma do TRT de Minas, que manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, reduzindo, entretanto, o valor da condenação. Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados, impondo a prática de culto. 

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Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada. Ele declarou também que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento "mais descontraído".

Uma testemunha informou que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da autora por deixar de participar. Confirmou também que os empregados tinham que ir fantasiados por ocasião de festa junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval. A testemunha disse ter visto a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

Para o relator, a empresa impunha, de alguma forma, temor psicológico aos empregados. Segundo o magistrado, ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.

A Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com recurso para tentar reverter a decisão da juíza Pollyanna Kelly, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que rejeitou a denúncia oferecida pela extinta força-tarefa da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

O procurador Frederico Paiva pede que a juíza reconsidere a decisão, seja para aceitar a denúncia ou aguardar uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extensão da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no caso do sítio, ou envie a ação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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O processo foi transferido para Brasília depois que o STF bateu o martelo sobre a suspeição de Moro no caso do triplex do Guarujá e declarou o juízo de Curitiba incompetente para processar e julgar as acusações da Lava Jato contra o petista. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes estendeu, em decisão individual que ainda precisa passar pelo crivo do plenário, a parcialidade aos demais processos envolvendo o ex-presidente.

Com a volta do caso do sítio à estaca zero, o Ministério Público Federal tentou salvar a investigação ao pedir que fosse aberta uma nova ação penal a partir de elementos que, segundo o órgão, "permaneceram válidos e constituem justa causa".

Apesar dos esforços, ao analisar a denúncia no mês passado, a juíza Pollyanna Kelly entendeu que todos os atos conduzidos por Moro deveriam ser anulados, o que desidratou as acusações.

"No presente caso, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento", diz um trecho da decisão.

A juíza também reconheceu que, em relação a Lula e outros denunciados com mais de 70 anos, houve prescrição, ou seja, encerrou o prazo para punição pelos supostos crimes.

Lula havia sido condenado no caso do sítio de Atibaia em fevereiro de 2019, quando a juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu Moro na Operação Lava Jato, sentenciou o petista por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi acusado de receber R$ 1 milhão em propinas da OAS e Odebrecht referentes às reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Embora a decisão final tenha sido proferida por Gabriela, Moro foi quem instruiu a maior parte das fases do processo.

Ao tomar conhecimento da decisão que rejeitou o recebimento da denúncia, no final do mês passado, a defesa de Lula disse que ela "coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente".

O relator da CPI da Panemia, senador Renan Calheiros (MDB-AL), criticou a decisão do ministro do Suremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, que garantiu ao motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva o direito de não comparecer à CPI na qualidade de testemunha. Para o relator, a medida foi um retrocesso em relação a jurisprudência já adotada pelo STF.

Renan também afirmou que vai entrar em contato com o secretário da Receita Federal, pois vários requerimentos aprovados na comissão ainda não foram respondidos.

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"Nós estamos planejando os encerramentos dos trabalhos da CPI para o dia 21 ou 22 [de setembro]. Não podemos permitir que essas respostas só cheguem daqui a 15 ou 20 dias", declarou.

Ele ainda chamou o presidente Jair Bolsonaro de "maluco" por ter criticado vacinas, entre outras iniciativas que atrasaram a imunização dos brasileiros.

*Da Agência Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, anunciou cancelamento de uma reunião com chefes entre Podores, que também incluía a participação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Nesta quarta-feira (5), Fux divulgou sua decisão em tom de crítica aos ataques que o político vem proferindo nos últimos dias sobre a implementação de votos impressos nas próximas eleições.

"Alertei o Presidente da República, em reunião realizada nesta Corte, durante as férias coletivas de julho, sobre os limites do exercício do direito da liberdade de expressão, bem como sobre o necessário e inegociável respeito entre os poderes para a harmonia institucional do país. Contudo, como tem noticiado a imprensa brasileira nos últimos dias, o Presidente da República tem reiterado ofensas e ataques de inverdades a integrantes desta Corte, em especial os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes", disse.

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Fux ainda emendou: "Além disso, Sua Excelência mantém a divulgação de interpretações equivocadas de decisões do Plenário, bem como insiste em colocar sob suspeição a higidez do processo eleitoral brasileiro. Diante dessas circunstâncias, o Supremo Tribunal Federal informa que está cancelada a reunião outrora anunciada entre os Chefes de Poder, entre eles o Presidente da República. O pressuposto do diálogo entre os Poderes é o respeito mútuo entre as instituições e seus integrantes".

Ainda em seu discurso, Luiz Fux ressaltou que o "Supremo Tribunal Federal, de forma coesa, segue ao lado da população brasileira em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições republicanas, e se manterá firme em sua missão de julgar com independência e imparcialidade, sempre observando as leis e a Constituição".

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) determinou à Prefeitura de Petrolina a suspensão de uma licitação de mais de R$ 5 milhões para contratação de empresa que auxiliará no monitoramento e fiscalização da PPP da iluminação pública do município. O processo licitatório é acusado de conter possíveis irregularidades. 

A decisão, expedida em 22 de junho, e homologada pela Segunda Câmara em 15 de julho, pedia inicialmente a anulação do certamente para adoção de modalidade adequada, do tipo "menor preço". O relator considerou um pedido da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do TCE.

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A equipe identificou possíveis irregularidades, entre as quais a adoção inadequada da modalidade "concorrência" e a escolha indevida do critério de julgamento, com risco aos cofres públicos. Os auditores afirmaram que a contratação de R$ 5.600.662,02 estava em andamento e possuía preço unitário 35 vezes maior que licitação semelhante realizada em outro município.

Os valores do orçamento base foram obtidos com cotações de empresas do mercado de verificação independente e comparados com certames de outras cidades. 

O conselheiro relator determinou a suspensão da licitação, com consequente anulação do certame, para adoção da modalidade adequada, ou seja, pregão eletrônico do tipo menor preço. 

O relator Carlos Porto determinou que, além da suspensão do certame pela prefeitura de Petrolina, uma Auditoria Especial seja instaurada pelo Tribunal para acompanhar o cumprimento da decisão.

Em nota, a Prefeitura de Petrolina informou que o cronograma de implantação da PPP não sofrerá alterações. A gestão municipal diz que já está realizando as correções recomendadas para abertura de nova licitação.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o reajuste da verba de combustíveis dos gabinetes dos vereadores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A lei aprovada em junho pela Câmara de Vereadores de Petrolina aumentou o valor da verba de R$ 2 mil para R$ 3 mil.

Segundo o TJPE, o juiz atendeu, na sexta-feira (16), a pedido de ação popular que trata da "suspensão do aumento da cota de combustível dos vereadores de Petrolina". Já foi expedido o mandado de intimação das partes. O magistrado também determinou a citação dos vereadores para, caso queiram, apresentar contestação no prazo de 20 dias.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também havia recomendado que o prefeito Miguel Coelho (MDB) vetasse o projeto de lei. No entendimento do MPPE, o reajuste durante a vigência do estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19 representava uma afronta aos princípios da administração pública.

"Em um momento que o Brasil enfrenta perda de mais de 500 mil vidas e boa parte da população sofre os impactos da crise econômica, os gestores devem priorizar a adoção de uma série de medidas orçamentárias e financeiras excepcionais de modo a otimizar o gasto público", diz o texto da promotoria.

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de lojas de roupas, com unidade em Ouro Preto-MG, pague uma indenização por danos morais a uma ex-empregada que era obrigada a trabalhar em um galpão de estoque em um ambiente degradante, com risco de dengue. A empresa deverá indenizar a profissional em R$ 5 mil.

A autora da ação alegou que o depósito era sujo, mofado, com água parada no poço do elevador, que era foco de mosquito da dengue. 

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Em sua defesa, a empresa declarou que a limpeza do depósito era feita por uma auxiliar. Também confirmou que houve um período de grande incidência de dengue nos empregados da loja, mas informou que não sabia onde eles pegaram a doença, lembrando ainda que atrás da loja passa um rio.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o fosso do elevador ficava cheio de água. "O local acumulava água, mofo e bicho e a manutenção era feita de três a quatro meses. Havia muito mosquito no depósito, sendo que empregados da loja foram infectados, e, por causa da instalação de ar-condicionado nos demais pisos, havia uma quantidade menor de mosquitos nos outros andares", relatou.

Para a juíza, a situação se revela abuso da empresa, em decorrência da omissão do empregador em fornecer locais de trabalho apropriados e livre de riscos. "É preocupante ter a ciência de que diversos empregados contraíram a dengue e não verificar nos autos a adoção de medidas para conter a contaminação", assinalou.

A magistrada fixou o valor de R$ 5 mil de indenização por dano moral. Na análise do recurso, o TRT de Minas manteve a sentença por unanimidade.

Um tribunal de Los Angeles negou o pedido de Britney Spears para retirar seu pai de um acordo de tutela que dá a ele o controle de questões pessoais e comerciais, informou a imprensa americana nesta quinta-feira (1°).

A decisão foi anunciada uma semana depois do apelo da cantora, 39 anos, pelo fim da tutela "abusiva", durante uma audiência judicial virtual em que ela afirmou que foi medicada para controlar seu comportamento, proibida de tomar decisões sobre amizades ou finanças e impedida de remover um implante anticoncepcional (DIU), apesar do desejo de ter mais filhos.

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A decisão do Tribunal Superior de Los Angeles anunciada na quarta-feira (30) está vinculada a um pedido apresentado em setembro pelo advogado de Spears para adicionar a empresa de gestão de fortunas Bessemer Trust à tutela e remover seu pai, Jamie Spears, informou o canal CNN.

O pedido do advogado de suspender James P. Spears como tutor e conceder o controle exclusivo do patrimônio da cantora a 'Bessemer Trust Company of California' foi "rejeitado sem prejuízo", decidiu a juíza Brenda Penny, de acordo com uma sentença consultada pela CNN.

A decisão não levou em consideração o depoimento de Britney Spears da semana passada.

O pai de Spears pediu ao tribunal para investigar as alegações da estrela da música de que ela foi medicada com lítio e obrigada a se apresentar contra sua vontade, informou a CNN.

A revelação de que a tutela a impede de remover o DIU gerou indignação em fãs e grupos que defendem os direitos reprodutivos.

O discurso emocional de Spears por vídeo foi uma rara visão de sua vida pessoal depois que seu advogado, Samuel Ingham, informou em abril que Spears queria falar diretamente ao tribunal.

"Eu só quero minha vida de volta. Já se passaram 13 anos e é suficiente", disse Spears em um discurso de 20 minutos.

As finanças e assuntos pessoais da cantora são administrados em grande parte por Jamie Spears desde sua crise nervosa pública há mais de uma década, o que levou seus fãs a criar nos últimos anos a campanha online #FreeBritney (Libertem Britney).

Os fãs permanecem atentos às contas da artista nas redes sociais em busca de sinais sobre seu estado e de informações sobre a tutela.

Documentos judiciais confidenciais publicados na semana passada pelo jornal New York Times afirmam que Spears disse a um investigador do tribunal que a tutela se tornou "uma ferramenta opressiva e controladora contra ela" desde 2016.

A controvérsia sobre o caso legal de Britney Spears ganhou um novo capítulo com o lançamento em fevereiro do documentário "Framing Britney Spears", que relata o processo de seu colapso emocional e da nomeação de seu pai como tutor.

Após o divórcio de Kevin Federline em 2006 e de perder a custódia dos filhos no ano seguinte, paparazzis a perseguiram em vários momentos.

Sob a tutela do pai, Britney Spears lançou três álbuns, participou de programas de televisão e aceitou uma residência em Las Vegas.

Mas em janeiro de 2019 ela anunciou a suspensão dos shows por tempo indeterminado.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve indenização a um aluno da rede pública de ensino que foi chamado de burro em sala de aula. O Estado do Acre havia entrado com recurso, mas para o relator, o desembargador Roberto Barros, o episódio ultrapassou a "esfera do mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável." O jovem deverá receber R$ 5 mil de danos morais.

Segundo os autos, o caso ocorreu em 2019. A professora teria chamado o estudante de 14 anos de burro, perante toda a sala de aula, porque ele não soube responder suas perguntas. Após o ocorrido, os colegas de classe também passaram a chamar o jovem de burro. Ele teria passado a sofrer bullying na escola, resultando em sua exclusão do convívio social.

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A sentença, expedida pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Brasileia, entendeu que restou configurada a responsabilidade do Estado do Acre em indenizar, uma vez que a professora se valeu de palavras pejorativas e ofensivas, "se utilizando de meios completamente antipedagógicos".

O Estado do Acre entrou com recurso buscando a reversão da decisão ou a diminuição do valor indenizatório. Segundo o relator Roberto Barros, ficou provado que a professora chamou o aluno de burro mais de uma vez.

"Os elementos trazidos aos autos demonstram com clareza que a professora pediu que uma (outra) aluna fizesse a leitura de um (outro) texto e que o autor estava conversando durante essa leitura, ou seja, não prestava atenção na aula", assinala o desembargador. De acordo com Barros, ao término da leitura, a professora fez perguntas aos alunos e não obeteve resposta, "momento no qual, após se irritar com a conversa do autor, o chamou de burro, questionando a inteligência deste, e que após este acontecimento outros alunos também passaram a chamá-lo de burro."

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator para rejeitar o recurso e manter a sentença de condenação.

Com informações da assessoria.

Silêncio e constrangimento. A decisão de não punir o general Eduardo Pazuello pela quebra das regras e normas disciplinares do Exército foi recebida na tropa com sentimentos amargos. Informalmente, o efetivo se divide entre os "operacionais" e os "políticos" - sendo esses geralmente os articuladores dos interesses da Força, cabendo aos primeiros cuidar da prontidão para emprego em caso de mobilização. Na quinta-feira, depois da divulgação da opção pela blindagem de Pazuello por pressão do presidente da República, Jair Bolsonaro, poucos oficiais se dispuseram a fazer comentários.

A punição ou o arquivamento da apuração é atribuição do comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira. A consulta aos outros 15 generais de quatro estrelas integrantes do Alto Comando é uma formalidade.

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O colegiado queria uma punição, ainda que limitada a mera advertência verbal. Não funcionou. A desaprovação do presidente Jair Bolsonaro não admitiu concessões. O Exército foi enquadrado. Como disse um oficial da reserva, "Bolsonaro está bem perto de conseguir o que sempre quis, o Exército dele".

Diferentes generais da reserva que eram favoráveis à punição não quiseram comentar o caso após a decisão do comandante, por respeito à hierarquia e por ainda estarem subordinados a Paulo Sérgio.

Um dos únicos a falar, o general Paulo Chagas, combatente de cavalaria e já reformado, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que o desfecho do caso Pazuello ameaça a disciplina e o comandante colocou sua autoridade em risco.

"Lamento a decisão. Está aberto o precedente para que a política entre nos quartéis. A disciplina está ameaçada", afirmou Chagas, que fez campanha com Bolsonaro e depois se afastou do presidente.

Os fundamentos da Força contemplam uma tropa formada por brigadas chefiadas por generais e batalhões comandados por coronéis, quase todos combatentes, líderes da tropa. Para um desses coronéis, a não punição de Pazuello por participar de um ato político "é um convite à insubordinação: nada mais impede que na campanha eleitoral de 2022 haja um 'manifesto dos sargentos' ou uma 'carta dos capitães' apoiando uma ou outra candidaturas".

De fato, seria ingênuo supor que entre os cerca de 200 mil homens e mulheres do Exército as ideias políticas sejam unanimemente conservadoras e à direita. A aparência monolítica tem sido o resultado da combinação das três virtudes militares básicas - ordem, disciplina, hierarquia - obedecidas com extremo rigor. 

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