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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira (5), em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro apresente esclarecimentos sobre um discurso de campanha feito na semana passada, no Acre, no qual usou as expressões “vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre” e “vão ter que comer capim”.

O pronunciamento da PGR decorre da representação criminal ajuizada na última segunda-feira (3) pela coligação Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e PROS, contra o candidato do PSL pelos crimes de injúria, ameaça e incitação ao crime.

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Na mesma manifestação, motivada por um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, relator da representação do PT, Raquel Dodge descartou que Bolsonaro tenha cometido o crime de injúria eleitoral, mas diz que continua a analisar a existência de ameaça e incitação ao crime.

Injúria eleitoral

“No trecho de discurso acima transcrito, não há referência a pessoas. Personificar ‘petralhada’, expressão usada pelo noticiado, configura elastecimento da responsabilidade penal por analogia ou por extensão, o que é absolutamente incompatível com o direito penal”, afirmou a procuradora.

No entanto, Raquel Dodge pediu que o candidato se manifeste sobre as acusações feitas pelo PT de que também teria cometido os crimes de ameaça e incitação ao crime.

“Considero tratar-se de hipótese de rejeição liminar da representação sob o ângulo da injúria. Em relação aos demais crimes noticiados na representação, para compreender o contexto e a extensão das declarações, solicito abertura de prazo para que o parlamentar representado esclareça os fatos”, argumentou.

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, pediu há pouco no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro.

Raquel Dodge se manifestou durante a sessão na qual o tribunal julga 16 impugnações contra a candidatura do ex-presidente. Segundo Raquel Dodge, Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.

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“O candidato tem condenação criminal por órgão colegiado, e a candidatura esbarra, portanto, na Lei de Inelegibilidade”, afirmou a procuradora.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP).

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE.

A defesa de Lula se manifesta neste momento no julgamento. Os advogados defendem que ele deve participar das eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas a favor da candidatura do ex-presidente, além de outras decisões internacionais.

Quatro meses depois de pedido de esclarecimento feito pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que já não podem ser mais julgadas as ações em que seu antecessor, Rodrigo Janot, solicitava o impedimento do ministro Gilmar Mendes em casos ligados à Operação Ponto Final.

Em abril, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, cobrou clareza da chefe do Ministério Público Federal na análise do tema. No entendimento de Raquel Dodge, os habeas corpus de Jacob Barata Filho e Lelis Teixeira, alvos do pedido, já tiveram a tramitação encerrada no tribunal.

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A Ponto Final é um desdobramento da Operação Lava Jato e desbaratou a máfia atuante no setor de transportes no Rio, responsável pelo pagamento de mais de R$ 260 milhões de propina a políticos e agentes públicos de 2007 até os dias atuais.

"A manifestação de mérito constou da inicial. No entanto, o habeas corpus nº 146.813/RJ, em relação ao qual foi ajuizada a arguição de suspeição e impedimento, transitou em julgado em 12/12/2017, prejudicando esta arguição", escreveu Raquel Dodge em despacho do dia 13 de agosto.

No início de abril, a procuradora-geral enviou à presidente do Supremo pedido em que defendia que o plenário da Corte avaliasse se há impedimento do ministro. Raquel levou seis meses para apresentar esta manifestação, uma vez que a presidente do Supremo havia pedido o parecer ainda em outubro de 2017.

"Entretanto, em seu parecer, a Procuradora-Geral da República não se manifestou sobre o mérito das alegações de impedimento previsto no art. 252, inciso I, do CPP, de suspeição e de incompatibilidade", afirmou Cármen. "Renove-se vista à Procuradora-Geral da República, pelo prazo legal, para se manifestar, expressamente, sobre a ocorrência ou não de impedimento previsto no art. art. 252, inciso I, do CPP e/ou de suspeição e/ou de incompatibilidade no caso concreto", determinou.

"O Ministério Público é essencial à função jurisdicional do Estado, assegurada a autonomia funcional de seus membros. Assim, faz-se imprescindível, para o correto deslinde da questão, ouvir a sua manifestação sobre a existência ou não de impedimento e/ou suspeição e/ou incompatibilidade no caso concreto, tanto mais por ser o titular deste órgão ministerial o autor da presente arguição", disse Cármen na peça.

Em agosto de 2017, Janot pediu a nulidade dos atos decisórios de Gilmar praticados no que se refere a Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira e outros investigados da operação, alegando haver vínculos entre o magistrado e os investigados. "Há vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo", disse Janot à época.

"Gilmar Mendes, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, que vem a ser a esposa de Gilmar Mendes. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes", afirmou Janot.

Gilmar Mendes, em manifestação sobre os pedidos, afirmou que não há impedimento nem suspeição. No parecer enviado no início a Cármen, Raquel Dodge lembrou que o ministro não afirmou suspeição e "considera-se plenamente apto, no aspecto subjetivo, para o julgamento do pedido de habeas corpus".

"Sob o aspecto da sua recusa pela parte para atuação nos autos, cabe a esta Corte apreciar se há adequação típica da situação descrita na inicial à norma do artigo 254 do CPP. Assim, constatada a regularidade de tramitação destes autos devem ser apreciados por esta presidência, nos termos regimentais", disse Raquel.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, prorrogou por um ano, a partir de 9 de setembro, a força-tarefa Lava Jato em Curitiba. A prorrogação, divulgada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, ainda precisa ser referendada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).

Com a medida, a atual estrutura de 14 procuradores será mantida pelo menos por mais um ano no braço da procuradoria em Curitiba. A força-tarefa foi criada em 2014 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na época, seis procuradores passaram a investigar os fatos iniciais apurados pela Lava Jato.

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De acordo com a Procuradoria-Geral da República, até julho deste ano, foram abertos 1,7 mil procedimentos de investigação e realizadas 844 buscas e apreensões, 210 conduções coercitivas e 104 prisões temporárias. Até o momento, 157 investigados foram condenados. As penas somam 1.563 anos de prisão. Por meio de acordos de delação premiada, foram recuperados R$ 10,3 bilhões desviados dos cofres públicos.

No início deste mês, o CSMPF decidiu ampliar a proposta inicial de orçamento do ano que vem para a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, de R$ 522,6 mil para R$ 1,65 milhão. Os recursos são destinados sobretudo ao custeio de gastos com diárias e passagens de procuradores e servidores.

Para chegar a esse valor, foram retirados recursos de outras áreas do Ministério Público Federal (MPF), sendo reduzidos o orçamento para concursos e o reajuste dos valores de diárias.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Gilmar Mendes não tem mais "prevenção" para relatar os processos de investigados na Operação Rizoma que estão na Corte. Em função disso, a chefe da PGR pede que Gilmar abra mão de ser o relator no processo em que o ministro liberou da prisão o empresário Milton Lyra, apontado como operador do MDB em um bilionário esquema de fraudes com recursos dos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e no Serpros.

Solto em maio, Lyra estava preso preventivamente desde abril, em razão da Operação Rizoma, e teve a soltura confirmada pela Segunda Turma do STF no final de junho.

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A PGR, que pede a Gilmar que determine a livre redistribuição do caso para um dos ministros do STF, destaca que a Operação Rizoma foi retirada da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo entendimento de que o caso não tem conexão com as Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play - três operações que, quando chegam ao STF, são distribuídas por prevenção a Gilmar.

Na petição, Raquel explica que o processo de Lyra só foi distribuído a Gilmar porque, anteriormente, a Rizoma era identificada como conexa as três operações citadas acima.

"Ocorre que, conforme decisão da 1ª Turma Especializada do TRF2 em 4 de julho de 2018, proferida em habeas corpus impetrado em favor de Arthur Machado, foi reconhecida a incompetência da 7ª Vara Federal da SJ/RJ para processar e julgar parte dos feitos relacionados à Operação Rizoma, justamente face ao entendimento de que tal Operação não é conexa às Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play, e que, portanto não há prevenção daquele Juízo sobre ela", detalha Raquel.

A chefe da PGR lembra ainda que, depois disso, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara, declinou sua competência de todos os processos da Rizoma, inclusive da ação penal Milton Lyra é réu .

Para a PGR, a "cadeia de prevenções" foi quebrada, o que não faz mais de Gilmar o ministro relator dos casos da Rizoma.

"Como decorrência, Vossa Excelência já não mais possui competência, por prevenção, para julgar os feitos oriundos da Operação Rizoma (ação penal n. 0066693- 64.2018.4.02.5101), inclusive o presente Habeas Corpus e todos os requerimentos contidos em seu bojo, como os dois pedidos de extensão", afirma Raquel, em manifestação assinada na segunda-feira, 20.

Os advogados dos investigados, por outro lado, já reagiram à manifestação da PGR. Segundo eles, o pedido da PGR é "diametralmente oposto" à doutrina e jurisprudência do STF sobre as regras de prorrogação de competência.

"Bem sabe a PGR, conquanto tenha apresentado tal fundamentação em diversos outros procedimentos, que doutrina e jurisprudência uníssonas entendem ser a competência por prevenção de natureza relativa, fato que assegura sua prorrogação caso precluso seu questionamento no momento oportuno", afirma petição assinada nesta terça-feira, 21, pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Kruel Jobim, Aldo Romani Netto e Márcio Gesteira Palma.

Os defensores ainda destacam que o mérito do habeas corpus de Lyra já foi julgado pela Segunda Turma da Corte, e que, na ocasião, a PGR não se manifestou pela 'incompetência do juízo', o que também não foi feito no prazo para embargos de declaração. Bretas abriu mão dos processos da Rizoma no início de julho.

"Em outras palavras, preclusa a alegação da incompetência relativa, e prorrogada a competência deste e. Relator, nos termos da doutrina e jurisprudência acostadas", dizem os advogados, que alegam que a PGR já perdeu o prazo para pedir que a operação seja distribuída a outro relator no STF. "Entendesse inadequada a competência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, deveria ter se manifestado nesse sentido anteriormente, uma vez que esse mesmo tema foi objeto do pedido dos impetrantes nos presentes autos", observam.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição de um recurso apresentado pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima, réu em ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker de R$ 51 milhões encontrado em Salvador.

A defesa de Geddel questiona os procedimentos em torno da realização de depoimentos em São Paulo, Salvador e Brasília, no âmbito da ação penal em curso no STF.

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Para os advogados do ex-ministro, a realização de audiências fora de Brasília - que seriam acompanhadas por Geddel por videoconferência, e não presencialmente - viola "seu direito de presença e exercício da autodefesa".

"A videoconferência e afins - recursos de tecnologia que franqueiam contatos diretos e instantâneos - são um fenômeno inevitável da vida moderna ao qual a administração pública e até o processo penal não puderam resistir", rebateu Raquel Dodge.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia decidido que Geddel poderia acompanhar as audiências por videoconferência, mas a defesa do ex-ministro entrou com recurso.

Fachin marcou para os dias 30 de agosto e 3, 4, 10, 11, 18 e 24 de setembro mais de 35 depoimentos, tanto de testemunhas de defesa quanto de acusação.

"Aprofundando um pouco mais a discussão, pergunta-se qual o prejuízo à defesa de Geddel se ele acompanhar e participar ao vivo das audiências de oitiva das testemunhas pela videoconferência (...)? Nenhum. Ele terá contato prévio com sua defesa, poderá fazer intervenções e até questionamentos via sua defesa técnica - tudo em tempo real, online e sensível aos tempos de redução de gastos públicos'", escreveu Raquel Dodge.

A procuradora-geral da República ainda ressaltou que o Brasil elevou ao status constitucional "as garantias fundamentais do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

Em mais um recado a candidatos ficha-sujas e sem citar o ex-presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse na noite desta terça-feira (14) que a lei das inelegibilidades deve ser assegurada para que só os elegíveis concorram, e os inelegíveis não financiem suas pretensões com recursos públicos.

"Recursos protelatórios também não podem ter efeito suspensivo com o propósito de influenciar no resultado das eleições, sobretudo quando temos um calendário eleitoral tão curto", disse a procuradora, durante discurso na posse da nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber.

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O PT pretende registrar nesta quarta-feira (15), último dia do prazo, a candidatura de Lula à Presidência da República. O petista, no entanto, foi condenado por colegiado, em segunda instância, o que pode o tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Raquel destacou que o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem se preparado para atuar de "forma célere e efetiva" nas eleições de 2018. "É tarefa da Justiça Eleitoral anunciar ao eleitor, o quanto antes e com segurança jurídica, quem são os reais concorrentes, ou seja, os que têm capacidade eleitoral passiva e podem ser votados, segundo a lei vigente", afirmou Raquel.

A procuradora-geral da República destacou que as próximas eleições são complexas, reguladas por leis novas, "que floresceram sob a influência de reclamos por integridade, igualdade e justiça, que têm dominado as conversas dos brasileiros e o noticiário nacional". "Vejo que o enfrentamento da corrupção tornou-se mais eficiente com a Operação Lava Jato e desde que esse tema tornou-se a principal preocupação da população", comentou.

A procuradora-geral Raquel Dodge enviou uma mensagem a todos os procuradores da República, seus colegas de Ministério Público Federal, após o fim da sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 8. "Vitória histórica", comemorou Raquel, após a Corte máxima decidir, por 6 a 5, não limitar prazo para ações de ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa.

"Prezados colegas, acabo de voltar do Supremo Tribunal Federal e quero compartilhar com vocês a minha satisfação com o desfecho do julgamento do RE 852475, que reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do dano causado ao era´rio por ato doloso de improbidade administrativa", escreveu Raquel.

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A possibilidade de o Supremo fixar o prazo em cinco anos afligia promotores de Justiça e procuradores da República em todo o País. Antes da sessão desta quarta, a Corte havia formado maioria para limitar o período. Mas os ministros recuaram e o modelo voltou a ser como antes, ou seja, sem período definido para o ingresso das ações em busca do ressarcimento do Tesouro.

"Foi uma vitória histórica, sobretudo em razão da reversão do posicionamento majoritário que começou a ser construído na semana passada."

A decisão desta quarta foi tomada após uma reviravolta. O julgamento do caso começou na semana passada, quando uma maioria de votos tinha sido formada pela fixação do prazo de cinco anos, o que gerou grande repercussão no universo jurídico. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada nesta quarta-feira, 8, mostrou que, na visão de procuradores e juristas, a prescrição iria dificultar a reparação de dano ao erário e aumentar a impunidade no País, incluindo casos antigos da Lava Jato.

A decisão da Corte tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para todos os tribunais do País, onde 999 ações estão paradas aguardando essa definição. Os ministros ressaltaram que a imprescritibilidade é exclusiva à prática de ressarcimento, ou seja, se o ato de improbidade prescreveu, não há como aplicar outras sanções a quem cometeu o ato ilícito.

A sessão desta quarta contou com uma reviravolta de placar. Na última quinta-feira, 2, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso endossaram a corrente da maioria pela prescritibilidade dessas situações. No entanto, no julgamento de hoje, os dois pediram para ajustar seus votos, o que acabou virando o placar.

Nesta quarta, os ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa) só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS

O advogado Eduardo Nobre, autor do livro "Improbidade Administrativa", não considera possível que um acusado seja cobrado por tempo indefinido. "No sistema jurídico brasileiro, é clara a regra de imprescritibilidade. É preciso fazer alguns questionamentos, inclusive, sobre o direito de defesa. Como entrar com ação de improbidade 40 ou 50 anos depois do fato? Como a pessoa vai ter oportunidade de conseguir se manifestar? Como encontrar provas e testemunhas?", questiona Eduardo Nobre, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados

Daniel Gerber, criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal, diz que "a Operação Lava Jato não pode continuar como um obstáculo para a concretização de postulados constitucionais".

"Não há que se falar em ressarcimento imprescritível, isto é norma constitucional. Não teremos um mínimo de segurança jurídica e consequente bem-estar e harmonia entre os poderes constituídos se, por força de uma operação policial, continuarmos a jogar por terra a expectativa do fiel cumprimento do direito que todo cidadão merece ter."

VEJA A ÍNTEGRA DA MENSAGEM DE RAQUEL

"Prezados colegas,

Acabo de voltar do Supremo Tribunal Federal e quero compartilhar com vocês a minha satisfação com o desfecho do julgamento do RE 852475, que reconheceu a imprescritibilidade da pretensa~o de ressarcimento do dano causado ao era´rio por ato doloso de improbidade administrativa.

Foi uma vitória histórica, sobretudo em razão da reversa~o do posicionamento majoritário que começou a ser construído na semana passada.

Nos últimos dias, o Ministério Público Federal se mobilizou em várias frentes para evitar o que poderia ser um retrocesso na nossa defesa do patrimônio público.

Estive pessoalmente com os Ministros, apresentei memoriais, além de me posicionar publicamente sempre com o objetivo de chamar a atenção para os prejuízos que poderiam decorrer deste novo entendimento.

Agradeço o empenho de todos os colegas que se dedicaram a este tema tão caro à instituição, convencida da importância desta união de esforços na busca da defesa da segurança jurídica, da integridade do patrimônio público e de uma sociedade mais justa.

Cordiais saudações,

Raquel Dodge"

A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a ação penal sobre o sítio em Atibaia (SP) seja retirada da relatoria do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba.

Segundo a procuradora, o caso deve continuar sob o comando do Moro por se tratar das suspeitas de que as benfeitorias feitas na propriedade foram financiadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht com recursos desviados da Petrobras. Para a procuradora, as suspeitas estão inseridas nas investigações da Operação Lava Jato. Em maio, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, negou pedido de liminar para tirar o caso de Moro.

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“O juízo da 13ª Vara Federal em Curitiba é prevento para toda a Operação Lava Jato, dentro dos limites reconhecidos em diversas oportunidades pelo STF, que, sem espaço para dúvida, alcançam a ação penal em exame.”, argumentou Dodge.

O depoimento de Lula na ação penal do sítio de Atibaia será no dia 11 de setembro. O imóvel é alvo das investigações da Lava Jato, que apura a suspeita de que as obras foram pagas pelas empreiteiras.

Segundo os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando “foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente”.

No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram realizadas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).

A defesa de Lula sustenta que a propriedade era frequentada pela família do ex-presidente, mas ele não é proprietário do sítio. 

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em outro processo, o caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta terça-feira (31) a rejeição do pedido no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende aguardar em liberdade o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato.

No parecer, Dodge afirma que a prisão de Lula deve ser mantida como forma de prevenção e repressão dos crimes cometidos pelo ex-presidente. Segundo a procuradora, pesam contra Lula “gravíssimas e inúmeras consequências judiciais, as quais não encontram precedentes no sistema jurídico brasileiro”.

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“Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito para o mais alto cargo do Executivo Federal com um ferrenho discurso anticorrupção, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres públicos. Elegeu-se em virtude de sua retórica de probidade e retidão. Tais fatos elevam sobremaneira o grau de censurabilidade da conduta do recorrente e devem ser punidos à altura”, argumentou.

Raquel Dodge afirmou ainda que os crimes cometidos por Lula tiveram como motivação “manter o esquema de cartel e corrupção na Petrobras funcionando”.

"Os motivos dos crimes também ensejam avaliação desfavorável ao requerente. È evidente que o motivo dos crimes constituiu a ambição de enriquecimento desmedido e manutenção no poder, comprometendo o correto funcionamento do processo decisório da Petrobras, bem como interferindo e promovendo o desequilíbrio no sistema econômico e político do país", completou.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

O STF retoma amanhã (1º) os trabalhos do segundo semestre após o recesso em julho, mas a data de julgamento do recurso ainda não foi definida. 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu do arquivamento, pelo ministro Dias Toffoli, de dois inquéritos abertos com base nas delações premiadas de ex-diretores da empresa Oderebcht.

Os inquéritos, abertos em 2017, são contra os deputados Bruno Araújo (PSDB-PE) e Daniel Vilela (MDB-GO). O ex-governador de Goiás Maguito Vilela também é alvo. Todos são suspeitos de receber da construtora caixa dois para campanha eleitoral. As defesas dos acusados negam qualquer irregularidade e alegam falta de provas.

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No início de julho, Toffoli determinou o arquivamento dos inquéritos a pedido das defesas, pois, no entendimento do ministro, o prolongamento indefinido das investigações causava prejuízo e constrangimento ilegal aos acusados, sem que houvesse indícios mínimos do cometimento de crimes.

Para Dodge, cabe somente ao Ministério Público manifestar-se pelo arquivamento de investigações, uma vez que o órgão é o único responsável pela acusação penal. “Não pode o magistrado, por exemplo, adentrar no ‘mérito’ da investigação, avaliando se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”, escreveu a PGR.

“Repita-se: no espaço de formação da opinio delicti [suspeita de crime], deve o Ministério Público atuar de modo exclusivo”, afirmou Dodge. Ela pediu que Toffoli reconsidere a decisão de arquivar os inquéritos.

A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hofmann (PR), disparou, nesta quinta-feira (12), contra a procuradora-geral da República Raquel Dodge, por ter pedido a abertura de um inquérito pelo crime de prevaricação contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Favreto foi o plantonista do TRF4 que acatou, no último domingo (8), o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"A Raquel Dodge não devia tomar partido, quero saber se a PGR vai investigar [Sérgio] Moro por desobediência também ou por interferência administrativa na condução da polícia federal e no TRF4. Se a PGR quiser ter respeito nesse país ela tem que ser isenta", afirmou a senadora, em tom crítico, durante passagem pelo Recife.

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A procuradora-geral pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abra investigação contra o desembargador e moveu reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a aposentadoria compulsória de Favreto. Para Raquel, ele agiu de maneira partidária e "desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo".

Após o impasse jurídico criado em torno de decisões conflitantes sobre a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, divulgou nota em que disse “acompanhar” atentamente o caso. Ela voltou a defender a execução da pena de um sentenciado logo após a confirmação da condenação em segunda instância pela Justiça.

“A PGR reitera a posição da instituição, que defende a execução da pena após a confirmação da condenação em segunda instância, o que garante o duplo grau de jurisdição e afasta a presunção de inocência, dando segurança jurídica às decisões judiciais”, diz o texto divulgado na noite de domingo (8) pela PGR.

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Lula foi preso em 7 de abril após ter confirmada na segunda instância sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). Desde então ele é mantido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, que impôs a pena 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, determinou a prisão seguindo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução de pena mesmo que ainda haja possibilidade de recurso a instâncias superiores.

Nesse domingo, o desembargador do TRF4 Rogério Favreto, que estava de plantão, determinou a soltura de Lula, mas uma disputa de decisões judiciais acabou culminando com a permanência do ex-presidente na prisão, após determinação do desembargador Thompson Flores, presidente do TRF4.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacaram, na abertura da Primeira Conferência Nacional das Procuradoras da República, nesta sexta-feira, 15, em Brasília, que há desigualdade em relação à mulher e que é preciso ampliar a representação feminina na política, no judiciário e no MP. O evento vai até este sábado, 16, e tem a participação de 100 procuradoras brasileiras e autoridades estrangeiras.

Raquel Dodge e outras autoridades presentes como as senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Martha Suplicy (MDB-SP) salientaram como fundamental na busca para reduzir a desigualdade as decisões recentes do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garantiram a reserva de 30% de recursos de fundos eleitorais para candidaturas femininas, de maneira correspondente aos 30% de vagas para candidatos que já eram reservados às mulheres.

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"Os direitos das mulheres ainda estão sendo construídos, é preciso reconhecer e declarar. O direito de ser votada ainda é incipiente e mesmo nos países que o assegura, políticas afirmativas ainda são necessárias para garantir o financiamento de suas campanhas com recursos públicos, proporcionalmente ao dos homens, na mesma disputa eleitoral. É o que muito recentemente o STF e o TSE afirmaram no Brasil", disse Raquel Dodge.

Cármen Lúcia também abordou, sem entrar em detalhes, a sub-representação feminina no Congresso e comentou que, no próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a representatividade ainda poderia ser maior, porque só Raquel Dodge ocupa vaga no conselho neste momento. Cármen disse que no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as mulheres são um terço do total de conselheiros.

"Os constituintes em 1988 não acharam suficiente dizer que todos são iguais perante a lei, mas incluíram expressamente que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Isso porque a desigualdade em relação a mulher, o preconceito em relação à mulher, tão forte era e continua sendo, o constituinte viu por bem tornar isso expresso", disse a presidente do Supremo. "Desigualdades se mostram de várias formas, mas todas elas são apenas a expressão de uma sociedade que não aprendeu a igualar, a tratar com igualdade necessária", disse.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que foi citada por Cármen Lúcia em seu discurso, parabenizou o MPF por uma "participação ativa e militante" nas ações que pediram que o Judiciário reservasse os 30% de recursos eleitorais para candidaturas femininas. "Não basta apenas ter cota de 30% de gênero para candidaturas, mas também recursos. Os 30% dos recursos para as campanhas das mulheres é vitória não só para o MPF, para o judiciário, para o Congresso, mas é uma vitória para a democracia brasileira". A senadora Marta Suplicy também falou que, "se são 30% de mulheres concorrendo, é justo que nós tenhamos 30% dos recursos".

Representante do Executivo na mesa de conferência, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, única ministra do governo Michel Temer, destacou que é positiva a presença de mulheres no comando do MPF, do Supremo e do STJ, além da própria AGU.

Com o propósito de fazer um diagnóstico da atuação das mulheres no MPF e propor melhorias, a conferência tem seis eixos temáticos que serão discutidos em oficinas simultâneas, sobre ingresso na carreira, condições de trabalho, permanência na carreira, movimentação na carreira, e empoderamento, liderança e participação político institucional. A oficina sobre empoderamento ganhou o nome de Marielle Franco, vereadora do município do Rio de Janeiro pelo PSOL que foi morta a tiros há três meses.

O evento, com duração de dois dias, é uma proposta inédita no País e conta com autoridades estrangeiras, como a procuradora-geral de Portugal, Maria Joana Vidal, e do Paraguai, Sandra Raquel Astigarraga, a procuradora-geral de Paris, Catherine Champernaut, e representantes da ONU, Unesco e Unicef.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar na noite desta terça-feira, 22, uma consulta formulada por um grupo de deputadas e senadoras que querem a fixação de um patamar mínimo de 30% do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas femininas.

Em parecer enviado ao TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou favorável ao pedido das parlamentares e considerou a consulta "tão legítima quanto necessária". Segundo a reportagem apurou, Raquel deverá participar da sessão da Corte Eleitoral, onde o MP é representado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

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"Quando há financiamento público (...) indutor de política pública de igualdade de gênero na vida partidária e nas campanhas eleitorais, o Estado brasileiro patrocina, dessa forma, o aperfeiçoamento do regime democrático e a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana", escreveu Raquel Dodge.

No dia 15 de março, o STF determinou que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário destinado a campanhas eleitorais devem ser destinados às candidaturas femininas, considerando que a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar 30% das vagas em eleições para mulheres.

Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são abastecidos com verbas públicas. O primeiro é destinado à manutenção das siglas e pode ser usado nas eleições, enquanto o segundo é exclusivo para as campanhas.

Depois do julgamento no STF, um grupo liderado pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou uma consulta no TSE sobre a distribuição de recursos do fundo eleitoral, que será implantado pela primeira vez neste ano. As parlamentares questionam se o patamar legal mínimo de 30% para candidaturas femininas também deve ser aplicado para a distribuição de recursos do FEFC e do tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

"Sendo ambos fundos públicos para custeio de campanhas eleitorais, um complementar ao outro, impossível que o princípio constitucional da igualdade não se irradie sobre ambos da mesma forma", avaliou Raquel Dodge.

Para Raquel Dodge, os recursos públicos do Fundo Eleitoral para as campanhas devem ser divididos entre o conjunto de candidatas e candidatos na mesma proporção do número de candidatos homens e mulheres. A procuradora-geral da República também é favorável à fixação da reserva de um mínimo de 30% do tempo no horário eleitoral para candidaturas femininas.

A relatora da consulta é a ministra Rosa Weber, que assumirá o comando do tribunal durante as eleições. "O tema é importante porque as mulheres são importantes", disse Rosa à reportagem.

Consultivo

Já o parecer da área técnica do TSE obtido pela reportagem recomenda que o TSE não decida sobre o tema. Sem entrar no mérito da questão, o parecer alega que a consulta apresentada por um grupo de deputadas e senadoras não é a via processual adequada para tratar do assunto, pois pretende transferir um entendimento firmado no STF em torno do Fundo Partidário para o FEFC na arena eleitoral. Conforme o documento, o TSE "não pode atuar em substituição ao STF".

A manifestação da área técnica do TSE é de caráter consultivo, e não vinculativo - ou seja, o documento é levado em consideração pelos ministros, mas o plenário pode firmar um entendimento em sentido contrário.

Ao reforçar pedido pela rescisão dos acordos de colaboração dos executivos Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, da J&F, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que ‘não há espaço para espertezas, ardis e trapaças’ no âmbito de uma delação premiada.

A manifestação, em resposta às alegações das defesas, era a última que faltava chegar ao ministro para que ele decida se valida ou não a rescisão não só dos dois acordos, como também daqueles de Joesley Batista e Ricardo Saud.

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Raquel aponta o ‘descumprimento do Acordo imputado a Wesley Batista, a saber, a prática de crime de insider trading durante o processo de negociação da sua colaboração premiada, e mesmo após a sua assinatura e homologação judicial, é, também, ato que afronta diretamente o âmago do acordo, tal qual já se discorreu em tópico anterior desta peça’.

"Trata-se de conduta que demonstra que, apesar do pacto firmado com o MPF, Wesley Batista continuou se valendo

de expedientes espúrios, e mesmo criminosos, para alcançar lucro fácil; e isso com o uso do próprio acordo de colaboração que ele firmou", afirmou.

Outro motivo, no caso de Wesley e Francisco, foi a constatação de que os delatores não comunicaram participação de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República.

A procuradora-geral diz que os dois delatores, além de Joesley e Saud, podem ter cometido o crime de corrupção ativa. Raquel Dodge chega a afirmar que Joesley e Saud pagaram "vantagem indevida" a Marcello Miller para que ele praticasse atos de ofício a favor — e aponta que o ex-procurador pode ter cometido dois crimes.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em que defende a manutenção do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o cumprimento provisório da pena de 12 anos e um mês de prisão imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

"O acórdão condenatório do TRF-4 deve ser cumprido, ou seja, a pena de prisão nele prevista deve ser executada, nos exatos termos do que decidido no precedente paradigma e nos demais precedentes que o STF emanou sobre o tema, inclusive um dotado de efeito erga omnes vinculante. Não fazê-lo é que representaria afronta aos precedentes dessa Suprema Corte, e não o contrário", escreve a procuradora-geral.

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Nesta quarta-feira, os ministros do TRF-4 rejeitaram, por unanimidade, o último recurso a que tinha direito a defesa do ex-presidente na segunda instância, e optaram por não conhecer os embargos dos embargos de declaração.

Em janeiro, Lula teve mantida sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro e sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. Este era o último recurso ao qual a defesa tinha direito na segunda instância. Agora, resta aos advogados do ex-presidente apelarem ao Superior Tribunal de Justiça e (STJ) e ao STF.

No documento enviado ao Supremo com as chamadas contrarrazões à defesa, Raquel pede a rejeição integral do agravo feito pelos advogados do ex-presidente e afirma que no caso de Lula a execução provisória da pena é um desdobramento natural da decisão do TRF4, pois já não cabem recursos com efeito suspensivo.

"É que a decisão do TRF4 está em estrita consonância com o entendimento do Pleno do STF no acórdão paradigma (oriundo do julgamento das medidas cautelares nas ADCS n. 43 e 44) e nos acórdão que resolveram o HC n. 126.292/SP e o Recurso Extraordinário com Agravo n. 964.246/SP, todos proferidos em 2016", escreve Raquel.

De acordo com a procuradora-geral, uma vez publicado o acórdão, não há motivo que justifique o adiamento do início da execução da pena. "Estes recursos para tribunais superiores não impedem que o acórdão condenatório produza seu efeito próprio e natural, como o cumprimento imediato da pena nele imposta."

Para Raquel, também não procede a alegação feita pela defesa do ex-presidente de que o acórdão do TRF-4 teria sido proferido sem fundamentação. "A decisão reclamada fundamentou-se em precedentes do STF, que considera constitucional a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância, aí se incluindo o precedente paradigma. Essa fundamentação é suficiente para que se considere que o ato reclamado atendeu ao dever constitucional de motivação."

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado federal Adalberto Cavalcanti (Avante-PE) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar pernambucano é acusado de empregar no gabinete uma servidora fantasma durante nove meses e, com isso, desviar R$ 93 mil em salários, valor utilizado para efetuar pagamentos, fazer compras com cartão de crédito e financiamentos. 

A denúncia foi enviada à Corte na última sexta-feira (13). No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede a perda do mandato do parlamentar que foi acusado de peculato. Além disso, pede a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos e indenização por danos morais no dobro do valor desviado em razão do abalo à credibilidade das instituições.

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Dodge afirma que são gravíssimos os crimes cometidos porque contribuem “para o descrédito da Câmara dos Deputados perante a sociedade e próprio serviço público”. O LeiaJá entrou em contato com Adalberto Cavalcanti por telefone, mas até o fechamento da matéria não obteve êxito. 

A denúncia

De acordo com a PGR, o esquema ocorreu de dezembro de 2015 a agosto de 2016, com auxílio de Sônia Maria de Souza e João Wellington Pereira, à época, casados, e assessores do deputado.

As investigações dão conta que Sônia Martins, que era secretária de Adalberto Cavalcanti, solicitou documentos a uma funcionária, de identidade preservada pela PGR, que trabalhava na chácara do marido e pediu que ela assinasse procurações em seu nome para a abertura de três contas em bancos diferentes. Como justificativa, informou que o deputado pagaria aos servidores, e aos funcionários deles, auxílio de R$ 500, mas que não sabia dizer em qual banco o benefício seria depositado.

Mesmo sabendo que a funcionária nunca tinha trabalhado em seu gabinete, Adalberto, segundo a denúncia, alterou por duas vezes o nível remuneratório da servidora: em fevereiro e em maio de 2016. Para dar aparência de regularidade ao esquema, a secretária Sônia Martins atestava a frequência da suposta servidora no sistema da Câmara dos Deputados, inserindo dados falsos.

A vítima tomou conhecimento da fraude apenas em agosto de 2016, quando teve seu nome negativado no cadastro do SPC/Serasa. Após tentar uma solução junto a Sônia Martins de Souza e João Wellington Pereira, acabou sendo demitida da chácara onde trabalhava e também foi exonerada pelo gabinete do parlamentar.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro do senador Valdir Raupp (MDB-RO) e de seus assessores parlamentares Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha. Dodge pede pena de 12 anos de prisão e pagamento de multa no valor de 1 milhão de reais ao emedebista. 

Valdir é acusado pelo recebimento de R$ 500.000 em propina por meio do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Segundo a denúncia, o valor foi pago pela empreitera Queiroz Galvão sob o pretexto de doações eleitorais para a campanha de 2010 ao Senado. Maria Cléia e Pedro Roberto teriam contribuído para o recebimento da propina. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes, após desdobramentos de investigações da Operação Lava Jato.

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Na peça, Raquel Dodge alega que Raupp usou de sua influência política para solicitar vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras. "O senador traiu seu mandato e descumpriu a função constitucional de mais alta relevância dele esperada: zelar pela moralidade administrativa, zelar pela patrimônio público”, disse a procuradora. 

Valdir Raupp se tornou réu no processo, em março de 2017, após decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Por exercício de seu cargo no Senado, Raupp tem direito a foro por prerrogativa de função, e será julgado pela Corte do STF.

Em sua fala na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga hoje o pedido de liberdade de Antonio Palocci, ex-ministro dos governos Lula e Dilma, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da prisão preventiva do petista. "Peço o não conhecimento do habeas corpus, mas, se ultrapassada a questão preliminar, que a ordem seja denegada", afirmou a chefe do Ministério Público Federal.

De acordo com Raquel, Palocci é um "homem poderoso, com conexão com homens poderosos, e, caso seja concedido o habeas corpus e ele seja liberado, pode influenciar no andamento da ação penal". A procuradora-geral defende a manutenção da prisão preventiva "para manter a ordem pública, para fazer cessar a prática do crime de lavagem de dinheiro para a aplicação da lei penal". Ela destaca, ainda, que a prisão preventiva serve também para interromper a prática de crimes.

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A prisão preventiva de Palocci foi decretada nove meses antes da condenação em primeira instância. O juiz Sérgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu caso ainda não foi julgado em segunda instância.

"A culpa do réu foi, portanto, confirmada. Mas havia também o perigo de o condenado continuar a lavar dinheiro", afirmou Raquel. A procuradora-geral cita que entre janeiro de 2013 e março de 2017, mesmo depois de preso, o petista aplicou R$ 7,6 milhões, com resgate posterior, e transferiu R$ 415 mil para o plano de Previdência privada de sua família.

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