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Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres trans. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou a transfobia por trás da discussão que chegou à corte superior e afirmou que o Brasil é um País com recordes "ignominiosos" (vergonhosos) no trato com pessoas trans.

Cruz destacou que a "cultura patriarcal e misógina" se reflete nos índices de assassinatos de transexuais e de travestis - "que há 13 anos insere o Brasil como o maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo".

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Citando que 140 pessoas trans foram assassinadas em 2021, o ministro afirmou: "É um dado preocupante, porque reflete talvez um comportamento predominante nessa cultura, que não aceita identidade de outras pessoas que não aquelas que a nossa formação nos levou a definir, até por questões religiosas como identidades relacionadas tão somente ao sexo, à característica biológica".

Ao defender que a Lei Maria da Penha assegura mecanismos de proteção às mulheres trans, o ministro ressaltou como seu voto foi fundamentado em estudos científicos e na jurisprudência sobre os direitos de tal população. "Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias", afirmou o relator.

O entendimento foi firmado em julgamento realizado nesta terça-feira, 5, quando foi analisado recurso do Ministério Público de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que negou medidas protetivas a uma mulher trans que sofre agressões de seu pai. O argumento da corte paulista era o de que a Lei Maria da Penha só poderia ser aplicada para pessoas do sexo feminino, desconsiderando o conceito de identidade de gênero.

A tese, no entanto, foi rechaçada pelos ministros do STJ, que acompanharam integralmente o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso, no sentido de que os mecanismos de proteção previstos na lei Maria da Penha referem-se à identidade de gênero. Segundo a Procuradoria, a interpretação do TJ-SP viola direitos fundamentais e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em manifestação realizada durante o julgamento desta terça-feira, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge destacou como a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Nessa linha, Dodge explicou que o conceito de "gênero" envolve um "conjunto de características e construções sociais, relacionadas aos papéis atribuídos a cada grupo".

A ex-procuradora-geral da República, antecessora de Augusto Aras, também defendeu que o STJ levasse em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, aprovado como recomendação para o Judiciário pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A indicação foi seguida por Rogerio Schietti Cruz, que destacou como o gênero é uma "questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres". Nessa linha, o ministro destacou que a Lei Maria da Penha "não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade". "O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo", destacou.

Quando ao caso em questão, o magistrado considerou que o fato de a vítima ter sido agredida "não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo", pelo pai, não deixa dúvidas sobre a incidência da Lei Maria da Penha. Com a decisão, a o colegiado ordenou a aplicação das medidas protetivas requeridas pela mulher trans.

"A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher", ressaltou o ministro.

O homem que chamou o deputado federal José Guimarães (PT-CE) de 'capitão cueca' em um voo para Brasília, em 2019, foi condenado pela Justiça Federal a pagar a multa de R$ 5 mil e cinco meses de detenção por injúria. O agressor já havia perdido um processo para o parlamentar por danos morais.

“Justiça sendo feita!”, vibrou o deputado nas redes sociais.

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Identificado como Gilberto Alves Júnior, como publicado pela colunista Mônica Bergamo, o acusado gravou o encontro com o deputado dentro do avião. "Estou do lado do capitão cueca, que foi pego com dinheiro na cueca aqui. É o Zé Guimarães do PT, que roubou o Brasil inteiro, mandou dinheiro para Cuba, para Venezuela", disse.

Gilberto Alves Júnior se referia ao flagra no assessor de Guimarães, José Adalberto Vieira da Silva, pego em 2005 com US$ 100 mil na cueca e R$ 209 mil em uma maleta no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Sem provas conclusivas

Embora tenha relação com José Adalberto, o processo por improbidade administrativa contra o deputado foi excluído em 2012 em uma decisão unânime do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que aceitou o recurso que indicava não haver provas de que Guimarães estava envolvido no caso.

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Em uma vitória judicial anterior por danos morais, de agosto do ano passado, Gilberto Alves Júnior já havia sido condenado a pagar R$ 7 mil em indenização ao parlamentar. 

Ele ainda pode recorrer da nova condenação determinada pela juíza da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves.

Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.

Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.

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No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.

A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.

"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra.

Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.

O ex-procurador Deltan Dallagnol, da Operação Lava Jato, afirma ter solicitado o bloqueio de sua chave Pix após receber R$ 575 mil em doações de seguidores. Desde a semana passada, quando foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 75 mil, Deltan vem relatando em suas redes sociais o montante recebido. Em vídeo publicado no último dia 24, ele exibiu a tela de seu celular para demonstrar que os depósitos não paravam de chegar.

Segundo o ex-procurador, foram mais de 12 mil depósitos, sendo que o valor médio de cada doação foi de R$ 45. Ele descreveu o ato como um "protesto" contra a condenação a favor do petista, classificada por ele como injusta e "absurda", e agradeceu pelo apoio ao que ele considera "a causa do combate à corrupção".

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"Em breve, trarei informações sobre a prestação de contas desses valores, incluindo o tipo de aplicação em que estão e os rendimentos", afirmou nesta terça-feira, 29, via Twitter. Como o montante recebido já ultrapassou em meio milhão o valor da indenização, Dallagnol prometeu doar o excedente a instituições filantrópicas que ajudem crianças com câncer e autismo.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da Defensoria Pública de São Paulo, e, aplicando o princípio da 'insignificância' anulou a condenação de uma mulher acusada de furtar dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, de um supermercado.

Em primeiro grau, a mulher havia sido condenada a dois anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em juízo, a mulher argumentou que não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena. Os detalhes foram divulgados pela Defensoria Pública de SP.

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Ao STJ, o órgão pediu reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância. "Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que somados valor, recuperação total e pouco tempo de privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material", registrou o pedido à corte superior.

Ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro considerou que, apesar de a ré ter outras condenações anteriores, a sentença que lhe foi imposta pelo crime de furto de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó 'não seria razoável'.

O magistrado ressaltou a 'inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado' e lembrou que os produtos foram devolvidos. Além disso, o magistrado indicou que o fato de o 'delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão quando comparado a uma pessoa vítima de furto'.

O ex-procurador Deltan Dallagnol, da Operação Lava Jato, disse ter recebido mais de R$ 300 mil em doações via Pix após ser condenado a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais. O valor já supera o determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o pagamento, de R$ 75 mil. O petista pedia R$ 1 milhão devido à apresentação de PowerPoint em que foi acusado de liderar uma organização criminosa.

"Quero agradecer de todo o coração pela coisa incrível que vocês fizeram, inacreditável. Em menos de 24 horas, vocês, espontaneamente, pegando meu CPF na internet e fazendo doações via Pix, depositaram mais do que o valor daquela condenação injusta, absurda que o STJ determinou que eu pagasse para o Lula", disse o ex-procurador, em vídeo publicado no YouTube.

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No vídeo, Deltan mostra a tela de seu celular com o aplicativo do banco aberto e diz que, durante toda a madrugada desta quinta-feira (24) não pararam de chegar doações. "A cada vez que eu olho, entraram milhares de reais", afirma. "Isso se converteu em mais que um ato de solidariedade (...), mas em um ato de protesto. Não se trata de Deltan, não se trata de valor, mas se trata da causa da corrupção". Segundo o ex-procurador, foram feitas centenas de contribuições de valores diversos, de R$ 1 a mil reais.

A apresentação que motivou a condenação de Deltan foi feita durante uma entrevista coletiva organizada pela força-tarefa em Curitiba, base e origem da Lava Jato, em setembro de 2016. O material estampou manchetes dos principais jornais do País e também virou meme nas redes sociais.

Segundo Dallagnol, a indenização com "juros, correção e honorários" se aproxima de R$ 200 mil. No vídeo que publicou na manhã desta quinta-feira, ele promete prestar contas para a sociedade de tudo o que for recebido e doar o excedente a instituições filantrópicas que ajudem crianças com câncer e autismo.

Nesta quarta-feira (23), o presidenciável Sergio Moro (Podemos) defendeu o ex-procurador Deltan Dallagnol após o correligionário ser condenado a pagar R$ 75 mil de indenização ao ex-presidente Lula (PT). "A gente têm visto fatos assustadores. O país tá doente", afirmou o ex-ministro do governo Bolsonaro.

Na Alemanha, onde visitou líderes parlamentares do país, Moro gravou um vídeo indignado com a punição do ex-coordenador da Operação Lava Jato por ‘espetacularizar’ a investigação com uma apresentação em Power Point em que colocava o petista como líder de uma organização criminosa.  

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Por 4 votos a 1, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a indenização. O próprio Deltan já havia se posicionado contra o entendimento e justificou que o resultado em seu desfavor parte do interesse dos ministros por uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).   

Pré-candidato à Presidência, o ex-juiz apontou que a gestão petista foi responsável pelo escândalo na Petrobras que desviou R$ 6 bilhões e que os prejuízos da investigação estão recaindo em "quem se sacrificou, se dedicou para combater aquela roubalheira, colocar os criminosos na cadeia, sendo condenado a pagar danos morais. Isso é um absurdo. Isso é o país virado do avesso. Isso é querer transformar o certo no errado". 

Moro ainda citou a recente denúncia sobre a liberação de recursos do Ministério da Educação por intermédio de pastores evangélicos e o suposto pedido de propina em ouro para uma Prefeitura. "Nós não vamos deixar o Brasil virar uma terra sem lei e um país de bandido", declarou.



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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira, 22, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da extinta Operação Lava Jato, a pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo PowerPoint em que acusou o petista de liderar uma organização criminosa. O placar foi de 4 votos a 1.

Os ministros concluíram que houve 'excesso' na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do ex-presidente. O petista pedia R$ 1 milhão por danos morais.

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A apresentação foi feita durante uma entrevista coletiva organizada pela força-tarefa em Curitiba, base e origem da Lava Jato, em setembro de 2016. O material estampou manchetes dos principais jornais do País e também virou meme nas redes sociais.

Na ocasião, Lula foi descrito pelo então procurador como 'comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato', 'maestro de organização criminosa' e 'grande general que comandou a realização e a continuidade da prática dos crimes'. Deltan também atribuiu ao ex-presidente a 'centralidade dos esquemas criminosos' da Lava Jato e do mensalão.

Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, disse que Deltan ultrapassou o 'tom informativo'.

"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo, que é decorrência do princípio da publicidade, e a colocam indesejavelmente como narrativa do narrador", criticou o ministro.

Outro ponto considerado pelo ministro foi que o ex-chefe da Lava Jato citou fatos que não faziam parte da denúncia, como o escândalo do mensalão.

"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento de denúncia criminal se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", pontuou Salomão.

Ele foi seguido pelos colegas Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Apenas a ministra Isabel Gallotti divergiu por considerar que a ação deveria ter sido proposta contra a União.

'Espetacularização'

Lula entrou com recurso para tentar reverter decisões de primeira e segunda instâncias, que negaram a reparação por danos morais. Antes da votação, o advogado Cristiano Zanin, que representa o ex-presidente, disse que Deltan 'extrapolou as funções de procurador da República' e promoveu uma 'espetacularização da investigação'.

"É evidente que este procurador da República, hoje já não mais integrado à carreira, violou os direitos da personalidade do recorrente [Lula] ao convocar uma entrevista coletiva em um hotel em Curitiba, fora dos autos, fora da sua atuação profissional, e afirmar categoricamente que o aqui recorrente seria líder de uma organização criminosa", disse.

O defensor também argumentou que o valor inicialmente cobrado, de R$ 1 milhão, é 'plenamente compatível com os dados causados', já que as informações divulgadas na apresentação foram amplamente divulgadas.

"Aquilo que estava no Powerpoint era absolutamente descabido, seja porque ele [Deltan] não poderia exprimir juízo de culpa na data da apresentação da denúncia, seja porque a efetiva denúncia que tratou desse tema foi julgada improcedente. O aqui recorrente foi absolvido daquela acusação com o trânsito em julgado", acrescentou.

Interesse público

A defesa de Deltan Dallagnol foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU). O principal argumento é que as informações foram divulgadas para 'informar a população e prestar contas das ações que estavam sendo realizadas pelo Ministério Público'.

"Não houve violação à honra ou dano moral passível de indenização. A entrevista foi concedida dentro do exercício regular da função de procurador da República", disse o representante da AGU. "Não houve excesso e não houve sanção administrativa ou funcional."

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mandaram soltar um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos sob acusação de supostos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa. Os magistrados seguiram, por unanimidade, o entendimento do relator, Rogerio Schietti Cruz, que considerou ‘manifestamente desproporcional’ o tempo que o acusado ficou preso preventivamente.

"Não se mostra razoável que, com base em tais circunstâncias, seja mantida a custódia cautelar do acusado, sem julgamento sequer em primeiro grau, pelo astronômico prazo de mais de 11 anos, superior ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu", ponderou o ministro em seu voto.

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A decisão foi proferida no âmbito de um habeas corpus em que a Defensoria Pública de Pernambuco questionou decisão do Tribunal de Justiça alegando ‘excesso de prazo para o término da instrução do processo afronta o princípio da razoabilidade’. A corte estadual havia negado o pedido de liberdade do réu, sob o argumento de que ele responde a outros processos criminais e que o caso em questão envolve mais de 40 acusados.

O entendimento dos magistrados ainda atingiu outros presos que respondem ao processo perante a corte pernambucana. Em razão da ‘delonga injustificada no trâmite processual’, o relator defendeu que os acusados que estejam em situação idêntica ao beneficiário do habeas corpus, ou seja, presos desde novembro de 2010, devem ser igualmente beneficiados com o relaxamento da prisão, a partir de avaliação a ser feita pelo juiz de primeiro grau.

Além de relaxarem as preventivas dos acusados, os ministros decidiram remeter o caso para apuração da Corregedoria Nacional de Justiça, ponderando que ‘têm sido recorrentes, no STJ, reconhecimento de excesso de prazo em processos criminais oriundos do Estado de Pernambuco’.

Schietti já havia concedido liminar para que o réu representado pela Defensoria Pública de Pernamnbuco aguardasse em liberdade o julgamento definitivo do habeas corpus. Ao analisar o caso, o ministro ponderou que o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do estado tem razão quando sustentam que, no exame do prazo para a conclusão da instrução processual, devem ser considerados o elevado número de réus e testemunhas, bem como a suspensão de prazos decorrente da pandemia da Covid-19.

Por outro lado, o ministro destacou que o fato de o acusado ter antecedentes criminais pode justificar a decretação da prisão preventiva, pelo risco de reiteração delitiva, mas ‘não tem o condão de autorizar que a instrução processual se prolongue por tempo indeterminado’. O magistrado calculou a soma das penas mínimas dos crimes imputados ao réu para indicar que a conta era válida para ‘demonstrar a ausência de proporcionalidade do lapso’ que ocorreu no processo.

Com relação à menção à suspensão de prazos decorrente da pandemia de Covid-19, o ministro entendeu que não é ‘admissível’ a utilização de tal circunstância para justificar o ‘exacerbado tempo decorrido para que se conclua a instrução processual’. Schietti frisou que a prisão do réu ocorreu em novembro de 2010, quase dez anos antes do início da crise sanitária. "Chega a ser desrespeitosa à inteligência tal pretendida justificativa para o longo atraso da origem", escreveu.

Já quanto ao argumento do elevado número de réus no processo e da necessidade de expedir cartas precatórias para ouvir testemunhas, o ministro do STJ frisou que ‘não foi deixado claro se, de fato, já foi colhido algum depoimento sobre o crivo do contraditório’. Assim, para Schietti, ‘não pode se afirmar sequer que já foi iniciada a instrução processual, menos ainda haver prognóstico de seu encerramento em data próxima’.

A reportagem busca contato com a corte. O espaço está aberto para manifestações.

Nesta terça-feira (15), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso solicitado por Sari Corte Real, ré do caso Miguel. O recurso pedia o trancamento da ação penal em que ela responde por abandono de incapaz, sem a análise dos fatos e provas pelo juiz da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente de Recife-PE, onde tramita o processo de primeiro grau.

Segundo a defesa de Mirtes Renata, mãe de Miguel, com o recurso, a defesa de Sarí esperava absolvê-la sumariamente, retirando a etapa do primeiro julgamento em Recife, pela via de um Tribunal Superior. Essa seria uma medida excepcional que pode ser aceita pelo STJ somente quando não há nenhuma controvérsia sobre os fatos.

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Contudo, os ministros da Quinta Turma decidiram que não era o caso, e que não seria possível antecipar o julgamento sem a análise das provas e sem a manifestação de ambas as partes. O recurso tramita em segredo de Justiça, sem acesso público aos documentos do processo.

A defesa de Mirtes espera que, com essa derrota no STJ, Sarí Corte Real deverá finalmente apresentar sua manifestação final no processo em primeiro grau e terá que aguardar a sentença do juiz sobre sua possível condenação por ter abandonado Miguel em um elevador de um prédio de luxo em Recife, ocasionando sua morte em 5 de junho de 2020.

Para Mirtes Renata, mãe de Miguel, a resposta dos ministros foi uma vitória. “A partir do momento que eles estão tentando pular etapas dentro do processo, fica claro que eles não estão conseguindo mais buscar defesa. Então, essa decisão é uma grande vitória não apenas minha, mas de todas e todos que pedem por justiça para o meu filho. E estaremos firmes na luta até o fim”, disse.

Atualmente, o processo da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente de Recife aguarda a apresentação das alegações finais pela defesa de Sarí para seguir para decisão do juiz. A defesa havia pedido prorrogação do prazo para entrega das alegações finais em dezembro, prazo que se encerra em 17 de março de 2021.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quinta-feira, 15, para manter a indenização aos familiares do auxiliar de pedreiro Amarildo de Souza. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Assusete Magalhães, postergando a proclamação do resultado. O voto dela é o único pendente e, enquanto a ministra não liberar o processo, o caso não volta à pauta.

Até o momento, três ministros da Segunda Turma votaram para rejeitar um recurso do Estado do Rio de Janeiro, que tentava reduzir os valores fixados pelo Tribunal de Justiça fluminense, sob argumento de que o montante foi ‘exorbitante’ e ‘desproporcional’.

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Com a decisão, a viúva de Amarildo e seus filhos devem ganhar, cada um, R$ 500 mil. Além disso, os irmãos do pedreiro devem ter direito a R$ 100 mil.

Em julho de 2013, Amarildo foi sequestrado por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da favela da Rocinha, na zona sul do Rio, e torturado até a morte. O corpo nunca foi encontrado. Todos os PMs envolvidos no episódio estão em liberdade.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Francisco Falcão, relator do processo, para manter a indenização. "Esperamos que um episódio como esse nunca mais aconteça", disse.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin defendeu que os valores de indenização fixados em outros processos julgados no STJ não poderiam balizar a sentença do caso Amarildo. Ele apontou dois pontos particulares no assassinato do auxiliar de pedreiro: a ocultação do corpo, o que impediu a família de fazer o sepultamento, e o fato dos policiais militares responsáveis pela morte integrarem a força-tarefa das UPPs, cuja função é proteger os moradores das favelas.

"A pergunta é: onde está o corpo de Amarildo? A violação a esse direito, que integra a pauta dos direitos humanos fundamentais, é gravíssima. (…) Eram policiais dedicados à chamada ‘polícia de paz’. É uma unidade dedicada à assegurar a paz nas comunidades pobres do Rio de Janeiro", criticou.

"Realmente os valores são elevados, mas são elevados porque nós temos uma situação extremamente peculiar, em que bens jurídicos tradicionais, como o direito ao sepultamento, e outros mais novos, como o direito ao luto perante o seu ente querido morto, foram infringidos pelo Estado que deveria protegê-los", defendeu Benjamin.

O ministro Mauro Campbell, presidente da Segunda Turma, também votou pela manutenção dos valores fixados pelo Tribunal de Justiça do Rio.

O único a divergir até o momento foi o ministro Og Fernandes, que sugeriu reduzir a indenização da viúva para 300 salários-mínimos, o equivalente a R$ 363,6 mil; dos filhos para 200 salários cada, cerca de R$ 242,4 mil; e dos irmãos para 50 salários, o que corresponde a aproximadamente R$ 60,6 mil.

"Claro que não se está aqui a falar da dor desses familiares e da quantificação dessa dor em face das circunstâncias, notadamente aqui, como foi dito, do desaparecimento do Amarildo. Isso não há preço que se possa pugnar por razoável. Porém posso lhes garantir que essa quantia, de R$ 1,9 milhão, me parece adequada", defendeu.

Com o pedido da vista da Assusete Magalhães, não há data prevista para a retomada do julgamento, que aguarda um desfecho no STJ desde o ano passado.

Antes do julgamento, o advogado João Tancredo, que representa a família de Amarildo, reafirmou aos ministros o direito de todos receberam indenização pelo assassinato.

"A memória curta em relação às barbáries cometidas contra a população das periferias e das favelas é a mola propulsora para a pavimentação da longa e segura estrada da impunidade", disse.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou arquivar o inquérito que ele próprio instaurou contra os procuradores da extinta Operação Lava Jato. O objetivo era verificar se a força-tarefa de Curitiba tentou investigar ilegalmente os ministros da Corte.

Martins disse que todas as medidas para a produção de provas foram esgotadas sem que tenham sido encontrados 'elementos indiciários mínimos' para seguir com a investigação.

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"Das informações prestadas pelas autoridades estatais não se verifica a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade de eventuais crimes, o que induz à convicção de que o arquivamento do presente inquérito é medida que se impõe", escreveu.

O presidente do STJ também mandou comunicar a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a decisão. Ela atendeu a um pedido da Procuradora-Geral da República (PGR) e deu uma liminar em março do ano passado suspendendo a investigação.

Aberto de ofício pelo ministro em fevereiro do ano passado, com respaldo no regimento interno do STJ, o inquérito vinha sendo conduzido pelo próprio Martins em sigilo.

A instauração veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Lula recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético.

Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta (PEC 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas de União (TCU). 

O relator, deputado Ácácio Favacho (Pros-AP), fez mudanças no texto original e estendeu a regra também para o Superior Tribunal Militar (STM). O texto altera a Constituição Federal.

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  “Foi acrescida alteração no parágrafo único do artigo 123 da Constituição, que trata da escolha, pelo presidente da República, dos ministros civis do Superior Tribunal Militar, de modo que sejam escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, mas que igualmente tenham menos de 70 anos, requisito que passa a ser, portanto, a regra geral para todos os indicados aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União”, explicou. 

Favacho também corrigiu a proposta original a fim de deixar clara uma das regras básicas para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. “Foi feita ainda uma correção na redação da proposta, onde não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho.” 

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada “PEC da Bengala”. 

Já a nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA), para quem a falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas. 

No parecer favorável à proposta, o relator Acácio Favacho acrescentou que “há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”. 

Debates Na discussão do texto, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e os deputados Jorielson (PL-AP) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) ressaltaram a relevância da proposta para a organização do Judiciário.  Bulhões Jr. também destacou o consenso político em torno do tema. “É uma matéria maturada e com texto muito prático e objetivo. Então, não há necessidade de procrastinar ou protelar a apreciação da PEC”, afirmou. 

O presidente da comissão especial, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), também aposta em aprovação tranquila da proposta no Plenário da Câmara. “É um tema simples, prático e não há polêmicas. Estão encerrados os trabalhos da comissão e vamos agora ao Plenário.” 

A aprovação definitiva da proposta ainda depende dos votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

*Da Agência Câmara de Notícias

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou pedido liminar da defesa do ex-ministro José Dirceu (chefe da Casa Civil no governo Lula) pelo trancamento de uma ação penal derivada a Operação Lava Jato. O ex-ministro voltou à cena política nas últimas semanas em meio às negociações de uma possível chapa integrada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin.

Os advogados de Dirceu pediam o reconhecimento de litispendência - alegação de que existem duas ações com as mesmas partes e sobre os mesmos fatos, o que é vedado pelo sistema jurídico brasileiro -, mas o presidente em exercício do STJ entendeu que a análise do caso era complexa e demandaria um estudo mais aprofundado, o que considerou "inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses".

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Em sua decisão, Mussi registrou que o mérito da ação impetrada pela defesa do ex-ministro será analisado, em "momento oportuno", pelo colegiado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

No recurso impetrado no tribunal superior, os advogados de Dirceu alegaram litispendência argumentando que os supostos fatos de corrupção apurados em novo processo já haviam sido objeto de outra ação penal que resultou em condenação do ex-ministro.

Segundo a defesa, ambos os processos envolveriam crimes de crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras - assim, alegou-se que não seria possível uma nova ação pelos mesmos fatos.

Ainda de acordo com os advogados, a caracterização de continuidade delitiva deveria prevalecer, inviabilizando a tramitação de duas ações penais distintas, "pois o juízo deveria levar em consideração as circunstâncias do caso".

Jorge Mussi manteve a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu ponderando: "em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência".

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, para voltar ao trabalho presencial sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

O fundamento da decisão foi chamado "princípio da precaução". A regra é aplicada quando não há consenso cientifico sobre um tema e define que, na dúvida, o magistrado deve decidir com cautela, priorizando o direito que pode estar sob risco.

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"O princípio da precaução recomenda, nesse incipiente estágio processual, o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo paciente, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral", escreveu.

Martins também lembrou que, ao dar aval para a vacinação obrigatória contra o novo coronavírus, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que autoridades poderiam impor restrições a quem se recusar a tomar a vacina.

"É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano", diz outro trecho da decisão.

A liminar foi dada em habeas corpus movido pelo servidor contra a portaria editada em dezembro pelo TRF-3, que tornou obrigatório o passaporte da vacina ou o resultado negativo do teste do novo coronavírus, feito em até 72 horas, como pré-requisitos para entrada no tribunal. O processo caiu com o ministro Humberto Martins em razão do recesso do Judiciário, em que o presidente do STJ decide demandas urgentes na ausência do relator. Com a volta dos trabalhos, em fevereiro, o caso será levado a julgamento na Primeira Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

No habeas corpus enviado ao STJ, o servidor alegou que a portaria desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional - direitos resguardados pela Constituição. Ele pediu a liminar para garantir o acesso imediato ao TRF-3, mesmo sem a prova de imunização, além da fixação de prazo mensal para apresentar os testes negativos.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Humberto Martins, ao realizar exame de rotina, testou positivo para Covid-19, de acordo com nota do tribunal desta segunda-feira (3). O ministro passa bem, está assintomático, devidamente medicado e acompanhado por especialistas, segundo a assessoria.

Martins vai cumprir o isolamento em casa e continuará despachando normalmente neste período, em trabalho remoto e por telefone. No dia 15 de janeiro entrará de férias até o dia 31, quando será substituído pelo vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi, conforme previsto anteriormente.

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Retornará no dia 1º de fevereiro, ocasião da abertura do ano judiciário dos tribunais superiores, exercendo suas atribuições legais como presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a pena de um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliado em R$ 23,99. Na decisão, o ministro considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.

De acordo com os autos, o furto ocorreu em uma drogaria do Rio de Janeiro. Com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância, o juízo o absolveu em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado.

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Para o TJRJ, não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.

 O presidente do STJ destacou que, em situações semelhantes às dos autos, o tribunal já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.

"Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito", assinalou. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes.

O juiz Dineu de Paula, de plantão na Justiça Federal do Paraná, acolheu pedido feito pelos advogados do ex-ministro Antonio Palocci e suspendeu sua execução provisória de pena, autorizando ainda que ele retire a tornozeleira eletrônica.

O despacho foi dado nesta quinta-feira, 23, e está ligado à decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no início do mês, anulou condenações impostas a Paloccci, ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, ao ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, Renato Duque, e outras 12 pessoas na esteira da Operação Lava Jato.

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A decisão ainda levou em consideração parecer favorável do Ministério Público Federal e o fato de que a Justiça Eleitoral - declarada competente pela corte superior para analisar processo envolvendo o petista - ainda não ter ratificado os despachos que foram anulados pelo STJ. Ainda de acordo com o documento, Palocci deverá entregar sua tornozeleira e seus acessórios à 15ª Vara Federal de Curitiba em cinco dias úteis.

A sentença derrubada pelo STJ foi assinada em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro, que viu indícios suficientes de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolveu suspeitas de pagamentos indevidos, inclusive de caixa dois, pelo chamado Departamento de propina da Odebrecht.

Na ocasião, o entendimento do ministro Jesuíno Rissato foi o de que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o caso, devendo este tramitar junto à Justiça Eleitoral. Desde 2019, por determinação do Supremo Tribunal Federal, crimes de corrupção devem ser julgados na esfera eleitoral quando tiverem conexão com possíveis delitos eleitorais.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção no âmbito da Operação Ponto Final - investigação sobre suposto esquema de corrupção na área de transportes do Estado.

A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus impetrado contra despacho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao analisar denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, determinou a prisão cautelar.

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Os advogados do ex-governador alegaram falta de contemporaneidade no pedido de prisão, sustentando que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense. Além disso, sustentaram que as "motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário".

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Para o relator, tal não era o caso de Cabral, considerando que o Tribunal de Justiça fluminense "demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador".

O despacho da corte estadual fundamentou a decisão destacando a gravidade da conduta da organização criminosa sob suspeita, os prejuízos causados pelo esquema que teria movimentado mais de R$ 5 milhões e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Sexta Turma.

No início de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, converteu uma das prisões de Cabral para domiciliar, uma primeira flexibilização no regime de detenção desde que o ex-governador foi preso na Operação Lava Jato, em 2018.

O político, no entanto, não pôde deixar a cadeia, porque tem mandados de prisão expedidos em outros processos.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

"A defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressalta que a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade. Além disso, falta base empírica e idoneidade à medida extrema. A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a prisão preventiva da chefe de gabinete do governo do Acre, Rosângela Gama. O mandado judicial foi cumprido na manhã desta quarta-feira (22), por policiais federais, no âmbito da Operação Ptolomeu.

Além da prisão preventiva de Rosângela, o STJ determinou o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão de provas em endereços da cidade de Rio Branco (AC) ligados a pessoas suspeitas de participar de atos de corrupção e lavagem de dinheiro público desviado dos cofres estaduais.

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Na primeira fase da Operação Ptolomeu, realizada no último dia 16, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), a PF cumpriu 41 mandados de busca e apreensão e uma ordem judicial de prisão. Os primeiros mandados foram executados em Rio Branco, Cruzeiro do Sul (AC), Brasília e Manaus.

Na ocasião, a PF informou ter indícios de que empresários e agentes políticos ligados à atual gestão estadual “aparelharam” a estrutura estatal a fim de desviar recursos públicos.

“Foram identificadas dezenas de transações financeiras suspeitas em contas-correntes, pagamentos de boletos de cartão de crédito, transações com imóveis de alto valor e aquisições subfaturadas de veículos de luxo”, informou a PF, em nota, em que afirma que a CGU apurou que o governo estadual empenhou R$ 142 milhões para sete empresas suspeitas de integrar o esquema ilícito.

Segundo a PF, o STJ autorizou a continuidade das investigações e a decretação da prisão preventiva da chefe de gabinete do governador Gladson Cameli após os responsáveis por apurar as suspeitas de corrupção identificarem que alguns dos investigados agiriam para destruir eventuais provas e, assim, obstruir as investigações.

Por determinação do STJ, um novo inquérito policial foi instaurado para averiguar se, de fato, os investigados tentaram atrapalhar o trabalho dos policiais federais e dos auditores da CGU.

A Agência Brasil entrou em contato com o governo do Acre, mas ainda não teve respostas. A reportagem não identificou a defesa de Rosângela Gama.

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